RESPONSABILIDADE TÉCNICA A responsabilidade técnica ficará a cargo de............... nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) do RG nº *.****, inscrito (a) no CPF sob número ***.***.***-**, com endereço na Rua ******, nº **, Bairro ********, cidade de Lages/SC, CEP *********
Responsabilidade O Contratado será responsável, na forma da Lei, por quaisquer prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos na execução dos serviços ou fornecimentos contratados; 13.1 – Correrão por conta do Contratado as despesas que tiverem de ser feitas, pelo Contratado ou pelo Município de Morpará-BA, para reparação desses danos ou prejuízos; 13.2 – Não serão indenizados os prejuízos que possam advir de erro, de qualquer equívoco da Proposta ou de má administração do Contratado; 13.3 – O Contratado é o único responsável pela procedência das peças que vier a utilizar na manutenção dos equipamentos, se for o caso;
RESPONSABILIDADES As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou SUBCONTRATADAS, não cobertas por seguro, correrão por conta da CONTRATADA; Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: • Sua negligência, imperícia e/ou omissão; • Infiltração de qualquer espécie ou natureza; • Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir à obra; • Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro na obra, de modo a atingir trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura do seguro, um prazo máximo de 24 horas, a partir da notificação do CONTRATANTE, para dar início à reparação ou reconstrução das partes atingidas; A CONTRATADA obriga-se a manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e danos que eventualmente venham a ocorrer; Nos termos do que estabelece o art.72 da lei n2 8.666/93, com suas alterações, admitir-se-á a subcontratação dos serviços, desde que previamente aprovada pelo CONTRATANTE; A CONTRATADA submeterá à apreciação da CONTRATANTE a proposta de subcontratação, com a descrição dos serviços e comprovação do respectivo limite fixado. Para tanto deverá submeter à apreciação do CONTRATANTE a (s) empresa(s) que executará (ão) os serviços, a (s) qual (ais) deverá (ão) fazer prova de regularidade de débitos com os respectivos órgãos competentes, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito, e da inexistência de impedimento da subcontratada em participação de licitações; À CONTRATADA caberá a responsabilidade total pela execução das obras e serviços. Igual responsabilidade também lhe caberá pelos serviços executados por terceiros sob sua administração, não havendo, desta forma, qualquer vínculo contratual entre o CONTRATANTE e eventuais SUBCONTRATADAS; As faturas emitidas por eventuais SUBCONTRATADAS deverão sempre estar em nome da CONTRATADA, ficando expressamente vedada a emissão diretamente contra o CONTRATANTE.
Responsabilidade Social Os Contratados deverão dispor de um sistema de gestão de Responsabilidade Social e sustentabilidade aderente às Melhores Práticas da Indústria do Petróleo.
RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 3.1. O fornecimento, a operação e o suporte da SAP ao Serviço Cloud estão sujeitos à cooperação razoável do Cliente e ao fornecimento das informações, autorizações e recursos qualificados necessários para essas atividades. O Cliente autoriza a SAP a configurar e usar um usuário administrativo no business client dos sistemas do Serviço Cloud conforme o necessário para fornecimento e confirmação do uso assinado pelo Cliente e da conformidade técnica do Serviço Cloud. 3.2. Em conexão com as obrigações do Cliente relacionadas a Dados do Cliente, nos termos do Contrato, Dados do Cliente incluem todos os Softwares fornecidos pelo Cliente usados no ambiente do Serviço Cloud. 3.3. O Cliente é responsável pela definição, documentação e execução de seus processos de negócio no contexto do Serviço Cloud, incluindo, mas não se limitando à configuração de gerenciamento de sistemas e aplicações e políticas de segurança de dados, requisitos de processamento em lote e conformidade com outros requisitos governamentais ou regulatórios aplicáveis ao Cliente. O Cliente é responsável pelo fornecimento à SAP de documentação necessária e suficiente de seus processos aplicáveis e dos Add-Ons de Cliente para que a SAP cumpra suas responsabilidades previstas no Contrato. 3.4. O Cliente é responsável por upgrades e novos releases do Software do Serviço Cloud instalado. A instalação técnica dos upgrades e novos releases é realizada pela SAP mediante solicitação. O Cliente só deve usar uma versão ou release do Software do Serviço Cloud para o qual a manutenção e suporte de software estejam em vigor, conforme fornecido pela SAP. Para os fins deste dispositivo, "em vigor" significa coberto pela Manutenção Principal. Salvo indicação em contrário neste instrumento, o Cliente não poderá usar o Software do Serviço Cloud em nenhuma outra fase de manutenção, incluindo, entre outras, na Manutenção Estendida (Extended Maintenance). O suporte será fornecido de acordo com as fases atuais de manutenção de releases do software licenciado pela SAP nos termos descritos no documento SAP Release and Maintenance Strategy, disponível em ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ (“Estratégia de Release”). Não obstante o disposto acima, alguns add-ons opcionais podem ser disponibilizados na fase de Manutenção Estendida, conforme identificado e descrito no Guia de Descrição do Serviço e na Estratégia de Release. Todos os Add-Ons de Cliente, as simplificações e as verificações de incompatibilidades devem ser executadas pelo Cliente. O Cliente é responsável por avaliar os resultados dessas verificações para garantir que os processos de negócios implementados, os aplicativos e as integrações de back-end e front-end estejam em execução após alterações no Software do Serviço Cloud. Se a SAP não puder realizar esses upgrades devido à falta de cooperação do Cliente, (i) a SAP poderá ter sua capacidade de fornecimento de suporte limitada e não se responsabilizará pelas limitações, e (ii) os Níveis de Serviço de Disponibilidade do Sistema previstos no SLA não serão aplicáveis. 3.5. O Cliente é responsável pela conexão ao Serviço Cloud, inclusive pela conexão da Internet ao Ponto de Demarcação. A responsabilidade da SAP fica limitada ao Ponto de Demarcação. Ponto de Demarcação significa firewall de saída (ou, em caso de rede privada virtual [VPN - do inglês, virtual private network] de acesso, o ponto de conexão entre a rede da SAP e a VPN) do ambiente computacional da SAP usado para fornecer o Serviço Cloud. 3.6. O Cliente é responsável por obter todos os direitos necessários de terceiros exigidos para a SAP executar e hospedar softwares fornecidos pelo Cliente no ambiente do Serviço Cloud. O Cliente, a pedido da SAP, deverá fornecer confirmação por escrito de tais direitos. O Cliente concede à SAP o direito não exclusivo de usar o software fornecido pelo Cliente para o fim exclusivo e somente na medida do necessário para a SAP fornecer o Serviço Cloud. 3.7. Se o Cliente descumprir qualquer de suas obrigações previstas neste Suplemento, ele concorda que o descumprimento poderá resultar em atrasos e taxas adicionais. Este Anexo estabelece os serviços de suporte adicionais aos serviços de suporte SAP Enterprise Support, edições na nuvem, na Política de Suporte para os Serviços SAP Cloud nos termos do Contrato. Este Anexo não se aplica aos Recursos Cloud.