Cobertura Adicional por Não-Emergência/Replantio Cláusulas Exemplificativas

Cobertura Adicional por Não-Emergência/Replantio. 5.5.1. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, a Seguradora indenizará até o valor indicado na proposta e apólice/certificado de seguro para a cobertura, proporcional à área do talhão/gleba ou parcela atingida pelo sinistro, referente aos prejuízos decorrentes da não-emergência/replantio da cultura plantada na área atingida naqueles talhões/glebas/quadras/parcelas, desde que sejam exclusivamente em consequência de pelo menos um dos eventos citados, provocando a inviabilidade técnica na continuidade de condução da cultura na área sinistrada:
Cobertura Adicional por Não-Emergência/Replantio. 5.4.1. Sempre que constar expressamente a inclusão desta cobertura na Apólice/Certificado de Seguro e tendo sido pago o respectivo prêmio adicional, a Seguradora indenizará o valor estimado dos gastos despendidos com insumos no plantio da lavoura, proporcional à área do talhão/gleba ou parcela atingida pelo sinistro, referente aos prejuízos decorrentes da não-emergência / replantio da cultura plantada na área atingida naqueles talhões/glebas ou parcelas, desde que sejam exclusivamente em consequência de pelo menos um dos eventos citados abaixo, e que este(s) ocorra(m) durante a etapa inicial do ciclo de produção, provocando a inviabilidade técnica na continuidade de condução da cultura na área sinistrada: • tromba d’água; • granizo; e • chuvas excessivas.

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