Dever de Sigilo Cláusulas Exemplificativas

Dever de Sigilo. 1. O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à entidade adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
Dever de Sigilo. Toda documentação técnica entregue à CONCESSIONÁRIA pelo CONCEDENTE é de propriedade deste, sendo vedada sua utilização pela CONCESSIONÁRIA para outros fins que não os previstos no CONTRATO. A CONCESSIONÁRIA deverá manter rigoroso sigilo a respeito da documentação assim recebida.
Dever de Sigilo. 16.1 O prestador de serviços deve guardar sigilo sobre toda a informação, relativa à Entidade Adjudicante, de que possa vir a ter conhecimento, decorrente execução do contrato.
Dever de Sigilo. I - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA se compromete a manter sob sigilo todos os dados da tecnologia; II - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA manterá sob sigilo todos os artefatos de TI, tais como, código fonte, base de dados e documentações pertinentes à tecnologia envolvida e, salvo autorização expressa por escrito da UFRN, não lhes será facultado revelar nem total nem parcialmente as informações recebidas por terceiros não autorizados; III - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA se responsabiliza integralmente pelo envolvimento de terceiros (servidores, consultores, fábricas de software, empresas contratadas ou similares) na manutenção do sigilo de todos os artefatos de TI; IV - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA deverá incluir obrigatoriamente cláusula de sigilo nos contratos celebrados com pessoas físicas ou jurídica de direito público ou de direito privado em decorrência do presente Termo.
Dever de Sigilo. 1 – O adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação técnica, e não técnica, comercial ou outra, relativa à JFA, de que possa ter conhecimento ao abrigo, ou em relação, ao presente contrato.
Dever de Sigilo. 1. O cocontratante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à FCCB de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
Dever de Sigilo. 1. O Adjudicatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à Entidade Adjudicante, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
Dever de Sigilo. 1 - O arrendatário deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao Município, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
Dever de Sigilo. 1. O cocontratante garantirá o sigilo sobre toda a informação e documentação técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa à atividade dos SASUC, de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.
Dever de Sigilo. 1. O segundo outorgante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa ao IPB, que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato.