RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: 34.410-9, 43.695-0, 27.958-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0 Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 10/20891/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: 34.410-9, 43.695-0, 27.958a matrícula nº 43.822-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0 . Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 10/20889/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: a matrícula nº 34.410-9, 43.695-0, 27.958-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0 . Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 10/21216/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação Coorperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: 34.410matrícula nº 34.360-9, 43.695-0, 27.958-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0 . Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Ampla Defesa e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 09 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 10/19731/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: matrícula nº 34.410-9, 43.695-0, 27.9589 e matrícula nº 34.408-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0 . Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 10/19790/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: 34.410-9, 43.695-0, 27.958-7, 34.444matrícula nº 27.851-3, 34.332-3 e 27.892-0 . Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 10/21215/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: 34.410-9, 43.695matrícula nº 101.246-0, 27.958-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0 . Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 09 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 10/21217/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: 34.410-9, 43.695-0, 27.958matrícula nº 29.418-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0 . Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 09 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 10/21310/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança PúblicaSaúde, referente as matrículas nº: 34.410matrícula nº 107.768-9, 43.695-0, 27.958-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0 6. Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 09 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 10/21214/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: 34.410-9, 43.695-0, 27.958-7, 34.444matrícula nº 27.932-3, 34.332-3 e 27.892-0 . Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 09 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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RESOLVE. pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 10/21142/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança PúblicaOuvidoria Geral do Município, referente as matrículas nº: 34.410matrícula nº 96.895-9, 43.695-0, 27.958-7, 34.4441 e matrícula nº 36.680-3, 34.332-3 e 27.892-0 . Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 07 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
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