VALOR MENSAL ESTIMADO Cláusulas Exemplificativas

VALOR MENSAL ESTIMADO. 5.1 O montante mensal do orçamento econômico-financeiro do Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Aparecida de Goiânia - CREDEQ - Prof. Jamil Issy, é de R$2.267.292,64 (dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil duzentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos).
VALOR MENSAL ESTIMADO. 4.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG), é de R$15.225.850,98 (quinze milhões, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e oito centavos), no percentil P50.
VALOR MENSAL ESTIMADO. 4.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital de Urgência de Goiás Dr. Xxxxxxxxx Xxxx (XXXX), é de R$21.953.716,31 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e três mil setecentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), no percentil P50.
VALOR MENSAL ESTIMADO. Os valores da estimativa dos custos operacionais foram projetados pela Coordenação de Economia em Saúde – COES/GAOS/SUPER-SES/GO que utilizou o valor de mercado nacional praticado das Organizações Sociais em Saúde, conforme base de dados do Sistema de Informação de Custos utilizada pela SES/GO (Key Performance Indic.ators for Health – KPIH) da Consultoria Planisa e que possuem perfil de assistência e porte similar, a POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS. Considerando a metodologia utilizada e cálculos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, é de R$ 1.860.741,56 (um milhão, oitocentos e sessenta mil setecentos e quarenta e um reais e cinquenta e seis centavos), no Percentil 25; R$ 2.165.604,84 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil seiscentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos) . O Custeio estimado no Percentil 50 para o período de 12 meses consiste em R$ 25.987.258,13 (vinte e cinco milhões, novecentos e oitenta e sete mil duzentos e cinquenta e oito reais e treze centavos). O Custeio estimado no Percentil 50 para o período de 48 meses consiste em R$ 103.949.032,53 (cento e três milhões, novecentos e quarenta e nove mil trinta e dois reais e cinquenta e três centavos). Para melhor elucidação dos valores, apresenta-se a tabela abaixo: RASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Economia da Saúde. Programa Nacional de Gestão de Custos. Manual Técnico de Custos - Conceitos e Metodologia. Ed. Ministério da Saúde. Brasília-DF, 2006.
VALOR MENSAL ESTIMADO. 4.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD), é de R$ 12.311.306,51 (doze milhões, trezentos e onze mil trezentos e seis reais e cinquenta e um centavos), no Percentil 75.
VALOR MENSAL ESTIMADO. 3.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados, o custeio mensal estimado para a operacionalização da Policlínica Estadual da Região de São Patrício – Goianésia é de R$2.326.223,65 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil duzentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos) no Percentil P-50.
VALOR MENSAL ESTIMADO. Os valores da estimativa dos custos operacionais foram projetados pela Coordenação de Economia em Saúde – COES/GAOS/SUPER-SES/GO que utilizou o valor de mercado nacional praticado das Organizações Sociais em Saúde, conforme base de dados do Sistema de Informação de Custos utilizada pela SES/GO (Key Performance Indic.ators for Health – KPIH) da Consultoria Planisa e que possuem perfil de assistência e porte similar, a POLICLÍNICA REGIONAL
VALOR MENSAL ESTIMADO. 4.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, é de R$ 8.457.920,33 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e vinte reais e trinta e três centavos) , no Percentil 50, referente ao período até 7 (sete) meses.
VALOR MENSAL ESTIMADO. 4.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados, o custeio mensal estimado para a operacionalização da Policlínica Estadual da Região Nordeste – Posse é de R$3.041.893,93 (três milhões, quarenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos) no Percentil P-50.

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  • VALOR ESTIMADO O valor orçado para a execução do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA será o expresso no ANEXO II.

  • DO VALOR ESTIMADO 11.1 A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto a empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo, tendo o valor total médio estimado em R$2.052.755,86 (dois milhões e cinquenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).

  • Indicador É uma representação quantificável do desempenho de um sistema físico, utilizada para a mensuração da continuidade apurada e análise comparativa com os padrões estabelecidos.

  • EMPREGADO ESTUDANTE Os empregados estudantes em estabelecimentos oficiais ou devidamente autorizados, quando em provas com horário coincidente com o do trabalho, terão abonadas suas faltas, desde que comuniquem por escrito à empresa, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política: