Common use of DO PREÇO E DO PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O 18.1 - Os produtos objeto do presente edital serão fornecidos pelo preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado constante na data proposta da sessão pública de disputa de preçoslicitante vencedora. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. 18.2 - O pagamento será em até efetuado 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através após a apresentação de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEacompanhada das correspondentes requisições. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata 18.3 - A Nota Fiscal somente será liberada quando o item 19.4. ou estando o objeto cumprimento do contrato estiver em desacordo total conformidade com as especificações exigidas pelo Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí, inclusive devendo discriminar as retenções e demais exigências do editalrespectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo na forma da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstaslegislação aplicável. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. 18.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá 18.5 - As Notas Fiscais deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatórioemitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 19.8. 18.5.1 - Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 18.6 - No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇assinatura do contrato, o fornecedor a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. 18.7 - O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 18.8 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Pregão Presencial, Licitação

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.37.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Contratada em até 30 (trinta) dias e após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à executante. 7.2. O pagamento será efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em Nota Fiscal que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................mesmo cadastro habilitado na licitação. 19.47.3. Para efeito A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto executado, sem rasuras, fazendo constar na 7.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de cada pagamento fácil visualização, a nota fiscalindicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/fatura responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da autorização da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de uso da nota fiscal eletrônicaserviço emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEdevidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 19.4.17.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo É condição para o pagamento contar-se-á da data a apresentação de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado prova de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.97.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito ao pleito a acréscimos de reajustamento de preços ou correção monetáriaqualquer natureza. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Licensing Agreements, Licensing Agreements

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes após a vírgula com arredondamento, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.210.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.310.3. O pagamento da empresa vencedora será feito após a emissão do empenho e por etapa, após a efetiva entrega dos produtos, mediante a Nota Fiscal, em conta específica da contratada, dentro do cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Financeira deste Município. 10.4. O pagamento será efetuado em até 30 15 (trintaquinze) dias após o recebimento das notas fiscais da parcela entregue, desde que conferido e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEaceito. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.610.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.710.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá As Notas Fiscais deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatórioemitidas em moeda corrente do país. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.910.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.14.1. O preço total Pela execução dos serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor proposto de R$xxxxxx (valor por extenso), de acordo com o cronograma proposto e ajustado com a CONTRATANTE, sendo expressamente vedado o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçospagamento antecipado pelos serviços prestados. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.34.2. O pagamento será em até efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestadas pela FES ou pelo gestor do contrato, conforme disposto 4 no art. 73 da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 35 da Instrução Normativa/MPOG nº 02, de 30 (trinta) dias de abril de 2008, e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................os seguintes procedimentos: 19.44.2.1. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.A Nota Fiscal ou ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇ deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: a) Regularidade fiscal, digitando a chave constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso descrita ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no DANFE.art. 29 da Lei 8.666/93; 19.4.14.3. No caso da não apresentação da documentação de que trata O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o item 19.4. ou estando o objeto pagamento em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, juízo dos valores em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadasdébito, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstassanções cabíveis. 19.4.24.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o O prazo para o pagamento contar-se-á da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Prefeitura Municipal de Castanhal, será de até 30 (trinta), contados da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/faturasua apresentação. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.14.5. A retenção data efetiva do Imposto de Renda na Fonte e pagamento é aquela em que se efetivar a entrega da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site Ordem Bancária ao agente financeiro, cumpridas as determinações da PJF na página Instrução Normativa STN/04/2004 da Secretaria do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇Tesouro Nacional.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato De Empreitada, Contrato De Empreitada

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ 21.213,68 (Vinte e um mil, duzentos e treze reais e sessenta e oito centavos), conforme o preço unitário deverão registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser expressos em reaisde pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município. 19.32.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto entregue, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços. 2.3. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em até 30 15 (trintaquinze) dias após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e efetuado pela Unidade Requisitanterecebimento por CONTRATADA: • Banco: Banco do Brasil • Agência: 3420-7 • Conta: 162702-3 2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, creditado em favor da licitante vencedoraos valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, através ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)0,2% ao mês, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEpro rata. 19.4.12.4. No caso Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da não apresentação da documentação de legislação que trata regula a matéria. 2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o item 19.4. ou estando o objeto cumprimento do contrato estiver em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município. 19.4.22.6. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.52.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.72.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.92.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.102.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma As despesas decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ 37.960,00 (Trinta e sete mil, novecentos e sessenta reais), conforme proposta adjudicada, que integra o preço unitário deverão ser expressos em reaispresente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município. 19.32.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta. 2.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias moeda corrente nacional, à vista após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e efetuado recebimento pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedoraSecretaria responsável pela fiscalização, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), da CONTRATADA: • Banco: Banco do Brasil • Agência: 3235-2 • Conta: 33187-2 2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município. 19.4.22.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.52.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.72.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.92.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.102.8. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadalegislação que regula a matéria. 19.10.12.9. A retenção As despesas decorrentes do Imposto presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.01 – 1.038 – Aquisição de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita Bens para Serviços de Vigilância em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle InternoSaúde 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6316 Recurso: link40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 10.01 – 1.035 – Aquisição de Bens para Atenção Primária em Saúde 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6313 Recurso: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.40 – ASPS – Ações de Serviços Públicos de Saúde 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6300 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6298 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 7049 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6312 4.4.90.52.41.00.00 – Equipamentos de T.I.C – Computadores – 6296

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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço total presente contrato tem o valor de R$ 41.990,00 (Quarenta e um mil, novecentos 2.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado cotado na data da sessão pública de disputa de preçosproposta. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.32.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias moeda corrente nacional, à vista, após a realização do serviço solicitado, mediante emissão da Nota Fiscal e efetuado recebimento pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedoraSecretaria responsável, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), da CONTRATADA: * Banco: Cresol * Agência: 3541 * Conta: 497495 2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município. 19.4.22.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.52.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.72.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.92.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.102.8. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadalegislação que regula a matéria. 19.10.12.9. A retenção As despesas decorrentes do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ 19.020,00 (Dezenove mil e vinte reais), conforme o preço unitário deverão registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser expressos em reaisde pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município. 19.32.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de serviços prestados, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços. 2.3. O pagamento dos serviços será efetivado em até 30 15 (trintaquinze) dias dias, após a conclusão dos serviços, mediante apresentação de Notas Fiscais e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor documentação necessária para liquidação da licitante vencedoradespesa, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra em nome da CONTRATADA: * Banco: Caixa Econômica Federal * Agência: 0846 * Conta: 55996-4 2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)substituí-lo, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito e a Administração compensará a contratada com juros de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica0,2% ao mês, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEpro rata. 19.4.12.4. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com Serão processadas as especificações retenções previdenciárias e demais exigências do editaltributos, fica nos termos da legislação que regula a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasmatéria. 19.4.22.5. A Unidade Requisitante poderá descontar Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do pagamento importâncias quecontrato estiver em 2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.52.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.72.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.92.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.102.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma As despesas decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1O preço total do fornecimento ora contratado é de R$64.850,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta reais) correspondente à proposta apresentada pela contratada. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3contratado não será reajustado. O pagamento será efetuado da seguida forma: - Item 01: o pagamento será efetuado em até 30 (trinta10(dez) dias após a liberação do recurso pelo Ministério da Economia, recebimento definitivo do equipamento e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor; - Item 02: o pagamento será efetuado pela Unidade Requisitanteem até 10(dez) dias após a liberação do recurso pelo Ministério da Agricultura, creditado em favor Pecuária e Abastecimento, e Contrapartida do município, recebimento definitivo do equipamento e apresentação da licitante vencedoraNota Fiscal Eletrônica, através mediante depósito na conta corrente de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)titularidade do fornecedor; A nota fiscal Eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito local de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias quefácil visualização, a qualquer títuloindicação do número do pregão eletrônico, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias ordem de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscalfornecimento, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade indicação do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência pagamento. A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do SIAFEM. 19.9contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato De Fornecimento

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes correspondente ao de mercado valor da proposta vencedora na data da sessão pública de disputa de preços.; 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.310.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado definido pela Unidade Requisitante, creditado em favor Secretaria Municipal da licitante vencedoraFazenda a cada ordem de compra, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)depósito bancário em conta corrente, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato; 19.410.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contarO fornecedor comprometer-se-á da data a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos ofertados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados; 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.810.4. No ato de retirada pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.Lei n.º 8.666/93; 19.910.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor pela Administração, enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de do reajustamento de preços ou correção monetária.; 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.110.6. A retenção do Imposto despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da (s) dotação (s) orçamentária (s) a serem definidas pela Unidade Gestora (Secretaria Municipal de Renda na Fonte Agricultura e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇Meio Ambiente) a cada solicitação de compra.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Licensing Agreements

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. 3.1 - O preço presente contrato tem o valor total de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) conforme itens ganhos, que anexa o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao presente instrumento e que é de mercado na data da sessão pública de disputa de preçospleno conhecimento das partes. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. 3.2 - O pagamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos licitados e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedoraNota Fiscal Eletrônica, através de ordem transferência bancária contra em conta corrente, a entidade bancária indicada na proposta ser informada pela CONTRATADA. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser entregue no setor competente, com a assinatura do respectivo recebimento. Após a entrega do produto licitado. Ficará ainda condicionado ao pagamento da contratada à comprovação, por meio idôneo, da regularidade Social (conforme modelo descrito abaixoCND), em com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, bem como apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução deste contrato, correspondente ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento regulamenta a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEmatéria. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata 3.3 - A Nota Fiscal Eletrônica somente será liberada quando o item 19.4. ou estando o objeto cumprimento do contrato estiver em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. 3.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. 3.5 - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 02 (duas) vias. 3.6 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. 3.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Service Agreement

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.18.1 Importa o presente contrato em R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA, sendo o pagamento efetuado na SMS, por intermédio de crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. O preço total e Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será processado em até parcela diferidas, a cada 30 (trinta) dias dias, após orecebimento definitivo do objeto fornecido; 8.2 A Secretaria demandante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, caso a prestação não estiver de acordo com a especificação apresentada e efetuado aceita anteriormente; 8.3 A Secretaria demandante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEnos termos deste Pregão. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. 8.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade qualquer obrigação financeira ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento; 8.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado. 19.10. O ISSQN se devido 8.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será recolhidoefetuado qualquer pagamento à Contratada, na forma decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇contrato://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contract

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.14.1. O preço total do presente contrato é de R$ ........... (..............................), que será pago pelo CONTRATANTE, em parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ ........... ( ), de acordo com o preço unitário deverão ser expressos em reaisestabelecido no Pregão Presencial n.º 21/00xx-PG e obedecidas à proposta comercial, com duas casas decimaismediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, equivalentes ao final de mercado na data da sessão pública de disputa de preçoscada período mensal. 19.24.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias a contar da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA e efetuado pela Unidade Requisitanteaceite do CONTRATANTE, creditado na sede deste, juntamente com cópia da Folha de Pagamento dos Motoristas em favor da licitante vencedoraserviço, através guia de ordem bancária contra a entidade bancária indicada recolhimento do INSS, GFIP e escala de trabalho, baseada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFECLT. 19.4.14.3. No caso As faturas serão sempre apresentadas em 02 (duas) vias de igual teor e somente serão pagas depois de visadas pela Fiscalização da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasCONTRATANTE. 19.4.24.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do Havendo erro na fatura, recusa da aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou inadimplência de obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes dos serviços prestados, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento importâncias que, será sustado até que a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoCONTRATADA tome as providências cabíveis. 19.4.34.5. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias Nenhuma fatura poderá ser negociada com instituição de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstascrédito. 19.4.44.6. Correrão por conta da CONTRATADA todos os ônus com sustações. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções pagamentos serão devolvidosrealizados na sede do CONTRATANTE, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/faturaou em estabelecimento bancário por este indicado. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contract for Provision of Services

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ 83.880,00 (Oitenta e três mil e oitocentos e oitenta reais), conforme o preço unitário deverão registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser expressos em reaisde pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município. 19.32.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à quantidade de horas de serviço prestadas, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços. 2.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias moeda corrente nacional, à vista, após a execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedorarecebimento por parte do Município, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra em nome da CONTRATADA: * Banco: Sicredi * Agência: 0136 * Conta: 37032-0 2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)substituí-lo, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito e a Administração compensará a contratada com juros de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica0,2% ao mês, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEpro rata. 19.4.12.4. No caso Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da não apresentação da documentação de legislação que trata regula a matéria. 2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o item 19.4. ou estando o objeto cumprimento do contrato estiver em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município. 19.4.22.6. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.52.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.país e individualizadas 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.72.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.92.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.102.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma As despesas decorrentes do Código Tributário Municipal vigente presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 11.02 – 2.083 – Manutenção do Depto. de Assistência Social 3.3.90.39.79.00.00 – Serviço de apoio adm. técnico e da Lei 10.630 operacional – 5364 Recurso: 1195 – FMAS/REPASSE MUN. 11.02 – 2.083 – Manutenção do Depto. de 30.12.03, caso não haja comprovação Assistência Social 11.02 – 2.083 – Manutenção do recolhimento junto ao Município sede da contratadaDepto. de Assistência Social 3.3.90.30.04.00.00 – Gás e outros mat. engarrafados – 1054 Recurso: 1195 – FMAS/REPASSE MUN. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. 17.1- O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data pagamento decorrente da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução concretização do objeto desta licitaçãolicitado será efetuado pelo Departamento de Finanças, sem quaisquer ônus para a Administraçãopor processo legal, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitantedias, creditado em favor após o recebimento da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada fatura. 17.2- Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante o efetivo e integral fornecimento das câmaras frias nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de conferência e recebimento por parte da autorização de uso da secretaria requisitante. 17.3- A nota fiscal eletrônicadeverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave especialmente as de acesso descrita no DANFEnatureza fiscal. 19.4.1. No caso 17.4- O gestor e/ou fiscal e/ou o Departamento de Finanças do Município de Conceição das Alagoas, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da não apresentação da documentação de reapresentação do documento, desde que trata devidamente sanado o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasvício. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do 17.5- O pagamento importâncias quedevido pelo Município de Conceição das Alagoas será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 17.6- Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a Contratada daráao Município de Conceição das Alagoas plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãotempo ou forma. 19.4.3. Quando ocorrer 17.7- Todo pagamento que vier a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstascobrados da Contratada. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos17.8- Para fazer jus ao pagamento, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente a licitante vencedora deverá apresentar com a cada nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a os seguintes documentos: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais – CND, referente às contribuições previdenciárias e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade às de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.terceiros;

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Sources: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de até R$ 11.279,00 (Onze mil, duzentos e setenta e nove reais), conforme o preço unitário deverão registrado na Ata de Registro de Preços, que integra o presente instrumento por ser expressos em reaisde pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município. 19.32.2. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto entregue, conforme nota Fiscal, observado o preço unitário registrado na Ata de Registro de Preços. 2.3. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, à vista, em até 30 (trinta) dias dias, após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedorarecebimento por parte do Município, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra em nome da CONTRATADA: * Banco: Banrisul * Agência: 0675 * Conta: 200164840-8 2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE do período, ou outro índice que vier a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)substituí-lo, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito e a Administração compensará a contratada com juros de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica0,2% ao mês, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEpro rata. 19.4.12.4. No caso Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos termos da não apresentação da documentação de legislação que trata regula a matéria. 2.5. A Nota Fiscal somente será liberada quando o item 19.4. ou estando o objeto cumprimento do contrato estiver em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município. 19.4.22.6. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.52.7. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.72.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.92.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.102.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma As despesas decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. 4.1 – O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reaisdo pacote turístico adquirido, com duas casas decimais, equivalentes ao considerados apenas os serviços relacionados no programa de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar viagem como incluídos no preço, todos os insumos que o compõemestá expresso em moeda nacional, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros pelo câmbio praticado no dia da assinatura do contrato e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençaconsta no campo DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO acima. 19.3. 4.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que Pagamento total do pacote turístico adquirido deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, feito em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações dinheiro e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, no momento da confirmação da reserva juntamente com a assinatura do presente contrato, o qual serve de comprovante de aquisição e inscrição no programa escolhido. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal4.3 – A ABRATOUR TURISMO poderá, a contratada deverá apresentar seu critério e conveniência, aceitar outras formas de pagamento, tais como cheque, cartão de crédito, depósito em conta, etc. observado o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãodisposto na CLAUSULA SEGUNDA deste contrato. 19.64.4 – A falta de pagamento do preço total ou mesmo parcial do montante estabelecido no ato da reserva acarretará no seu cancelamento, aplicando-se ao caso, as penalidades estabelecidas no item 7 e seus sub-itens abaixo. 4.5 – Nos casos de pagamento parcelado, o inadimplemento de qualquer das prestações ensejará a cobrança judicial do débito, acrescidos os juros legais, correção monetária, honorários advocatícios, despesas processuais e extraprocessuais, além de outros valores cabíveis ao caso. 4.6 – É proibido recebimento de valores por qualquer pessoa/ empresa em nome da Abratour Turismo Ltda, na aquisição de seus produtos e serviços. Na eventualidade de aplicação de multas, estas Todos os valores deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação depositados em conta corrente especificada e previamente informada ou mediante recibo timbrado, datado, carimbado e assinado pelo gerente responsável nas dependências da penalidadeempresa única e exclusivamente, sob pena do não reconhecimento da aquisição do produto ou serviço. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato De Prestação De Serviços De Turismo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total Os medicamentos veterinários e o preço unitário deverão ser expressos inseticida, objeto do presente edital, serão entregues pelos preços constantes no lance final da LICITANTE VENCEDORA, devidamente escrito em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data ata da sessão pública de disputa de preçosdo processo licitatório nº 59/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 34/2019. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.310.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, através de cheque de emissão do Município de Itatiaiuçu, ou ainda por meio de depósito em conta da LICITANTE VENCEDORA, em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada após recebimento definitivo. 10.3. Havendo erro na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônicaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, em duas vias emitidas através esta será devolvida à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a chave de acesso descrita no DANFEmesma providencie as medidas saneadoras. 19.4.110.3.1. No caso da não apresentação da documentação de Na hipótese a que trata se refere o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital10.3, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contariniciar-se-á após a regularização da data situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de reapresentação da nota fiscal eletrônica/faturaItatiaiuçu. 19.510.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas É obrigação da LICITANTE VENCEDORA manter, durante toda a execução do contrato, em moeda corrente compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do paísart. 55, XIII da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 19.5.110.5. Juntamente com O pagamento somente será efetuado após a nota fiscal, a contratada deverá LICITANTE VENCEDORA apresentar o certificado os seguintes documentos: a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa INSS), por parte da União. 19.6LICITANTE VENCEDORA (art. Na eventualidade de aplicação de multas195, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇§ 3º, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.CF);

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Sources: Licensing Agreements

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.13.1 O valor total do presente contrato é de R$ ........ (. ). 3.2 O preço total é considerado completo e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, abrange todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com tributos (impostos, taxas, freteemolumentos, seguros contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam direta parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitaçãonecessária, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençanão especificada no Edital de Licitação. 19.3. 3.3 O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contardar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação do DANFE – Documento Auxiliar da data Nota Fiscal Eletrônica, conferido e atestado pelo gestor do contrato, à Assessoria de reapresentação da nota fiscal eletrônica/faturaPlanejamento e Orçamento. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas 3.4 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em moeda corrente do paísvigor, devendo o DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, destacar os valores correspondentes. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal3.5 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãotaxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. 3.6 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito ao pleito a acréscimos de reajustamento de preços ou correção monetáriaqualquer natureza. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 3.7 Não haverá reajuste de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadapreços. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato De Compra E Venda

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes após a vírgula com arredondamento, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.210.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.310.3. O pagamento da empresa vencedora será efetuado em até 30 15 dias (trintaquinze) dias e efetuado pela Unidade Requisitantedias, creditado em favor da licitante vencedora, através mediante apresentação de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)Nota Fiscal, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada conta específica da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEcontratada. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.610.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.710.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá As Notas Fiscais deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatórioemitidas em moeda corrente do país. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.910.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.14.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores dispostos na Cláusula 1, item 1.2. do presente contrato, para os serviços efetivamente realizados, em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçosmoeda vigente no País. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.34.2. O pagamento será efetuado em até 30 20 (trintavinte) dias e efetuado pela Unidade Requisitantedias, creditado em favor contados da licitante vencedoraprestação de serviço, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não mediante apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado acompanhadas das respectivas ordens de regularidade serviços e atesto de execução pelo gestor do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãocontrato. 19.64.2.1. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente O valor final dos serviços será calculado com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidadebase na(s) ordem(ns) referente a cada item solicitado. 19.74.2.2. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatórioatesto será feito pelo gestor após a constatação do cumprimento das condições estabelecidas. 19.84.2.3. No ato Para fins de retirada da Nota pagamento só serão consideradas as Ordens de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência Serviço devidamente preenchidas e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEMassinadas pelo gestor. 19.94.3. Nenhum pagamento Não será efetuado ao proponente vencedor qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplência contratual. 19.104.4. O ISSQN se devido Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do retido o Imposto de Renda Retido na Fonte Fonte, conforme legislação pertinente. 4.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇edital e contrato.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas três casas decimais, equivalentes após a vírgula com arredondamento, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.210.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.310.3. O pagamento será em pagamentos serão realizados mensalmente por depósito na conta corrente indicada pela empresa, no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias úteis, após o aceite dos serviços na(s) nota(s) fiscal(is) apresentada(s) pela futura contratada, atestada(s) e efetuado visada(s) pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEfiscalização deste Município. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.610.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.710.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá As Notas Fiscais deverão ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatórioemitidas em moeda corrente do país. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.910.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente pendentes de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.111.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.de 19.211.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, freteseguros, seguros encargos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a à execução do objeto desta licitação, sem quaisquer qualquer ônus para a Administração, Administração e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.311.3. Caso o lance vencedor esteja acima do valor estimado, a licitante será convocada pelo chat do sistema, para negociar o valor do lance e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo Pregoeiro, de no mínimo 5 minutos, será convocada a próxima colocada para a negociação. 11.4. O pagamento de cada compra será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela Contratada, em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitantedias, creditado em favor contados da licitante vencedoraentrega dos produtos, através de ordem bancária contra com a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................apresentação das respectivas notas fiscais devidamente atestadas pelo setor competente. 19.411.5. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da A nota fiscal eletrônica, somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.611.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.711.7. O CNPJ da contratada Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.911.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.13.1. O preço total e CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado valor por diária conforme especificado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)Cláusula 1 – DO OBJETO, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita moeda vigente no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.13.2. Juntamente com a Os pagamentos serão efetuados num prazo médio de 15 dias após apresentação de nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado fiscal constando número de regularidade hospedagens e mediante atestado de execução emitido pelo gestor do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãocontrato. 19.63.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento Não será efetuado ao proponente vencedor qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplência contratual. 19.103.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 3.5. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. 3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE. 3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.8. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 3.9. O ISSQN CONTRATANTE não se devido será recolhidoresponsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso que porventura não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadatenha sido acordada no contrato. 19.10.13.10. A Haverá retenção do nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento à CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇Fonte, conforme legislação pertinente.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.316.1. O pagamento será efetuado após a prestação, objeto da licitação, mediante emissão de Nota Fiscal pelo licitante, em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias, devidamente certificadas pelo setor competente, onde deverão constar os dados bancários referidos na proposta e a tramitação do Processo para instrução e liquidação, no prazo de até 30 (trinta) dias e dias. 16.2 – O pagamento será efetuado pela Unidade RequisitanteTesouraria do MUNICÍPIO DE FELIXLÂNDIA, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada situada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)rua Menino Deus nº 86 – Centro, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito Felixlândia, Minas Gerais, no prazo de cada pagamento até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento. a) No caso de incorreção, a fatura/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, será devolvida e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/faturasua reapresentação. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente 16.3 – No caso de não pagamento, no prazo, por culpa da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do país. 19.5.1. Juntamente efetivo pagamento de acordo com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade variação “pro rata tempore” do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da UniãoINPC. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Pregão Presencial

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ 4.400,00 (Quatro mil e quatrocentos reais), conforme proposta adjudicada, que integra o preço unitário deverão ser expressos em reaispresente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município. 19.32.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta. 2.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias moeda corrente nacional, à vista após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e efetuado recebimento pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedoraSecretaria responsável pela fiscalização, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), da CONTRATADA: • Banco: Banrisul • Agência: 0675 • Conta: 19022909.0-2 2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município. 19.4.22.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.52.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.72.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.92.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.102.8. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadalegislação que regula a matéria. 19.10.12.9. A retenção As despesas decorrentes do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ , conforme proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e o preço unitário deverão ser expressos em reaisque é de pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município. 19.32.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta. 2.2. O pagamento dos serviços será efetivado em moeda corrente nacional, até 30 (trinta) dias o décimo dia do mês subsequente a prestação do serviço, considerando-se a quantidade de jogos realizados no mês, mediante apresentação de Nota Fiscal com a devida aprovação da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedoraDesenvolvimento Econômico, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), da CONTRATADA: * Banco: * Agência: * Conta: 2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstasexigidas pelo Município. 19.4.22.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.52.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.72.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.92.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.102.8. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadalegislação que regula a matéria. 19.10.12.9. A retenção As despesas decorrentes do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contract for Services

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O Os serviços objeto do presente edital serão prestados pelo preço total e o preço unitário deverão ser expressos constante no lance final da LICITANTE VENCEDORA, devidamente escrito em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçosata. 19.2. Deverão estar incluídos O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em conta corrente da LICITANTE VENCEDORA, no preçoprazo máximo de até 15 (quinze) dias, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros após a entrega das notas fiscais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençacontrole de ponto dos seus empregados. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada Havendo erro na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônicaou circunstância que impeça a liquidação da despesa, em duas vias emitidas através esta será devolvida à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a chave de acesso descrita no DANFElicitante providencie as medidas saneadoras. 19.4.119.3.1. No caso da não apresentação da documentação de Na hipótese a que trata se refere o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital19.3, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contariniciar-se-á após a regularização da data situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de reapresentação Itatiaiuçu. 19.4. É obrigação da nota fiscal eletrônica/faturaLICITANTE VENCEDORA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.O pagamento somente será efetuado após a LICITANTE VENCEDORA apresentar os seguintes documentos: 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa INSS), por parte da União. 19.6LICITANTE VENCEDORA (art. Na eventualidade de aplicação de multas195, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇§ 3º, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.CF);

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Sources: Licensing Agreements

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.1. O preço total 9.1 Importa o presente contrato em R$ ( ), conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº XXX/2023-CEL/SEMUS oriunda do Pregão Eletrônico Nº 029/2023-CEL/SEMUS, sendo o preço unitário deverão ser expressos em reaispagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e efetuado devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFEnos termos deste Pregão. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostasqualquer obrigação financeira, em virtude de penalidade condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento à alteração de preços ou correção monetáriacompensação financeira por atraso de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado. 19.10. O ISSQN se devido 9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será recolhidoefetuado qualquer pagamento à Contratada, na forma decorrentes do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇contrato://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.14.1. O preço total CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 2.950,00 (Dois mil, novecentos e o preço unitário deverão ser expressos cinquenta reais), em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preçosmoeda corrente nacional. 19.24.2. Deverão estar incluídos no preçoO pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data do serviço e aceitação dos serviços, todos os insumos mediante apresentação de nota fiscal. 4.3. Nos preços contratados já estão incluídas todas as despesas que o compõeminfluam nos custos, tais como as como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, freteemolumentos, seguros contribuições fiscais e quaisquer outros parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 4.4. Haverá retenção, nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia a CONTRATADA, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente. 4.5. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS, FGTS, etc, pertinentes às obras do presente contrato, fornecendo antes do recebimento dos valores à que incidam direta ou indiretamente sobre a execução tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do objeto desta licitaçãomês anterior, devidamente quitados, sem quaisquer ônus para a Administraçãoo que, e quaisquer outros que incidam sobre a avençanão serão liberados os valores correspondentes. 19.34.6. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento Não será efetuado ao proponente vencedor qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetáriainadimplência contratual. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.11. O preço total do presente Contrato é de R$7.800,00 (sete mil e o preço unitário deverão ser expressos em oitocentos reais), com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais propostos e aceitos pelas partes como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros justos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre suficientes para a total execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençadeste Contrato. 19.32. O pagamento preço total contratado será pago em até 30 11 (trintaonze e meia) dias parcelas mensais e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através cessivas de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta R$650,00 (conforme modelo descrito abaixoseiscentos e cinquenta reais), em sendo que o pagamento da primeira parcela deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site realizado no ▇▇▇.▇▇ ▇▇▇.▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando ) dias a chave contar da assinatura deste Contrato e o pagamento das demais parcelas até o dia 5º (quinto) dia útil de acesso descrita no DANFEcada mês imediatamente subsequente. 19.4.13. No caso da Os valores não apresentação da documentação pagos nos prazos estabelecidos no item 3 desta Cláusula deverão ser acrescidos de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações multa de 2% (dois por cento) e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, juros moratórios de 1% (hum por cento) ao fornecedor, das penalidades previstasmês de atraso. 19.4.24. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no Em caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á deslocamento de técnicos da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto CONTRATADA ao Município sede da contratadado CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais) por dia, mais R$1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado, considerando a quilometragem de deslocamento (ida e volta) de acordo com a tabela DAER/RS, a partir do Município de Porto Alegre/RS, os quais serão incluídos na Nota Fiscal / Fatura mensal, ficando reservada à CONTRATADA a prerrogativa de verificar a necessidade do deslocamento e de definir a sua data, de acordo com a sua disponibilidade. 19.10.15. A retenção do Imposto Em caso de Renda na Fonte envio, por meio físico, de leis, decretos, instruções técnicas, pareceres ou outros documentos solicitados pela CONTRATANTE, esta indenizará à CONTRATADA o valor de R$0,50 (cinquenta centavos) por folha enviada por fac- símile (fax) ou o valor da tarifa comprada pelos EBTC – Empresa Brasileira de Correios e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com Telégrafos, conforme o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇caso.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Consulting Agreement

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.17.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes correspondente ao de mercado valor da proposta vencedora na data da sessão pública de disputa de preços; 7.2. O pagamento será efetuado mediante liberação dos recursos, provenientes da Caixa Econômica Federal de acordo com CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033775-88/2016 e CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033780-85/2016, emissão de documento fiscal correspondente e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato. 19.27.2.1. Deverão estar incluídos no preçoCaso necessário, todos os insumos que o compõemhaverá aporte financeiro do município. 7.3. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos equipamentos entregues, tais bem como as despesas com impostosefetuar a substituição imediata, taxase totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre respondendo inclusive por danos causados; 7.4. A forma de pagamento somente será efetivada após a execução entrega do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.37.5. O No pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor observado o estipulado no art. 5º da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................Lei n.º 8.666/93; 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.97.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor pela Administração, enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de do reajustamento de preços ou correção monetária.; 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.17.7. A retenção do Imposto despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, sem prejuízo de Renda na Fonte anulações e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados suplementações no site da PJF na página do Controle Internoque for necessário: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.07 04 122 0010 1163 04 122 0010 1164 04 122 0010 1166 04 122 0010 1177 4490 52 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Maquinas e Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016(RN) Contrapartida Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016 Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) CONTRAPARTIDA - Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) Equipamentos e Material Permanente

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Sources: Licitação

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço presente contrato tem o valor total de R$ 6.050,00 (Seis mil e cinquenta reais), conforme proposta adjudicada, que integra o preço unitário deverão ser expressos em reaispresente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, com duas casas decimaisincluído todas as despesas, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros tributos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução encargos para realização do objeto desta licitaçãoobjeto, sem quaisquer ônus adicionais para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avençao Município. 19.32.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta. 2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, até 30 10 (trintadez) dias úteis após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e efetuado recebimento pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedoraSecretaria responsável pela fiscalização, através de ordem depósito na seguinte conta bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), da CONTRATADA: * Banco: Sicredi * Agência: 0259 * Conta: 80664-1 2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo total conformidade com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o exigidas pelo Município. 2.3.1. Ocorrendo atraso no pagamento, em sua integralidadeos valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, somente quando forem processadas as alterações ou outro índice que vier a substituí-lo, e retificações determinadasa Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstaspro rata. 19.4.22.4. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias queNa eventualidade de aplicação de multas, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contrataçãoestas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.52.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do paíspaís e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.72.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.92.7. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.102.8. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratadalegislação que regula a matéria. 19.10.12.9. A retenção As despesas decorrentes do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.12.1. O preço CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação do serviço o valor total de R$ 29.500,00 (Vinte e o preço unitário deverão ser expressos em nove mil e quinhentos reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços). 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.32.2. O pagamento será efetuado em até 30 05 (trintacinco) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor após a conclusão de cada etapa do cronograma (da licitante vencedora, através de ordem bancária contra inicial até a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixoconclusão dos trabalhos), com o aval da comissão municipal do novo CTM e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica do serviço prestado. 2.3. A nota fiscal eletrônica deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento ou do contrato, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................efetuado. 19.42.4. Para efeito fins de cada pagamento pagamento, a nota fiscal/fatura empresa deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas encaminhar através do site e-mail ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ a Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o serviço prestado em cada etapa do cronograma de execução, digitando a chave devendo ser emitida em nome do Município de acesso descrita no DANFESão Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.22.4.1. A Unidade Requisitante confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá descontar ser obtida através do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.próprio e-mail ou do telefone 19.4.32.5. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da A nota fiscal eletrônica/fatura.eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.92.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.102.7. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e documento fiscal apresentado deverá ser da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da contratadalicitação. 19.10.12.8. A retenção Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do Imposto contrato) os seguintes documentos: 2.8.1. Prova de Renda na Fonte regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Contribuição Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária será feita e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em conformidade vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN). 2.8.2. Prova de regularidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica 2.8.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente. 2.8.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos 2.9. Ocorrendo atraso no site pagamento causado por culpa exclusiva da PJF na página Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Service Agreement

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 19.110.1. O preço total e o preço unitário deverão deverá ser expressos fixo em reais, com duas casas decimais, equivalentes correspondente ao de mercado valor da proposta vencedora na data da sessão pública de disputa de preços.; 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.310.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado definido pela Unidade Requisitante, creditado em favor Secretaria Municipal da licitante vencedoraFazenda a cada ordem de compra, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo)depósito bancário em conta corrente, em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: .....................mediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato; 19.410.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contarO fornecedor comprometer-se-á da data a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.quaisquer serviços prestados comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados; 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.810.4. No ato de retirada pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.Lei Federal n.º 8.666/93; 19.910.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor pela Administração, enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe foram impostasfor imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito ao pleito de do reajustamento de preços ou correção monetária.; 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.110.6. A retenção do Imposto despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da (s) dotação (s) orçamentária (s) a serem definidas pelas Unidades Gestoras a cada solicitação de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇compra.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.

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Sources: Licensing Agreements