Common use of DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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Sources: Contract for Engineering Services

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 11.1. A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantesprocessamento do pregão dar-se-á no dia, após os atos realizados na forma horário e local estabelecidos no preâmbulo do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acimapresente edital, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial iniciando-se pelo credenciamento dos interessados em participar do Município certame, conforme protocolo de Ituberá – BA contendo data, hora e localenvelopes. 8.4 Havendo desistência expressa 11.2. Encerrado o credenciamento, o pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e 02, referentes à Proposta de Preço e Documentação de Habilitação, respectivamente, e a Declaração de Habilitação a que se refere o Anexo III. 11.3. Não será possível a admissão de licitantes retardatários, ou seja, daqueles que efetuarem o protocolo de envelopes fora do horário estabelecido. 11.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital; 11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital, e/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes. 11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido. 11.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais recursoserros. 11.7. As propostas classificadas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público.selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros: 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros 11.7.1. Seleção da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério proposta de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preço e das demais com preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre àquela; 11.7.2.Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas de que apresentarem os menores preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta até o máximo de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor03 (três); II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I11.7.2.1. No caso de empate das propostas, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitonúmero de licitantes; III no caso 11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de equivalência dos valores apresentados pelo MEIlances, ME em relação aos demais empatados, e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 assim sucessivamente até a definição completa da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.ordem de lances;

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público10.1. No dia, após horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a conferência sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 10.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Comissão procederá declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e os envelopes n.º 01 – Proposta e n.º 02 – Documentos. 10.3. Iniciada a abertura do Envelope nº 01 (Documentos primeiro envelope proposta da “Cota Reservada – 75,8927%”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão admissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejaremnovos participantes no certame. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim10.3.1 Primeiramente, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente serão abertas as propostas da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente Proposta ComercialCota Reservada – 24,1073%”, após decorrido in albis processado o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitaçãojulgamento conforme previsto neste capítulo, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo envelopes da “Cota Principal – 75,8927%”. 10.3.2 Caso na "Cota Reservada" não haja participação de ME ou EPP (licitação deserta) ou se verifique que as “Propostas Comerciais” propostas apresentadas não são validas, ou ainda, se as ME ou EPP forem todas inabilitadas (licitação fracassada) e desde que não haja manifestação expressa de intenção de recurso, as empresas em geral poderão disputar os itens ali descritos desde que contemplem em suas propostas os valores para os itens da "Cota Reservada". 10.4. A análise das empresas julgadas habilitadas após propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas conforme previsão do item 8.7. 10.4.1 Para efeitos do disposto no item anterior, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto com os de mercado, mediante análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento da pesquisa de preços constante no processo. 10.5. Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções necessárias, no caso de eventuais recursoserros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 10.6. As propostas classificadas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público.selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros a. Seleção da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério proposta de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre preço e as propostas de demais com preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favorsuperior àquela; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público9.1. O critério de julgamento será de menor preço global e nas condições deste instrumento e todos os seus respectivos anexos; 9.2. A abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta” será realizada em sessão pública, após a conferência do credenciamentoda qual se lavrará ata circunstanciada, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação; 9.3. A participação dos licitantes na sessão de julgamento será facultativa, qualquer pessoa que quiser acompanhar os trabalhos, licitante ou não, não terá nenhuma atuação, ou participação, figurando apenas como fiscalizador dos trabalhos, e não como representante do licitante; 9.4. No horário e local indicados no “item 2”, será aberta a sessão de processamento desta Carta Convite; 9.5. A Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, fará a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação conferência dos documentos, abrindo-se prazo para recurso.os envelopes “1” “Documentação”. Caso os documentos não atendam as especificações contidas nesta CARTA CONVITE, o licitante será desclassificado; 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da 9.6. Após a habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para dos licitantes far-se-á a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02“2” propostas de preços. Sendo casos de desclassificação das propostas: 9.7. Quando o objeto não atender as especificações, 03 prazos e 04 (Proposta Comercial)condições fixados nesta Carta Convite; 9.8. No tocante aos preços, devendo as propostas serão verificadas quanto à exatidão valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros materiais ou desacertos, tomando-se como corretos os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 preços unitários. As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital correções efetuadas serão consideradas inabilitadas para esta licitaçãoapuração do valor da proposta; 9.9. Será considerado vencedor, sendo- lhes devolvidonos termos do inciso I, invioladoparágrafo primeiro, art. 45, da Lei Federal nº 8.666/1993, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo licitante que oferecer a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição proposta de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercialmenor preço, desde que declinem do direito plenamente atendidas às condições desta Carta Convite; 9.10. Em caso de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02EMPATE, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para o MEIas microempresas e empresas de pequeno porte, ME e EPPobedecendo ao disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEIou, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas no caso de não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preçoshaver alguma, procederfar-se-á da seguinte forma: I O MEIsorteio, ME na mesma sessão de julgamento, com ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favorsem a presença dos licitantes; II não ocorrendo à contratação do MEI9.11. Caso haja suspensão dos trabalhos antes da abertura dos envelopes “Documentação” ou “Proposta”, ME ou EPPestes ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, na forma do inciso Idevidamente rubricados no fecho pelos seus membros, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º até a data e 2º do art. 34 o horário marcados para continuidade da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertalicitação.

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Sources: Carta Convite

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato PúblicoNo horário e local indicado no preâmbulo, após será aberta a conferência sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 05 (cinco) minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da Administração Pública. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitantes presentes a Comissão procederá ser credenciado, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes. Após o cadastramento da última Licitante presente, será dado um prazo de 05 (cinco) minutos quando será considerada encerrada o Credenciamento. A análise das propostas será feita com base no valor total e o Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Será desclassificada a abertura proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; Na hipótese de divergência entre os valores expressos numericamente e os expressos por extenso, prevalecerá o valor expresso por extenso; No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação)valor da proposta; As propostas, cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os documentos constantes menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do Envelope nº 01 (Documentos número de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições licitantes. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissãoforma sequencial, a seu critériopartir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindodecidindo-se prazo por meio de sorteio a sequencia da formulação dos lances no caso de empate de preços. Havendo valores de propostas idênticos, será(ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis se manifestar(em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o prazo preço total do item, observadas as reduções mínimas de recurso 1%. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da habilitação ou inabilitação das empresas participantesformulação de lances. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Se houver empate, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, assegurado o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem exercício do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 preferência às microempresas e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data empresas de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPPpequeno porte, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 seguintes termos: Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas propostas apresentadas pelo MEI, ME pelas microempresas e EPP empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas à proposta mais bem classificada; A microempresa ou empresa de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameda fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação encerramento dos lances, a contar da convocação do MEIPregoeiro, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso sob pena de preclusão; Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelo MEI, ME pelas microempresas e EPP empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10no intervalo estabelecido no subitem 7.6.1, será realizado sorteio entre eles elas para que se identifique o àquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta; Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor ofertaoferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.1, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores totais dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.9.7, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. Aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. O Pregoeiro Convidará na ordem crescente dos lances vencedores os demais Classificados a participarem do Registro de Preços nas mesmas condições da proposta vencedora, e serão verificados os documentos de habilitação dos interessados. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: Substituição de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, as licitantes serão habilitadas e declaradas vencedoras do item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que as mesmas apresentarem as melhores propostas após as etapas de lances. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato PúblicoAssinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C 9.1 A reunião para recebimento e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02será pública, 03 realizada em conformidade com este Edital e 04 (Proposta Comercial)seus anexos, devendo os participantes ser avisadosno local e horário já determinados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas e será dirigida por um Pregoeiro designado para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciadoseste fim, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar quem caberão o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços e da habilitação, a classificação final, a adjudicação e o exame preliminar dos licitantes será determinada através do critério recursos. 9.2 Após o credenciamento dos licitantes, o Pregoeiro abrirá os envelopes de proposta de preços e classificará o licitante com a proposta de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas preço, bem como aqueles com preços de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 9.2.1 Nesta etapa serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências estabelecidas neste edital, porém sem verificação da aceitabilidade do preço. 9.3 Caso não sejam verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições definidas no subitem 9.2, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a apresentação de lances. 9.3.1 Os preços unitários máximos admitidos são os valores estimados pela EMASA, no orçamento em anexo ao processo licitatório. 9.4 Na sequência, terá início a etapa de apresentação de lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com a maior proposta escrita. Os lances serão realizados de acordo com os quantitativos informados no objeto. 9.4.1 Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais, a ordem para a etapa de lances verbais será definido por sorteio. 9.4.2 Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadalance anteriormente apresentado. 8.12 Ocorrendo 9.4.3 Aquele que renunciar a apresentação de ▇▇▇▇▇ na forma do subitem 9.4.2 ficará impedido de participar das próximas rodadas de lances verbais. 9.4.4 Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço. 9.4.5 Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 9.4.6 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço. 9.5 Imediatamente após a etapa de lances, havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com entrega do documento previsto no subitem 4.7, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. 9.5.1 Considera-se empate entre as propostas a situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de preçospequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, procederacesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-se▇▇▇▇-á da seguinte forma:▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C I O MEI9.6 No caso de empate nos termos do subitem 9.5.1, ME será oportunizado à microempresa ou EPP melhor classificado poderá empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamecertame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar. 9.6.1 Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno que estejam enquadradas na situação em que prevista no subitem 9.5.1, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro. 9.6.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recuse o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, benefício previsto no subitem 9.6 serão convocados os convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10subitem 9.5.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;. III 9.6.3 Não verificada a hipótese prevista no subitem 9.5 ou não exercido o direito previsto no subitem 9.6, será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame. 9.7 Findos os lances verbais e ordenados os licitantes pelo critério do menor preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito. 9.7.1 Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua redução para compatibilização com o orçamento estimativo da EMASA. 9.7.2 Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar esta posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o Pregoeiro deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou. 9.7.2.1 A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado. 9.7.2.2 Se depois de adotada a providência referida no item 9.7.2.1 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. 9.8 Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital. 9.9 Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital. Assinado por 1 pessoa: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C 9.10 Caso não seja aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo do disposto no subitem 9.7.1. 9.11 Ultrapassada a fase de habilitação, será(ão) declarados(s) o(s) vencedor(es) do certame. 9.11.1 No caso de equivalência necessidade de apresentação de planilha de composição dos valores apresentados preços, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de até 2 (dois) dias úteis (a contar do encerramento da sessão em que ocorrer a declaração do licitante vencedor), para a Licitante detentora da melhor oferta encaminhar nova Proposta de Preços (que não poderá cotar preço unitário e global superior ao orçamento estimativo da EMASA) dentre outros documentos exigidos no Edital, devidamente ajustados ao valor ofertado e registrado como de menor lance. 9.12 Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos e classificação final, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e homologação pela autoridade competente. 9.13 Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento, devendo neste caso, informar a data e o horário de reabertura. 9.14 No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a EMASA poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo MEIprimeiro classificado. 9.15 Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, ME na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º pelos representantes dos licitantes presentes. 9.16 Os envelopes de habilitação dos licitantes cujas propostas foram classificadas ficarão de posse do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10Pregoeiro até o adimplemento das obrigações contratuais, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertaquando serão inutilizados.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público15.1. No horário e local indicado no preâmbulo, após será aberta a conferência sessão de processamento do credenciamentoPregão, a Comissão procederá a abertura iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejaremcertame. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às 15.1.1. O prazo para a licitante realizar seu credenciamento será até ás 09:30hs ou caso esteja participando várias licitantes na mesma sessão pública designada para tal fime este prazo seja expirado, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, até que a seu critérioúltima licitante seja credenciada, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data ser aceita sua participação e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas credenciamento para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta15.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro(a) dias da homologação da licitaçãoa declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo XII do Edital, e caso possua benefício de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte declaração de ME ou EPP o Anexo XIII e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 15.3. Ato contínuo serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre contiverem as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte formaas quais serão analisadas individualmente para o lote licitado, sendo classificadas as que, estiverem compatíveis com as exigências do edital, 15.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: I O MEI15.4.1. cujo objeto não atenda as especificações, ME prazos e condições fixados no Edital ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favorqualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação; II 15.4.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes ou vantagem não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direitoprevista neste edital; III 15.4.3. que apresentam preços acima do praticado no mercado com taxas excessivas ou manifestamente inexeqüíveis ou simbólicos; 15.4.4. que não estejam assinadas pelo representante legal da empresa. 15.5. No tocante aos preços às propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de equivalência eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor final da proposta. 15.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos valores apresentados pelo MEI, ME seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.as demais com preços até 10% superiores àquela;

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados contratados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 02 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do EditalAcesso ao Edital . 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- sendo-lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 02 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá Nilo Peçanha – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciadoscontratados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 02 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 02 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes O Envelope 02, 03 e 04 02 - Proposta Comercial devidamente fechado lacrado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados contratados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados contratados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública publica será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados contratados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por loteglobal. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10licitantes remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10de empate, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato PúblicoNo dia, após a conferência horário e local indicados no preâmbulo do credenciamentoEdital, a as Organizações Sociais interessadas em participar entregarão os envelopes à Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação)Seleção, cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros nomeada pela Portaria 571/2021, com o apoio da Comissão Municipal de Licitação Licitações, procederá ao recebimento dos envelopes separados, fechados, identificados e lacrados, conforme itens 4 e 5 deste Edital, nos termos dispostos neste Edital, procedendo em seguida à sua abertura. Serão abertos os envelopes 01, com os documentos referente a habilitação, que serão analisados e rubricados pelos representantes credenciados das empresas Organizações Sociais que estiverem participando desta licitação e presentes, sendo proclamadas as Organizações Sociais que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fimestiverem habilitadas, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindolavrando-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo ata de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data tudo e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entendeadiando-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo sine die o empate entre as propostas julgamento dos Planos de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora Trabalho. A partir do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPPrecebimento dos envelopes, na forma do inciso Isubitem 6.2., fica impedido o credenciamento de outras Organizações Sociais Os Planos de ▇▇▇▇▇▇▇▇ serão convocados analisados pela Comissão de Seleção conforme os remanescentes critérios constantes deste Edital, após suspensão da sessão, que porventura se enquadrem poderá ser reaberta no mesmo dia ou em dia a ser agendado, considerando o número de Organizações Sociais participantes e a complexidade das propostas Para essa análise a Comissão Especial de Seleção poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico quando achar necessário. Após a entrega dos envelopes, a Organização Social que desejar desistir de participar da seleção deverá requerer por escrito, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção, antes de ser proclamado o resultado final, em sessão que será anunciada na hipótese Imprensa Oficial. As Propostas de Programa de Trabalho serão analisadas e pontuadas de acordo com os critérios estabelecidos nas seguintes tabelas: Critérios de pontuação referentes à consistência e coerência do Projeto: COERÊNCIA E CONSISTÊNCIA DO PROJETO. ITEM SUBITEM PONTOS Não são suficientes para atingir os resultados propostos 0 QUANTO ÀS São parcialmente suficientes para atingir os resultados propostos 05 ATIVIDADES São integralmente suficientes para atingir os resultados propostos 10 Não são suficientes para viabilizar os resultados propostos 0 QUANTO ÀS S São parcialmente suficientes para viabilizar os resultados propostos 05 ESTRATÉGIAS São integralmente suficientes para viabilizar os resultados propostos 10 METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO E GESTÃO ITEM SUBITEM PONTOS Estratégia de seleção de profissionais considerando requisitos gerais e atribuições Não são suficientes para adequado desenvolvimento dos §§ 1º projetos 0 de cada função visando garantir a prestação ao usuário de atendimento São parcialmente suficientes para adequado desenvolvimento dos projetos 10 personalizado, realizado por profissionais qualificados e com perfil adequado. São integralmente suficientes para adequado desenvolvimento dos projetos 20 Estratégia utilizada para avaliação de desempenho, visando tanto uma adequada Não são suficientes para adequado desenvolvimento dos projetos 0 10 Critérios de pontuação referentes ao cronograma de execução do artProjeto: CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS ITEM PONTOS Apresenta cronograma incompatível com as atividades propostas 0 Apresenta cronograma compatível com as atividades propostas 05 Apresenta cronograma compatível com as atividades e especificando fases, resultados, produtos e meses. 34 da Lei Municipal n° 1.540/1010 ITEM* PONTO Não apresenta nenhum profissional com experiência comprovada em gestão de serviços de saúde. 0 Apresenta 1 profissional com experiência comprovada em gestão de serviços de saúde 03 Apresenta 2 profissionais com experiência comprovada em gestão de serviços de saúde 06 Apresenta 3 ou mais profissionais com experiência comprovada em gestão de serviços de saúde. 10 *Apresentação de Currículo, na ordem classificatóriaDiplomas, para o exercício do mesmo direito; III no caso Títulos e atestados de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME capacidade técnica e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.instrumento de vínculo PONTUAÇÃO TOTAL PARA PROPOSTA DE PROGRAMA DE TRABALHO: 100 PONTOS

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Sources: Contrato De Gestão

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato PúblicoNo horário e local indicado no preâmbulo, após será aberta a conferência sessão de processamento do credenciamentoPregão, a Comissão procederá a abertura iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação)certame, cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem.com duração de 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitante presente a ser credenciada, o prazo será prorrogado até o cadastramento de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo todos os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do EditalLicitantes presentes. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências Após o cadastramento do Envelope nº 01 último Licitante presente, será dado um prazo de 05 (Documentos de Habilitaçãocinco) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, minutos quando será considerada encerrada o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e localCredenciamento. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas Após os respectivos credenciamentos, as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciadosentregarão ao Pregoeiro, a Comissão declaração de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os estabelecidos nos Anexos IV e V do Envelope nº 02Edital e, 03 em envelopes separados, a PROPOSTA de preços e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade os documentos de aguardar o prazo recursalHABILITAÇÃO. 8.5 À(sEsgotados os horários estabelecidos, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 8.6 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte: 8.7 Os lances obedecerão a ordem numérica constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Proposta, não sendo admitido lances fora da ordem seqüencial. 8.8 Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 8.9 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 8.10 As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente. 8.11 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.12 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) licitante(ssuperiores àquela; 8.13 Não havendo pelo menos 03 (três) inabilitada(spreços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) será(ãoincluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de licitantes. 8.14 Para efeito de seleção será considerado o preço unitário dos itens, previstos; 8.15 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços. 8.16 Havendo valores de propostas idênticos, será (ão) devolvido(sselecionada(s) imediatamente o(sa(s) Envelope(sLicitante(s) nº 02para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, 03 e 04 - Proposta Comercialassim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.17 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, desde que declinem inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item, observadas as reduções mínimas de aproximadamente 1% (Um por cento) para menos. 8.18 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 8.19 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.20 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 preferência às microempresas e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data empresas de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPPpequeno porte, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações.seguintes termos: 8.11.1 8.21 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas propostas apresentadas pelo MEI, ME pelas microempresas e EPP empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada.à proposta mais bem classificada; 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas 8.22 A microempresa ou empresa de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP pequeno porte cuja melhor classificado proposta for classificada poderá apresentar proposta de preço inferior inferir àquela considerada vencedora do certameda fase de lances, situação em que o objeto sua proposta será adjudicado em seu favordeclarada a melhor oferta; II não ocorrendo à contratação 8.23 Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do MEIlicitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatóriapodendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos. 8.24 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o exercício encerramento dos lances, a contar da convocação do mesmo direitoPregoeiro, sob pena de preclusão; III no caso de 8.25 Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelo MEI, ME pelas microempresas e EPP empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10no intervalo estabelecido no subitem 8.8.1, será realizado sorteio entre eles elas para que se identifique o aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta; 8.26 Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 8.27 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor ofertaoferta da fase de lances não tive sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.28 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte. 8.29 Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 8.30 Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores unitários dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta neste edital, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 8.31 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 8.32 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.33 Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.34 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 8.35 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 8.36 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 8.37 Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. 8.38 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.39 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.40 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances. 8.41 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.42 A licitante deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura da ata de sessão pública, a planilha de contraproposta, dos itens com os menores preços adjudicados pelo Pregoeiro ao vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 9.1. A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acimaprocessamento do pregão será aberta no horário e local indicado no preâmbulo, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindoiniciando-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis com o prazo credenciamento dos interessados em participar do certame e com duração mínima de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e localminutos. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes não habilitadasentregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos do Edital, através conforme Anexo V e a Declaração de seus respectivos representantes credenciadosInexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo Vl deste Edital, e em envelopes separados, a Comissão proposta de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 preços e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade os documentos de aguardar o prazo recursalhabilitação. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 029.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, 03 e 04 - Proposta Comercialestará encerrado o credenciamento e, desde por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que declinem do direito de recursopossam influir no resultado final deste Pregão. 8.6 Os Envelopes nº 029.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, 03 sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, em especial, as que tenham objeto que não atendam as especificações, prazos e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado condições fixados no Edital e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados as que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimentodemais licitantes. 8.7 Somente 9.4.1. No tocante aos preços, as propostas serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” verificadas quanto à exatidão das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais recursos. As propostas erros e tomando-se como corretos os preços unitários, sendo que as eventuais correções efetuadas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato públicoconsideradas para apuração do valor da proposta. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s)9.4.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação9.5. O julgamento será feito pelo valor de MENOR PREÇO POR ITEM. . 8.10 A classificação das propostas de preços 9.6. O Pregoeiro procederá à abertura dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre envelopes contendo as propostas de preços será assegurado, como critério e classificará o autor da proposta de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME menor preço e EPP, nos termos da LC 123/2006 aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações superiores em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento), relativamente à de menor oferta. 9.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as menores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.8. No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente, do número de licitantes. 9.9. Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de maior oferta e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.10. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados e, assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 9.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 5,00 (cinco reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro. 9.11.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte. 9.11.2. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadamelhor preço. 8.12 Ocorrendo o empate entre 9.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todas as propostas licitantes dessa etapa declinarem da formulação de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertalances.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público9.1. O processamento do Chamamento inicia-se pela fase de credenciamento das interessadas em participar do certame, após ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 8. 9.2. O credenciamento poderá ser dar a conferência qualquer momento, observado o prazo estabelecido para manifestação de interesse na contratação objeto deste chamamento, conforme cronograma constante no Termo de Referência. 9.3. O servidor, indicado pelo Secretário de Turismo, ou a Comissão especial designada, decidirá pelo credenciamento do credenciamentosolicitante, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis observadas as especificações e parâmetros definidos neste Edital. 9.4. Serão inabilitadas as interessadas que não atenderem das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.5. Eventuais falhas, omissões ou outras imperfeições nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas a qualquer tempo, reiniciando-se o prazo para manifestação mencionada no item 9.3. 9.6. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos interessada será considerada habilitada. 9.7. Das decisões de Habilitação)credenciamento serão lavradas atas circunstanciadas, cujas folhas na qual serão examinadas registradas as ocorrências relevantes e rubricadas que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão de Licitação responsáveis, habilitando e pelos representantes credenciados das credenciando as empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada atenderem aos requisitos do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências 9.8. À vista do Envelope nº 01 (Documentos relatório da Comissão ou do servidor indicado, e após a sua apreciação, a autoridade competente homologará a habilitação, emitira termo de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 seleção e 04, contendo determinará a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não adoção das providências necessárias a contratação das habilitadas, através apenas nos casos de seus respectivos representantes credenciadosefetiva captação, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes as quais serão processadas em autos apartados os quais deverão ser instruídos com cópia das principais peças do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursalprocesso. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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Sources: Public Call Notice

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público9.1. Os envelopes de nºs 01, após a conferência do credenciamento02 e 03 serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, nomeados por portaria específica, a análise do envelope nº 02, será efetuada por técnicos de reconhecida competência na área, nomeados através de portaria especialmente constituída para esse fim; no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e abertos em três sessões públicas. 9.2. Os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma: 9.2.1. O Envelope nº 01 será aberto no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste Edital, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão procederá a abertura Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes, fato que deverá constar da respectiva ata. 9.2.2. O exame da documentação do Envelope nº 01 (Documentos poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela Comissão Permanente de Habilitação)Licitação. 9.2.3. Caso a segunda sessão não ocorra imediatamente após a primeira, cujas folhas os Envelopes nºs.02 e 03 serão examinadas e rubricadas rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarempelas licitantes presentes. 8.2 9.2.4. A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos participação de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fimrepresentante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, se assim entender em condições de fazê-loconforme estabelecido no item 4.4. 8.2.1 O Presidente da Comissão9.2.5. Da reunião lavrar-se-á ata, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital qual serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por registradas todas as licitantes não habilitadasocorrências, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início sendo ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser final assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s)pelas licitantes presentes. 8.9 As dúvidas 9.3. A Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado da fase de habilitação e dará início à segunda sessão, se todas as licitantes concordarem em abrir mão do direito de recorrer das decisões referentes a essa fase, o que eventualmente surgiram durante o Ato Público serãodeverá constar da respectiva ata. Caso contrário, a juízo da ComissãoComissão divulgará o resultado na forma do item 10(dez), resolvidas por esta abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos. 9.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local para abertura dos Envelopes nº02. 9.5. Os Envelopes nº. 02 e 03 serão devolvidos intactos às licitantes inabilitadas. 9.5.1. Se essa devolução não puder ser realizada na presença própria sessão de habilitação, referidos envelopes ficarão à disposição das licitantes por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da licitação, ou deixadas seja, depois de transcorrer o prazo para posterior deliberaçãointerposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos, após o que serão destruídos pelo Município. 8.10 9.6. Os procedimentos de abertura do Envelope nº02 serão os mesmos do item 9.7. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas Técnicas, será vedada a desclassificação de licitantes por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento, nem poderão as licitantes desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 9.7.1. Dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da abertura das Propostas Técnicas, a Comissão Permanente de Licitação apresentará relatório sucinto e fundamentado de seu trabalho, devidamente assinado por seus integrantes, atribuindo e justificando as notas atribuídas. 9.8. A Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado da avaliação das Propostas Técnicas na forma do item 10(dez), abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos. 9.9. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da terceira sessão, para a abertura do Envelope nº 03. 9.10. O Envelope nº03 será devolvido intacto às licitantes cujas Propostas foram desclassificadas. 9.11. Os procedimentos de abertura do Envelope nº03 serão os mesmos do item 9.12. Após a abertura dos Envelopes nº 03 das empresas classificadas na fase de apreciação das Propostas Técnicas, as respectivas Propostas de Preço serão apreciadas e avaliadas de acordo com o procedimento estabelecido no Item 9.3. 9.13. A nota final das licitantes será obtida de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preços. 9.13.1. As notas finais devem ser arredondadas até os centésimos. 9.13.2. A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, procederfar-se-á em ordem decrescente dos valores das notas classificatórias finais, sendo consideradas vencedoras as licitantes que obtiverem as duas maiores notas classificatórias finais. 9.13.3. Havendo empate, decidir-se-á mediante sorteio. 9.14. A Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado final e, se todas as licitantes presentes concordarem em abrir mão do direito de recorrer, fato que deverá constar da seguinte forma: I O MEIrespectiva ata, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta elaborará relatório a ser apresentado ao Departamento de preço inferior àquela considerada vencedora do certameDivulgação Institucional, situação em que para análise dos aspectos técnico-publicitários. Caso contrário a Comissão divulgará o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, resultado na forma do inciso Iitem 10 (dez), serão convocados abrindo-se o prazo de cinco dias úteis para a interposição de recursos. 9.15. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º recursos interpostos, a Comissão Permanente de Licitação elaborará o relatório mencionado no item 9.14. 9.15.1. O relatório mencionado no item 9.14 será submetido ao Departamento de Divulgação Institucional antes da homologação do resultado desta concorrência. 9.16. À vista do relatório da Comissão Permanente de Licitação e após sua apreciação pelo Departamento de Divulgação Institucional, o Prefeito Municipal homologará ou não o resultado e, assim, aprovará ou não a adjudicação do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertaobjeto desta concorrência às vencedoras.

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Sources: Public Bidding

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público10.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Convite será aberta a sessão de instrução do procedimento da contratação, com a abertura dos envelopes opacos, o de nº. 1, contendo a proposta de preços e o de nº 02, contendo a documentação relativa à habilitação, de cada licitante convidada e/ou interessada na participação. 10.2. Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, envelope de nº 01, proceder-se-á, pela mesma ordem, à sua análise, tendo presentes as condições estabelecidas neste Convite e respectivos anexos, não sendo consideradas e assim não admitidas as propostas que: 10.2.1. Apresentarem condições flagrantemente inviáveis ou insuficientes técnica ou economicamente; 10.2.2. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis para os serviços solicitados; 10.2.3. Omitirem quaisquer dos elementos solicitados; 10.2.4. Deixarem de atender às exigências e condições, técnicas e outras contidas neste Convite e respectivos anexos; 10.3. A aceitabilidade das propostas será aferida tendo presentes os preços de mercado vigentes na data de sua apresentação, que serviram de base para a determinação do preço referencial, e que foram apurados mediante pesquisa realizada, previamente, pela INVESTE SÃO PAULO. 10.4. As propostas que se encontrarem nos termos e de acordo com as condições previstas neste Convite serão classificadas na ordem crescente dos respectivos valores. 10.4.1. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, cuja manifestação deverá ser apresentada logo após a conferência do credenciamentocomunicação da desclassificação, devendo ser feita por escrito durante a sessão pública, constando a justificativa de suas razões. 10.4.2. A Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes decidirá a respeito na mesma sessão pública designada para tal fimpública, se assim entender salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cujo teor da decisão será devidamente registrado em condições de fazê-loAta. 8.2.1 O Presidente 10.4.3. Da decisão da Comissão, Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 10.5. Ficará a seu critério, poderá critério da Comissão Permanente de Licitação suspender a sessão pública para posterior análise das propostas das licitantes em sessão privativa, podendo ser retomada ou não no mesmo dia, ou em data e horário a ser comunicado oportunamente, ocasião em que será apresentado às licitantes o resultado da tabulação dos documentos preços por ordem de habilitação dos participantesclassificação, após os atos realizados na forma do item 8.1 acimacom a lavratura da respectiva ata. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para 10.6. Definida a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate empresa melhor classificada entre as propostas de preços preço apresentadas, será asseguradoaberto o seu envelope de nº. 02, como critério contendo a Documentação de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos Habilitação da LC 123/2006 e posteriores alteraçõesproponente. 8.11.1 Entende10.7. Em ocorrendo falhas, omissões ou quaisquer outras irregularidades na documentação de habilitação, a proponente será desclassificada, e lhe será concedido, se requerido, o prazo de 2 (dois) dias úteis para oferecer recurso, que deverá ser por escrito e devidamente fundamentado, podendo, se desejar, formalizá-lo no próprio ato, constando de ata suas razões, facultada a colocação de contrarrazões pelas demais licitantes. 10.8. Não apresentado recurso e não manifestada pela licitante desclassificada a intenção de oferecê-lo, tendo-se, neste caso, por declinado seu direito e as razões de fazê-lo, a sessão prosseguirá com a abertura do envelope da segunda melhor classificada em preço; e assim por diante até se ter a licitante classificada cuja documentação se encontre plenamente em ordem, de acordo com o estabelecido neste Convite e respectivos anexos. 10.9. Poderá a Comissão Permanente de Licitação, no interesse da condução do processo e de seu resultado final, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, inclusive e notadamente para a apreciação de eventuais recursos, suspender a sessão, notificando-se no mesmo ato ou posteriormente, por empate aquelas situações em que escrito, as ofertas apresentadas pelo MEI, ME licitantes quanto à nova data e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadahorário para seu prosseguimento. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas 10.10. Não será levada em consideração para efeito de preçosjulgamento, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II contenha vantagem não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertaprevista neste ato convocatório.

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Sources: Invitation to Bid

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato PúblicoNo dia, após a conferência do credenciamentohora e local indicado no preâmbulo, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejaremserá realizada sessão pública. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes Aberta a sessão o pregoeiro e sua equipe de apoio, procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do Envelope nº 01 (Documentos edital para classificá-las: a declaração de Habilitação) comunicando pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e se for o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fimcaso também a declaração de que se encontra enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se assim entender em condições de fazê-loconforme modelos. 8.2.1 O Presidente Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão. 8.3 A pregoeira e equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las: 8.3.1 A critério da Comissãopregoeira, a seu critério, poderá suspender a sessão pública do pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para posterior análise dos das propostas e documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acimaque as acompanham. 8.2.2 Havendo suspensão 8.3.1.1 Nesta hipótese, a nova data da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, pregão será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para divulgada a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo todos os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e locala devida antecedência. 8.4 Havendo desistência expressa Será desclassificada a proposta de recurso por todas preços que: 8.4.1 Deixar de atender as licitantes especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 8.4.2 Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 8.4.3 Oferecer vantagem não habilitadasprevista neste edital, através ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; 8.4.4 Apresentar preço simbólico ou de seus respectivos representantes credenciadosvalor zero, a Comissão ou ainda manifestadamente inexequível; 8.4.5 Deixar de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes entregar os documentos exigidos; 8.4.6 Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursalestabelecido. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 028.4.7 Identificada a proposta de maior desconto, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entendeselecionar-se por empate se-ão aquelas situações com desconto superior em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadadesta. 8.12 Ocorrendo 8.5 Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.4.7, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os descontos oferecidos inicialmente. 8.6.1 Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio. 8.7 Seguidamente, o empate pregoeiro convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.8 O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente. 8.8.1 O valor de redução entre as propostas um lance e outro, o prazo para a formulação de preçoslances verbais, procederpoderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeira, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando-sese em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-á da seguinte formase a dinâmica do processo; 8.8.2 Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances definidos na sessão. 8.8.3 Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital. 8.9 A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver possibilidade de competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora dessa etapa. 8.10 Encerrada a etapa de lances e após classificação, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será declarada como oferta de maior desconto e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.13, entretanto, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006. 8.11 Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão obedecidos os seguintes procedimentos e critérios: I O MEI8.11.1 Inicialmente o pregoeiro identificará dentre as licitantes classificadas, ME aquelas enquadradas como Microempresas ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta Empresas de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favorPequeno Porte; II 8.11.2 Em seguida a pregoeira verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas, a existência de descontos finais até 5% (cinco por cento) superior ao melhor desconto registrado; 8.11.3 Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta(s); 8.11.4 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no prazo de 05 (Cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor; 8.11.5 Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso Iapresentar novo lance, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, na pela ordem classificatória, de classificação para o exercício do desse mesmo direito; III no caso 8.11.6 Na eventualidade de equivalência dos ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Possível de ocorrer quando duas ou mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores apresentados pelo MEIidênticos e não houver redução na etapa de lances), ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10sendo o valor apresentado por elas o menor, será realizado sorteio entre eles feito sorteio, para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta; 8.11.7 Após cumpridos os procedimentos anteriores será declarada a oferta de menor valor; 8.11.8 Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos previstos neste item, o objeto deste pregão poderá ser adjudicado à empresa licitante que originalmente tenha apresentado a proposta ou lance de menor valor; 8.12 A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.12.1 Empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que não mantiver representante credenciado durante a sessão, perderá o direito de preferência. 8.13 A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço. 8.14 Após a negociação, se identifique houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito. 8.15 Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação de habilitação de seu autor. 8.15.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos; 8.15.2 A verificação será certificada pela pregoeira, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada; 8.15.3 o Município de Quartel Geral não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.16 Na comprovação de regularidade fiscal por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos: 8.16.1 Os documentos destinados a comprovação da regularidade fiscal devem ser apresentados no envelope nº 02, na forma descrita, mesmo que primeiro poderá apresentar melhor contenham alguma restrição; 8.16.2 Em substituição aos documentos de regularidade fiscal, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular; 8.16.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. 8.16.3.1 O deferimento da prorrogação do prazo de dois dias úteis dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado. 8.16.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.16.3 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula XIV deste edital, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.17 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.18 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, respeitado o disposto no item 8.10 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 8.19 Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e rubrica.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público9.1. O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, após sempre com a conferência do credenciamentolavratura da respectiva ata circunstanciada, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas assinada pelas licitantes presentes e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação Licitação. 9.2. As licitantes poderão participar do certame através de representante legal ou preposto. 9.2.1. Na sessão de recebimento dos envelopes, o representante legal da licitante deverá realizar o disposto na Cláusula 4 deste Edital, entregando também os Envelopes 1 e 2. 9.3. Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação licitantes e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimentoLicitação. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo 9.4. A presente licitação será do tipo menor preço, sendo vitorioso o licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e cumprir todas as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPPdeterminações contidas no presente Edital, nos termos do que dispõe o art. 45, parágrafo 1º, inc. I, da LC 123/2006 e posteriores alteraçõesLei Federal nº 8.666/93. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em 9.5. Serão desclassificadas, de imediato as licitantes cujas propostas comerciais não atendam as disposições do presente Edital, e que: a) contenham vícios, restrições ou condicionamento sobre os preços de execução dos serviços objeto da presente licitação; b) apresentarem preço manifestamente inexequível; c) estejam incompletas, isto é, não contenham todos os documentos previstos neste Edital, além das informações suficientes que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME permitam a identificação qualitativa e EPP sejam iguais quantitativa dos serviços licitados; d) contenham erros de cálculo; e) contiverem qualquer limitação ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadacondição substancialmente contrastante com o Edital. 8.12 Ocorrendo o empate 9.6. Em caso de absoluta igualdade entre as propostas de preçospropostas, proceder-se-á ao sorteio. 9.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista no Edital, nem preço e/ou vantagens nas ofertas dos demais licitantes. 9.8. Não será considerada a proposta que apresente preço zero, simbólico ou irrisório, assim também o considerado como preço incapaz de prover os insumos necessários à execução do serviço. 9.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou outras propostas. 9.10. Em qualquer fase do julgamento, o não atendimento ou a insuficiência de comprovação de qualquer exigência constante do Edital, implicará na desqualificação do interessado, não se admitindo a complementação de documentos, a posterior. Em qualquer fase do julgamento é de direito da seguinte forma: I O MEIComissão solicitar esclarecimentos por escrito, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta sobre a documentação de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º habilitação e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso das Propostas de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertaPreços.

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Sources: Comprovante De Recebimento De Edital De Concorrência Pública

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender será aberta a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantesprocessamento do Pregão, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindoiniciando-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis com o prazo credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias minutos, podendo ser prorrogado enquanto houver Licitante presente para o credenciamento, ou se for do interesse da homologação da licitaçãoAdministração Pública. 7.1.1. Esgotado o prazo estipulado no item anterior e havendo ainda Licitante presente a ser credenciada, o prazo será prorrogado até o cadastramento de todos os Licitantes presentes. 7.1.2. Após o cadastramento do último Licitante presente, será dado um prazo de 05 (cinco) minutos quando será considerada encerrado o Credenciamento. 7.2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro, a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conforme o caso declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, de acordo com os estabelecidos nos Anexos IV e V do Edital e, em envelopes nº 02separados, 03 a PROPOSTA de preços e 04 citados os documentos de HABILITAÇÃO. 7.2.1. Esgotados os horários estabelecidos no item 8.3 7.1 e subitens, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 7.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, serão na forma seguinte: 7.3.1. Os lances obedecerão a ordem numérica constantes do Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Planilha Proposta, não sendo admitido lances fora da ordem sequencial. 7.3.2. Desclassificada a proposta cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 7.3.3. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta; 7.3.4. As propostas, que apresentarem falhas em pontos reconhecidamente secundários e que não prejudiquem o julgamento do Pregão, poderão ser consideradas a critério único e exclusivo do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente. 7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.4.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 7.4.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, quando não retirados pelos licitantesserão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) incluindo a de menor preço. No caso de empate nos preços, serão descartados pela Comissão admitidas todas as propostas empatadas até o terceiro melhor preço, independentemente do número de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e locallicitantes. 8.4 7.4.3. Para efeito de seleção de propostas e lances será considerado o preço global, previstos nos subitens do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. 7.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio a sequência da formulação dos lances no caso de empate de preços. 7.5.1. Havendo desistência expressa valores de recurso propostas idênticos, será (ão) selecionada(s) a(s) Licitante(s) para se manifestar (em) por ordem de sorteio. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.5.2. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução entre os lances incidirá sobre o preço global, observadas as reduções mínimas constantes no Anexo I – Termo de Referência. 7.6. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances. 7.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as licitantes não habilitadaspropostas na ordem crescente dos valores, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar considerando-se para as selecionadas o prazo recursalúltimo preço ofertado. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 027.8. Se houver empate, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem será assegurado o exercício do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 preferência às microempresas e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data empresas de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPPpequeno porte, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações.seguintes termos: 8.11.1 7.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas propostas apresentadas pelo MEI, ME pelas microempresas e EPP empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada.à proposta mais bem classificada; 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas 7.8.2. A microempresa ou empresa de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP pequeno porte cuja melhor classificado proposta for classificada poderá apresentar proposta de preço inferior inferir àquela considerada vencedora do certameda fase de lances, situação em que o objeto sua proposta será adjudicado em seu favordeclarada a melhor oferta; II não ocorrendo à contratação 7.8.2.1. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante do MEIlicitante poderá requerer tempo para analisar seus custos ou para consultar terceiros, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatóriapodendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo concedido não poderá exceder 5 minutos. 7.8.2.2. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o exercício encerramento dos lances, a contar da convocação do mesmo direitoPregoeiro, sob pena de preclusão; III no caso de 7.8.2.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelo MEI, ME pelas microempresas e EPP empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10no intervalo estabelecido no subitem 7.8.1, será realizado sorteio entre eles elas para que se identifique o aquela que primeiro poderá exercer preferência e apresentar nova proposta; 7.8.3. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação. 7.8.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor ofertaoferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.8.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte. 7.8.5.1. Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.8.5, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances. 7.9. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem decrescente dos valores unitários dos itens, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.4.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital. 7.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 7.12. Após a negociação o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 7.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante. 7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: 7.14.1. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação, apenas aos efetuados por meio eletrônico hábil de informações durante a sessão, não se prorrogando este prazo ao término desta. 7.14.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 7.14.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do item do certame em disputa e consequentemente para os demais itens que a mesma licitante apresentar as melhores propostas após as etapas de lances. 7.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 7.17. A licitante deverá apresentar no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da assinatura da ata de sessão pública, a planilha de contra-proposta, dos itens com os menores preços adjudicados pelo Pregoeiro ao vencedor, sendo que os valores deverão constar somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.

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Sources: Contract for Vehicle Rental

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público7.1. No dia, após a conferência horário e local indicados no preâmbulo do credenciamentoEdital, em sessão pública, a Comissão Especial de Seleção com o apoio da Comissão Municipal de Licitações, procederá ao recebimento das credenciais do representante legal da Organização Social e dos02 (dois) envelopes separados, fechados, identificados e lacrados, contendo, respectivamente, a Documentação exigida no edital (Envelope Nº. 01) e a Proposta de Programa de trabalho, nos termos dispostos neste Edital (Envelope Nº. 02), procedendo em seguida à abertura do Envelope Nº. 1- Habilitação, em conformidade com o inciso I do art. 43 da Lei 8.666/93; 7.2. Na abertura do Envelope nº 1 - Habilitação, os documentos serão analisados e rubricados pelos representantes credenciados das Organizações Sociais participantes que estiverem presentes e pela Comissão Especial de Seleção. Será lavrada ▇▇▇ que deverá ser assinada por todos os presentes; 7.3. Não será aceita a entrega de envelopes para participação no certame após o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital; 7.4. Serão consideradas habilitadas as Organizações Sociais que apresentarem toda a documentação exigida pelo Edital; 7.5. Da decisão de habilitação das Organizações Sociais caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, aplicando-se a sistemática recursal da Lei nº 8.666/93; 7.6. Decididos os recursos ou não havendo sua interposição, será aberto o Envelope nº 2 – Proposta; 7.7. Para essa análise a Comissão Especial de Seleção poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico quando achar necessário; 7.8. Não caberá desistência de participação após a abertura do Envelope nº 01 (Documentos 2; 7.9. As Propostas de Habilitação), cujas folhas Programa de Trabalho serão examinadas analisadas e rubricadas pelos membros da Comissão pontuadas de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem.acordo com os critérios estabelecidos nas tabelas abaixo; 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos 7.10. Critério de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado pontuação referente à avaliação dos documentosconsistência e coerência do Projeto: ITEM SUBITEM PONTOS QUANTO ÀS ATIVIDADES Não são suficientes para atingir os resultados propostos 0 São integralmente suficientes para atingir os resultados propostos 10 QUANTO ÀS ESTRATÉGIAS Não são suficientes para atingir os resultados propostos 0 São integralmente suficientes para atingir os resultados propostos 10 7.11. Critério de pontuação referente à metodologia de implantação e gestão: ITEM SUBITEM PONTOS Estratégia de seleção de profissionais Não são suficientes para atingir 0 considerando requisitos gerais e os resultados propostos atribuições de cada função visando garantir a prestação ao usuário de São integralmente suficientes 10 atendimento personalizado, abrindo-se prazo realizado para recursoatingir os resultados por profissionais qualificados e com propostos perfil adequado. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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Sources: Contrato De Gestão

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato PúblicoAberta a sessão, após a conferência os interessados ou seus representantes, apresentarão os envelopes constantes no item 5 do credenciamentoEdital, a Comissão procederá procedendo a abertura do Envelope nº 01 (Documentos imediata dos envelopes de Habilitação), cujas folhas serão examinadas Propostas de Preços e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarema verificação destas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fimanálise das propostas pelo Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, se assim entender em condições de fazê-lo.sendo desclassificadas as propostas: 8.2.1 O Presidente da ComissãoQue não atendam as especificações, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima.prazos e condições fixados neste Edital; 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso.Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; 8.2.3 Ultrapassado in albis Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.3 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeira suspenderá o Pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes08 (oito) dias úteis, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, apresentação de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e localnova documentação. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por apenas uma proposta, desde que atenda a todas as licitantes não habilitadascondições do Edital, através de seus respectivos representantes credenciadose estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS Pregoeira negociar, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem visando a necessidade de aguardar o prazo recursalobter preço melhor. 8.5 À(sAs propostas classificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.5.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) licitante(ssuperiores àquele serão selecionados para a fase de lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 8.5.2 Não havendo pelo menos 3 (três) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02ofertas nas condições definidas no subitem anterior, 03 poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), efetuarem seus lances verbais e 04 - Proposta Comercialsucessivos, desde quaisquer que declinem sejam os preços oferecidos; 8.5.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital; 8.5.4 O valor do direito lance mínimo a ser apresentado pelos licitantes na fase de recursolances será definido pelo Pregoeira, tomando por base, o menor valor apresentado entre os licitantes. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços empresas será asseguradoassegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para o MEI, ME a Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações.): 8.11.1 8.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que após a fase de lances e antes da negociação, as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou correspondam à diferença de até 105% (dez cinco por cento) superiores superior ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada.valor do lance; 8.12 Ocorrendo 8.6.2 Após o empate entre as propostas de preçosencerramento dos lances, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, a ME ou EPP melhor classificado poderá classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor5 (cinco) minutos; II 8.6.3 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não ocorrendo à contratação do MEI, tiver sido apresentada por ME ou EPP. 8.7 No caso de persistir o empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lance, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio. 8.8 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.8.1 A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Proposta de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da mesma, desde que não contrariem exigências legais. 8.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 artigo 43 da Lei Municipal 1.540/108.666, de 1993 para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.9 Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, fará a negociação e verificará a qualificação dos licitantes, na ordem classificatóriade classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.10 Ao final da etapa de lances ou quando houver apenas uma proposta, o Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.11 A Proposta de preços final do licitante declarado vencedor deverá ser readequada ao valor que foi ofertado no último lance verbal e encaminhada à Administração no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 8.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para o exercício verificação do mesmo direito; III atendimento das condições fixadas no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertaEdital.

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público9.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste CONVITE será aberta a sessão de instrução do procedimento da contratação, com a abertura dos envelopes opacos, o de nº. 1, contendo a proposta de preços e o de nº 02, contendo a documentação relativa à habilitação, de cada licitante convidada e/ou interessada na participação. 9.2 Abertos os envelopes contendo as propostas de preço, envelope de nº 01, proceder- se-á, pela mesma ordem, à sua análise, tendo presentes as condições estabelecidas neste CONVITE e respectivos anexos, não sendo consideradas e assim não admitidas as propostas que: 9.2.1 Apresentarem condições flagrantemente inviáveis ou insuficientes técnica ou economicamente; 9.2.2 Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis para os serviços solicitados; 9.2.3 Omitirem quaisquer dos elementos solicitados; 9.2.4 Deixarem de atender às exigências e condições, técnicas e outras contidas neste CONVITE e respectivos anexos; 9.3 A aceitabilidade das propostas será aferida tendo presentes os preços de mercado vigentes na data de sua apresentação, que serviram de base para a determinação do preço referencial, e que foram apurados mediante pesquisa realizada, previamente, pela INVESTE SÃO PAULO. 9.4 As propostas que se encontrarem nos termos e de acordo com as condições previstas neste CONVITE serão classificadas na ordem crescente dos respectivos valores, de acordo com o Item 16 do Termo de Referência – “CRITÉRIO DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS PARA EFEITOS DE JULGAMENTO”. 9.4.1 Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, cuja manifestação deverá ser apresentada logo após a conferência do credenciamentocomunicação da desclassificação, devendo ser feita por escrito durante a sessão pública, constando a justificativa de suas razões. 9.4.2 A Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes decidirá a respeito na mesma sessão pública designada para tal fimpública, se assim entender salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cujo teor da decisão será devidamente registrado em condições de fazê-loAta. 8.2.1 O Presidente 9.4.3 Da decisão da Comissão, Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso. 9.5 Ficará a seu critério, poderá critério da Comissão Permanente de Licitação suspender a sessão pública para posterior análise das propostas das licitantes em sessão privativa, podendo ser retomada ou não no mesmo dia, ou em data e horário a ser comunicado oportunamente, ocasião em que será apresentado às licitantes o resultado da tabulação dos documentos preços por ordem de habilitação dos participantesclassificação, após os atos realizados na forma do item 8.1 acimacom a lavratura da respectiva ata. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para 9.6 Definida a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate empresa mais bem classificada entre as propostas de preços preço apresentadas, será asseguradoaberto o seu envelope de nº. 02, como critério contendo a Documentação de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos Habilitação da LC 123/2006 e posteriores alteraçõesproponente. 8.11.1 Entende9.7 Em ocorrendo falhas, omissões ou quaisquer outras irregularidades na documentação de habilitação, a proponente será desclassificada, e lhe será concedido, se requerido, o prazo de 2 (dois) dias úteis para oferecer recurso, que deverá ser por escrito e devidamente fundamentado, podendo, se desejar, formalizá-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEIlo no próprio ato, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadaconstando de ata suas razões, facultada a colocação de contrarrazões pelas demais licitantes. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas 9.8 Não apresentado recurso e não manifestada pela licitante desclassificada a intenção de preçosoferecê-lo, procedertendo-se, neste caso, por declinado seu direito e as razões de fazê-á lo, a sessão prosseguirá com a abertura do envelope da seguinte forma:segunda mais bem classificada em preço; e assim por diante até se ter a licitante classificada cuja documentação se encontre plenamente em ordem, de acordo com o estabelecido neste CONVITE e respectivos anexos. I O MEI9.9 Poderá a Comissão Permanente de Licitação, ME no interesse da condução do processo e de seu resultado final, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, inclusive e notadamente para a apreciação de eventuais recursos, suspender a sessão, notificando- se no mesmo ato ou EPP melhor classificado poderá apresentar posteriormente, por escrito, as licitantes quanto à nova data e horário para seu prosseguimento. 9.10 Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II contenha vantagem não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertaprevista neste ato convocatório.

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Sources: Convite Para Contratação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato PúblicoEdital do Pregão Presencial nº 033/2017 – Aquisição de tubos de pvc. 7.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, após será aberta a conferência sessão de processamento do Pregão, iniciando- se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.1.1 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Comissão procederá Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 7.2 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como a procuração), e a declaração das microempresas e empresas de pequeno porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, de acordo com modelos estabelecidos nos Anexos II, II-A, III e IV, ao Edital, deverão ser apresentados fora dos Envelopes no 1 e 2. 7.3 – Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II, II-A do Edital, bem como as microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 2006 entregarão declaração nesse sentido, conforme modelo do Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços (envelope 1) e os documentos de habilitação (envelope 2). 7.3.1 – Iniciada a abertura do Envelope nº 01 (Documentos primeiro envelope com a proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de Habilitação)admissão de novos participantes no certame, cujas folhas serão examinadas devendo o pregoeiro informar, se houver e rubricadas pelos membros da Comissão quando for o caso, a presença entre os licitantes de Licitação microempresas e pelos representantes credenciados das empresas de pequeno porte que estiverem participando desta licitação e que assim desejaremfarão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.2 A Comissão examinará 7.3.2 – Abertos os envelopes de preços, o Pregoeiro fará circular entre os presentes os respectivos documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-loserem rubricados. 8.2.1 O Presidente 7.3.3 – Em conformidade com a programação do preâmbulo, o Pregoeiro, com auxílio da Comissãoequipe de apoio, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior passará à análise das propostas e inclusão dos documentos dados e informações das propostas no Sistema de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acimaPregão. 8.2.2 Havendo suspensão 7.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro, com auxílio da sessão equipe de licitação na forma estabelecida acimaapoio, haverá obrigatória publicação do resultado referente visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem valor baseado exclusivamente em propostas das demais licitantes. 7.5 – No tocante aos valores, as propostas serão verificadas quanto à avaliação dos documentosexatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, abrindoprocedendo-se prazo às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para recursoapuração do valor da proposta. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação 7.5.1 – Serão desconsideradas ofertas ou inabilitação vantagens baseadas nas propostas das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora demais licitantes. 7.6 – O Pregoeiro selecionará as propostas não-desclassificadas para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, etapa de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato públicolances, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local.observância dos seguintes critérios: 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(sa) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros seleção da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério proposta de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou das demais com valor até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas àquela; b) não beneficiadas pela legislação acima indicadahavendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos valores, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.12 Ocorrendo 7.6.1 – Para efeito de seleção, será considerado o MENOR PREÇO POR ITEM. 7.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de valores. 7.7.1 – A licitante vencedora do sorteio poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.8 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e com apenas duas casas decimais depois da vírgula, inferiores à proposta de menor valor, observada a redução mínima de 1% (um por cento) entre os lances. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o MENOR PREÇO POR ITEM. 7.9 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não-selecionadas para a etapa de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10lances, na ordem classificatóriacrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o exercício do mesmo direito;último valor ofertado. III no 7.10 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEIempate, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10quando for o caso, será realizado sorteio entre eles para adotado o seguinte procedimento: 7.10.1– Considera-se empate aquelas situações em que os lances ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até cinco (5%) por cento superiores ao menor lance ofertado. 7.10.1.1 – Essa regra só se identifique aplica quando o que primeiro poderá apresentar melhor ofertamenor lance ofertado não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público8.1. No horário e local indicado no preâmbulo, após será aberta a conferência sessão de processamento do credenciamentoPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos. 8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV do Edital e, em envelopes separados, a Comissão procederá proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. Iniciada a abertura do Envelope nº 01 (Documentos primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de Habilitação)admissão de novos participantes no certame, cujas folhas serão examinadas devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e rubricadas pelos membros da Comissão empresas de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas pequeno porte que estiverem participando desta licitação e que assim desejaremfarão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos 8.4. As microempresas e empresas de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes pequeno porte que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem pretendem usar do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como preferência no critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPPquando do julgamento das propostas, nos termos da LC 123/2006 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores sua alterações, deverão apresentar, também, declaração, de que estão enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2.006 e suas alterações, conforme modelo Anexo VII, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes 01 e 02 e, em face ao disposto nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar, as participantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista (subitem “7.2.2.” do Edital), mesmo que esta apresente restrições. 8.11.1 Entende8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 8.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se por empate aquelas situações em que as às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.5.2. Serão desconsideradas ofertas apresentadas pelo MEIou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.6. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, ME com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e EPP sejam iguais ou das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas àquela; b) não beneficiadas pela legislação acima indicadahavendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.12 Ocorrendo 8.6.1. Para efeito de seleção será considerado o preço global do Lote. 8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 0,01 (um centavos de real), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total do Lote. 8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de preçospequeno porte preferência à contratação, procederobservadas as seguintes regras: 8.10.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao do melhor classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 8.10.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 8.10.1. 8.10.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.10.1. 8.10.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo: à negociação do preço. 8.11. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.12. Para fins de aceitabilidade da proposta, será avaliado pelo pregoeiro e sua equipe de apoio tanto o preço final obtido quanto os sistemas efetivamente propostos. 8.12.1. Para tanto, o Pregoeiro solicitará da melhor classificada na etapa de lances a comprovação do atendimento das características e funcionalidades estipuladas para os sistemas, relacionadas no Anexo I, através da realização de demonstração com utilização de software e equipamentos próprios. A aceitabilidade da proposta e conseqüente classificação da licitante para a fase seguinte formado certame ficará condicionada à demonstração dos sistemas e comprovação pela licitante à Prefeitura Municipal de Descalvado, de que os sistemas cumprem todos os requisitos de funcionalidade previstos no Anexo I. A demonstração deverá ser realizada para todos os sistemas e seus módulos. O não atendimento às especificações técnicas e funcionais ensejará na desclassificação da licitante. 8.12.2. O Pregoeiro designará a hora e o local para realização da demonstração dos sistemas propostos pela melhor classificada da fase de lances, que deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Deverá ser comprovado o atendimento às funcionalidades dos sistemas com a instalação em equipamento próprio nas dependências da Prefeitura Municipal de Descalvado. Os licitantes credenciados no pregão poderão acompanhar a demonstração dos sistemas, porém, será vedada qualquer manifestação que interfira na apresentação. 8.12.3. Concluída a demonstração da licitante melhor classificada, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio emitirão relatório comprovando ou não o atendimento das especificações contidas no Anexo I do Edital. 8.12.4. Caso a Licitante melhor classificada da etapa de lances deixe de demonstrar o desempenho de qualquer item dos sistemas e módulos, de acordo com as especificações técnicas exigidas no Anexo I do Edital, será desclassificada. Neste caso a próxima empresa na lista de classificação será convocada para realizar a demonstração nas mesmas condições, cuja data e horário serão designadas pelo Pregoeiro. 8.12.5. Se comprovado que a licitante, durante a prova de conceito, tentar ludibriar, frustrar, fraudar, enganar ou perturbar o certame, estará sujeita às penalidades previstas no artigo 90 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.13. Considerada aceitável a proposta de menor preço, será reaberta a sessão para a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação. 8.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, desde que não contrariem a Lei, até o julgamento das habilitações, inclusive mediante: I O MEIa) substituição e apresentação de documentos, ME referentes à regularidade fiscal, quando se tratar de micro empresa ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta empresa de preço inferior àquela considerada pequeno porte; ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, para todas as participantes. 8.14.1. A verificação obtida por meio eletrônico e permitida por ▇▇▇, será certificada pelo Pregoeiro e os documentos deverão ser anexados aos autos, também, se não ferir a Legislação, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.14.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.15. Para habilitação de micro empresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.2.2., alíneas “a” a “g”, deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 8.15.1. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 8.15., deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.15.2. A comprovação de que trata o subitem 8.15.1., deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 05 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, situação prorrogável por igual período, a critério da Administração. 8.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável que atenda os requisitos de habilitação, caso em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertadeclarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, após será aberta a conferência sessão de processamento do credenciamentoPregão SRP, a Comissão procederá a abertura iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejaremcertame. 8.2 A Comissão examinará 7.2. Os envelopes contendo a proposta e os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantesserão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após os atos realizados na forma o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do item 8.1 acimacertame, sob coordenação da pregoeira. 8.2.2 Havendo suspensão 7.3. Caso seja impossibilitada a realização da sessão de licitação na forma estabelecida acimadata marcada para início do Pregão, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-esta se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis realizará no primeiro dia útil subseqüente ou outra data deliberada pela pregoeira e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As 7.4. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes que não atenderem convenientemente às exigências entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Envelope nº 01 (Documentos Edital e, em envelopes separados, a proposta de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 preços e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição os documentos de recursohabilitação. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação7.5. Encerrado o credenciamento conseqüentemente, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, os envelopes nº 02casos omissos serão resolvidos na sessão pela pregoeira. 7.6. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, 03 sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e 04 citados condições fixados no Edital. 7.7. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, conforme descrito no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial 12 do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local.capítulo V. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos7.8. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público.selecionadas para a etapa de lances observarão aos seguintes critérios: 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros 7.9. Seleção da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério proposta de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre preço e as propostas de demais com preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadaàquela; 7.10. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). 8.12 Ocorrendo o empate entre 7.11. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente. 7.12. Se dentre as propostas de preçosapresentadas inicialmente por escrito, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEIhouver empate, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, a pregoeira procederá ao sorteio na forma do inciso Iparágrafo 2º do Art. 45 da Lei. 8666/93, serão convocados para estabelecer qual dos licitantes empatados deve oferecer o lance primeiro. 7.13. Haverá para fins de participação na fase de lances do Pregão SRP, redução mínima admissível para os remanescentes lances sucessivos no valor de R$ (Real), sendo inadmissíveis lances de centavos. 7.14. A qualquer momento a Pregoeira poderá cancelar um ou mais lances que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º não atenderem às exigências do Edital e do art. 34 44 da Lei Municipal n° 1.540/10nº 8.666/93, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso bem como os lances com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis. O cancelamento de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertalances deverá ser devidamente fundamentado.

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Sources: Comprovante De Retirada De Edital

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, após será aberta a conferência sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Comissão procederá Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e Anexo V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte se for o caso, (Fora do envelope) em envelopes separados, a abertura do Envelope nº 01 Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de HabilitaçãoHabilitação (ENVELOPE Nº 02), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma 9.3. Declarada aberta a sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lopelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos Licitantes. 8.2.1 O Presidente da Comissão9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima.sendo desclassificadas as propostas: 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes 9.4.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem convenientemente às quaisquer das exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, bem como aquelas que consignarem preços, simbólicos, irrisórios, de valor zero, manifestamente inexequíveis, financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação ou maiores que o preço máximo estabelecido para cada item. 9.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário. As correções efetuadas serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recursoapuração do valor da proposta. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos9.6. As propostas classificadas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público.selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação 9.6.1. Seleção das propostas de menor preço e das demais com preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao àquele. 9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.7.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 9.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 9.11. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 9.12. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006. 9.13. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 9.14. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadae a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 Ocorrendo 9.15. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o empate entre as propostas envelope contendo os documentos de preçoshabilitação de seu autor. 9.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, situação ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta escrita com valores corrigidos de acordo com os lances por ele ofertados, no ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇) horas. 9.18. Não se admitirá proposta que apresentar preço total ou unitário (por item) simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos de valores; 9.19. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor. 9.20. Na Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEIregistro dos Licitantes credenciados, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º das propostas escritas e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10verbais apresentadas, na ordem classificatóriade classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos. 9.20.1. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes, que terá força contratual. 9.21. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes. 9.21.1. O Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME efetivar as análises indispensáveis e EPP desenvolver as diligências que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do art. 34 resultado preliminar da Lei Municipal n° 1.540/10etapa que estiver em julgamento, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertaà conclusão dos serviços.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público6.1. No dia, após a conferência horário e local indicados no preâmbulo do credenciamentoEdital, a as Organizações Sociais interessadas em participar entregarão os envelopes à Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (Documentos de HabilitaçãoCESCOS), cujas folhas nomeada pela Portaria 174/2022, procederá ao recebimento dos envelopes separados, fechados, identificados e lacrados, conforme itens 4 e 5 deste Edital, nos termos dispostos neste Edital, procedendo em seguida à sua abertura. 6.2. Serão abertos os envelopes 01, com os documentos referente a habilitação, que serão examinadas analisados e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e rubricados pelos representantes credenciados das empresas Organizações Sociais que estiverem participando desta licitação e presentes, sendo proclamadas as Organizações Sociais que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantesestiverem habilitadas, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas envelopes 02 para posterior deliberação. 8.10 A classificação analise das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lotepreços. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora 6.3. A partir do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPPrecebimento dos envelopes, na forma do inciso Isubitem 6.2., fica impedido o credenciamento de outras Organizações Sociais. 6.4. Os documentação dos participantes serão convocados analisados pela Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS) conforme os remanescentes critérios constantes deste Edital, podendo ser suspensa a sessão, que porventura poderá ser reaberta no mesmo dia ou em dia a ser agendado, considerando o número de Organizações Sociais participantes. 6.5. Para essa análise a Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS) poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico quando achar necessário. 6.6. As Propostas serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II do edital. 6.7. É facultada à Comissão Especial de Qualificação, Convocação Pública, Seleção, Credenciamento e Contratação de Organizações Sociais (CESCOS), em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta. 6.8. O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório. Até a assinaturado Contrato de Gestão, poderá a Comissão Especial de Seleção desclassificar propostas das Organizações Sociais participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório. 6.9. Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às Organizações Sociais participantes o prazo de 02(dois) dias úteis para a apresentação de novas propostas. 6.10. Do resultado do julgamento haverá a contratação por dispensa de licitação da Organização Social vencedora, com base no inc. IV do art. 34 24 da Lei Municipal n° 1.540/108.666/93. 6.11. A vigência deste CONTRATO será de até 180 (cento e oitenta) dias, contada a partir da data de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à publicação resumida do instrumento na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertaImprensa Oficial.

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Sources: Contrato De Gestão

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato PúblicoO credenciamento dos interessados em participar do certame, após a conferência do credenciamentoassim como, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos o recebimento da proposta de Habilitação), cujas folhas serão examinadas preços e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão ocorrerá até o horário marcado para início da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação processamento do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 pregão e no local indicados no preâmbulo deste Edital. Ultrapassado in albis o prazo previsto acima estará encerrado o credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes e, por conseqüência, a possibilidade de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantesadmissão de novos participantes no certame. Após o credenciamento, será publicada no Diário Oficial aberta a sessão de processamento do Município data pregão, momento em que os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes seus anexos. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem convenientemente às quaisquer das exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitaçãoou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, sendo- lhes devolvidobem como aquelas que consignarem preços simbólicos, invioladoirrisórios, de valor zero, manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação objeto da licitação, os envelopes nº 02e ainda, 03 e 04 citados no item 8.3 anterioràquelas que consignarem vantagens não previstas ou baseadas em oferta das demais licitantes. Não será motivo de desclassificação, quando simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, venham causar prejuízo para a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursosAdministração. As propostas classificadas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada selecionadas para a etapa de lances, com observância dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros seguintes critérios: Seleção da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério proposta de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre preço e as propostas de demais com preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre àquela; Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, proceder-se-á em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da seguinte forma: I O MEIordem de lances. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar inferiores à proposta de preço inferior àquela menor preço. A etapa de lances será considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso Iencerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Encerrada a etapa de lances, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º classificadas as propostas selecionadas e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10não selecionadas para a etapa de lances, na ordem classificatóriacrescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o exercício último preço ofertado, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do mesmo direito; III no caso preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço oferecido, decidindo motivadamente a respeito. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de equivalência dos valores apresentados mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo MEIórgão licitante, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º será juntada aos autos por ocasião do artjulgamento. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10Considerada aceitável a oferta de menor preço, será realizado sorteio entre eles aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. Quando houver mais de um item a ser licitado, o envelope dos documentos de habilitação será aberto após o final da etapa de lances de todos os itens. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertaserá declarado vencedor.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, após será aberta a conferência sessão de processamento do credenciamentoPregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos proposta de Habilitação), cujas folhas serão examinadas preços e rubricadas pelos membros da Comissão os documentos de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejaremhabilitação. 8.2 A Comissão examinará 9.3. Durante os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lopessoa devidamente credenciada pela empresa licitante. 8.2.1 O Presidente da Comissão9.4. Para efeito de classificação das propostas, a seu critériopregoeira considerará o MAIOR DESCONTO sobre a Tabela CMED/ANVISA constante em cada proposta, poderá suspender sendo desclassificadas as propostas: 9.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 9.4.2 – que não apresentarem a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantesTabela CMED/ANVISA, após os atos realizados na forma do item 8.1 acimaatualizada. 8.2.2 Havendo suspensão 9.5. As propostas classificadas como de MAIOR DESCONTO sobre a tabela, definidos no objeto deste edital e seus anexos, e as propostas com preços até 10% superiores àquele, ou as propostas das 3 (três) melhores ofertas, conforme disposto no inciso VIII e IX do artigo 4º da sessão Lei 10.520/2002, passarão à fase de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recursolances verbais. 8.2.3 Ultrapassado in albis 9.6. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o prazo critério de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantesMAIOR DESCONTO sobre a tabela, será publicada e observado o disposto no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, aindaitem anterior, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as especificações e exigências deste Edital. 8.3 As 9.7. Na análise e julgamento das propostas, serão obedecidos os ditames do art. 44, §§ 1º e 2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006. 9.8. A pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior desconto e os demais em ordem crescente de percentual. 9.8.1. Em caso de empate no percentual das propostas escritas apresentadas, será realizado sorteio entre os licitantes empatados para definição da ordem dos lances. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. A pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e percentual, decidindo motivadamente a respeito. 9.10. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de maior desconto com vistas à redução do preço. 9.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que não atenderem convenientemente a tiver formulado. 9.12. Constatado o atendimento pleno às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitaçãohabilitatórias, sendo- lhes devolvido, invioladoserá declarado pela pregoeira, o Envelope nº 02proponente vencedor, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis sendo-lhe adjudicado o prazo para interposição de recursoitem integrante do objeto deste Edital. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias 9.13. Não sendo aceitável o percentual de maior desconto, aa pregoeira é facultado abrir negociação com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da homologação da licitaçãoAdministração. 9.14. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, os envelopes nº 02a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, 03 na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e 04 citados no item 8.3 anteriora ele adjudicado o objeto deste Edital. 9.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando não retirados pelos licitantesconvocado pela pregoeira implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, serão descartados pela Comissão mantendo, entretanto, o percentual de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial maior desconto da proposta escrita ou do Município último lance para efeito de Ituberá – BA contendo data, hora e localordenação das propostas. 8.4 Havendo desistência expressa 9.15.1. Os lances deverão ser formulados em porcentagens distintas e crescentes, superiores à proposta anterior de recurso por todas maior percentual, não sendo aceito a cada lance, propostas menores que 0,5% 9.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as licitantes não habilitadasocorrências relevantes e que, através de seus respectivos representantes credenciadosao final, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito. 9.17. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata. 9.18. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada. 9.19. Caso não se proceda realizem lances verbais, será verificada a sua abertura na data aceitabilidade do percentual de seu recebimentomaior desconto da proposta escrita, facultado aa pregoeira abrir negociação com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses percentuais e cumpridos requisitos habilitatórios, a pregoeira adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos9.20. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME as microempresas e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alteraçõesempresas de pequeno porte. 8.11.1 9.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas propostas apresentadas pelo MEI, ME pelas microempresas e EPP empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadaà proposta mais bem classificada. 8.12 9.21. Ocorrendo o empate entre as propostas de preçosempate, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME 9.21.1. A microempresa ou EPP melhor classificado empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;favor o objeto licitado. II não 9.21.2. Não ocorrendo à contratação do MEI, ME da microempresa ou EPPempresa de pequeno porte, na forma do inciso Iitem 9.21.1, serão convocados os convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artArt. 34 44 da Lei Municipal n° 1.540/10Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;. III no 9.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME pelas microempresas e EPP empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artArt. 34 44 da Lei Municipal n° 1.540/10Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre eles elas para que se identifique o aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.21.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 9.21.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.22. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MAIOR DESCONTO. 9.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pregoeira. 9.24. É facultado aa pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, Destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 9.25. É facultado, ainda, aa pregoeira da Prefeitura Municipal de Fama, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico. 9.26. Abertas as Propostas, não haverá desclassificação por motivo relacionado com Capacidade Jurídica, Capacidade Técnica, Idoneidade Financeira e Regularidade Fiscal e Trabalhista, salvo em razão de fatos supervenientes, ou só conhecidos após o julgamento. 9.27. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 9.28. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 11.1. A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantesprocessamento do pregão dar-se-á no dia, após os atos realizados na forma horário e local estabelecidos no preâmbulo do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acimapresente edital, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial iniciando-se pelo credenciamento dos interessados em participar do Município certame, conforme protocolo de Ituberá – BA contendo data, hora e localenvelopes. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas11.2. Encerrado o credenciamento, através de seus respectivos representantes credenciadoso pregoeiro promoverá inicialmente, a Comissão conferência da Declaração de Licitação dará início ao exame Habilitação a que se refere o Anexo III, a abertura dos elementos constantes do Envelope envelopes de nº 01, referentes à Proposta de Preço e após rodada de lances e negociação,a abertura dos envelopes de nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade referentes à Documentação de aguardar o prazo recursalHabilitação. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 0211.3. Não será possível a admissão de licitantes retardatários, 03 e 04 - Proposta Comercialou seja, desde daqueles que declinem efetuaram o protocolo de envelopes fora do direito de recursohorário estabelecido. 8.6 Os Envelopes nº 0211.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR PREÇOPOR ITEM, 03 observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital; 11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentescondições fixados no edital, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimentoe/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes. 8.7 Somente 11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido. 11.6. No tocante aos preços, as propostas serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” verificadas quanto à exatidão das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais recursoserros. 11.7. As propostas classificadas serão examinadas selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros: 11.7.1. Seleção da proposta de menor preço e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes demais com preços até 11.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que estiverem presentes ao ato públicoapresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três); 11.7.2.1. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; 11.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; 11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 1% (um por cento) do valor do preço referencial do item. 8.8 De cada sessão pública 11.7.5. A etapa de lances será lavrada ata circunstanciada dos trabalhosconsiderada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances; 11.7.6. Encerrada a etapa de lances, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de preços valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será asseguradoassegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações.observados os seguintes critérios: 8.11.1 11.7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações empate, a situação em que as ofertas propostas apresentadas pelo MEI, ME pelas microempresas e EPP empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada; 11.7.6.2. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 11.7.6.1, para que apresente preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada.inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas 11.7.6.3. A microempresa ou empresa de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP pequeno porte cuja proposta for a melhor classificado classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameda fase de lances, situação em que o objeto sua proposta será adjudicado em seu favordeclarada a melhor oferta; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º 11.7.6.4. Havendo igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso empresas de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1, será realizado sorteio entre eles elas para que se identifique o aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 11.7.6.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor ofertaoferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 11.7.6.6. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.7.6.1; 11.7.6.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 11.7.6.7.1. Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1., será assegurado o exercício do direito de preferência; 11.7.6.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.7.6.7, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances. 11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste edital. 11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado. 11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários. 11.7.10. Conhecida(s) a(s) proposta(s) vencedora(s), o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada. 11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s). 11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação. 11.7.12.1. Admite-se a juntada em substituição de documentos e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível. 11.7.12.2. A verificação e/ou juntada em substituição serão certificadas pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos. 11.7.12.3. A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s). 11.7.13. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, todas as proponentes habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação estabelecida na forma do item 11.7.7. 11.7.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 11.7.15. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção. 11.7.15.1.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração de marca/procedência oferecidos na proposta original, bem como, a elevação do(s) preço(s) unitário(s) fixado(s) na proposta. 11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, observado o disposto no item 10(dez) deste edital. 11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1 decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público7.1 – As licitantes deverão apresentar suas propostas em 02 (dois) envelopes distintos, após lacrados, indevassáveis, identificando-os com os seguintes dizeres: Envelope n°. 01 – Proposta de Preço Nome ou Razão Social ou Envelope Timbrado Licitação n°. 006/20 Processo Administrativo n°. 080/20 Entrega dos Envelopes: até às 13h30min do dia 26/11/2020 Abertura: dia 26/11/2020, às 14h00min. Envelope n. 02 – Documentação Nome ou Razão Social ou Envelope Timbrado Licitação n°. 006/20 Processo Administrativo n°. 080/20 Entrega dos Envelopes: até às 13h30min do dia 26/11/2020 Abertura: dia 26/11/2020, às 14h00min. 7.1.1 – O envelope (01) deverá conter a Proposta, preenchida de conformidade com a Cláusula Quinta – Das Propostas de Preços. 7.1.2 – O envelope (02) deverá conter a Documentação descrita na Cláusula Sexta – Da Habilitação. 7.1.3 – Os envelopes com a documentação e proposta serão recebidos na Sala de Licitações da EMDEF, na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, n°. 5965, Distrito Industrial, até às 13h30min do dia 26/11/2020, onde serão protocolados por sistema eletrônico. 7.1.4 – A abertura dos envelopes e conferência dos documentos será feita às 14h00min do credenciamentodia 26/11/2020, no mesmo local indicado no item 1.3, mas somente poderão usar da palavra e consignar impugnações, recursos e assinar atas os representantes credenciados, que deverão rubricar os envelopes, os quais serão anexados ao processo, dele passando a ser parte integrante. 7.1.5 – A Comissão não receberá envelopes com a documentação ou propostas uma vez iniciada a sessão de abertura dos mesmos. 7.1.6 – O rito procedimental da licitação é formulado exclusivamente para um fim: como instrumento de realização do interesse público, ou seja, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos seleção da melhor proposta, objetivando eficiência e economicidade nas compras da estatal. A EMDEF repudia o excesso de Habilitação)formalismo, cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazêculmina por inviabilizá-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato PúblicoAberta a sessão, após a conferência os interessados ou seus representantes, apresentarão os envelopes constantes no item 5 do credenciamentoEdital, a Comissão procederá procedendo a abertura do Envelope nº 01 (Documentos imediata dos envelopes de Habilitação), cujas folhas serão examinadas Propostas de Preços e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarema verificação destas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fimanálise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, se assim entender em condições de fazê-lo.sendo desclassificadas as propostas: 8.2.1 O Presidente da ComissãoQue não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 8.2.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; 8.2.3 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.3 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a seu critérioPregoeira suspenderá o Pregão e estabelecerá uma nova data, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o com prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes08 (oito) dias úteis, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, apresentação de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e localnova documentação. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por apenas uma proposta, desde que atenda a todas as licitantes não habilitadascondições do Edital, através de seus respectivos representantes credenciadose estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02Pregoeira negociar, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem visando a necessidade de aguardar o prazo recursalobter preço melhor. 8.5 À(sAs propostas classificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 8.5.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) licitante(ssuperiores àquele serão selecionados para a fase de lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 8.5.2 Não havendo pelo menos 3 (três) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02ofertas nas condições definidas no subitem anterior, 03 poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), efetuarem seus lances verbais e 04 - Proposta Comercialsucessivos, desde quaisquer que declinem sejam os preços oferecidos; 8.5.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital; 8.5.4 O valor do direito lance mínimo a ser apresentado pelos licitantes na fase de recursolances será definido pela Pregoeira, tomando por base, o menor valor apresentado entre os licitantes. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços empresas será asseguradoassegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para o MEI, ME a Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações.): 8.11.1 8.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que após a fase de lances e antes da negociação, as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou correspondam à diferença de até 105% (dez cinco por cento) superiores superior ao menor valor do lance; ESTADO DA BAHIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS 8.6.2 Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos; 8.6.3 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP. 8.7 No caso de persistir o empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lance, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio. 8.8 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.9 Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, fará a negociação e verificará a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.10 Ao final da etapa de lances ou quando houver apenas uma proposta, a ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadamelhor. 8.11 A Proposta de preços final do licitante declarado vencedor deverá ser readequada ao valor que foi ofertado no último lance verbal e encaminhada à Administração no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 8.12 Ocorrendo o empate entre Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de preçoshabilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, procederpara verificação do atendimento das condições fixadas no Edital. 8.13 Far-se-á da seguinte formacom a verificação de que o licitante atendeu as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, no que se refere à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação Econômico Financeira: I O MEI8.13.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME e da EPP, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta será assegurado o prazo de preço inferior àquela considerada vencedora 05 (cinco) dias úteis, na forma da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, podendo ser prorrogado por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favorpara a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; II 8.13.2 A não ocorrendo regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará a preclusão do direito à contratação do MEIcontratação, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do sem prejuízo das sanções previstas no art. 34 81 da Lei Municipal n° 1.540/10Federal nº 8.666/1993. 8.14 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, licitante será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertadeclarado vencedor.

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Sources: Licitação

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 11.1. A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantesprocessamento do pregão dar-se-á no dia, após os atos realizados na forma horário e local estabelecidos no preâmbulo do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acimapresente edital, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial iniciando-se pelo credenciamento dos interessados em participar do Município certame, conforme protocolo de Ituberá – BA contendo data, hora e localenvelopes. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas11.2. Encerrado o credenciamento, através de seus respectivos representantes credenciadoso pregoeiro promoverá inicialmente, a Comissão conferência da Declaração de Licitação dará início ao exame Habilitação a que se refere o Anexo III, a abertura dos elementos constantes do Envelope envelopes de nº 01, referentes à Proposta de Preço e após rodada de lances e negociação,a abertura dos envelopes de nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercialreferentes à 11.3. Não será possível a admissão de licitantes retardatários, sem a necessidade ou seja, daqueles que efetuaram o protocolo de aguardar o prazo recursalenvelopes fora do horário estabelecido. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 0211.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, 03 observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital; 11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e 04 - Proposta Comercialcondições fixados no edital, desde e/ou que declinem do direito de recursoapresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes. 8.6 Os Envelopes nº 0211.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentesdado por encerrado o certame, caso não lavrando-se proceda a sua abertura na data de seu recebimentoata do ocorrido. 8.7 Somente 11.6. No tocante aos preços, as propostas serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” verificadas quanto à exatidão das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais recursoserros. 11.7. As propostas classificadas serão examinadas selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros: 11.7.1. Seleção da proposta de menor preço e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes demais com preços até 11.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que estiverem presentes ao ato públicoapresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três); 11.7.2.1. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; 11.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; 11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 1% (um por cento) do valor do preço referencial do item. 8.8 De cada sessão pública 11.7.5. A etapa de lances será lavrada ata circunstanciada dos trabalhosconsiderada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances; 11.7.6. Encerrada a etapa de lances, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de preços valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será asseguradoassegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações.observados os seguintes critérios: 8.11.1 11.7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações empate, a situação em que as ofertas propostas apresentadas pelo MEI, ME pelas microempresas e EPP empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada; 11.7.6.2. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 11.7.6.1, para que apresente preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada.inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas 11.7.6.3. A microempresa ou empresa de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP pequeno porte cuja proposta for a melhor classificado classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameda fase de lances, situação em que o objeto sua proposta será adjudicado em seu favordeclarada a melhor oferta; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º 11.7.6.4. Havendo igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso empresas de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1, será realizado sorteio entre eles elas para que se identifique o aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 11.7.6.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor ofertaoferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 11.7.6.6. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.7.6.1; 11.7.6.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 11.7.6.7.1. Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1., será assegurado o exercício do direito de preferência; 11.7.6.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.7.6.7, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances. 11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste edital. 11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado. 11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários. 11.7.10. Conhecida(s) a(s) proposta(s) vencedora(s), o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada. 11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s). 11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação. 11.7.12.1. Admite-se a juntada em substituição de documentos e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível. 11.7.12.2. A verificação e/ou juntada em substituição serão certificadas pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos. 11.7.12.3. A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s). 11.7.13. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, todas as proponentes habilitadas serão incluídas na Ata da Sessão, observada a ordem de classificação estabelecida na forma do item 11.7.7. 11.7.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 11.7.15. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção. 11.7.15.1.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 11.7.16.1. O pregoeiro ao diligenciar, poderá solicitar que seja efetuada a demonstração do objeto ofertado por parte da licitante melhor classificada, podendo para tanto utilizar-se de auxílio da área técnica requisitante para, baseado em parecer técnico, motivado e conclusivo, julgar a proposta no que diz respeito às especificações técnicas e aos parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital e compreenderá: a) realização de simulação conforme descrito no Termo de Referencia, demonstrando todas as funcionalidades do sistema e as exigências do edital tanto nas especificações mínimas do hardware quanto do software do ANEXO l objeto dessa licitação,atendendo os requisitos técnicos mínimos solicitados,para o departamento responsável no prazo de até (02) dois dias úteis do certame. a.1) A constatação do não atendimento a qualquer item ou subitem exigidos no edital implicará na desclassificação da licitante chamando em seguida a 2° colocada e assim por diante. 11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração de marca/procedência oferecidos na proposta original, bem como, a elevação do(s) preço(s) unitário(s) fixado(s) na proposta. 11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, observado o disposto no item 10(dez) deste edital. 11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1 decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.

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Sources: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público10.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, após iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Neste momento também deve ser entregue a conferência documentação de que trata o item 6, deste edital, a fim que, o licitante possa gozar do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123/2006. 10.2 - Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame. 10.3 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Comissão procederá declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II) e a abertura do Envelope nº 01 Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO VI), e em envelopes separados e lacrados, a Proposta de Preços (ENVELOPE N° 01) e os Documentos de HabilitaçãoHabilitação (ENVELOPE N° 02), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 10.4 - Inicialmente o Pregoeiro abrirá, com auxílio da Equipe de Apoio, o ENVELOPE N° 01 - Proposta de Preços e verificará a conformidade desta, com os requisitos estabelecidos no edital, desclassificando as incompatíveis; 10.5 - O Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitaçãoanálise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) comunicando o resultado Cujo objeto não atenda às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fimespecificações, se assim entender prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em condições de fazê-loproposta dos demais licitantes; c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível. 8.2.1 O Presidente da Comissão10.6 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a seu critério, o Pregoeiro poderá suspender a sessão pública reunião para posterior análise dos documentos promover diligências acerca que não possam ser sanadas de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acimaimediato. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão 10.7 - Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso menor preço por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursositem. As propostas classificadas serão examinadas selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção das propostas com menor preço e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes demais com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que estiverem presentes ao ato públicoapresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; c) No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos10.8 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a qual deverá ser assinada pelos membros partir do autor da Comissão proposta de maior preço e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s)os demais em ordem decrescente de valor. 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram 10.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observados os critérios de redução mínima a serem estipulados durante o Ato Público serãotranscorrer da fase de lances pelo Pregoeiro. 10.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por loteque efetuarem lances ou não, na ordem crescente dos valores. 8.11 Havendo empate entre 10.11 - Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as propostas Microempresas e Empresas de preços será Pequeno Porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, adotando-se os procedimentos a seguir delineados. a) Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME as Microempresas e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alteraçõesEmpresas de Pequeno Porte. 8.11.1 b) Entende-se por empate empate, aquelas situações em e, que as ofertas propostas apresentadas pelo MEI, ME pelas Microempresas e EPP Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 105% (dez cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadapreço. 8.12 Ocorrendo c) Verificado o empate entre as propostas na forma da alínea “b” deste subitem - 10.11, a Microempresa ou Empresa de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameaquela até então de menor valor, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;favor o objeto licitado. II não d) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. e) Não ocorrendo à a contratação do MEI, ME da Microempresa ou EPPEmpresa de Pequeno Porte, na forma do inciso Ida alínea “c” deste subitem - 10.11, serão convocados os convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10alínea “b”, supra, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;. III no f) No caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME pelas Microempresas e EPP Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10no intervalo estabelecido na alínea “b” deste subitem - 10.11, será realizado sorteio entre eles elas para que se identifique o aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. g) Na hipótese de não-contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nas alíneas “c” e “d” deste subitem - 10.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço. 10.12 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante do processo. 10.13 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.

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Sources: Cessão De Pregoeiro E Equipe De Apoio

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público, após a conferência do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 11.1. A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantesprocessamento do pregão dar-se-á no dia, após os atos realizados na forma horário e local estabelecidos no preâmbulo do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acimapresente edital, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial iniciando-se pelo credenciamento dos interessados em participar do Município certame, conforme protocolo de Ituberá – BA contendo data, hora e localenvelopes. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas11.2. Encerrado o credenciamento, através de seus respectivos representantes credenciadoso pregoeiro promoverá inicialmente, a Comissão conferência da Declaração de Licitação dará início ao exame Habilitação a que se refere o Anexo III, a abertura dos elementos constantes do Envelope envelopes de nº 01, referentes à Proposta de Preço e após rodada de lances e negociação, a abertura dos envelopes de nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade referentes à Documentação de aguardar o prazo recursalHabilitação. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 0211.3. Não será possível a admissão de licitantes retardatários, 03 e 04 - Proposta Comercialou seja, desde daqueles que declinem efetuaram o protocolo de envelopes fora do direito de recursohorário estabelecido. 8.6 Os Envelopes nº 0211.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, 03 observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital; 11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentescondições fixados no edital, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimentoe/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes. 8.7 Somente 11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido. 11.6. No tocante aos preços, as propostas serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” verificadas quanto à exatidão das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais recursoserros. 11.7. As propostas classificadas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público.selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros: 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros 11.7.1. Seleção da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério proposta de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preço e das demais com preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao àquela; 11.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três); 11.7.2.1. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; 11.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços; 11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances; 11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 1% (um por cento) do valor do preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicadareferencial do item. 8.12 Ocorrendo o empate entre 11.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances; 11.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de preçosvalor, procederconsiderando-se-á da seguinte forma, para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, observados os seguintes critérios: I 11.7.6.1. Entende-se por empate, a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada; 11.7.6.2. O MEIpregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, ME detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 11.7.6.1, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência; 11.7.6.3. A microempresa ou EPP empresa de pequeno porte cuja proposta for a melhor classificado classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certameda fase de lances, situação em que o objeto sua proposta será adjudicado em seu favordeclarada a melhor oferta; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º 11.7.6.4. Havendo igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso empresas de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1, será realizado sorteio entre eles elas para que se identifique o aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; 11.7.6.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor ofertaoferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 11.7.6.6. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.7.6.1; 11.7.6.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor; 11.7.6.7.1. Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1., será assegurado o exercício do direito de preferência; 11.7.6.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.7.6.7, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances. 11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado. 11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste edital. 11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado. 11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários. 11.7.10. Conhecida(s) a(s) proposta(s) vencedora(s), o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada. 11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s). 11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação. 11.7.12.1. Admite-se a juntada em substituição de documentos e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível. 11.7.12.2. A verificação e/ou juntada em substituição serão certificadas pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos. 11.7.12.3. A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s). 11.7.13. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, todas as proponentes habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação estabelecida na forma do item 11.7.7. 11.7.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora. 11.7.15. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. 11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção. 11.7.15.1.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração de marca/procedência oferecidos na proposta original, bem como, a elevação do(s) preço(s) unitário(s) fixado(s) na proposta. 11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, observado o disposto no item 10(dez) deste edital. 11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1 decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.

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Sources: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público8.1. No dia, após a conferência do credenciamentohora e local indicado no preâmbulo, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejaremserá realizada sessão pública. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender 8.2. Aberta a sessão pública para posterior análise dos documentos o pregoeiro e sua equipe de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente apoio procederão à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, procederordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las: a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e se for o caso também a declaração de que encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelos. 8.2.1. Será permitido à empresa licitante preencher e firmar referida declaração na sessão pública do pregão. 8.3. O pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las: 8.3.1. A critério do pregoeiro, a sessão pública do pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos que as acompanham ou análise de amostras, quando solicitadas. 8.3.1.1. Nesta hipótese, a nova data da sessão do pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência. 8.4. Será desclassificada a proposta de preços que: 8.4.1. Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 8.4.2. Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; 8.4.3. Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes; 8.4.4. Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexeqüível; 8.4.5. Deixar de entregar os documentos exigidos. 8.4.6. Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido. 8.5. Identificada a proposta de menor preço unitário, selecionar-se-á ão aquelas com valor superior em até 10% (Dez por cento) desta. 8.6. Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da seguinte formafase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente. 8.6.1. Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio. 8.7. Seguidamente, o pregoeiro convidará individualmente os representantes credenciados das empresas licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.8. O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente. 8.8.1. O valor de redução entre um lance e outro, o prazo para a formulação de lances verbais, poderão ser definidos na própria sessão do pregão, mediante acordo entre pregoeiro, equipe de apoio e licitantes, amparados na razoabilidade, levando-se em consideração a grandeza do preço unitário e o tempo de duração da sessão, preservando-se a dinâmica do processo. 8.8.2. Os lances deverão ser formulados pelas empresas licitantes selecionadas, em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima entre os lances acordada. 8.8.3. Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a empresa desistente às penalidades previstas neste edital. 8.8.4. A etapa de lances será considerada encerrada, quando não houver possibilidade de competição entre licitante, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora dessa etapa. 8.9. Encerrada a etapa de lances e após classificação, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será declarada como oferta de menor valor e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.13, entretanto, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº123, de 14 de Dezembro de 2006. 8.10. Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, serão obedecidos os seguintes procedimentos e critérios: I 8.10.1. Inicialmente o pregoeiro identificará dentre as licitantes classificadas, aquelas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. 8.10.2. Em seguida a pregoeiro verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas, a existência de lances finais com preços até 5% (Cinco por cento) superior ao melhor preço registrado. 8.10.3. Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta(s); 8.10.4. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) minutos, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor. 8.10.5. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito. 8.10.6. Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Possível de ocorrer quando duas ou mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houver redução na etapa de lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio, para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta. 8.10.7. Após cumpridos os procedimentos anteriores será declarada a oferta de menor valor. 8.10.8. Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos previstos neste item, o objeto deste pregão poderá ser adjudicado à empresa licitante que originalmente tenha apresentado a proposta ou lance de menor valor. 8.11. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da empresa licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11.1. Empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que não mantiver representante credenciado durante a sessão, perderá o direito de preferência. 8.12. O MEIpregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, ME com vistas à redução do preço. 8.13. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito. 8.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 02 contendo a documentação de habilitação de seu autor. 8.14.1. Eventuais falhas, omissões ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta outras irregularidades nos documentos de preço inferior àquela considerada habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública do pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos; 8.14.2. A verificação será certificada pelo pregoeiro, anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada; 8.15. A PREFEITURA não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.16. Na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos: Os documentos destinados a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista devem ser apresentados no envelope nº 02, na forma descrita, mesmo que contenham alguma restrição. 8.16.1. Em substituição aos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, será permitida a apresentação de algum documento que comprove a impossibilidade de emissão do documento regular . 8.16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste pregão, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa. 8.16.2.1. O deferimento da prorrogação do prazo de dois dias úteis dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pela PREFEITURA. 8.16.3.A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.16.2 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na clausula 14 deste edital, sendo facultado à PREFEITURA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a empresa licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.18. Se a oferta não for aceitável, situação ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, respeitado o disposto no item 8.10 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que o objeto será adjudicado em seu favor;declarado vencedor. II não ocorrendo 8.19. Todos os documentos serão colocados à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese disposição dos §§ 1º representantes credenciados presentes para livre exame e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertarubrica.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público, após a conferência 9.1 No horário e local indicado no preâmbulo terá início o CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do credenciamento, a Comissão procederá a abertura do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação), cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critério, poderá suspender a sessão pública para posterior análise dos documentos de habilitação dos participantes, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima. 8.2.2 Havendo suspensão da sessão de licitação na forma estabelecida acima, haverá obrigatória publicação do resultado referente à avaliação dos documentos, abrindo-se prazo para recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Edital. 8.3 As licitantes que não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato públicocertame, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadas, através de seus respectivos representantes credenciados, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise apresentação dos documentos constantes do Envelope item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o (a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados. Rua São Bento, 01 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 9.2 Após o credenciamento, o (a) Pregoeiro (a) solicitiará a entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(sDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão9.3 Compete ao (à) Pregoeiro (a) proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes ou deixadas para posterior deliberaçãoconservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 8.10 9.4 A classificação análise das propostas será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 9.5 Serão desclassificadas as propostas: 9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos; 9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 9.5.3 Que apresentem preços dos licitantes será determinada através simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre 9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação. 9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o (a) Pregoeiro (a) poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances observará os seguintes critérios: 9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e daquelas com preços até 10% superiores a ela; 9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 3 (três); 9.8.3 Em caso de empate nos preços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será asseguradopor meio de sorteio feito na própria Sessão; 9.8.4 Para efeito de seleção será considerado o valor total de cada um dos respectivos lotes. 9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, como inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 9.10 O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas, a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. 9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. O valor de redução mínima entre os lances será definido a critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de desempatelances. 9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um). 9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 19 deste Edital. 9.14 Declarada encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido. 9.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 9.16 A microempresa, empresa de contratação pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda: 9.16.1 No caso de empate, a convocação recairá sobre o MEI, ME e EPPlicitante vencedor de sorteio, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alteraçõeslei. 8.11.1 Entende-9.17 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se por empate aquelas situações em enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.16; 9.18 Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as ofertas apresentadas pelo MEIcondições estabelecidas no art. 34, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas da Lei Federal n° 11.488/07, não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo será assegurado o empate entre as propostas direito de preçospreferência, procederpassando-se, desde logo, à negociação do preço; 9.19 O(A) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da seguinte forma: I O MEIprimeira classificada, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certamepreço, situação ou em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEIcaso da necessidade de esclarecimentos complementares, ME ou EPPpoderão ser efetuadas diligências, na forma do inciso Iparágrafo 3º, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 artigo 43, da Lei Municipal n° 1.540/108666/93. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 9.20 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.21 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro (a) verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor. 9.22 Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 9.22.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir da análise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados em pesquisa realizada no início do processo deste edital, sendo aceitas ofertas até o limite do valor de referência, tanto em relação ao valor global do lote quanto em relação aos seus respectivos itens, individualmente considerados, salvo ocorrência de fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do mercado no dia da sessão e justifique a aquisição por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos. 9.23 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de sua autora, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão. Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44 – I. Estadual: Isenta ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Fone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ 9.23.1 Para efeito do saneamento a que se refere este item, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e/ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). 9.24 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora. 9.25 Se a oferta não for aceitável, ou se for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta de menor preço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor. 9.26 Será lavrada ata circunstanciada da Sessão, na ordem classificatóriaqual serão registradas as ocorrências relevantes sendo assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes. 9.27 Encerrada a sessão do Pregão, a empresa vencedora terá o prazo de 48 horas para enviar ao Pregoeiro, por meio eletrônico ou físico, a proposta atualizada. Não o exercício do mesmo direito; III no caso fazendo, estará sujeita a multa de equivalência dos valores apresentados pelo MEI10% sobre o valor total da contratação, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 conforme ata da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertarespectiva sessão.

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DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 8.1 Em Ato Público10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, após desde que não interfira de modo a conferência do credenciamentoperturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta comercial deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distinto e fechados, no dia e hora em que se realizar a abertura da Concorrência, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital; 10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação; 10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão procederá Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricá-la, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais; 10.4 – Em cada uma das fases do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação)certame, cujas folhas serão examinadas e rubricadas pelos membros da caso a Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas que estiverem participando desta licitação e que assim desejarem. 8.2 A Comissão examinará os documentos constantes do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) comunicando o resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, se assim entender em condições de fazê-lo. 8.2.1 O Presidente da Comissão, a seu critériojulgue conveniente, poderá suspender a sessão pública para posterior reunião a fim de que possa proceder uma melhor análise do que foi proposto pelos licitantes, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com as licitantes, ocasião em que será divulgado o julgamento da fase em questão; 10.5 – Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificação, alteração ou substituição dos documentos e propostas entregues a comissão em qualquer das fases do processo licitatório, a Comissão poderá exigir esclarecimentos por escrito, de habilitação dos participantesqualquer licitante, após os atos realizados na forma do item 8.1 acima.desde que não resulte em alteração nos documentos e propostas apresentadas; 8.2.2 Havendo suspensão da sessão 10.6 – O não comparecimento de licitação na forma estabelecida acimaqualquer das licitantes as reuniões designadas pela Comissão de Licitação, haverá obrigatória publicação do resultado referente não impedirá a realização das mesmas, não cabendo ao ausente o direito à avaliação dos documentosreclamação de qualquer natureza; 10.7 – Concluída a fase de habilitação, abrindo-se prazo para desde que não exista qualquer impugnação ou recurso. 8.2.3 Ultrapassado in albis o prazo de recurso da habilitação ou inabilitação das empresas participantes, será publicada no Diário Oficial do Município data e hora para a reabertura da sessão pública da Comissão dará inicio a abertura dos envelopes nº 02, 03 e 04 (Proposta Comercial), devendo os participantes ser avisados, ainda, de forma individualizada através dos contatos declarados quando do preenchimento do Aviso de Retirada do Editalcontendo as propostas comerciais. 8.3 As 10.7.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das empresas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata; 10.7.2 – A ata de que trata o subitem anterior não atenderem convenientemente às exigências do Envelope nº 01 (Documentos de Habilitação) deste Edital serão consideradas inabilitadas para esta licitaçãopoderá conter rasuras nem entrelinhas, sendo- lhes devolvido, inviolado, o Envelope nº 02, 03 e 04, contendo a correspondente “Proposta Comercial”, após decorrido in albis o prazo para interposição de recurso. 8.3.1 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação da licitação, os envelopes nº 02, 03 e 04 citados no item 8.3 anterior, quando não retirados pelos licitantes, serão descartados pela Comissão de Licitação em ato público, com publicação no Diário Oficial do Município de Ituberá – BA contendo data, hora e local. 8.4 Havendo desistência expressa de recurso por todas as licitantes não habilitadasregistrando-se nela, através de seus respectivos representantes credenciadosressalvas, a Comissão de Licitação dará início ao exame dos elementos constantes do Envelope nº 02, 03 todos e 04 - Proposta Comercial, sem a necessidade de aguardar o prazo recursal. 8.5 À(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) imediatamente o(s) Envelope(s) nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial, desde que declinem do direito de recurso. 8.6 Os Envelopes nº 02, 03 e 04 - Proposta Comercial devidamente fechado e inviolado será rubricado pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, caso não se proceda a sua abertura na data de seu recebimento. 8.7 Somente serão abertos os Envelopes contendo as “Propostas Comerciais” das empresas julgadas habilitadas após análise dos documentos constantes do Envelope nº 01 e julgamento de eventuais recursos. As propostas serão examinadas e rubricadas pelos representantes credenciados das licitantes que estiverem presentes ao ato público. 8.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados da(s) licitante(s) presente(s) ao(s) respectivo(s) ato(s) público(s). 8.9 As dúvidas que eventualmente surgiram durante o Ato Público serão, a juízo da Comissão, resolvidas por esta na presença das licitantes quaisquer enganos ou deixadas para posterior deliberação. 8.10 A classificação das propostas de preços dos licitantes será determinada através do critério de menor valor global por lote. 8.11 Havendo empate entre as propostas de preços será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para o MEI, ME e EPP, nos termos da LC 123/2006 e posteriores alterações. 8.11.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelo MEI, ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço apresentado por empresas não beneficiadas pela legislação acima indicada. 8.12 Ocorrendo o empate entre as propostas de preços, proceder-se-á da seguinte forma: I O MEI, ME ou EPP melhor classificado poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; II não ocorrendo à contratação do MEI, ME ou EPP, na forma do inciso I, serão convocados os remanescentes emendas que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III no caso de equivalência dos valores apresentados pelo MEI, ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 34 da Lei Municipal n° 1.540/10, será realizado sorteio entre eles para que se identifique o que primeiro poderá apresentar melhor ofertavenham a ocorrer.

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