Common use of Execução das Obras pelo Contratado Clause in Contracts

Execução das Obras pelo Contratado. A Empreiteira contratada deverá executar as Obras de acordo com as Medidas de Controle Ambiental. Serão atribuições e obrigações ambientais específicas da Empreiteira contratada para a execução das obras: (a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade ambiental, consideradas nos Programas Ambientais do Plano de Gestão Ambiental (PGA), parte integrante do projeto de engenharia, e no Relatório Ambiental Prévio; (b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal; (c) executar os serviços e/ou dispositivos previstos no PGA, em especial aqueles em relação aos Canteiros de Obras, em toda a área de influência direta das obras; (d) implementar as ações contidas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no que se refere à eliminação dos passivos ambientais, a recomposição e implantação de faixas de vegetação, a melhoria da condição cênica da área de entorno da obra e, a implantação de áreas verdes quando couber; (e) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para garantir a segurança da população atingida e a manutenção da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela obra; (f) solicitar, junto aos órgãos competentes, os licenciamentos ambientais das áreas de apoio a serem utilizadas na execução das obras, incluindo caixas de empréstimo, bota fora, canteiro de obras, pedreiras, usinas, etc., sendo que deverão ser obtidos impreterivelmente antes da instalação/implantação das atividades; (g) executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, cumprindo as medidas previstas no âmbito do licenciamento das mesmas. Ressalta-se que a não aplicabilidade desta disposição implicará na não emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) do empreendimento e/ou do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) e consequente retenção da garantia de execução; (h) requerer autorização para corte das espécies arbóreas, a serem suprimidas pela execução das obras; (i) elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente; e (j) contratar um técnico devidamente habilitado, especialista em meio ambiente, para o acompanhamento da execução da obra, o qual deverá atender aos critérios e às exigências ambientais advindas da fiscalização ambiental da obra e da equipe ambiental do Executor. Licenças, Anotações, Registros etc. Cabe a Empreiteira contratada os procedimentos necessários para a obtenção: (a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA; (b) Matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI e ao final das obras a regularização da documentação das mesmas junto ao INSS; (c) Auxiliar na obtenção das Licenças de Instalação (LI) e Operação (LO); (d) Auxiliar na obtenção das Licenças Ambientais.

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Execução das Obras pelo Contratado. A Empreiteira Medidas de Controle Ambiental No quesito ambiental, a contratada deverá executar as Obras obra de acordo com as Medidas diretrizes e informações dispostas nas seguintes referências: a) Plano de Gestão Ambiental – PGA emitido pelo UCP/PROMABEN II; b) Plano de Controle Ambiental. Serão Ambiental de Obras – PCAO emitido pelo UCP/PROMABEN II; c) Plano de Controle Ambiental de Obras – PCAO emitido pela contratada e aprovado pela UCP/PROMABEN; Política Operacional 703 - Política de Meio Ambiente e Observância de Salvaguardas, emitida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID; d) Licença de Instalação 173/2020, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA; e) Estudo de Impacto Ambiental – EIA do PROMABEN II, emitido pela Prefeitura de Belém; Destacadamente, serão atribuições e obrigações ambientais específicas da Empreiteira empreiteira contratada para a execução das obras: (a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade Contar com engenheiro ambiental, consideradas nos Programas Ambientais biólogo, geógrafo, ou profissional correlatado, devidamente registrado em seu respectivo Conselho de Classe no Estado do Plano Pará, dotado de Gestão Cadastro de Consultor Ambiental (PGA)– CCAM junto a SEMMA e com, parte integrante minimamente, 05 anos de experiência comprovada em gestão ambiental, que será responsável técnico pela elaboração e execução do projeto de engenhariaPCAO, e no Relatório Ambiental Prévioentre outras atividades pertinentes; (b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas Elaborar e executar o PCAO, nos termos estabelecidos pelo PGA e PCAO elaborados pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas UCP, salvaguardas ambientais do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipalconsiderando as informações dispostas no Estudo de Impacto Ambiental do PROMABEN II; (c) executar os serviços e/ou dispositivos previstos no PGA, em especial aqueles em relação aos Canteiros de Obras, em toda a área de influência direta das obras; (d) implementar as ações contidas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no que se refere à eliminação dos passivos ambientais, a recomposição e implantação de faixas de vegetação, a melhoria da condição cênica da área de entorno da obra e, a implantação de áreas verdes quando couber; (e) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para garantir a segurança da população atingida e a manutenção da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela obra; (f) solicitar, junto aos órgãos competentes, os licenciamentos ambientais das Utilizar áreas de apoio a serem utilizadas na execução devidamente licenciadas ambientalmente ou proceder seu licenciamento ambiental antes do início das obras, incluindo caixas sendo contempladas áreas de empréstimo, bota fora, canteiro de obras, pedreiras, usinas, usinas etc., sendo que deverão ser obtidos impreterivelmente antes da instalação/implantação das atividades; (gd) executar Executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, caso essas tenham sido licenciadas pela contratada, cumprindo as medidas previstas no âmbito do licenciamento das mesmas. Ressalta-se que a não aplicabilidade o descumprimento desta disposição implicará na emissão, por parte da contratante, do intitulado Relatório de Não Conformidade e, caso as inconformidades não emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) do empreendimento e/ou do sejam sanadas nos prazos previstos, o Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) e consequente - TRDO não será emitido pela contratante, resultando na retenção da garantia de execução; (e) Garantir o adequado gerenciamento da vegetação presente na área diretamente afetada pela obra, garantindo a plena ciência e autorização prévia dos órgãos fiscalizadores competentes, como UCP/PROMABEN e SEMMA, quando cabível; f) Garantir a recuperação de áreas significativamente alteradas e impactadas negativamente pelas atividades da empreiteira, de modo a remediar todo e qualquer passivo socioambiental provocado; g) Garantir o adequado gerenciamento do sistema de abastecimento de água do canteiro e frente de obra, contemplando sua captação, tratamento, armazenamento, distribuição e controle quali-quantitativo, bem como a regularização do seu plano de controle junto aos órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN, COSANPA, SEMAS, SEMMA e SESMA, quando cabível; h) requerer autorização para corte das espécies arbóreasGarantir o adequado gerenciamento do sistema de esgotamento do canteiro e frente de obra, tanto industrial como sanitário, contemplando sua produção, transporte, tratamento, destinação final e controle quali-quantitativo, bem como a serem suprimidas pela execução das obrasregularização do seu plano de controle junto aos órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN, COSANPA, SEMAS, SEMMA e SESAN, quando cabível; (i) elaborar Garantir o Projeto adequado gerenciamento de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC)resíduos sólidos produzidos na obra, com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição contemplando sua produção, acondicionamento, armazenamento, transporte interno e externo e destinação final, bem como na reduçãoa regularização do seu plano de controle junto aos órgãos fiscalizadores competentes, reutilização como a UCP/PROMABEN, SEMMA e reciclagem dos resíduosSESAN, conforme regulamentação vigentequando cabível; e (j) contratar um técnico devidamente habilitadoGarantir o adequado gerenciamento da qualidade do ar, especialista em meio ambientecontemplando a produção de subprodutos potencialmente poluidores, para suas medidas de controle e monitoramento quali- quantitativo, bem como a regularização do seu plano de controle junto aos órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN e SEMMA, quando cabível; k) Garantir o acompanhamento da execução da adequado gerenciamento de ruídos e vibrações, contemplando as fontes de produção, pontos receptores sensíveis, medidas de controle e monitoramento quali- quantitativo, bem como a regularização do seu plano de controle junto aos órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN e SEMMA, quando cabível; l) Garantir o adequado grau de educação ambiental dos funcionários diretamente ligados à obra, o qual deverá atender por meio da conscientização contínua do seu quadro de profissionais, bem como a regularização do seu plano de educação ambiental junto aos critérios órgãos fiscalizadores competentes, como a UCP/PROMABEN e às exigências ambientais advindas da fiscalização ambiental da obra e da equipe ambiental do Executor. LicençasSEMMA, Anotações, Registros etc. quando cabível; Cabe a Empreiteira empreiteira contratada os procedimentos necessários para a obtençãoà obtenção da: (a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREAjunto ao conselho de classe, referente à elaboração do PCAO e gestão ambiental da obra; (b) Matrícula da obra no Cadastro Específico Alvará de construção e demolição, inclusive para regularização do INSS – CEI e ao final das obras a regularização da documentação das mesmas canteiro de obras, junto ao INSSà prefeitura municipal, quando cabível; (c) Auxiliar Aprovação do projeto de prevenção e combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros e dos projetos de instalação elétrica, hidráulica e de telefonia das concessionárias competentes, quando cabível; d) Estudo de Viabilidade Técnica e aprovação de projeto junto a COSANPA e SESAN, quando cabível; e) Autorização de perfuração de poço tubular de captação de água e outorga de direito de uso de recursos hídricos para captação de água junto a SEMAS ou ANA, quando cabível; f) Outorga de direito de uso de recursos hídricos para diluição de efluentes junto a SEMAS ou ANA, quando cabível; g) Autorização de armazenamento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP junto a Agencia Nacional de Petróleo – ANP, quando cabível; h) Autorização Ambiental para Consumo de Água, junto a SESMA, quando cabível; Assim como auxiliar na obtenção das Licenças obtenção/manutenção a) Licença de Instalação (LI173/2020, emitida pela SEMMA; b) e Licença de Operação (LO)a ser solicitada para a SEMMA/; (c) Autorizações exigidas em obras com características especiais, como aquelas pertencentes a patrimônio histórico-cultural; d) Auxiliar na obtenção das Quaisquer outras Licenças Ambientaisou Autorizações necessárias, em atendimento à legislação vigente, e, em cumprimento às exigências contidas nas Licenças do empreendimento.

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Samples: Obras De Ampliação Da Unidade De Referência De Vigilância Das Doenças Tropicais Negligenciadas

Execução das Obras pelo Contratado. A Empreiteira contratada deverá executar as Obras de acordo com as Medidas de Controle Ambiental. Serão atribuições e obrigações ambientais específicas da Empreiteira contratada para a execução das obras: (a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade ambiental, consideradas nos Programas Ambientais do Plano de Gestão Ambiental (PGA), parte integrante do projeto de engenharia, e no Relatório Ambiental Prévio; (b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal; (c) executar os serviços e/ou dispositivos previstos no PGA, em especial aqueles em relação aos Canteiros de Obras, em toda a área de influência direta das obras; (d) implementar as ações contidas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no que se refere à eliminação dos passivos ambientais, a recomposição e implantação de faixas de vegetação, a melhoria da condição cênica da área de entorno da obra e, a implantação de áreas verdes quando couber; (e) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para garantir a segurança da população atingida e a manutenção da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela obra; (f) solicitar, junto aos órgãos competentes, os licenciamentos ambientais das áreas de apoio a serem utilizadas na execução das obras, incluindo caixas de empréstimo, bota fora, canteiro de obras, pedreiras, usinas, etc., sendo que deverão ser obtidos impreterivelmente antes da instalação/implantação das atividades; (g) executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, cumprindo as medidas previstas no âmbito do licenciamento das mesmas. Ressalta-se que a não aplicabilidade desta disposição implicará na não emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) do empreendimento e/ou do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) e consequente retenção da garantia de execução; (h) requerer autorização para corte das espécies arbóreas, a serem suprimidas pela execução construção das obras; (i) elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente; e (j) contratar um técnico devidamente habilitado, especialista em meio ambiente, para o acompanhamento da execução da obra, o qual deverá atender aos critérios e às exigências ambientais advindas da fiscalização ambiental da obra e da equipe ambiental do Executor. Licenças, Anotações, Registros etc. Cabe a Empreiteira contratada os procedimentos necessários para a obtenção: (a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA; (b) Matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI e ao final das obras a regularização da documentação das mesmas junto ao INSS; (c) Auxiliar na obtenção (i) das Licenças de Instalação (LI) e Operação (LO); (dii) Auxiliar na obtenção do alvará de construção junto à prefeitura municipal, quando cabível, e se necessário, o alvará de demolição; (iii) autorizações exigidas em obras com características especiais, como aquelas pertencentes a patrimônio histórico-cultural; e (iv) quando for o caso, aprovação do projeto de prevenção e combate a incêndios pelo Corpo de Bombeiros e dos projetos de instalação elétrica, hidráulica e de telefonia das Licenças Ambientais.concessionárias competentes;

