DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA LICITANTE. Cláusula 20ª – O horário regulamentar de funcionamento do Mercado Público Municipal de Curitibanos será entre as 07:00h até às 23:00h, sendo que o expediente de cada atividade e/ou estabelecimento que venha a explorar aquele espaço público, será definido no respectivo contrato de concessão ou termo de permissão, conforme o caso, observadas as regras de postura e bem estar púbico vigentes.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se compromete a: