DOS RISCOS EXCLUÍDOS Cláusulas Exemplificativas

DOS RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Estão expressamente excluídos da garantia deste Seguro os eventos ocorridos em conseqüência, direta ou indireta:
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. 6.1. Sinistros decorrentes de pandemias declaradas por órgão competente admitirão carência de 90 dias, contados da data de adesão à apólice;
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. Além dos riscos mencionados no item Dos Riscos Excluídos, constante das Condições Gerais, consideram-se também como Riscos Excluídos, ainda que redundando em Quadro Clínico Incapacitante que inviabilize de forma irreversível o Pleno Exercício das Funções Autonômicas do Segurado, com perda da sua Existência Independente, os abaixo especificados:
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Estão excluídas da garantia de doenças graves os seguintes eventos:
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. Art. 23. Na relação dos riscos excluídos deverão constar os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro. UBF Garantia & Seguros S.A. (Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx):Na relação dos riscos excluídos deverão constar os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado e seu preposto, pelo beneficiário, pelo representante, de um ou de outro. No seguro agrícola ou animal o empregado é quem normalmente pratica atos ilícitos dolosos, maus tratos. Todo representante é legal, portanto não precisa utilizar o termo legal.
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. 5.1. Estão expressamente excluídos da garantia deste Seguro os even- tos ocorridos em consequência, direta ou indireta:
DOS RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Estão expressamente excluídos das Xxxxxxxxxx deste seguro os Eventos ocorridos em conseqüência de:
DOS RISCOS EXCLUÍDOS expressamente consequência, ou indireta:
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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

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  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

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