DO ESTÁGIO. O estágio não obrigatório definido no Projeto Pedagógico do Curso e nas Diretrizes Curriculares do Curso, nos termos da Lei n° 11.788/08 e da Lei n° 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), entendido como ato educativo supervisionado, visa à complementação do ensino e da aprendizagem, proporcionando preparação para o trabalho profissional do ESTAGIÁRIO, possibilitando- lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, bem como condições de vivenciar e adquirir experiência prática em situações reais de trabalho em sua área de atuação.
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DO ESTÁGIO. O estágio não obrigatório definido no Projeto Pedagógico do Curso e nas Diretrizes Curriculares do Curso, nos termos da Lei n° 11.788/08 e da Lei n° 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), entendido como ato educativo supervisionado, visa à a complementação do ensino e da aprendizagem, aprendizagem proporcionando preparação para o trabalho profissional do ESTAGIÁRIO, possibilitando- lhe aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, bem como condições de vivenciar e adquirir experiência prática em situações reais de trabalho em sua área de atuação.
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