DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO Cláusulas Exemplificativas
DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição dos respectivos equipamentos pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA.
9.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pelo órgão participante ao Órgão Gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuado diretamente pelo órgão requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda, acompanhada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata.
9.2.1. As empresas contratadas se obrigam a fornecer os equipamentos solicitados de acordo com pedido da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, do Sistema de Registro de Preços.
9.3. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) não possa(am) fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá(ao) comunicar por escrito o fato à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.4. A(s) empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimentos efetuadas dentro do prazo de validade do Registro.
9.4.1. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada na Divisão de Almoxarifado da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, localizada à Praça ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 11, – Centro - João Pessoa/PB, de acordo com a solicitação deste Poder e acompanhada por técnicos do Departamento de Informática, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00 às 17:00 horas; terça a quinta-feira, das 08:00 às 17:00, e; na sexta- feira, das 08:00 às 13:00 horas.
9.5. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber(em) ou não retirar(em) a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento e assim, sucessivamente, quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
9.6. A segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira e assim, sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item do Anexo I – Termo de Referência - deste Edital.
9.7. Os equipamentos, objeto desta licitação, deverão ser entregues acompanhados de Notas Fiscais distintas, ou seja, de acor...
DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 2.1– O(s) material(is)/produtos(s) deverão ser entregues conforme ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras do Município de Brazópolis;
DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 2.1. A locação prevista na Cláusula Primeira não terá vínculo empregatício, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – Centro, em Figueirópolis D’Oeste – MT.
DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. I. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde de Quirinópolis - Estado de Goiás, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, Quadra 24, Lote 18 - Bairro Onício Resende, nesta cidade, CEP. 75.860-000 de segunda-feira à sexta- feira nos seguintes horários: das 8h às 11h e das 13h às 17h, devendo ser confirmado pelo telefone ▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇;
II. Os produtos poderão ser solicitados na quantidade total e/ou parcial, especificada na autorização de entrega, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e sem prejuízo dos valores contratados inicialmente;
III. Os produtos deverão conter prazo de validade mínima de 18 (dezoito) meses a contar da data do aceite ou no mínimo 70% do prazo máximo para os produtos que possuem validade inferior à mencionada;
IV. Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais e deverão conter nas respectivas embalagens as seguintes informações:
V. Os produtos serão recebidos:
a) Provisoriamente: a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no edital, no termo de referência e na proposta, no período máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data do recebimento do objeto, pelo Secretário Municipal de Saúde, ou servidor expressamente designado para tal finalidade;
DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO. 5.1- O(s) material(s)/produtos(s) deverão ser entregues conforme ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras do Município de Brazópolis;
5.2- A autorização da aquisição do(s) material(s)/produtos(s) será de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG;
5.3-A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do(s) material(s)/produtos(s) no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados a partir da retirada/recebimento da Ordem de Serviço, conforme especificado no edital; 5.4- A entrega do(s) material(s)/produtos(s), objeto deste Edital, é de responsabilidade da Contratada e deverão ser conforme quantitativos e especificações técnicas do edital e em local designado pela Prefeitura Municipal de Brazópolis/MG; Rua: Dona ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 218 CNPJ: 18.025.890/0001-51 Brazópolis – MG ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