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Samples: Edital De Licitação

Execução das Obras pelo Contratado. A Empreiteira contratada deverá executar as Obras de acordo com as Medidas de Controle Ambiental. Serão atribuições e obrigações ambientais específicas da Empreiteira contratada para a execução das obras: (a) respeitar e implantar as medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias, bem como as de proteção ambiental e ainda, as ações voltadas para o monitoramento da qualidade ambiental, consideradas nos Programas Ambientais do Plano de Gestão Ambiental (PGA), parte integrante do projeto de engenharia, e no Relatório Ambiental Prévio; (b) cumprir fielmente as diretrizes normativas estabelecidas pela Política Nacional de Meio Ambiente e Política de Meio Ambiente e Cumprimento de Salvaguardas do BID (OP-703) e o que institui a legislação ambiental em vigor nas esferas federal, estadual e municipal; , inclusive as regras contidas na Resolução SEMA 046/2015, da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, principalmente o contido no art. 9º, conforme S.I.D. 14.910.917-0. (c) executar os serviços e/ou dispositivos previstos no PGA, em especial aqueles em relação aos Canteiros de Obras, em toda a área de influência direta das obras; (d) implementar as ações contidas no Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), no que se refere à eliminação dos passivos ambientais, a recomposição e implantação de faixas de vegetação, a melhoria da condição cênica da área de entorno da obra e, a implantação de áreas verdes quando couber; (e) realizar o treinamento dos trabalhadores da obra para garantir a segurança da população atingida e a manutenção da qualidade ambiental na área diretamente afetada pela obra; (f) solicitar, junto aos órgãos competentes, os licenciamentos ambientais das áreas de apoio a serem utilizadas na execução das obras, incluindo caixas de empréstimo, bota fora, canteiro de obras, pedreiras, usinas, etc., sendo que deverão ser obtidos impreterivelmente antes da instalação/implantação das atividades; (g) executar a reabilitação ambiental das áreas de apoio utilizadas, cumprindo as medidas previstas no âmbito do licenciamento das mesmas. Ressalta-se que a não aplicabilidade desta disposição implicará na não emissão da Certidão de Conformidade Ambiental (CCA) do empreendimento e/ou do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) e consequente retenção da garantia de execução; (h) requerer autorização para corte das espécies arbóreas, a serem suprimidas pela execução das obras; (i) elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com enfoque na identificação de locais adequados para a disposição final, bem como na redução, reutilização e reciclagem dos resíduos, conforme regulamentação vigente; e (j) contratar um técnico devidamente habilitado, especialista em meio ambiente, para o acompanhamento da execução da obra, o qual deverá atender aos critérios e às exigências ambientais advindas da fiscalização ambiental da obra e da equipe ambiental do Executor. Licenças, Anotações, Registros etc. Cabe a Empreiteira contratada os procedimentos necessários para a obtenção: (a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART no CREA; (b) Matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI e ao final das obras a regularização da documentação das mesmas junto ao INSS; (c) Auxiliar na obtenção das Licenças de Instalação (LI) e Operação (LO); (d) Auxiliar na obtenção das Licenças Ambientais.

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