Common use of DA CONVOCAÇÃO Clause in Contracts

DA CONVOCAÇÃO. 11.1. A convocação dos classificados será feita por Edital, que determinará a data e o local em que o candidato deverá comparecer para ser designado à Unidade Escolar de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. 11.2. A convocação se dará de acordo com a classificação do candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva de vagas. 11.3. O Candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da convocação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação de experiência no cargo ao qual concorre, bem como, declaração de aptidão para o mesmo. 11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado; V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) e Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇); VI. Apresentar atestado médico, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função; VII. Não ser aposentado por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos. 11.5. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.1. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.2. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

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Sources: Processo Seletivo Simplificado

DA CONVOCAÇÃO. 11.1. A convocação dos classificados 8.1 O candidato convocado para formalização do contrato será feita por Edital, aquele que determinará obtiver a data e o local melhor classificação na lista da subárea em que foi disponibilizada a vaga, de forma que; 8.1.1 Se o candidato deverá comparecer para não aceitar ou não atender ao chamado em um prazo máximo de 03 dias úteis, ele deve ser designado à Unidade Escolar reposicionado no final da fila da respectiva área; 8.1.2 Se o candidato aceitar, mas não preencher algum dos requisitos exigidos, será automaticamente excluído do Cadastro de acordo com a necessidade Reserva; 8.1.3 Se o candidato aceitar, mas não preencher algum requisito específico exigido pela entidade financiadora da Secretaria bolsa, será automaticamente excluído do Cadastro de EducaçãoReserva; 8.1.4 Se o candidato aceitar e preencher os requisitos exigidos, iniciar-se-á o processo de contratação. 11.2. A convocação se dará 8.2 Caso não haja mais candidato na área desejada pela unidade para o estágio o Centro Nacional de acordo com Pesquisa Caprinos poderá convocar candidato classificado em outra área obedecendo a ordem de classificação do candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva de vagasdesta. 11.3. O Candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da convocação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação de experiência no cargo ao qual concorre, bem como, declaração de aptidão para o mesmo. 11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado; V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) e Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇); VI. Apresentar atestado médico, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função; VII. Não ser aposentado por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos. 11.5. 8.3 O candidato convocado deverá se apresentarapresentar a documentação completa no Setor de Gestão de Pessoas até o prazo final previsto no item 7.1.1, impreterivelmente, no dia sob pena de perda da vaga e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada consequente convocação do candidato subsequente do cadastro de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legaisreserva. 11.5.18.4 Depois da entrega da documentação e homologação do SGP, este terá o prazo máximo de 30 dias para preparação da documentação necessária e liberação do bolsista para início das atividades. Caso Eventualmente este prazo pode ser estendido quando for necessário o candidato convocado não compareça ao ato trâmite e assinatura de documentos por parte da Admissão/Contrataçãoentidade de fomento das bolsas de iniciação científica, estará eliminado do certame, salvo previsões legaissendo o prazo determinado pelo tempo decorrido para tramitação de tais documentos. 11.5.28.5 A contratação de candidatos selecionados neste edital deverá ocorrer impreterivelmente até a data em que encerra sua vigência, ou seja, aquela definida no item 2.1. 8.6 O candidato deverá participar de todos os treinamentos internos para bolsistas e estagiários promovidos pela Embrapa, durante a vigência do seu contrato. O A não comparecimento do candidato convocadoparticipação, dentro do prazo estabelecido neste Editalsem a devida justificativa (exemplo: atestado médico, declaração escolar), implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequênciarescisão contratual.

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Sources: Selection of Scholars and Interns

DA CONVOCAÇÃO. 11.1. A convocação dos 12.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da IMBEL / Fábrica de Juiz de Fora, seguindo rigorosamente o estabelecido neste edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado. 12.2 Os candidatos classificados será feita por Editale não convocados comporão o Cadastro Reserva, que determinará durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de eventuais vagas futuras. 12.3 Os candidatos aprovados deverão comparecer à IMBEL / Fábrica de Juiz de Fora, no prazo de até 72 (setenta e duas horas), contadas do recebimento do telegrama de convocação, para a data e o local em que entrega da documentação prevista no item 12.4. 12.4 Para ser contratado, o candidato deverá comparecer apresentar documentação original e fotocópias autenticadas em cartório, que comprovem o que segue abaixo: a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se já for cadastrado; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Cédula de Identidade; d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento/Averbação ou Escritura Pública de União Estável. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito do cônjuge; se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável; e) firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão; g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; h) firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos; j) Certidão de vacinação dos filhos menores de 14 anos; k) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone); l) 2 (duas) fotos 3x4 recentes m) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente; n) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para ser designado à Unidade Escolar candidatos com idade até 45 anos; o) Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso, com respectiva quitação; p) Diploma, devidamente registrado, de acordo com a necessidade da Secretaria conclusão de curso de nível exigido para o emprego, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia; q) Comprovante de experiência no Emprego/Função; e r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pela Polícia Federal e Civil, bem como Certidões Negativas expedidas pelo Tribunal de Justiça e pela Justiça Federal. 11.2. A 12.5 O candidato convocado para contratação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação se dará de acordo com a classificação do candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva de vagassubsequente imediatamente classificado. 11.3. 12.6 Não será contratado o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de contratação e que não possuir os requisitos mínimos exigidos neste Edital. 12.7 O Candidato deverá apresentar, obrigatoriamentecandidato que não atender, no ato da convocaçãocontratação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação aos requisitos do Edital será considerado desistente e comprovação de experiência no cargo ao qual concorre, bem como, declaração de aptidão para o mesmo. 11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado; V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) e Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇); VI. Apresentar atestado médico, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função; VII. Não ser aposentado por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos. 11.5. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado excluído do certame, salvo previsões legaisperdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação. Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da contratação, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do emprego. 11.5.1. 12.8 Caso o candidato convocado não compareça ao ato haja necessidade, a IMBEL poderá solicitar outros documentos complementares, por ocasião da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legaiscontratação. 11.5.2. O 12.9 A IMBEL não comparecimento retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequênciade cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular.

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Sources: Processo Seletivo Simplificado

