Common use of FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 13.1 Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO destes Contratos ficará a cargo da Seção de Vigilância CONTRATANTE, que também será responsável pelo recebimento dos serviços e atesto dos documentos/faturas referentes ao pagamento dos serviços executados. 13.2 A fiscalização deste Contrato será realizada por servidores denominados Gestor - Gestor/Suplente, Fiscal Técnico - Fiscal Técnico/Suplente e Fiscal Administrativo – Fiscal Administrativo/Suplente designados pela Magnífico Reitor através de Portaria. 13.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência. 13.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito a gestão do contrato, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência. 13.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Plano de Trabalho da Seção de Vigilância CONTRATANTE, nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;

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Sources: Pregão Eletrônico

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 13.1 Nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/935.1 Não obstante a empresa contratada seja a responsável pela operação dos equipamentos, a responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO destes Contratos ficará Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a cargo da Seção plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 5.1 Solicitar à contratada a substituição de Vigilância CONTRATANTEqualquer equipamento cujo estado de conservação considere prejudicial à boa execução do objeto, ou ainda, que também será responsável pelo recebimento dos serviços e atesto dos documentos/faturas referentes ao pagamento dos serviços executadosnão esteja de acordo com a descrição do item quatro do presente Projeto. 13.2 A fiscalização deste Contrato 5.2 Não será realizada contabilizado o tempo de horas não trabalhadas por servidores denominados Gestor - Gestor/Suplentequalquer motivo, Fiscal Técnico - Fiscal Técnico/Suplente e Fiscal Administrativo – Fiscal Administrativo/Suplente designados pela Magnífico Reitor sendo que o Município pode diretamente ou através de Portariapreposto impugnar em todo ou em parte o boletim diário de trabalho. 13.3 A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços 5.3 Sempre que são de sua competência. 13.4 Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito a gestão do contrato, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência. 13.5 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no executado o Plano de Trabalho imposto pelo Município, a contratada deverá encaminhar Boletim Diário discriminando detalhadamente os serviços executados (hora, local, equipamento, operador) que será conferido e aprovado pelo Secretário, Diretor ou Chefe de Departamento da Seção de Vigilância CONTRATANTESecretaria Municipal interessada; 5.4 Havendo divergências, nos critérios previstos no Termo de Referênciaou não sendo aprovado o Boletim Diário apresentado, em especial aqueles relativos aos índices de produtividadea contratada deverá justificar ou corrigir as divergências, ficando a critério do Município aprovar ou não o mesmo; 5.5 Caso o Boletim Diário não seja aprovado pela Administração, o pagamento referente ao mesmo será suspenso até apuração das divergências.

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Sources: Pregão Presencial