Transferência de propriedade e risco. 9.5.1. Materiais e/ou equipamento 9.5.1.1. Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, os materiais, devidamente embalados de acordo com o Contrato, serão considerados para todos os efeitos como sendo propriedade da ENEL aquando da receção da última no local e nos termos das condições acordadas e/ou nos armazéns, escritórios e/ou unidades de fabrico da ENEL. Fica acordado que, salvo disposição expressa em contrário nos casos supra citados, o serviço de descarga ficará sob a responsabilidade do Contratante e por sua conta. Independentemente deste facto, o Contratante autoriza a ENEL a tomar posse dos materiais e do equipamento, total ou parcialmente, a partir do momento em que estes forem incluídos nas obras ou entrarem nalguma instalação da propriedade da ENEL, a utilizar conforme a ENEL pretender, incluindo a utilização nas referias instalações, montagens ou outros trabalhos, e respetiva inclusão nas obras ou nas instalações da ENEL, salvo a referida autorização seja limitada pela ENEL por motivos justificados. Quando a referida autorização for concedida, a ENEL pode utilizar ou incluir os materiais e o equipamento nos seus processos de desenvolvimento, podendo tirar partido dos resultados destes processos. Em qualquer dos casos e até à data em que o risco for transferido para a ENEL, o Contratante deverá ter um seguro com uma cobertura apropriada para os materiais e para o equipamento, mesmo que estes estejam já na posse e sejam utilizados pela ENEL.
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Sources: General Terms and Conditions, Condições Contratuais Gerais Do Grupo Enel