Aspectos Técnicos Cláusulas Exemplificativas

Aspectos Técnicos. 6.1. Proposta de capacitação da equipe assistencial e administrativa;
Aspectos Técnicos. Informar sobre as especificações anexadas ao processo. No caso de alteração das especificações padrão ou ainda para especificações não padronizadas, a GETIN deverá justificar suas escolhas. No caso de contratação de licenças, ferramentas, desenvolvimento, serviços e soluções, apontar requisitos gerais da contratação, tais como Métricas técnicas para contratação, Acordos de Nível de Serviços, Alinhamento aos itens relacionados no Art. 3 da IN 10 e demais características importantes que devem balizar a contratação.
Aspectos Técnicos. Descrever o empreendimento, podendo apresentar texto descritivo dos equipamentos e trechos, diagramas, mapas, esquemas, entre outros
Aspectos Técnicos. [comentários técnicos sobre as ações já iniciadas].
Aspectos Técnicos. [comentários técnicos sobre as ações já iniciadas, em andamento e concluídas até a emissão do relatório, ficha de acompanhamento físico das obras.]
Aspectos Técnicos. 4.1. Os aspectos técnicos elencados abaixo são exigência mínimas a serem atendidas, além disso as marcas citadas são para comparação de similaridade, portanto, não há exigência de marca ou modelo, somente atendimento ao mínimo requerido.

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  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;