Conversão. 4.1. As formas de conversão dos valores em Pontos dependem: i. da variante do cartão de crédito que o cliente possui, conforme descrito no Anexo I deste documento; ii. do tipo de transação realizada, conforme descrito na cláusula 4.5 abaixo; iii. nos casos de compra parcelada realizada na função crédito do cartão, somente o valor das parcelas pagas após a data de adesão ao Benefício serão contabilizadas como elegíveis à conversão; iv. nos casos de compra parcelada realizada na função crédito do cartão, ao Pontos serão calculados na proporção do valor equivalente a parcela paga no mês; e v. nos casos de pagamento parcial de fatura vigente, considerar regras descritas na cláusula 4.6 abaixo. 4.2. Uma vez que o cliente titular do cartão realizar a contratação do Benefício, os cartões adicionais também estarão elegíveis ao Benefício, porém todos os valores convertidos em cada período estarão vinculados a um único número de CPF e serão contabilizados na conta cadastrada no Parceiro do titular do cartão. 4.3. Os cartões virtuais estão elegíveis ao Benefício, porém todos os valores convertidos em cada período estão vinculados a um único número de CPF e serão contabilizados na conta cadastrada no Parceiro do titular do cartão. 4.4. Compras realizadas na função crédito do cartão por meio das carteiras digitais disponíveis estão elegíveis ao Benefício, porém todos os valores convertidos em cada período estão vinculados a um único número de CPF e serão contabilizados na conta cadastrada no Parceiro do titular do cartão. 4.5. As seguintes transações não são elegíveis ao Benefício e desta forma não serão consideradas para o cálculo e conversão em Pontos: i. Compras efetuadas na função débito do cartão; ii. Pagamento de contas e/ou boletos realizadas com o cartão de crédito; iii. Saques realizados por meio do cartão de crédito; iv. Pagamento de taxas e/ou tributos realizados por meio do cartão de crédito; v. ▇▇▇▇▇, multas e encargos pagos no cartão de crédito; vi. Compras canceladas e/ou efetuadas no cartão de crédito e não reconhecidas pelo cliente; vii. Estorno de valores lançados como crédito na fatura, provenientes de transações canceladas; viii. Compras e lançamentos na fatura que sejam sujeitas ao programa de benefício do BTG Pactual “Sala Vip Lounge Key” caso o cliente participe; ix. Tarifas e serviços, incluindo a mensalidade do cartão de crédito; x. Valores pagos superiores ao efetivo valor da fatura vigente no período; xi. Pagamento de seguros e capitalização; e xii. Valores referentes ao refinanciamento da fatura do cartão. 4.6. O cálculo dos Pontos será feito com base no valor da fatura efetivamente pago, onde, a cada vencimento, será verificado se as regras aqui descritas foram seguidas e, estando de acordo, assim que identificados pelo BTG Pactual, os Pontos serão calculados e, no 4° (quarto) dia útil imediatamente posterior ao vencimento da fatura, convertidos automaticamente para o Parceiro que estava ativo no momento de fechamento da respectiva fatura. 4.6.1. O cálculo dos Pontos será realizado a partir do resultado da soma dos valores, em moeda nacional (real brasileiro), das transações elegíveis conforme cláusula 4.5 acima. 4.6.1.1. As transações elegíveis realizadas em moeda estrangeira contabilizarão para a base de cálculo dos Pontos, porém serão considerados os valores já convertidos em moeda nacional (real brasileiro) no momento da realização da transação, de acordo com a taxa de câmbio utilizada pelo BTG Pactual, conforme condições previstas no Contrato de Uso do Cartão de Crédito. 4.6.2. Após a soma de todos os valores elegíveis, conforme dispostos no item 4.6.1 acima, o total encontrado será convertido para dólar americano, onde para fins de conversão de Pontos, será considerada a taxa do dólar da data de fechamento da fatura utilizada pelo banco BTG Pactual, que poderá ser divergente da PTAX estabelecida pelo Banco Central. 4.6.3. Identificado o valor total em dólar, será aplicado o fator multiplicador correspondente à variante de cartão em que a transação foi realizada, conforme descrito na tabela constante no Anexo I, item Mecânica de Conversão, sendo o resultado o total de Pontos acumulados nesta fatura e enviados diretamente ao parceiro escolhido pelo cliente. 4.6.4. Caso o cliente efetue pagamentos parciais da fatura do cartão de crédito, ou seja, inferiores ao seu valor total, mas dentro de um mesmo período de fatura, somente esses valores pagos, se elegíveis, serão contabilizados, convertidos e transferidos uma única vez ao Parceiro selecionado conforme regras e prazos descritos neste documento. 4.6.5. O valor não pago da fatura poderá ser contabilizado para o próximo mês, desde que o cliente proceda com o pagamento até data de vencimento da fatura vigente no mês de referência. 4.6.6. Na ocasião de atraso de pagamento de fatura, ou seja, pagamento realizado após a data de vencimento, os valores estarão elegíveis à conversão, porém deverá se observar as regras de elegibilidade descritas na cláusula 4.5. 4.7. O BTG Pactual se resguarda o direito de a qualquer momento, de acordo com sua própria estratégia e critérios, internamente definidos, disponibilizar ofertas e promoções segmentadas para um grupo de clientes ou para todos os clientes que possuírem pelo menos um cartão de crédito ativo e cumprirem com as regras de elegibilidade do Benefício. 4.7.1. As condições e regras de elegibilidade em sua totalidade serão informadas pelo próprio BTG Pactual no momento de sua divulgação. 4.8. O BTG Pactual poderá a qualquer tempo e a seu exclusivo critério alterar: i. as regras do Benefício; ii. as regras de conversão dos gastos efetuados na função crédito do cartão em Pontos em cada variante; e iii. tipos de transações elegíveis à conversão dos valores em Pontos nos programas Parceiros disponíveis; iv. os Parceiros disponíveis para a transferência automática dos Pontos.
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Sources: Programa De Pontos, Programa De Pontos