Contratação Livre Cláusulas Exemplificativas

Contratação Livre. É aquela em que não há a obrigatoriedade da inclusão de todo o grupo segurável elegível e passível de aderir ao seguro odontológico.
Contratação Livre. A regulamentação brasileira prevê duas formas para a livre contratação de energia elétrica. A primeira, sacramentada pelos artigos 15 e 16 da Lei 9.074, de 07 de julho de 1995, contempla os consumidores com demanda contratada igual ou superior a 3 MW. Tais consumidores podem contratar sua energia de qualquer produtor independente ou comercializador (CCEE, 2009). A segunda está contida na Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, onde se estabelece que, unidades consumidoras com carga igual ou superior a 500 kW (quilowatts) podem adquirir energia de produtores independentes, cuja geração se dê por meio de (CCEE, 2009): − Pequenas centrais hidrelétricas – PCH; − Aproveitamento hidrelétrico com potência instalada igual ou inferior a 1 MW; − Empreendimento com potência instalada igual ou inferior a 30 MW, cuja fonte primária de geração seja a biomassa, energia eólica ou solar. Quando o consumidor opta por essa modalidade de contratação (livre), ele deixa de pagar a Tarifa de Energia – TE, cobrada no ambiente de contratação regulada, arcando apenas com os dois primeiros conjuntos de custos apresentados na figura 6.3. Ele agora passa a ser um agente da CCEE, arcando diretamente com os custos de perdas na Rede Básica e de ESS (CCEE, 2009). O custo da compra de energia dependerá da contratação que o mesmo obtiver no mercado, através de contratos pré estabelecidos que serão apresentados no próximo passo da modelagem (6.1.4). A Tarifa de Fornecimento é separada em três grandes componentes, a fim de permitir a comparação entre as diferentes modalidades de consumo. Dessa forma, o consumidor livre está sujeito aos seguintes custos:

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  • CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • CONTRATO A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);