EDITAL Nº 002/2022
EDITAL Nº 002/2022
CHAMADA PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM VISTAS À CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO PARA SUPRIMENTO DAS NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA REDE FAETEC.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, vinculada a Secretária de Ciência. Tecnologia e Inovação do Estado do Rio de Janeiro - SECTI, com sede à ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, no uso de suas atribuições, torna público que, na forma do Decreto Estadual nº 48125/2022 e processo administrativo SEI- 260005/006740/2021, em razão da necessidade temporária de excepcional interesse público, abre processo seletivo simplificado com vistas à contratação por tempo determinado de Professor ▇▇▇▇▇▇ ▇, Professor Supervisor Educacional e Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e no art. 77, inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que se regerá pela Lei nº 6.901, de 02 de outubro de 2014 e da Portaria FAETEC/PR Nº 621/2020, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
O edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da FAETEC em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, onde também serão divulgadas todas as informações sobre o processo seletivo, inclusive em relação às inscrições, classificação dos candidatos, dos recursos, seu resultado final e convocação.
As eventuais retificações deste edital serão publicadas no Diário Oficial, sendo disponibilizadas no sítio eletrônico mencionado no item 1.2.
A contratação a que se refere este edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, observado o princípio da prévia e ampla defesa e não gera obrigação de indenizar.
Poderão ser obtidas informações relativas ao processo seletivo pelo telefone
(▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, de segunda a sexta-feira, no horário das 10h às 15h e pelo e-mail ▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
2. DA FINALIDADE
2.1. O processo seletivo simplificado com vistas a contratação decorrente deste edital tem por finalidade disponibilizar recursos humanos para o desempenho de atividades sazonais de excepcional interesse público, relacionadas às demandas de formação profissional específicas, decorrentes de necessidades regionais do Estado, na conformidade da alínea “i”, inciso VIII, parágrafo 1º do art. 2º da Lei 6.901, de 02 de outubro de 2014;
3. DO OBJETO, PRAZO E QUANTITATIVO
O processo seletivo simplificado tem por objeto a contratação temporária por tempo determinado de Professor FAETEC I, Professor Supervisor Educacional e Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I.
As contratações decorrentes do presente processo seletivo simplificado serão feitas por tempo determinado, pelo prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) anos, respeitados os limites estabelecidos no art. 1º do Decreto Estadual nº 48125/20221, conforme o Anexo III do presente edital.
A data de início da contágem do previsto no item 3.2 será a data de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.
As contratações terão eficácia a partir da data de suas formalizações, sujeitas as condições resolutivas expressas no termo de contrato, bem como a existência de servidor efetivo admitido em virtude de aprovação em concurso público, apto a preencher a respectiva vaga, e as necessidades supervenientes, tais como a reassunção ou movimentação de professor efetivo habilitado para atuação na disciplina objeto do contrato.
Os percentuais de vagas destinadas aos negros, aos índios e às pessoas com deficiência são os seguintes:
Pessoas com deficiência: 05% (cinco por cento) Negros e índios: 20 % (vinte por cento).
4. DA INSCRIÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Os candidatos com deficiência, e que indicarem na ficha de inscrição essa condição, terão reservados 5% (cinco por cento) das vagas a serem atendidas pelo
candidato deficiente para 19 (dezenove) outros candidatos convocados, respeitadas as regiões, os cargos e as áreas de formação, se houver, para as quais tenham realizado inscrição, em atendimento ao que determina o art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e ao que dispõe a Lei nº 2.298, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995.
Os candidatos com deficiência, quando convocados dentro do estabelecido no item 4.1, deverão apresentar atestado de saúde ocupacional que comprove a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições definidas na Lei 6.720, de 25 de março de 2014, para a vaga a qual se candidatou.
Na falta de candidatos com deficiência aptos para contratação, serão convocados os demais candidatos observando-se a ordem de classificação por região, cargo e área de formação, se houver.
Os candidatos com deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por se candidatar à reserva para deficientes, não serão atingidos pela norma do item 4.1.
5. DA INSCRIÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A NEGROS E ÍNDIOS
Os candidatos autodeclarados negros ou índios, que indicaram tal condição na ficha de inscrição, terão reservados 20% (vinte por cento) das vagas a serem atendidas pelo presente processo seletivo, na razão de 01 (um) candidato negro ou índio para 04 (quatro) outros candidatos convocados, respeitadas as regiões, os cargos e as áreas de formação, se houver, para as quais tenham realizado inscrição, em atendimento ao que determina o Art. 1º da Lei 6.067, de 25 de outubro de 2011, alterada pela Lei 6.740/2014 de 04 de fevereiro de 2014.
A autodeclaração é facultativa, ficando os candidatos que não optarem, no momento da inscrição, pela reserva de vagas para negros e índios submetidos às regras gerais do processo seletivo simplificado.
Os candidatos inscritos para a reserva de vagas de que trata o item 5.1 permanecerão concorrendo à totalidade das vagas existentes no processo seletivo simplificado, observando-se a distribuição por região, cargo e área de formação, se houver.
Os candidatos não inscritos para a reserva de vagas de que trata o item 5.1
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concorrerão às demais vagas oferecidas no processo seletivosimplificado, excluídas aquelas reservadas.
Não havendo candidatos autodeclarados negros ou índios aprovados no processo seletivo simplificado, as vagas incluídas na reserva de vagas de que trata o item 5.1 serão revertidas para o cômputo geral de vagas, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a distribuição por cargo, área de formação e região e obedecida a ordem de classificação.
Detectada a falsidade da autodeclaração a que se refere o item 5.1, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado e, se houver celebrado o contrato, ficará sujeito à sua anulação, após procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6. DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O presente edital de chamada para processo seletivo simplificado para contratação por tempo determinado contemplará as funções de Professor ▇▇▇▇▇▇ ▇, Professor Supervisor Educacional e Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I.
A carga horária semanal de trabalho será especificada para cada função, observadas as normas vigentes:
para Professor FAETEC I 40 horas semanais, serão 24 (vinte e quatro) horas aulas em efetiva regência de turma e 16 (dezesseis) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
para Professor Supervisor Educacional será de 24 (vinte e quatro) horas de efetiva supervisão e 16 (dezesseis) horas destinadas a planejamento e complementação pedagógica;
para Instrutor para disciplinas Profissionalizantes I será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 24 (vinte e quatro) horas aula ministrando prática profissional, nas oficinas e/ou laboratórios e 16 (dezesseis) horas destinadas a planejamento, complementação pedagógica e atividades complementares;
As atividades serão exercidas na unidade/setor indicada pela FAETEC, podendo haver remoção para qualquer outra unidade/setor integrante da sua estrutura, desde que compatível com a finalidade da contratação.
7. DA REMUNERAÇÃO E DEMAIS VANTAGENS
A remuneração bruta mensal, conforme tabela abaixo será de:
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Ordem | CARGO | CH | Salário |
I. | Professor FAETEC I | 40h | R$3.000,00 |
II. | Professor Supervisor Educacional | 40h | R$3.000,00 |
III. | Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I | 40h | R$2.142,88 |
As eventuais vantagens e benefícios previstos em legislação específica que atinjam os servidores do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC ou análogos na estrutura estadual, não repercutirão sobre a remuneração referida no item 7.1.
▇▇▇ contratados na forma do presente edital de chamada para processo seletivo simplificado para contratação, são assegurados:
licença maternidade; licença paternidade; férias;
13º salário, inclusive proporcionais; e
remuneração não inferior ao piso regional fixado em Lei Estadual, de acordo com a respectiva categoria.
8. DA VALIDADE DO EDITAL
O edital decorrente da presente chamda de processo seletivo simplificado para candidatos à contratação temporária terá validade durante todo o prazo da contratação dele decorrente.
O prazo da contratação temporária decorrente da presente chamda do processo seletivo simplificado a que se refere o item 8.1 será o estabelecido na conformidades dos itens 3.2, 3.3 e 3.4
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CALENDÁRIO
9.1. Etapas e calendário do processo seletivo:
ETAPAS | PERÍODO |
INSCRIÇÕES | De 16/11/2022 a 11/12/2022 até às 19h |
VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 13/12/2022 |
RESULTADO PRELIMINAR | 14/12/2022 |
RECURSO | De 15/12/2022 a 16/12/2022 das 10h às 15h |
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL | 21/12/2022 |
HOMOLOGAÇÃO | PUBLICAÇÃO EM DOERJ |
INÍCIO DAS CONVOCAÇÕES | PUBLICAÇÃO EM DOERJ |
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10. DO PROCEDIMENTO SELETIVO E DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
O presente processo seletivo será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente em critério objetivo de seleção relativo à avaliação de títulos (já concluídos) e experiência do candidato.
A avaliação de títulos e experiência consistirá no exame de análise do currículo, sendo consideradas a formação acadêmica e a experiência no exercício das atividades devidamente acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios.
Os candidatos inscritos serão classificados na ordem decrescente da pontuação que obtiverem, segundo os critérios estabelecidos no Anexo I deste edital.
No caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de desempate para a classificação dos candidatos, na ordem abaixo apresentada:
maior pontuação em títulos;
maior pontuação em experiência; e candidato mais idoso;
11. DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar o seu currículo, com a indicação de todas as titulações e experiências no exercício das atividades que serão contratadas.
O candidato será classificado conforme os critérios de julgamento definidos no Anexo I, que descreve a titulação e a experiência no exercício de funções compatíveis com o cargo e área profissional a qual concorre e a respectivs pontuação.
12. DAS INSCRIÇÕES
Cada candidato poderá efetuar inscrições distintas paras as funções que possua a habilitação necessária, devendo ser efetivadas no período descrito pelo calendário indicado no item 9.1 deste edital, por meio eletrônico, através da internet, no endereço ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
Na ficha de inscrição, o candidato deverá informar o seu nome completo, número do documento de identidade com a indicação do órgão expedidor e Estado emitente, inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento, sexo, endereço completo com indicação do CEP, e-mail, telefone para contato, a titulação acadêmica mais alta concluída, o tempo de experiência no exercício de funções compatíveis com o cargo e área profissional pretendidos e se concorre por um dos regimes de cotas disponibilizados, na forma do item 3.6.
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12.3. É vedada qualquer alteração em seu conteúdo
depois de finalizada a inscrição.
É vedada qualquer alteração no conteúdo da inscrição após encerrado o período destinado a sua realização.
O candidato é inteiramente responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
O candidato que não comprovar as informações da inscrição, será eliminado
do concurso.
Os documentos comprobatórios de titulação e experiência serão avaliados
para fins de revalidação da inscrição, devendo ser apresentados, em original e cópia, quando da convocação do candidato para contratação.
Os documentos pessoais originais serão devolvidos no ato da validação da inscrição, não ficando retidos pela FAETEC.
A simples efetuação da inscrição eletrônica não gera qualquer direito ao
candidato.
Uma vez efetuada a inscrição eletrônica, recomenda-se a impressão
do comprovante disponibilizado pelo sistema.
Somente serão considerados classificados os candidatos cujas inscrições forem efetivadas e validadas na forma descrita neste item 12.
Após a validação da inscrição, os documentos entregues pelo candidato ficarão arquivados durante o prazo de validade do Edital.
A validação da inscrição não garante a contratação do candidato, podendo esta ser adiada, revogada ou anulada, nos termos do item 1.4 deste edital.
Nos termos do item 12.2 deste edital, no ato da inscrição o candidato poderá optar por concorrer por um dos regimes de cotas disponibilizados pelo sistema: pessoa com deficiência ou negro/índio.
Fica reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem atendidas pelo presente processo seletivo, na razão de 01 (um) candidato com deficiência para 19 (dezenove) outros candidatos convocados, respeitadas as regiões, os cargos e as áreas de formação, se houver, para as quais tenham realizado inscrição, durante o prazo de validade deste processo seletivo, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 28 de
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julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995.
Fica reservado aos candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas a serem atendidas pelo presente processo seletivo, na razão de 01 (um) candidato negro ou índio para 04 (quatro) outros candidatos convocados respeitadas as regiões, os cargos e as áreas de formação, se houver, para as quais tenham realizado inscrição, durante o prazo de validade deste processo seletivo, nos termos da Lei Estadual nº 6.067, de 25 de outubro de 2011 e o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011.
As vagas não preenchidas na forma dos itens 12.14.1 e 12.14.2, retornarão para o quadro de ampla concorrência.
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá efetuar a auto declaração da sua condição, selecionando no ato da inscrição, em campo apropriado, o regime de cotas ao qual deseja inscrever-se.
O candidato que não selecionar o regime de cotas, na forma do item 12.14.4, no ato da inscrição, concorrerá à totalidade das vagas existentes pela listagem de classificação de ampla concorrência.
Sendo a autodeclaração de que trata o item 12.14.4 facultativa, será considerado negro ou índio o candidato que assim se declar no momento da inscrição.
Assegurados o contraditório e a ampla defesa, uma vez detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 12.14.4, será o candidato eliminado do processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da convocação.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos cujas inscrições forem efetuadas na forma descrita no item 12 deste edital serão classificados de acordo com a pontuação alcançada.
A classificação será obtida pelo somatório dos pontos atribuídos ao título e experiência informados no ato da inscrição, não prevalecendo qualquer documento comprobatório que tenha sido apresentado posteriormente.
O resultado da ordem classificatória será sistêmico e disponibilizado no sítio eletrônico da FAETEC, em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, para a publicidade do processo seletivo e acompanhamento pelos candidatos inscritos, no período descrito pelo calendário fixado no item 9.1 deste edital.
O resultado da ordem classificatória será gerado para cada cargo, área de
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formação e região.
O candidato que efetuou até 3 (três) inscrições poderá figurar em até 3 (três) listas de classificação distintas por cargo, por área de formação e/ou por região
Os candidatos classificados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, segundo a oportunidade e a conveniência da Administração, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e a ordem de classificação final obtida após a validação da inscrição.
14. DO RECURSO
O candidato poderá, no prazo estabelecido no item 9.1, interpor recurso em razão do resultado preliminar.
Todo e qualquer recurso deverá ser apresentado, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis previsto no item 9.1, no endereço ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇, exclusivamente, no protocolo central da FAETEC, no horário de atendimento de 10:00 às 15:00 horas. Os documentos deverão ser autenticados ou apresentados (original e cópia) para que o agente administrativo possa atestar a autenticidade, na forma da Lei nº. 13.726 de 08/10/2018.
No recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número da inscrição no concurso, e-mail, telefone e endereço para contato, assim como a motivação pela qual compreende a discordância do resultado preliminar.
A decisão que acolher ou rejeitar o recurso deverá indicar a nota final obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência informados no ato da inscrição, para divulgação no sítio eletrônico indicado no item 1.2 deste edital.
A listagem com a ordem de classificação final de candidatos será divulgada por cargo, área de formação e região, disponibilizada no sítio eletrônico indicado no item
13.3 deste edital, para a publicidade do processo seletivo e acompanhamento pelos candidatos inscritos, do resultado final do processo seletivo simplificado para contratação.
Não haverá recurso para erro de digitação e/ou informação de titulação ou tempo de experiência não preenchida no ato da inscrição.
Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo estabelecido.
