EDITAL Nº. 110/2019 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME,EPP E MEI
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
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EDITAL Nº. 110/2019
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME,EPP E MEI
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Eletronico, do tipo menor preço por ITEM, para formação de REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 3.063/2006, e demais legislações aplicáveis.
REGIMENTO: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Junho de 2002 e Decreto Municipal nº 2.676, de 19 de Maio de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
Decreto Nº 3414, de 02 de Maio de 2007, Regulamenta O Sistema de Registro de Preços Previsto no Art. 15 da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993. Lei Complementar 123/2016 e Alterações e Lei Complementar 147/2014.
PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para eventuais e futuras aquisições de gêneros alimentícios para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Araranguá , cujos quantitativos e especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas: das 8h00 do dia 15 de Agosto de 2019 as 8h50min do dia 27 de Agosto de 2019.
Início da Sessão de Disputa de Preços: 9h00 do dia 27 de Agosto de 2019, no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ horário de Brasília - DF.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
1.2 A realização do procedimento estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
1.3 O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento junto a Confederação Nacional dos Municipios através do portal de compras municipais, acessando o seguinte endereço: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
1.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
1.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.4 A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com a CP darão seqüência ao processo de Pregão, respondendo a dúvidas dos fornecedores cadastrados.
1.5 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
1.5.1 O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
1.6 O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e / ou pelo sistema ou de sua desconexão.
II – DOS PROCEDIMENTOS
2.1 Os fornecedores deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital.
2.1.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias.
2.2 O pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital.
2.3 Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão
2.4 O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR POR ITEM de acordo com o VALOR MÁXIMO ESPECIFICADO no Anexo I.
2.5 O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
2.6 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
2.6.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas.
2.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
2.8. Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
2.9. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
2.9.1 Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexeqüíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na seqüência o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo pregoeiro.
2.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
2.11. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as proponentes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
2.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultado ao pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
2.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
2.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
2.15. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
2.16. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará a proponente vencedora.
2.16.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
2.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
III – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
3.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
3.1.1. Caberá a Autoridade Competente decidir sobre a impugnação.
3.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo a proponente manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após a declaração do vencedor do certame, onde o pregoeiro abrirá prazo para a mesma.
3.2.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
3.3. A proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
IV – DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto do presente Edital a seleção de empresas do ramo pertinente para REGISTRO DE PREÇOS de gêneros alimentícios para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Araranguá, em conformidade com termo de referencia anexo ao edital de licitação.
4.1.1- O objeto desta licitação, quando solicitado, deverá ser entregue na Central de Merenda Escolar, sito a ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇ , ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, as expensas do contratado.
4.2 - Os produtos objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só serão aceitos após exame técnico efetuado pela comissão de recebimento da Prefeitura e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 07 (sete) dias consecutivos, contados a partir da notificação.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 As empresas interessadas deverão se inscrever no endereço eletrônico constante no item I deste edital.
5.2 -Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
5.3 Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que se enquadrem na condição de microempresa, empresa de pequeno porte, micro empreeendedor individual e cooperativa na forma da Lei Complementar 123/2016 e Lei Complementar 147/2014, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
5.4 – A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 incluindo alterações e Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
5.5 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, à vistas dos originais.
5.6 - Apresentar declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei (Declaração de Enquadramento), Conforme modelo anexo a este edital.
VI - DOS LANCES NA ETAPA DE DISPUTA DE PREÇOS
6.1 Tendo o proponente sido qualificado pelo pregoeiro, poderá ele participar da sessão de disputa de preços, na data e horários definidos no preâmbulo deste edital.
6.1.1 Os lances durante a sessão somente serão aceitos se apresentarem preços inferiores àquele que for o de menor preço.
6.1.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
6.1.3 Os proponentes somente terão acesso ao valor do menor lance, não sendo para eles identificado o proponente.
6.2 A duração da sessão de disputa de preços, prevista no preâmbulo deste edital, poderá sofrer alterações de acordo com o disposto no Decreto nº 3.063/06, que regulamenta a matéria.
6.2.1 Terminada a sessão, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de envio de lances.
VII - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
7.1 O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
7.1.1 O preço unitário poderá ser aceito com até duas casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 7.1.
7.2 Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
7.3 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente.
7.4 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município, apresentando marca, quantitativos , valores unitários e totais em conformidade com resultado do certame e contrato.
7.5 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.6 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
7.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.9 – As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta do recurso orçamentário previsto no orçamento vigente e no exercício seguinte os ingressos correrão a conta de créditos próprios consignados no orçamento do município, sendo que a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
8.1.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar será verificada.
8.2.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou para ser autenticada pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio na própria sessão, conforme forem sendo abertos os envelopes de habilitação, mediante a apresentação do respectivo original, ou ainda por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
8.3. Os documentos deverão ser apresentados encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
8.4. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos no dia da sessão do pregão. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.
8.5. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO e a PLANILHA DOS ITENS deverão ser enviados em envelope fechado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 110/2019 – PREGÃO ELETRONICO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
8.6 Para a habilitação, o licitante enviará, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis os documentos a seguir relacionados:
8.6.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de todas as eventuais alterações;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados do documento de identificação do titular da empresa;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhados de todas as eventuais alterações ou da consolidação respectiva;
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados do(s) documento(s) de identificação de seu(s) administrador(es);
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação do(s) seu(s) administrador(es);
d) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.6.2 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
8.6.3 – Documentos relativos a qualificação técnica
a) - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.7 - Documentos complementares:
a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme ANEXO VII:
c) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, conforme modelo em ANEXO V;
d) Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública, conforme Modelo em ANEXO VI;
e) Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
f) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/93.
g) Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme ANEXO IV.
h) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme ANEXO III.
8.8 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação.
8.9 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
8.10 - A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 8.2.1, ▇▇▇▇▇▇▇ a, b e c; poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Araranguá - CRC, com validade plena, com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
8.11 - No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
8.12 - Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da micro empresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n 11.488, de 2007, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.12.1 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante.
IX – DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
9.2 - No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste Edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
9.3 - As empresas vencedoras incluidas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata.
9.4 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
9.5 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.6 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.7 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VIII deste Edital.
9.6 ▇▇▇▇▇ parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.7 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas Conjunta de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, e Trabalhista, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
9.8 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
9.9- Assinada a ata do registro dos preços a autoridade competente homologará o resultado da licitação, sendo que a cada adjudicação convocará o licitante a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo, 5 (cinco) dias úteis.
9.10 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
9.5 - Decorrido o prazo do item 9.9, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
X - DAS PENALIDADES
10.1- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, das quais destacam-se:
a) impedimento de participar de licitações com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
10.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.3 - Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
10.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XI - DAS OBRIGAÇÕES
11.1 – Do Município:
11.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação;
11.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
11.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
11.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
11.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
11.2 - Da Empresa Vencedora:
11.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
11.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
11.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
11.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
11.2.5. Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
11.2.6. Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
XII – DA ENTREGA E DO PRAZO
12.1. O prazo de entrega do objeto deste edital depois de contratado será de, no máximo até 05 (cinco) dias corridos, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, que será encaminhada pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá.
12.2. A entrega do objeto deste edital será feita ao Chefe do Serviço de Alimentação e Nutrição no endereço na Rua Coronel Apolinário Pereira, 254, Centro, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
12.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.4. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias.
12.5 O Município terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a CONTRATADA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.6. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
XIII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Araranguá.
13.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
13.3.A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 9.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
13.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
13.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
XIV – DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
14.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.2. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto no Decreto Municipal 3414/2007.
14.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
XV – DO CONTRATO E DO PRAZO
15.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
15.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
15.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
15.4 – O contrato terá vigência a partir da data da assinatura até 31/12/20--.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
16.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
16.4 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
16.6 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Araranguá - SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.7 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL pelo telefone: (0XX48) 3521-0911, nos dias úteis no horário das 8h00 as 12h00 e das 13h30min as 17h30min.
14.8- Faz parte deste Edital:
Anexo I – Termo de Referencia com orçamento e cronograma de entrega
Anexo II – Modelo de declaração de que cumpre com os requisitos
De habilitação
Anexo III – Declaração de Acordo com as Exigencias Legais
Anexo IV – Declarações que não fomos declarados inidôneos.
Anexo V - Declaração de inexistência de fato impeditivo
Anexo VI – Declaração que não incorre nas demais condições impeditivas previstas
Anexo VII - Minuta de contrato
Araranguá, SC, 14 de Agosto de 2019.
MARIANO MAZZUCO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
AIRTON GONÇALVES PEREIRA
PREGOEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento ao Programa de Alimentação Escolar do Município de Araranguá.
LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega dos itens deverá ser realizada na central de alimentação escolar, localizada à rua Coronel Apolinário Pereira, 254 – Fundos – Centro – Araranguá – SC, de segunda a sexta – feira das 07h00 às 11h00.
A entrega só poderá ser realizada mediante apresentaçao da AF- Autorizaçao de Fornecimento que será encaminhada pelo Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos.
Na nota fiscal referente ao faturamento deverá constar itens, marca, valor unitário e valor total em conformidade com proposta apresentaçao e contrato firmado.
Em caso de divergência entre o sistema BETHA e o edital prevalecerá os termos do edital de licitação.
Item |
Descrição dos produtos |
Quantidade |
Unidade medida |
Preço unitário Máximo Aceito |
1 |
Achocolatado em pó instantâneo enriquecido com 08 vitaminas. Ingredientes: açúcar, cacau alcalino lecitinado, mistura vitamínica (viatmina C, niacina, vitaminas B6, B1, B2, ácido fólico e vitamina B12), sal e aroma artificial de baunilha. Rendimento: 42 porções de 200 ml. Registro do produto no Ministério da Saúde, laudo de análise laboratório oficial conclusivo, ficha técnica e laudo da embalagem TPVA. Fabricação máxima 06 meses. Embalagem com 1 kg em filme de poliéster metalizado laminado, ou em plástico leitoso, rotulados conforme legislação vigente (ANVISA). |
900 |
Kg |
R$ 9,90 |
2 |
Açúcar refinado, teor mínimo de sacarose acima de 99,85%, fabricação máxima de 30 dias (Registro do produto no Ministério da Saúde). Embalagem plástica com 1kg. |
3.000 |
Kg |
R$ 2,30 |
3 |
Arroz Branco: longo, fino, grãos íntegros, do tipo 1. Fabricação máxima de 30 dias, umidade máxima de 14% (com o Certificado de Classificação de Grãos e registro do produto no Ministério da Agricultura). Embalagem plástica com 1 kg |
4.500 |
Kg |
R$ 2,35 |
4 |
Batata Inglesa limpa, bem desenvolvida, tamanho uniforme, livre de danos, pragas ou substâncias nocivas a saúde. Saco com peso de 25 kg ou 50 kg |
600 |
Kg |
R$ 2,95 |
5 |
Banha de porco, com fabricação máxima 15 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde ou MAPA. Embalagem polietileno leitoso com 1 Kg |
80 |
Kg |
R$ 9,90 |
6 |
Biscoito de leite vitaminado, enriquecido com ferro e ácido fólico, fabricação máxima de 30 dias. Não deve apresentar excesso de dureza nem se apresentar quebradiço. Registro do produto no Ministério da Saúde. Embalagem plástica, com dupla proteção com 400g |
1.320 |
Pct |
R$ 3,69 |
7 |
Biscoito doce tipo rosca de côco, ou de milho, ou de leite, ou de chocolate, ou glaceadas, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido, gordura vegetal, açúcar invertido, emulsificante lecitina de soja e acidulante ácido láctico. Registro do produto no ministério da saúde. Embalagem apropriada cfe legislação contendo 335g ou 350g |
1.320 |
Pct |
R$ 3,69 |
8 |
Biscoito maria, enriquecido com ferro e ácido fólico, bicarbonatos e extrato de malte, fabricação máxima 30 dias. Não deve apresentar excesso de dureza nem se apresentar quebradiço. Registro do produto no Ministério da Saúde. Embalagem plástica, com dupla proteção com 400g |
1.320 |
Pct |
R$ 3,69 |
9 |
Biscoito salgado tipo cream cracker, com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Não apresentar excesso de dureza nem se apresentar quebradiço. Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. Embalagem plástica dupla proteção com 400g |
2.200 |
Pct |
R$ 3,75 |
10 |
Biscoito sem lactose e sem proteína de leite, do tipo maria, leite ou maisena, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, proteinase, vitaminas do complexo B, metabissulfito de sódio, aroma artificial de baunilha e/ ou limão, sem colesterol, sem lactose, sem proteína do leite e sem produtos de origem animal. Embalagem apropriada cfe legislação com 400g |
100 |
Pct |
R$ 5,20 |
11 |
Biscoito sortido, enriquecido com ferro e ácido fólico e extrato de malte, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da Saúde. |
1.500 |
Pct com 400 gramas |
R$ 4,95 |
12 |
Bebida Láctea, espessa, diversos sabores, elaboradacom leite pasteurizado, preparado de frutas, açúcar, corante natural e conservante sorbato de potássio. Selo de inspeção SIM,SIE ou SIF- |
5.000 |
Lt |
R$ 3,20 |
13 |
Café torrado e moido,alto vácuo, extra forte,com fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde ficha técnica e laudo bromatológico |
1.400 |
Pct com 500 gramas |
R$ 9,10 |
14 |
Carne bovina de paleta em cubos |
1.800 |
Kg |
R$ 16,90 |
15 |
Carne bovina de paleta moída |
2.400 |
Kg |
R$ 15,50 |
16 |
Cebola de cabeça |
800 |
Kg |
R$ 3,40 |
17 |
Coloral, fabricação máxima 30 dias. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem cfe. legislação com 500 gr |
100 |
Pct |
R$ 3,80 |
18 |
Coxa e sobre/coxa de frango, sem porção dorsal, congeladas no máx. 05 dias. Registro no Ministério da Agricultura e selo de inspeção SIM, SIE ou SIF. Embalagem do fabricante cfe, lei contendo até 02 kg |
6.500 |
Kg |
R$ 7,90 |
19 |
Doce de frutas em pasta, diversos sabores, produzido à base de frutas, açúcar cristal, conservante benzoato de sódio e acidulante ácido láctico, sem corante. Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. Pote contendo 400gr |
300 |
Pote |
R$ 3,60 |
20 |
Doce de leite fabricado com leite fresco, na proporção mínima de três partes de leite para uma de açúcar e amido na dosagem máxima de 2%. Fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica. Registro do produto no Ministério da Saúde. Pote contendo 400gr |
400 |
Pote |
R$ 3,85 |
21 |
Extrato de tomate simples concentrado, bem espesso, teor máximo de sódio 180mg de sódio. Fabricação máxima 30 dias. Registro no Ministério da Saúde. Embalagem com 340gr |
1.800 |
Lta |
R$ 1,90 |
22 |
Ervilha enlatada em conserva, fabricação máxima de 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. Embalagem apropriada contendo 300gr |
300 |
Lta |
R$ 1,95 |
23 |
Farinha de arroz pré-cozida ou pré-gelatinizada, instantânea, com açúcar, vitaminas, sais minerais, carbonato de cálcio, aromatizante e zero de gorduras. Fabricação máxima 30 dias. Ficha técnica, laudo e registro no Ministério da Saúde. Embalagem apropriada contendo 230gr |
800 |
Pct |
R$ 4,95 |
24 |
Farinha de aveia pré-cozida, idem as especificações da farinha de arroz. Embalagem apropriada contendo 230gr |
1.200 |
Pct |
R$ 4,95 |
25 |
Farinha de trigo especial |
1.200 |
Kg |
R$ 2,20 |
26 |
Farinha de trigo p/ panificação |
3.500 |
Kg |
R$ 2,60 |
27 |
Farinha lactea com vitaminas, fabricação máxima 30 dias.Registro doproduto no ministério da saúde |
500 |
Pct com 300 gramas |
R$ 5,20 |
28 |
Feijão preto tipo 1 |
1.500 |
Kg |
R$ 4,40 |
29 |
Fermento quimico em pó, fabricação máxima de30 dias.Registrodo produto no mnistério da saúde. |
450 |
Embalagem propria com 100 gramas |
R$ 2,50 |
30 |
Fermento biologico fresco, com fabricação inferior a 7 dias.Registro do produto no ministério da saúde |
200 |
Pct com 500 gramas |
R$ 7,80 |
31 |
Fortificador – reforçador para massa de panificação, com fabricação inferior a 30 dias.Registro do produto no ministério da saúde |
40 |
Kg |
R$ 12,80 |
32 |
Frango inteiro congelado |
1.800 |
Kg |
6.30 |
33 |
Flocos de cereais, composto de trigo, aveia e cevada, vitaminado. Fabricação máxima 30 dias.Registro do produto ministério da saúde. |
2.500 |
Embalagem propria contendo 500 gramas |
R$ 9,50 |
34 |
Leite integral fluido longa vida, esterilizado UHT, fabricação máxima 5 dias, registro do produto no ministério da saúde |
25.500 |
Embalagem tetra-pack de01 litro |
R$ 2,75 |
35 |
Leite em pó integral e instantâneo com fabricaçãomáxima de30 dias.Registro do produto ministério da agricultura |
1.600 |
Pct com 400 gramas |
R$ 8,50 |
36 |
Maçã Fuji |
1.500 |
Kg |
R$ 4,50 |
37 |
Macarrão com ovos |
1.300 |
Kg |
R$ 4,30 |
38 |
Margarina com sal, com até 65% de lipídios, ficha técnica e laudo bromatológico. Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde |
400 |
Pote de 500 gramas |
R$ 4,10 |
39 |
Milho para pipoca, tipo 1, grãos sãos, limpos isentos de matérias terrosas, parasitas ou outras substancia, umidade máxima 15%. Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no ministério da saúde. |
600 |
Pct com 400 gramas |
R$ 2,05 |
40 |
Milho verde enlatado em conserva, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Agricultura. Embalem contendo 300gr |
300 |
Lta |
R$ 1,85 |
41 |
Mortadela de frango sem gordura, nervos ou cartilagens, fatias em torno de 15g cada, fatiada e embalada a vácuo no máximo a 03 (três) dias. Registro do produto no Ministério da Agricultura e selo de inspeção S.I.E. ou S.I.F. Embalagem a vácuo apropriada contendo de 500g a 01kg. |
60 |
Kg |
R$ 10,90 |
42 |
Óleo de soja refinado, fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. Embalagem com 900 ml |
2.000 |
Lta |
R$ 3,30 |
43 |
Ovos de galinha frescos tipo A, vermelho, inodoros, secos, sem rachaduras, sem sujidades, embalado no máximo a 15 dias, com no mínimo 52 gr de peso unitário e selo de inspeção SIM, SIE ou SIF. Bandejas com 2,5 dúzias |
1.000 |
Dz |
R$ 4,50 |
44 |
Queijo mussarela fatiado, massa firme, fatias em torno de 15g cada, fatiado e embalado a vácuo no máximo 05 dias. Registro do produto no Ministério da Agricultura e selo de inspeção SIF, SIE e SIM. Embalagem em polietileno de alta densidade com 500g a 01kg |
60 |
Kg |
R$ 23,50 |
45 |
Sal iodado refinado, com o máximo de 98,5% cloreto de sódio e dosagem de sais de Iodo entre 10mg e 15mg de iodo por quilograma. Fabricação máxima 30 dias. Registro do produto no Ministério da Saúde. Embalagem plástica com 01 kg |
400 |
Kg |
R$ 1,65 |
46 |
Salsicha sem corantes a granel, elaborada com carnes selecionadas, temperada com condimentos naturais e levemente defumada, estabilizante polifosfato de sódio e realçador de sabor glutamato monossódico INS621. Fabricação máxima 05 dias. Certificado ou selo de inspeção SIM, SIE ou SIF. Registro do produto no Ministério da Saúde ou MAPA. Embalagem com 2.5 Kg |
800 |
Kg |
R$ 8,80 |
47 |
Sardinha em próprio suco, com óleo comestível e sal. Fabricação mínima 30 dias. Embalagem íntegra própria com 125g. Registro no Ministério da Agricultura e selo de inspeção federal S.I.F. Embalagem íntegra própria com 125g |
600 |
Lta |
R$ 3,10 |
48 |
Preparado sólido para refresco em pó granular, com cor e cheiro característico de fruta, de fácil preparo e de origem vegetal. Baixa caloria. Ingredientes: Açúcar, suco de fruta desidratado, vitamina C (ácido ascórbico), edulcorantes artificiais: ciclamato de sódio (25mg/100ml), aspartame (15mg/100m), acesulfame K (2,0mg/100ml) e sacarina sódica (1,5mg/100ml), aromatizante (aroma idêntico ao natural de uva), antiumectantes (fósfatotricálcico e dióxido desilício), corante inorgânico (dióxido de titânio), espessantes (goma xantana e carboximetilcelulose sódica), corantee artificiais (Bordeaux S, tartrazina, azul brilhante FCF e vermelho 40) e regulador de acidez (citrato de sòdico). Ficha técnica do produto. Embalagem com 300g em filme flexível aluminizado. Embalagem de contendo 300g |
1.500 |
Pct |
R$ 5,50 |
49 |
Tomate grupo obloncoverde a maduro, classe 3 e 4, tamanho uniforme, livre de danos, pragas, doenças e substâncias nocivas a saúde. Caixa constando o peso de 20 kg |
1.500 |
Kg |
R$ 4,20 |
50 |
Vinagre de álcool, fabricação 30 dias. Registro do produto no ministério da agricultura e reforma agrária. Embalagem de plástico apropriada com 900ml |
340 |
Un |
R$ 2,10 |
Cronograma merenda
Item |
Descrição dos produtos |
Quantidade |
Unidade Medida |
Entrega |
1 |
Alimento achocolatado pó |
100 |
Kg |
Semanal |
2 |
Açucar refinado |
800 |
Kg |
Mensal |
3 |
Arroz branco |
360 |
Kg |
Semanal |
4 |
Batata inglesa |
180 |
Kg |
Semanal |
5 |
Banha de porco |
20 |
Kg |
Mensal |
6 |
Biscoito leite |
300 |
Pct |
Mensal |
7 |
Biscoito doce |
200 |
Pct |
Mensal |
8 |
Biscoito maria |
300 |
Pct |
Mensal |
9 |
Biscoito salgado |
460 |
Pct |
Mensal |
10 |
Biscoito sem lactose |
20 |
Pct |
Mensal |
11 |
Biscoito sortido |
200 |
Pct |
Mensal |
12 |
Bebida láctea |
350 |
Lt |
Semanal |
13 |
Café torrado e moido-alto vácuo |
400 |
Pct |
Mensal |
14 |
Carne bovina cortada em cubos |
150 |
Kg |
Semanal |
15 |
Carne bovina moída |
160 |
Kg |
Semanal |
16 |
Cebola |
120 |
Kg |
Semanal |
17 |
Coloral |
40 |
Pct |
Mensal |
18 |
Coxa e sobre coxa de frango |
450 |
Kg |
Semanal |
19 |
Doce de frutas |
140 |
Pote |
Mensal |
20 |
Doce de leite |
140 |
Pote |
Mensal |
21 |
Extrato tomate simples concentrado |
400 |
Lta |
Mensal |
22 |
Ervilha enlatada |
200 |
Lta |
Mensal |
23 |
Farinha de arroz pré-cozida |
200 |
Lta |
Mensal |
24 |
Farinha de aveia pré-cozida |
400 |
Lta |
Mensal |
25 |
Farinha de trigo especial |
400 |
Kg |
Mensal |
26 |
Farinha de trigo para panificação |
1.000 |
Kg |
Mensal |
27 |
Farinha láctea |
180 |
Pct |
Mensal |
28 |
Feijão preto tipo 1 |
700 |
Kg |
Mensal |
29 |
Fermento químico em pó |
160 |
Lta |
Mensal |
30 |
Fermento biológico p/ panificação |
20 |
Pct |
Semanal |
31 |
Fortificador para panificação |
20 |
Kg |
Mensal |
32 |
Frango inteiro congelado |
400 |
Kg |
Quinzenal |
33 |
Flocos de cereais |
400 |
Pct |
Mensal |
34 |
Leite integral longa vida |
1.500 |
Lt |
Semanal |
35 |
Leite em pó integral |
450 |
Pct |
Mensal |
36 |
Maçã Fuji |
740 |
Kg |
Quinzenal |
37 |
Macarrão com ovos |
450 |
Kg |
Mensal |
38 |
Margarina com sal |
200 |
Pote |
Mensal |
39 |
Milho para pipoca |
100 |
Pct |
Mensal |
40 |
Milho verde enlatado |
200 |
Lta |
Mensal |
41 |
Mortadela de frango |
40 |
Kg |
Mensal |
42 |
Óleo de soja refinado |
500 |
Lta |
Mensal |
43 |
Ovos de galinha |
200 |
Dz |
Semanal |
44 |
Queijo mussarela |
40 |
Kg |
Mensal |
45 |
Sal iodado |
200 |
Kg |
Mensal |
46 |
Salsicha a granel |
50 |
Lt |
Semanal |
47 |
Sardinha |
450 |
Lta |
Mensal |
48 |
Refresco em pó granular |
80 |
Pct |
Semanal |
49 |
Tomate |
160 |
Kg |
Semanal |
50 |
Vinagre |
150 |
Un |
Mensal |
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS (OBSERVAÇÕES)
Os produtos de parcela única, serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
Os produtos semanais começarão a ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, sempre no primeiro dia útil da semana, no horário entre 7:30 e 8:30 da manhã.
Os produtos com entrega quinzenal começarão a ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, ocorrendo a entrega sempre no primeiro dia útil da quinzena.
Os produtos de entrega mensal, serão entregues mensalmente até o 5ª dia útil do mês, a partir da data da assinatura do contrato, ocorrendo a primeira entrega em até 05 (cinco) dias após assinatura do mesmo.
Araranguá, 08 de Agosto de 2019
ARIANE ALMEIDA PEREIRA
Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2019.
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
A N E X O III
“D E C L A R A Ç Ã O”
Eu, (nome completo), CPF: representante legal da empresa , CNPJ_ , interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Eletrônico nº ___/2019), da Prefeitura Municipal de Iepê, DECLARO, sob as penas da Lei, que, a proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e está de acordo com as exigências constantes do mesmo e seus anexos.
Local e data.
Contratada
Nome, RG. – representante legal
(carimbo da empresa)
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
A Pregoeira para Prefeitura Municipal de Araranguá
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento Licitatório nº __/2019, na modalidade Pregão Eletrônico, instaurado pelo Município de Araranguá, que não fomos declarados inidôneos e que não existe nenhum impedimento para licitar ou contratar com o Municipal de Araranguá.
Município de ..........................., SC, __/___ de 2019.
______________________________
Nome:
Empresa:
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/_____
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , sediada no , declara sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos do direito de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Município de ..................................., ___/_____ de 2019
______________________________
Nome:
Empresa:
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
PREGÃO ELETRÔNICO Nº __/_____
Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
.........................................., ....... de ..................................de 2019
assinatura do representante legal
carimbo com CNPJ
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº __/2019
A Prefeitura do Município de Araranguá, com sede na Rua Dr. Virgulino de Queiróz, 200, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARIANO MAZZUCO NETO, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa _____________________, com sede na _______________, nº ____, Bairro _______, no Município de ________, Estado ___________, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________, inscrição estadual nº ___________, representada neste ato pelo (a) senhor (ra) ____________, Cargo: _________, residente e domiciliado na cidade , inscrito no CPF sob o nº ______________, ora denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de generos alimenticios destinados a Merenda Escolar, conforme quantidades, especificações contidas nos anexos I, parte integrante do respectivo edital e deste contrato, os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Processo Licitatório 110/2019 - Pregão Eletronico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE –
1- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento dos produtos, a importância total de R$ __________ (________________), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
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2 – O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
3 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceite dos produtos.
4 - Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos dos produtos fornecidos, na origem, e que reflitam desequilíbrio econômico-financeiro do distribuidor.
5 – Caso haja redução de preço dos produtos contratados, o contratante fará jus a desconto na mesma proporção.
6 - No caso de o pagamento vir a ser realizado em prazo superior a 30 (trinta) dias, será aplicado atualização monetária do valor faturado, com base no IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) pelo critério “Pro-Rata-Die”.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente, em até 30 (trinta) dias após a entrega do produto e certificação da Nota fiscal pelo órgão competente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência até o dia 31 de Dezembro de 20......
As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.
Parágrafo único
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste contrato, inclusive transporte dos produtos até o depósito da merenda escolar.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste Contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DE PRODUTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE, o produto indicado na sua proposta, nas quantidades especificadas na autorização de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Araranguá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após recebimento da autorização.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do produto inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento da qualidade do(s) produto(s).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS de acordo com a Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993 e alterações, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração, servidor Christian de Souza, chefe da merenda escolar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES -
Os ensaios, testes ou demais provas técnicas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do Contrato, correrão por conta da fornecedora.
Cabe a Contratada:
I - Observar, na execução do Contrato, as normas técnicas;
II - Arcar com todos os ônus ou obrigações decorrentes da legislação da seguridade social, trabalhista, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, no que se relacionem com o objeto contratado, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes e prepostos;
III - Responder por si e por seus sucessores, integralmente e em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante ou terceiros, por seus empregados ou produtos fornecidos;
IV - Indenizar os danos ou prejuízos referidos no inciso anterior.
V - Arcar com todas as despesas referentes ao transporte, até o local da entrega, bem como, carga e descarga de todos os produtos a serem fornecidos;
VI – Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA -DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO -
Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Araranguá , SC, ___ de ____________ de 2019.
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Mariano Mazzuco Neto
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
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Ass.
Cargo:
C O N T R A T A T A
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Ariane Oliveira de Almeida Pereira
Secretária de Educação,Cultura e Esporte
Testemunhas:
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Nome
CPF n
2.................................................................................
Nome
CPF n
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RUA DR. VIRGULINO DE QUEIROZ, 200, CENTRO, FONE: 48-3521-0900, CEP.88900.000, ARARANGUÁ-SC
