DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional. 4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta. 4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido. 4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal. 4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal. 4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente. 4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues. 4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo. 4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.16.1. O CONTRATANTE pagará Os serviços de saúde prestados pelos credenciados serão remunerados por exame realizado, de acordo com os valores constantes na tabela SUS, cujo valor está informado pelo Termo de Referência Anexo I deste edital.
6.2. Ficam ao encargo do credenciado todas as despesas relativas à CONTRATADA locomoção, materiais e despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços.
6.3. A participante credenciada deverá encaminhar até o valor global 5º dia útil de R$ ( cada mês a Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL o banco de dados da produção do mês anterior para fins de faturamento.
6.4. Juntamente com o banco de dados de produção descrito no item 6.3, o Prestador deverá encaminhar as solicitações, laudos e relatórios mensais (em meio magnético e papel), em moeda corrente nacionalcontendo: nome do paciente, senha de autorização, número do documento de identificação, data de realização do exame e assinatura do paciente ou responsável.
4.26.5. O empenho do item será inicialmente Logo após apurado os valores a serem pagos, o setor financeiro, pertencente à Secretaria Municipal de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo eSaúde, entrará em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento contato com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem Prestadora dos Serviços para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo solicitar a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5emissão da Nota Fiscal. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento mediante apresentação de documento fiscal idôneo e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da visado pela Secretaria Municipal de EducaçãoSaúde.
4.86.6. Deverá constar em O Prestador terá como prazo até o 5º dia útil de cada Nota Fiscal mês a descrição breve dos produtospartir da data de realização do exame para envio do banco de dados de produção à Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL.
6.7. A CONTRATANTE pagará, mensalmente por cada procedimento realizado, o valor unitárioestipulado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, na Tabela de Procedimentos, códigos e valores.
6.8. O pagamento será efetivado, considerando-se o valor total quantitativo de cada item e o valor total exames efetivamente realizados por encaminhamento do Fundo Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesdevidamente atestada pelo recebedor dos serviços.
4.96.9. É Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de total responsabilidade da CONTRATADAapresentação na nova Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade sem qualquer ônus ou correção a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativopaga pelo CONTRATANTE.
4.106.10. MensalmenteHavendo indícios de fraude ou erro em relação ao quantitativo de serviços prestados a qualquer tempo, serão solicitadas as documentações fica assegurado ao Fundo Municipal de habilitação atualizadas Saúde de Marechal Deodoro/AL à realização de auditoria para aferição correta dos serviços prestados, podendo deduzir a liberação diferença apurada do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:mensal.
6.11. Far-se-á a retenção de tributos na fonte quando a lei assim a determinar.
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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.119.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA preço total e o valor global preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ ( ), em moeda corrente nacionalmercado na data da sessão pública de disputa de preços.
4.219.2. O empenho Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidadeobjeto desta licitação, sem causar prejuízo quaisquer ônus para a ambosAdministração, haverá e quaisquer outros que incidam sobre a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destaavença.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.519.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o recebimento e atesto crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Gestora Contratual autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no verso da Nota FiscalDANFE.
4.619.4.1. Não será efetuado qualquer pagamento No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira estando o objeto em virtude de penalidade ou inadimplência contratual desacordo com as especificações e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmentedemais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
4.719.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e efetuada conferência na Divisão a Certidão Conjunta de Alimentação Escolar Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Secretaria Municipal de EducaçãoUnião.
4.819.6. Deverá constar em cada Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota Fiscal a descrição breve dos produtosde ▇▇▇▇▇▇▇, o valor unitáriofornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, o valor total de cada item agência e o valor total nº da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesconta) para depósitos referentes aos pagamentos.
4.919.9. É Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de total responsabilidade da CONTRATADAliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, realizar periodicamente o controle em virtude de saldo penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de Empenhos junto à Divisão reajustamento de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativopreços ou correção monetária.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.13.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( )os valores unitários dispostos na cláusula 01 – DO OBJETO, por serviço efetivamente prestado, em moeda corrente nacionalvigente no País.
4.23.2. O empenho Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do item será inicialmente mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de 50% à 75% nota fiscal e atestado de execução emitido pelo Gestor do total do estipulado no Contrato Administrativo eContrato. Para tanto, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destadeverá, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal de cobrança até o dia 25 do mês anterior ao respectivo pagamento, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.63.3. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmentecontratual.
4.73.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmenteHaverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, contendo informações com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência Renda Retido na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de EducaçãoFonte, conforme legislação pertinente.
4.83.5. Deverá constar em cada Nota Fiscal Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.6. A CONTRATADA compromete-se a descrição breve efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS FGTS, etc, fornecendo, antes do recebimento dos produtosvalores a que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem o valor unitárioque não serão liberados os valores correspondentes.
3.7. Será obrigatória a comprovação mensal pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do recolhimento dos encargos advindos da Previdência Social – INSS, com o valor total quadro funcional da CONTRATADA que vier a atender ao objeto do presente Contrato, eis que, assume responsabilidade exclusiva, sob pena de rescisão contratual.
3.8. A CONTRATADA deverá fornecer uma relação do pessoal que trabalha na prestação dos serviços contratados, para o recebimento de cada item parcela, acompanhada dos comprovantes dos pagamentos previdenciários e o valor total da Nota Fiscaltrabalhistas de cada um. Das pessoas não constantes nas relações subsequentes, bem como deverá ser apresentada a quantidade de volumes respectiva rescisão, se não comprovado que serão entreguescontinua na empresa em outra atividade.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.119.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA preço total e o valor global preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ ( mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira da Secretaria de Saúde - DOFIC/SSAF/SS, creditado em favor da licitante vencedora, por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em moeda corrente nacionalque deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao Departamento de Demandas Especiais da SS:
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
4.219.4.1. O empenho No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do item será inicialmente edital, fica a Secretaria de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo eSaúde autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Secretaria de Saúde poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de necessidadeincorreções serão devolvidos, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destareapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.719.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e efetuada conferência na Divisão a Certidão Conjunta de Alimentação Escolar Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Secretaria Municipal de EducaçãoUnião.
4.819.6. Deverá constar em cada Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota Fiscal a descrição breve dos produtosde ▇▇▇▇▇▇▇, o valor unitáriofornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, o valor total de cada item agência e o valor total nº da Nota Fiscalconta) para depósitos referentes aos pagamentos, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesconforme exigência do SIAFEM.
4.919.9. É Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de total responsabilidade da CONTRATADAliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, realizar periodicamente o controle em virtude de saldo penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de Empenhos junto à Divisão reajustamento de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativopreços ou correção monetária.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.119.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA preço total e o valor global preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ ( mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em moeda corrente nacionalque deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
4.219.4.1. O empenho No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo eedital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de necessidadeincorreções serão devolvidos, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destareapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.719.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e efetuada conferência na Divisão a Certidão Conjunta de Alimentação Escolar Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Secretaria Municipal de EducaçãoUnião.
4.819.6. Deverá constar em cada Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota Fiscal a descrição breve dos produtosde ▇▇▇▇▇▇▇, o valor unitáriofornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, o valor total de cada item agência e o valor total nº da Nota Fiscalconta) para depósitos referentes aos pagamentos, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesconforme exigência do SIAFEM.
4.919.9. É Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de total responsabilidade da CONTRATADAliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, realizar periodicamente o controle em virtude de saldo penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de Empenhos junto à Divisão reajustamento de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativopreços ou correção monetária.
4.1019.10. MensalmenteO ISSQN será recolhido, serão solicitadas as documentações na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de habilitação atualizadas para a liberação 30.12.03, caso não haja comprovação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:recolhimento junto ao Município sede da contratada.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 9.1 Importa o valor global de presente contrato em R$ ( 226.907,60 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e sete reais e sessenta centavos), em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho conforme quantidades e valores extraí´dos da ata de Registro de Preços nº 007/2023, Processo nº 008/2022 Prega˜o nº 007/2023 Presencial, do item será inicialmente – Conso´rcio Intermunicipal Multifinalita´rio dos Municí´pio do Extremo Sul de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo eMinas – CIMESMI, OBJETO: Aquisiça˜o de mobilia´rio para salas de aula, sendo o pagamento efetuado pela SEFIN da PMCN, em caso ate´ 30 (trinta) dias, por interme´dio cre´dito em conta corrente da adjudicata´ria, mediante a apresentaça˜o de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações emitida de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada legislaça˜o fiscal vigente e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da devidamente atestada, desde que na˜o haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 A Secretaria Municipal de EducaçãoEducaça˜o – SEMED, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, caso o fornecimento na˜o estiver de acordo com a Especificaça˜o apresentada e aceita anteriormente;
9.3 A Secretaria Municipal de Educaça˜o – SEMED, podera´ deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizaço˜es devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Prega˜o.
4.8. Deverá constar 9.4 Nenhum pagamento sera´ efetuado a` licitante vencedora enquanto pendente de liquidaça˜o qualquer obrigaça˜o financeira, condicionado a apresentaça˜o da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou previdencia´ria, sem que isso gere direito a` alteraça˜o de preços ou compensaça˜o financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, ate´ o limite superior, na˜o incorrendo em cada Nota Fiscal qualquer pagamento a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesna˜o utilizaça˜o plena do objeto contratado.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas 9.6 Sem qualquer o^ nus para a liberação Contratante, ou incide^ncia em mora, na˜o sera´ efetuado qualquer pagamento a` Contratada, decorrentes do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contratocontrato:
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Sources: Contract for Acquisition of Goods
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.18.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor global da proposta vencedora na disputa de R$ ( ), em moeda corrente nacional.preços;
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.58.2. O pagamento será até o 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, através de depósito bancário em conta corrente, mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato;
8.3. A contratada receberá mensalmente o valor que propuser na licitação, devendo apresentar juntamente com a nota fiscal, a cópia do ponto de funcionários, cópia do relatório diário de prestação de serviço, planilhas diárias e registro fotográfico dos serviços, comprovante de pagamento de FGTS, certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, GEFIP e SEFIP, todos os documentos referentes ao mês de prestação do serviço, com o pagamentos respectivos encargos O registro fotográfico poderá ser entregue em modo digital. Ressalta-se que as faltas de funcionários serão descontadas do valor contratual, proporcionalmente ao valor devido ao funcionário pelo dia ou turno em que faltou.
8.4. Os serviços somente serão aceitos após inspeção pela Secretaria solicitante, podendo ser rejeitados, caso desatendam as condições estabelecidas no termo de referência,
8.5. O termo de referência prevê o compartilhamento de recursos humanos e materiais para a execução dos diferentes serviços, razão pela qual a licitação dar-se-á pelo menor valor global.
8.6. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Nota Fiscal Lei n.º 8.666/93;
8.7. Nenhum pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega contratual, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.preços ou correção monetária;
4.78.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 18 0541 0061 2063 3390 39 Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total Agricultura e Meio Ambiente Custeio Serviços de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade Saneamento Ambiental Outros Serviços de volumes que serão entregues.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:Terceiros – Pessoa Jurídica
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Sources: Contract for Urban Cleaning Services
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.119.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA preço total e o valor global preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ ( mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira/SSIOF da SS, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em moeda corrente nacionalque deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao setor pertinente: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
4.219.4.1. O empenho No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo eedital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de necessidadeincorreções serão devolvidos, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destareapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.719.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e efetuada conferência na Divisão a Certidão Conjunta de Alimentação Escolar Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Secretaria Municipal de EducaçãoUnião.
4.819.6. Deverá constar em cada Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.8. No ato de retirada da Nota Fiscal a descrição breve dos produtosde ▇▇▇▇▇▇▇, o valor unitáriofornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, o valor total de cada item agência e o valor total nº da Nota Fiscalconta) para depósitos referentes aos pagamentos, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesconforme exigência do SIAFEM.
4.919.9. É Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de total responsabilidade da CONTRATADAliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, realizar periodicamente o controle em virtude de saldo penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de Empenhos junto à Divisão reajustamento de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativopreços ou correção monetária.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.11. O CONTRATANTE Para a execução dos serviços, objeto do presente contrato, a Contratante pagará à CONTRATADA a Contratada, a importância de mensal de R$ ..... , sendo o valor global de R$ ( )........ ., em moeda corrente nacional.para o Lote ..............
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.51.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRA TADA através de ordem bancária até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, e após a comprovação do recolhimento das Contribuições Sociais ( FGTS e INSS) correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do Parágrafo 4º do Art. 31, da lei n. º 9.032 de 28.04.95 e apresentação da Nota Fiscal será efetuado / Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da lei n. º 8.666 /93.
1.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s), obrigatoriamente, por meio de crédito em até 15 (quinze) dias após o recebimento conta corrente, cujo número e atesto agência deverão ser informados pela CONTRATADA no próprio formulário da Gestora Contratual Proposta de Preços, ou no verso corpo da Nota FiscalFiscal emitida ou até na assinatura do contrato.
4.62. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação No texto da Nota Fiscal de itens Serviço/Fatura deverão constar, obrigatoriamente, os objetos da prestação de serviço, o mês de referência do serviço prestado, o n° do processo que deu origem à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual contratação, o nome da instituição financeira, agência e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmenteo n° da conta corrente do Contratado.
4.72.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas Havendo erro na Nota Fiscal de Serviço/ Fatura, ou outra circunstância que desaprove a l iquidação da despesa, a mesma ficará pendente, e entregues semanalmenteo pagamento sustado até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessá r ias, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educaçãonão cabendo correção.
4.82.2. Deverá constar em cada A Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a Serviço/Fatura deverá ser entregue condiz com o saldo existenteacompanhada dos documentos referidos nos subitens 1 .1 e 1.2, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativodesta Cláusula Segunda.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Licensing Agreements
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. 6.1 Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância total % DE TAXA ADMINISTRATIVA com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de entrega final dos serviços prestados.
6.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pagamento dos honorários será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, com a apresentação do Dossiê do Processo Seletivo e Contrato de Trabalho Temporário em conformidade aos padrões das Contratantes, será realizado o pagamento conforme percentual informado no ANEXO 1.
6.3 O pagamento será efetuado após execução dos serviços com apresentação de relatório com descrição dos serviços executados e/ou entregas.
6.4 O valor do serviço de RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA será calculado mediante a aplicação do percentual da Taxa de Administração sobre o valor global do primeiro salário da vaga a ser preenchida. Em casos de R$ ( )alteração do valor do salário durante o processo seletivo, em moeda corrente nacionalpara menor ou para maior, valerá sempre o salário definido no contrato de trabalho.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. 6.5 O pagamento da Nota Fiscal será efetuado realizado em até 15 28 (quinzevinte e oito) dias corridos, após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da respectiva Nota Fiscal.
4.6. Não 6.6 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
6.7 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens devolvido à CONTRATADA enquanto houver pendência e o prazo de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmentepagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
4.7. As Notas Fiscais 6.8 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
6.9 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão ser emitidas e entregues semanalmenteapresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo informações nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Licitação
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.18.1 As despesas com o pagamento do objeto serão pagas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, oriundos do Erário Municipal / Federal, com uso das Dotações Orçamentárias: 4.002 Manutenção dos Programas/FMS – RP, 4.023 Aquisição de Medicamentos-Farmácia Básica, 4.024 Aquisição de Medicamentos-Atenção Primária em Saúde (APS), 4.025 Aquisição de Medicamentos-Hospital Municipal, 4.026 Aquisição de Medicamentos – ESTADO, Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 Material de consumo. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇° ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ – ▇▇. 70
9.1 Importa o presente contrato em R$ 2.079.516,00 (Dois milhões, setenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais), conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230369/2023-CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico Nº 007/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar.
9.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA reserva-se o valor global direito de R$ ( )recusar o pagamento se, em moeda corrente nacionalno ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
4.2. O empenho do item 9.4 Nenhum pagamento será inicialmente efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo eliquidação qualquer obrigação financeira, em caso de necessidadecondicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou previdenciária, sem causar prejuízo que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a ambospagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, haverá até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a troca de dotação não utilização plena do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destaobjeto contratado.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmenteContratada, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras decorrentes do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contratocontrato:
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O CONTRATANTE 3.1 A URBES pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( )pelo fornecimento dos materiais, em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitárioobjeto deste contrato, o valor total de cada item R$ ..... (....... reais) e unitário de R$ ...... (. ), conforme composição constante no Anexo deste contrato.
3.2 O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal / Fatura Eletrônica, a qual deverá ser entregue juntamente com o material solicitado, com vencimento para 30 dias da sua emissão, devendo constar no corpo da mesma:
3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos e-mails: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses. Após esse período, havendo necessidade de prorrogação, o preço poderá ser reajustado de acordo com o IPC-FIPE do período correspondente.
3.4 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência de Comercialização e Credenciamento da URBES.
3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES.
3.6 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA;
3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor total devido.
3.8 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesconforme o caso.
4.93.9 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. É No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle comprovação por meio de saldo documento oficial de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, que faz jus ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativotratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.10. Mensalmente3.10 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
3.11 Somente serão pagos os cartões devidamente entregues de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida pela URBES, serão solicitadas as documentações e aceitos pela Gerência de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:Comercialização e Credenciamento da URBES.
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Sources: Contract for the Supply of Cards for Urban Public Transport System
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O CONTRATANTE 3.1 A URBES pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( )CONTRATADA, em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do pela execução total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitárioobjeto deste contrato, o valor total estimado de cada item R$ ................(............ reais), conforme valores constantes nos Anexos ... e , da seguinte forma:
3.1.1 O pagamento do treinamento será efetuado em parcela única no valor de R$ ................(. reais), após 30 (trinta) dias da sua conclusão.
3.1.2 O repasse do valor arrecadado já descontado a taxa de .... % (..... TRÂNSITO E TRANSPORTES
3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma:
3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses, o preço poderá ser reajustado de acordo com o IPC-FIPE do período correspondente, exceto para os equipamentos e treinamentos.
3.4 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência Op. e Fiscalização de Trânsito da URBES.
3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES.
3.6 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA;
3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor total devido.
3.8 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesconforme o caso.
4.93.9 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. É No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle comprovação por meio de saldo documento oficial de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, que faz jus ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativotratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações 3.10 A URBES reserva-se o direito de habilitação atualizadas para a liberação descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do presente Contrato:.
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Sources: Contract for Technology Services
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 9.1 Importa o valor global de presente contrato em R$ ( 4.701,040,00 (quatros milhões setecentos e um mil e quarenta reais), em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo econforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 3/2022-003-PMSDA, sendo o pagamento efetuado pela PMSDA, em caso até 30 (trinta) dias, por intermédio de necessidadeemissão de cheque, sem causar prejuízo crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a ambos, haverá a troca apresentação de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações emitida de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada legislação fiscal vigente e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educaçãodevidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até, 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço.
4.8. Deverá constar em cada 9.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal a descrição breve dos produtosou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o valor unitáriolimite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666, o valor total de cada item e o valor total 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, bem como a quantidade nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de volumes que serão entregues1993.
4.99.3 A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. É 29, da Lei n.º 8.666, de total responsabilidade 1993.
9.4 Havendo erro na apresentação da CONTRATADANota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, realizar periodicamente ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o controle pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6 Antes de saldo cada pagamento à contratada, deverá ser verificado a manutenção das condições de Empenhos junto habilitação exigidas no edital.
9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.7.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar N.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à Divisão apresentação de Alimentação Escolar. Deverá tambémcomprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao receber tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Planilha Contratada não tenha concorrido, de Pedido alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e as Guias o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de Entrega dias entre a data prevista para o pagamento e Recebimento, verificar se a quantidade do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser entregue condiz com o saldo existentepaga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, antes mesmo assim apurado: I = Índice de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmentecompensação financeira = 0,00016438, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:assim apurado: I = (TX) I = (6 /100) I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%
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Sources: Contract for Public Competition
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.119.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA preço total e o valor global preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equiva- lentes ao de R$ ( mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execu- ção do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pelo setor pertinente, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (con- forme modelo descrito abaixo), em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo apresentação da competente nota fiscal/fatura, junto ao Setor responsável da UG e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado na Unidade Requisitante e responsável pela fiscalização: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: LOCALIDADE:
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autori- zada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de necessidadeincorreções serão devolvidos, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destareapresentação da nota fiscal/fatura.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.719.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo em moeda corrente do país.
19.5.1. Juntamente com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e efetuada conferência na Divisão a Certidão Conjunta de Alimentação Escolar Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Secretaria Municipal de EducaçãoUnião.
4.819.6. Deverá constar em Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal.
19.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação a- presentada no procedimento licitatório.
19.9. No ato de retirada da Nota Fiscal a descrição breve dos produtosde ▇▇▇▇▇▇▇, o valor unitáriofornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
19.10. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
19.11. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Unidade Requisitante, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula: I = índice de atualização financeira; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesparcela em atraso.
4.919.12. É Para a hipótese definida no item 19.11, a licitante vencedora fica obrigada a emitir fatura suple- mentar, identificando de total responsabilidade forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativoUnidade Requisitante.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA presente contrato tem o valor global de R$ ( ................... (.....................), conforme
2.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme descrito abaixo), em moeda corrente nacionalque deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ......... AGÊNCIA: ......... CONTA CORRENTE: LOCALIDADE: ............................
2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
4.22.3.1. O empenho No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.3. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo econtrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.3.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de necessidadeincorreções serão devolvidos, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destareapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.72.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo em moeda corrente do país.
2.4.1. Juntamente com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educaçãoregularidade do FGTS, CN▇ ▇▇ ▇▇▇▇.
4.82.5. Deverá constar em cada Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da
2.7. No ato de retirada da Nota Fiscal a descrição breve dos produtosde ▇▇▇▇▇▇▇, o valor unitáriofornecedor deverá fornecer os dados
2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, o valor total em virtude de cada item e o valor total da Nota Fiscalpenalidade ou inadimplência, bem como a quantidade sem que isso gere direito ao pleito de volumes que serão entreguesreajustamento de preços ou correção monetária.
4.92.9. É de total responsabilidade As despesas decorrentes da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:presente licitação correrão por conta da dotação nº
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Sources: Licitação
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.11. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global preço total do presente contrato é de R$ ...................... ( ), em moeda corrente nacionalfixo e irreajustável para todo o período contratado, vale dizer, por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, com validade condicionada a partir da publicação do respectivo extrato.
4.22. O empenho do item preço será inicialmente considerado completo e abrange todos os tributos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de 50% à 75% do total do estipulado mão de obra especializada (no Contrato Administrativo eque couber), em caso leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte de necessidademateriais e pessoal e quaisquer outras despesas, sem causar prejuízo a ambossejam elas necessárias ou acessórias, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destaporém não especificadas no aludido processo.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.53. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado efetuado, conforme DRF nº ......./ (fl.), em até 15 30 (quinzetrinta) dias da completa instrução dos processos de pagamento junto à Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ. Os prazos são considerados após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscalde cada processo de pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ.
4.64. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através de depósito em conta bancária, devendo esta informar os dados necessários à efetivação do pagamento.
5. Em caso de irregularidade na emissão do competente documento fiscal, o prazo será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
6. Para liberação do pagamento será exigido da CONTRATADA a apresentação junto à Secretaria de Fazenda os originais das certidões negativas de débitos junto à União (Certidão Conjunta abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), Estado e Município, FGTS, INSS e CNDT (válidas e regulares).
7. Não será pago o objeto do contrato entregue em desacordo com as especificações contidas do processo e demais documentos pertinentes, todos acostados no procedimento administrativo em alhures.
8. O pagamento não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação qualquer obrigação financeira em virtude decorrente de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmenteda CONTRATADA perante o CONTRATANTE, sem que isso gere direito à alteração dos preços, correção monetária ou compensação financeira.
4.79. As Notas Fiscais deverão ser emitidas Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao CONTRATANTE pleno, geral e entregues semanalmenteirretratável quitação dos valores nela discriminados, contendo informações de acordo com para nada mais vir a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educaçãoreclamar a qualquer título, tempo ou forma.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.119.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA preço total e o valor global preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ ( mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em moeda corrente nacionalque deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
19.4. Deverão ser anexadas na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
4.219.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.6. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a CNPJ da contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.7. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber;
19.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
19.9. Nenhum pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA Contratada enquanto houver pendência pendente de liquidação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmentereajustamento de preços ou correção monetária;
19.10. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido executado.
4.719.11. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.12. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.13. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.12, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.14. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
19.15. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educaçãoem moeda corrente do país.
4.819.16. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtosO ISSQN se devido será recolhido, o valor unitáriona forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, o valor total de cada item e o valor total caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entreguescontratada.
4.919.17. É A retenção do Imposto de total responsabilidade Renda na Fonte e da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do contrato administrativoControle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
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Sources: Contratação De Serviços De Monitoramento Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.16.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA COMODATÁRIO repassará ao COMODANTE, pelo fornecimento dos produtos efetivamente solicitados nos valores unitários da Tabela 2 abaixo: 1 Equipo Enteral – Easy Bag Ensy Bag Enplus Fresenius 30 29,50 2 Equipo Parenteral – Nutri Hart Air Minimax Hartmann 200 29,50 3 Equipo Foto Sensível – Kit Hart Air Minimax filtro 15 Hartmann 250 35,00
6.2. A COMODANTE deverá emitir e entregar ao FTC, a Nota Fiscal/Fatura até o valor global de R$ ( )10º (décimo) dia útil do mês subsequente a execução do contrato, nas especificações previstas no item Error: Reference source not found deste instrumento;
6.3. O COMODATÁRIO realizará o pagamento do objeto do contrato, em moeda corrente nacional.
4.2corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC. O empenho COMODATÁRIO pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.5;
6.4. Na hipótese de a COMODANTE encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do item será inicialmente de 50% à 75% do total do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato Administrativo eespecificado no item 1.5, tendo em caso vista a ausência de necessidadefinalidade lucrativa da gestora, sem causar prejuízo e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a ambosCOMODANTE não terá direito a multa, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após juros ou outras cominações legais sobre o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso valor da Nota Fiscal/Fatura;
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à COMODANTE para as correções necessárias, não respondendo o COMODATÁRIO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A COMODANTE deverá apresentar junto a Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo COMODATÁRIO:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.7.4. Relatório contendo a prestação dos serviços executados naquele mês, cujo formato e conteúdo deverá ser aprovado pelo FTC.
4.66.8. Não Nenhum pagamento será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA COMODANTE enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou inadimplência contratual e à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a COMODANTE, não entrega produzir os resultados, deixar de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.executar, ou não fornecer os produtos ora contratados;
4.76.10. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmenteA COMODANTE autoriza, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtosexpressamente, o valor unitárioCOMODATÁRIO a proceder, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação por ocasião do pagamento das notas do preço avençado, os descontos fiscais pelas Gestoras e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a COMODANTE do Contrato:cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão do fornecimento no que tange as correções a serem realizadas.
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Sources: Contrato De Comodato De Equipamentos
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1Pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância correspondente ao percentual de 1% (um por cento) de sobre os valores recuperados em atraso e os vincendos na validade co contrato, sendo devido somente após o ingresso do recurso nos cofres do ente público municipal, vedada qualquer antecipação; Deve a CONTRATADA extrair nota fiscal/fatura, após, devidamente conferida e atestada pelo órgão competente do Município, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento, a contar da data de liquidação da nota fiscal/fatura. Em conformidade com a legislação vigente, os preços (percentuais) serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de vigência do contrato. Qualquer pagamento devido a CONTRATADA somente será efetuado mediante comprovação ao Município, de quitação das obrigações decorrentes da Cláusula imediatamente anterior, vencidas até o mês anterior do pagamento. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA crédito pelo qual incidirá as despesas dos honorários decorrentes do contrato terá origem no próprio benefício econômico-financeiro proporcionado por ocasião do recebimento dos valores devidos e não pagos ppela ANP, auferidos pela prestação de serviços de consultoria e/ou demanda proposta pelo proponente, não atingindo a previsão orçamentária do CONTRATANTE, de forma a restarem cumpridas as normas emanadas dos arts. 55 e 57 da Lei nº 8.666/93. O pagamento pela realização dos serviços deve ser efetuado em até 05 (cinco) dias após liquidação da Nota Fiscal, que deve ser emitida em conformidade com o valor global que determinam os Protocolos ICMS vigentes(Exigência de R$ ( Nota Fiscal Eletrônica para fornecer ao Serviço Público), em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho nome da Prefeitura Municipal de Cacequi, desde que não ocorra nenhuma divergência no tocante a fase de liquidação a fruição do item será inicialmente benefício econômico e financeiro, mediante apresentação de 50% à 75% requerimento de pagamento e do total do estipulado no Contrato Administrativo eRelatório Mensal das Atividades, em caso apresentando a base de necessidadecálculo, sem causar prejuízo a ambosdemonstrado o efetivo montante incrementado e recuperado sobre o benefício econômico apurado pelo Município de Cacequi, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas aprovado por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6pessoa designada. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e ao Contratado que não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada atenda as exigências do Protocolo ICMS (Nota Fiscal deverá ser Eletrônico); Para os Prestadores de Serviços, cujo Município de sua sede, não faça emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverá ser entregue junto a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total Nota Fiscal (modelo 1 ou 1-A) um documento da Prefeitura Municipal declarando não possuir os serviços de cada item e o valor total emissão da Nota FiscalFiscal Eletrônica. A CONTRATADA deverá encaminhar seu requerimento de pagamento, bem como a quantidade devidamente acompanhada do Relatório de volumes que serão entreguesAtividades, evidenciando o incremento decorrente de sua atividade, para fins de fiscalização e atestação. Os honorários contratuais incidirão sobre os valores acumulados/recuperados e vincendos mensalmente na vigência do contrato, incidindo sobre os benefícios obtidos por meio de ajuste, recuperação ou correção nos valores repassados de royalties.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.119.1. O CONTRATANTE pagará pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias e efetuado pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira/SSOF da SS, creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra a entidadade bancária indicada no modelo descrito abaixo, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à CONTRATADA o valor global data de R$ ( ), apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura. BANCO: ............ AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: .............. LOCALIDADE; .......................
19.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente nacionaldo país e entregues na Direção Administrativa. Quando a empresa não possuir sede bprópria nesta cidade, as notas fiscais/faturas poderão ser encaminhadas por outros meios, através e-mail e/ou afins.
4.219.2.1. O empenho Junto com a nota fiscal em 03 VIAS, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS E CND's do INSS e Trabalhista.
19.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica.
19.4. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item será inicialmente de 50% à 75% 19.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do total do estipulado no Contrato Administrativo econtrato, fica a SS autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas.
19.5. A SS poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela empresa Contratada, por força do contratação.
19.6. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 19.4, não correrá juros ou atualizações monetários de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.7. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de necessidadeincorreções serão devolvidos, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle reapresentação da nota fiscal.
4.519.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
19.9. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
19.10. Nenhum pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA ao proponente vencedor enquanto houver pendência pendente de liquidação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmentereajustamento de preços ou correção monetária.
4.719.11. As Notas Fiscais deverão ser emitidas O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e entregues semanalmenteda Lei 10.630 de 30.12.03, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da Secretaria Municipal de Educaçãocontratada.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total a. Alíquota de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues5% do ISS será devido ao estabelecimento do prestador.
4.919.11.1. É A retenção do Imposto de total responsabilidade Renda na Fonte e da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do contrato administrativoControle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.115.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA preço total e o valor global preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ ( mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
15.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
15.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em moeda corrente nacionalque deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................
15.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
4.215.4.1. O empenho No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo eedital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
15.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
15.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 15.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
15.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de necessidadeincorreções serão devolvidos, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.reapresentação da nota fiscal
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.715.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo em moeda corrente do país.
15.5.1. Juntamente com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e efetuada conferência na Divisão a Certidão Conjunta de Alimentação Escolar Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Secretaria Municipal de EducaçãoUnião.
4.815.6. Deverá constar em cada Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
15.8. No ato de retirada da Nota Fiscal a descrição breve dos produtosde ▇▇▇▇▇▇▇, o valor unitáriofornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, o valor total de cada item agência e o valor total nº da Nota Fiscalconta) para depósitos referentes aos pagamentos, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesconforme exigência do SIAFEM.
4.915.9. É Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de total responsabilidade liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
15.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
15.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇. Sr(a) . ..................................................., brasileiro(a), casado(a), inscrito(a) no CPF nº , portador da CI nº ..................................... doravante denominado , com a interveniência da ...................... de ..................................., neste ato representada por seu(ua) .......................(a) Sr(a). .............................................., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº ................................., portador da CI nº .....................................e Secretaria .........................., neste ato representada por seu Sr. .............................................., brasileiro, inscrito no CPF nº ................................., portador da CI nº ....................................., doravante denominado(s) INTERVENIENTE(S) e a sociedade empresária estabelecida à rua nº , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº ............................................, RG nº .............................................., doravante denominada CONTRATADA, realizar periodicamente considerando o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá tambémresultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº .........../........, ao receber a Planilha de Pedido conforme consta do processo administrativo próprio nº posteriores e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contratocondições seguintes:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 9.1 Importa o valor global de R$ ( presente contrato em R$: 7.879.000,00 (Sete Milhões Oitocentos e Setenta e Nove Mil Reais), em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo econforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 002/2021- CEL/SEVOP/PMM, sendo o pagamento efetuado pela SEPOF da PMVX, em caso até 30 (trinta) dias, por intermédio de necessidadeemissão de cheque, sem causar prejuízo crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a ambos, haverá a troca apresentação de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações emitida de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada legislação fiscal vigente e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educaçãodevidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até, 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço.
4.8. Deverá constar em cada 9.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal a descrição breve dos produtosou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.2.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o valor unitáriolimite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei n.º 8.666, o valor total de cada item e o valor total 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, bem como a quantidade nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de volumes que serão entregues1993.
4.99.3 A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. É 29, da Lei n.º 8.666, de total responsabilidade 1993.
9.4 Havendo erro na apresentação da CONTRATADANota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, realizar periodicamente ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o controle pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6 Antes de saldo cada pagamento à contratada, deverá ser verificado a manutenção das condições de Empenhos junto habilitação exigidas no edital.
9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.7.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à Divisão apresentação de Alimentação Escolar. Deverá tambémcomprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao receber tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Planilha Contratada não tenha concorrido, de Pedido alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e as Guias o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de Entrega dias entre a data prevista para o pagamento e Recebimento, verificar se a quantidade do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser entregue condiz com o saldo existentepaga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:assim apurado: (6 /100) I = 0,00016438 I = (TX) I = ---------- TX = Percentual da taxa anual = 6% 365 365
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para o lote o valor global total de R$ ( (equivalente a 12 meses de prestação de serviço), em moeda corrente nacionalconforme proposta financeira apresentada por esta.
4.22.2. O empenho Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do item será inicialmente de 50% à 75% inciso II, do total artigo 65, da Lei 8.666/93, sendo, nesse caso, aplicado o IPCA que é o índice oficial do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo município ou por outro que vier a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destasubstituí-lo.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.52.3. O pagamento será efetuado da Nota Fiscal seguinte forma:
2.4. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze15(quinze) dias após o recebimento do mês subsequente ao mês do serviço prestado e atesto da Gestora Contratual no verso apresentação da Nota FiscalFiscal Eletrônica, através de depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
4.62.5. Não Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ a Nota Fiscal Eletrônica do serviço de acordo com o detalhamento dos módulos e seus valores, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente.
2.5.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇.
2.6. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
2.7. Nenhum pagamento será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA ao proponente vencedor enquanto houver pendência pendente de liquidação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmentereajustamento de preços ou correção monetária.
4.72.8. O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da
2.9. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar, caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do
2.9.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
2.9.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
2.9.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
2.9.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.10. Ocorrendo atraso no pagamento causado por culpa exclusiva da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
2.11. Nas notas fiscais emitidas por empresas não optantes pelo Simples Nacional, deve vir destacado o valor do imposto de renda retido na fonte, conforme instrução normativa SRF 1234/12 e decreto municipal 1297/2023. As Notas Fiscais deverão notas fiscais devem ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total do dia 01 ao dia 23 de cada item mês e enviada, no momento de sua emissão, para o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entreguese-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo▇▇.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:▇▇▇.▇▇.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.11. O CONTRATANTE pagará preço total do contrato soma quantia de R$ xxx (xxx), e será amortizado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ xxx (xxx).
2. A cada intervalo de 12 (doze) meses o presente contrato poderá ser reajustado nominalmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado – ▇▇▇-▇ (▇▇▇) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇) meses à prorrogação.
3. É vedada a extração de duplicatas e outros títulos de créditos em razão dos serviços, ou a emissão, pelo CONTRATADA, de qualquer outro documento apto a ensejar protesto contra o CONTRATANTE.
4. As parcelas só serão liquidadas mediante apresentação de documentos hábeis que comprovem a realização do objeto, devidamente chancelada pela Gerência de Engenharia, Conservação e Manutenção do SESI e SENAI – GEECM, ou de quem lhe faça as vezes, além das obrigações tributárias acessórias. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo o CONTRATANTE, nas hipóteses definidas em lei, atuar como contribuinte de direito (substituição tributária).
5. A liquidação dos pagamentos será precedida de verificação do direito subjetivo do credor com o propósito de apurar a legitimidade dos mesmos; empós o valor global devido será entregue ao credor via processamento bancário que implica depósito na Conta Corrente que será oportunamente informada. Entre a recepção dos documentos hábeis, seu processamento e a efetiva liquidação mediarão prazo mínimo de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6consecutivos. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação Na eventualidade dos pagamentos não se efetivarem nas datas aprazadas, em tudo se observando a inclusão de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:15 (quinze) dias
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Sources: Licitação
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O CONTRATANTE 3.1 A URBES pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( )CONTRATADA, em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do pela execução total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitárioobjeto deste contrato, o valor total de cada item R$ ................(. reais), respeitado os valores definidos no Anexo Planilha Orçamentária Quantitativa, deste contrato.
3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma:
3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: ▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇
3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato.
3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses. Após esse período, havendo necessidade de prorrogação, o preço poderá ser reajustado de acordo com o IPC-FIPE do período correspondente.
3.4 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência Administrativa da URBES.
3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES.
3.6 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA;
3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor total devido.
3.8 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesconforme o caso.
4.93.9 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. É No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle comprovação por meio de saldo documento oficial de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, que faz jus ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativotratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações 3.10 A URBES reserva-se o direito de habilitação atualizadas para a liberação descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do presente Contrato:.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 13.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o valor global de R$ ( )subitem 7.1, em moeda corrente nacionaldeste Edital.
4.2. 13.2 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes permanecerão fixos e irreajustáveis, conforme subitem 7.2 deste edital, ressalvado os casos de desequilíbrio comprovados de acordo com a lei.
13.3 - Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras despesas.
13.4 - O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, após autorização de pagamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo ao Setor de Contabilidade do Município;
13.4.1 - O pagamento será efetuado contra empenho em até 10 (dez) dias úteis após a execução dos serviços objeto do item será inicialmente presente edital por parte da empresa vencedora, acompanhado da nota fiscal/fatura, bem como acompanhado do atestado de 50% à 75% recebimento do total serviço, aprovado pelo responsável pela fiscalização do estipulado contrato, o qual comprovará que o serviço contratado foi efetivamente executado, verificado e aceito pela CONTRATANTE.
13.4.2 - Neste documento deverá constar que a execução da Prestação de Serviços Técnicos de Conversão de Dados dos Sistemas legados para o Novo Sistema; Implantação, Treinamento, Parametrização, Customização e Teste, do Software de Gestão Pública preenchem todas as características descritas no Contrato Administrativo instrumento convocatório da licitação ( Termo de Referência) e, em caso ainda, que o serviço está dentro das normas técnicas vigentes, das normas da ABNT, das normas de necessidadesegurança e operacionalidade e de outros órgãos reguladores da matéria, sem causar prejuízo a ambosbem como de que não oferecem risco à saúde, haverá a troca à biossegurança, à integridade física dos servidores e, ainda, de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destaque está de acordo com o ofertado na proposta da empresa.
4.3. As Guias 13.4.3 - A empresa deverá apresentar a nota fiscal/fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na nota de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedidoempenho.
4.4. As Guias 13.5 - O pagamento mensal será efetuado contra empenho em até 10 (dez) dias úteis após a execução da Prestação de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTEServiços Técnicos no Software de Gestão Pública objeto da presente licitação, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo mediante a Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar meio de um documento de controle fiscal.
4.5depósito bancário. O pagamento da Nota Fiscal será deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscalmensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, aprovadas pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
4.6. 13.6 - Ocorrendo atraso no pagamento por parte da Administração, o valor será atualizado financeiramente com juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, acrescido de encargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da
13.7 - Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da Lei que regula a matéria.
13.8 - Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso quaisquer ônus à parte CONTRATANTE.
13.9 - No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidas no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.10 - Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmentecontratual.
4.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas 13.11 - O pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da licitante e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educaçãocreditado em sua conta corrente.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve 13.12 - Não serão aceitas solicitações de pagamentos fora dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesprazos previstos pelo Município.
4.9. É de total responsabilidade 13.13 - Deverá vir na nota fiscal/fatura ou anexa a ela o número da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativoconta bancária para depósito.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para 13.14 - A referida nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com um prazo não inferior a liberação 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:vencimento;
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Sources: Contract for Public Services
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( )6.1 Pelos serviços prestados, em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.receberá do CONTRATANTE a importância mensal de R$
4.3. As Guias 6.2 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após a confirmação do pedido e do lançamento da Nota Fiscal - NF no Sistema de Entrega e Recebimento não assinadasCompras WBC, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5parte do fornecedor. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7CONTRATADA. As Notas Fiscais deverão devem ser emitidas e entregues semanalmentede forma eletrônica ou meio físico na unidade solicitante do serviço, contendo informações até o dia 05 de acordo cada mês, referentes aos serviços prestados no mês anterior, acompanhada dos seguintes documentos da empresa contratada:
6.3 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a entrega Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educaçãovalores, até a regularização.
4.8. Deverá constar 6.4 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - ▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
6.5 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em cada sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
6.6 Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal a descrição breve deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos produtosmateriais/serviços e entregue de forma eletrônica ou meio físico na unidade solicitante do serviço no prazo máximo de três dias após sua emissão.
6.7 O pagamento não será efetuado enquanto todos os documentos que acompanham Nota Fiscal não forem apresentados.
6.8 Sem prejuízo das sanções cabíveis, o valor unitáriopagamento será retido ou glosado, o valor total quando a empresa contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
6.9 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesdeclaração original devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Licitação
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.16.1. O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços efetivamente realizados, o valor mensal global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a PRESTADORA DE SERVIÇO não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal/Fatura;
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/▇▇▇▇▇▇, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4.66.8. Não Nenhum pagamento será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade qualquer obrigação verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou inadimplência contratual e à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não entrega produzir os resultados, deixar de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
4.76.10. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmenteA PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtosexpressamente, o valor unitárioCONTRATANTE a proceder, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação por ocasião do pagamento das notas do preço avençado, os descontos fiscais pelas Gestoras e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do Contrato:cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que tange as correções a serem realizadas.
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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.13.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
4.23.2. O empenho do item será inicialmente Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destaqualquer natureza e todos os ônus diretos.
4.33.3. Os pagamentos dos produtos adquiridos para alimentação escolar somente serão liberados mediante apresentação dos documentos de habilitação atualizados.
3.4. As Guias de Entrega e Recebimento de solicitação assinadas e carimbadas, bem como, a Planilha de resumo, deverão ser entregues e conferidas com as gestoras fiscais semanalmente. Após, entregarão para gestora administrativa para ser solicitada a emissão da nota fiscal e acerto de saldos. Em caso de atraso no envio das notas fiscais e das guias de solicitação assinadas e carimbadas por parte da CONTRATADA, esta não assinadaspoderá solicitar urgência no pagamento ao CONTRATANTE, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante uma vez que a conferência deve ser semanal. As notas fiscais somente serão enviadas para pagamento após a conferência, por parte dos gestores, do total das quantidades contidas no atesto de recebimento das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedidopelas escolas.
4.43.5. As Guias notas fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, conforme a entrega dos gêneros alimentícios solicitados, na Secretaria Municipal de Educação, acompanhado da documentação solicitada pelos gestores referente a documentação de habilitação.
3.6. A(s) Guia(s) de Entrega e Recebimento assinadas assinada(s) que retornarem retornar(em) para ao o CONTRATANTE, deverão deverá(ão) estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.53.7. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a CONTRATADA comunicada pelos gestores, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Resumo de entrega.
3.8. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual a data do aceite dos gestores do contrato no verso da Nota Fiscal.
4.6nota fiscal, desde que assinado o instrumento contratual. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação à CONTRATADA
3.9. Deverá constar em cada nota fiscal a quantidade de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7volumes (caixas, embalagens, pacotes, unidades) que serão entregues. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmenteNas informações adicionais da nota fiscal, contendo deverá conter informações de acordo com solicitadas a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na pedido da Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de EducaçãoSMEd que julgarem necessárias.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues.
4.93.10. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à empenhos com a Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e RecebimentoRecebimento e a Planilha de resumo se entrega, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras aos gestores do contrato administrativocontrato.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Contrato Administrativo
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço objeto do lote 1 o valor global total de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.52.2. O pagamento da Nota Fiscal referente ao recurso do estado (R$ 65.100,00) será efetuado em até 15 10 (quinzedez) dias após o recebimento a conclusão da perfuração do poço e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscalrealização do teste de vazão e funcionamento do poço. A contra partida do município será paga em 3 (três) vezes (30, 60 e 90 dias) a contar do primeiro pagamento.
4.62.2.1. Não A formação do custo final do poço só levará em consideração os diâmetros finais de execução do poço concluído.
2.3. A nota fiscal eletrônica deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento ou do contrato, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
2.4. Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ a Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o serviço prestado, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente.
2.4.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇.
2.5. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA ao proponente vencedor enquanto houver pendência pendente de liquidação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmentereajustamento de preços ou correção monetária.
4.72.7. As Notas Fiscais deverão O documento fiscal apresentado deverá ser emitidas da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
2.8. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar caso solicitado, e entregues semanalmente, contendo informações manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
2.8.1. Prova de acordo regularidade para com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e efetuada conferência na Divisão Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Alimentação Escolar Débitos quanto à dívida ativa da Secretaria Municipal União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de Educaçãodébitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
4.82.8.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtosProva de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesexpedido pela Caixa Econômica Federal).
4.92.8.3. É Prova de total responsabilidade da CONTRATADAregularidade com a Fazenda Municipal, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto relativa à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras sede ou domicílio do contrato administrativoproponente.
4.102.8.4. MensalmenteProva de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.9. Ocorrendo atraso no pagamento causado por culpa exclusiva da Administração, os valores serão solicitadas as documentações corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:0,5% ao mês, pro rata.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA presente contrato tem o valor global de R$ ( 185.318,52 (cento e oitenta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), conforme lance vencedor registrado em moeda corrente nacionalAta de Realização do Pregão, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários e mensais os seguintes: Item: 0001 Descrição : Prestação de Serviços Terceirizados de Acompanhante de Transporte Escolar Acessível. Qtd : 12 meses Valor Unitário: R$ 3.088,65 Valor Mensal: R$ 15.443,21 Valor total anual: R$ 185.318,52
2.1.1. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: ∙ Banco: Itaú ∙ Agência: 3055 Conta: 18004-0 Assinado por 4 pessoas: ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS e ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Para verificar a validade das assinaturas, acesse ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/ e informe o código A6F0-AEDC-1F6A-9103
2.2. A contratada deverá entregar nas unidades administrativas, do 1° ao 5° dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, as notas fiscais protocoladas em duas vias referentes aos serviços prestados, a fim de serem conferidas para execução e pagamento da despesa, sob pena de frustrar o pagamento pelo contratante na data estabelecida, sem prejuízo da eventual aplicação de penalidade.
4.22.3. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega A nota fiscal deverá ser acompanhada de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.7comprobatória de regularidade constituída de: I. Cópia de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com depósito individual. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmenteII. Cópia de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; III. Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social; IV. Certidão de Regularidade do INSS; V. Certidão de Regularidade do FGTS; VI. Certidão negativa de Débitos Municipais, contendo informações VII. Certidão negativa de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:Débitos Trabalhistas;
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Sources: Service Agreement
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.119.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA preço total e o valor global preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de R$ ( mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
19.3. O pagamento será em até 30(trinta) dias e efetuado pelo setor responsável para tal da Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em moeda corrente nacional.
4.2. O empenho do item será inicialmente que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao setor pertinente da Unidade Requisitante e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido pelo servidor designado, responsável pela fiscalização do fornecimento: BANCO: ........ AGÊNCIA: ......... CONTA CORRENTE: ............. LOCALIDADE: ......................
19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de necessidadeincorreções serão devolvidos, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada destareapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal.
4.6. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente.
4.719.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
19.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Unidade Requisitante, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e entregues semanalmentesua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, contendo informações e os juros de acordo mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula:
19.7. Para a hipótese definida no item acima, a licitante vencedora fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da Unidade Requisitante.
19.8. Juntamente com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada nota fiscal, a contratada deverá apresentar as seguintes certidões de regularidade:
a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e efetuada conferência a Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; c) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de origem da empresa; e) Certidão Estadual objeto do estado onde a mesma encontra-se inscrita; f) Certificado de Regularidade à Seguridade Social – INSS, emitido pelo Ministério da Fazenda;
19.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
19.10. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na Divisão IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI;
19.11. No ato de Alimentação Escolar retirada da Secretaria Municipal Nota de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos▇▇▇▇▇▇▇, o valor unitáriofornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, o valor total agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM;
19.12. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de cada item e o valor total da Nota Fiscalliquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, bem como a quantidade em virtude de volumes penalidade ou inadimplência, sem que serão entreguesisso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.12.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA valor total a ser pago pelo Lote, incluindo o valor global Ponto 06 + Ponto 07 + Ponto 08 + Configurações + Equipamentos é de R$ ( )............................
2.2. Não haverá reajuste, em moeda corrente nacionalnem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93, pelo índice do IPCA.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.52.3. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze15(quinze) dias do mês subsequente ao mês da compra e entrega do material, e aos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal. OBS.: O pagamento somente será efetuado após entrega e instalação dos equipamentos, com comprovação de pleno funcionamento dos mesmos.
2.4. A nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada até o 5º dia útil subsequente ao período realizado, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis.
2.5. Para pagamento, a empresa deverá apresentar no Departamento de Contabilidade, na Secretaria Municipal da Fazenda deste Município ou encaminhar através do e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ a Nota Fiscal Eletrônica do serviço e dos produtos de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente. OBS.: O pagamento somente será liberado após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscalrecolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
4.62.6. Não A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
2.7. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA ao proponente vencedor enquanto houver pendência pendente de liquidação financeira quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmentereajustamento de preços ou correção monetária.
4.72.9. As Notas Fiscais deverão O documento fiscal apresentado deverá ser emitidas da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
2.10. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar e entregues semanalmente, contendo informações manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
2.10.1. Prova de acordo regularidade para com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e efetuada conferência na Divisão Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Alimentação Escolar Débitos quanto à dívida ativa da Secretaria Municipal União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de Educaçãodébitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
4.82.10.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtosProva de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesexpedido pela Caixa Econômica Federal).
4.92.10.3. É Prova de total responsabilidade da CONTRATADAregularidade com a Fazenda Municipal, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto relativa à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras sede ou domicílio do contrato administrativoproponente.
4.102.10.4. MensalmenteProva de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.11. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão solicitadas as documentações corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:0,5% ao mês, pro rata.
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Sources: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 4.18.1. O CONTRATANTE Para a execução desse objeto a Funpresp-Exe pagará à CONTRATADA empresa Espectro Indústria e Comércio de Produtos Ergonômicos LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 55.948.517/0001- 07, o valor global total de R$ ( 16.185,00 (dezesseis mil cento e oitenta e cinco reais), em moeda corrente nacionalconformidade com a sua proposta comercial (0148925), que passa a ser parte integrante deste instrumento.
4.2. O empenho do item será inicialmente de 50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta.
4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido.
4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal.
4.58.2. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 30 (quinzetrinta) dias após o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso definitivo do material, de acordo com a apresentação da Nota Fiscal, respeitando-se o quantitativo entregue, após conferência de quantidade e qualidade, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
4.68.3. Não Após a emissão do termo de aceite, a contratada deverá emitir nota fiscal/boleto/fatura para que a FUNPRESP-EXE possa realizar o pagamento devido.
8.4. A nota fiscal/boleto/fatura deverá ser encaminhada para os e-mails ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
8.5. Somente serão aceitas notas fiscais e faturas corretamente preenchidas e sem rasuras. Ordem de Fornecimento C
8.6. O CNPJ constante da nota fiscal/boleto/fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
8.7. Ocorrendo a inviabilidade de pagamento na data acordada com a contratada, a situação deverá ser comunicada à Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, para que essa mantenha contato com a CONTRATADA para pagamento em data posterior.
8.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
8.9. Nenhum pagamento será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à CONTRATADA enquanto houver pendência pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmenteinadimplência.
4.78.10. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmenteOcorrendo eventuais atrasos de pagamento, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtosprovocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor unitáriodevido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração compreenderá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, Onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100) 365 Onde: N = Número de dias entre a data limite prevista para o valor total de cada item pagamento e o valor total a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entreguesParcela em atraso.
4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo.
4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato:
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Sources: Order of Supply