DO PROJETO. 5.1. Os elementos e informações necessárias que deverão compor o projeto visando a sua análise estão contidos no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do seu integral preenchimento, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Edital. 5.2. O projeto inscrito deverá contemplar obrigatoriamente uma das categorias apontadas no item 3.1. do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. 5.3. Caso o projeto utilize recursos complementares oriundos de fontes diversas ao presente Edital, eles deverão ser informados no formulário/aba de apresentação do projeto e declarados na aba “Outras Fontes de Financiamento”. 5.3.1. É vedada a sobreposição entre os itens custeados com recursos deste Edital com aqueles a serem obtidos junto a outras fontes. 5.4. O “Orçamento Detalhado” deverá contemplar também os gastos com acessibilidade, prevendo obrigatoriamente a contratação de intérprete de LIBRAS. 5.4.1. Caso não seja necessária essa contratação devido às características do público participante, esse valor poderá ser remanejado para outras áreas que compõem o orçamento, devendo o Agente Cultural fazer a readequação orçamentária sujeita a análise prévia da SEEC. 5.5. Não poderão ser custeadas com os recursos originários da Lei Complementar n.º 195/2022 as seguintes despesas: 5.5.1. Honorários para elaboração do projeto; 5.5.2. Divulgação e comercialização que, somadas, ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto; 5.5.3. Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidores da SEEC e das entidades a ela vinculadas; 5.5.4. Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente; 5.5.5. A remuneração pela função de Coordenação de Projeto não poderá exceder o limite de 10% (dez) do orçamento total do projeto. 5.6. Para fins de otimização de recursos deste Edital, a mesma Pessoa Física ou Jurídica poderá ser remunerada por, no máximo, 02 (duas) funções em um mesmo projeto. 5.6.1. As informações referentes à(s) função(ões) e remuneração(ões) do(s) profissional(is) (Pessoa Jurídica) exercida(s) no projeto e relacionado(s) na aba “Ficha Técnica/ Currículo" deverão, obrigatoriamente, ser idênticas às informações preenchidas nos itens orçamentários, na aba “Orçamento Detalhado”. 5.6.2. Havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar, de forma separada, na aba "Ficha Técnica/Currículo", cada função exercida pelo profissional no projeto, repetindo o mesmo profissional e alterando apenas a função e o valor de remuneração correspondente ao orçamento detalhado. 5.6.2.1. Caso o profissional exerça mais de uma função, deverá ser apresentado um currículo para cada uma delas, respeitando o limite máximo de 2 (duas). 5.7. Projetos que não atendam às exigências do item 5 e seus relacionados serão desclassificados na etapa de seleção dos projetos. 5.8. As despesas com a aquisição de material permanente somente serão aceitas no caso de seu valor, comprovadamente, ser menor do que o valor para a locação do bem. 5.9. Conforme disposto no Art. 27 do Decreto Federal n.º 11.453/2023, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento serão de titularidade do Agente Cultural, desde a data de sua aquisição, nas seguintes hipóteses: I – quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para Agentes Culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou II – quando a análise técnica da Comissão de Seleção indicar que a aquisição de bens com titularidade do Agente Cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto. 5.9.1. Nos demais casos, ao término do projeto o Agente Cultural deverá doar o bem para a SEEC ou, com a anuência desta, para uma instituição declarada de utilidade pública sediada no Estado do Paraná, e apresentar comprovação no relatório de prestação de contas do projeto. 5.9.1.1. Nos casos de rejeição da prestação de contas, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 5.10. Os Agentes Culturais deverão, obrigatoriamente, incluir nos materiais de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual): 5.10.1. As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC. Também deverão ser incluídas as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇ ral-de-conteudo/marcas-e-manual). 5.10.2. A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - GOVERNO DO PARANÁ, COM RECURSOS DA LEI ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, MINISTÉRIO DA CULTURA - GOVERNO FEDERAL”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádio, TV, internet), caso utilizadas, em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo). 5.10.2.1. O Agente Cultural fica responsável por inserir o QR CODE – a ser disponibilizado pela SEEC – no material de divulgação, direcionando para o formulário de avaliação do projeto, para fins de coleta de informação sobre a recepção do curso junto ao público atingido. 5.10.3. Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. O prazo para análise é de 03 (três) dias úteis. 5.11. A alteração de integrantes da equipe principal constante na Ficha Técnica do projeto só será permitida após a análise e aprovação da SEEC. 5.11.1. Integrantes da equipe principal que, no momento da inscrição, tenham sido declarados como pertencentes a um ou mais grupos sociais elencados no item 2.2. do Anexo VII – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deverão ser preferencialmente substituídos por profissionais que pertençam ao mesmo ou a outro(s) grupo(s) descrito(s) no referido item. 5.11.1.1. Caso o Agente Cultural não possa atender à determinação do item 5.11.1, deverá justificá-lo à SEEC, que avaliará a pertinência do argumento e terá poder de deferir ou indeferir a solicitação. 5.11.2. Os demais membros, que não integrem a equipe principal constante na Ficha Técnica, poderão ser substituídos independente de análise prévia e aprovação da SEEC. 5.12. Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução dos elementos artísticos discriminados nos respectivos projetos, atendendo em especial às disposições da Lei Federal n.º 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Governo do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus nesse sentido. 5.13. Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Termo de Execução Cultural, sendo que este poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC. 5.14. Para fins de Prestação de ▇▇▇▇▇▇, o Agente Cultural deverá observar os procedimentos estabelecidos no Anexo VIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS. 5.15. Respeitando o orçamento global inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte) por cento do valor previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC. 5.16. A regra descrita no item 5.15 não se aplica aos seguintes casos: 5.16.1. No caso de haver alteração(ões) no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica do projeto. 5.16.1.1. No caso previsto no item 5.16.1, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa detalhada e de carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado. 5.16.2. Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual indicado no item 5.15, ou haja a inclusão ou exclusão de rubricas; 5.16.3. No caso de solicitação do uso de rendimentos oriundos de aplicação financeira. 5.17. Recomenda-se a priorização da contratação de profissionais que sejam residentes ou tenham atividade artística comprovada no Estado do Paraná.
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Sources: Chamamento Público
DO PROJETO. 5.112.1. Os elementos Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA a execução de todos os projetos civil, elétrico, emissão de ART e informações necessárias outros que deverão compor o projeto visando se façam necessários para que a CONTRATADA possa obter eventuais licenças para instalação dos equipamentos e câmeras em pontos que não são de sua análise estão contidos no formulário/aba de inscrição dentro do sistema SIC.Cultura, cabendo aos Agentes Culturais, além do seu integral preenchimento, anexar os documentos e materiais obrigatórios exigidos pelo Editalexclusiva jurisdição.
5.212.2. O projeto inscrito deverá contemplar obrigatoriamente uma das categorias apontadas no item 3.1. do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
5.3. Caso Caberá a CONTRATANTE após o projeto utilize recursos complementares oriundos de fontes diversas ao presente Editalrecebimento dos projetos, eles deverão ser informados no formulário/aba de apresentação do projeto dar encaminhamento e declarados na aba “Outras Fontes de Financiamento”.
5.3.1. É vedada a sobreposição entre os itens custeados com recursos deste Edital com aqueles a serem obtidos protocolo junto a outras fontes.
5.4. O “Orçamento Detalhado” deverá contemplar também os gastos com acessibilidadeconcessionárias e outros órgãos que façam a gestão dos serviços como distribuição de energia elétrica, prevendo obrigatoriamente a contratação concessionárias de intérprete de LIBRAS.
5.4.1. Caso não seja necessária essa contratação devido às características do público participantepedágio, esse valor poderá ser remanejado para outras áreas que compõem o orçamentoórgãos gestores das estradas como DNIT, devendo o Agente Cultural fazer a readequação orçamentária sujeita a análise prévia da SEEC.
5.5. Não poderão ser custeadas com os recursos originários da Lei Complementar n.º 195/2022 as seguintes despesas:
5.5.1. Honorários para elaboração do projeto;
5.5.2. Divulgação e comercialização queDER-PR, somadas, ultrapassem o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento total aprovado para o projeto;
5.5.3. Pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração a servidores da SEEC e das entidades a ela vinculadas;
5.5.4. Pagamento pela função de Agente Cultural e/ou proponente;
5.5.5. A remuneração pela função de Coordenação de Projeto não poderá exceder o limite de 10% (dez) do orçamento total do projeto.
5.6. Para fins de otimização de recursos deste Edital, a mesma Pessoa Física ou Jurídica poderá ser remunerada por, no máximo, 02 (duas) funções em um mesmo projeto.
5.6.1. As informações referentes à(s) função(ões) e remuneração(ões) do(s) profissional(is) (Pessoa Jurídica) exercida(s) no projeto e relacionado(s) na aba “Ficha Técnica/ Currículo" deverão, obrigatoriamente, ser idênticas às informações preenchidas nos itens orçamentários, na aba “Orçamento Detalhado”.
5.6.2. Havendo profissionais que exerçam mais de uma função remunerada no projeto, o Agente Cultural deverá informar, de forma separada, na aba "Ficha Técnica/Currículo", cada função exercida pelo profissional no projeto, repetindo o mesmo profissional e alterando apenas a função e o valor de remuneração correspondente ao orçamento detalhado.
5.6.2.1. Caso o profissional exerça mais de uma função, deverá ser apresentado um currículo para cada uma delas, respeitando o limite máximo de 2 (duas).
5.7. Projetos que não atendam às exigências do item 5 e seus relacionados serão desclassificados na etapa de seleção dos projetos.
5.8. As despesas com a aquisição de material permanente somente serão aceitas no caso de seu valor, comprovadamente, ser menor do que o valor para a locação do bem.
5.9. Conforme disposto no Art. 27 do Decreto Federal n.º 11.453/2023, os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência do fomento serão de titularidade do Agente Cultural, desde a data de sua aquisição, nas seguintes hipóteses:
I – quando a finalidade do fomento for viabilizar a constituição de acervo, fortalecer a transmissão de saberes e práticas culturais, fornecer mobiliário, viabilizar aquisição de equipamentos, viabilizar modernização, reforma ou construção de espaços culturais, prover recursos tecnológicos para Agentes Culturais, prover recursos para garantir acessibilidade, ou objetivo similar; ou
II – quando a análise técnica da Comissão de Seleção indicar que a aquisição de bens com titularidade do Agente Cultural é a melhor forma de promover o fomento cultural no caso concreto.
5.9.1. Nos demais casos, ao término do projeto o Agente Cultural deverá doar o bem para a SEEC ou, com a anuência desta, para uma instituição declarada de utilidade pública sediada no Estado do Paraná, e apresentar comprovação no relatório de prestação de contas do projeto.
5.9.1.1. Nos casos de rejeição da prestação de contas, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
5.10. Os Agentes Culturais deverão, obrigatoriamente, incluir nos materiais de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual):
5.10.1. As marcas da Cultura Paraná, Secretaria de Estado da Cultura/Governo do Paraná, conforme regras previstas no Manual de Identidade Visual a ser disponibilizado no SIC.Cultura e no site da SEEC. Também deverão ser incluídas as marcas do Governo Federal, de acordo com as orientações técnicas do Manual de Identidade Visual do Ministério da Cultura (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/▇▇-▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇-▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇ ral-de-conteudo/marcas-e-manual).
5.10.2. A aplicação das marcas deverá ser complementada nos materiais de divulgação do projeto com a frase “PROJETO APROVADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - GOVERNO DO PARANÁ, COM RECURSOS DA LEI ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ Estadual, MINISTÉRIO DA CULTURA - GOVERNO FEDERAL”. A frase também deverá ser mencionada oralmente em peças de divulgação em mídias eletrônicas e/ou digitais (rádioPolícia Rodoviária Federal, TV, internet), caso utilizadas, em seus espetáculos (na abertura e/ou no encerramento) e nos produtos gerados pelo projeto (áudio e vídeo, CD, DVD, Livro, Catálogo)outros.
5.10.2.112.3. O Agente Cultural fica responsável por inserir Deverá a CONTRATADA acompanhar o QR CODE – andamento dos protocolos e dar suporte a ser disponibilizado pela SEEC – no material de divulgação, direcionando para o formulário de avaliação CONTRATANTE durante todas as etapas da aprovação do projeto, para fins com o objetivo de coleta dar celeridade as etapas de informação sobre a recepção do curso junto ao público atingidoimplantação.
5.10.312.4. Todos os materiais de divulgação e os materiais gerados pelo projeto, em todos os seus formatos, devem ser enviados para aprovação prévia para o e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. O prazo para análise é de 03 Em até 10 (trêsdez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá elaborar projeto executivo em que conste a disposição de todos os equipamentos e os circuitos de interligação, o qual será submetido à aprovação da CONTRATANTE antes do início da instalação, devendo seguir no mínimo as seguintes características:
a) Detalhamento da infraestrutura com diagramas de encaminhamento;
b) Disponibilidade de conectividade;
c) Diagrama funcional do sistema de monitoramento;
d) Posicionamento das câmeras com os respectivos ângulos de cobertura;
e) Levantamento de necessidades de alimentação elétrica;
f) Parâmetros básicos para configuração do sistema;
g) Fluxograma operacional do sistema;
12.4.1. Para desenvolvimento e elaboração do Projeto Executivo, a CONTRATADA deverá tomar base as representações gráficas (croquis) apresentadas pela CONTRATANTE;
12.4.2. CONTRATADA deverá demonstrar no Projeto Executivo os desenhos com os detalhes dos encaminhamentos da infraestrutura de cabos, dutos, eletrocalhas e eletrodutos.
5.1112.4.3. A alteração de integrantes da equipe principal constante na Ficha Técnica do Deverá ser fornecido o projeto só será permitida após As Built com a análise e aprovação da SEEC.
5.11.1. Integrantes da equipe principal que, no momento da inscrição, tenham sido declarados como pertencentes a um ou mais grupos sociais elencados no item 2.2. do Anexo VII – POLÍTICAS AFIRMATIVAS, ACESSIBILIDADE E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO deverão ser preferencialmente substituídos por profissionais que pertençam ao mesmo ou a outro(s) grupo(s) descrito(s) no referido item.
5.11.1.1. Caso o Agente Cultural não possa atender à determinação do item 5.11.1, deverá justificá-lo à SEEC, que avaliará a pertinência do argumento e terá poder de deferir ou indeferir a solicitação.
5.11.2. Os demais membros, que não integrem a equipe principal constante na Ficha Técnica, poderão ser substituídos independente de análise prévia e aprovação da SEEC.
5.12. Caberá exclusivamente aos Agentes Culturais a responsabilidade pela legalidade da utilização e reprodução dos elementos artísticos discriminados nos respectivos projetos, atendendo em especial às disposições da Lei Federal n.º 9.610/1998, pertinente aos “direitos de autor”, isentando o Governo do Estado do Paraná e a Secretaria de Estado da Cultura de qualquer ônus nesse sentido.
5.13. Os projetos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do Termo de Execução Cultural, sendo que este poderá ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação do(a) Agente Cultural, devidamente formalizada e justificada, a ser aprovada pela SEEC.
5.14. Para fins de Prestação de ▇▇▇▇▇▇, o Agente Cultural deverá observar os procedimentos estabelecidos no Anexo VIII - PRESTAÇÃO DE CONTAS.
5.15. Respeitando o orçamento global inicialmente proposto, os projetos poderão sofrer remanejamento orçamentário em até 20% (vinte) por cento do valor previsto inicialmente para cada rubrica, sem prévia aprovação da SEEC.
5.16. A regra descrita no item 5.15 não se aplica aos seguintes casos:
5.16.1. No caso de haver alteração(ões) no(s) valor(es) de pagamento de cachê(s) do(s) profissional(is) relacionado(s) na Ficha Técnica documentação final do projeto.
5.16.1.1. No caso previsto no item 5.16.1, a solicitação deve ser acompanhada de justificativa detalhada e de carta de anuência assinada pelo profissional com o novo valor a ser remunerado.
5.16.2. Caso o pedido de remanejamento seja superior ao percentual indicado no item 5.15, ou haja a inclusão ou exclusão de rubricas;
5.16.3. No caso de solicitação do uso de rendimentos oriundos de aplicação financeira.
5.17. Recomenda-se a priorização da contratação de profissionais que sejam residentes ou tenham atividade artística comprovada no Estado do Paraná.
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Sources: Service Agreement