Common use of Notificação Clause in Contracts

Notificação. The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following: On 27 January 2004, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification, made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Supreme Decree n.º 003-2004-PCM of 23 January 2004, which ex- tended a state of emergency for a period of 60 days, and Supreme Decision n.º 021-2004-DE/SG of 23 January 2004. The Government of Peru specified that during the state of emergency, the provisions from which it has derogated are articles 9, 12, 17 and 21 of the Covenant. Tradução O Secretário-Xxxxx xxx Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte: O Secretário-Geral, em 27 de Janeiro de 2004, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, trans- mitindo o Decreto Supremo n.º 003-2004-PCM, de 23 de Janeiro de 2004, que prorroga o estado de emergência por um período de 60 xxxx, x x Decisão Suprema n.º 021-2004- -DE/SG, de 23 de Janeiro de 2004. O Governo do Peru especificou que enquanto vigorar o estado de emergência as disposições derrogadas são os artigos 9.º, 12.º, 17.º e 21.º do Pacto. Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 xx Xxxxxx de 1978. Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. — O Subdirector-Geral para os Assuntos Multila- terais, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Aviso n.º 146/2008 Por ordem superior se torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Xxxxx xxx Nações Uni- das, em 30 de Setembro de 2003, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

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Notificação. The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the followingfollo- wing: On 27 January 2 December 2004, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification, notification made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Supreme Decree n.º 003082-2004-PCM of PCM, issued on 23 January November 2004, which ex- tended a declared that the state of emergency for a period in the districts of 60 daysSan Gában, Ollachea and Ayapara, province of Ca- rabaya, and Supreme Decision n.º 021-2004-DE/SG the district of 23 January Antauta, province of Xxxxxx, department of Puno, has been extended until 31 December 2004. The Government of Peru specified that during the state of emergency, the provisions from which it has derogated are rights contained in articles 9, 12, 17 and 21 of the CovenantCovenant shall remain suspended. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 702/2008 de 30 de Julho O Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, que institui a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) e define as suas atribuições e orgânica, determina, no n.º 4 do ar- tigo 7.º, que o pessoal e agentes credenciados da ANPC que desempenhem funções de fiscalização usem um documento de identificação próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pela administração interna, que devem exibir no exercício das suas funções. Assim: Xxxxx x Xxxxxxx, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte: Tradução O Secretário-Xxxxx xxx Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte: O Secretário-Geral, em 27 2 de Janeiro Dezembro de 2004, recebeu rece- beu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, trans- mitindo transmitindo o Decreto Supremo n.º 003082-2004-PCM, de publi- cado em 23 de Janeiro Novembro de 2004, que prorroga o estado de emergência por um período até ao dia 31 de 60 xxxxDezembro de 2004 nos distritos de San Gában, x x Decisão Suprema n.º 021-2004- -DE/SGOllachea e Ayapara, província de 23 Carabaya, e no distrito de Janeiro Antauta, província xx Xxxxxx, departamento de 2004Puno. O Governo do Peru especificou que que, enquanto vigorar o estado de emergência as disposições derrogadas emergência, são suspensos os direitos consig- nados nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e 21.º do Pacto. Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 xx Xxxxxx de 1978. Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. — O Subdirector-Geral para os Assuntos Multila- terais, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Aviso n.º 146/2008 148/2008 Por ordem superior se torna público ter o Governo do Peru efectuadoa República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Xxxxx xxx Nações Uni- dasUnidas, em 30 28 de Setembro de 2007, o seu ins- trumento de ratificação à Convenção contra a Corrupção, aberta à assinatura em Nova Iorque em 31 de Outubro de 2003. A Convenção em epígrafe foi aprovada pelo Decreto n.º 97/2007, uma notificação nos termos do publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 3 do 183, de 21 de Setembro de 2007. De acordo com o artigo 4.º do Pacto Internacional sobre 68.º, a Convenção em epígrafe entrou em vigor para a República Portuguesa em 28 de Outubro de 2007. Direcção-Geral de Política Externa, 18 de Julho de 2008. — O Subdirector-Geral para os Direitos Civis e PolíticosAssuntos Multila- terais, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.

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Notificação. The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following: On 27 January 200430 September 2003, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification, made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Supreme Decree n.º 003083-20042003-PCM of 23 January 200425 September 2003, which ex- tended extended a state of emergency for a period of 60 days, and Supreme Decision n.º 021-2004335-DE/SG of 23 January 200425 September 2003. The Government of Peru specified that during the state of emergency, the provisions from which it has derogated are articles 9, 12, 17 and 21 of the Covenant. Tradução O Secretário-Xxxxx xxx Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte: O Secretário-Geral, em 27 30 de Janeiro Setembro de 20042003, recebeu rece- beu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, trans- mitindo transmitindo o Decreto Supremo n.º 003083-20042003-PCM, de 23 25 de Janeiro Setembro de 20042003, que prorroga o estado de emergência emer- gência, por um período de 60 xxxx, x x Decisão Suprema n.º 021335-2004- -DE2003-DE/SG, de 23 25 de Janeiro Setembro de 20042003. O Governo do Peru especificou que enquanto vigorar o estado de emergência as disposições derrogadas são os artigos 9.º, 12.º, 17.º e 21.º do Pacto. Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 xx Xxxxxx de 1978. Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. — O Subdirector-Geral para os Assuntos Multila- terais, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Aviso n.º 146/2008 Por ordem superior se torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Xxxxx xxx Nações Uni- das, em 30 de Setembro de 2003, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.147/2008

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Notificação. The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following: On 27 January 200430 September 2003, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification, made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Supreme Decree n.º 003083-20042003-PCM of 23 January 200425 September 2003, which ex- tended extended a state of emergency for a period of 60 days, and Supreme Decision n.º 021-2004335-DE/SG of 23 January 200425 September 2003. The Government of Peru specified that during the state of emergency, the provisions from which it has derogated are articles 9, 12, 17 and 21 of the Covenant. Tradução O Secretário-Xxxxx xxx Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte: O Secretário-Geral, em 27 30 de Janeiro Setembro de 20042003, recebeu rece- beu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, trans- mitindo transmitindo o Decreto Supremo n.º 003083-20042003-PCM, de 23 25 de Janeiro Setembro de 20042003, que prorroga o estado de emergência emer- gência, por um período de 60 xxxx, x x Decisão Suprema n.º 021335-2004- -DE2003-DE/SG, de 23 25 de Janeiro Setembro de 20042003. O Governo do Peru especificou que enquanto vigorar o estado de emergência as disposições derrogadas são os artigos 9.º, 12.º, 17.º e 21.º do Pacto. Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei n.º 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, suplemento, de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 xx Xxxxxx de 1978. Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. — O Subdirector-Geral para os Assuntos Multila- terais, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Aviso n.º 146/2008 147/2008 Por ordem superior se torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Xxxxx xxx Nações Uni- dasUnidas, em 30 2 de Setembro Dezembro de 20032004, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

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