DOCUMENTOS. No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria ▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇- ▇▇-▇▇ ▇▇▇ à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DOCUMENTOS. No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria ▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇SSMT n.º 12, ▇▇ ▇▇- ▇▇de 06- 06-▇▇ ▇▇▇ 83 deu à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.
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Sources: Termo De Apostilamento, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DOCUMENTOS. No ato da assinatura/homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS- CTPS devidamente atualizada; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso- Seguro- Desemprego - CD; 8 - Exame Médico Demissional, na Guias de Pagamento da Contribuição Sindical profissional e da Contribuição Assistencial profissional; 9 – Certidão de Regularidade Sindical fornecida pelo SINDASSEIO; 10 - Na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria ▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇SSMT n.º 12, ▇▇ ▇▇- ▇▇de 06-▇▇ ▇▇▇ 06-83 deu à NR-7 -- Exame Médico Demissional; 9 -Cópia de entrega da 11 - Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - FGTS e 12 – Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP contratual (Perfil Previdenciário Profissionaloriginal e cópia). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. A não apresentação da guia de pagamento da contribuição sindical profissional, da guia de pagamento contribuição assistencial profissional e da Certidão de Regularidade Sindical fornecida pelo SINDASSEIO não importará na ausência de assistência por parte da entidade sindical na homologação da rescisão, mas autorizará a entidade a registrar ressalva no termo de rescisão e a comunicar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a não comprovação do pagamento das contribuições. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item nos itens “8” e “9” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências. Nas rescisões formalizadas sem a assistência do Sindicato Profissional ou do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas ficarão dispensadas da apresentação dos documentos indicados nos itens “8” e “9” desta cláusula.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DOCUMENTOS. No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 2 (cincoduas) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Certidão de Regularidade de Contribuição de Custeio da Atividade Sindical Laboral ou cópia das guias de seu recolhimento; 9 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria ▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇SSMT n.º 12, ▇▇ ▇▇- ▇▇de 06- 06-▇▇ ▇▇▇ 83 deu à NR-7 -; 9 -Cópia 10 – Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 11 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DOCUMENTOS. No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria ▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇SSMT n.º 12, ▇▇ ▇▇- ▇▇de 06- 06-▇▇ ▇▇▇ 83 deu à NR-7 -; 9 -Cópia - Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
DOCUMENTOS. No ato da homologação presencial da rescisão contratual21.1. Após o Aviso de Sinistro, o empregador deverá apresentar/entregar poderão ser solicitados os seguintes documentosDocumentos Básicos, sem prejuízo dos específicos de cada cobertura:
a) Número de identificação do Segurado e do Beneficiário: 1 - carta Cadastro de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 Pessoa Física (cincoCPF) vias; 3 - Ficha e/ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social Geral (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 RG) e/ou Registro Nacional para Estrangeiros (seisRNE) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% e/ou Passaporte (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria identificação da expedição) e/ou outros documentos válidos em território nacional, acompanhado da natureza do documento, órgão expedidor e data da expedição. No caso de ▇▇▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇- ▇▇-▇▇ ▇▇▇ à NR-7 -; 9 -Cópia deverá ser apresentado o número de entrega identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Empresa Estrangeira/BACEN (Cademp) para empresas offshore, excetuadas as universalidades de direitos que, por disposição legal, sejam dispensadas de registro no CNPJ ou Cademp, bem como documentos da Chave constituição da sociedade atualizados (contrato social ou estatuto social acompanhado da ata de Identificação referente ao FGTS; 10 - eleição dos administradores);
b) Em caso de Microempreendedor Individual (MEI) necessário apresentar o número de identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) comprovando a atividade e o cadastro de pequenas empresas;
c) Comprovante de pagamento residência do Segurado e do Beneficiário ou declaração de prova de residência, nos termos da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No Lei 7.115/1983;
d) Formulário de autorização para crédito da indenização em conta, preenchido e assinado pelo Beneficiário;
e) Descrição dos prejuízos, informando detalhadamente os itens atingidos, quantidades e valores de custo para reposição/reparos;
f) Orçamentos para reparos ou substituição dos bens segurados atingidos, contendo a data da elaboração, especificação dos materiais, peças e mão de obra;
g) Boletim de Ocorrência Policial;
h) Certidão do Corpo de Bombeiros;
i) Certidão ou cópia do Inquérito Policial;
j) Comprovante da propriedade dos bens segurados, inclusive do imóvel, e da preexistência, no caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do conteúdo;
k) Contrato de TrabalhoLocação;
l) Laudo do Instituto Meteorológico ou outro órgão oficial competente, demonstrativo que ateste a velocidade dos ventos ou outras causas da natureza e, na sua falta, poderá ser admitido como prova laudos técnicos ou matérias jornalísticas de empresas de comunicação de grande circulação ou reconhecidas por sua credibilidade, a critério da Seguradora;
m) Laudo da Assistência Técnica Autorizada, com descrição detalhada, para efeitos das integrações atestar a possibilidade ou não dos reparos dos bens segurados atingidos;
n) Notas Fiscais dos reparos efetuados por decorrência do evento coberto, após prévia autorização da Seguradora;
o) Notas Fiscais de aquisição, Cupom Fiscal, Certificado de Garantia ou algum documento que comprove a preexistência e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para a propriedade dos bens danificados ou destruídos por eventos cobertos, em nome do Segurado, cônjuge ou filhos que comprovadamente residam no imóvel segurado.
21.2. Não serão admitidos documentos rasurados.
21.3. As despesas efetuadas com a comprovação do demonstrativo referidoevento e documentos de habilitação correrão por conta do Beneficiário, salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
21.4. A Seguradora poderá firmar convênios ou contratos com o Estipulante, instituições financeiras ou empresas que façam a administração de banco de dados para obter informações e documentos comprobatórios referente aos dados cadastrais necessários para a operação de seguros.
21.5. A Seguradora poderá obter informações gerais também em órgãos oficiais para fins da execução do contrato de seguro.
21.6. As informações obtidas em órgãos oficiais e por força de contratos e convênios poderão dispensar a exigência dos documentos e informações exigidos nesta cláusula.
21.7. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares necessários à conclusão da análise de cobertura, além dos contratualmente previstos, em caso de dúvida fundada e justificável.
21.8. A não entrega dos documentos solicitados, em até 90 (noventa) dias, sem qualquer justificativa, ensejará no encerramento do processo de sinistro administrativamente. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento processo poderá ser reaberto a qualquer tempo, mediante solicitação do Beneficiário com a apresentação dos documentos indicados necessários, observado o prazo prescricional previsto na legislação vigente.
21.9. A solicitação de documentos e demais providências ou atos que a Seguradora venha a praticar após a reclamação da indenização, não implicam, por si só, no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigênciasreconhecimento da cobertura.
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Sources: Seguro Residencial, Seguro Residencial
DOCUMENTOS. No ato 1.1. Certidão da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão Matrícula e Certidão Vintenária do Contrato de Trabalho em 5 imóvel (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), Providenciar todas as matriculas anteriores com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito regis- tros de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria aquisição);
1.2. Doador ▇▇▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇▇▇▇▇▇: Atos Constitutivos (Estatuto Social, acompanhado de ata de eleição da atual diretoria - para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos; ou, para as demais sociedades, Contrato Social acompanhado de sua última alteração ou consolidação). Se o doador se fizer repre- sentar por procurador, deverá apresentar também a Procuração Pública válida, com poderes expressos para o ato de doação;
1.3. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇. ▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇):
1.3.1. Até 10 anos;
1.3.2. Mais de 10 anos.
1.4. Certidão Estadual de Distribuições Cíveis - Pedidos de Falência, Concordatas, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇);
1.5. Certidões Negativas dos Cartórios de Protestos de São Paulo (1º ao 10º Cartórios);
1.6. Certidão de Ações Trabalhistas em tramitação (http:// ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇/ index.php/index/solicitacao); Aprova o Plano Anual de Aplicação 2020 do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB. O Plenário do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB, nos termos do Art. 342 do PDE, em sua 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 14 de agosto de 2019, com a ressalva apresentada pela Conselheira ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇- ▇▇-▇▇ ▇▇▇ à NR-7 -; 9 -Cópia , a respeito do objeto da SIURB "15.Requalificação do Vale do Anhangabaú",
I – Aprovar o Plano Anual de entrega da Chave Aplicação para o exercício 2020 do FUNDURB, como consta no ANEXO I, no limite de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante R$ 436.310.000,00, cumprindo a destinação de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP recursos dentro dos percentuais de 30% (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.R$ 128.000.000,00), fazer no verso como estabelecido pelo art. 340 do Termo PDE. 1.Calçadas da Rota da PEC. Requalificação de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.calçadas [MOB] 40.000.000,00
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Sources: Licensing Agreement
DOCUMENTOS. No ato Requisitos Básicos: □ Certidão Unificada referente a regularidade fiscal para com Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da homologação presencial Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente; □ Comprovação de Regularidade para com a Fazenda Estadual; □ Comprovante de Regularidade perante a Fazenda Municipal; □ Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); □ Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da rescisão contratualrespectiva CNDT. □ Certidão negativa de falência, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentosconcordata ou recuperação judicial, expedida tanto pelo sistema e-Proc quanto pelo sistema SAJ do Poder Judiciário de Santa Catarina Requisitos específicos: 1 - carta □ Atestado de aviso prévio; 2 - Termo capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 direito público ou privado (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia diverso da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPlicitante), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) mesesatestando a potencialidade da empresa licitante em atividades compatíveis como objeto desta licitação. □ Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7. da Constituição Federal. □ Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, bem como a comprovação do depósito conforme o anexo II. □ Certidão negativa de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisãofalência, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria concordata ou recuperação judicial O HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CONSUL ▇▇▇▇▇▇ ▇.▇▇▇▇▇, entidade sem fins lucrativos, CNPJ n° 82.986.985/0001-30, situado à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇- ▇▇-, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ à NR-7 – CEP 88.353-; 9 -Cópia 908, por intermédio da Secretaria de entrega da Chave Compras e Contratos, informa que encontra-se aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço por item, pelo sistema de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extrasREGISTRO DE PREÇOS, adicional de horas extras, adicional noturno, etcno endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇(WCompras), fazer no verso do Termo em conformidade com as Leis n° 10.520/02, n° 8.666 de Rescisão do Contrato 21/06/93, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 7.892/13,observadas as alterações posteriores e demais legislações aplicáveis, destinada ao recebimento de Trabalho, demonstrativo propostas para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos aquisição de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigênciasmateriais.
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Sources: Pregão Eletrônico
DOCUMENTOS. No ato da homologação presencial da rescisão contratual3.1.2.1 Ficha de credenciamento, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria conforme ▇▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇- ▇▇-▇▇ ▇▇▇ à NR-7 -; 9 -Cópia indicando as modalidades em que pretende atuar.
3.1.2.2 Indicar a prestação dos serviços, a respectiva modalidade, que deverá ser comprovado conforme abaixo: Para comprovação do vínculo serão aceitos os seguintes documentos:
3.1.2.2.1 Pessoas jurídicas – vínculo demonstrado através de entrega CTPS ou contrato de prestação de serviços.
3.1.2.2.2 Pessoas físicas – comprovação de que possuem experiências e habilidade na prestação dos serviços.
3.1.2.2.3 Deverá ser apresentado documento hábil (certificado ou carteira da Chave federação), que comprove ter o profissional curso específico para arbitrar jogos na modalidade pretendida, ou declaração com relação de Identificação referente ao FGTS; 10 - árbitros da fornecedora, emitida pela Federação responsável, em via original.
3.1.2.3 Declaração de que detém pleno conhecimento do Código de Justiça Desportiva do Estado da Bahia.
3.1.2.4 Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e respectivas alterações, se houver ou Comprovante de pagamento Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da rescisão contratual; 11 diretoria em exercício.
3.1.2.5 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.2.6 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
3.1.2.7 Prova de regularidade com o FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS – PPP CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.1.2.8 Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
3.1.2.9 Declaração de que não possui entre seus membros menores de 18 (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional dezoito) anos em trabalho noturno, etcperigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da Entidade.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.
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DOCUMENTOS. No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria ▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇SSMT n.º 12, ▇▇ ▇▇- ▇▇de 06- 06-▇▇ ▇▇▇ 83 deu à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho
DOCUMENTOS. No ato da assinatura/homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio); 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia □ Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS- CTPS devidamente atualizada; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso- Seguro-Desemprego - CD; 8 - Exame Médico Demissional, na Guias de Pagamento da Contribuição Sindical profissional e da Contribuição Assistencial profissional; 9 □ Certidão de Regularidade Sindical fornecida pelo SINDASSEIO; e 10 - Na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria SSMT n.º 12, de 06-06-83 deu à NR-7 - Exame ▇▇▇▇▇▇ ▇.▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇- ▇▇-▇▇ ▇▇▇ à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional)▇▇. No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. A não apresentação da guia de pagamento da contribuição sindical profissional, da guia de pagamento contribuição assistencial profissional e da Certidão de Regularidade Sindical fornecida pelo SINDASSEIO não importará na ausência de assistência por parte da entidade sindical na homologação da rescisão, mas autorizará a entidade a registrar ressalva no termo de rescisão e a comunicar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego a não comprovação do pagamento das contribuições. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “nos itens □8” □ e □9□ desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – □ e os renovem quando do término das respectivas vigências. Nas rescisões formalizadas sem a assistência do Sindicato Profissional ou do Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas ficarão dispensadas da apresentação dos documentos indicados nos itens □8□ e □9□ desta cláusula.
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Sources: Convenção Coletiva De Trabalho