Common use of DOCUMENTOS Clause in Contracts

DOCUMENTOS. 20.1. Após o Aviso de Sinistro, poderão ser solicitados os seguintes Documentos Básicos, sem prejuízo dos específicos de cada cobertura: a) Número de identificação do Segurado e do Beneficiário, com a seguinte ordem de preferência: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) ou Passaporte (com a identificação da expedição) ou outros documentos válidos em território nacional, acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição. No caso de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, deverá ser apresentado o número de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ ou Cademp, bem como documentos da constituição da sociedade atualizados (contrato social ou estatuto social acompanhado da ata de eleição dos administradores). b) Comprovante de residência do Segurado e do Beneficiário ou declaração de prova de residência, nos termos da Lei 7.115/1983. c) Formulário de autorização para crédito da indenização em conta, preenchido e assinado pelo Beneficiário. d) Laudo do corpo de bombeiros, em caso de incêndio. e) Cópia da Cédula Rural Pignoratícia. f) Orçamento analítico de custeio. g) Croqui da unidade segurada com a identificação da(s) área(s) total(is) plantada(s), por meio da marcação de pontos georreferenciados e roteiro de acesso. h) Via original da(s) nota(s) fiscal(is) de semente(s), utilizada(s) na implantação da cultura segurada, emitidas em nome do segurado ou em nome da propriedade onde localiza-se a área segurada, com data de até 6 (seis) meses anteriores à sua utilização. A exceção ocorre quando tratar-se de produção própria de sementes dentro da regulamentação exigida na legislação vigente para tal. i) Aviso de Término de Colheita ou Aviso de Erradicação da Lavoura ou Aviso de Término de Poda segurada, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou seu representante legal, que deverá ser realizado após o término da colheita, da destruição da área plantada segurada ou do fim das podas da área segurada, respectivamente. 20.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 20.3. A Seguradora poderá firmar convênios ou contratos com o Estipulante, instituições financeiras ou empresas que façam a administração de banco de dados para obter informações e documentos comprobatórios referente aos dados cadastrais necessários para a operação de seguros. 20.4. A Seguradora poderá obter informações gerais também em órgãos oficiais para fins da execução do contrato de seguro. 20.5. As informações obtidas em órgãos oficiais e por força de contratos e convênios poderão dispensar a exigência dos documentos e informações exigidos nesta cláusula. 20.6. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares necessários à conclusão da análise de cobertura, além dos contratualmente previstos, em caso de dúvida fundada e justificável. 20.7. A não entrega dos documentos solicitados, em até 90 (noventa) dias, sem qualquer justificativa, ensejará no encerramento do processo de sinistro administrativamente. O processo poderá ser reaberto a qualquer tempo, mediante solicitação do Beneficiário com a apresentação dos documentos necessários, observado o prazo prescricional previsto na legislação vigente. 20.8. A solicitação de documentos e demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar após a reclamação da indenização, não implicam, por si só, no reconhecimento da cobertura.

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Sources: Seguro Agrícola Flex

DOCUMENTOS. 20.1--------------Interno somente-------------- INFORMAÇÕES SOBRE A PROPOSTA COMENTÁRIOS SOBRE A CARTA DE INTENÇÃO COMENTÁRIOS SOBRE A SUBMISSÃO COMPLETA DOCUMENTOS INTERNOS PARECERISTA E-MAILS ENVIADOS PELO FLUXX NOTAS E HISTÓRICO Sinara Rúbia ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇ 21 96910-2370 Todos os campos acima precisam ser preenchidos ▼ PARTE 1 - PROPONENTE(S) ▇▇▇▇▇▇▇▇ quem são as principais pessoas envolvidas no projeto e elementos de suas experiências no tema abordado na proposta. Após O projeto é uma parceria entre o Aviso MUHCAB - Museu da História e da Cultura Afro-Brasileira com o IDG - Instituto de SinistroDesenvolvimento e Gestão. A equipe envolvida é composta por: Sinara Rúbia \ Diretora do MUHCAB Educadora, poderão ser solicitados os seguintes Documentos Básicoscontadora de histórias e escritora, sem prejuízo dos específicos de cada cobertura: a) Número de identificação do Segurado e do Beneficiário, com a seguinte ordem de preferência: Cadastro de Pessoa Física é Mestre em Relações Ético-Raciais (CPFCEFET-Rio), Registro Geral graduada Caso haja mais de uma pessoa responsável, indique quem será o interlocutor com o Ibirapitanga. 25/08/2023, 18:00 25/08/2023, 18:00 em Letras Português-Literatura, e pós-graduanda em História da África e da Diáspora Atlântica. Pesquisadora nas áreas de Literatura Infantojuvenil Negra e de Contação de Histórias de Inspiração Griô, foi Assessora de Práticas Antirracistas e Gerente de Livro e Leitura (RGSMC-Rio). Atualmente é Diretora-Presidente do MUHCAB - Museu da História e da Cultura Afro-Brasileira, Registro Nacional no Rio de Janeiro. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ \ Projeto Expografia Arquiteto formado pela FAU/UFRJ, Mestre em Preservação e Gestão do Patrimônio Cultural na Casa de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ / Fiocruz e Socio fundador do ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇, prática que atua em projetos de variadas escalas de arquitetura comercial, residencial e infraestrutura para Estrangeiros (RNE) ou Passaporte (com a identificação da expedição) ou outros documentos válidos em território nacional, acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expediçãoas artes. No caso de Estudio Choupana \ Cenografia ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇. Designer de Interiores [SENAC/RJ], deverá ser apresentado o número artista plástico e produtor de identificação do Cadastro Nacional arte. Atua com Produção de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (Cademp) Arte para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ ou Cademp, bem como documentos da constituição da sociedade atualizados (contrato social ou estatuto social acompanhado da ata de eleição dos administradores). b) Comprovante de residência do Segurado e do Beneficiário ou declaração de prova de residência, nos termos da Lei 7.115/1983. c) Formulário de autorização para crédito da indenização em conta, preenchido e assinado pelo Beneficiário. d) Laudo do corpo de bombeiros, em caso de incêndio. e) Cópia da Cédula Rural Pignoratícia. f) Orçamento analítico de custeio. g) Croqui da unidade segurada com a identificação da(s) área(s) total(is) plantada(s), por meio da marcação de pontos georreferenciados e roteiro de acesso. h) Via original da(s) nota(s) fiscal(is) de semente(s), utilizada(s) na implantação da cultura segurada, emitidas em nome do segurado ou em nome da propriedade onde localiza-se a área seguradaCinema, com data Visual Merchandising e Cenografia para marcas de até 6 (seis) meses anteriores à moda, teatro e projetos publicitários. ▇▇▇▇▇ cruzar estes trabalhos com sua utilização. A exceção ocorre quando tratarprática artístico-se artesanal no Estúdio Choupana, onde é diretor geral e desenvolve projetos de produção própria interiores, de sementes dentro da regulamentação exigida na legislação vigente para talcenografia e de objetos. i) Aviso de Término de Colheita ou Aviso de Erradicação da Lavoura ou Aviso de Término de Poda segurada, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou seu representante legal, que deverá ser realizado após o término da colheita, da destruição da área plantada segurada ou do fim das podas da área segurada, respectivamente. 20.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 20.3. A Seguradora poderá firmar convênios ou contratos com o Estipulante, instituições financeiras ou empresas que façam a administração de banco de dados para obter informações e documentos comprobatórios referente aos dados cadastrais necessários para a operação de seguros. 20.4. A Seguradora poderá obter informações gerais também em órgãos oficiais para fins da execução do contrato de seguro. 20.5. As informações obtidas em órgãos oficiais e por força de contratos e convênios poderão dispensar a exigência dos documentos e informações exigidos nesta cláusula. 20.6. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares necessários à conclusão da análise de cobertura, além dos contratualmente previstos, em caso de dúvida fundada e justificável. 20.7. A não entrega dos documentos solicitados, em até 90 (noventa) dias, sem qualquer justificativa, ensejará no encerramento do processo de sinistro administrativamente. O processo poderá ser reaberto a qualquer tempo, mediante solicitação do Beneficiário com a apresentação dos documentos necessários, observado o prazo prescricional previsto na legislação vigente. 20.8. A solicitação de documentos e demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar após a reclamação da indenização, não implicam, por si só, no reconhecimento da cobertura.

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Sources: Donation Agreement

DOCUMENTOS. 20.122.1. Após o Aviso de Sinistro, poderão ser solicitados os seguintes Documentos Básicos, sem prejuízo dos específicos de cada cobertura:sem a) Número de identificação do Segurado e do Beneficiário, com a seguinte ordem de preferência: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) ou Passaporte (com a identificação da expedição) ou outros documentos válidos em território nacional, acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição. No caso de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, deverá ser apresentado o número de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ ou Cademp, bem como documentos da constituição da sociedade atualizados (contrato social ou estatuto social acompanhado da ata de eleição dos administradores).; b) Comprovante de residência do Segurado e do Beneficiário ou declaração de prova de residência, nos termos da Lei 7.115/1983.; c) Formulário de autorização para crédito da indenização em conta, preenchido e assinado pelo Beneficiário.; d) Laudo do corpo de bombeiros, em caso de incêndio.Relação dos Bens Danificados; e) Cópia da Cédula Rural Pignoratícia.Orçamentos/Custos de Recuperação ou Reposição; f) Orçamento analítico Boletim de custeio.Ocorrência Policial; g) Croqui da unidade segurada com a identificação da(s) área(s) total(is) plantada(s), por meio da marcação Certidão do Corpo de pontos georreferenciados e roteiro de acesso.Bombeiros; h) Via original da(s) nota(s) fiscal(is) de semente(s), utilizada(s) na implantação da cultura segurada, emitidas em nome Certidão ou cópia do segurado ou em nome da propriedade onde localiza-se a área segurada, com data de até 6 (seis) meses anteriores à sua utilização. A exceção ocorre quando tratar-se de produção própria de sementes dentro da regulamentação exigida na legislação vigente para tal.Inquérito Policial; i) Aviso Laudo de Término Perícia Técnica identificando a causa, as peças atingidas, a extensão dos danos, bem como atestando a possibilidade de Colheita reparo ou Aviso a necessidade de Erradicação substituição; j) Documento atualizado comprovando a propriedade do bem e/ou contrato de locação, quando houver; k) Laudo da Lavoura Assistência Técnica Autorizada, com descrição detalhada, para atestar a possibilidade ou Aviso não dos reparos dos bens segurados atingidos; l) Comprovante de Término preexistência dos bens danificados ou destruídos; m) Laudo fornecido por Instituto Meteorológico ou outro órgão competente, atestando a velocidade dos ventos, este documento poderá ser substituído laudos técnicos ou pela publicação do evento por matérias jornalísticas de Poda seguradaempresas de comunicação de grande circulação ou reconhecidas por sua credibilidade, devidamente preenchido a critério da Seguradora; n) Notas fiscais ou os registros de compra e assinado venda; o) Nota Fiscal/Livro de registro de entrada e saída de mercadorias; p) Controle de estoque e livros de entrada e saída de mercadorias; q) Comprovante de custo das mercadorias - cotações e composição de custo (no caso de mercadorias industrializadas pelo Segurado próprio Segurado); r) Nota fiscal ou seu representante legaldocumento fiscal que comprove o desembolso da despesa; s) Carteira de habilitação do condutor do equipamento, que deverá ser no caso de acidentes ocorridos em via pública; t) Cópia do certificado de treinamento realizado após o término da colheita, da destruição da área plantada segurada ou pelo operador para operação do fim equipamento; u) Documento de comprovação das podas da área segurada, respectivamentemanutenções e revisões dos equipamentos. 20.222.2. Não serão admitidos documentos rasurados. 22.3. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 20.322.4. A Seguradora poderá firmar convênios ou contratos com o Estipulante, instituições financeiras ou empresas que façam a administração de banco de dados para obter informações e documentos comprobatórios referente aos dados cadastrais necessários para a operação de seguros. 20.422.5. A Seguradora poderá obter informações gerais também em órgãos oficiais para fins da execução do contrato de seguro. 20.522.6. As informações obtidas em órgãos oficiais e por força de contratos e convênios poderão dispensar a exigência dos documentos e informações exigidos nesta cláusulaneste item. 20.622.7. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares necessários à conclusão da análise de cobertura, além dos contratualmente previstos, em caso de dúvida fundada e justificável. 20.722.8. A não entrega dos documentos solicitados, em até 90 (noventa) dias, sem qualquer justificativa, ensejará no encerramento do processo de sinistro administrativamente. O processo poderá ser reaberto a qualquer tempo, mediante solicitação do Beneficiário com a apresentação dos documentos necessários, observado o prazo prescricional previsto na legislação vigente. 20.822.9. A solicitação de documentos e demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar após a reclamação da indenização, não implicam, por si só, no reconhecimento da cobertura.

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Sources: Seguro Rural

DOCUMENTOS. 20.119.1. Após Em caso de evento coberto deverá ser feito o Aviso de Sinistroaviso à Seguradora pelo Segurado ou Beneficiário, poderão ser solicitados os com a apresentação dos seguintes Documentos Básicos, conforme o caso, sem prejuízo dos específicos de cada cobertura: a) Número de identificação do Segurado e do Beneficiárioidentificação, com a seguinte ordem de preferência: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) ou Passaporte (com a identificação da expedição) ou outros documentos válidos em território nacional, acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição. No caso de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, deverá ser apresentado o número de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ ou Cademp, bem como documentos da constituição da sociedade atualizados (contrato social ou estatuto social acompanhado da ata de eleição dos administradores). b) Comprovante de residência do Segurado e do Beneficiário ou declaração de prova de residência, nos termos da Lei 7.115/1983.nos c) Formulário de autorização para crédito da indenização em conta, preenchido Autorização de Pesquisa Médica; d) Cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho (C.A.T.); e) Formulário “Relatório médico - eventos de causas acidentais” f) Relatório Médico (com a identificação do CRM e assinado pelo Beneficiário. dmédico) Laudo contendo o histórico do corpo de bombeirosatendimento, em caso de incêndio. tratamento e a(s) causa(s) da morte e) Cópia da Cédula Rural Pignoratícia. f) Orçamento analítico de custeio./ou invalidez do segurado; g) Croqui da unidade segurada com a identificação da(s) área(s) total(is) plantada(s), por meio da marcação de pontos georreferenciados e roteiro de acesso.Exames médicos realizados que comprovem o diagnóstico indicado no Relatório h) Via original da(s) nota(s) fiscal(is) de semente(s), utilizada(s) na implantação da cultura segurada, emitidas em nome Laudo Necroscópico do segurado ou em nome da propriedade onde localiza-se a área segurada, com data de até 6 (seis) meses anteriores à sua utilização. A exceção ocorre quando tratar-se de produção própria de sementes dentro da regulamentação exigida na legislação vigente para tal.Instituto Médico Legal - IML; i) Aviso Boletim de Término Ocorrência; j) Laudo de Colheita Perícia Técnica, realizada no local do acidente; k) Laudo de Exames Toxicológicos e de Dosagem Alcoólica ou Aviso Declaração emitida pelo l) Habilitação do Segurado, no caso de Erradicação da Lavoura morte na condução de veículos, aeronaves ou Aviso de Término de Poda segurada, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou seu representante legal, que deverá ser realizado após o término da colheita, da destruição da área plantada segurada ou do fim das podas da área segurada, respectivamenteembarcações. 20.219.2. Não serão admitidos documentos rasurados. 19.3. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiáriosegurado ou familiares, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 20.319.4. A Seguradora poderá firmar convênios ou contratos com o Estipulante, instituições financeiras ou empresas que façam a administração de banco de dados para obter informações e documentos comprobatórios referente aos dados cadastrais necessários para a operação de seguros. 20.419.5. A Seguradora poderá obter informações gerais também em órgãos oficiais para fins da execução do contrato de seguro. 20.519.6. As informações obtidas em órgãos oficiais e por força de contratos e convênios poderão dispensar a exigência dos documentos e informações exigidos nesta cláusulaneste item. 20.619.7. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares necessários à conclusão da análise de cobertura, além dos contratualmente previstos, em caso de dúvida fundada e justificável. 20.719.8. A não entrega dos documentos solicitados, em até 90 (noventa) dias, sem qualquer justificativa, ensejará no encerramento do processo de sinistro administrativamente. O processo poderá ser reaberto a qualquer tempo, mediante solicitação do Beneficiário dos Beneficiário(s) com a apresentação dos documentos necessários, observado o prazo prescricional previsto na legislação vigente. 20.819.9. A solicitação de documentos e demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar após a reclamação da indenização, não implicam, por si só, no reconhecimento da cobertura.

