ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA E A UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – UFRPE.
Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO – UEMA, Autarquia Estadual, criada pela Lei Estadual n.° 4.400, de 30.12.81, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 06.352.421/0001-68, sediada na Cidade Universitária ▇▇▇▇▇ ▇▇, s/n, Tirirical, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, representada por seu Magnífico Reitor, Prof. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, portador da C.I n.° 047351292013-9 SSP/MA e do CPF n.° ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, neste ato representado, por delegação, pela Pro-Reitoria de Graduação na pessoa da Pró-Reitora Adjunta de Graduação, Profa. Dra. Fabíola de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, residente e domiciliado em São Luís/MA, e de outro, a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – UFRPE, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Av. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, s/n, no Bairro de Dois Irmão, na cidade do Recife/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 24.416.174/0001-06, ora denominado UNIDADE CONCEDENTE, neste ato representada por seu Magnífico Reitor prof. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e RG Nº 2.046.539 SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de Recife/ PE, considerando o disposto na Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008, firmam o presente Acordo de Cooperação para realização de ESTÁGIO, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo proporcionar aos estudantes dos Cursos Superiores da Universidade Estadual do Maranhão regularmente matriculados e com frequência, a realização de estágio nas modalidades obrigatório e não obrigatório, junto à UNIDADE CONCEDENTE, de acordo com as exigências legais, com o projeto pedagógico e vagas existentes.
PARÁGRAFO ÚNICO
O estágio deve propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejada, executada, acompanhada e avaliada em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituir em instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano e permitir ao estagiário a consecução dos seus objetivos, de maneira eficiente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com os partícipes, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ESTÁGIO
O estágio dar-se-á nas áreas de interesse da UNIDADE CONCEDENTE, que selecionará os candidatos encaminhados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, que apresentará a relação nominal dos estudantes por cursos, quando for solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre o educando, a UNIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
PARÁGRAFO ÚNICO – O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, assim como as normas de trabalho estabelecidas pela UNIDADE CONCEDENTE, especialmente aquelas que resguardam sigilo às informações a que tenha acesso em decorrência do estágio.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO compromete-se a:
a) Celebrar Termo de Compromisso com o educando e com a UNIDADE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, estabelecendo normas, como procedimento didático-pedagógico, para o cumprimento do estágio;
b) Avaliar as instalações da UNIDADE CONCEDENTE do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
c) Indicar os estagiários para atuação técnica em serviços e programas de estágios;
d) Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
e) Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 (seis) meses, de relatório das atividades desenvolvidas no estágio;
f) ▇▇▇▇▇▇▇▇ e discutir o plano de trabalho desenvolvido pelo estagiário no local do estágio, visando à relação teoria/prática;
g) Comunicar à UNIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de avaliações acadêmicas;
h) Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios dos educandos;
i) Comunicar, quando solicitado, qualquer irregularidade escolar à UNIDADE CONCEDENTE por escrito, como desistência do curso, suspensão da matrícula ou frequência nas aulas;
j) Trocar informações sobre estágios, feiras, eventos e temas relacionados à área de aprimoramento do objeto deste Acordo de Cooperação;
e) No que se refere ao ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, providenciar seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários, nos termos do artigo 9º, IV e parágrafo único da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, devendo constar no TCE o respectivo número de apólice e o nome da Seguradora.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE CONCEDENTE
À UNIDADE CONCEDENTE compete:
a) Celebrar Termo de Compromisso com o educando e com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, zelando pelo seu fiel cumprimento;
b) Selecionar os candidatos encaminhados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, podendo adotar critérios e meios para aferir conhecimentos e aptidões;
c) Designar um supervisor técnico para atuar de forma integrada com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e fornecer, ao final de cada estágio, uma declaração atestando a realização do mesmo com uma avaliação de desempenho de cada estagiário;
d) Proporcionar ao estagiário condições adequadas à execução do estágio, ofertando instalações que tenham condições de proporcionar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
e) Prestar ou comunicar oficialmente todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do estagiário, que venham a ser solicitadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou com periodicidade mínima de 06 (seis) meses.
f) Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.
g) No que se refere ao ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, providenciar seguro de acidentes pessoais em favor dos estagiários nos termos do artigo 9º, IV da Lei 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
h) Na modalidade de ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO, o estagiário estará na condição de estagiário bolsista, o que implica na percepção de uma bolsa como forma de contraprestação, com valor fixado e pagamento mensal, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os direitos de propriedade intelectual por ventura existentes da execução do estágio pelo estudante e sua respectiva exploração comercial pertencerão à UNIDADE CONCEDENTE e à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, na proporção equivalente ao montante do valor agregado do conhecimento já existente no início dos trabalhos e dos recursos humanos, financeiros e materiais alocados pelas partes contratantes, conforme o que for estabelecido por elas em instrumento específico para este fim.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações e conhecimentos aportados pela UNIDADE CONCEDENTE e pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO são tratados como confidenciais;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe o anexo do Decreto nº 1.355/94, art. 39, e a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não são tratados como conhecimentos e informações confidenciais:
a. Aqueles que tenham se tornado de conhecimento público pela publicação de pedido de patente ou registro público ou de outra forma que não por meio da UNIDADE CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
b. Aqueles cuja divulgação se torne necessária:
i. Para obtenção de autorização governamental para comercialização;
ii. Quando exigida por lei ou quando necessária ao cumprimento de determinação judicial e/ou governamental;
c. Nos casos previstos neste item, qualquer das Partes deste Acordo deve notificar imediatamente a outra Parte e requerer segredo no seu trato judicial e/ou administrativo;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Qualquer exceção à confidencialidade prevista nesta cláusula só será possível com a anuência prévia de todos os signatários do presente Acordo.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando os conhecimentos e informações ao amparo deste Acordo forem objeto de tese, dissertação, monografia, trabalho de conclusão de curso ou relatório de estudante estagiário, com o objetivo de evitar a quebra de segredo, a Parte deverá notificar a outra Parte assim que o estudante apresentar seu projeto de pesquisa. Fica acordado que, somente depois de realizar o pedido de patente, registro de desenho industrial ou de outra proteção legal da tecnologia respectiva, poderão ser feitas a defesa e a publicação do resultado. Excepcionalmente, no período de sigilo do depósito de patente ou registro, a que se referem os artigos 30 e 106, § 1º, da Lei nº
9.279/1996, poderá ocorrer defesa perante banca que assinará termo de sigilo e, igualmente, todos que necessitarem ter acesso aos respectivos documentos (tese, dissertação, monografia, trabalho de conclusão de curso ou relatório). Os interessados em discorrer sobre o tema objeto deste Acordo deverão ser notificados da condição ora previstos.
PARÁGRAFO QUINTO – A UNIDADE CONCEDENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO se comprometem a
fazer com que os estudantes envolvidos na execução deste Acordo assinem termo de sigilo.
CLÁUSULA NONA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
Cada estágio terá uma duração de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por meio de Termo Aditivo se assim convier a UNIDADE CONCEDENTE e ao estagiário, não podendo ultrapassar o período de 24(vinte e quatro) meses na mesma parte concedente, salvo quando se tratar de estagiário portador de deficiência, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 11.788/08, de 25 de setembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CARGA HORÁRIA
A carga horária semanal deverá ser compatível com o horário escolar e necessidade da empresa ou órgão da administração e constar no termo de compromisso, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO
O estágio será desenvolvido sob a orientação e supervisão de um professor do curso ou área do estagiário, juntamente com o supervisor do estagiário designado pela UNIDADE CONCEDENTE, e será coordenado pelas Diretorias dos Cursos da UEMA.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a) Automaticamente, ao término do compromisso;
b) Por abandono, caracterizado pela ausência, não justificada, de 08 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) intercalados, no período de 01 (um) mês;
c) Pela conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da Instituição de Ensino;
d) A pedido do estagiário a qualquer tempo;
e) No interesse e por conveniência da (o) INSTITUIÇÃO DE ENSINO e da UNIDADE CONCEDENTE, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório do estagiário;
f) Ante o descumprimento, pelo estagiário, de cláusula deste Acordo de Cooperação e/ou respectivo Termo de Compromisso;
g) Se notificado o comportamento funcional ou social incompatível do estagiário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “b”, “f” e “g”, a UNIDADE CONCEDENTE comunicará a INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses das alíneas “d” e “e”, a outra parte deve ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação tem seu prazo fixado em 60 (sessenta) meses, com início a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO
As partes convenentes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições por intermédio dos seus representantes legais ou de pessoa regularmente designada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO providenciará, como condição de eficácia, a publicação do extrato deste Acordo de Cooperação, no Diário Oficial do Estado, nos termos estabelecidos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Este Acordo de Cooperação poderá, a qualquer tempo de sua vigência, sofrer alterações objetivando modificar as situações criadas, desde que razões de natureza legal, formal, regulamentar ou técnica assim o aconselhem, preservando-se de qualquer alteração o objeto expresso na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelos convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, independentemente do instrumento de sua formalização ou por interpelação judicial ou extrajudicial, pela inobservância de quaisquer de suas Cláusulas ou condições pactuadas, ou pela superveniência de norma legal ou eventos que o tornem material e formalmente inexequíveis, ou ainda pela denúncia de um dos partícipes, mediante prévia e expressa notificação, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o fórum da Justiça Federal – Seção Judiciária de Pernambuco, como competente para dirimir possíveis controvérsias decorrentes da execução do convênio.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Assinado digitalmente por Profa_ Dra_ Fabíola de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
DN: CN=Profa_ Dra_ Fabíola de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, C=BR, OU=Pró-Reitoria de Graduação, O=Universidade Estadual do Maranhão, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇.▇▇ Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização:
São Luís, 14 de outubro de 2021.
Data: 2021-10-28 16:10:01
Profa. Dra. Fabíola de ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ prof. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇
Reitor da UFRPE
Pró-Reitora Adjunta de Graduação
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