Desconto na Folha de Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Desconto na Folha de Pagamento. As Empresas manterão o atual sistema de desconto no salário dos empregados ou no benefício do ex- empregado junto à PREVIG, dos valores decorrentes de: seguros contratados por meio da Energia de seguridade Eireli/Saxônia Consultoria de Riscos e Corretora de Seguros Ltda, telefonemas particulares, participação do empregado na aquisição de medicamentos, vale alimentação, associações de empregados, contribuições a fundo de previdência privada, mensalidades sindicais e contribuições assistenciais, empréstimos junto à PREVIG e saldos devedores oriundos do Plano de Auxílio Financeiro à Recuperação da Saúde.
Desconto na Folha de Pagamento. A TRACTEBEL ENERGIA manterá o atual sistema de desconto no salário dos empregados, dos valores decorrentes de: seguros contratados através da Previg, telefonemas particulares, participação do empregado na aquisição de medicamentos, vale alimentação, associações de empregados, projeto ação solidária, contribuições a fundo de previdência privada, mensalidades sindicais e contribuições assistenciais, empréstimos junto a PREVIG, e saldos devedores oriundos do Plano de Auxílio Financeiro à Recuperação da Saúde.
Desconto na Folha de Pagamento. A TRACTEBEL ENERGIA manterá o atual sistema de desconto no salário dos empregados ou no benefício do ex-empregado junto à PREVIG, dos valores decorrentes de: seguros contratados através da PREVIG, telefonemas particulares, participação do empregado na aquisição de medicamentos, vale alimentação, associações de empregados, contribuições a fundo de previdência privada, mensalidades sindicais e contribuições assistenciais, empréstimos junto a PREVIG e saldos devedores oriundos do Plano de Auxílio Financeiro à Recuperação da Saúde. A TRACTEBEL ENERGIA manterá durante a vigência deste acordo, a cobertura das despesas administrativas da PREVIG relativas ao Plano de Contribuição Definida – CD, incidentes sobre a parcela do patrimônio vertido para este plano através de migração do Plano de Benefício Definido.

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  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.