DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 7.1. A empresa vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 25.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, e/ou não mantiver a sua proposta.
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. A CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, as penas de advertência; multa; impedimento de contratar com a Administração; e ainda, declará-lo inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes nos termos do previsto nos artigos 155 e 156 da Lei n.º 14.133/2021.
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 10.1.A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei federal n.º 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em consequências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1.- Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do presente instrumento pela CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente, as seguintes sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações: