Common use of FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração da CONTRATANTE reserva‑se ao direito de, sem que restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto: 1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e legislações pertinentes; 2. Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços com registros de falhas e sugestões corretivas por meio do executor do contrato; 4. Transmitir ao preposto/supervisor da CONTRATADA, por meio da Seção de Gestão e Suporte a Contratos de Terceirização, (ou da unidade administrativa responsável, no âmbito da Subseção) conforme o caso, as instruções necessárias à realização dos serviços; 5. Permitir e assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso e a movimentação dos profissionais da CONTRATADA às instalações onde os serviços serão prestados, desde que devidamente uniformizados, quando for o caso, e identificados por meio de crachás; 6. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para correção; 7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com os profissionais alocados na Seccional; 8. Prestar as informações e esclarecimentos que venha a ser solicitados pela CONTRATADA; 9. Efetuar os pagamentos mensais devidos pela efetiva execução dos serviços, cumprindo os prazos determinados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências legais do Contrato; 10. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material de EPI’s disponibilizado cujo uso considere prejudicial à boa execução da prestação de serviços. 11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme, crachá, EPI's (máscaras protetivas contra a COVID 19) e demais utensílios necessários para a perfeita execução da prestação de serviços contratados e que possa embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 12. É vedado à chefia das seções na qual o empregado presta serviços dispensá-lo do uso de uniforme/EPI's/Crachá previstos no contrato de trabalho, cabendo à CONTRATADA a fiscalização direta sobre seus funcionários; 13. Caso as falhas não sejam corrigidas pela CONTRATADA, o Gestor do Contrato fará a devida notificação para que a CONTRATADA se manifeste acerca da irregularidade, abrindo-se prazo determinado, contado a partir da data do recebimento da notificação, para apresentação das justificativas

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. 8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; 8.2. A fiscalização de que trata este item não obstante exclui nem reduz a CONTRATADA seja responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em coresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993; 8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a única execução do contrato, indicando dia, mês e exclusiva responsável pela execução ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; 8.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de todos os serviçosReferência; 8.5. O fiscal ou gestor do contrato, a Administração ao verificar que houve subdimensionamento da CONTRATANTE reserva‑se ao direito deprodutividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que restrinja esta promova a plenitude desta responsabilidadeadequação contratual à produtividade efetivamente realizada, exercer respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 8.6. A conformidade do material a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto: 1. Exercer a fiscalização ser utilizado na execução dos serviços por servidores especialmente designadosdeverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma prevista na Lei nº 8.666/93 e legislações pertinentesde uso; 2. Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços com registros de falhas e sugestões corretivas por meio do executor do contrato; 4. Transmitir ao preposto/supervisor da CONTRATADA, por meio da Seção de Gestão e Suporte a Contratos de Terceirização, (ou da unidade administrativa responsável, no âmbito da Subseção) conforme o caso, as instruções necessárias à realização dos serviços; 5. Permitir e assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso e a movimentação dos profissionais da CONTRATADA às instalações onde os serviços serão prestados, desde que devidamente uniformizados, quando for o caso, e identificados por meio de crachás; 6. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe prazo para correção; 7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com os profissionais alocados na Seccional; 8. Prestar as informações e esclarecimentos que venha a ser solicitados pela CONTRATADA; 9. Efetuar os pagamentos mensais devidos pela efetiva execução dos serviços, cumprindo os prazos determinados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências legais do Contrato; 10. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material de EPI’s disponibilizado cujo uso considere prejudicial à boa execução da prestação de serviços. 118.7. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, substituição de funcionário empregado da CONTRATADA contratada que estiver sem uniforme, uniforme ou crachá, EPI's (máscaras protetivas contra a COVID 19) e demais utensílios necessários para a perfeita execução da prestação de serviços contratados e que possa embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 128.8. É vedado Solicitar à chefia das seções na qual o empregado presta serviços dispensá-lo do contratada a substituição de qualquer produto ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de uniforme/EPI's/Crachá previstos no contrato de trabalho, cabendo à CONTRATADA a fiscalização direta sobre seus funcionários; 13. Caso as falhas não sejam corrigidas pela CONTRATADA, o Gestor do Contrato fará a devida notificação para que a CONTRATADA se manifeste acerca da irregularidade, abrindo-se prazo determinado, contado a partir da data do recebimento da notificação, para apresentação das justificativasseus

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Sources: Licitação

FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração da CONTRATANTE reserva‑se ao direito de, sem que restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para tanto:CONTRATANTE 1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e legislações pertinentes; 2. Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços com registros de falhas e sugestões corretivas por meio do executor do contrato; 4. Transmitir ao preposto/supervisor da CONTRATADA, por meio da Seção de Gestão e Suporte a Contratos de Terceirização, (ou da unidade administrativa responsável, no âmbito da Subseção) conforme o caso, as instruções necessárias à realização dos serviços; 5. Permitir e assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso e a movimentação dos profissionais da CONTRATADA às instalações onde os serviços serão prestados, desde que devidamente uniformizados, quando for o caso, e identificados por meio de crachás; 6. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-fixando- lhe prazo para correção; 7. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com os profissionais alocados na Seccional; 8. Prestar as informações e esclarecimentos que venha a ser solicitados pela CONTRATADA; 9. Efetuar os pagamentos mensais devidos pela efetiva execução dos serviços, cumprindo os prazos determinados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências legais do Contrato; 10. Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material de EPI’s disponibilizado cujo uso considere prejudicial à boa execução da prestação de serviços. 11. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme, crachá, EPI's (máscaras protetivas contra a COVID 19) e demais utensílios necessários para a perfeita execução da prestação de serviços contratados e que possa embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 12. É vedado à chefia das seções na qual o empregado presta serviços dispensá-lo do uso de uniforme/EPI's/Crachá previstos no contrato de trabalho, cabendo à CONTRATADA a fiscalização direta sobre seus funcionários; 13. Caso as falhas não sejam corrigidas pela CONTRATADA, o Gestor do Contrato fará a devida notificação para que a CONTRATADA se manifeste acerca da irregularidade, abrindo-se prazo determinado, contado a partir da data do recebimento da notificação, para apresentação das justificativas

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços