Common use of DOS DIREITOS E DEVERES Clause in Contracts

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM prestar adequadamente o serviço objeto deste Contrato, em conformidade com a legislação e com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentes, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) Utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel por meio de aparelho móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, independentemente do recebimento do documento de cobrança. Em caso de não recebimento (qualquer que seja o motivo), o CLIENTE deve solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar tal pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ seus dados cadastrais sempre atualizados, e responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; e) Guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelho; f) Apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, a documentação necessária que possibilite a sua identificação e a comprovação do seu domicílio; g) A adequada utilização de seu aparelho móvel, sendo de sua responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o utilizem; e h) É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIM. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip em outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvel; b) Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares; c) Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ contratado ou atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto do contrato. 3.4 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigente, tais como: a) Liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as condições da operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão ou interrupção do serviço, sem ônus, uma única vez, mediante solicitação, a cada 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após o prazo, o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) Transferência de titularidade do Contrato, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIM; d) Solicitar a portabilidade do número, de acordo com a regulamentação vigente, e e) Proteção e sigilo de sua comunicação, respeitadas as condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações e de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Telefonia Móvel (Pós Pago)

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM prestar adequadamente o serviço objeto deste ContratoSMP, em conformidade com a legislação e pertinente, em especial com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentesSMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir cumprir as obrigações estabelecidas fixadas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) Utilizar utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel SMP por meio de aparelho estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviçoSMP, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança. Em , devendo, em caso de do não recebimento em até 05 (qualquer que seja o motivo)cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, o CLIENTE deve solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar tal o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ manter sempre atualizados os seus dados cadastrais sempre atualizadoscadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; ef) Guardar guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho da sua estação móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelhoda própria estação; fg) Apresentarapresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária necessária, inclusive aquela que possibilite a sua perfeita identificação e a comprovação do que comprove seu domicíliorespectivo domicílio ou dos interessados; gh) A a adequada utilização de seu aparelho sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o a utilizem; , e hi) utilizar os serviços contratados junto à TIM exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel SMP prestado pela TIM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIM. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercializaçãocomercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceirosterceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvelSMP; b) Utilização utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares; c) Uso uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O , sendo certo que CLIENTE será previamente notificado sobre o da existência de uso fora do padrãopadrão desse Contrato, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto do contratoSMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a TIM poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada, mediante comunicação prévia ao CLIENTE. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato na regulamentação do SMP e na legislação vigente, tais como: a) Liberdade liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as observados os prazos e condições da estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão suspensão ou interrupção do serviçoserviço prestado, sem ônus, uma única vez, mediante solicitação, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após ; b.1) Findo o prazo, prazo acima estipulado o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) Transferência recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; d) transferência de titularidade do ContratoContrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIM; de) Solicitar solicitar a portabilidade do númeronumérica, de acordo com a regulamentação vigente, e ef) Proteção inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM ▇▇▇ prestar adequadamente o serviço objeto deste ContratoSMP, em conformidade com a legislação e pertinente, em especial com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentesSMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir cumprir as obrigações estabelecidas fixadas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) Utilizar utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel SMP por meio de aparelho estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviçoSMP, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança. Em , devendo, em caso de do não recebimento em até 05 (qualquer que seja o motivo)cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, o CLIENTE deve solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar tal o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ manter sempre atualizados os seus dados cadastrais sempre atualizadoscadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; ef) Guardar guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho da sua estação móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelhoda própria estação; fg) Apresentarapresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária necessária, inclusive aquela que possibilite a sua perfeita identificação e a comprovação do que comprove seu domicíliorespectivo domicílio ou dos interessados; gh) A a adequada utilização de seu aparelho sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o a utilizem; , e hi) utilizar os serviços contratados junto à ▇▇▇ exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel SMP prestado pela TIM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIM▇▇▇. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercializaçãocomercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceirosterceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvelSMP; b) Utilização utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares; c) Uso uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto do contratoSMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a TIM poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada, mediante comunicação prévia ao CLIENTE. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigente, tais como:regulamentação do a) Liberdade liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as observados os prazos e condições da estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão suspensão ou interrupção do serviçoserviço prestado, sem ônus, uma única vez, mediante solicitação, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após ; b.1) Findo o prazo, prazo acima estipulado o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) Transferência recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; d) transferência de titularidade do ContratoContrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIM; de) Solicitar solicitar a portabilidade do númeronumérica, de acordo com a regulamentação vigente, e ef) Proteção inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Service Agreement

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM AMERICA NET LTDA prestar adequadamente o serviço objeto deste ContratoSMP, em conformidade com a legislação e pertinente, em especial com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentesSMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir cumprir as obrigações estabelecidas fixadas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) Utilizar utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel SMP por meio de aparelho estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIMPOLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviçoSMP, independentemente através da fatura eletrônica disponível no ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇/▇▇▇▇▇ ou enviada por email eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do recebimento do documento de cobrança. Em caso de não recebimento em até 05 (qualquer que seja o motivo)cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, o CLIENTE deve solicitar à TIM POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI outro documento que lhe permita efetuar tal o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ manter sempre atualizados os seus dados cadastrais sempre atualizadoscadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; ef) Guardar guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho da sua estação móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelhoda própria estação; fg) Apresentarapresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária necessária, inclusive aquela que possibilite a sua perfeita identificação e a comprovação do que comprove seu domicíliorespectivo domicílio ou dos interessados; gh) A a adequada utilização de seu aparelho sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o a utilizem; , e hi) utilizar os serviços contratados junto à POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel SMP prestado pela POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIMPOLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip POLVO MOBILE CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho móvelestação móvel (celular). 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercializaçãocomercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceirosterceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvelSMP; b) Utilização utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou equipamentos similares; c) Uso uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto do contratoSMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a POLVO TELECOMUNICAÇÕES EIRELI poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato, mais valores utilizados a mais. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigente, tais como:regulamentação do a) Liberdade liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as observados os prazos e condições da estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão ou interrupção do serviço, sem ônus, uma única vezrecebimento, mediante solicitação, a cada 12 do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trintanoventa) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após o prazo, o serviço será automaticamente reativado e cobradoimediatamente anteriores à sua solicitação; c) Transferência transferência de titularidade do ContratoContrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIMAMERICA NET; d) Solicitar solicitar a portabilidade do númeronumérica, de acordo com a regulamentação vigente, e e) Proteção inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM CREDENCIADA prestar adequadamente o serviço objeto deste ContratoSMP, em conformidade com a legislação e pertinente, em especial com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentesSMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir cumprir as obrigações estabelecidas fixadas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) Utilizar utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel SMP por meio de aparelho estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIMCREDENCIADA, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviçoSMP, independentemente através da fatura eletrônica disponível no http://.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, app ou enviada por e-mail eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do recebimento do documento de cobrança. Em caso de não recebimento em até 05 (qualquer que seja o motivo)cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, o CLIENTE deve solicitar à TIM CREDENCIADA outro documento que lhe permita efetuar tal o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ manter sempre atualizados os seus dados cadastrais sempre atualizadoscadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; ef) Guardar guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho da sua estação móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelhoda própria estação; fg) Apresentarapresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária necessária, inclusive aquela que possibilite a sua perfeita identificação e a comprovação do que comprove seu domicíliorespectivo domicílio ou dos interessados; gh) A a adequada utilização de seu aparelho sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o a utilizem; , e hi) utilizar os serviços contratados junto à CREDENCIADA exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel SMP prestado pela PRESTADORA ORIGEM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIM.CREDENCIADA 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip NETBTOS CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercializaçãocomercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceirosterceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvelSMP; b) Utilização utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de PABX ou equipamentos similares; c) Uso uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a CREDENCIADA poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato. 3.4 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato na regulamentação do SMP e na legislação vigente, tais como: a) Liberdade liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as observados os prazos e condições da estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão ou interrupção do serviço, sem ônus, uma única vezrecebimento, mediante solicitação, a cada 12 do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trintanoventa) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após o prazo, o serviço será automaticamente reativado e cobradoimediatamente anteriores à sua solicitação; c) Transferência transferência de titularidade do ContratoContrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIMCREDENCIADA; d) Solicitar solicitar a portabilidade do númeronumérica, de acordo com a regulamentação vigente, e e) Proteção inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM AMERICA NET prestar adequadamente o serviço objeto deste ContratoSMP, em conformidade com a legislação e pertinente, em especial com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentesSMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir cumprir as obrigações estabelecidas fixadas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) Utilizar utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel SMP por meio de aparelho estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIMAMERICA NET, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviçoSMP, independentemente através da fatura eletrônica disponível no ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, app ou enviada por email eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do recebimento do documento de cobrança. Em caso de não recebimento em até 05 (qualquer que seja o motivo)cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, o CLIENTE deve solicitar à TIM AMERICA NET outro documento que lhe permita efetuar tal o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ manter sempre atualizados os seus dados cadastrais sempre atualizadoscadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; ef) Guardar guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho da sua estação móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelhoda própria estação; fg) Apresentarapresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária necessária, inclusive aquela que possibilite a sua perfeita identificação e a comprovação do que comprove seu domicíliorespectivo domicílio ou dos interessados; gh) A a adequada utilização de seu aparelho sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o a utilizem; , e hi) utilizar os serviços contratados junto à AMERICA NET exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel SMP prestado pela AMERICA NET por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIMAMERICANET. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip AMERICANET CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercializaçãocomercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceirosterceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvelSMP; b) Utilização utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou equipamentos similares; c) Uso estático envio em massa de SMS (envios que são humanamente impossíveis de serem enviados sem mobilidade) do aparelho celular em cerca o auxílio de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ contratado ou atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto do contratouma máquina). 3.4 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigente, tais como: a) Liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as condições da operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão ou interrupção do serviço, sem ônus, uma única vez, mediante solicitação, a cada 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após o prazo, o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) Transferência de titularidade do Contrato, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIM; d) Solicitar a portabilidade do número, de acordo com a regulamentação vigente, e e) Proteção e sigilo de sua comunicação, respeitadas as condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações e de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Service Agreement

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 3.1. É responsabilidade da TIM prestar adequadamente o serviço objeto deste Contratoo(s) serviço(s), em conformidade com a legislação e pertinente, em especial com a regulamentação o Regulamento do serviço de telefonia móvel vigentesSMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços ao(s) serviço(s) e seus respectivos valores. 3.2 3.1.1 A TIM declara sua integral e absoluta observância aos ditames legais, inclusive à legislação específica para contratações da Administração Pública, e declara não estar vinculada a quaisquer atos do CLIENTE que operem em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as demais normas inerentes às contratações públicas. 3.2. É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir cumprir as obrigações estabelecidas fixadas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) Utilizar utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel SMP por meio de aparelho estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviçodo(s) serviço(s), independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança. Em , devendo, em caso de do não recebimento em até 05 (qualquer que seja o motivo)cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, o CLIENTE deve solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar tal o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ manter sempre atualizados seus dados cadastrais sempre atualizados, e responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; e) Guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelho; f) Apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, a documentação necessária que possibilite a sua identificação e a comprovação do seu domicílio; g) A adequada utilização de seu aparelho móvel, sendo de sua responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o utilizem; e h) É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIM. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip em outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiroscadastrais, bem como utilização informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes, bem como meio manter a TIM atualizada acerca de prestação mudanças no seu quadro de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvel; b) Utilização de equipamentos como GSM Boxrepresentantes legais, Black Box e equipamentos similares; c) Uso estático (sem mobilidade) dos dados relativos ao Administrador do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ contratado ou atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto do contrato. 3.4 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigente, tais como: a) Liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as condições da operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão ou interrupção do serviço, sem ônus, uma única vez, mediante solicitação, a cada 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após o prazo, o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) Transferência de titularidade do presente Contrato, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIMbem como cientificá-la sobre eventuais transformações societárias; d) Solicitar a portabilidade do número, de acordo com a regulamentação vigente, e e) Proteção e sigilo de sua comunicação, respeitadas as condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações e de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Contrato De Prestação Do Serviço Móvel Pessoal – SMP

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM YES prestar adequadamente o serviço objeto deste ContratoSMP, em conformidade com a legislação e pertinente, em especial com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentesSMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: : a) Cumprir cumprir as obrigações estabelecidas fixadas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; ; b) Utilizar utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel SMP por meio de aparelho estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIMYES, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; ; c) Efetuar efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviçoSMP, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança. Em , devendo, em caso de do não recebimento em até 05 (qualquer que seja o motivo)cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, o CLIENTE deve solicitar à TIM YES outro documento que lhe permita efetuar tal o respectivo pagamento; . O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ manter sempre atualizados os seus dados cadastrais sempre atualizadoscadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; e; f) Guardar guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho da sua estação móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelho; fda própria estação; g) Apresentarapresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária necessária, inclusive aquela que possibilite a sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a comprovação do seu domicílio; g) A adequada utilização de seu aparelho sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o a utilizem; e h, e i) utilizar os serviços contratados junto à YES exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel SMP prestado pela YES por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIMYES. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip YES Chip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: : a) Comercializaçãocomercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceirosterceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvel; SMP; b) Utilização utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares; ; c) Uso uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e e d) Fruição fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto do contratoSMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a YES poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada, mediante comunicação prévia ao CLIENTE. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato na regulamentação do SMP e na legislação vigente, tais como: a) Liberdade liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as observados os prazos e condições da estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão suspensão ou interrupção do serviçoserviço prestado, sem ônus, uma única vez, mediante solicitação, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após ; b.1) Findo o prazo, prazo acima estipulado o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) Transferência recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; d) transferência de titularidade do ContratoContrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIMYES; de) Solicitar solicitar a portabilidade do númeronumérica, de acordo com a regulamentação vigente, e ef) Proteção inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 4.1. É responsabilidade da TIM ALGAR TELECOM, prestar adequadamente o serviço objeto deste Contrato, ora contratado em conformidade com a legislação e com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentespertinente, em especial as normas expedidas pela ANATEL, disponibilizando as informações referentes aos serviços ao serviço e seus respectivos valores. 3.2 4.2. É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) 4.2.1. Utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel serviço, por meio de aparelho móvel de frequência com freqüência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada utilizada pela TIMALGAR TELECOM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, independentemente do recebimento do documento de cobrança4.2.2. Em caso de não recebimento (qualquer que seja o motivo), o CLIENTE deve solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar tal pagamentoCumprir as obrigações fixadas neste contrato e na legislação pertinente; d) ▇▇▇▇▇▇ 4.2.3. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais sempre atualizados, e responder cadastrais; 4.2.4. Responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; e) Guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelho; f) Apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, 4.2.5. Indenizar a documentação necessária que possibilite a sua identificação e a comprovação do seu domicílio; g) A adequada utilização de seu aparelho móvel, sendo de sua responsabilidade a aquisição ALGAR TELECOM e/ou terceiros, por todo e qualquer dano ou prejuízo a visualização que der causa por descumprimento das disposições legais, regulamentares ou contratuais, independente de qualquer outra sanção; 4.2.6. Informar imediatamente a ALGAR TELECOM sempre que ocorrer furto, roubo, extravio ou perda de sua Estação Móvel, modem, SIMCARD ou outro equipamento similar utilizado para viabilizar a prestação do serviço, arcando com os encargos da prestação do serviço até a efetiva entrega do Boletim de Ocorrência Policial à ALGAR TELECOM e solicitação de bloqueio do serviço perante a ALGAR TELECOM. 4.2.7. Não utilizar os serviços prestados pela ALGAR TELECOM, para propagar e/ou manter portal ou site na Internet com conteúdos impróprios por menores de idade que: (i) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso às mensagens que o utilizemsejam ilegais, que infrinja direitos autorais, que ofenda a moral e os bons costumes, ou praticar qualquer ato ilícito, violento, pornográfico, degradante; e hque veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; cause danos a terceiros a propriedade intelectual, aos direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (ii) É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel por meio de outros acessos que possuam e enviem SPAM, vírus, Phishing SCAM ou quaisquer outros meios tipos de comunicação diferentes mensagens ou programa não solicitados ou com conteúdo malicioso; (iii) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (iv) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (v) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (vi) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre intenções ou propósitos do contratado junto à TIMcomunicador; (vii) violem o sigilo das comunicações e; (viii) constituam publicidades ilícitas, enganosas ou desleais. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip em outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvel; b) Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares; c) Uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês4.3. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ contratado ou atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto do contrato. 3.4 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigenteno regulamento do SMP, tais comodentre eles: a) Liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as condições da operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão ou interrupção do serviço4.3.1. O CLIENTE que estiver adimplente poderá requerer à ALGAR TELECOM, sem ônus, a suspensão do serviço ora contratado, uma única vez, mediante solicitação, vez a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço na mesma Estação Móvel. A solicitação realizada fora dos critérios aqui mencionados sujeitará o CLIENTE esteja adimplente. Após o prazo, o serviço será automaticamente reativado e cobradoa pagamento de valor previamente divulgado pela ALGAR TELECOM; c4.3.2. Recebimento mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços contratados, relativos ao período de até 90 (noventa) Transferência dias imediatamente anteriores a sua solicitação e; 4.3.3. Efetuar a transferência de titularidade do Contratoserviço, condicionado ao mediante cumprimento do procedimento definido pela TIM; d) Solicitar a portabilidade do número, de acordo com a regulamentação vigente, e e) Proteção e sigilo de sua comunicação, respeitadas as condições legais de quebra de sigilo de telecomunicações e de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticosALGAR TELECOM.

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Sources: Service Agreement

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM AMERICA NET LTDA prestar adequadamente o serviço objeto deste ContratoSMP, em conformidade com a legislação e pertinente, em especial com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentesSMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir cumprir as obrigações estabelecidas fixadas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) Utilizar utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel SMP por meio de aparelho estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIMAMERICA NET, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviçoSMP, independentemente através da fatura eletrônica disponível no ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, app ou enviada por email eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do recebimento do documento de cobrança. Em caso de não recebimento em até 05 (qualquer que seja o motivo)cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, o CLIENTE deve solicitar à TIM AMERICA NET LTDA outro documento que lhe permita efetuar tal o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ manter sempre atualizados os seus dados cadastrais sempre atualizadoscadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; ef) Guardar guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho da sua estação móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelhoda própria estação; fg) Apresentarapresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária necessária, inclusive aquela que possibilite a sua perfeita identificação e a comprovação do que comprove seu domicíliorespectivo domicílio ou dos interessados; gh) A a adequada utilização de seu aparelho sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o a utilizem; , e hi) utilizar os serviços contratados junto à AMERICA NET LTDA exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel SMP prestado pela AMERICA NET LTDA por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIMAMERICANET. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip AMERICANET CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercializaçãocomercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceirosterceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvelSMP; b) Utilização utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou equipamentos similares; c) Uso uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a AMERICA NET LTDA poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato. 3.4 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigente, tais como:regulamentação do a) Liberdade liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as observados os prazos e condições da estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão ou interrupção do serviço, sem ônus, uma única vezrecebimento, mediante solicitação, a cada 12 do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trintanoventa) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após o prazo, o serviço será automaticamente reativado e cobradoimediatamente anteriores à sua solicitação; c) Transferência transferência de titularidade do ContratoContrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIMAMERICA NET; d) Solicitar solicitar a portabilidade do númeronumérica, de acordo com a regulamentação vigente, e e) Proteção inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM prestar adequadamente o serviço objeto deste ContratoSMP, em conformidade com a legislação e pertinente, em especial com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentesSMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir cumprir as obrigações estabelecidas fixadas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) Utilizar utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel SMP por meio de aparelho estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviçoSMP, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança. Em , devendo, em caso de do não recebimento em até 05 (qualquer que seja o motivo)cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, o CLIENTE deve solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar tal o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ manter sempre atualizados os seus dados cadastrais sempre atualizadoscadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; ef) Guardar guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho da sua estação móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelhoda própria estação; fg) Apresentarapresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária necessária, inclusive aquela que possibilite a sua perfeita identificação e a comprovação do que comprove seu domicíliorespectivo domicílio ou dos interessados; gh) A a adequada utilização de seu aparelho sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o a utilizem; , e hi) utilizar os serviços contratados junto à TIM exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel SMP prestado pela TIM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIM. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercializaçãocomercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceirosterceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvelSMP; b) Utilização utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares; c) Uso uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto do contratoSMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a TIM poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada, mediante comunicação prévia ao CLIENTE. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigente, tais como:regulamentação do a) Liberdade liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as observados os prazos e condições da estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão suspensão ou interrupção do serviçoserviço prestado, sem ônus, uma única vez, mediante solicitação, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após ; b.1) Findo o prazo, prazo acima estipulado o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) Transferência recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; d) transferência de titularidade do ContratoContrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIM; de) Solicitar solicitar a portabilidade do númeronumérica, de acordo com a regulamentação vigente, e ef) Proteção inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1 É responsabilidade da TIM AMERICA NET LTDA prestar adequadamente o serviço objeto deste ContratoSMP, em conformidade com a legislação e pertinente, em especial com a regulamentação do serviço de telefonia móvel vigentesSMP, disponibilizando as informações referentes aos serviços e seus respectivos valores. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) Cumprir cumprir as obrigações estabelecidas fixadas neste Contrato e na legislação vigente pertinente; b) Utilizar utilizar adequadamente o serviço de telefonia móvel SMP por meio de aparelho estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIMTOTALWEB, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, através de terminais que possuam em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) Efetuar efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do serviçoSMP, independentemente através da fatura eletrônica disponível na central do recebimento cliente, app ou enviada por email eletrônico cadastrado no sistema, devendo, em caso do documento de cobrança. Em caso de não recebimento em até 05 (qualquer que seja o motivo)cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, o CLIENTE deve solicitar à TIM TOTALWEB outro documento que lhe permita efetuar tal o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança de forma eletrônica, seja por qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) ▇▇▇▇▇▇ manter sempre atualizados os seus dados cadastrais sempre atualizadoscadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; ef) Guardar guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) de seu aparelho da sua estação móvel, em local seguro e diverso do próprio aparelhoda própria estação; fg) Apresentarapresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária necessária, inclusive aquela que possibilite a sua perfeita identificação e a comprovação do que comprove seu domicíliorespectivo domicílio ou dos interessados; gh) A a adequada utilização de seu aparelho sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que o a utilizem; , e hi) utilizar os serviços contratados junto à TOTALWEB exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao serviço de telefonia móvel SMP prestado pela TOTALWEB por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIMTOTALWEB. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de aparelho móvelestação móvel (celular). 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) Comercializaçãocomercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceirosterceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o serviço de telefonia móvelSMP; b) Utilização utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de pabx ou equipamentos similares; c) Uso uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês. O CLIENTE será previamente notificado sobre o uso fora do padrão, ocasião em que será oportunizada a possibilidade de defesa, e d) Fruição fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de ▇▇▇▇▇▇▇ Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o objeto do contratoSMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a TOTALWEB poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato, mais valores utilizados a mais. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos neste Contrato e na legislação vigente, tais como:regulamentação do a) Liberdade liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observadas as observados os prazos e condições da estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL, devendo ser observadas as regras de utilização dispostas no regulamento da Oferta/Plano contratado; b) Suspensão ou interrupção do serviço, sem ônus, uma única vezrecebimento, mediante solicitação, a cada 12 do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trintanoventa) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente. Após o prazo, o serviço será automaticamente reativado e cobradoimediatamente anteriores à sua solicitação; c) Transferência transferência de titularidade do ContratoContrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIMAMERICA NET; d) Solicitar solicitar a portabilidade do númeronumérica, de acordo com a regulamentação vigente, e e) Proteção inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago