EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
• OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução indireta como conservação, limpeza, manutenção, recepção, apoio administrativo, atividades auxiliares, manutenção da frota de veículos, manutenção de cemitério, velório, tratador de animais, limpeza urbana e cozinheiro escolar, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital.
• DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 30/07/2019.
• HORÁRIO: 08:30h (horário de Brasília/DF)
• ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone (00)0000-0000 ou na sala do Departamento de Compras e Licitações situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404
– 2º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – XXX 00.000-000.
• ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile (00)0000-0000.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.691.766/0001-25, com sede administrativa na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019, do tipo menor preço por lote, regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais condições fixadas neste edital.
SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Itatiaiuçu, Tathiana Dionísia Xxxxx xx Xxxxxxxx e Equipe de Apoio designadas pela Portaria nº 3.854, de 13 de março de 2019, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema denominado comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, disponível na internet (rede mundial de computadores), no sítio institucional xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO II - OBJETO
1. Constitui como objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução indireta como conservação, limpeza, manutenção, recepção, apoio administrativo, atividades auxiliares, manutenção da frota de veículos, manutenção de cemitério, velório, tratador de animais, limpeza urbana e cozinheiro escolar, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados no edital1.
SEÇÃO III - ÁREA SOLICITANTE
1. O cliente é o Município de Itatiaiuçu, compreendendo as suas Secretarias e Órgãos Autônomos Equivalentes da Administração Direta, especialmente a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Transportes e Vias Públicas, Chefia de Gabinete, Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Esportes e Cultura.
1 NOTA EXPLICATIVA: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1. O edital encontra-se disponível na internet (rede mundial de computadores), nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, poderá ser obtida a cópia na sala do Departamento de Compras e Licitações, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 2º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, no horário de 8:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, ao custo de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
2. É obrigação das empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame acompanhar as publicações referentes ao processo licitatório nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, na internet (rede mundial de computadores), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
2.1. A licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00)0000-0000, em até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas na internet (rede mundial de computadores), no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, até as 17:00h, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica, ou protocolizada no Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, dirigida ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
5.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão ou pela licitante, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado da licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, número do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.1.1. Os documentos citados no subitem 5.1 poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.2. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a) e que, por isso, sejam intempestivas.
5.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, na internet (rede mundial de computadores), para conhecimento de todos os interessados.
SEÇÃO V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado2, previamente credenciadas no Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, por meio do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2. A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)3, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
2.1. Para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, as licitantes deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa, com data de emissão inferior a 90 (noventa) dias.
2.2. O documento comprobatório do enquadramento da licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto à Proposta Comercial expressa, bem como a Declaração do Anexo VI, pelo detentor da proposta de menor preço na disputa do pregão.
2NOTA EXPLICATIVA: O Município registra a impossibilidade de cumprir o comando do art. 48, III, da Lei Complementar nº 123/2006, que imprime o dever da Administração Pública de reservar cota de até 25% para aqueles objetos que revelem uma natureza divisível, assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o disposto no artigo 87 do Código Civil Brasileiro, “bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam”. No caso em tela, a contratação envolve a prestação de serviço. Logo, o objeto em tela não trata de “aquisição de bens de natureza divisível”. Portanto, não é possível dividir esse objeto em itens, uma vez que irá comprometer o objeto na sua integralidade.
3NOTA EXPLICATIVA: Será conferido o tratamento diferenciado relativo às ME, EPP e às sociedades cooperativas, nos termos da Lei nº 11.488, de 15/06/2007.
3. As licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
4. Mediante as declarações indicadas nos itens anteriores, constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às exigências de habilitação previstas no edital ou o não enquadramento como ME ou EPP, responderá a licitante pelas sanções previstas neste edital e na legislação pertinente.
5. Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.1. suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Itatiaiuçu;
5.2. declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
5.3. impedida de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais ou com a União;
5.4. com falência decretada;
5.5. cujo objeto social não seja compatível e pertinente com o objeto desta licitação ou que não explore ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
5.6. enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.6.1. entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
5.7. composta de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988;
5.8. proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
5.9. cooperativas de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União4;
5.10. proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
5.11. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.12. que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
5.13. integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
6. Os documentos apresentados na licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, por pregoeiro ou por servidor do Departamento de Compras e Licitações do Município de Itatiaiuçu.
4 O Município segue posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no pregão eletrônico nº 37/2018, expedido pela referida Corte Suprema, cujo objeto é análogo ao deste processo licitatório (serviços diversos) com base no termo de conciliação judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e União, nos autos do processo nº 01082-2002-20-10-00-0.
6.1. Quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data fixada para a abertura da sessão pública.
7. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
7. A empresa optante do Simples Nacional poderá participar desta licitação, desde que comprovada a não utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços e que, caso venha ser contratada faça a comunicação ao órgão fazendário competente para fins de exclusão do regime diferenciado e passe a recolher os tributos pelo regime comum, nos termos do inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
7.1. Para efeito de comprovação do disposto no item acima a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
7.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo estabelecido na condição anterior, o Município, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
8. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observado o seguinte:
a) o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
SEÇÃO VII – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário ofertado para todos os itens do respectivo lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
1.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
2.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
2.2. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
2.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas irá perdurar por mais de um dia.
2.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
2.3.2. Durante a suspensão da sessão pública, as propostas poderão ser visualizadas na opção “visualizar propostas/declarações” no menu do Pregoeiro.
3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
4. A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, observadas as condições definidas nesta Seção.
5. Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor da proposta, contando os itens separadamente, já inclusos os tributos, os fretes, as tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6. A proposta de preços deverá ser formulada de acordo com os Anexos I, II e III deste Edital e com as especificações detalhadas do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
7. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos Anexos deste Edital.
8. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
SEÇÃO VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, ou seja, no dia 30/07/2019, às 08:30h, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet (rede mundial de computadores), mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na
internet (rede mundial de computadores).
4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO IX – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
1. Após a abertura da sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer interessado.
2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO X – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, contemplando o valor global da proposta, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
3. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
6. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, e após transcorrido o período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances.
8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO XI – DA NEGOCIAÇÃO
1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
2. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO XII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Quando houver participação nesta licitação de Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrem na situação prevista no item 1 da Seção XII;
b) convocação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma do item 1, “a” da Seção XII, para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na situação do item 1, “b”, da Seção XII, ou não ocorrendo a regularização fiscal ou trabalhista na situação do item 11 da Seção XIV ou, ainda, não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na forma do item 1, “a”, da Seção XII para o exercício do mesmo direito.
2. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista no item 1 e suas alíneas da Seção XII, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
SEÇÃO XIII – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, através de campo próprio no sistema, por meio da opção “Enviar Anexo”, a proposta de preços ajustada ao menor lance, no prazo de 01 (uma) hora, a contar da solicitação no sistema eletrônico, prazo este que poderá ser prorrogado, a critério do pregoeiro.
2. A licitante deverá observar em sua proposta de preços as especificações do objeto, especialmente os Anexos II e III do edital.
3. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do Anexo II e do Anexo III deste Edital e, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, número de telefone, fax, endereço, dados bancários e endereço eletrônico (e-mail);
b) indicação de quem será o responsável pela assinatura do contrato, com o número da carteira de identidade, CPF, e, caso não seja sócio da empresa, procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato, em nome da proponente;
c) planilha de formação de preços elaborada de acordo com o lance final cotado, formulada em conformidade com o modelo constante dos Anexos II e III deste Edital;
d) a licitante deve preencher a planilha de composição de custos e formação de preços indicando o percentual do seu RAT e FAP, a serem comprovados juntamente com a proposta, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo e da consulta extraída do Fapweb no site da Previdência Social;
e) os valores referentes à taxa de administração e de lucro devem suportar os custos de execução do contrato a ser firmado com o Município, comprovando, no mínimo, os seguintes custos: salário, encargos, auxílio-alimentação e auxílio-transporte do preposto.
4. Juntamente com a proposta, que deverá ser elaborada de acordo com os modelos disponíveis nos Anexos II e III do edital, a licitante também deverá enviar:
a) a declaração que tem ciência que o Município fará o contingenciamento dos encargos trabalhistas, conforme modelo do Anexo IV deste edital.
b) a declaração de elaboração independente de proposta, conforme o modelo constante do Anexo X deste Edital.
5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade.
6. Para a composição do valor mensal e total anual, a licitante deverá observar o disposto neste Edital e nos Anexos I, II e III deste Edital, considerando o seu regime tributário e todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas pertinentes.
7. Os componentes de custos apresentados em planilha serão referência para a análise de repactuação, não sendo admitida a inclusão de qualquer elemento de custo que não esteja nos componentes considerados inicialmente, salvo os decorrentes da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993 ou outro ato normativo.
8. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos Anexos deste Edital.
9. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
10. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
11. Quanto aos encargos sociais:
11.1. O percentual máximo aceitável para a remuneração dos encargos sociais a ser aplicado sobre o salário será de 73,52% para as empresas não optantes pelo Regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e de 49,29% para as empresas optantes pelo Regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em razão da exclusão do percentual de 20% relativo à Previdência Social.
11.2. As empresas devem cotar o percentual relativo a Risco Acidente de Trabalho – RAT, de acordo com o Anexo V do Decreto 6.957/2009, sendo 1% para empresas de risco leve, 2% para empresas de risco médio e 3% para empresas de risco grave.
11.3. Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, mediante a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Cabe à empresa apresentar documento, extraído do sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, comprovando o FAP a ser aplicado.
11.4. O valor do aviso prévio de término de vigência do contrato corresponderá a 7 (sete) dias não trabalhados, o que será representado pelo percentual de 23,33% (7/30 x 100), a ser aplicado sobre a remuneração do profissional alocado no respectivo posto de trabalho, observada a legislação trabalhista. Sobre esse valor incidirá o percentual dos demais componentes e tributos.
11.5. Caso a licitante reduza os encargos sociais com o intuito de vencer esta licitação, não poderá solicitar revisão do percentual nos pedidos de reequilíbrio ou repactuação.
12. Quanto à bonificação e despesas indiretas – BDI:
12.1. O percentual de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI deverá ser apurado de acordo com a seguinte fórmula:
BDI = (1 + A) x (1 + B) – 1, onde:
(1 - C)
A = Taxa de Despesas Administrativas; B = Taxa de Xxxxx Xxxxx; e
C = Taxa dos Tributos sobre o Faturamento.
12.2. Para composição do BDI, a licitante deverá considerar os limites máximos abaixo estabelecidos, respeitando o seu respectivo regime de tributação, e observar as condições estabelecidas neste Edital:
a) empresas não optantes pelo regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:
DESCRIÇÃO | Cumulativa (%) | Não Cumulativa (%) | |
Taxa de Administração | A | 5,00% | 5,00% |
Taxa de Xxxxx Xxxxx | B | 10,00% | 10,00% |
Taxa dos Tributos sobre o Faturamento | C | 8,65% | 14,25% |
ISS | 5,00% | 5,00% | |
COFINS | 3,00% | 7,60% | |
PIS | 0,65% | 1,65% | |
TOTAL DO BDI | MÁXIMO: 26,44% | MÁXIMO: 34,69% |
b) empresas optantes pelo regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:
DESCRIÇÃO | Cumulativa (%) | Não Cumulativa (%) | |
Taxa de Administração | A | 5,00% | 5,00% |
Taxa de Xxxxx Xxxxx | B | 10,00% | 10,00% |
Taxa dos Tributos sobre o Faturamento | C | 13,15% | 18,75% |
ISS | 5,00% | 5,00% | |
COFINS | 3,00% | 7,60% | |
PIS | 0,65% | 1,65% | |
CPRB* | 4,50% | 4,50% | |
TOTAL DO BDI | MÁXIMO: 32,99% | MÁXIMO: 42,15% |
* Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. A empresa optante pela contribuição da receita bruta deverá excluir o percentual de 20% da contribuição do INSS previsto na planilha dos encargos sociais.
12.3. Os percentuais cotados para PIS e COFINS são de inteira responsabilidade da licitante e não será admitida repactuação ou reequilíbrio em função de cotação de percentuais equivocados.
12.4. Recebida a proposta ajustada ao lance final, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor proposta quanto ao objeto, ao valor e às condições definidas neste Edital e seus Anexos.
12.5. Será recusada, após a fase de lances ou negociação, a proposta de preços que:
a) não atender às exigências deste Edital;
b) apresentar valor por lote superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Termo de Referência – referente à Pesquisa de Preço de Mercado (valor por lote);
c) apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os praticados no mercado.
SEÇÃO XIV – DA HABILITAÇÃO
1. Apresentada a proposta de preços ajustada ao menor lance, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, os documentos de habilitação, no prazo máximo de uma hora a contar da solicitação no sistema eletrônico, a seguinte documentação:
2. REGULARIDADE JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor5, devidamente registrado no órgão pertinente, em se tratando de sociedade comercial, sendo, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no órgão pertinente, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente;
5NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) Apresentação de CERTIDÃO ELETRÔNICA DE EXECUÇÃO TRABALHISTA, emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho onde a empresa tenha sua sede, não podendo exceder o percentual de 5% (cinco por cento) de ações da totalidade de seus funcionários (evitar os casos antecedentes de não cumprimento das obrigações trabalhistas).
g) Apresentação de CERTIDÃO TRABALHISTA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, regulamentada pela Resolução Administrativa nº 1470, de 24 de agosto de 2011, do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
h) Apresentação de CERTIDÃO DE DÉBITOS (NEGATIVA) – SECRETARIA DE INSPENÇÃO DO TRABALHO.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. As empresas licitantes deverão apresentar para comprovação da Qualificação Técnica- operacional os seguintes documentos:
4.1.2. Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, nesse caso, Conselho Regional de Administração – CRA da sede da licitante.
4.1.3. Declaração de que instalará escritório na cidade de Itatiaiuçu, a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da assinatura do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘a’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017.
4.1.3.1. Caso a licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
4.1.4. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 03 (três) anos na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
4.1.5. O(s) atestado(s) deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante possui aptidão para desempenho de atividade permanente e compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto de que trata esse processo licitatório.
4.1.6. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
4.1.7. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverão ser devidamente registrados no Conselho Regional de Administração (CRA).
4.1.8. O(s) atestado(s) de capacidade técnica de outros Estados da Federação deverão ser visados pelo Conselho Regional de Administração do Estado de Minas Gerais (CRA-MG).
4.1.9. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
4.1.10. O licitante deverá comprovar que executa ou executou serviços com um mínimo de 40% (quarenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
4.1.11. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação;
4.1.12. Os atestados apresentados pelo licitante para habilitação em um lote, não poderão ser aproveitados para habilitação de outro lote.
4.1.13. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, bem como notas fiscais, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
4.1.14. O Pregoeiro se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a autenticidade e veracidade dos atestados, podendo solicitar informações ou documentos necessários à comprovação da legitimidade dos mesmos.
5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
5.3. A situação financeira da licitante será aferida por meio dos índices a seguir, que devem ser calculados e apresentados pela licitante, contendo a assinatura do contador e do seu representante legal:
a) Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,0: AC
ILC = ------- , onde
PC
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante.
b) Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0:
AC + RLP
ILG = ------------------ , onde
PC + ELP
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
c) Solvência Geral – igual ou superior a 1,0:
AT
SG = ---------------- , onde
PC + ELP
SG = Solvência Geral;
PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo e AT = Ativo Total
d) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.
e) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
f) Declaração da Licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo XII de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido da Licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c”, observados os seguintes requisitos:
f.1) a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, relativa ao último exercício social; e
f.2) caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, a Licitante deverá apresentar justificativas.
g) Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
g.1) Havendo mais de um Cartório Distribuidor, as Licitantes apresentarão, preferencialmente, relação dos cartórios das respectivas Comarcas que expedem a Certidão de que trata este item, emitida pelo órgão competente, observando-se ainda, que, no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
h) Tratando-se de empresa constituída no ano corrente, esta deverá apresentar o Balanço de Abertura (Balanço Inicial), na forma da lei.
5.4. O Balanço deve conter o termo de abertura, termo de encerramento e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
5.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
5.6. A empresa licitante deverá comprovar os índices mencionados no item 5.3 utilizando o modelo de Demonstração de situação financeira – índices, consignado no Anexo XI.
5.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura das propostas.
6. DECLARAÇÕES
6.1. Juntamente com os documentos referentes à habilitação, previstos nesta cláusula, deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as seguintes declarações:
Anexo IV – Do Contingenciamento dos Encargos Trabalhistas; Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
Anexo VII – Visita Técnica Obrigatória - Modelo de Declaração de Conhecimento de Todas as Informações Necessárias para o Cumprimento das Obrigações do Objeto da Licitação;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e que a Proposta Atende as Exigências do Edital;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo X – Declaração Independente de Proposta;
Anexo XI – Demonstração de situação financeira – índices; Anexo XII – Modelo de Declaração de Compromissos Assumidos;
7. DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
7.1. Dada a complexidade dos serviços que serão prestados, a visita técnica obrigatória ao Município para conhecimento das condições locais de execução do objeto, se faz obrigatória para as empresas que desejam participar do certame.
7.2. A finalidade da visita técnica obrigatória é o conhecimento do ambiente físico (condições locais), e obtenção de demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a formulação da proposta.
7.3. As visitas técnicas obrigatórias poderão ocorrer até o terceiro dia útil anterior à data marcada para abertura das propostas, devendo ser agendadas no Departamento de Compras e Licitações, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 2º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG
– CEP 35.685-000 ou através do fone (00)0000-0000.
7.4. A licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica obrigatória em
companhia de servidor do Município, sendo que ao final, será fornecido o competente atestado ou declaração de visita técnica obrigatória.
7.5. A declaração de visita técnica obrigatória é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado na fase de habilitação, assim como a declaração constante do Anexo VII.
7.6. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
7.7. Será fornecido o competente Atestado de Visita Técnica Obrigatória na forma do item 7.5.
8. CONSULTAS
8.1. Para fins de habilitação, será realizada consulta dos cadastros mencionados a seguir:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Certidão negativa de inidôneo emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/).
8.2. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial6;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10. A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP ou equiparada deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual
6 NOTA EXPLICATIVA: Embora a matriz e a filial sejam estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, o direito tributário confere tratamento específico aos diferentes estabelecimentos empresariais, considerando cada um deles um domicílio tributário. Logo, se a filial for a empresa a ser contratada para executar o objeto, o documento de regularidade fiscal deve ser apresentado em nome e de acordo com o seu CNPJ.
período, a critério do Município, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal ou trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
11.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sendo facultado ao (a) Pregoeiro (a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à autoridade competente para revogação.
12. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
13. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto atestados de capacidade técnica, se exigidos.
14. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro (a) ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32, caput, c/c art. 38, inciso IV, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
15. Os documentos mencionados nesta Seção não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
16. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto nesta Seção, ou a sua ausência, salvo o disposto no item 11, inabilitará a licitante, sendo aplicado o disposto no inciso XVI do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
16.1. Nesse caso, a licitante responderá pelas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e neste edital, considerando que este manifestou, quando do registro de sua proposta comercial, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor da indicação constante do Anexo VIII do edital.
17. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação das licitantes, inclusive por meio do Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).
17.1. Declarações/relatórios extraídos do Sicaf poderão, eventualmente, substituir eventuais documentos relacionados para fins de habilitação da empresa licitante.
18. Conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 as certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal e tributária poderão ser emitidas pela “internet” (rede mundial de computadores) com as seguintes características:
I - serão válidas independentemente de assinatura ou chancela de servidor dos órgãos emissores;
II - serão instituídas pelo órgão emissor mediante ato específico publicado no Diário Oficial da
União onde conste o modelo do documento.
19. Os documentos de habilitação deverão ser remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet e, ainda, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
20. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
21. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por lote e atender às exigências fixadas neste Edital.
SEÇÃO XV – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. A licitante vencedora deverá encaminhar, em originais ou em cópias autenticadas, os documentos necessários à aceitação da proposta e à habilitação da empresa, conforme as Seções XIII e XIV deste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação do pregoeiro, ao Departamento de Compras e Licitações, situado na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – 2º andar
– Centro – Itatiaiuçu – MG – XXX 00.000-000.
2. Deverá ser encaminhada, acompanhando os documentos descritos no item 1, a documentação abaixo discriminada, necessária à formalização do contrato:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, para o caso de representante legal, na qual estejam expressos poderes para assinar contratos em nome da proponente;
d) cópia do documento de identificação do responsável pela assinatura do contrato, apresentado na forma do art. 32 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
SEÇÃO XVI – RECURSO ADMINISTRATIVO
1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
2.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
3. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
4. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Departamento de Licitações e Contratos.
7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8. As razões e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidas:
8.1. ser dirigidas ao Secretário Municipal de Administração, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
8.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
9. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
10. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
11. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no sistema eletrônico do Comprasnet e no Diário Oficial Eletrônico do Município, disponível na internet (rede mundial de computadores), no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx.
12. Os recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos ao Secretário Municipal de Administração, protocolizados no Protocolo-Geral da Prefeitura, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – 1º andar - Centro – Itatiaiuçu – MG – CEP 35.685-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os requisitos indicados no item 8 acima.
SEÇÃO XVII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário Municipal de Administração.
3. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.
SEÇÃO XVIII – INSTRUMENTO CONTRATUAL
1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento
da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
3. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
4. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XIX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo fixado no item 1 da Seção XVIII, deixar de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. A LICITANTE VENCEDORA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% sobre o valor unitário mensal contratado, nos casos de a LICITANTE VENCEDORA:
b.1.1) | permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho não-uniformizado, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, bem como sem portar o crachá, aplicada por profissional e por ocorrência; |
b.1.2) | deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade do pessoal, aplicada por profissional e por dia; |
b.1.3) | recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por serviço e por dia; |
b.1.4) | deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência; |
b.1.5) | deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, aplicada por ocorrência e por dia; |
b.2) por atraso de salários (A), inclusive férias (B) e 13º salário (C), auxílio-transporte (D) e/ou e outros auxílios previstos em planilha de custos (E) nas datas avençadas, calculados aplicando-se a fórmula a seguir:
X = (10% (A+B+C+D+E)) x F x G/30 + R$ 400,00
Onde:
A, B, C, D, E = valor do item inadimplido, quando for o caso; F = número de profissionais afetados;
G = número de dias em atraso;
R$ 400,00 = corresponde ao valor mínimo da multa. No caso de mais de uma ocorrência dentro do mesmo mês, este valor será acrescido uma única vez;
b.3) 0,3% sobre o valor mensal contratado, nos casos de:
b.3.1) | não manter preposto nas dependências do Município, no horário definido no Termo de Referência, aplicada por dia; |
b.3.2) | não manter matriz, filial ou escritório no Município de Itatiaiuçu, durante a vigência do contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços, aplicada por dia; |
b.3.3) | não cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência e por dia; |
b.4) 0,07% ao dia sobre o valor mensal contratado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, assinatura ou devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso;
b.5) 1% ao dia sobre o valor mensal contratado, no caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, aplicada por posto de trabalho;
b.6) 2% sobre o valor mensal contratado, no caso de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letal nas dependências do Município, aplicada por ocorrência;
b.7) 0,07% ao dia sobre o valor total anual contratado, no caso de atraso para apresentação da garantia contratual, limitada ao máximo de 2%. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.8) 2% sobre o valor total anual contratado, no caso de não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e/ou não recolhimento do FGTS dos empregados, podendo configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.9) 5% sobre o valor total anual contratado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ensejar rescisão contratual;
b.10) 10% sobre o valor total anual contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, ensejando rescisão contratual;
b.11) no caso de descumprimento de qualquer obrigação constante da planilha de custos anexa ao contrato ou à proposta, o valor da multa será igual ao dobro da vantagem auferida pela Adjudicatária;
c) impedimento de licitar e contratar com a MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO à LICITANTE VENCEDORA ou descontado da garantia contratual.
4. Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a LICITANTE VENCEDORA responderá pela sua diferença.
5. A penalidade de multa prevista na alínea “b” poderá, a critério da Administração, ser substituída pela penalidade de advertência, tendo em vista as circunstâncias da inexecução contratual, garantida a prévia e ampla defesa, na forma da lei.
6. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
7. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à LICITANTE VENCEDORA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
9. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item 8 qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
10. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no edital e no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à LICITANTE VENCEDORA, bem como interpor medida judicial cabível.
11. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a LICITANTE VENCEDORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
SEÇÃO XX - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Ao Secretário Municipal de Administração compete anular este pregão por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação da licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
7. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
8. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
9. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
10. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas.
11. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município, sem prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
13. O (a) Pregoeiro (a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante.
15. O (a) Pregoeiro (a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
15.1. Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por cartório.
16. As decisões da Autoridade Superior (Secretário Municipal de Administração) e do (a) Pregoeiro(a) serão divulgadas no sistema Comprasnet, para conhecimento de todos os interessados.
17. A participação da licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.1. É obrigação das licitantes acompanharem o processo licitatório nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Diário Oficial Eletrônico do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, disponíveis na internet (rede mundial de computadores).
18. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente
comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento das licitantes.
19. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
21. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu.
22. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município, discriminadas no Termo de Referência e na minuta do contrato deste Edital.
23. Para atender a seus interesses, o Município poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24. O Município poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
SEÇÃO XXI – DOS ANEXOS
1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços; Anexo IV – Contingenciamento dos Encargos Trabalhistas;
Anexo V - Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparada;
Anexo VII - Visita Técnica Obrigatória - Modelo de Declaração de Conhecimento de Todas as Informações Necessárias para o Cumprimento das Obrigações do Objeto da Licitação;
Anexo VIII - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e que a Proposta Atende as Exigências do Edital;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Fato Impeditivo da Habilitação; Anexo X – Declaração Independente de Proposta;
Anexo XI – Demonstração de situação financeira – índices; Anexo XII – Modelo de Declaração de Compromissos Assumidos; Anexo XIII - Minuta do Contrato.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 16 de julho de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Administração | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Educação | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Saúde |
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Esportes e Cultura | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Assistência Social |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Transportes e Vias Públicas | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária de Infraestrutura e Urbanismo |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente termo de referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que nortearão as empresas interessadas em participar do processo licitatório, modalidade pregão eletrônico, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução indireta como conservação, limpeza, manutenção, recepção, apoio administrativo, atividades auxiliares, manutenção da frota de veículos, manutenção de cemitério, velório, tratador de animais, limpeza urbana e cozinheiro escolar, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados no edital, em especial neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1. A Administração Municipal, para melhor desincumbir-se das suas funções típicas, consideradas atividades-fim, quais sejam, tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução, nos termos do § 7º, art. 10 do Decreto-Lei nº 200/67.
2.2. As diversas Secretarias e Órgãos Autônomos Equivalentes da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu necessitam de serviços diversos, tais como, serviço de recepção, faxineira, auxiliar de serviços gerais, coletores de lixos, assistentes administrativos e outros, visando desempenhar funções para o efetivo exercício das suas atribuições legais.
2.3. Importante salientar que o Decreto Federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e Decreto Municipal nº 2.790/2008 definiram que as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.
2.4. A prestação dos serviços diversos deve ser objeto de contratação de execução indireta de atividades acessórias, instrumentais ou complementares, que não é inerente às categorias funcionais abrangidas pelo quadro de pessoal.
3. O CLIENTE
3.1. O cliente é o Município de Itatiaiuçu, compreendendo as suas Secretarias e Órgãos Autônomos Equivalentes da Administração Direta, especialmente a Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Transportes e Vias Públicas, Chefia de Gabinete, Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Esportes e Cultura.
4. DO OBJETO
4.1. O Processo Licitatório tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução indireta como conservação, limpeza, manutenção, recepção, apoio administrativo, atividades auxiliares, manutenção da frota de veículos, manutenção de cemitério, velório, tratador de animais, limpeza urbana e cozinheiro escolar, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste Termo de Referência.
4.2. As atividades-meio a que se referem o subitem 4.1 são as atividades de serviços diversos, que serão, de preferência, objeto de execução indireta.
4.3. A Administração Municipal, ciente das especificidades e singularidades do objeto, visando à garantia do cumprimento adequado das obrigações que venham a ser contratadas, apresenta o presente Projeto Básico que tem o escopo de orientar as pessoas jurídicas que se interessarem a participar do certame, na modalidade pregão, cujo critério de julgamento é o menor preço por lote visando à seleção de proposta mais vantajosa para a Administração.
5. DA FUNDAMENTAÇÃO E ORIENTAÇÃO LEGAL
5.1. A contratação objeto deste termo de referência e do respectivo edital de licitação modalidade pregão será realizada de acordo com o estipulado na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. Será adotado como critério de julgamento das propostas, o MENOR PREÇO POR LOTE, de acordo a padronização, conexão, natureza, especificidades e compatibilidades, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste termo de referência.
7. DA DESCRIÇÃO DA QUANTIDADE DA MÃO DE OBRA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS:
LOTE 1- APOIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES AUXILIARES | |||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade |
1 | Arquivista - 44h semanais | 4151-05 | 2 |
2 | Atendente (para PM) -12x36 diurno | 4221-05 | 2 |
3 | Atendente (para PM) - 12x36 noturno | 4221-05 | 2 |
4 | Estoquista - 44h semanais | 4141-25 | 3 |
5 | Recepcionista - 44h semanais | 4221-05 | 14 |
6 | Recepcionista (consult. médico) 44h sem | 4221-10 | 17 |
7 | Recepcionista (consult. médico) 12x36 diurno | 4221-10 | 2 |
8 | Recepcionista-maqueiro - 12x36 diurno | 4221-10 /5151-10 | 2 |
9 | Recepcionista-maqueiro - 12x36 noturno | 4221-10/5151-10 | 2 |
LOTE 2 - MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | |||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade |
1 | Auxiliar de serviços gerais - 44h semanais | 5143-25 | 27 |
2 | Auxiliar de serviços gerais - 12x36 diurno | 5143-25 | 4 |
3 | Coveiro - 44h semanais | 5166-10 | 4 |
4 | Cozinheira - 44h semanais | 5132-05 | 25 |
5 | Faxineira - 44h semanais | 5143-20 | 33 |
6 | Faxineira - 12x36 diurno | 5143-20 | 6 |
7 | Faxineira - 12x36 noturno | 5143-20 | 2 |
8 | Gari Coletor de Lixo Domiciliar - 44h semanais | 5142-05 | 10 |
9 | Gari Varredor de Rua - 44h semanais | 5142-15 | 12 |
10 | Tratador de animais - 12x36 diurno | 6230-20 | 2 |
11 | Vigia - 12x36 noturno | 5174-20 | 16 |
12 | Zelador - 44h semanais | 5141-20 | 7 |
LOTE 3 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL | |||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade |
1 | Auxiliar Mecânico pesado - 44h semanais | 9111-20 | 2 |
2 | Auxiliar Mecânico leve - 44h semanais | 9144-05 | 2 |
3 | Bombeiro Hidráulico - 44h semanais | 7241-10 | 1 |
4 | Carpinteiro - 44h semanais | 7155-05 | 1 |
5 | Eletricista - 44h semanais | 9511-05 | 3 |
6 | Lavador de autos - 44h semanais | 5199-35 | 4 |
7 | Mecânico Pesado - 44h semanais | 9111-20 | 1 |
8 | Mecânico Leve - 44h semanais | 9144-05 | 1 |
9 | Pedreiro - 44h semanais | 7152-10 | 10 |
10 | Pintor - 44h semanais | 7166-10 | 5 |
11 | Serralheiro - 44h semanais | 7244-40 | 1 |
12 | Servente de Pedreiro - 44h semanais | 7170-20 | 10 |
8. DA DESCRIÇÃO DOS POSTOS
CBO 4151-05 - Arquivista de documentos |
• Arquivador Descrição Sumária Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. |
CBO 4221-05 - Atendente em geral
• Recepcionista atendente, Recepcionista secretária, Recepcionista telefonista.
Descrição Sumária
Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes e outros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
CBO 5143-25 - Trabalhador da manutenção de edificações (Auxiliar de Serviços Gerais)
• Auxiliar de conservação de barragens, Auxiliar de conservação de obras civis, Auxiliar de manutenção de edifícios, Oficial de manutenção, Oficial de manutenção predial, Oficial de serviços diversos na manutenção de edificações, Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações, Trabalhador de manutenção de edifícios, Trabalhador na conservação de edifícios.
Descrição Sumária
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
CBO 9144-05 – Auxiliar de mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares
• Auxiliar de mecânico de autos.
Descrição Sumária
Realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
CBO 9111-20 – Auxiliar mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores)
• Auxiliar de mecânico diesel (exceto de veículos automotores).
Descrição Sumária
Realiza manutenção em bombas, redutores, compressores, turbo, compressores, motores a diesel (exceto de veículos automotores), bombas injetoras e turbinas industriais. Reparam peças; ajustam, lubrificam, testam e instalam equipamentos industriais. Elaboram documentação técnica, inclusive registros de ocorrências. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação ambiental.
CBO 7241-10 – Bombeiro hidráulico
• Bombeiro hidráulico, Instalador hidráulico.
Descrição Sumária
Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.
CBO 7155-05 - Carpinteiro
• Oficial carpinteiro, carpinteiro de manutenção, carpinteiro de estruturas, trabalhadores de montagem de estruturas de madeira, metal e compósitos em obras civis
Descrição Sumária
Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam formas metálicas. Confeccionam formas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza
e lubrificação de formas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
CBO 5166-10 – Sepultador
• Coveiro, Oficial de obras – sepultador.
Descrição Sumária
Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério.
CBO 5132-05 - Cozinheiro geral
• Cozinheiro de restaurante, Merendeiro.
Descrição Sumária
Organizam e supervisionam serviços de cozinha, de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
CBO 9511-05 - Eletricista de manutenção eletroeletrônica
• Eletricista, Eletricista de manutenção em geral.
Descrição Sumária
Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CBO 4141-25 – Estoquista
• Auxiliar de estoque, Encarregado de estoque.
Descrição Sumária
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e organizado. Empacotam ou desempacotam os produtos, realiza expedição materiais e produtos, examinando-os, providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística.
CBO 5143-20 – Faxineira
• Auxiliar de limpeza, Servente de limpeza.
Descrição Sumária
Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
CBO 5142-05 - Coletor de lixo domiciliar
Agente de coleta de lixo, Coletor de lixo, Lixeiro.
Descrição Sumária
Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
0000-00 - Xxxxxxxx de rua
Xxxx, Xxxxxxxxx.
Descrição Sumária
Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando- as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
CBO 5199-35 - Lavador de veículos
• Lavador de automóveis, Lavador de carros, Lavador de ônibus, coletivos. Operador de lavador de veículos, Polidor de automóveis, Polidor de veículos.
Descrição Sumária
Lavam, limpam e guardam veículos; lavam vidros e outros utensílios;
CBO 9144-05 - Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares
• Mecânico de amortecedores, Mecânico de auto em geral, Mecânico de automóvel, Mecânico de chassis, Mecânico de câmbio, Mecânico de direção e freios de automóveis, Mecânico de freios de automóveis, Mecânico de injeção eletrônica, Mecânico de instalação de freios, Mecânico de manutenção de automóveis, Mecânico de manutenção de motores a álcool, Mecânico de motor a gasolina, Mecânico de motor de explosão, Mecânico de radiadores, Mecânico de socorro, Mecânico de suspensão, Mecânico de testes de automotores, Mecânico de veículos, Mecânicos de veículos automotores, Oficial mecânico de veículos, Reparador de veículos automotores, Retificador de motores a diesel, Retificador de motores a gasolina, Retificador de motores a álcool, Retificador de motores de automóveis, Retificador de motores de carros, Retificador de motores de explosão, Retificador de motores de veículos.
Descrição Sumária
Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
CBO 9111-20 - Mecânico diesel (exceto de veículos automotores)
Mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores),Afinador de motores diesel (exceto de veículos automotores), Auxiliar de mecânico diesel (exceto de veículos automotores), Inspetor de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores), Mecânico de afinação de motores diesel (exceto de veículos automotores), Mecânico de regulagem de motores diesel (exceto de veículos automotores).
Descrição Sumária
Realiza manutenção em bombas, redutores, compressores, turbo, compressores, motores a diesel (exceto de veículos automotores), bombas injetoras e turbinas industriais. Reparam peças; ajustam, lubrificam, testam e instalam equipamentos industriais. Elaboram documentação técnica, inclusive registros de ocorrências. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação ambiental.
CBO 7152-10 - Pedreiro
Entaipador, Entijolador, Estucador, Pedreiro de acabamento, Pedreiro de concreto, Pedreiro de fachada, Pedreiro de manutenção e conservação, Pedreiro de reforma geral.
Descrição Sumária
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.
CBO 7166-10 - Pintor
Xxxxxxxx-xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx (pintor de paredes), Xxxxxx xx xxxxxxxxx, Pintor de casas, Pintor de construções cênicas, Pintor de decoração de fundo, Pintor de edifícios, Pintor de paredes, Retocador de pintura.
Descrição Sumária
Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc.
CBO 4221-10/5151-10 - Recepcionista/maqueiro
• Recepcionista atendente, Recepcionista auxiliar de secretária, Recepcionista telefonista, Maqueiro de hospital, Maqueiro hospitalar, Padioleiro-enfermeiro.
Descrição Sumária
Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. Assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde;
CBO 4221-10 - Recepcionista de consultório médico ou dentário
• Atendente de ambulatório, Atendente de clínica médica, Atendente de consultório médico, Auxiliar de recepção, Recepcionista de hospital.
Descrição Sumária
Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em consultórios, hospitais, e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
CBO 4221-05 - Recepcionista, em geral
• Encarregado da recepção, Funcionário de setor de informação, Recepcionista atendente,
Recepcionista auxiliar de secretária, Recepcionista secretária, Recepcionista telefonista.
Descrição Sumária
Prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
CBO 7244-40 – Serralheiro
• Arqueador, Arqueador de molas, Arqueador e temperador de molas, Operador de mesa de corte (serralharia), Serralheiro de alumínio, Serralheiro de ferro, Serralheiro de manutenção, Serralheiro de metal, Serralheiro de produção, Serralheiro de protótipo, Serralheiro industrial, Serralheiro modelista, Serralheiro montador, Serralheiro preparador.
Descrição Sumária
Confeccionam, reparam e instalam peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricam ou reparam caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortam, modelam e trabalham barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.
CBO 7170-20 - Servente de pedreiro
• Ajudante de obras, Ajudante de saneamento, Auxiliar de pedreiro, Servente (construção civil), Servente de pedreiro.
Descrição Sumária
Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
CBO 6230-20 – Tratador de animais
• Tratador / cuidador de animais.
Descrição Sumária
Manejam, alimentam e monitoram a saúde e o comportamento de animais. Condicionam e adestram animais sob orientação de veterinários e técnicos, tratam sanidade de animais, manipulando e aplicando medicamentos e vacinas, higienizam animais e recintos; aplicam técnicas de inseminação e castração. realizam atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais.
CBO 5174-20 – Vigia
• Vigia noturno
Descrição Sumária
Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de
pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
CBO 5141-20 - Zelador de edifício
• Zelador
Descrição Sumária
Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos.
9. DOS SALÁRIOS
9.1. As licitantes devem cotar os salários mencionados a seguir, observando também o disposto na convenção coletiva de trabalho da categoria:
LOTE 1 - APOIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES AUXILIARES | ||||||
Posto de serviço | CBO | Carga Horária | Remuneração | Convenção coletiva | ||
Arquivista | 4151-05 | 44 horas semanais | R$ | 1.521,78 | MG 000131/2019 | |
Atendente PM) | (para | 0000-00 | 00x00 horas – diurno | R$ | 1.775,60 | MG 000131/2019 |
Atendente PM) | (para | 0000-00 | 00x00 horas – noturno | R$ | 1.775,60 | MG 000131/2019 |
Estoquista | 4141-25 | 44 horas semanais | R$ | 1.521,78 | MG 000131/2019 | |
Recepcionista | 4221-05 | 44 horas semanais | R$ | 1.775,60 | MG 000131/2019 | |
Recepcionista (consult médico) | 4221-10 | 44 horas semanais | R$ | 1.775,60 | MG 000131/2019 | |
Recepcionista (consult médico) | 0000-00 | 00x00 horas – diurno | R$ | 1.775,60 | MG 000131/2019 | |
Recepcionista- maqueiro | 4221-10 /0000-00 | 00x00 horas – diurno | R$ | 1.775,60 | MG 000131/2019 | |
Recepcionista- maqueiro | 4221-10/0000-00 | 00x00 horas - noturno | R$ | 1.775,60 | MG 000131/2019 |
LOTE 2- MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | |||||
Posto de serviço | CBO | Carga Horária | Remuneração | Convenção coletiva | |
Auxiliar de serviços gerais | 5143-25 | 44 horas semanais | R$ | 1.088,47 | MG 000131/2019 |
Auxiliar de serviços gerais | 0000-00 | 00x00 horas – diurno | R$ | 1.088,47 | MG 000131/2019 |
Coveiro | 5166-10 | 44 horas semanais | R$ | 1.262,51 | MG 000131/2019 |
Cozinheira | 5132-05 | 44 horas semanais | R$ | 1.545,00 | MG 000131/2019 |
Faxineira | 5143-20 | 44 horas semanais | R$ 1.088,47 | MG 000131/2019 |
Faxineira | 0000-00 | 00x00 horas - diurno | R$ 1.088,47 | MG 000131/2019 |
Faxineira | 0000-00 | 00x00 horas - noturno | R$ 1.088,47 | MG 000131/2019 |
Gari Coletor de Lixo Domiciliar | 5142-05 | 44 horas semanais | R$ 1.088,47 | MG 000583/2019 |
Gari Varredor de Rua | 5142-15 | 44 horas semanais | R$ 1.088,47 | MG 000583/2019 |
Tratador de animais | 0000-00 | 00x00 horas - diurno | R$ 1.088,47 | MG 000131/2019 |
Vigia | 0000-00 | 00x00 horas - noturno | R$ 1.338,81 | MG 000131/2019 |
Zelador | 5141-20 | 44 horas semanais | R$ 1.544,93 | MG 000131/2019 |
LOTE 3 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL | |||||||
Posto de serviço | CBO | Carga Horária | Remuneração | Convenção coletiva | |||
Auxiliar pesado | Mecânico | 9111-20 | 44 horas semanais | R$ | 1.147,38 | CCT 2018/2019 Sindimei | do |
Auxiliar leve | Mecânico | 9144-05 | 44 horas semanais | R$ | 1.147,38 | CCT 2018/2019 Sindimei | do |
Bombeiro Hidráulico | 7241-10 | 44 horas semanais | R$ | 1.698,40 | MR 000810/2019 | ||
Carpinteiro | 7155-05 | 44 horas semanais | R$ | 1.698,40 | MR 000810/2019 | ||
Eletricista | 9511-05 | 44 horas semanais | R$ | 1.698,40 | MR 000810/2019 | ||
Lavador de autos | 5199-35 | 44 horas semanais | R$ | 1.130,36 | MG00 131/2019 | ||
Mecânico Pesado | 9111-20 | 44 horas semanais | R$ | 1.968,16 | MG 002191/2018 | ||
Mecânico Leve | 9144-05 | 44 horas semanais | R$ | 1.968,16 | MG 002191/2018 | ||
Pedreiro | 7152-10 | 44 horas semanais | R$ | 1.698,40 | MR 000810/2019 | ||
Pintor | 7166-10 | 44 horas semanais | R$ | 1.698,40 | MR 000810/2019 | ||
Serralheiro | 7244-40 | 44 horas semanais | R$ | 1.698,40 | MR 000810/2019 | ||
Servente Pedreiro | de | 7170-20 | 44 horas semanais | R$ | 1.337,41 | MG 04769/2018 (MG 001072/2018) |
10. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO
10.1. Não devem ser cotados na proposta de preços adicional de insalubridade.
10.2. A licitante vencedora deverá apresentar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o competente laudo técnico e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) emitido por engenheiro de segurança do trabalho a fim de verificar e informar a insalubridade devida para cada cargo, sendo que as adicionais de insalubridades serão pagos com base nos referidos laudos e PPRA, mediante apresentação e solicitação de reequilíbrio econômico- financeiro.
10.3. Não devem ser cotados valores a título de adicional noturno, sendo que sempre que for solicitado pelo Município, o serviço noturno será remunerado com o acréscimo previsto na competente Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
11. DO VALE TRANSPORTE
11.1. Os custos com vale transporte não devem estar inclusos na proposta de preços, sendo que caso haja necessidade do fornecimento dos mesmos, estes serão cobrados em Nota Fiscal/Fatura à parte juntamente com os comprovantes de recebimento por parte dos empregados.
12. DAS HORAS EXTRAS
12.1. Não devem ser cotadas horas extras, sendo que sempre que for solicitado pelo Município, o serviço extraordinário será remunerado a LICITANTE/CONTRATADA com o acréscimo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
13. DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
13.1. Para o cargo de recepcionista-maqueiro deverá ser cotado o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do piso da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, que atualmente é de R$1.088,47, a título de acúmulo de função.
14. DO ORÇAMENTO ESTIMADO E DA MÉDIA DE PREÇO DE MERCADO
14.1. Foi realizada pesquisa de mercado do objeto a ser licitado pelo Departamento de Compras e Licitações, atendendo ao comando do art. 3º, III da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e ao art. 43, IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo que foi apurado a seguinte média de preço de mercado:
MÉDIA APURADA NA COTAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO | |||||
LOTE 1 - APOIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES AUXILIARES | |||||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade | Média de valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
1 | Arquivista 44h semanais | 4151-05 | 2 | 4.721,39 | 9.442,77 |
2 | Atendente (para PM) 12x36 diurno | 4221-05 | 2 | 5.460,30 | 10.920,59 |
3 | Atendente (para PM) 12x36 noturno | 4221-05 | 2 | 5.460,30 | 10.920,59 |
4 | Estoquista 44h semanais | 4141-25 | 3 | 4.724,11 | 14.172,34 |
5 | Recepcionista 44h semanais | 4221-05 | 14 | 5.392,83 | 75.499,67 |
6 | Recepcionista (cons. méd.) 44h semanais | 4221-10 | 17 | 5.392,83 | 91.678,17 |
7 | Recepcionista (cons. Médico) 12x36 diurno | 4221-10 | 2 | 5.461,91 | 10.923,83 |
8 | Recepcionista-maqueiro 12x36 diurno | 4221-10 /5151-10 | 2 | 6.523,49 | 13.046,97 |
9 | Recepcionista-maqueiro 12x36 noturno | 4221-10/5151-10 | 2 | 6.523,72 | 13.047,43 |
TOTAL | 54.384,99 | 249.652,37 |
MÉDIA APURADA NA COTAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO | |||||
LOTE 2- MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | |||||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade | Média de valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
1 | Auxiliar de serviços gerais 44h semanais | 5143-25 | 27 | 3.626,17 | 97.906,68 |
2 | Auxiliar de serviços gerais 12x36 diurno | 5143-25 | 4 | 3.604,79 | 14.419,16 |
3 | Coveiro 44h semanais | 5166-10 | 4 | 4.093,66 | 16.374,65 |
4 | Cozinheira 44h semanais | 5132-05 | 25 | 4.856,10 | 121.402,42 |
5 | Faxineira 44h semanais | 5143-20 | 33 | 3.626,17 | 119.663,72 |
6 | Faxineira 12x36 diurno | 5143-20 | 6 | 3.580,48 | 21.531,49 |
7 | Faxineira 12x36 noturno | 5143-20 | 2 | 3.604,79 | 7.209,58 |
8 | Gari Coletor de Lixo Domiciliar 44h semanais | 5142-05 | 10 | 3.588,06 | 35.880,63 |
9 | Gari Varredor de Rua 44h semanais | 5142-15 | 12 | 3.580,31 | 42.963,76 |
10 | Tratador de animais 12x36 diurno | 6230-20 | 2 | 3.663,09 | 7.326,19 |
11 | Vigia 12x36 noturno | 5174-20 | 16 | 4.314,72 | 69.035,47 |
12 | Zelador 44h semanais | 5141-20 | 7 | 4.848,92 | 33.942,44 |
TOTAL | 65.763,91 | 587.656,18 |
MÉDIA APURADA NA COTAÇÃO DE PREÇO DE MERCADO | |||||
LOTE 3 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL | |||||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade | Média de valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
1 | Auxiliar Mecânico pesado 44h semanais | 9111-20 | 2 | 3.807,72 | 7.615,43 |
2 | Auxiliar Mecânico leve 44h semanais | 9144-05 | 2 | 3.807,72 | 7.615,43 |
3 | Bombeiro Hidráulico 44h semanais | 7241-10 | 1 | 5.416,32 | 5.416,32 |
4 | Carpinteiro 44h semanais | 7155-05 | 1 | 5.416,32 | 5.416,32 |
5 | Eletricista 44h semanais | 9511-05 | 3 | 5.962,29 | 17.886,88 |
6 | Lavador de autos 44h semanais | 5199-35 | 4 | 3.753,03 | 15.012,12 |
7 | Mecânico Pesado 44h semanais | 9111-20 | 1 | 6.035,05 | 6.035,05 |
8 | Mecânico Leve 44h semanais | 9144-05 | 1 | 6.035,05 | 6.035,05 |
9 | Pedreiro 44h semanais | 7152-10 | 10 | 5.399,44 | 53.994,40 |
10 | Pintor 44h semanais | 7166-10 | 5 | 5.399,44 | 26.997,20 |
11 | Serralheiro 44h semanais | 7244-40 | 1 | 5.399,44 | 5.399,44 |
12 | Servente de Pedreiro 44h semanais | 7170-20 | 10 | 4.387,10 | 43.871,00 |
TOTAL | 60.818,92 | 201.294,65 |
14.2. O valor global estimado para a contratação, para cada período de 12 (doze) meses, de acordo com o apurado no preço de mercado é de aproximadamente:
Lote 1: R$2.995.828,44 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).
Lote 2: R$7.051.874,16 (sete milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos).
Lote 3: R$2.415.535,80 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos).
15. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1. As despesas decorrentes da contratação objeto do processo licitatório correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município:
05. Secretaria de Administração
04.122.10. Manutenção da Secretaria de Administração
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.122.10.2.019. Manutenção das atividades do departamento de compras e licitações
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.181.6.2.010. Manutenção de convenio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.122.10.2.018. Manutenção das atividades do departamento de recursos humanos
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.122.10.2.022. Manutenção das atividades do departamento de Almoxarifado e Patrimônio
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 24.721.61.2.016. Manutenção de convênio com os Correios
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10. Secretaria de Assistência Social
08.334.30.2.068. Manutenção de convenio de cooperação técnica com a SEDESE-MG
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.244.26.2.074. Manutenção das ações do centro de referência de assistência social – CRAS
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11. Secretaria de Educação
12.122.33.2.075. Manutenção da secretaria de educação
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.33.2.079. Manutenção do ensino fundamental
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.365.33.2.080. Manutenção do desenvolvimento do ensino infantil
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.361.34.2.086. Manutenção de merenda – Ensino Fundamental
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.361.34.2.085. Manutenção de merenda – Ensino Infantil
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.34.2.087. Manutenção de merenda – Ensino de jovens e adultos - EJA
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12. Secretaria de Esportes e Cultura
13.122.41.2.099. Manutenção da secretaria de esportes e cultura
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 27.812.41.2.104. Manutenção de centros desportivos
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07. Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
15.451.12.2.030. Manutenção da secretaria de infraestrutura e urbanismo
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.452.16.2.033. Manutenção do departamento de obras e serviços públicos
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.452.16.2.044. Manutenção dos serviços funerários
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.452.16.2.035. Manutenção dos serviços da divisão de praças parques e jardins
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.122.16.2.045. Manutenção do parque de exposições
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.452.16.2.036. Manutenção dos serviços de limpeza urbana
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09. Secretaria de Transportes e Vias Públicas
04.122.23.2.063. Ações para manutenção preventiva e corretiva de veículos
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.452.22.2.057. Manutenção das ações para conservação e melhoramento de vias públicas
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13. Fundo Municipal de Saúde
10.302.53.2.128. Manutenção das ações da policlínica municipal
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.305.55.2.123. Manutenção das ações para o controle de zoonoses
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.57.2.124. Manutenção das ações em atenção a estratégia da saúde da saúde da família
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.302.56.2.130. Manutenção de ações em especialidades médicas
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.303.54.2.115. Manutenção das ações da farmácia municipal
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. O Município de Itatiaiuçu, através das Secretarias requisitantes, exercerá a fiscalização do fornecimento do objeto desta Licitação Modalidade Pregão.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
17.2. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, conforme a planilha de formação de preços e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo ou por Convenção Coletiva de Trabalho.
17.3. Contratar sob sua inteira responsabilidade, os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho mediante seleção que atenda ao objeto do Edital.
17.4. Manter os profissionais, quando em horário de funcionamento dos postos de trabalho, obrigatoriamente uniformizados de forma condizente com o serviço a executar.
17.5. Entregar ao gestor do contrato, na data da entrega da nota fiscal, relação nominal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, bem como cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução do serviço e das guias de recolhimento de INSS e FGTS específicas do contrato, contendo a relação de empregados por tomador de serviço, acompanhadas dos respectivos comprovantes do efetivo recolhimento.
17.5.1. Na hipótese de guias retificadoras, estas também deverão ser apresentadas, independentemente de quantas forem.
17.6. Entregar ao gestor do contrato, na data da entrega da nota fiscal, comprovante de pagamento, do mês do adimplemento da obrigação, de auxílio-transporte dos profissionais alocados nos postos de trabalho, bem como outros auxílios previstos em planilha de custos.
17.7. Manter pessoal devidamente identificado por meio do uso de crachás de identificação, de acordo com os padrões de identificação do MUNICÍPIO, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
17.8. Suprir toda e qualquer falta no posto de trabalho por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, quando solicitado pelo MUNICÍPIO. O substituto deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho, sendo que a LICITANTE VENCEDORA se obriga a:
a) manter nas dependências do MUNICÍPIO cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o MUNICÍPIO possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;
b) remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
c) preencher o posto vago após autorização do MUNICÍPIO, sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado.
17.9. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho, inclusive fornecer produtos apropriados a proteção dos profissionais expostos a condições climáticas adversas.
17.10. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao MUNICÍPIO, devendo ser descontado, no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso.
17.11. Executar os serviços contratados de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo MUNICÍPIO.
17.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do MUNICÍPIO ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar os profissionais nesse sentido.
17.13. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas dependências do MUNICÍPIO.
17.14. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
17.15. Cumprir as normas e regulamentos internos do MUNICÍPIO, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
17.16. Substituir, a pedido do MUNICÍPIO, o empregado ausente, em suas faltas ao serviço e em seus afastamentos legais, pois não poderá haver interrupção dos serviços contratados, sendo que no caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas.
17.17. Em caso de afastamento por motivo de férias, a LICITANTE VENCEDORA deverá comunicar formalmente ao MUNICÍPIO, em até 30 (trinta) dias, antes do início das férias, para avaliar a necessidade de substituição.
17.18. Substituir definitivamente, sempre que exigido pelo MUNICÍPIO e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional alocado no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências do MUNICÍPIO, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
17.19. Zelar pela disciplina de seus empregados, sendo vedado:
a) qualquer tipo de jogo, venda de produtos, circulação de listas, rifas e pedidos de quaisquer naturezas;
b) utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade do contratante, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem prévia autorização do Gerente da Unidade Competente;
c) Xxxxxxxx e/ou guardar drogas ou bebidas alcóolicas nas dependências do contratante.
17.20. Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
17.21. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo MUNICÍPIO.
16.22. Acatar a fiscalização do MUNICÍPIO levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
17.23. Apresentar ao MUNICÍPIO toda a legislação atualizada existente ou que venha a ser criada que regulamenta as atividades LICITANTES VENCEDORAS, bem como, fornecer, quando da assinatura do contrato e quando de sua prorrogação, o acordo ou convenção coletiva registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
17.24. Criar métodos de incentivo profissional, visando motivar o profissional no desempenho de suas atividades.
17.25. Orientar os profissionais alocados nos postos de trabalhos a:
a) não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto;
b) utilizar o telefone exclusivamente para o serviço. As chamadas externas realizadas em caráter particular serão cobradas em conta telefônica, devendo ser pagas até o 5º dia útil, a contar da notificação;
c) portar em lugar visível o crachá de identificação confeccionado pelo MUNICÍPIO.
17.26. Apresentar o plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho ao MUNICÍPIO para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços do Município.
17.27. Entregar, sempre que solicitado, à unidade fiscalizadora do contrato, cópias dos comprovantes de pagamento de salário e de fornecimento de auxílio-transporte e outros auxílios previstos em planilha de custos aos profissionais, os quais deverão constar nome e matrícula do profissional, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do profissional atestando o recebimento, cuja comprovação deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação do MUNICÍPIO.
17.28. Entregar ao profissional o auxílio-transporte até o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços.
17.29. Efetuar o pagamento dos salários dos profissionais via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do MUNICÍPIO.
17.30. Instalar escritório no Município de Itatiaiuçu no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da vigência do contrato.
17.31. Indicar, para cada lote do edital, quando da assinatura do contrato, um preposto que tenha capacidade gerencial para tratar dos assuntos contratuais, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. O preposto deverá manter contato com o representante da Administração durante a execução do contrato, atender às solicitações do MUNICÍPIO, efetuar controle de informações relativas ao faturamento mensal da LICITANTE VENCEDORA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de contracheques, auxílio-transporte, uniforme, controle de folha de ponto, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.
17.32. Não indicar como preposto profissional ocupante dos postos de trabalho.
17.33. Não substituir profissional de posto de trabalho pelo preposto, nos casos de faltas ou impedimentos.
17.34. Disponibilizar para o preposto todos os equipamentos, materiais e insumos necessários para o desempenho das atividades nas dependências do MUNICÍPIO.
17.35. Manter os profissionais capacitados e atualizados de acordo com a necessidade dos serviços realizados nos postos de trabalho, arcando com todo e qualquer custo do treinamento.
17.36. Autorizar, no momento da assinatura do contrato, o Município a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pela LICITANTE VENCEDORA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
17.37. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.
17.38. Apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da solicitação formal do MUNICÍPIO, o comprovante das transferências/movimentações/extratos bancários referente às obrigações trabalhistas.
17.39. Fornecer, anualmente, os acordos coletivos celebrados entre os sindicatos das categorias profissionais, relativos aos postos de trabalho contratados.
17.40. Fornecer, com a nota fiscal/fatura, cópia do relatório do ponto de todos os seus empregados alocados nos postos.
17.41. Fornecer os uniformes de acordo com o fixado na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
17.41.1. Caso a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT) seja omissa, a empresa deverá fornecer 02 (dois) conjuntos de uniformes, sendo que cada conjunto de uniforme deverá conter: uma calça, uma camisa e um par de calçados adequados para as respectivas atividades.
17.42. Anualmente, o Gestor do Contrato verificará a necessidade de solicitação de novo conjunto de uniforme. Neste caso, a LICITANTE VENCEDORA entregará o uniforme após provocação do Gestor do Contrato.
17.43. Entregar os uniformes nas dependências do MUNICÍPIO, em local a ser definido pelo gestor do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato.
17.44. Todos os uniformes deverão estar de acordo com o exigido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT) e também estarão sujeitos à prévia aprovação do MUNICÍPIO, devendo a LICITANTE VENCEDORA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do material de cada peça que compõe o conjunto de uniforme para aprovação.
17.45. O uniforme completo deverá ser fornecido aos profissionais mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada ao MUNICÍPIO em até 5 (cinco) dias, a contar da entrega. O custo com uniformes não poderá ser repassado aos profissionais.
17.46. Fornecer relógios de ponto biométrico em conformidade com a Portaria MTE nº 1.510, de 21/08/2009, para controle da frequência dos empregados.
17.47. Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados.
17.48. Apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, garantia contratual em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
18.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
18.2. Efetuar o pagamento à LICITANTE VENCEDORA da prestação dos serviços de apoio administrativo e atividades auxiliares, manutenção predial, limpeza e conservação, atividades da construção civil e manutenção da frota de veículos nos termos e condições do contrato.
18.3. Colocar à disposição da LICITANTE VENCEDORA todos os dados, documentos e informações necessários à execução dos serviços, informando, inclusive, as normas de conduta interna da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu.
18.4. Notificar a LICITANTE VENCEDORA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
18.5. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada aos locais de prestação de serviços, desde que estejam devidamente uniformizados e identificados com crachá, observados a jornada de trabalho e o horário de funcionamento do contratante.
19. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
19.1. Os serviços objeto do presente edital serão prestados pelo preço constante no lance final da LICITANTE VENCEDORA, devidamente escrito em ata.
19.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em conta corrente da LICITANTE VENCEDORA, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a entrega das notas fiscais e do controle de ponto dos seus empregados.
19.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à LICITANTE VENCEDORA, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a licitante providencie as medidas saneadoras.
19.3.1. Na hipótese a que se refere o item 19.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Itatiaiuçu.
19.4. É obrigação da LICITANTE VENCEDORA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.5. O pagamento somente será efetuado após a LICITANTE VENCEDORA apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da LICITANTE VENCEDORA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da LICITANTE VENCEDORA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da LICITANTE VENCEDORA (incluído pela Lei nº 12.440/11).
20. DO CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
20.1. Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais fixados pela legislação vigente e respectivas CCTs incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados alocados nos postos de trabalho.
Encargos Sociais | Percentuais |
13º Salário | |
Férias | |
Subtotal |
Impacto sobre 13º Salário e Férias (conforme o RAT) | ... % |
Abono de Férias |
20.2. A LICITANTE VENCEDORA solicitará autorização do MUNICÍPIO para efetuar transferência/movimentação dos valores referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados pelo MUNICÍPIO, ocorridas durante a vigência do contrato. Para tanto, a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar ao MUNICÍPIO, com antecedência suficiente para análise, planilha indicando os nomes dos profissionais a serem favorecidos, os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.3. A parcela correspondente ao Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx será liberada no término do contrato juntamente com o saldo remanescente na conta vinculada, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
FGTS rescisões sem justa causa | |
Percentual total dos encargos sociais a contingenciar | ... % |
21. DO REGIME DE EXECUÇÃO
21.1. O regime de execução é indireta, através de empreitada por preço unitário, com a prestação de serviços mediante “Ordem/Autorização de Fornecimento”, nos termos do art. 6º c/c o art. 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
21.2. “Autorização de Fornecimento” é a formalização que especifica os serviços solicitados e as respectivas quantidades e preços.
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo fixado no item 1 da Seção XVIII, deixar de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
22.2. A LICITANTE VENCEDORA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% sobre o valor unitário mensal contratado, nos casos de a LICITANTE VENCEDORA:
b.1.1) | permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho não-uniformizado, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, bem como sem portar o crachá, aplicada por profissional e por ocorrência; |
b.1.2) | deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade do pessoal, aplicada por profissional e por dia; |
b.1.3) | recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por serviço e por dia; |
b.1.4) | deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência; |
b.1.5) | deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, aplicada por ocorrência e por dia; |
b.2) por atraso de salários (A), inclusive férias (B) e 13º salário (C), auxílio-transporte (D) e/ou e outros auxílios previstos em planilha de custos (E) nas datas avençadas, calculados aplicando-se a fórmula a seguir:
X = (10% (A+B+C+D+E)) x F x G/30 + R$ 400,00
Onde:
A, B, C, D, E = valor do item inadimplido, quando for o caso; F = número de profissionais afetados;
G = número de dias em atraso;
R$ 400,00 = corresponde ao valor mínimo da multa. No caso de mais de uma ocorrência dentro do mesmo mês, este valor será acrescido uma única vez;
b.3) 0,3% sobre o valor mensal contratado, nos casos de:
b.3.1) | não manter preposto nas dependências do Município, no horário definido no Termo de Referência, aplicada por dia; |
b.3.2) | não manter matriz, filial ou escritório no Município de Itatiaiuçu, durante a vigência do contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços, aplicada por dia; |
b.3.3) | não cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência e por dia; |
b.4) 0,07% ao dia sobre o valor mensal contratado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, assinatura ou devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso;
b.5) 1% ao dia sobre o valor mensal contratado, no caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, aplicada por posto de trabalho;
b.6) 2% sobre o valor mensal contratado, no caso de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letal nas dependências do Município, aplicada por ocorrência;
b.7) 0,07% ao dia sobre o valor total anual contratado, no caso de atraso para apresentação da garantia contratual, limitada ao máximo de 2%. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.8) 2% sobre o valor total anual contratado, no caso de não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e/ou não recolhimento do FGTS dos empregados, podendo configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.9) 5% sobre o valor total anual contratado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ensejar rescisão contratual;
b.10) 10% sobre o valor total anual contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, ensejando rescisão contratual;
b.11) no caso de descumprimento de qualquer obrigação constante da planilha de custos anexa ao contrato ou à proposta, o valor da multa será igual ao dobro da vantagem auferida pela Adjudicatária;
c) impedimento de licitar e contratar com a MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO à LICITANTE VENCEDORA ou descontado da garantia contratual.
22.4. Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a LICITANTE VENCEDORA responderá pela sua diferença.
22.5. A penalidade de multa prevista na alínea “b” poderá, a critério da Administração, ser substituída pela penalidade de advertência, tendo em vista as circunstâncias da inexecução contratual, garantida a prévia e ampla defesa, na forma da lei.
22.6. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
22.7. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
22.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à LICITANTE VENCEDORA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
22.9. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item 22.8 qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
22.10. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no edital e no contrato como de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à LICITANTE VENCEDORA, bem como interpor medida judicial cabível.
22.11. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a LICITANTE VENCEDORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu, 16 de julho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretária de Educação | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária de Saúde |
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Esportes e Cultura | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretário de Assistência Social |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária de Transportes e Vias Públicas | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária de Infraestrutura e Urbanismo |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária de Administração |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DO OBJETO - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Constitui como objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução indireta como conservação, limpeza, manutenção, recepção, apoio administrativo, atividades auxiliares, manutenção da frota de veículos, manutenção de cemitério, velório, tratador de animais, limpeza urbana e cozinheiro escolar, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados neste edital e seus anexos.
LOTE 1- APOIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES AUXILIARES | |||||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade | Média de valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
1 | Arquivista 44h semanais | 4151-05 | 2 | ||
2 | Atendente (para PM) 12x36 diurno | 4221-05 | 2 | ||
3 | Atendente (para PM) 12x36 noturno | 4221-05 | 2 | ||
4 | Estoquista 44h semanais | 4141-25 | 3 | ||
5 | Recepcionista 44h semanais | 4221-05 | 14 | ||
6 | Recepcionista (consult. médico) 44h semanais | 4221-10 | 17 | ||
7 | Recepcionista (consult. médico) 12x36 diurno | 4221-10 | 2 | ||
8 | Recepcionista-maqueiro 12x36 diurno | 4221-10 /5151-10 | 2 | ||
9 | Recepcionista-maqueiro 12x36 noturno | 4221-10/5151-10 | 2 | ||
TOTAL |
LOTE 2 - MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | |||||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade | Média de valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
1 | Auxiliar de serviços gerais 44h semanais | 5143-25 | 27 | ||
2 | Auxiliar de serviços gerais 12x36 | 5143-25 | 4 |
diurno | |||||
3 | Coveiro 44h semanais | 5166-10 | 4 | ||
4 | Cozinheira 44h semanais | 5132-05 | 25 | ||
5 | Faxineira 44h semanais | 5143-20 | 33 | ||
6 | Faxineira 12x36 diurno | 5143-20 | 6 | ||
7 | Faxineira 12x36 noturno | 5143-20 | 2 | ||
8 | Gari Coletor de Lixo Domiciliar 44h semanais | 5142-05 | 10 | ||
9 | Gari Varredor de Rua 44h semanais | 5142-15 | 12 | ||
10 | Tratador de animais 12x36 diurno | 6230-20 | 2 | ||
11 | Vigia 12x36 noturno | 5174-20 | 16 | ||
12 | Zelador 44h semanais | 5141-20 | 7 | ||
TOTAL |
LOTE 3 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL | |||||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade | Média de valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
1 | Auxiliar Mecânico pesado 44h semanais | 9111-20 | 2 | ||
2 | Auxiliar Mecânico leve 44h semanais | 9144-05 | 2 | ||
3 | Bombeiro Hidráulico 44h semanais | 7241-10 | 1 | ||
4 | Carpinteiro 44h semanais | 7155-05 | 1 | ||
5 | Eletricista 44h semanais | 9511-05 | 3 | ||
6 | Lavador de autos 44h semanais | 5199-35 | 4 | ||
7 | Mecânico Pesado 44h semanais | 9111-20 | 1 | ||
8 | Mecânico Leve 44h semanais | 9144-05 | 1 | ||
9 | Pedreiro 44h semanais | 7152-10 | 10 | ||
10 | Pintor 44h semanais | 7166-10 | 5 | ||
11 | Serralheiro 44h semanais | 7244-40 | 1 | ||
12 | Servente de Pedreiro 44h semanais | 7170-20 | 10 | ||
TOTAL |
Condições da proposta:
a) a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) os preços ora ofertados constituem a única e completa remuneração, e estão computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, seguros e outros encargos acessórios bem como quaisquer outras obrigações inerentes à prestação de serviços;
c) não serão solicitados pleitos de acréscimos a qualquer título;
d) os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
e) declaramos que no valor da proposta e dos lances estão incluídos todos os tributos e encargos;
f) declaramos que somos responsáveis pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
g) declaramos que com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
h) assumimos o compromisso de atender toda a legislação e normas referentes à execução da prestação de serviços objeto desta licitação, atendendo integralmente a legislação ambiental vigente;
i) assumimos o compromisso de cumprir todos os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital desta licitação;
j) assumimos o compromisso de instalar e/ou manter escritório no Município de Itatiaiuçu no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado a partir da vigência do contrato para atendimento de todas as demandas que se fizerem necessárias durante a execução do contrato.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Dados bancários para depósito dos pagamentos | |
Nome do banco | |
Número do banco | |
Número da agência | |
Número da conta corrente | |
Nome do(a) titular da conta bancária |
Data: de de 2019.
Razão social:
CNPJ:
Endereço completo:
Fone(s) de contato: Fax:
E-mail:
Assinatura do Responsável legal
CPF:
RG:
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
Deverá ser elaborada 01 (uma) planilha de custos, para cada tipo de posto, com base na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, observando obrigatoriamente o modelo abaixo para facilitar o julgamento das propostas.
A licitante deve preencher a planilha de composição de custos e formação de preços indicando o percentual do seu RAT e FAP, a serem comprovados juntamente com a proposta, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo e da consulta extraída do Fapweb no site da Previdência Social.
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | R$ |
Salário da categoria profissional | ||
Total de Remuneração | R$ | |
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ | |
Transporte | ||
Auxílio alimentação | ||
Auxílio Saude | ||
Auxílio Odontologico | ||
Seguro de vida | ||
Contribuição patronal | ||
Outros | ||
Total de Insumos de Mão-de-obra | R$ | |
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS | R$ | |
Uniformes | ||
Materiais | ||
EPI | ||
Relógio Ponto | ||
Radio comunicador | ||
Outros | ||
Total dos insumos diversos | R$ | |
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | ||
Submódulo 4.1 - Encargos Previdenciários e FGTS | % | R$ |
01 – INSS | 20,00% | |
02 - SESI ou SESC | 1,50% | |
03 - SENAI ou SENAC | 1,00% | |
04 – INCRA | 0,20% | |
05 - Salário Educação | 2,50% | |
06 – FGTS | 8,00% | |
07 - RAT/SAT/FAP | ||
08 – SEBRAE | 0,60% | |
TOTAL | R$ | |
Submódulo 4.2 - 13° Salário e Adicional de Férias | % | R$ |
A - 13° Salário | ||
B - Adicional de Férias | ||
SUBTOTAL | R$ |
C - Incidência do submódulo 4.1 sobre 13° e adicional de férias | |||
TOTAL | R$ | ||
Submódulo 4.3 - Afastamento maternidade | % | R$ | |
A - Afastamento maternidade | |||
B - Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | |||
TOTAL | R$ | ||
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | % | R$ | |
A - Aviso Prévio indenizado | |||
B - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | |||
C - Multa do FGTS do aviso prévio indenizado | |||
D - Xxxxx Xxxxxx trabalhado | |||
E - Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | |||
F - Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | |||
TOTAL | R$ | ||
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição de Profissional Ausent | % | R$ | |
A – Férias | |||
B - Ausência por doença | |||
C - Licença Paternidade | |||
D - Ausências Legais | |||
E - Ausência Por Acidente de Trabalho | |||
SUBTOTAL | R$ | ||
F - Incidência do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição | |||
TOTAL | R$ | ||
QUADRO RESUMO - MODULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | % | R$ | |
4.1 | Encargos Previdenciários e FGTS | ||
4.2 | 13° Salário e Adicional de Férias | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de Rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
TOTAL | R$ | ||
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | R$ | |
A | Custos Indiretos | ||
B | Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL) | ||
C | PIS | ||
COFINS | |||
Tributos Estaduais/Municipais | |||
ISS | |||
D | Lucro | ||
Total de Tributos | R$ |
Anexo III B - RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | ||
Unid / Elementos | Valor | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A+B+C+D) | ||
E | Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro | |
Valor Total Por Empregado | R$ |
e
RESERVA DE CONTA VINCULADA | % | R$ | |
13° Salário | |||
Adicional de Férias | |||
Férias | |||
Adicional do FGTS | |||
Subtotal | |||
Incidência do submódulo 4.1 sobre 13° e adicional de férias | |||
TOTAL | R$ |
, de de 2019.
Empresa Sócio
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
ANEXO IV – DO CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
Considerando que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são pagos mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em lei, o MUNICÍPIO fará o contingenciamento dos encargos trabalhistas relativos a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, utilizando como parâmetro o regramento estabelecido na Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2009, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
Tais provisões serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em conta corrente bancária vinculada - bloqueada para movimentação e deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa.
Os depósitos devem ser efetivados em conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente mediante autorização do Município de Itatiaiuçu.
A assinatura do contrato de prestação de serviços entre o contratante e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos:
a) solicitação do contratante à instituição bancária, mediante oficio, de abertura de conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação -, em nome da empresa;
b) assinatura, pela empresa a ser contratada, no ato da regularização da conta corrente vinculada, de termo específico do Banco que permita ao contratante ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Município.
Os saldos da conta vinculada - bloqueada para movimentação - serão remunerados pelo índice da poupança ou outro índice que venha a ser utilizado para cálculo dos rendimentos em caderneta de poupança.
Os valores provisionados serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta e do contrato.
A empresa contratada solicitará autorização do MUNICÍPIO para efetuar transferência/movimentação dos valores referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados pelo MUNICÍPIO, ocorridas durante a vigência do contrato. Para tanto, a empresa deverá apresentar ao MUNICÍPIO, com antecedência suficiente para análise, planilha indicando os nomes dos profissionais a serem favorecidos, os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
O MUNICÍPIO expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização de que trata o parágrafo anterior, que será encaminhada
ao Banco no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
A autorização de que trata o item anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência/movimentação bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
A empresa deverá apresentar ao Município, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
Os encargos sociais trabalhistas abaixo relacionados serão contingenciados pelos percentuais fixados na legislação vigente e nas respectivas CCTs, incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados alocados nos postos de trabalho.
TÍTULO | % |
13º SALÁRIO | |
FÉRIAS | |
Impacto sobre o 13º salário e férias (conforme RAT) | |
Abono de férias | |
FGTS – rescisões sem justa causa | |
A CONTINGENCIAR |
A licitante deve preencher os percentuais da planilha acima, de acordo com a legislação vigente e as respectivas CCTs, indicando o percentual do seu RAT e FAP, a serem comprovados mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo e da consulta extraída do Fapweb no site da Previdência Social.
, de de 2019.
Empresa Sócio
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
DECLARAÇÃO* DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DO OBJETO DA LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
Declaro, na qualidade de ........................................................................ da empresa
................................................................ sediada à
....................................................................................... telefone que realizei a visita
técnica obrigatória e tomei conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019.
.........de de 2019
Nome e assinatura do representante legal da licitante
* Declaração a ser emitida pela empresa licitante em papel que a identifique.
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUE A PROPOSTA ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) -
________________, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que NÃO existem fatos supervenientes impeditivos da habilitação, obrigando-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, a teor do art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
, de de 2019.
(assinatura do representante legal)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) doravante denominada “Licitante”, para fins do disposto no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente (pela Licitante), e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão dequalquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município de Itatiaiuçu antes da abertura oficial das propostas; e
(f) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2019.
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO
COMPLETA)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
XXXXX XX – DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA - ÍNDICES
O abaixo assinado, na qualidade de representante legal da proponente
, CNPJ nº , declara que as demonstrações abaixo correspondem à sua real situação financeira:
ÍNDICES | ANO 2018 |
a) Liquidez Corrente | |
b) Liquidez Geral | |
C) Solvência Geral |
Memória de cálculo:
a) Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,0: AC
ILC = ------- , onde
PC
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante.
b) Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0: AC + RLP
ILG = ------------------ , onde PC + ELP
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
c) Solvência Geral – igual ou superior a 1,0: AT
SG = ---------------- , onde PC + ELP
SG = Solvência Geral
PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo. AT = Ativo Total
Local e Data:
Assinatura:
( Representante legal da licitante)
Assinatura: _
(do contador)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , inscrição estadual nº
, com sede na
que possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa nº/Ano do contrato/Valor total o contrato:
Valor total dos contratos:
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019
ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO DE EXPECTATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.691.766/0001-25, com sede administrativa na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 404 – Cexxxx - Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, neste ato representado por , de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado à empresa. ,
inscrita no CNPJ sob o nº..........................., com sede na Rua.............................................., nº ,
Xxxxxx...................., na Cidade de..................../........., CEP................, neste ato representada
por............................, R.G. nº...................., emitido pela(o). , inscrito(a) no CPF sob o
nº................., residente e domiciliado(a) à Rua.............................., nº........., Bairro ,
Cidade/Estado.................../........., CEP............................., de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019, celebram o presente contrato que se regerá pelas disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Integram este Contrato de Expectativa de Prestação de Serviços:
1.1.1. O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 75/2019, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2019 e seus anexos.
1.1.2. A proposta/lance apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de execução indireta como conservação, limpeza, manutenção, recepção, apoio administrativo, atividades auxiliares, manutenção da frota de veículos, manutenção de cemitério, velório, tratador de animais, limpeza urbana e cozinheiro escolar, observados os prazos máximos para a prestação de serviços, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos nos termos e condições descritos e especificados no edital, seus respectivos anexos e neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESCRIÇÃO DA QUANTIDADE DA MÃO DE OBRA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS:
LOTE 1- APOIO ADMINISTRATIVO E ATIVIDADES AUXILIARES | |||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade |
1 | Arquivista - 44h semanais | 4151-05 | 2 |
2 | Atendente (para PM) -12x36 diurno | 4221-05 | 2 |
3 | Atendente (para PM) - 12x36 noturno | 4221-05 | 2 |
4 | Estoquista - 44h semanais | 4141-25 | 3 |
5 | Recepcionista - 44h semanais | 4221-05 | 14 |
6 | Recepcionista (consult. médico) 44h sem | 4221-10 | 17 |
7 | Recepcionista (consult. médico) 12x36 diurno | 4221-10 | 2 |
8 | Recepcionista-maqueiro - 12x36 diurno | 4221-10 /5151-10 | 2 |
9 | Recepcionista-maqueiro - 12x36 noturno | 4221-10/5151-10 | 2 |
LOTE 2 - MANUTENÇÃO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO | |||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade |
1 | Auxiliar de serviços gerais - 44h semanais | 5143-25 | 27 |
2 | Auxiliar de serviços gerais - 12x36 diurno | 5143-25 | 4 |
3 | Coveiro - 44h semanais | 5166-10 | 4 |
4 | Cozinheira - 44h semanais | 5132-05 | 25 |
5 | Faxineira - 44h semanais | 5143-20 | 33 |
6 | Faxineira - 12x36 diurno | 5143-20 | 6 |
7 | Faxineira - 12x36 noturno | 5143-20 | 2 |
8 | Gari Coletor de Lixo Domiciliar - 44h semanais | 5142-05 | 10 |
9 | Gari Varredor de Rua - 44h semanais | 5142-15 | 12 |
10 | Tratador de animais - 12x36 diurno | 6230-20 | 2 |
11 | Vigia - 12x36 noturno | 5174-20 | 16 |
12 | Zelador - 44h semanais | 5141-20 | 7 |
LOTE 3 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA GERAL | |||
Item | Posto de serviço | CBO | Quantidade |
1 | Auxiliar Mecânico pesado - 44h semanais | 9111-20 | 2 |
2 | Auxiliar Mecânico leve - 44h semanais | 9144-05 | 2 |
3 | Bombeiro Hidráulico - 44h semanais | 7241-10 | 1 |
4 | Carpinteiro - 44h semanais | 7155-05 | 1 |
5 | Eletricista - 44h semanais | 9511-05 | 3 |
6 | Lavador de autos - 44h semanais | 5199-35 | 4 |
7 | Mecânico Pesado - 44h semanais | 9111-20 | 1 |
8 | Mecânico Leve - 44h semanais | 9144-05 | 1 |
9 | Pedreiro - 44h semanais | 7152-10 | 10 |
10 | Pintor - 44h semanais | 7166-10 | 5 |
11 | Serralheiro - 44h semanais | 7244-40 | 1 |
12 | Servente de Pedreiro - 44h semanais | 7170-20 | 10 |
CLÁUSULA QUARTA - DA DESCRIÇÃO DOS POSTOS
CBO 4151-05 - Arquivista de documentos |
• Arquivador Descrição Sumária Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. |
CBO 4221-05 - Atendente em geral
• Recepcionista atendente, Recepcionista secretária, Recepcionista telefonista.
Descrição Sumária
Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes e outros; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
CBO 5143-25 - Trabalhador da manutenção de edificações (Auxiliar de Serviços Gerais)
• Auxiliar de conservação de barragens, Auxiliar de conservação de obras civis, Auxiliar de manutenção de edifícios, Oficial de manutenção, Oficial de manutenção predial, Oficial de serviços diversos na manutenção de edificações, Oficial de serviços gerais na manutenção de edificações, Trabalhador de manutenção de edifícios, Trabalhador na conservação de edifícios.
Descrição Sumária
Executam serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos. Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
CBO 9144-05 – Auxiliar de mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares
• Auxiliar de mecânico de autos.
Descrição Sumária
Realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
CBO 9111-20 – Auxiliar mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores)
• Auxiliar de mecânico diesel (exceto de veículos automotores).
Descrição Sumária
Realiza manutenção em bombas, redutores, compressores, turbo, compressores, motores a diesel (exceto de veículos automotores), bombas injetoras e turbinas industriais. Reparam peças; ajustam, lubrificam, testam e instalam equipamentos industriais. Elaboram documentação técnica, inclusive registros de ocorrências. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação ambiental.
CBO 7241-10 – Bombeiro hidráulico
• Bombeiro hidráulico, Instalador hidráulico.
Descrição Sumária
Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios.
CBO 7155-05 - Carpinteiro
• Oficial carpinteiro, carpinteiro de manutenção, carpinteiro de estruturas, trabalhadores de montagem de estruturas de madeira, metal e compósitos em obras civis.
Descrição Sumária
Planejam trabalhos de carpintaria, preparam canteiro de obras e montam formas metálicas. Confeccionam formas de madeira e forro de laje (painéis), constroem andaimes e proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado. Escoram lajes de pontes, viadutos e grandes vãos. Montam portas e esquadrias. Finalizam serviços tais como desmonte de andaimes, limpeza e
lubrificação de formas metálicas, seleção de materiais reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos.
CBO 5166-10 – Sepultador
• Coveiro, Oficial de obras – sepultador.
Descrição Sumária
Auxiliam nos serviços funerários, constroem, preparam, limpam, abrem e fecham sepulturas. Realizam sepultamento, exumam e cremam cadáveres, trasladam corpos e despojos. Conservam cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. Zelam pela segurança do cemitério.
CBO 5132-05 - Cozinheiro geral
• Cozinheiro de restaurante, Merendeiro.
Descrição Sumária
Organizam e supervisionam serviços de cozinha, de refeições, planejando cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
CBO 9511-05 - Eletricista de manutenção eletroeletrônica
• Eletricista, Eletricista de manutenção em geral.
Descrição Sumária
Planejam serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizam manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizam medições e testes. Elaboram documentação técnica e trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
CBO 4141-25 – Estoquista
• Auxiliar de estoque, Encarregado de estoque.
Descrição Sumária
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados, armazéns, silos e depósitos. Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques. Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e organizado. Empacotam ou desempacotam os produtos, realiza expedição materiais e produtos, examinando- os, providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística.
CBO 5143-20 – Faxineira
• Auxiliar de limpeza, Servente de limpeza.
Descrição Sumária
Conservam vidros e fachadas, limpam recintos e acessórios e tratam de piscinas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
CBO 5142-05 - Coletor de lixo domiciliar
Agente de coleta de lixo, Coletor de lixo, Lixeiro.
Descrição Sumária
Os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas coletam resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
0000-00 - Xxxxxxxx de rua
Xxxx, Xxxxxxxxx.
Descrição Sumária
Preservam as vias públicas, varrendo calçadas, sarjetas e calçadões, acondicionando o lixo para que seja coletado e encaminhado para o aterro sanitário. Conservam as áreas públicas lavando-as, pintando guias, postes, viadutos, muretas e etc. Zelam pela segurança das pessoas sinalizando e isolando áreas de risco e de trabalho. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
CBO 5199-35 - Lavador de veículos
• Lavador de automóveis, Lavador de carros, Lavador de ônibus, coletivos. Operador de lavador de veículos, Polidor de automóveis, Polidor de veículos.
Descrição Sumária
Lavam, limpam e guardam veículos; lavam vidros e outros utensílios;
CBO 9144-05 - Mecânico de manutenção de automóveis, motocicletas e veículos similares
• Mecânico de amortecedores, Mecânico de auto em geral, Mecânico de automóvel, Mecânico de chassis, Mecânico de câmbio, Mecânico de direção e freios de automóveis, Mecânico de freios de automóveis, Mecânico de injeção eletrônica, Mecânico de instalação de freios, Mecânico de manutenção de automóveis, Mecânico de manutenção de motores a álcool, Mecânico de motor a gasolina, Mecânico de motor de explosão, Mecânico de radiadores, Mecânico de socorro, Mecânico de suspensão, Mecânico de testes de automotores, Mecânico de veículos, Mecânicos de veículos automotores, Oficial mecânico de veículos, Reparador de veículos automotores, Retificador de motores a diesel, Retificador de motores a gasolina, Retificador de motores a álcool, Retificador de motores de automóveis, Retificador de motores de carros, Retificador de motores de explosão, Retificador de motores de veículos.
Descrição Sumária
Elaboram planos de manutenção; realizam manutenções de motores, sistemas e partes de veículos automotores. Substituem peças, reparam e testam desempenho de componentes e sistemas de veículos. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
CBO 9111-20 - Mecânico diesel (exceto de veículos automotores)
Mecânico de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores), Afinador de motores diesel (exceto de veículos automotores), Auxiliar de mecânico diesel (exceto de veículos automotores), Inspetor de manutenção de motores diesel (exceto de veículos automotores), Mecânico de afinação de motores diesel (exceto de veículos automotores), Mecânico de regulagem de motores diesel (exceto de veículos automotores).
Descrição Sumária
Realiza manutenção em bombas, redutores, compressores, turbo, compressores, motores a diesel (exceto de veículos automotores), bombas injetoras e turbinas industriais. Reparam peças; ajustam, lubrificam, testam e instalam equipamentos industriais. Elaboram documentação técnica, inclusive registros de ocorrências. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação ambiental.
CBO 7152-10 - Pedreiro
Entaipador, Entijolador, Estucador, Pedreiro de acabamento, Pedreiro de concreto, Pedreiro de fachada, Pedreiro de manutenção e conservação, Pedreiro de reforma geral.
Descrição Sumária
Organizam e preparam o local de trabalho na obra; constroem fundações e estruturas de alvenaria. Aplicam revestimentos e contrapisos.
CBO 7166-10 - Pintor
Xxxxxxxx-xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx (pintor de paredes), Xxxxxx xx xxxxxxxxx, Pintor de casas, Pintor de construções cênicas, Pintor de decoração de fundo, Pintor de edifícios, Pintor de paredes, Retocador de pintura.
Descrição Sumária
Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis, raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam materiais etc.
CBO 4221-10/5151-10 - Recepcionista/maqueiro
• Recepcionista atendente, Recepcionista auxiliar de secretária, Recepcionista telefonista, Maqueiro de hospital, Maqueiro hospitalar, Padioleiro-enfermeiro.
Descrição Sumária
Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano. Assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde;
CBO 4221-10 - Recepcionista de consultório médico ou dentário
• Atendente de ambulatório, Atendente de clínica médica, Atendente de consultório médico, Auxiliar de recepção, Recepcionista de hospital.
Descrição Sumária
Recepcionam e prestam serviços de apoio a pacientes; prestam atendimento telefônico e fornecem informações em consultórios, hospitais, e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
CBO 4221-05 - Recepcionista, em geral
• Encarregado da recepção, Funcionário de setor de informação, Recepcionista atendente,
Recepcionista auxiliar de secretária, Recepcionista secretária, Recepcionista telefonista.
Descrição Sumária
Prestam atendimento telefônico e fornecem informações em escritórios, consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; marcam entrevistas ou consultas e recebem clientes ou visitantes; averiguam suas necessidades e dirigem ao lugar ou a pessoa procurados; agendam serviços; observam normas internas de segurança, conferindo documentos e idoneidade dos clientes e notificando seguranças sobre presenças estranhas; Organizam informações e planejam o trabalho do cotidiano.
CBO 7244-40 – Serralheiro
• Arqueador, Arqueador de molas, Arqueador e temperador de molas, Operador de mesa de corte (serralharia), Serralheiro de alumínio, Serralheiro de ferro, Serralheiro de manutenção, Serralheiro de metal, Serralheiro de produção, Serralheiro de protótipo, Serralheiro industrial, Serralheiro modelista, Serralheiro montador, Serralheiro preparador.
Descrição Sumária
Confeccionam, reparam e instalam peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; fabricam ou reparam caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço; recortam, modelam e trabalham barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.
CBO 7170-20 - Servente de pedreiro
• Ajudante de obras, Ajudante de saneamento, Auxiliar de pedreiro, Servente (construção civil), Servente de pedreiro.
Descrição Sumária
Demolem edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; preparam canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Efetuam manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
CBO 6230-20 – Tratador de animais
• Tratador / cuidador de animais.
Descrição Sumária
Manejam, alimentam e monitoram a saúde e o comportamento de animais. Condicionam e adestram animais sob orientação de veterinários e técnicos, tratam sanidade de animais, manipulando e aplicando medicamentos e vacinas, higienizam animais e recintos; aplicam técnicas de inseminação e castração. realizam atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais.
CBO 5174-20 – Vigia
• Vigia noturno
Descrição Sumária
Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.
CBO 5141-20 - Zelador de edifício
• Zelador
Descrição Sumária
Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos.
CLÁUSULA QUINTA - DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL NOTURNO
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, o competente laudo técnico e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) emitido por engenheiro de segurança do trabalho a fim de verificar e informar a insalubridade devida para cada cargo, sendo que as adicionais de insalubridades serão pagas com base nos referidos laudos e PPRA, mediante apresentação e solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. O regime de execução é indireta, através de empreitada por preço unitário, com a prestação de serviços mediante “Ordem/Autorização de Fornecimento”, nos termos do art. 6º c/c o art. 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.2. “Autorização de Fornecimento” é a formalização que especifica os serviços solicitados e as respectivas quantidades e preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato.
7.2. Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, conforme a planilha de formação de preços e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo ou por Convenção Coletiva de Trabalho.
7.3. Contratar sob sua inteira responsabilidade, os profissionais a serem alocados nos postos de trabalho mediante seleção que atenda ao objeto do Edital.
7.4. Manter os profissionais, quando em horário de funcionamento dos postos de trabalho, obrigatoriamente uniformizados de forma condizente com o serviço a executar.
7.5. Entregar ao gestor do contrato, na data da entrega da nota fiscal, relação nominal dos profissionais alocados nos postos de trabalho, bem como cópia da folha de pagamento do mês anterior à execução do serviço e das guias de recolhimento de INSS e FGTS específicas do contrato, contendo a relação de empregados por tomador de serviço, acompanhadas dos respectivos comprovantes do efetivo recolhimento.
7.5.1. Na hipótese de guias retificadoras, estas também deverão ser apresentadas, independentemente de quantas forem.
7.6. Entregar ao gestor do contrato, na data da entrega da nota fiscal, comprovante de pagamento, do mês do adimplemento da obrigação, de auxílio-transporte dos profissionais alocados nos postos de trabalho, bem como outros auxílios previstos em planilha de custos.
7.7. Manter pessoal devidamente identificado por meio do uso de crachás de identificação, de acordo com os padrões de identificação do MUNICÍPIO, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
7.8. Suprir toda e qualquer falta no posto de trabalho por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, quando solicitado pelo MUNICÍPIO. O substituto deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho, sendo que a CONTRATADA se obriga a:
a) manter nas dependências do MUNICÍPIO cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o MUNICÍPIO possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;
b) remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo- se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
c) preencher o posto vago após autorização do MUNICÍPIO, sob pena de glosa do valor correspondente ao período em que o posto de trabalho permaneceu desocupado.
7.9. Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, como também aquelas referentes à segurança e à medicina do trabalho, inclusive fornecer produtos apropriados a proteção dos profissionais expostos a condições climáticas adversas.
7.10. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao MUNICÍPIO, devendo ser descontado, no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso.
7.11. Executar os serviços contratados de acordo com os padrões de qualidade exigidos pelo MUNICÍPIO.
7.12. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do MUNICÍPIO ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, devendo orientar os profissionais nesse sentido.
7.13. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios nas dependências do MUNICÍPIO.
7.14. Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
7.15. Cumprir as normas e regulamentos internos do MUNICÍPIO, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão.
7.16. Substituir, a pedido do MUNICÍPIO, o empregado ausente, em suas faltas ao serviço e em seus afastamentos legais, pois não poderá haver interrupção dos serviços contratados, sendo que no
caso de falta do profissional em qualquer posto de trabalho não suprido por outro profissional será descontado, do faturamento mensal, o valor correspondente ao número de horas não trabalhadas.
7.17. Em caso de afastamento por motivo de férias, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente ao MUNICÍPIO, em até 30 (trinta) dias, antes do início das férias, para avaliar a necessidade de substituição.
7.18. Substituir definitivamente, sempre que exigido pelo MUNICÍPIO e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer profissional alocado no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. Fica vedado o retorno dos profissionais substituídos às dependências do MUNICÍPIO, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou férias de outros profissionais.
7.19. Zelar pela disciplina de seus empregados, sendo vedado:
a) qualquer tipo de jogo, venda de produtos, circulação de listas, rifas e pedidos de quaisquer naturezas;
b) utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade do contratante, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem prévia autorização do Gerente da Unidade Competente;
c) Xxxxxxxx e/ou guardar drogas ou bebidas alcóolicas nas dependências do contratante.
7.20. Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
7.21. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pelo MUNICÍPIO.
7.22. Acatar a fiscalização do MUNICÍPIO levada a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim, e cuja solicitação atender-se-á imediatamente, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
7.23. Apresentar ao MUNICÍPIO toda a legislação atualizada existente ou que venha a ser criada que regulamenta as atividades contratadas, bem como, fornecer, quando da assinatura do contrato e quando de sua prorrogação, o acordo ou convenção coletiva registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
7.24. Criar métodos de incentivo profissional, visando motivar o profissional no desempenho de suas atividades.
7.25. Orientar os profissionais alocados nos postos de trabalhos a:
a) não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou funcionários, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto;
b) utilizar o telefone exclusivamente para o serviço. As chamadas externas realizadas em caráter particular serão cobradas em conta telefônica, devendo ser pagas até o 5º dia útil, a contar da notificação;
c) portar em lugar visível o crachá de identificação confeccionado pelo MUNICÍPIO.
7.26. Apresentar o plano de férias dos profissionais alocados nos postos de trabalho ao MUNICÍPIO para fins de avaliação, observada a necessidade de serviços do MUNICÍPIO.
7.27. Entregar, sempre que solicitado, à unidade fiscalizadora do contrato, cópias dos comprovantes de pagamento de salário e de fornecimento de auxílio-transporte e outros auxílios previstos em planilha de custos aos profissionais, os quais deverão constar nome e matrícula do profissional, data da entrega, bem como a quantidade e o valor dos vales e o mês de competência e, ainda, assinatura do profissional atestando o recebimento, cuja comprovação deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis após a solicitação do MUNICÍPIO.
7.28. Entregar ao profissional o auxílio-transporte até o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços.
7.29. Efetuar o pagamento dos salários dos profissionais via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do MUNICÍPIO.
7.30. Instalar escritório no Município de Itatiaiuçu no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado a partir da vigência do contrato.
7.31. Indicar, para cada lote do edital, quando da assinatura do contrato, um preposto que tenha capacidade gerencial para tratar dos assuntos contratuais, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. O preposto deverá manter contato com o representante da Administração durante a execução do contrato, atender às solicitações do MUNICÍPIO, efetuar controle de informações relativas ao faturamento mensal da CONTRATADA, atender os profissionais alocados nos postos de trabalho efetuando tarefas como: entrega de contracheques, auxílio-transporte, uniforme, controle de folha de ponto, bem como desempenhar outras atividades de responsabilidade da CONTRATADA.
7.32. Não indicar como preposto profissional ocupante dos postos de trabalho.
7.33. Não substituir profissional de posto de trabalho pelo preposto, nos casos de faltas ou impedimentos.
7.34. Disponibilizar para o preposto todos os equipamentos, materiais e insumos necessários para o desempenho das atividades nas dependências do MUNICÍPIO.
7.35. Manter os profissionais capacitados e atualizados de acordo com a necessidade dos serviços realizados nos postos de trabalho, arcando com todo e qualquer custo do treinamento.
7.36. Autorizar, no momento da assinatura do contrato, o Município a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pela CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.37. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.
7.38. Apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da solicitação formal do MUNICÍPIO, o comprovante das transferências/movimentações/extratos bancários referente às obrigações trabalhistas.
7.39. Fornecer, anualmente, os acordos coletivos celebrados entre os sindicatos das categorias profissionais, relativos aos postos de trabalho contratados.
7.40. Fornecer, com a nota fiscal/fatura, cópia do relatório do ponto de todos os seus empregados alocados nos postos.
7.41. Fornecer os uniformes de acordo com o fixado na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT).
7.41.1. Caso a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT) seja omissa, a empresa deverá fornecer 02 (dois) conjuntos de uniformes, sendo que cada conjunto de uniforme deverá conter: uma calça, uma camisa e um par de calçados adequados para as respectivas atividades.
7.42. Anualmente, o Gestor do Contrato verificará a necessidade de solicitação de novo conjunto de uniforme. Neste caso, a CONTRATADA entregará o uniforme após provocação do Gestor do Contrato.
7.43. Entregar os uniformes nas dependências do MUNICÍPIO, em local a ser definido pelo gestor do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato.
7.44. Todos os uniformes deverão estar de acordo com o exigido na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT) e também estarão sujeitos à prévia aprovação do MUNICÍPIO, devendo a CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do material de cada peça que compõe o conjunto de uniforme para aprovação.
7.45. O uniforme completo deverá ser fornecido aos profissionais mediante recibo, cuja cópia deverá ser enviada ao MUNICÍPIO em até 5 (cinco) dias, a contar da entrega. O custo com uniformes não poderá ser repassado aos profissionais.
7.46. Fornecer relógios de ponto biométrico em conformidade com a Portaria MTE nº 1.510, de 21/08/2009, para controle da frequência dos empregados.
7.47. Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados.
7.48. Apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, garantia contratual em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE
8.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.
8.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA da prestação dos serviços diversos nos termos e condições do contrato.
8.3. Colocar à disposição da CONTRATADA todos os dados, documentos e informações necessários à execução dos serviços, informando, inclusive, as normas de conduta interna da Administração Direta do Município de Itatiaiuçu.
8.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
8.5. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada aos locais de prestação de serviços, desde que estejam devidamente uniformizados e identificados com crachá, observados a jornada de trabalho e o horário de funcionamento do contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão por contas das seguintes dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Anual do Município:
05. Secretaria de Administração
04.122.10. Manutenção da Secretaria de Administração
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.122.10.2.019. Manutenção das atividades do departamento de compras e licitações
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
06.181.6.2.010. Manutenção de convenio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.122.10.2.018. Manutenção das atividades do departamento de recursos humanos
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
04.122.10.2.022. Manutenção das atividades do departamento de Almoxarifado e Patrimônio
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 24.721.61.2.016. Manutenção de convênio com os Correios
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10. Secretaria de Assistência Social
08.334.30.2.068. Manutenção de convenio de cooperação técnica com a SEDESE-MG
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
08.244.26.2.074. Manutenção das ações do centro de referência de assistência social – CRAS
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11. Secretaria de Educação
12.122.33.2.075. Manutenção da secretaria de educação
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.361.33.2.079. Manutenção do ensino fundamental
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.365.33.2.080. Manutenção do desenvolvimento do ensino infantil
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.361.34.2.086. Manutenção de merenda – Ensino Fundamental
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.34.2.085. Manutenção de merenda – Ensino Infantil
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.34.2.087. Manutenção de merenda – Ensino de jovens e adultos - EJA
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12. Secretaria de Esportes e Cultura
13.122.41.2.099. Manutenção da secretaria de esportes e cultura
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 27.812.41.2.104. Manutenção de centros desportivos
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
07. Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
15.451.12.2.030. Manutenção da secretaria de infraestrutura e urbanismo
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.452.16.2.033. Manutenção do departamento de obras e serviços públicos
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.452.16.2.044. Manutenção dos serviços funerários
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.452.16.2.035. Manutenção dos serviços da divisão de praças parques e jardins
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.122.16.2.045. Manutenção do parque de exposições
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.452.16.2.036. Manutenção dos serviços de limpeza urbana
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09. Secretaria de Transportes e Vias Públicas
04.122.23.2.063. Ações para manutenção preventiva e corretiva de veículos
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
15.452.22.2.057. Manutenção das ações para conservação e melhoramento de vias públicas
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
13. Fundo Municipal de Saúde
10.302.53.2.128. Manutenção das ações da policlínica municipal
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.305.55.2.123. Manutenção das ações para o controle de zoonoses
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.57.2.124. Manutenção das ações em atenção a estratégia da saúde da saúde da família
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.302.56.2.130. Manutenção de ações em especialidades médicas
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.303.54.2.115. Manutenção das ações da farmácia municipal
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.122.59.2.153. Manutenção das ações administrativas da secretaria de saúde
33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. É obrigação da CONTRATADA apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, garantia contratual em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º, art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Concluída a prestação de serviços, o mesmo será objeto de recebimento provisório, nos termos do art. 73, I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. A prestação de serviços será objeto de recebimento definitivo, nos termos do art. 73, I, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado o disposto no art. 69 da mesma Lei.
11.3. O recebimento definitivo não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erro na prestação de serviços verificadas posteriormente.
11.4. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.5. O Município de Itatiaiuçu - MG reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.6. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviços se realizado em desacordo com o contrato, podendo, entretanto, recebê-lo com o abatimento de preço que couber, desde que lhe convenha.
11.7. A CONTRATADA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, os serviços em que se verifiquem irregularidades e que vierem a serem recusados, sendo que o recebimento previsto nos subitens 11.1 e 11.2 não importará sua aceitação.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da documentação, deixar de prestar o serviço ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2. A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,1% sobre o valor unitário mensal contratado, nos casos de a CONTRATADA:
b.1.1) | permitir a presença de profissional alocado no posto de trabalho não-uniformizado, com uniforme manchado, sujo, mal apresentado, bem como sem portar o crachá, aplicada por profissional e por ocorrência; |
b.1.2) | deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade do pessoal, aplicada por profissional e por dia; |
b.1.3) | recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, aplicada por serviço e por dia; |
b.1.4) | deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência; |
b.1.5) | deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, aplicada por ocorrência e por dia; |
b.2) por atraso de salários (A), inclusive férias (B) e 13º salário (C), auxílio-transporte (D) e/ou e outros auxílios previstos em planilha de custos (E) nas datas avençadas, calculados aplicando-se a fórmula a seguir:
X = (10% (A+B+C+D+E)) x F x G/30 + R$ 400,00
Onde:
A, B, C, D, E = valor do item inadimplido, quando for o caso; F = número de profissionais afetados; G = número de dias em atraso;
R$ 400,00 = corresponde ao valor mínimo da multa. No caso de mais de uma ocorrência dentro do mesmo mês, este valor será acrescido uma única vez;
b.3) 0,3% sobre o valor mensal contratado, nos casos de:
b.3.1) | não manter preposto nas dependências do Município, no horário definido no Termo de Referência, aplicada por dia; |
b.3.2) | não manter matriz, filial ou escritório no Município de Itatiaiuçu, durante a vigência do contrato, com condições adequadas para gerenciar a prestação dos serviços, aplicada por dia; |
b.3.3) | não cumprir quaisquer dos itens do contrato e anexos não-previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, aplicada por ocorrência e por dia; |
b.4) 0,07% ao dia sobre o valor mensal contratado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, assinatura ou devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso;
b.5) 1% ao dia sobre o valor mensal contratado, no caso de suspensão ou interrupção dos serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, aplicada por posto de trabalho;
b.6) 2% sobre o valor mensal contratado, no caso de permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letal nas dependências do Município, aplicada por ocorrência;
b.7) 0,07% ao dia sobre o valor total anual contratado, no caso de atraso para apresentação da garantia contratual, limitada ao máximo de 2%. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias poderá configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.8) 2% sobre o valor total anual contratado, no caso de não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e/ou não recolhimento do FGTS dos empregados, podendo configurar inexecução parcial da obrigação assumida;
b.9) 5% sobre o valor total anual contratado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida, podendo ensejar rescisão contratual;
b.10) 10% sobre o valor total anual contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida, ensejando rescisão contratual;
b.11) no caso de descumprimento de qualquer obrigação constante da planilha de custos anexa ao contrato ou à proposta, o valor da multa será igual ao dobro da vantagem auferida pela Adjudicatária;
c) impedimento de licitar e contratar com a MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 10.520/02;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA ou descontado da garantia contratual.
12.4. Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença.
12.5. A penalidade de multa prevista na alínea “b” poderá, a critério da Administração, ser substituída pela penalidade de advertência, tendo em vista as circunstâncias da inexecução
contratual, garantida a prévia e ampla defesa, na forma da lei.
12.6. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
12.7. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 783 do Código de Processo Civil (CPC).
12.9. Reveste-se das mesmas características a que se refere o item 12.8 qualquer obrigação definida no edital ou no contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo MUNICÍPIO.
12.10. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas no edital e no contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, o MUNICÍPIO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
12.11. As multas e penalidades previstas no edital e no contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Fica assegurada ao MUNICÍPIO e à CONTRATADA, na forma do art. 65, II, “d”, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.2. No caso de pleito de revisão de preço com o amparo do disposto na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no curso do contrato, a empresa deverá demonstrar efetivamente, mediante requerimento formal, fundamentado e por escrito.
13.3. O reequilíbrio, com o novo preço do serviço contratado, será feito na mesma proporção do aumento do custo da CONTRATADA, demonstrado conforme item anterior.
13.4. Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da terceira casa decimal, se igual ou inferior a 05 (cinco) e acrescida uma unidade na segunda casa decimal, se superior a 05 (cinco).
13.5. É obrigação da CONTRATADA apresentar o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho e respectiva documentação comprobatória para subsidiar a análise e aprovação do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
14.1. Os valores contratados serão objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficando eleito como índice de reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), emitido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
14.2. Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, com base na Lei Federal nº 10.192, e 14 de fevereiro de 2001.
14.3. A periodicidade anual dos contratos será contada a partir da data limite para apresentação da proposta, como marco para início da contagem da anualidade, com base no art. 40, XI da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15.1. A vigência deste contrato de prestação de serviços continuados é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS REGRAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
16.1. A CONTRATADA, durante a execução da prestação de serviços, objeto deste contrato, deve, obrigatoriamente, observar as regras, especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade previstos nas normas federais, estaduais e municipais pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO
17.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante termo aditivo.
17.2. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.3. Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei supracitada.
17.4. A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
18.1. Os encargos sociais trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais fixados pela legislação vigente e respectivas CCTs, incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados alocados nos postos de trabalho.
Encargos Sociais | Percentuais |
13º Salário | |
Férias | |
Subtotal | |
Impacto sobre 13º Salário e Férias (conforme o RAT) | |
Abono de Férias |
18.2. A CONTRATADA solicitará autorização do MUNICÍPIO para efetuar transferência/movimentação dos valores referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados pelo MUNICÍPIO, ocorridas durante a vigência do contrato. Para tanto, a CONTRATADA deverá apresentar ao MUNICÍPIO, com antecedência suficiente para análise, planilha indicando os nomes dos profissionais a serem favorecidos, os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
18.3. A parcela correspondente ao Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx será liberada no término do contrato juntamente com o saldo remanescente na conta vinculada, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
FGTS rescisões sem justa causa | |
Percentual total dos encargos sociais a contingenciar | ... % |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
20.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 75/2019, modalidade Pregão Eletrônico nº 40/2019, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
21.1. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE examinar as carteiras de trabalho dos profissionais alocados nos postos de trabalho, para comprovar o registro de função profissional, o valor do salário e as obrigações trabalhistas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
22.1. O Município de Itatiaiuçu - MG, exercerá a gestão e a fiscalização da prestação de serviços, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
22.2. É permitida ao Município de Itatiaiuçu a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição de fiscalização, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Itatiaiuçu em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
23.1. Os serviços objeto do presente contrato serão prestados pelo preço constante no lance final da CONTRATADA, devidamente escrito em ata.
23.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, em conta corrente da CONTRATADA, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, após a entrega das notas fiscais e do controle de ponto dos seus empregados.
23.3. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à CONTRATADA, pelo representante do Município de Itatiaiuçu e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
23.3.1. Na hipótese a que se refere o item 23.3, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus ao Município de Itatiaiuçu.
23.4. É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.5. O pagamento somente será efetuado após a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos:
a) comprovação de regularidade perante o sistema de seguridade social (através do INSS), por parte da CONTRATADA (art. 195, § 3º, CF);
b) comprovação de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por parte da CONTRATADA (art. 29, IV da LNL);
c) comprovação de regularidade trabalhista, comprovando inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, por parte da CONTRATADA (incluído pela Lei nº 12.440/11).
23.6. O valor total deste contrato fica estimado em R$ , para cada período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. O presente instrumento não gera direito à aquisição uma vez que trata-se de contrato de expectativa de prestação de serviços.
24.2. As Partes declaram que o presente contrato é firmado com base na boa-fé, autonomia de vontades, em observância às normas de Direito vigentes e aplicáveis, das quais têm pleno conhecimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO FORO
25.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna - MG para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, nos termos do § 2º do art. 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Itatiaiuçu – MG, ......de de 2019.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITATIAIUÇU | CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX Representante legal |
Testemunha: CPF R.G.: | Testemunha: CPF: R.G.: |