Transferência de propriedade e risco Cláusulas Exemplificativas

Transferência de propriedade e risco. 9.5.1. Materiais e/ou equipamentos. 9.5.1.1. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, os materiais, devidamente embalados de acordo com o Contrato, serão considerados para todos os efeitos como sendo propriedade da ENEL quando do recebimento no local e nas condições acordadas e/ou nos armazéns, escritórios e/ou fábricas da ENEL. Fica acordado que, salvo disposição em contrário, o serviço de descarga ocorrerá sob a responsabilidade da Contratada e às suas custas. 9.5.1.1. Independentemente do acima disposto, a Contratada autoriza a ENEL a tomar posse dos materiais e equipamentos, total ou parcialmente, a partir do momento em que estes se tornarem parte das obras ou entrarem em alguma instalação de propriedade da ENEL, e a utilizá-los nas obras ou instalações da ENEL, a menos que tal autorização seja limitada pela ENEL por motivos justificados. Quando a referida autorização for concedida, a ENEL poderá utilizar ou incluir os materiais e equipamentos em seus processos de desenvolvimento, podendo fazer uso dos resultados destes processos. Em qualquer caso, até o momento em que o risco for transferido à ENEL, a Contratada deverá manter um seguro com a cobertura adequada para os materiais e equipamentos, mesmo que estes estejam já na posse e sendo utilizados pela ENEL. 9.5.2. Obras. 9.5.2.1. Os resultados das obras contratadas serão de propriedade da ENEL mediante a assinatura do Termo de Recebimento Provisório. 9.5.2.2. Sem prejuízo dos direitos pertencentes ao Estado ou a terceiros, reserva-se à ENEL o direito sobre a posse e propriedade de todas as descobertas feitas durante os trabalhos de escavação e demolição realizados no seu próprio terreno, bem como de todas as substâncias minerais utilizáveis. Nessa eventualidade, a Contratada deverá tomar os cuidados necessários ou os cuidados que vierem a ser indicados pela ENEL. A ENEL deverá pagar à Contratada por quaisquer atividades adicionais e/ou custos adicionais que possam surgir e, se for necessário, conceder uma prorrogação do prazo de execução. 9.5.2.3. Sem prejuízo do disposto nas subcláusulas anteriores, a ENEL reserva-se o direito de, a qualquer tempo, exigir da Contratada a transferência da propriedade das obras, instalações, materiais e equipamentos existentes no local, estando a Contratada obrigada a cumprir tal exigência, salvo existência de motivo justificado para não o fazer. Neste caso, a Contratada poderá prosseguir com a realização dos trabalhos, continuando a ser responsável pelos r...
Transferência de propriedade e risco. 9.5.1. Materiais e/ou equipamento 9.5.1.1. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, os materiais, devidamente embalados de acordo com o Contrato, serão considerados para todos os efeitos como sendo propriedade da ENEL aquando da receção da última no local e nos termos das condições acordadas e/ou nos armazéns, escritórios e/ou unidades de fabrico da ENEL. Fica acordado que, salvo disposição expressa em contrário nos casos supra citados, o serviço de descarga ficará sob a responsabilidade do Contratante e por sua conta. Independentemente deste facto, o Contratante autoriza a ENEL a tomar posse dos materiais e do equipamento, total ou parcialmente, a partir do momento em que estes forem incluídos nas obras ou entrarem nalguma instalação da propriedade da ENEL, a utilizar conforme a ENEL pretender, incluindo a utilização nas referias instalações, montagens ou outros trabalhos, e respetiva inclusão nas obras ou nas instalações da ENEL, salvo a referida autorização seja limitada pela ENEL por motivos justificados. Quando a referida autorização for concedida, a ENEL pode utilizar ou incluir os materiais e o equipamento nos seus processos de desenvolvimento, podendo tirar partido dos resultados destes processos. Em qualquer dos casos e até à data em que o risco for transferido para a ENEL, o Contratante deverá ter um seguro com uma cobertura apropriada para os materiais e para o equipamento, mesmo que estes estejam já na posse e sejam utilizados pela ENEL.
Transferência de propriedade e risco. A propriedade dos bens e produtos incluídos no Pedido será transferida para a Mondragon Assembly. no momento da assinatura da nota de entrega ou no pagamento do preço, o que ocorrer primeiro, enquanto o risco será transferido, exceto para qualquer coisa que possa ser expressamente acordada pelas partes, no momento da efetiva entrega das mercadorias e produtos, conforme especificado na assinatura da guia de entrega no destino.
Transferência de propriedade e risco. O FORNECEDOR transferirá irrevogavelmente ao CLIENTE a propriedade total dos Produtos e Materiais a Entregar progressivamente à medida que forem sendo fabricados e criados, independentemente do Incoterm escolhido. O risco de perda ou danos nos Produtos, Serviços e/ou Materiais a Entregar será entendido como transmitido no momento da entrega e após a aceitação definitiva dos Produtos, Serviços ou Materiais a Entregar pelo CLIENTE (Incoterm DDP).
Transferência de propriedade e risco