Common use of DO PREÇO E DO PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ , ( ), correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo de até 15(quinze) dias após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. O pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Fatura, no prazo de até 7(sete)após a liberação da Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de 9.1 Importa o presente contrato em R$ 2.675.247,00 (dois milhões, ( seiscentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais), correspondente à proposta apresentada conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº 20230466/2023-CEL/SEMUS oriunda do Pregão Presencial (SRP) Nº 015/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo Secretaria de fazenda da PMDE, em até 15(quinze30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação da de Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente emitida de titularidade do fornecedor. acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Faturase, no prazo ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de até 7(sete)após acordo com a liberação da Caixa Econômica FederalEspecificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. nos termos deste Pregão. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetária. Ocorrendo compensação financeira por atraso no de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do períodoobjeto contratado. 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou outro índice que vier a substituí-loincidência em mora, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mêsnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, pro rata.decorrentes do contrato:

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de 9.1 Importa o presente contrato em R$ , ( 881.610,00 (oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos e dez reais), correspondente à proposta apresentada conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços nº 20230530/2023-CEL/SEMUS, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 018/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo Secretaria de fazenda da PMDE, em até 15(quinze30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação da de Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente emitida de titularidade acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do fornecedor. O pagamento do item nº 02 será efetuadomontante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Fatura, no prazo de até 7(sete)após a liberação da Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. nos termos deste Pregão. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetária. Ocorrendo compensação financeira por atraso no de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do períodoobjeto contratado. 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou outro índice que vier a substituí-loincidência em mora, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mêsnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, pro rata.decorrentes do contrato:

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de 9.1 Importa o presente contrato em R$ , ( ), correspondente à proposta apresentada conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2017 CPL/PMM oriunda do PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 081/2017-CPL/PMM, sendo o pagamento efetuado pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo SEFIN da PMM, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de até 15(quinze) dias após o recebimento definitivo do objeto e emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação da de Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente emitida de titularidade do fornecedoracordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. O Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento do item nº 02 será efetuadoprocessado em até, 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Faturafornecido. 9.1.1 Ao valor do objeto faturado deverá obedecer ao que segue: 9.2 A Secretaria Municipal de Saúde - SMS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no prazo ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de até 7(sete)após acordo com a liberação da Caixa Econômica FederalEspecificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 A Secretaria Municipal de Saúde - SMS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. nos termos deste Pregão. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetária. Ocorrendo compensação financeira por atraso no de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do períodoobjeto contratado. 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou outro índice que vier a substituí-loincidência em mora, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mêsnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, pro rata.decorrentes do contrato:

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é 8.1 Importa o presente contrato o valor estimado de R$ , ( 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), correspondente à proposta apresentada sendo o pagamento efetuado pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento coordenação de tesouraria do item nº 01 será efetuado no prazo Instituto, por intermédio crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de até 15(quinze) dias após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota FiscalFiscal e/ou Fatura, mediante depósito na conta corrente emitida de titularidade do fornecedoracordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. O Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento do item nº 02 será efetuadoprocessado em até 30 (trinta) dias, após recebimento de fatura comprovando o recebimento definitivo fornecimento do objeto e apresentação da Nota fiscal/Faturaobjeto. 8.2 O IPASEMAR reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no prazo ato do atesto, caso a prestação não estiver de até 7(sete)após acordo com a liberação da Caixa Econômica Federalespecificação apresentada e aceita anteriormente; 8.3 O IPASEMAR poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. nos termos deste Pregão. 8.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade qualquer obrigação financeira ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetária. Ocorrendo compensação financeira por atraso no de pagamento; 8.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do períodoobjeto contratado. 8.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou outro índice que vier a substituí-loincidência em mora, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mêsnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, pro rata.decorrentes do contrato:

Appears in 1 contract

Sources: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O preço valor total estimado do fornecimento ora contratado presente Contrato é de R$ , ( ___ (___), correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado. 4.1.1. O pagamento do item nº 01 dos valores devidos pelo fornecimento dos itens objeto deste Contrato será efetuado no prazo de pelo Município, até 15(quinze05 (cinco) dias após o recebimento definitivo do objeto e apresentação úteis, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota FiscalFiscal e/Faturaou Fatura e após confirmação dos fornecimentos pelos responsáveis da Secretaria Solicitante, mediante depósito caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada. 4.2. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas. 4.2.1. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades estabelecidas, nem implicarão na conta corrente aceitação do objeto. 4.3. Por ocasião de titularidade do fornecedorcada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável. 4.4. O pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria ou através de cheque nominal à Contratada. 4.4.1. Nos termos do item nº 02 será efetuadoArt. 137, após §2º, IV da Lei Nº 14.133/2021, a Contratada deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/FaturaMunicípio em débito para com a mesma, no até o prazo de até 7(sete)após a liberação 2 (dois) meses, contado da Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A emissão da nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter. Após esse período, em local de fácil visualização, poderá a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Municípiomesma optar pela rescisão contratual. 4.4.2. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 4.4.3. Se houver cancelamento da festa, sem que isso gere direito fica o Contratante isento de efetuar qualquer pagamento à Contratada, salvo se o cancelamento ocorrer após o pagamento da primeira parcela. 4.4.4. Na situação descrita no item 4.4.3 desta cláusula poderá a Contratada reter o percentual de 10% (dez por cento) do valor recebido a título de multa compensatória e devolver o restante do valor recebido ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rataContratante.

Appears in 1 contract

Sources: Contract

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de 9.1 Importa o presente contrato em R$ 34.725,00 (trinta e quatro mil, ( setecentos e vinte e cinco reais), correspondente à proposta apresentada conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230368/2023-CEL/SEMUS oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo Secretaria de fazenda da PMDE, em até 15(quinze30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação da de Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente emitida de titularidade do fornecedor. acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Faturase, no prazo ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de até 7(sete)após acordo com a liberação da Caixa Econômica FederalEspecificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. nos termos deste Pregão. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetária. Ocorrendo compensação financeira por atraso no de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do períodoaté 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou outro índice que vier a substituí-loincidência em mora, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mêsnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, pro rata.decorrentes do contrato:

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 7.1 O preço total do fornecimento ora contratado é deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de R$ , ( ), correspondente à proposta apresentada pela contratada. mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 7.1.1 O preço contratado não será reajustado. O pagamento unitário poderá ser aceito com até duas casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 7.1. 7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do item nº 01 será efetuado no prazo de objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 7.3 - Os pagamentos serão efetuados em até 15(quinze30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e apresentação contados da data da liberação da Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. O pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Fatura, no prazo de até 7(sete)após a liberação da Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida Fiscal pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. setor competente. 7.4 - A Nota fiscal Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. , apresentando marca, quantitativos , valores unitários e totais em conformidade com resultado do certame e contrato. 7.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 7.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 7.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico Para Registro De Preços

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de 9.1 Importa o presente contrato em R$ , ( 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente à proposta apresentada conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº 20220560/2022 CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico Nº 015/2022-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo Secretaria de fazenda da PMDE, em até 15(quinze30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e mediante a apresentação da de Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente emitida de titularidade do fornecedor. acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Faturase, no prazo ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de até 7(sete)após acordo com a liberação da Caixa Econômica FederalEspecificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. nos termos deste Pregão. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetária. Ocorrendo compensação financeira por atraso no de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do períodoobjeto contratado. 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou outro índice que vier a substituí-loincidência em mora, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mêsnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, pro rata.decorrentes do contrato:

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de 9.1 Importa o presente contrato em R$ , ( ), correspondente à proposta apresentada conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº XXX/2023 CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico Nº 008/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo Secretaria de fazenda da PMDE, em até 15(quinze30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação da de Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente emitida de titularidade do fornecedor. acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Faturase, no prazo ato da atesto, caso os serviços não estiverem de até 7(sete)após acordo com a liberação da Caixa Econômica FederalEspecificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. nos termos deste Pregão. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetária. Ocorrendo compensação financeira por atraso no de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do períodoobjeto contratado. 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou outro índice que vier a substituí-loincidência em mora, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mêsnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, pro rata.decorrentes do contrato:

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de 9.1 Importa o presente contrato em R$ 2.278.960,00 (Dois Milhões, ( duzentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta reais), correspondente à proposta apresentada conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº 20230370-CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico Nº 007/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo Secretaria de fazenda da PMDE, em até 15(quinze30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação da de Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente emitida de titularidade do fornecedor. acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Faturase, no prazo ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de até 7(sete)após acordo com a liberação da Caixa Econômica FederalEspecificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. nos termos deste Pregão. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetária. Ocorrendo compensação financeira por atraso no de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do períodoobjeto contratado. 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou outro índice que vier a substituí-loincidência em mora, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mêsnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, pro rata.decorrentes do contrato:

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de 9.1 Importa o presente contrato em R$ 34.725,00 (trinta e quatro mil, ( setecentos e vinte e cinco reais), correspondente à proposta apresentada conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230368/2023‐CEL/SEMUS oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023‐CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo Secretaria de fazenda da PMDE, em até 15(quinze30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação da de Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente emitida de titularidade do fornecedor. acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Faturase, no prazo ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de até 7(sete)após acordo com a liberação da Caixa Econômica FederalEspecificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. nos termos deste Pregão. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasde 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV qualquer pagamento a não utilização plena do períodoobjeto contratado. 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou outro índice que vier a substituí-loincidência em mora, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mêsnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, pro rata.decorrentes do contrato:

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ , ( ____,__ (__________________), correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado. 4.2. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo de em até 15(quinze) dias após o do mês subsequente ao do recebimento definitivo do objeto produto e apresentação da Nota Fiscal/FaturaFiscal Eletrônica, mediante através de depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. O pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Fatura, no prazo de até 7(sete)após a liberação da Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. 4.3. A nota fiscal/fatura fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.4. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 4.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 8.1 - O preço total deverá ser fixo, em reais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 8.2 - Deverão estar incluídas, no preço do fornecimento ora contratado é de R$ objeto, ( )todas as despesas, correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado. sem quaisquer ônus para a Administração Pública, tais como frete, carga, descarga, tributos e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 8.3 - O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo de em até 15(quinze30 (trinta) dias após o recebimento definitivo a entrega do objeto veículo devidamente licenciado e emplacado, condicionado à apresentação da Nota Fiscal/Faturadocumentação fiscal e liquidação da despesa, mediante depósito na conta corrente o qual será processado no Departamento de titularidade Finanças. 8.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser automaticamente descontadas do fornecedor. O pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Fatura, no prazo de até 7(sete)após a liberação da Caixa Econômica Federal, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. fizer jus ao licitante vencedor. 8.5 - A Nota fiscal somente Fiscal só será liberada quando o cumprimento do contrato objeto da licitação estiver em total conformidade com as especificações exigidas especificações. 8.6 - Caso não ocorra o pagamento na data prevista no subitem 8.3 por culpa do MUNICÍPIO, o valor será corrigido pelo Município. Nenhum pagamento INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IBGE. 8.7 - A despesa referente à aquisição do veículo será efetuado ao proponente empenhada na seguinte dotação orçamentária: 02 04 01 10 301 0150 2124 0000 44 90 52 00 – Equipamentos e Material Permanente. 8.8 - O licitante vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasdeverá fornecer, em virtude de penalidade ou inadimplênciajuntamente com a documentação, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Ocorrendo atraso no declaração da qual conste o número da conta corrente, agência e nome do banco para respectivo pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

Appears in 1 contract

Sources: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. O preço total do fornecimento ora contratado é de 9.1 Importa o presente contrato em R$ 25.750,00 (vinte e cinco mil, ( setecentos e cinquenta reais), correspondente à proposta apresentada conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230372/2023-CEL/SEMUS oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela contratada. O preço contratado não será reajustado. O pagamento do item nº 01 será efetuado no prazo Secretaria de fazenda da PMDE, em até 15(quinze30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto e dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação da de Nota Fiscal/Fatura, mediante depósito na conta corrente emitida de titularidade do fornecedor. acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento do item nº 02 será efetuado, após o recebimento definitivo do objeto e apresentação da Nota fiscal/Faturase, no prazo ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de até 7(sete)após acordo com a liberação da Caixa Econômica FederalEspecificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. nos termos deste Pregão. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetária. Ocorrendo compensação financeira por atraso no de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do períodoobjeto contratado. 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou outro índice que vier a substituí-loincidência em mora, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mêsnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, pro rata.decorrentes do contrato:

Appears in 1 contract

Sources: Contrato Administrativo