Do Poder Concedente. São direitos e deveres do PODER CONCEDENTE: Acompanhar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato de Concessão ou em resoluções e portarias baixadas pelo Município de Chapecó; Aprovar os projetos, planos e programas relativos à implantação do Aeroporto em até 60 (sessenta) dias a partir do seu recebimento, bem como exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao PEA, não incluída neste prazo, outras aprovações previstas na legislação local; Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros; Aplicar as penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação pertinente em caso de inadimplemento de condições contratuais; Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas do Contrato; Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários quando julgadas procedentes; Estimular a qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA; Promover as desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com os custos incorridos com os pagamentos respectivos e indenizações decorrentes de expropriações, bem como pelos custos judiciais e honorários de sucumbência de eventuais processos judiciais para desapropriação; Responsabilizar-se pelos prazos consumidos nas atividades de desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com eventuais impactos causados no cronograma de implantação das obras de expansão e na operação do Aeroporto, inclusive quando for inviabilizado o cumprimento de obrigação alocada à CONCESSIONÁRIA; Realizar os reassentamentos de famílias que se façam necessários em razão de eventuais desapropriações; Responsabilizar-se pelos custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da concessão; Responsabilizar-se pelos custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do Aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à data de eficácia do contrato; Emitir autorização à CONCESSIONÁRIA para o uso e/ou acesso à área de cada Aeroporto, e para os bens afetos ao objeto da Concessão, por meio do Anexo IV - Termo de Aceitação Provisória e de Permissão de Uso de Ativos e do Anexo V – Termo de Aceitação Definitiva e de Permissão de Uso de Ativos;
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Do Poder Concedente. São direitos e deveres do PODER CONCEDENTE: Acompanhar e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços e a conservação dos bens reversíveis, visando ao atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas no Contrato de Concessão ou em resoluções e portarias baixadas pelo Município município de Chapecó; Aprovar os projetos, planos e programas relativos à implantação do Aeroporto em até 60 30 (sessentatrinta) dias a partir do seu recebimento, bem como exigir as modificações que se revelarem necessárias para atendimento ao PEA, não incluída neste prazo, outras aprovações previstas na legislação local; Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança pública ou bens de terceiros; Aplicar as penalidades previstas no Contrato de Concessão e na legislação pertinente em caso de inadimplemento de condições contratuais; Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares da concessão e as cláusulas do Contrato; Receber, apurar e promover a solução das reclamações dos usuários quando julgadas procedentes; Estimular a qualidade dos serviços prestados aos usuários e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA; Obter da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC qualquer autorização que seja necessária, para realização de construções e ampliações de edificações, nos termos do artigo 8º, XXVIII da Lei Federal nº 11.182/2005; Obter todas as licenças ambientais prévias, de instalação e de operação para a execução das obras e serviços de sua responsabilidade; Responsabilizar-se pelos prazos consumidos nas atividades de licenciamento ambiental e arcar com eventuais impactos causados na operação do Aeroporto, inclusive quando for inviabilizado o cumprimento de obrigação alocada à CONCESSIONÁRIA; Promover as desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com os custos incorridos com os pagamentos respectivos e indenizações decorrentes de expropriações, bem como pelos custos judiciais e honorários de sucumbência de eventuais processos judiciais para desapropriação; Responsabilizar-se pelos prazos consumidos nas atividades de desapropriações, ocupações temporárias e servidões administrativas de imóveis e arcar com eventuais impactos causados no cronograma de implantação das obras de expansão e na operação do Aeroporto, inclusive quando for inviabilizado o cumprimento de obrigação alocada à CONCESSIONÁRIA; Realizar os reassentamentos de famílias que se façam necessários em razão de eventuais desapropriações; Manter atualizado o inventário de bens que integram o patrimônio do Aeródromo, nos termos do Convênio nº 08/ 2019; Responsabilizar-se pelos custos relacionados aos passivos ambientais que tenham origem e não sejam conhecidos até a data de publicação do edital da concessão; . Responsabilizar-se pelos custos relacionados à confirmação de existência de contaminação do solo e águas subterrâneas na área do Aeroporto que decorram de atos ou fatos anteriores à data de eficácia do contrato; . Emitir autorização à CONCESSIONÁRIA para o uso e/ou acesso à área de cada Aeroporto, e para os bens afetos ao objeto da Concessão, por meio do Anexo IV - Termo de Aceitação Provisória e de Permissão de Uso de Ativos e do Anexo V – Termo de Aceitação Definitiva e de Permissão de Uso de Ativos;. Entregar as lojas, guichês de check-in e áreas comerciais e de serviço internas e externas do Aeroporto para a CONCESSIONÁRIA, livres e desimpedidas, cabendo-lhes a obrigação de denunciar os atuais contratos de permissão existentes. As obrigações previstas nas alíneas 2.2.11 – a 2.2.13 –serão exercidas por meio dos órgãos e entidades competentes da administração direta e indireta do Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
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