DO BEM OBJETO. O CONSORCIADO CONTEMPLADO poderá adquirir com o respectivo crédito, qualquer bem móvel novo ou usado, ou ainda, utilizar o crédito para quitação total de financiamento de sua titularidade desde que respeitado o trâmite e apresentadas as garantias de acordo com as disposições do capítulo “DAS GARANTIAS”.
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Sources: Regulamento Geral Para Constituição E Funcionamento De Grupos De Consórcios, Regulamento Geral Para Constituição E Funcionamento De Grupos De Consórcios