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Sources: Seguro Prestamista

DOCUMENTOS. 20.1. Após o Aviso de Sinistro, poderão ser solicitados os seguintes Documentos Básicos, sem prejuízo dos específicos de cada cobertura: a) Número de identificação do Segurado e do Beneficiário, com a seguinte ordem de preferência: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) ou Passaporte (com a identificação da expedição) ou outros documentos válidos em território nacional, acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição. No caso de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, deverá ser apresentado o número de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ ou Cademp, bem como documentos da constituição da sociedade atualizados (contrato social ou estatuto social acompanhado da ata de eleição dos administradores). b) Comprovante de residência do Segurado e do Beneficiário ou declaração de prova de residência, nos termos da Lei 7.115/1983.prova c) Formulário de autorização para crédito da indenização em conta, preenchido e assinado pelo Beneficiário.e d) Laudo do corpo de bombeiros, em caso de incêndio. e) Cópia da Cédula Rural Pignoratícia. f) Orçamento analítico de custeio. g) Croqui da unidade segurada com a identificação da(s) área(s) total(is) plantada(s), por meio da marcação de pontos georreferenciados e roteiro de acesso., h) Via original da(s) nota(s) fiscal(is) de semente(s), utilizada(s) na implantação da cultura segurada, emitidas em nome do segurado ou em nome da propriedade onde localiza-se a área segurada, com data de até 6 (seis) meses anteriores à sua utilização. A exceção ocorre quando tratar-se de produção própria de sementes dentro da regulamentação exigida na legislação vigente para tal. i) Aviso de Término de Colheita ou Aviso de Erradicação da Lavoura ou Aviso de Término de Poda segurada, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou seu representante legal, que deverá ser realizado após o término da colheita, da destruição da área plantada segurada ou do fim das podas da área segurada, respectivamente. 20.2. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 20.3. A Seguradora poderá firmar convênios ou contratos com o Estipulante, instituições financeiras ou empresas que façam a administração de banco de dados para obter informações e documentos comprobatórios referente aos dados cadastrais necessários para a operação de seguros. 20.4. A Seguradora poderá obter informações gerais também em órgãos oficiais para fins da execução do contrato de seguro. 20.5. As informações obtidas em órgãos oficiais e por força de contratos e convênios poderão dispensar a exigência dos documentos e informações exigidos nesta cláusula. 20.6. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares necessários à conclusão da análise de cobertura, além dos contratualmente previstos, em caso de dúvida fundada e justificável. 20.7. A não entrega dos documentos solicitados, em até 90 (noventa) dias, sem qualquer justificativa, ensejará no encerramento do processo de sinistro administrativamente. O processo poderá ser reaberto a qualquer tempo, mediante solicitação do Beneficiário com a apresentação dos documentos necessários, observado o prazo prescricional previsto na legislação vigente. 20.8. A solicitação de documentos e demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar apraticar após a reclamação da indenizaçãodaindenização, não implicamnãoimplicam, por si só, no reconhecimento da cobertura.

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Sources: Seguro Agrícola Flex

