Common use of DA MORA Clause in Contracts

DA MORA. 9.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 12% (doze por cento). 9.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional. 9.3. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF. 9.4. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções). 9.5. Na aplicação das sanções previstas neste contrato, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 do TRF da 4ª Região.

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Sources: Pregão Eletrônico

DA MORA. 9.110.1. O atraso na execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora, sujeitando-a à multa de 0,30,5% (três cinco décimos por cento) por dia de atraso, apurada sobre o valor total da obrigação em atraso, a contar da data final do prazo estipulado para execução do objeto, observado o limite de 1215% (doze quinze por cento). 9.210.2. Ocorrendo hipótese de multa de mora, o valor correspondente será retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à CONTRATADA ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional. 9.310.3. A aplicação de multa de mora será registrada no histórico da CONTRATADA, no SICAF. 9.410.4. Na ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a CONTRATADA às multas e penalidades previstas (sanções). 9.510.5. Na aplicação das sanções multas previstas neste contratonesta Cláusula, a Administração observará as determinações da Portaria nº 1006/2011 569/2014 do TRF da 4ª Região.

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Sources: Pregão Eletrônico