ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS Cláusulas Exemplificativas

ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas comerciais e seus anexos, quando for o caso, serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet (art. 13, inciso II do Decreto no 5.450/2005), devendo contemplar a obrigatoriedade do detalhamento do objeto ofertado, o(s) preço(s) e obedecer às datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. nº 5.450/2005), devendo contemplar:
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 As propostas de preço e seus anexos serão remetidas no prazo estabelecido no item 3.1.3, exclusivamente através do xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005), devendo contemplar:
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7.1. As propostas comerciais deverão ser remetidas até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 13, inciso II do Decreto nº 5.450/2005). Para o registro das propostas, a licitante deverá acessar o Portal de Compras do Governo Federal mediante a digitação de sua chave de identificação e respectiva senha, e enviar por meio de campo próprio do sistema:
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas serão remetidas exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, devendo informar o PREÇO GLOBAL MENSAL para o objeto licitado e obedecer às datas e aos horários estabelecidos neste Edital (Art. 13, inciso II do Decreto nº 5.450/05).
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 - As propostas comerciais serão remetidas, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, devendo obedecer as datas e os horários estabelecidos neste Edital, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do Sistema:
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005), sendo aceitas somente ofertas de 100% (cem por cento) dos quantitativos fixados para cada item, devendo contemplar:
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus ANEXOS deverão ser remetidas exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II do Decreto 5.450/2005).

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  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.

  • ABERTURA DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.