DA MORA. 7.1 - O não pagamento de cada parcela na data de vencimento, na forma prevista no item 4.1 deste Contrato, implicará na suspensão de eventuais descontos concedidos, bem como no acréscimo de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal não compensatória, e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido na data de sua quitação. 7.2 - Na hipótese de recusa ou atraso no pagamento das parcelas, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a FGV poderá registrar os dados da Contratante nos cadastros mantidos pelos Órgãos de Proteção ao Crédito, nos termos do art. 43, parágrafo segundo, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 7.3 - Na hipótese de cobrança judicial do débito, com os acréscimos previstos no item 7.1, correrão por conta da Contratante as despesas, custas, honorários advocatícios e outros encargos incorridos pela FGV para a realização da cobrança, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço Educacional, Contrato De Prestação De Serviço Educacional
DA MORA. 7.1 - O não pagamento de cada parcela na data de vencimento, na forma prevista no item 4.1 na Cláusula Quarta deste Contrato, implicará na a suspensão de eventuais descontos concedidos, concedidos pela FGV bem como no o acréscimo de 2% (dois por cento), a título de cláusula penal não compensatória, e juros de até 1% (um por cento) ao mês sobre o valor devido na data de da sua quitação.
7.2 - Na hipótese de recusa ou atraso no pagamento das parcelas, parcelas por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a FGV poderá registrar os dados da do/a Contratante nos cadastros mantidos pelos Órgãos de Proteção ao Crédito, nos termos do art. 43, parágrafo segundo, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
7.3 - Na hipótese de cobrança judicial do débito, com os acréscimos previstos no item 7.1caput desta Cláusula, correrão por conta da do/a Contratante as despesas, as custas, os honorários advocatícios e outros encargos incorridos pela FGV para a realização da cobrançacobrança do crédito, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
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