DA CONVOCAÇÃO. 11.1. A convocação dos 12.1 Após a realização do concurso e durante seu prazo de validade, a Prefeitura do Município de Marechal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ convocará os candidatos classificados será feita por Editalno limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram, que determinará ficando a data concretização deste ato condicionada à oportunidade e o local em que à conveniência da Administração Municipal. 12.1.1 Para o candidato deverá comparecer para ser designado à Unidade Escolar de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. 11.2. A convocação se dará de acordo com a classificação classificado dentro do candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva previsto no subitem 2.1, a classificação final gera apenas a expectativa de vagasdireito à nomeação. 11.3. 12.2 A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final. 12.3 O Candidato candidato será submetido ao regime estatutário e, após nomeado e empossado, será submetido ao estágio probatório de 3 (três) anos. 12.3.1 A avaliação do servidor com deficiência, durante ou após o período de estágio probatório, deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da convocação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação de experiência no cargo ao qual concorre, bem como, declaração de aptidão considerar as condições oferecidas pelo órgão para o mesmoefetivo desempenho de suas atribuições. 11.4. 12.4 Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam editais relativos às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data convocações posteriores à divulgação da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando homologação do sexo masculino) resultado do concurso serão organizados e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo publicados em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado; V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade às mesmas. 12.5 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que for convocado após o limite de vagas, como candidato remanescente. 12.6 Chamadas remanescentes, caso sejam necessárias, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados. 12.7 A Administração Municipal não será obrigada a nomear os candidatos aprovados além do limite das vagas ofertadas. 12.7.1 Preenchidas as vagas ofertadas, os candidatos remanescentes aprovados poderão ser nomeados, dependendo da abertura de novas vagas no quadro de pessoal e necessidade dos serviços, obedecendo-se o prazo de validade do concurso e a respectiva ordem de classificação. 12.8 Será considerado inabilitado no concurso, perdendo o direito à nomeação, o candidato que, no prazo de 05 (cinco) e Federal (▇▇▇▇▇://dias úteis, contados a partir da data da publicação do Edital de convocação, não comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Marechal ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ para dar início ao processo de admissão, munido de documento de identidade original, ou qualquer documento oficial para identificação. 12.9 O candidato convocado será submetido a exames médicos e clínicos para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, pela Perícia Médica Oficial ou por órgão devidamente indicado pelo Poder Público Municipal. 12.10 A critério da ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, nos órgãos de saúde da Prefeitura do Município de Marechal ▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato. 12.11 Os exames complementares e/▇▇▇▇▇▇▇▇);ou avaliações especializadas deverão ser obrigatoriamente realizados pelo candidato e apresentados no prazo estipulado pela Saúde Ocupacional do Município, a contar da data de solicitação, cujas expensas correrão por conta do candidato convocado. VI. Apresentar atestado médico12.12 A falta da apresentação dos exames mencionados no subitem anterior caracterizará a desistência do candidato. 12.13 Para os fins a que se destina, comprovando boa saúde física só terá validade o exame médico pré-admissional executado pelos profissionais e mental e aptidão nos locais indicados ao candidato. 12.14 Em todos os exames deverá constar, além do nome, o número do documento de identidade do candidato. 12.15 O Atestado de Saúde Ocupacional será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o desempenho cargo ao qual se candidatou. 12.15.1 Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado. 12.15.2 Será também considerado inapto o candidato que apresentar psicopatologias graves e/ou patologias osteomusculares e/ou quaisquer patologias que impeçam o exercício da função; VII. Não , seja parcialmente ou integralmente e que possam ser aposentado por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anosagravadas pelo exercício da mesma, independente da condição de candidato deficiente ou não. 11.5. 12.16 A omissão e/ou negação pelo candidato de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação. 12.17 Os candidatos considerados inaptos nos exames médicos admissionais, ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos, serão eliminados do concurso. 12.18 O candidato com deficiência que for convocado para exames médicos admissionais deverá submeter- se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário aos exames previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado exercício do certame, salvo previsões legaiscargo. 11.5.1. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.2. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

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Sources: Concurso Público

DA CONVOCAÇÃO. 11.1. A convocação dos Os (a) Candidatos (a) classificados será feita por Editalserão convocados para as contratações através do DRH/SMS - Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de Itapissuma/PE, que determinará a data e o local em que o candidato deverá comparecer para ser designado à Unidade Escolar de acordo com conforme a necessidade e a conveniência da Secretaria de EducaçãoAdministração Pública Municipal. 11.2. A convocação Convocação será feita por até 03 (três) dias, através de correspondência via endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico, podendo ainda utilizar-se dará do aplicativo social WhatsApp, todos constantes na ficha de acordo com a classificação inscrição eletrônica do candidato no presente processo seletivo para cadastro candidato, cujas informações são de reserva de vagas. 11.3. O Candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da convocação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação de experiência no cargo ao qual concorresua inteira responsabilidade, bem comocomo publicações no site Oficial do Município de Itapissuma, declaração de aptidão para o mesmo. 11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado; V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) e Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇/ 11.3. A CCEA não se responsabilizará pelas correspondências não recebidas, em virtude de inexatidão das informações prestadas pelo (a) candidato (a); 11.4. O candidato convocado terá o prazo de até 03 (três) dias para se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, a contar da data da convocação. 11.5. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais, o direito a vaga, sendo substituído, na sequencia, pelo imediatamente classificado. 11.6. Caso o candidato não tenha interesse pela vaga oferecida, deverá formalizar a sua desistência junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Município de Itapissuma, dentro do prazo estabelecido na convocação, através do endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇). 11.7. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: 11.7.1. Conveniente ao setor público; VI11.7.2. Apresentar atestado médicoVerificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado; 11.7.3. Constatada falta funcional; 11.7.4. Verificada a ausência de idoneidade moral, comprovando boa saúde física e mental e assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o desempenho da exercício do cargo/função; VII11.8. Não O (A) candidato (a) que concorrer a esta Seleção Pública Simplificada, não poderá acumular mais de uma contratação concomitantemente, caso venha a ser aposentado por invalidezconvocado pela Secretaria Municipal de Saúde salvo os casos constitucionalmente permitidos; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos. 11.511.9. O (A) candidato convocado deverá se apresentar(a) ao assumir o cargo/função para o qual concorreu terá suas atividades acompanhadas e avaliadas sistematicamente, impreterivelmenteuma vez identificadas, no dia e horário previstos para a Admissãoinadequação ao perfil e/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legaisou desempenho esperado poderá ter seu contrato reincidido. 11.5.1. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.2. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

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Sources: Seleção Pública Simplificada

DA CONVOCAÇÃO. 11.1. 10.1 A convocação dos candidatos classificados será no limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram é feita por Editalpela UNILA após a realização do Concurso Público e durante seu prazo de validade, que determinará ficando a data concretização desse ato condicionada à oportunidade e à conveniência da UNILA. 10.2 A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final. 10.3 O candidato, após nomeado e empossado, é submetido a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da legislação vigente. 10.3.1 A avaliação do servidor com deficiência, durante ou após o local em que período de estágio probatório, deve considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho de suas atribuições. 10.4 É convocado o candidato deverá comparecer para ser designado à Unidade Escolar que se classificar no limite de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. 11.2. A convocação se dará de acordo com a classificação do vagas ou que, como candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva remanescente, for convocado após o limite de vagas. 11.3. 10.4.1 O Candidato deverá apresentarnúmero de candidatos convocados após o limite de vagas, obrigatoriamenteconforme disposto no item 10.5, respeitará o limite imposto no Anexo II do decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 10.5 Chamadas remanescentes, caso sejam necessárias, são feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e são objeto de publicação específica com os nomes dos novos candidatos convocados. 10.5.1 Preenchidas as vagas ofertadas, os candidatos remanescentes aprovados podem ser nomeados, dependendo da abertura de novas vagas no quadro de pessoal e da necessidade dos serviços, obedecendo-se o prazo de validade do Concurso Público e a respectiva ordem de classificação. 10.5.2 A UNILA não fica obrigada a nomear os candidatos aprovados além do limite das vagas ofertadas. 10.6 O candidato convocado que não cumprir os requisitos exigidos para a posse, no prazo estabelecido no ato da convocaçãode nomeação, é eliminado do certame. 10.7 O candidato convocado é submetido a última versão impressa do(s) comprovante(s) exame médico admissional para avaliação de inscriçãosua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, documentos pessoaispela por órgão devidamente indicado pela UNILA. 10.8 Para os fins a que se destina, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação só tem validade o exame médico admissional executado por médicos peritos integrantes do SIASS. 10.09 O Atestado de experiência no Saúde Ocupacional é emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo ao qual concorreo candidato concorreu. 10.10 Os candidatos considerados inaptos no exame médico admissional ou que não se sujeitarem a realizá-los, bem como, declaração de aptidão são eliminados do Concurso Público. 10.11 O candidato com deficiência que for convocado para exame médico admissional deve submeter-se aos exames complementares que a Perícia Médica entender necessários para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o mesmoexercício do cargo. 11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado; V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) e Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇); VI. Apresentar atestado médico, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função; VII. Não ser aposentado por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos. 11.5. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.1. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.2. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

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Sources: Termo Aditivo

DA CONVOCAÇÃO. 11.1. 10.1 A convocação dos candidatos classificados será no limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram é feita por Editalpela UNILA após a realização do Concurso Público e durante seu prazo de validade, que determinará ficando a data concretização desse ato condicionada à oportunidade e à conveniência da UNILA. 10.2 A admissão dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final. 10.3 O candidato, após nomeado e empossado, é submetido a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, nos termos da legislação vigente. 10.3.1 A avaliação do servidor com deficiência, durante ou após o local em que período de estágio probatório, deve considerar as condições oferecidas pelo órgão para o efetivo desempenho de suas atribuições. 10.4 É convocado o candidato deverá comparecer para ser designado à Unidade Escolar que se classificar no limite de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. 11.2. A convocação se dará de acordo com a classificação do vagas ou que, como candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva remanescente, for convocado após o limite de vagas. 11.3. 10.4.1 O Candidato deverá apresentarnúmero de candidatos convocados após o limite de vagas, obrigatoriamenteconforme disposto no item 10.5, respeitará o limite imposto no Anexo II do decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 10.5 Chamadas remanescentes, caso sejam necessárias, são feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e são objeto de publicação específica com os nomes dos novos candidatos convocados.‌ 10.5.1 Preenchidas as vagas ofertadas, os candidatos remanescentes aprovados podem ser nomeados, dependendo da abertura de novas vagas no quadro de pessoal e da necessidade dos serviços, obedecendo-se o prazo de validade do Concurso Público e a respectiva ordem de classificação. 10.5.2 A UNILA não fica obrigada a nomear os candidatos aprovados além do limite das vagas ofertadas. 10.6 O candidato convocado que não cumprir os requisitos exigidos para a posse, no prazo estabelecido no ato da convocaçãode nomeação, é eliminado do certame. 10.7 O candidato convocado é submetido a última versão impressa do(s) comprovante(s) exame médico admissional para avaliação de inscriçãosua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo, documentos pessoaispela por órgão devidamente indicado pela UNILA. 10.8 Para os fins a que se destina, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação só tem validade o exame médico admissional executado por médicos peritos integrantes do SIASS. 10.09 O Atestado de experiência no Saúde Ocupacional é emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo ao qual concorreo candidato concorreu. 10.10 Os candidatos considerados inaptos no exame médico admissional ou que não se sujeitarem a realizá-los, bem como, declaração de aptidão são eliminados do Concurso Público. 10.11 O candidato com deficiência que for convocado para exame médico admissional deve submeter-se aos exames complementares que a Perícia Médica entender necessários para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o mesmoexercício do cargo. 11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado; V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) e Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇); VI. Apresentar atestado médico, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função; VII. Não ser aposentado por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos. 11.5. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.1. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.2. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

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Sources: Contract Extension

DA CONVOCAÇÃO. 11.115.1. Os candidatos homologados, conforme item 14 do presente Edital e aprovados no número de vagas oferecidas por área de conhecimento, conforme ▇▇▇▇▇ ▇, serão convocados, durante a validade do Concurso Público, para os procedimentos relativos à nomeação, na ordem de classificação final, pela Universidade Federal Fluminense, quando deverão apresentar os documentos comprobatórios que atendam aos requisitos exigidos para o provimento do cargo/área a que concorreram, conforme Anexo I deste Edital. 15.1.1. A convocação dos classificados será feita candidatos, de que trata o subitem 15.1, dar-se-á por Editalmeio de correio eletrônico, que determinará a data e o local em que o qual deverá ser mantido atualizado pelo candidato deverá comparecer para ser designado junto à Unidade Escolar de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. 11.2. A convocação se dará de acordo com a classificação do candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva de vagas. 11.3. O Candidato deverá apresentar, obrigatoriamente▇▇▇, no ato da convocação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação de experiência no cargo ao qual concorre, bem como, declaração de aptidão para o mesmo. 11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado; V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (sítio ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) e Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇, para o recebimento de informações pertinentes ao processo de provimento das vagas às quais concorreram. 15.2. O candidato aprovado em área de conhecimento homologada que desejar o reposicionamento para o final da lista de homologados deverá realizar esta solicitação antes da publicação de sua Portaria de Nomeação em Diário Oficial da União, em até 10 (dez) dias úteis da convocação, mediante apresentação do "Termo de Reposicionamento", devidamente assinado, com a assinatura confrontada pelo servidor com aquela constante do documento oficial de identidade do signatário ou estando este presente e assinando diante do servidor, conforme art. 3º da Lei nº 13.726, de 08 de setembro de 2018, a ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Lotação Docente (DGLD), com agendamento prévio no endereço eletrônico ▇▇▇▇▇▇▇▇.-▇▇▇.▇▇▇@▇▇.▇▇▇.▇▇, localizada no Prédio da Reitoria situado à Rua ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 9, sobreloja, ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇. 15.2.1 O "Termo de Reposicionamento" está disponível na página inicial do sítio htpps://▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇ na opção "Documentos". 15.2.2 Uma vez solicitado o reposicionamento, conforme o subitem 15.2, o candidato será reposicionado ao final da lista de aprovados na área de conhecimento informada no "Termo de Reposicionamento", caso o candidato tenha sido aprovado em mais de uma área de conhecimento. 15.2.3 Caso o candidato aprovado não possa comparecer pessoalmente para entregar o "Termo de Reposicionamento", poderá designar um procurador, desde que o termo a ser apresentado seja original, com firma reconhecida por ▇▇▇▇▇▇▇▇); VI. Apresentar atestado médico▇ de Notas, comprovando boa saúde física e mental que junto a ele esteja cópia autenticada de documento oficial de identidade do signatário com foto e aptidão para o desempenho da função; VII. Não ser aposentado por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anosCPF. 11.515.2.4 O reposicionamento de que trata o subitem 15.2 tem caráter irreversível, podendo ser solicitado uma única vez. 15.2.5 Ao solicitar o reposicionamento, de que trata o subitem 15.2, o candidato estará ciente de que a Universidade não será obrigada a nomear os candidatos aprovados em área de conhecimento homologada que extrapolem o quantitativo de vagas oferecidas neste Edital. 15.3. O candidato convocado deverá se apresentaraprovado em área de conhecimento homologada tem a expectativa de direito de ser nomeado respeitando a ordem classificatória final, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legaisem observância às legislações pertinentes. 11.5.1. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.2. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

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DA CONVOCAÇÃO. 11.1. 12.1 Após a homologação, a convocação para posse é publicada pelo Órgão Oficial do Município no site oficial da Prefeitura Municipal de Umuarama, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação a serem publicados. 12.1.1 A convocação dos classificados será feita por candidatos aprovados, dentro do número de vagas previstas neste Edital, que determinará a data e o local em que o candidato deverá comparecer para ser designado à Unidade Escolar ocorrerá de acordo com a necessidade necessidade, disponibilidade e conveniência da Secretaria de Educação. 11.2. A convocação se dará de acordo com a classificação do candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva de vagas. 11.3. O Candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da convocação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação de experiência no cargo ao qual concorre, bem como, declaração de aptidão para o mesmo. 11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Culturarespeitando a ordem de classificação e a vigência do Edital. 12.1.1 Até o encerramento da vigência do Processo Seletivo Simplificado deverão ser convocados todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas para o respectivo cargo público, Ciência ressalvada prorrogação, caso em que a convocação poderá ser postergada até o prazo final de validade do certame. 12.2 O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação é considerado desistente e Tecnologia quando for é substituído, seguindo a ordem de classificação. 12.3 O não comparecimento do candidato no dia, na hora e no local marcados para a realização dos exames admissionais, implica sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. 12.4 O candidato com deficiência, se aprovado, classificado e convocado;, é submetido à perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à admissão e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação. V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://12.5 Os candidatos, após a convocação, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) e Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇); VI. Apresentar atestado médico▇ comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função; VII. Não ser aposentado pessoalmente ou por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos procurador devidamente constituído, no prazo máximo de 05 (cinco) anos. 11.5. O candidato convocado deverá se apresentardias úteis, impreterivelmente, no dia para entrega dos documentos e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.1. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.2encaminhamento dos exames médico. O não comparecimento no prazo determinado acarreta a eliminação do candidato, abrindo-se vaga para o candidato convocadosubsequente, dentro na ordem de classificação. 12.6 O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implica eliminação do prazo estabelecido neste EditalProcesso Seletivo Simplificado, implicará abrindo-se vaga para o candidato subsequente, na imediata convocação do candidato classificado na sequênciaordem de classificação.

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Sources: Processo Seletivo Simplificado

DA CONVOCAÇÃO. 11.13.10.1. A convocação dos Os candidatos classificados será feita por Editalserão convocados para as contratações através da Secretaria Executiva do Ensino Médio e Profissional – SEMP/Gerência Geral de Educação Profissional ou Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF/Gerência Geral de Gestão de Pessoas/GGPE, que determinará a data e o local em que o candidato deverá comparecer para ser designado através das Gerências Regionais de Educação – GRE, consoante à Unidade Escolar de acordo com a necessidade da Secretaria de EducaçãoEducação e Esportes, e da função a qual concorreu. 11.23.10.2. As convocações dar-se-ão por meio de telegrama ou e-mail, enviado para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. 3.10.3. O candidato convocado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar no local indicado no ato da convocação, a contar da data do recebimento do mesmo. 3.10.4. O candidato que concorrer como PCD, caso aprovado dentro das vagas ofertadas para ampla concorrência, não ocupará as vagas reservadas, devendo as mesmas serem preenchidas pelo próximo candidato na condição de PCD aprovado. 3.10.5. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito à vaga. 3.10.6. O candidato convocado que se apresentar nos prazos estabelecidos, mas que não puder e/ou não tiver interesse em assumir no município do polo designado para sua atuação ao qual se inscreveu, passará a ocupar classificação final entre os candidatos que permanecem aguardando convocação no referido polo, ficando reservado à Secretaria de Educação e Esportes o direito de convocar o próximo candidato na lista de classificação. 3.10.7. A convocação se dará fim de acordo com a classificação do garantir o direito à recolocação e permanência na listagem de classificação, o candidato no presente processo seletivo para cadastro convocado deverá assinar um termo de reserva de vagas. 11.3. O Candidato deverá apresentarciência, obrigatoriamenteconforme ANEXO X, junto à GRE, no ato da convocação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) devendo ser encaminhado o referido termo à Gerência Geral de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação Gestão de experiência no cargo ao qual concorre, bem como, declaração de aptidão para o mesmoPessoas/SEE. 11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado; V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/) e Federal (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇); VI. Apresentar atestado médico, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função; VII. Não ser aposentado por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos. 11.5. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.1. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.23.10.8. O não comparecimento pronunciamento do candidato convocadointeressado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, dentro permitindo à Secretaria de Educação e Esportes excluí-lo do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequênciacertame.

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Sources: Termo De Referência

DA CONVOCAÇÃO. 11.1. 8.1 Os candidatos aprovados serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Codiub, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e o estabelecido neste edital, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado. 8.2 Os candidatos classificados e não convocados ficarão no Cadastro Reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das contratações ocorridas. 8.3 A convocação dos classificados será feita por Editalconvocação, que determinará antecede a data admissão, será realizada através por e-mail; e o local em que o candidato deverá comparecer para ser designado se apresentar à Unidade Escolar de acordo com a necessidade da Secretaria de EducaçãoCodiub na data estabelecida na mesma. 11.2. A convocação se dará de acordo com a classificação do candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva de vagas. 11.3. O Candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da convocação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação de experiência no cargo ao qual concorre, bem como, declaração de aptidão para o mesmo. 11.4. 8.4 Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas deverão comparecer na Codiub no prazo de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências48 (quarenta e oito horas) contadas a partir do 1º dia útil subsequente à data da comprovação do envio do e-mail pela Codiub). 8.5 Para ser contratado, o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia, que comprove o que segue abaixo: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocaçãoa) Cópia do RG; IIb) Cópia do CPF; c) Cópia do diploma, para os cargos que exigem nível superior completo ou declaração de matrícula para os cargos que exigem superior incompleto. Estar quite Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada. d) Atestado Médico Admissional; e) 01 (uma) foto 3x4, colorida e recente; f) Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; g) Cadastro de Pessoa Física atualizado (CPF); h) Certidão de Casamento ou Nascimento; i) Carteira de Trabalho (páginas onde constam, foto, número e série da Carteira de Trabalho, Qualificação Civil e Contrato de Trabalho); j) Cadastro do PIS/PASEP; k) Título de Eleitor; l) Documentos que comprovem estar quites com as obrigações militares eleitorais; m) Certificado de Reservista (quando do sexo masculino) e eleitorais); III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissãon) Carteira Nacional de Habilitação, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocadoo caso; V. Apresentar as certidões o) Comprovante de antecedentes criminais Escolaridade, através de histórico escolar, diploma, conforme exigência do cargo devidamente registrado pelo MEC; p) Registro no respectivo Conselho Regional de sua classe (se o caso); q) Comprovante de Residência à data da Justiça Estadual (Contratação; r) Cédula de Identidade ou Certidão de Nascimento de cada dependente s) CPF dos dependentes t) Atestado de Bons Antecedentes - site: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/ u) e Federal Certidão Negativa de ações criminais (1° grau) - site: htpps://▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇); VI. Apresentar atestado médico, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função; VII. Não ser aposentado por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos. 11.5. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.1. Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, estará eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.2. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.

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Sources: Processo Seletivo Simplificado

DA CONVOCAÇÃO. 11.1Os candidatos classificados comporão uma listagem e serão convocados pela ordem de classificação do resultado final do processo seletivo, de acordo com as necessidades identificadas pela FAETEC. Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação Fundação de Apoio à Escola Técnica A convocação dos classificados candidatos será feita por Editalrealizada pelo no sítio eletrônico da FAETEC, que determinará a data e o local em que o candidato deverá comparecer para ser designado à Unidade Escolar de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. 11.2. A convocação se dará de acordo com a classificação do candidato no presente processo seletivo para cadastro de reserva de vagas. 11.3. O Candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato da convocação, a última versão impressa do(s) comprovante(s) de inscrição, documentos pessoais, documentos referente à habilitação, documentos referentes à titulação e comprovação de experiência no cargo ao qual concorre, bem como, declaração de aptidão para o mesmo. 11.4. Os candidatos aprovados nos termos deste Edital somente poderão assumir as vagas de contratação temporária caso atendam às seguintes exigências: I. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da convocação; II. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais; III. Possuir a escolaridade e habilitação exigida para o cargo em que se inscreveu, com situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, se for o IV. Apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia quando for convocado; V. Apresentar as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, e por publicação no Diário Oficial, na forma dos itens 1.2 e 1.3 deste edital. A convocação dos candidatos classificados na listagem reservada para deficientes acompanhará a convocação dos candidatos classificados na listagem geral, sendo 01 (um) candidato deficiente para 19 (dezenove) outros candidatos convocados. A convocação dos candidatos classificados na listagem reservada para negros ou índios acompanhará a convocação dos candidatos classificados na listagem geral, sendo 01 (um) candidato negro ou índio para 04 (quatro) outros candidatos convocados. Os candidatos convocados deverão comparecer no local, dia e hora determinados pela FAETEC no e-mail de convocação, com a seguinte documentação (original e cópia): Eleitoral; Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; CPF (o mesmo utilizado no ato da inscrição); Título de Eleitor e comprovante de quitação perante a Justiça PIS/) e Federal PASEP; Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; Certidão de casamento ou documento compatível, se casado (a); Certidão de Nascimento dos Filhos; Declaração de Imposto de ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇; Documento de Naturalização, quando for o caso; Comprovante de residência dos últimos 90 dias; Documentação comprobatória de experiência informada (Carteira de Trabalho ou declaração de experiência); VI. Apresentar atestado médico, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho da função; VII. Não ser aposentado por invalidez; VIII. Não terem sido demitidos por justa causa nos últimos 05 (cinco) anos. 11.5. O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª Chamada ; Documentação comprobatória de Convocação para a Admissão/Contratação e o candidato que não comparecer no dia e horário da Convocação será eliminado do certame, salvo previsões legais. 11.5.1. titulação concluída; Caso o candidato convocado não compareça ao ato possua o diploma comprobatório da Admissãoformação, será aceita excepcionalmente a Certidão de Conclusão de curso, com firma reconhecida do emitente; A entrega de 01(uma) foto 3x4 recente; O preenchimento do formulário de acumulação de cargos/Contrataçãofunções; Atestado de saúde ocupacional para todos, estará eliminado em caso de deficientes, atender o disposto no item 4.2 Governo do certameEstado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, salvo previsões legais. 11.5.2. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na imediata convocação do candidato classificado na sequência.Tecnologia e Inovação Fundação de Apoio à Escola Técnica

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Sources: Processo Seletivo Simplificado