Common use of Responsabilidade Clause in Contracts

Responsabilidade. 8.1 No caso de intencionalidade e negligência grave, e atentado culposo ao corpo, à vida ou à saúde, no caso de defeitos que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidade. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposições legais obrigatórias. No caso da violação culposa de obrigações fundamentais do contrato, o Fornecedor também é responsável por negligência simples, mas limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor do contrato. Se essa limitação não for permitida por motivos jurídicos, no caso de negligência simples, a responsabilidade será limitada aos prejuízos comuns em contratos, previstos razoavelmente no fechamento do contrato. «Obrigações fundamentais do contrato», neste sentido, descreve obrigações fundamentais descritas concretamente cuja violação põe em risco a finalidade do contrato, ou, de forma abstrata, as obrigações que só são possibilitadas por uma execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente. 8.2 O cliente fica avisado de que ele deve criar cópias de segurança continuamente antes da instalação e durante o uso de um software. No caso de perda de dados, o Fornecedor só é responsável pelo esforço necessário para a recuperação dos dados no caso de criação adequada de cópias de segurança pelo cliente. 8.3 Fica excluída qualquer responsabilidade adicional por indenizações, em especial por prejuízos ao patrimônio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionais, em especial por lucro não obtido. 8.4 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de quaisquer pedidos de indenização do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados ou quaisquer agentes trabalhando em seu nome. 8.5 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de violação de obrigações secundárias do contrato, em especial para a violação de obrigações de informação e consultoria, antes e depois do fechamento do contrato.

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Sources: Condições Gerais De Fornecimento E Venda, Condições Gerais De Fornecimento E Venda, Condições Gerais De Fornecimento E Venda

Responsabilidade. 8.1 No caso 1. O ADJUDICATÁRIO é diretamente responsável pelo cumprimento das obrigações resultantes das normas legais e regulamentares aplicáveis aos serviços objeto do CONTRATO, bem como das decisões e recomendações proferidas pelas entidades administrativas competentes, não sendo assumido pela ENTIDADE ADJUDICANTE qualquer tipo de intencionalidade responsabilidade neste âmbito. 2. O ADJUDICATÁRIO é, designadamente, o único responsável pela identificação e negligência graveadoção das medidas necessárias e convenientes para garantir a segurança das pessoas e dos bens intervenientes na execução do CONTRATO, sendo da sua exclusiva responsabilidade quaisquer consequências resultantes do incumprimento das normas vigentes em matéria de segurança, bem como a integridade e atentado culposo ao corpoa segurança das AERONAVES, no ar ou em terra, mesmo quando parqueadas ou estacionadas nos CMA, ou em outra INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA. 3. O ADJUDICATÁRIO é, igualmente, o único e direto responsável pelo pontual e perfeito cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO, não podendo opor à ENTIDADE ADJUDICANTE qualquer contrato ou relação com terceiros, designadamente com os seus subcontratados, para exclusão ou limitação dessa responsabilidade. 4. O ADJUDICATÁRIO responde, pela culpa e pelo risco, por quaisquer danos pessoais ou materiais provocados aos seus colaboradores, aos seus subcontratados, à vida ENTIDADE ADJUDICANTE, à ANEPC ou à saúdea terceiros, em resultado da utilização, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, avarias, incidentes ou acidentes das AERONAVES, quer no ar, quer em terra, não sendo assumido pela ENTIDADE ADJUDICANTE qualquer tipo de responsabilidade neste âmbito. 5. Sendo o ADJUDICATÁRIO um agrupamento de concorrentes, estes são solidariamente responsáveis por todas as obrigações decorrentes do CONTRATO. 1. É da responsabilidade do ADJUDICATÁRIO a cobertura, através de contratos de seguro de acidentes pessoais, de quaisquer riscos de acidentes pessoais sofridos pelo seu pessoal ou por pessoal dos seus subcontratados, ou ainda por terceiros, desde que no contexto de ações praticadas no âmbito do CONTRATO. 2. O ADJUDICATÁRIO obriga-se igualmente a segurar, através de contratos de seguro, todos os riscos de prestação de serviços objeto do CONTRATO, causadores de danos pessoais ou materiais a terceiros, no caso ar ou em terra, independentemente de defeitos resultarem de utilização devida ou indevida das AERONAVES, de avaria, de incidente ou de acidente, ou do incumprimento, com dolo ou negligência, de normas de segurança, desde que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente resultem de ações praticadas no âmbito do CONTRATO. 3. Os CONTRATOS de seguro referidos nos números anteriores devem ser subscritos junto de empresas seguradoras estabelecidas na União Europeia, ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidade. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposições legais obrigatórias. No caso da violação culposa de obrigações fundamentais do contrato, o Fornecedor também é responsável por negligência simples, mas limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor do contrato. Se essa limitação não for permitida por motivos jurídicos, no caso de negligência simples, a responsabilidade será limitada aos prejuízos comuns em contratos, previstos razoavelmente no fechamento do contrato. «Obrigações fundamentais do contrato», neste sentido, descreve obrigações fundamentais descritas concretamente cuja violação põe em risco a finalidade do contratoEspaço Económico Europeu, ou, podendo ainda ser subscritos junto de forma abstrata, as obrigações empresas seguradoras estabelecidas em Estado terceiro desde que só são possibilitadas por uma execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmentenos termos de convenção internacional. 8.2 O cliente fica avisado 4. Os seguros referidos nos números anteriores devem cobrir quaisquer riscos de que ele deve criar cópias de segurança continuamente antes acidentes: a) Ocorridos designadamente nos CMA ou nas INFRAESTRUTURAS AEROPORTUÁRIAS ou nas instalações do ADJUDICATÁRIO, dos seus subcontratados, da instalação e durante o uso de um software. No caso de perda de dados, o Fornecedor só é responsável pelo esforço necessário para a recuperação dos dados no caso de criação adequada de cópias de segurança pelo cliente. 8.3 Fica excluída qualquer responsabilidade adicional ENTIDADE ADJUDICANTE ou outras por indenizações, em especial por prejuízos ao patrimônio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionais, em especial por lucro não obtido. 8.4 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de quaisquer pedidos de indenização do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados ou quaisquer agentes trabalhando em seu nome. 8.5 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de violação de obrigações secundárias do contrato, em especial para a violação de obrigações de informação e consultoria, antes e depois do fechamento do contrato.esta designada;

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Sources: Contract

Responsabilidade. 8.1 No Nos responsabilizamos por indenizações ou reembolso de despesas, independentemente do motivo legal, em caso de intencionalidade e dolo ou negligência grave, e atentado culposo ao corpo, à vida ou à saúde, no caso de defeitos que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidade. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposições legais obrigatórias. No caso da violação culposa de obrigações fundamentais do contrato, o Fornecedor também é responsável por negligência simples, mas limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor do contrato. Se essa limitação não for permitida por motivos jurídicos, no Em caso de negligência simples, responsabilizamo-nos apenas - por danos decorrentes de violações à vida, corporais ou à saúde; - por danos decorrentes da violação de deveres contratuais fundamentais (deveres cuja observância adequada é essencial para a responsabilidade será limitada aos prejuízos comuns em contratos, previstos razoavelmente no fechamento do contrato. «Obrigações fundamentais do contrato», neste sentido, descreve obrigações fundamentais descritas concretamente cuja violação põe em risco a finalidade do contrato, ou, de forma abstrata, as obrigações que só são possibilitadas por uma execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente confia e pode confiar regularmenteconfiar); nesse caso, nossa responsabilidade se limita à reparação de danos típicos e previsíveis. 8.2 O cliente fica avisado Tais limitações de que ele deve criar cópias responsabilidade não são válidas em caso de segurança continuamente antes da instalação e durante o uso omissão dolosa de um software. No caso de perda de dadosdefeito por nossa parte, o Fornecedor só é responsável pelo esforço necessário para a recuperação se tivermos assumido uma garantia pelas boas condições dos dados produtos ou no caso de criação adequada responsabilidades conforme a lei de cópias de segurança pelo clienteresponsabilidade por produtos. 8.3 Fica excluída qualquer responsabilidade adicional Quaisquer falhas cometidas por indenizações, em especial por prejuízos ao patrimônio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionais, em especial por lucro não obtidonossos agentes e representantes legais são atribuíveis a nós. 8.4 As limitações Nossa responsabilidade é limitada, para cada caso de dano, a um montante máximo de 5 milhões de euros. Isso não se aplica em caso de dolo, intenção fraudulenta ou negligência grave por nossa parte, para reivindicações relacionadas à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também violação corporal, à vida ou à saúde, bem como no caso de demandas que digam respeito a atos ilícitos, a uma garantia assumida de forma expressa ou à aceitação de um risco de aquisição conforme § 276 BGB, bem como em casos nos quais o montante legal vinculado à responsabilidade seja de valor superior. Ficam excluídas quaisquer pedidos de indenização do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados ou quaisquer agentes trabalhando em seu nomedemais responsabilidades. 8.5 As isenções/limitações à de responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo os itens 8.1 a 8.4 acima valem no mesmo escopo em relação a nossos órgãos, empregados de chefia ou não e o montante adequados também no caso de violação de obrigações secundárias do contratooutros agentes, em especial para bem como a violação de obrigações de informação e consultoria, antes e depois do fechamento do contratonossos subcontratados. 8.6 As disposições legais relativas a ônus da prova permanecem intocados pelas presentes disposições.

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Sources: Condições De Venda E Entrega

Responsabilidade. 8.1 No 7.1 A BOSCH REXROTH será responsável pela execução do OBJETO em estrita observância dos termos contidos nos desenhos técnicos, especificações técnicas ou projeto de engenharia entregues pelo CLIENTE, de modo que será de exclusiva responsabilidade deste último quaisquer consequências danosas, inclusive o não alcance da performance almejada, decorrentes de falha nos desenhos técnicos, projeto de engenharia ou especificação técnica. 7.2 Em todo e qualquer caso de intencionalidade e negligência grave, e atentado culposo ao corpo, à vida ou à saúde, no caso de defeitos que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidade. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro independentemente da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposições legais obrigatórias. No caso da violação culposa de obrigações fundamentais do contrato, o Fornecedor também é responsável por negligência simples, mas limitada a 10% (dez por cento) do respectivo valor do contrato. Se essa limitação não for permitida por motivos jurídicos, no caso de negligência simplesdimensão dos danos alegados, a responsabilidade será da ▇▇▇▇▇ REXROTH pelo ressarcimento de perdas e danos, sofridos pelo CLIENTE e/ou terceiros, estará sempre limitada à esfera civil e aos prejuízos comuns em contratosdanos diretos, previstos razoavelmente no fechamento do contratoestando estes limitados ao valor da OFERTA, líquido de tributos. «Obrigações fundamentais do contrato»Lucros cessantes, neste sentidoperdas de produção e demais danos indiretos não serão indenizados. Esta cláusula engloba lides relacionadas à propriedade intelectual e industrial (direitos autorais e de imagem, descreve obrigações fundamentais descritas concretamente cuja violação põe em risco a finalidade do contrato, ou, marcas e patentes) e quebra de forma abstrata, as obrigações que só são possibilitadas por uma execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmenteconfidencialidade. 8.2 7.3 O cliente fica avisado CLIENTE assume o compromisso de não envolver, direta ou indiretamente, por si, seus sócios, empregados e contratados, em quaisquer atos que ele deve criar cópias possam ser interpretados como oferecimento ou recebimento de segurança continuamente antes ▇▇▇▇▇▇▇ ou vantagem que possa representar conflito de interesses por parte dos procuradores da instalação e durante o uso BOSCH REXROTH ou das autoridades de um softwareempresas públicas ou privadas. No caso de perda de dados, o Fornecedor só O CLIENTE é integralmente responsável pelo esforço necessário para estrito cumprimento da legislação vigente no país, responsabilizando-se por quaisquer danos ou prejuízos causados a recuperação dos dados no caso terceiros e/ou à BOSCH REXROTH, isentando esta de criação adequada de cópias de segurança pelo clientequaisquer reclamações ou indenizações. 8.3 Fica excluída 7.4 As Partes não serão responsabilizadas por qualquer responsabilidade adicional por indenizaçõesinadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais resultante da ocorrência de caso fortuito e/ou de força maior, em especial por prejuízos ao patrimônio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionaisconforme definidos no Código Civil Brasileiro, em especial por lucro não obtidodesde que, comprovadamente, a ocorrência de tais fatos tenha comprometido a execução do presente Contrato. 8.4 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso 7.5 A BOSCH REXROTH não será responsável pelo pagamento de quaisquer pedidos de indenização do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados multas e/ou quaisquer agentes trabalhando em seu nomepenalidades. 8.5 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de violação de obrigações secundárias do contrato, em especial para a violação de obrigações de informação e consultoria, antes e depois do fechamento do contrato.

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Sources: Sales Contracts

Responsabilidade. 8.1 No caso de intencionalidade e negligência grave, e atentado culposo ao corpo, à vida ou à saúde, no caso de defeitos que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidade9.1. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposições legais obrigatórias. No caso da violação culposa de obrigações fundamentais do contrato, o Fornecedor também A Balluff é responsável por negligência simplesdanos e indenização de despesas (doravante denominados "danos") por defeitos no software contratado ou devido à comprovada e inequívoca violação de outras obrigações contratuais ou extracontratuais. 9.2. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, mas a Balluff não será responsável, em qualquer caso, perante o CLIENTE por quaisquer danos indiretos, como, entre outros, lucros cessantes, perda de uma chance, perda de juros, perda de produção, perdas por motivo de perda de negócios, reputação ou oportunidades, perda de uso de capital ou receita, dificuldade por qualquer perda ou dano indireto de qualquer natureza que surja a qualquer momento ou de qualquer causa decorrente do uso ou incapacidade de usar o software ou serviço fornecido sob o contrato. A responsabilidade cumulativa da Balluff por todas as reivindicações relacionadas a este Contrato, incluindo, sem limitação, qualquer causa de ação decorrente do Contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou responsabilidade objetiva será limitada a 10% danos diretos comprovados em um valor que não exceda o valor total de todas as Licenças como se tivessem sido contratadas onerosamente pelo CLIENTE durante o período de 12 (dez por centodoze) meses imediatamente anteriores aos eventos que deram origem ao pedido de indenização. 9.3. Todas as limitações de responsabilidade serão aplicadas na mesma medida aos representantes da Balluff. 9.4. Violação material do respectivo valor do contrato. Se essa limitação não for permitida por motivos jurídicos, no caso de negligência simples, a responsabilidade será limitada aos prejuízos comuns em contratos, previstos razoavelmente no fechamento do contrato. «Obrigações fundamentais do contrato», neste sentido, descreve obrigações fundamentais descritas concretamente cuja violação põe em risco a finalidade do contrato, ou, de forma abstrata, Contrato na acepção das cláusulas 9.1e 9.2 são as obrigações que só são possibilitadas por uma cujo cumprimento é essencial para a boa execução adequada do contrato Contrato e em cujo cumprimento o cliente CLIENTE pode confiar regularmenteconfiar. 8.2 O cliente fica avisado 9.5. A Balluff só será responsável pela recuperação de dados se o CLIENTE tiver tomado todas as precauções de backup de dados necessárias e apropriadas e assegurado que ele deve criar cópias os dados do material de segurança continuamente antes da instalação e durante o uso de um software. No caso de perda de dados, o Fornecedor só é responsável pelo esforço necessário para a recuperação dos dados no caso de criação adequada de cópias de segurança pelo clientemantidos em formato legível por máquina possam ser reconstruídos com esforços razoáveis. 8.3 Fica excluída qualquer responsabilidade adicional por indenizações, em especial por prejuízos ao patrimônio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionais, em especial por lucro não obtido. 8.4 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de quaisquer pedidos de indenização do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados ou quaisquer agentes trabalhando em seu nome. 8.5 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso de violação de obrigações secundárias do contrato, em especial para a violação de obrigações de informação e consultoria, antes e depois do fechamento do contrato.

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Sources: Licensing Agreements

Responsabilidade. 8.1 No caso 12.1. Inclusive para fins de intencionalidade concessão de descontos prevista na Cláusula 8 acima, a PRESTADORA somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e negligência graveos danos indiretos. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela PRESTADORA excederá o valor total pago pelo Serviço num período de 24 (Vinte e Quatro) meses. 12.2. A PRESTADORA não se responsabiliza pelo conteúdo das informações trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, o qual deverá respeitar as leis e atentado culposo ao corporegulamentos vigentes, direcionando o uso do Serviço de forma ética e moral, atendendo à vida sua finalidade e natureza, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado a senhas e informações de uso exclusivo e/ou à saúde, no caso de defeitos que o Fornecedor tenha ocultado fraudulentamente ou para os quais ele tenha dado uma garantia de qualidadeconfidencial. O Fornecedor tem responsabilidade ilimitada dentro da responsabilidade pelo produto e também devido a outras disposições legais obrigatórias. No caso da violação culposa de obrigações fundamentais do contrato, o Fornecedor também CLIENTE é exclusivamente responsável por negligência simplesperdas, mas limitada lucros cessantes, danos diretos ou indiretos, incidentes ou consequentes, ou multas decorrentes da utilização dos Serviços em desacordo com este Contrato, com a 10% (dez por cento) legislação e com a regulamentação em vigor. 12.3. A PRESTADORA não dispõe de mecanismos de segurança lógica da rede do respectivo valor CLIENTE, sendo do contrato. Se essa limitação não for permitida por motivos jurídicos, no caso de negligência simples, CLIENTE a responsabilidade será limitada aos prejuízos comuns em contratos, previstos razoavelmente no fechamento do contrato. «Obrigações fundamentais do contrato», neste sentido, descreve obrigações fundamentais descritas concretamente cuja violação põe em risco a finalidade do contrato, ou, pela preservação de forma abstrata, as obrigações que só são possibilitadas por uma execução adequada do contrato e em cujo cumprimento o cliente pode confiar regularmente. 8.2 O cliente fica avisado de que ele deve criar cópias de segurança continuamente antes da instalação e durante o uso de um software. No caso de perda de seus dados, o Fornecedor só é responsável pelo esforço necessário para a recuperação dos dados no caso bem como pela introdução de criação adequada restrições de cópias de segurança pelo cliente. 8.3 Fica excluída qualquer responsabilidade adicional por indenizações, em especial por prejuízos ao patrimônio. Fica excluída qualquer responsabilidade por prejuízos adicionais, em especial por lucro não obtido. 8.4 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo acesso e o montante adequados também no caso de quaisquer pedidos de indenização do cliente contra representantes legais do Fornecedor, seus empregados ou quaisquer agentes trabalhando em seu nome. 8.5 As limitações à responsabilidade supracitadas se aplicam conforme o motivo e o montante adequados também no caso controle de violação de obrigações secundárias sua rede. 12.4. Caso o CLIENTE ou a PRESTADORA seja parte de quaisquer reclamações, ações ou demandas, concernentes ao objeto deste Contrato, propostas por terceiros contra uma delas, a Parte demandada deverá notificar a outra Parte imediatamente, e mantê-la informada sobre a situação das reclamações, ações ou demandas, sem prejuízo do contratodireito da Parte notificada, em especial para na forma da legislação pertinente, ser chamada a violação de obrigações de informação e consultoria, antes e depois do fechamento do contratointegrar a demanda.

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Sources: Telecommunications Services Agreement