AUXILIO DOENÇA Cláusulas Exemplificativas

AUXILIO DOENÇA. Após a criação do contrato de trabalho intermitente pela Lei 13.467/17, em poucos dias esse contrato foi alterado pela Medida Provisória 808/17, e dentre essas alterações, uma teve grande relevância previdenciária. O art. 452-A, §13 da CLT passa a dispor que: Para os fins do disposto neste artigo, o auxílio-doença será devido ao segurado da previdência social a partir da data do início da incapacidade, vedada a aplicação do disposto §3° do art. 60 da Lei 8.213, de 1991. O dispositivo citado no texto acima, da Lei 8.213/91, que é o plano de benefícios da previdência social, determina que durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao afastamento da atividade por motivo de doença, incumbira a empresa pagar ao segurado (empregado) o seu salário integral. Esse prazo inicial de 15 dias funciona como uma espécie de filtro para incapacidades de curta duração, pois assim uma simples gripe, que na maioria dos casos tem um prazo curto de duração, não entra como hipótese de afastamento para fins de recebimento de benefício por incapacidade. Assim, caso haja afastamento do empregado (doença ou acidente), o pagamento do benefício será devido pela previdência social somente a partir do 16° dia, já que os 15 (quinze) primeiros dias continuam sendo devidos pelo empregador.
AUXILIO DOENÇA. Ao empregado que retomar de benefício previdenciário de auxilio doença, desde que este tenha sido superior a 30 (trinta), será assegurado o direito a estabilidade de 60 ( sessenta) dias, desde que apto a desempenhar a mesma atividade anterior, contados a partir da data de retorno, sempre respeitando o direito do empregado denunciar ou transacionar esta concessão.
AUXILIO DOENÇA. É assegurada ao empregado, a estabilidade provisória de 60 (sessenta) dias, após a alta médica/reabilitação dada pela Previdência Social. No entanto, será permitida a sua indenização.
AUXILIO DOENÇA. O empregado sob auxilio doença, terá estabilidade de 60 (sessenta) dias após sua alta médica. Quando no curso do aviso prévio dado pelo empregador o empregado vier adoecer, terá aviso prévio suspenso, passando contar o período restante o período da estabilidade.
AUXILIO DOENÇA. Aos servidores em gozo de “auxílio-doença”, devidamente comprovado e atestado por médicos do SESC/DF, será pago complementação salarial, pelo período de até 12(doze) meses. O valor pago será correspondente à diferença entre a remuneração integral e os valores recebidos do órgão previdenciário, perfazendo a sua remuneração integral, como se trabalhando estivesse.
AUXILIO DOENÇA. Ao empregado que retornar do auxílio-doença, garante-se o emprego, por 30 (trinta) dias a partir da alta previdenciária. Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -

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  • DOTAÇÃO 4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 12 ÓRGÃO: 16 ÓRGÃO: 35 ÓRGÃO: 36 UG: 201 UG: 202 UG: 203 ELEMENTO: 3.3.90.40.06

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • AUXILIO FUNERAL As empresas providenciarão o funeral em caso de morte de seu (s) empregado (s), quando requerido por seus familiares ou pelo sindicato da categoria profissional, limitada, a despesa, ao valor correspondente a 03 (três) vezes o piso salarial do empregado falecido, conforme Cláusula QUARTA deste Acordo Coletivo.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • COTAÇÃO Prêmio da opção, expresso em dólares dos Estados Unidos da América por saca de 60 quilos líquidos, com duas casas decimais.

  • PINTURAS 10.3.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 1.032,00 7,04 7.265,28