DOCUMENTOS. 20.122.1. Após o Aviso de Sinistro, poderão ser solicitados os seguintes Documentos Básicos, sem prejuízo dos específicos de cada cobertura:sem a) Número de identificação do Segurado e do Beneficiário, com a seguinte ordem de preferência: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) ou Passaporte (com a identificação da expedição) ou outros documentos válidos em território nacional, acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição. No caso de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, deverá ser apresentado o número de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ ou Cademp, bem como documentos da constituição da sociedade atualizados (contrato social ou estatuto social acompanhado da ata de eleição dos administradores).; b) Comprovante de residência do Segurado e do Beneficiário ou declaração de prova de residência, nos termos da Lei 7.115/1983.; c) Formulário de autorização para crédito da indenização em conta, preenchido e assinado pelo Beneficiário.e d) Laudo do corpo de bombeiros, em caso de incêndio.Relação dos Bens Danificados; e) Cópia da Cédula Rural Pignoratícia.Orçamentos/Custos de Recuperação ou Reposição; f) Orçamento analítico Boletim de custeio.Ocorrência Policial; g) Croqui da unidade segurada com a identificação da(s) área(s) total(is) plantada(s), por meio da marcação Certidão do Corpo de pontos georreferenciados e roteiro de acesso.Bombeiros; h) Via original da(s) nota(s) fiscal(is) de semente(s), utilizada(s) na implantação da cultura segurada, emitidas em nome Certidão ou cópia do segurado ou em nome da propriedade onde localiza-se a área segurada, com data de até 6 (seis) meses anteriores à sua utilização. A exceção ocorre quando tratar-se de produção própria de sementes dentro da regulamentação exigida na legislação vigente para tal.Inquérito Policial; i) Aviso Laudo de Término Perícia Técnica identificando a causa, as peças atingidas, a extensão dos danos, bem como atestando a possibilidade de Colheita reparo ou Aviso a necessidade de Erradicação substituição; j) Documento atualizado comprovando a propriedade do bem e/ou contrato de k) Laudo da Lavoura Assistência Técnica Autorizada, com descrição detalhada, para atestar a l) Comprovante de preexistência dos bens danificados ou Aviso destruídos; m) Laudo fornecido por Instituto Meteorológico ou outro órgão competente, atestando a velocidade dos ventos, este documento poderá ser substituído laudos técnicos ou pela publicação do evento por matérias jornalísticas de Término empresas de Poda seguradacomunicação de grande circulação ou reconhecidas por sua credibilidade, devidamente preenchido a critério da Seguradora; n) Notas fiscais ou os registros de compra e assinado venda; o) Nota Fiscal/Livro de registro de entrada e saída de mercadorias; p) Controle de estoque e livros de entrada e saída de mercadorias; q) Comprovante de custo das mercadorias - cotações e composição de custo r) Nota fiscal ou documento fiscal que comprove o desembolso da despesa; s) Carteira de habilitação do condutor do equipamento, no caso de acidentes ocorridos t) Cópia do certificado de treinamento realizado pelo Segurado ou seu representante legal, que deverá ser realizado após o término da colheita, da destruição da área plantada segurada ou operador para operação do fim equipamento; u) Documento de comprovação das podas da área segurada, respectivamentemanutenções e revisões dos equipamentos. 20.222.2. Não serão admitidos documentos rasurados. 22.3. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 20.322.4. A Seguradora poderá firmar convênios ou contratos com o Estipulante, instituições financeiras ou empresas que façam a administração de banco de dados para obter informações e documentos comprobatórios referente aos dados cadastrais necessários para a operação de seguros. 20.422.5. A Seguradora poderá obter informações gerais também em órgãos oficiais para fins da execução do contrato de seguro. 20.522.6. As informações obtidas em órgãos oficiais e por força de contratos e convênios poderão dispensar a exigência dos documentos e informações exigidos nesta cláusulaneste item. 20.622.7. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares necessários à conclusão da análise de cobertura, além dos contratualmente previstos, em caso de dúvida fundada e justificável. 20.722.8. A não entrega dos documentos solicitados, em até 90 (noventa) dias, sem qualquer justificativa, ensejará no encerramento do processo de sinistro administrativamente. O processo poderá ser reaberto a qualquer tempo, mediante solicitação do Beneficiário com a apresentação dos documentos necessários, observado o prazo prescricional previsto na legislação vigente. 20.822.9. A solicitação de documentos e demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar após a reclamação da indenização, não implicam, por si só, no reconhecimento da cobertura.

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Sources: Seguro Rural

DOCUMENTOS. 20.121.1. Após o Aviso de Sinistro, poderão ser solicitados os seguintes Documentos Básicos, sem prejuízo dos específicos de cada cobertura: a) Número de identificação do Segurado e do Beneficiário, com a seguinte ordem de preferência: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG), Registro Nacional para Estrangeiros (RNE) ou Passaporte (com a identificação da expedição) ou outros documentos válidos em território nacional, acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição. No caso de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, deverá ser apresentado o número de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ ou Cademp, bem como documentos da constituição da sociedade atualizados (contrato social ou estatuto social acompanhado da ata de eleição dos administradores).; b) Em caso de Microempreendedor Individual (MEI) necessário apresentar o número de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) comprovando a atividade e o cadastro de pequenas empresas; c) Comprovante de residência do Segurado e do Beneficiário ou declaração de prova de residência, nos termos da Lei 7.115/1983.; cd) Formulário de autorização para crédito da indenização em conta, preenchido e assinado pelo Beneficiário.; de) Descrição dos prejuízos, informando detalhadamente os itens atingidos, quantidades e valores de custo para reposição/reparos; f) Orçamentos para reparos ou substituição dos bens segurados atingidos, contendo a data da elaboração, especificação dos materiais, peças e mão de obra; g) Boletim de Ocorrência Policial; h) Certidão do Corpo de Bombeiros; i) Certidão ou cópia do Inquérito Policial; j) Comprovante da propriedade dos bens segurados, inclusive do imóvel, e da preexistência, no caso de conteúdo; k) Contrato de Locação; l) Laudo do corpo Instituto Meteorológico ou outro órgão oficial competente, que ateste a velocidade dos ventos ou outras causas da natureza e, na sua falta, poderá ser admitido como prova laudos técnicos ou matérias jornalísticas de bombeirosempresas de comunicação de grande circulação ou reconhecidas por sua credibilidade, em caso a critério da Seguradora; m) Laudo da Assistência Técnica Autorizada, com descrição detalhada, para atestar a possibilidade ou não dos reparos dos bens segurados atingidos; n) Notas Fiscais dos reparos efetuados por decorrência do evento coberto, após prévia autorização da Seguradora; o) Notas Fiscais de incêndio. e) Cópia da Cédula Rural Pignoratícia. f) Orçamento analítico aquisição, Cupom Fiscal, Certificado de custeio. g) Croqui da unidade segurada com Garantia ou algum documento que comprove a identificação da(s) área(s) total(is) plantada(s)preexistência e a propriedade dos bens danificados ou destruídos por eventos cobertos, por meio da marcação de pontos georreferenciados e roteiro de acesso. h) Via original da(s) nota(s) fiscal(is) de semente(s), utilizada(s) na implantação da cultura segurada, emitidas em nome do segurado Segurado, cônjuge ou em nome da propriedade onde localiza-se a área segurada, com data de até 6 (seis) meses anteriores à sua utilização. A exceção ocorre quando tratar-se de produção própria de sementes dentro da regulamentação exigida na legislação vigente para talfilhos que comprovadamente residam no imóvel segurado. i) Aviso de Término de Colheita ou Aviso de Erradicação da Lavoura ou Aviso de Término de Poda segurada, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado ou seu representante legal, que deverá ser realizado após o término da colheita, da destruição da área plantada segurada ou do fim das podas da área segurada, respectivamente21.2. Não serão admitidos documentos rasurados. 20.221.3. As despesas efetuadas com a comprovação do evento e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora. 20.321.4. A Seguradora poderá firmar convênios ou contratos com o Estipulante, instituições financeiras ou empresas que façam a administração de banco de dados para obter informações e documentos comprobatórios referente aos dados cadastrais necessários para a operação de seguros. 20.421.5. A Seguradora poderá obter informações gerais também em órgãos oficiais para fins da execução do contrato de seguro. 20.521.6. As informações obtidas em órgãos oficiais e por força de contratos e convênios poderão dispensar a exigência dos documentos e informações exigidos nesta cláusula. 20.621.7. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares necessários à conclusão da análise de cobertura, além dos contratualmente previstos, em caso de dúvida fundada e justificável. 20.721.8. A não entrega dos documentos solicitados, em até 90 (noventa) dias, sem qualquer justificativa, ensejará no encerramento do processo de sinistro administrativamente. O processo poderá ser reaberto a qualquer tempo, mediante solicitação do Beneficiário com a apresentação dos documentos necessários, observado o prazo prescricional previsto na legislação vigente. 20.821.9. A solicitação de documentos e demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar após a reclamação da indenização, não implicam, por si só, no reconhecimento da cobertura.

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Sources: Seguro Residencial