15. DA CONVOCAÇÃO
Os candidatos classificados comporão uma listagem e serão convocados pela ordem de classificação do resultado final do processo seletivo, de acordo com as necessidades identificadas pela FAETEC.
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A convocação dos candidatos será realizada pelo no sítio eletrônico da FAETEC, em ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, e por publicação no Diário Oficial, na forma dos itens
1.2 e 1.3 deste edital.
A convocação dos candidatos classificados na listagem reservada para deficientes acompanhará a convocação dos candidatos classificados na listagem geral, sendo 01 (um) candidato deficiente para 19 (dezenove) outros candidatos convocados.
A convocação dos candidatos classificados na listagem reservada para negros ou índios acompanhará a convocação dos candidatos classificados na listagem geral, sendo 01 (um) candidato negro ou índio para 04 (quatro) outros candidatos convocados.
Os candidatos convocados deverão comparecer no local, dia e hora determinados pela FAETEC no e-mail de convocação, com a seguinte documentação (original e cópia):
Eleitoral;
Carteira de Identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; CPF (o mesmo utilizado no ato da inscrição);
Título de Eleitor e comprovante de quitação perante a Justiça
PIS/PASEP;
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação,
para os candidatos do sexo masculino;
Certidão de casamento ou documento compatível, se casado
(a);
Certidão de Nascimento dos Filhos; Declaração de Imposto de ▇▇▇▇▇;
Documento de Naturalização, quando for o caso; Comprovante de residência dos últimos 90 dias;
Documentação comprobatória de experiência informada
(Carteira de Trabalho ou declaração de experiência);
Documentação comprobatória de titulação concluída;
Caso o candidato não possua o diploma comprobatório da formação, será aceita excepcionalmente a Certidão de Conclusão de curso, com firma reconhecida do emitente;
A entrega de 01(uma) foto 3x4 recente;
O preenchimento do formulário de acumulação de
cargos/funções;
Atestado de saúde ocupacional para todos, em caso de
deficientes, atender o disposto no item 4.2
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15.5. No ato da contratação, o candidato deverá firmar Declaração de não Acumulação de Cargo ou Função Pública, exceto nas Hipóteses Admitidas pela Constituição Federal e Declaração de ciência das vedações estabelecidas pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal, e do art. 9º, inciso III, da Lei estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014.
As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
O candidato que for convocado e não comparecer ao local e data marcados ou não apresentar dentro do prazo qualquer um dos documentos indicados no item 15.5 deste edital, será desclassificado, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.
O deferimento final da inscrição do candidato dependerá de parecer favorável da Comissão Examinadora quanto à pertinência dos títulos acadêmicos, a compatibilidade da área de formação com a área de atuação para a qual o candidato se inscreveu e quanto à comprovação da experiência informada.
O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que tomou ciência do parecer desfavorável que ensejou o indeferimento de sua inscrição.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação no sítio da FAETEC ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇;
Respeitado o prazo máximo previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 6.901/2014, os contratos serão celebrados para atendimento das situações descritas no item 2.1.
16. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
Para a contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
convocação;
– ter sido considerado apto no processo seletivo, após
– não ser servidor da Administração direta ou indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários, nos termos do art. 7º e parágrafo único da Lei Estadual nº 6.901/2014;
– não ter sido contratado pela Administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no inciso IX do art. 37 da
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Constituição Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior;
– atender aos critérios do anexo I; e
– retornar ao local de convocação da FAETEC com a Comunicação Interna da Unidade de Ensino atestando o início das suas atividades.
O candidato contratado e que tenha efetuado mais de uma inscrição, será automaticamente desclassificado das demais.
17. DO REGIME CONTRATUAL
Em decorrência do processo seletivo simplificado será realizada contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Estadual nº 6.901, de 2014, na forma da minuta de contrato.
A contratação a que se refere o item 17.1 não cria vínculo empregatício ou estatutário, nem gera para o CONTRATADO o direito de ser posteriormente admitido como servidor estadual e nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta ou Indireta ou, ainda, Fundação instituída ou mantida pelo Estado.São obrigações do ESTADO:
depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus o CONTRATADO, em conta aberta em seu nome em instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Direta, Indireta, Fundações e dos Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro;
recolher contribuição previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição do CONTRATADO;
pagar tempestiva e integralmente a remuneração do
CONTRATADO.
São obrigações do CONTRATADO, dentre outras estabelecidas no contrato: desenvolver, satisfatoriamente, de acordo com sua formação
profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico, de acordo com o objeto da contratação;
estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente;
submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho
fixados;
aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonada, devidamente apontadas no período
competentes;
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de vigência deste contrato;
cumprir as determinações legais emanadas das autoridades
exercer sua função na unidade indicada pelo ESTADO; atender à determinação de remoção, por necessidade do
serviço, para qualquer unidade integrante da estrutura do ESTADO.
Dentre outros impedimentos estabelecidos no contrato, ao CONTRATADO é
vedado:
respectivo contrato;
receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
ser novamente contratado, pela Administração direta e indireta
do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior.
O CONTRATADO responde pessoalmente pelo exercício irregular de seus encargos, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada essa responsabilidade pela presença ou pelo acompanhamento da execução por servidor ou empregado público.
Para fins disciplinares aplicam-se aos contratados os deveres e obrigações previstos no Decreto-lei nº 220 de 1975, devendo o respectivo procedimento sancionador ser concluído no prazo de trinta dias.
O CONTRATADO terá direito a:
licença maternidade; licença paternidade; férias;
13º salário, inclusive proporcionais; e
remuneração não inferior ao piso regional fixado em Lei Estadual, de acordo com a respectiva categoria.
18. DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou demandas referentes a este processo seletivo e a contratação deste decorrente.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, observados os
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princípios que informam a atuação da Administração Pública.
Os candidatos não eliminados, serão mantidos em listagem e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado.
Este edital de chamada para contratação terá a mesma validade da contratação contados da data de publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.
Caso o candidato, por impedimento de qualquer natureza, após sua convocação não compareça, será considerado desistente e, portanto, eliminado do processo seletivo simplificado.
A classificação do candidato no processo seletivo simplificado não implica direito à contratação, cabendo à FAETEC, exclusivamente, a decisão quanto à conveniência e oportunidade das convocações para provimento das demandas verificadas.
A inexatidão de informações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente a contratação do candidato, importarão na insubsistência da inscrição e poderão levar à sua nulidade e consequente rescisão unilateral por parte da FAETEC, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto à FAETEC se responsabilizando pelos prejuízos que por ventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem à compreensão de sua desistência tácita.
O candidato poderá manter atualizado seu endereço junto à FAETEC através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
Os contratados temporariamente estão sujeitos, assim como os servidores efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da FAETEC, ao estabelecido na Portaria PR/FAETEC nº 595/2019, especialmente quanto à compatibilidade de formação acadêmica em outras áreas e níveis escolares quando da ocorrência de excedentes de carga horária.
Integram o presente edital, para todos os fins legais, os seguintes
anexos:
Anexo I: Critérios de Julgamento de Titulação e Experiência Anexo II: Declaração de ciência das vedações estabelecidas
pelo art. 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição Federal, e do art. 9º, inciso
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
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III, da Lei estadual nº 6.901, de 02 de outubro de 2014
Anexo III: Quantitativo das vagas a serem preenchidas conforme Decreto autorizativo
Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da FAETE
Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2022.
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Presidente Interino
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
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ANEXO I
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E APURAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
A classificação dos candidatos à contratação temporária, inscritos na conformidade dos itens 2 e 3, se dará por meio da pontuação gerada após a apuração dos títulos acadêmicos e do tempo de experiência de atuação em atividades da área profissional compatíveis com as atribuições relativas ao cargo pretendido.
A apuração dos títulos acadêmicos é de caráter classificatório, sendo considerados os seguintes critérios de pontuação:
1. Para o cargo de Professor FAETEC I – com atuação nas disciplinas da Educação Profissional e Tecnológica
Graduação em área rofissional compatível com a disciplina de atuação | OBRIGATÓRIO |
Licenciatura plena e/ou programa especial de formação pedagógica em área profissional compatível com a disciplina de atuação | PREFERENCIAL* |
Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em área profissional compatível com a disciplina de atuação | 01 (um) ponto |
Mestrado na área educacional | 02 (dois) pontos |
Doutorado na área educacional | 03 (três) pontos |
* Na conformidade do estabelecido na Deliberação CEE Nº 295/2005, Artigo 12, III, a.
2. Para o cargo de Professor Supervisor Educacional.
Licenciatura em Pedagogia (Res. CNE/CP nº 01/2006); em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional ou em Supervisão Educacional; Licenciatura com especialização em Orientação Educacional ou em Supervisão Educacional | OBRIGATÓRIO |
Mestrado na área de Educação | 01 (um) ponto |
Doutorado na área de Educação | 02 (dois) pontos |
3. Para o cargo de Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I - com atuação nas áreas da Educação Profissional
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Ensino médio completo e formação específica em área profissional compatível com a disciplina de atuação ou comprovada experiência, de no mínimo 02 (dois) anos em área profissional compatível com a disciplina de atuação | OBRIGATÓRIO |
Graduação em área profissional compatível com a disciplina de atuação | 01 (um) ponto |
Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em área profissional compatível com a disciplina de atuação | 02 (dois) pontos |
DA APURAÇÃO DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA
A apuração do tempo de experiência em atribuições da área profissional compatíveis com o cargo pretendido, também classificatória, se dará da seguinte forma:
Mais de um ano, até dois anos | 02 (dois) pontos |
Mais de dois anos, até quatro anos | 04 (quatro) pontos |
Mais de quatro anos | 06 (seis) pontos |
A comprovação do tempo de exercício nas atribuições da área profissional compatíveis com o cargo pretendido far-se-á preferencialmente pela apresentação da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e, excepcionalmente, declaração do empregador, original ou cópia autenticada, onde deverão constar a duração do emprego (datado com o início e fim) e o cargo exercido. Em qualquer caso, só serão admitidos documentos em que se constate a inequívoca identificação do empregador, com nome ou razão social, endereço, telefone, CNPJ e inscrição estadual ou municipal.
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ANEXO II
(Declaração de ciência de vedações constitucional e legal)
(nome do candidato) , (nacionalidade) ; (estado civil) ; (profissão)
; domiciliado na Rua , Bairro , Cidade , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que está plenamente ciente das proibições estipuladas pelos dispositivos que seguem, anuindo aos seus termos expressa e irrevogavelmente, sem qualquer reserva ou ressalva:
I– Art. 37, incisos XVI, XVII e § 10º, da Constituição Federal, que seguem transcritos:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houvercompatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
II - Art. 9º, inciso III, da Lei estadual nº 6.901, de 2 de outubro de 2014.
Afirma, em razão do disposto acima que não foi contratado (a) com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que trata da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, por qualquer entidade da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro no período de um ano que antecede a celebração deste contrato, firmado em / / , assim como compromete-se a não pleitear ou aceitar contratação de igual gênero no prazo de um ano, contado da sua extinção.
Local e Data
Contratado(a)
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ANEXO III
Funções e quantitativos autorizados, remuneração para contratação temporária para os anos letivos 2022 e 2023 da Rede FAETEC, conforme o Decreto nº 48125, de 09 de julho de 2022.
Funções | Quant. |
Professor FAETEC I 40h | 181 |
Professor Supervisor Educacional 40h | 59 |
Instrutor para Disciplinas Profissionalizantes I 40h | 395 |
Total | 635 |
