DA GARANTIA PARA O SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA PARA O SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. 2.3.1-A Contratada deverá garantir a prestação dos serviços de atendimento de Urgência/Emergência com abrangência nacional, e, na localidade que não dispuser de rede credenciada, ou dispondo, não seja possível a sua utilização pelo beneficiário, por motivo de responsabilidade exclusiva da Contratada, esta deverá assegurar o reembolso de despesas decorrentes de urgência/emergência, dos serviços abaixo relacionados: 2.3.1-3. Controle de hemorragia; 2.3.1-4. Tratamento de alveolite; 2.3.1-5. Tratamento de gengivite; 2.3.1-6. Tratamento em caso de odontalgia aguda; 2.3.1-7. Sutura em caso de hemorragia bucal/labial; 2.3.1-8. Drenagem de abscesso intra-oral e extra-oral; 2.3.1-9. Imobilização Dentária; 2.3.2-As despesas a serem reembolsadas terão como limite máximo os valores de Referência para Convênios e Credenciamentos (VRCC), da Comissão Nacional de Convênios e Credenciamentos, publicada em órgão oficial.
DA GARANTIA PARA O SERVIÇO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. 8.2.1. A Contratada deverá garantir a prestação dos serviços de atendimento de Urgência/Emergência com abrangência nacional, e, na localidade que não dispuser de rede credenciada, ou dispondo, não seja possível a sua utilização pelo beneficiário, por motivo de responsabilidade exclusiva da Contratada, esta deverá assegurar o reembolso de despesas decorrentes de urgência/emergência, dos serviços abaixo relacionados:

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  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.