CAFÉ DA MANHÃ Cláusulas Exemplificativas

CAFÉ DA MANHÃ. Objetivando melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, prioritariamente os de baixa renda, os empregadores, sem que se constitua caráter salarial, remuneratório ou contraprestativo, nos termos da Lei nº 6.321/76, regulamentada pelo Decreto nº 5/91, através do Programa de Alimentação do Trabalhador, fornecerão, nas obras, aos empregados, CAFÉ DA MANHÃ, nos dias em que houver trabalho, consistente no mínimo de: 1 (um) copo de café com leite (300 ml) e 2 (dois) pães com margarina, observadas as condições mais favoráveis já praticadas, facultando-se a substituição do CAFÉ DA MANHÃ por tíquete refeição no valor líquido de, no mínimo, R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por dia, a partir de 1º de junho de 2018.
CAFÉ DA MANHÃ. As empresas fornecerão a seus trabalhadores, gratuitamente, o café da manhã, composto no mínimo de leite, café, dois pães, manteiga ou margarina e frutas, nos termos da Lei Municipal nº 1.418/89 e exigirão dos subempreiteiros o cumprimento do referido diploma legal.
CAFÉ DA MANHÃ. As empresas fornecerão café da manhã, composto de um copo de leite, café e um pão de 50 (cinquenta) gramas com manteiga ou margarina, a todos os empregados que trabalham no canteiro de obra e que auferem salário igual ou inferior a 5 (cinco) salários mínimos, o qual será oferecido antes do início do expediente da manhã, desde que o empregado compareça a tempo de tomá-lo antes de iniciar-se a jornada.
CAFÉ DA MANHÃ. A ASSEFAZ concederá aos empregados café da manhã, composto de café, leite, pão e margarina.
CAFÉ DA MANHÃ. Cumprir-se-á a lei municipal do local da prestação de serviços.
CAFÉ DA MANHÃ. As empresas que atuam no Estado de Sergipe concederão café da manhã, para todos os trabalhadores lotados em obras regidos por esta convenção.
CAFÉ DA MANHÃ. Os empregadores concederão aos seus trabalhadores, que trabalham no canteiro de obras e nos escritórios dos canteiros de obras, café da manhã, constituído de dois pães com manteiga, e café com leite, antes do início da jornada de trabalho.
CAFÉ DA MANHÃ. Quando incluído no programa, é garantido que o padrão mínimo será o Café da Manhã Continental.
CAFÉ DA MANHÃ. O café da manhã será fornecido aos trabalhadores que comparecerem com 15 minutos de antecedência ao seu primeiro turno de trabalho, contendo leite, café, pão e manteiga, ou alimentos com a mesma equivalência nutricional, ressalvadas as condições mais favoráveis.
CAFÉ DA MANHÃ. Á MÉTODO POTENCIAL ENGENHARIA fornecerá aos seus empregados, Café da Manhã no valor de R$ 8,47 (Oito reais e quarenta e sete centavos) por dia efetivamente trabalhado.