Conta de Livre Movimentação definição

Conta de Livre Movimentação conta bancária de titularidade da Concessionária e de livre movimentação, a qual poderá ser movimentada e onerada pela Concessionária na forma deste Contrato, observados os termos do Acordo Tripartite e os demais acordos e compromissos firmados com os Financiadores.
Conta de Livre Movimentação significa a conta corrente bancária nº 104071-5, agência 4202-1, mantida junto ao Banco do Brasil S.A., de titularidade da Endossante;
Conta de Livre Movimentação. Significa a conta corrente nº 23712-9, mantida no Banco Itaú Unibanco S.A., agência 1614, de titularidade da Devedora; “Controladas Relevantes” Tem o seu significado atribuído na Cláusula 7.1.2., item (x);

Examples of Conta de Livre Movimentação in a sentence

  • Após o Prazo de Retenção os recursos aqui mencionados serão transferidos para a Conta de Livre Movimentação, desde que não tenha sido verificado o vencimento antecipado do Empréstimo em questão.

  • Após o pagamento integral de todas as obrigações do CRI e havendo saldo no Fundo de Despesas, o mesmo deverá ser devolvido pela Cessionária à Cedente, na Conta de Livre Movimentação, em 2 (dois) dias úteis, liquido de todo e qualquer imposto retido nas Aplicações Financeiras, ressalvados os benefícios fiscais dos rendimentos destes recursos à Cessionária.

  • Uma vez pago integralmente o Preço de Aquisição e, desde que constatado o efetivo crédito na Conta de Livre Movimentação, será dada pela Cedente à Cessionária, automaticamente, plena e geral quitação.


More Definitions of Conta de Livre Movimentação

Conta de Livre Movimentação significa a conta corrente nº [⚫], mantida pela Concessionária na agência [⚫] do [banco].
Conta de Livre Movimentação. Significa a conta corrente de nº 150-3, mantida na agência nº 2042-7, do Banco Bradesco S.A. (237), de titularidade da Devedora. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
Conta de Livre Movimentação significa a conta corrente bancária nº 267596-1•], agência 0001, mantida junto ao Banco Ourinvest S.A. (Cód. 712), de titularidade do Devedor;
Conta de Livre Movimentação. Conta corrente simples de titularidade da Cedente, de sua livre movimentação, aberta junto ao banco Caixa Econômica Federal, agência n.º 1831, conta corrente n.º 1270-5, ou qualquer outra que venha a ser indicada pela Cedente. “Conta do Patrimônio Separado” Terá o significado que lhe é atribuído na cláusula 4.4.
Conta de Livre Movimentação. Significa a conta corrente nº 3168-2, na agência 5573-5 do Banco do Brasil S.A., de titularidade e de livre movimentação da Devedora.
Conta de Livre Movimentação a conta corrente nº 64633-4, agência nº 1320, aberta no Banco Bradesco em nome da Devedora, em que será realizado o desembolso dos Preços de Aquisição pela Emissora; “Conta do Patrimônio Separado 1”: a conta corrente nº 31798-3, agência nº 6014, aberta, nos termos do artigo 5º da Instrução CVM 600, pela Securitizadora exclusivamente para a emissão dos CRA 1, no Banco Itaú Unibanco em nome da Securitizadora, que será movimentada exclusivamente pela Securitizadora, na qual deverão ser depositados todos os recursos pertencentes ao Patrimônio Separado 1, incluindo (i) os valores referentes à integralização dos CRA 1; (ii) os valores pagos pela Devedora, nos termos do CDCA 1, e demais recursos provenientes dos Direitos Creditórios do Agronegócio 1; e (iii) os recursos do Fundo de Despesas 1 e do Fundo de Liquidez 1. Os recursos do Fundo de Despesas 1 e do Fundo de Liquidez 1 serão aplicados pela Securitizadora, na qualidade de titular da Conta do Patrimônio Separado 1, em Outros Ativos, não sendo a Securitizadora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes do investimento em Outros Ativos integrarão automaticamente a Conta do Patrimônio Separado 1; “Conta do Patrimônio Separado 2”: a conta corrente nº 31803-1, agência nº 6014, aberta, nos termos do artigo 5º da Instrução CVM 600, pela Securitizadora exclusivamente para a emissão dos CRA 2, no Banco Itaú Unibanco em nome da Securitizadora, que será movimentada exclusivamente pela Securitizadora, na qual deverão ser depositados todos os recursos pertencentes ao Patrimônio Separado 2, incluindo (i) os valores referentes à integralização dos CRA 2; (ii) os valores pagos pela Devedora, nos termos do CDCA 2, e demais recursos provenientes dos Direitos Creditórios do Agronegócio 2; e (iii) os recursos do Fundo de Despesas 2 e do Fundo de Liquidez 2. Os recursos do Fundo de Despesas 2 e do Fundo de Liquidez 2 serão aplicados pela Securitizadora, na qualidade de titular da Conta do Patrimônio Separado 2, em Outros Ativos, não sendo a Securitizadora responsabilizada por qualquer garantia mínima de rentabilidade. Os resultados decorrentes do investimento em Outros Ativos integrarão automaticamente a Conta do Patrimônio Separado 2; “Contas dos Patrimônios Separados” A Conta do Patrimônio Separado 1 e a Conta do Patrimônio Separado 2, quando referidas em conjunto;
Conta de Livre Movimentação significa a conta corrente nº 146050-1, na agência 0289-5 do Banco Bradesco S.A. (237), de titularidade da Devedora, de livre movimentação desta. “Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel” significa o “Contrato de Alienação Fiduciária de Imóvel Rural em Garantia e Outras Avenças” celebrado entre os Fiadores e a Emissora, com a interveniência da Devedora, em 19 de fevereiro de 2021.