RESOLVE Cláusulas Exemplificativas
RESOLVE. Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
RESOLVE. Conceder a servidora LIGIA APARECIDA ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, matrícula 90.908-4, R.G 5.713.497-2, CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, PASEP 1.700.352.619.9, a aposen- tadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais no cargo (antiga Função Atividade) de Médico - Pediatria, Grupo K, Nível 1, Grau E, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 09/25/2316, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/06/2011 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE PURIFICAÇÃO ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE. O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente.
RESOLVE. Admitir, no Quadro de Servidores Públicos Municipais, a Senhora ATRIANA PERPÉTUA DO PRADO CRUZ, para exercer a função Professora Pedagoga, sendo enquadrada no Regime Estatutário, de acordo com a Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, até disposição em contrário, recebendo a remuneração constante dos anexos III e IV da Lei Municipal nº 704 de 20 de dezembro de 2001 – Plano de Cargos e Salários e suas alterações. Registre-se e Publique-se. no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal nº 1.395 de 30 de outubro de 2013, e de conformidade com o inciso VII do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1.420 de 14 de maio de 2014, e Decreto Municipal nº 1.428 de 27 de julho de 2014, e de acordo com o que determina o Artigo 37, item II da Constituição Federal, e os incisos IX e XIV do Artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, e o disposto no artigo 45 da Lei Municipal nº 679 de 25 de setembro de 2001, e de acordo com o Edital de Convocação nº 001 de 11 de janeiro de 2016.
RESOLVE. Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇ com o código: 3318-5082-0354-8991
RESOLVE. Conceder a servidora ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, matrícula nº 82.948-0, R.G 11.999.844, CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, PASEP 1.080.780.222.8, a aposenta- ▇▇▇▇▇ voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, no cargo (antiga Função Pública) de Agente Administrativo, Grupo D, Nível 1, Grau F, de acordo com Campinas, quinta-feira, 30 de junho de 2011 Diário Oficial do Município de Campinas 9 os elementos constantes do protocolado nº 08/25/1049, e com base na jornada de 36 horas semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/06/2011 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, SERVI- DOR LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS. O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente.
RESOLVE pela instauração de Processo Administrativo para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/21729/02 proveniente da Secretaria Municipal de Educação, referente a matrícula nº 102.651-8. Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de janeiro de 2003 A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que, por razões técnicas, o resultado do Concurso de Remoção de Docentes de Educação Infantil e 1ª a 4ª séries, conforme a Resolução SME 26/2002, será publicado no dia 14/01/03. Campinas, 10 de janeiro de 2003 (10 e 11/01) A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do Concurso de Remoção de Docentes de 5ª a 8ª séries da Rede Municipal de Ensino conforme Resolução SME 26/2002 Categoria: Língua Portuguesa 9 687820 IARA SARQUIS HOSSRI Removeu-se para: 1ª op - E0231 - EMEF PROF. FRANCISCO PONZIO SOBRINHO Período: Noturno Jornada: 20/27 11 875996 VALMIR APARECIDO CONTIERO Removeu-se para: 1ª op - E0216 - EMEF HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO Período: INTERM/VESPERTINO Jornada: 20/27 + 1 15 1025449 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ Removeu-se para: 1ª op - E0296 -- CMEFJA EXTERNATO SÃO ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇: TARDE Jornada: 20/27 22 1024728 ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Escola Anterior: E0224 - EMEF ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Removeu-se para: 1ª op - E0232 - CSM ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇: Noturno Jornada: 24/32 + 1 33 1073575 ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ Removeu-se para: 2ª op - E0233 - EMEF Do Parque ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇: Vespertino Jornada: 20/27 36 1072315 ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Removeu-se para: 2ª op - E0287 - EMEF PROFa. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ZÁKIA Período: Noturno Jornada: 15/20 + 2 A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE. Conceder a servidora ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, matrícula nº 102.662-3, R.G 114318763-9, CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, PASEP 126.26540.23.6, a aposentadoria por in- validez, com proventos integrais, no cargo de Professor de Educação ▇▇▇▇▇▇ ▇, Sub- grupo D-A, Nível 3, Grau A, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 10/25/398, e com base na jornada de 36 horas/aula semanais As despesas correrão por conta do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV. Esta portaria entra em vigor a partir de 01/06/2011 DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DE ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, SERVIDORA LOTADA NO HOSPITAL MUNICIPAL DR. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. O Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, pela presente.
RESOLVE pela instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PUNITIVA para a regular apuração dos fatos narrados na representação constante do Protocolado nº 10/20890/02 proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, referente as matrículas nº: 34.410-9, 43.695-0, 27.958-7, 34.444-3, 34.332-3 e 27.892-0 Em observância ao Princípio Constitucional da ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ e do Contraditório bem como ao disposto no artigo 149 da Lei Orgânica do Município de Campinas, após a expedição do ofício-citatório, o servidor público deverá comparecer ao Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. Campinas, 10 de janeiro de 2003 Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania A Ilma. Sra. Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, no uso das atribuições previstas no Decreto n° 14.070, de 10 de setembro de 2002.
RESOLVE. Exonerar a Srª ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portadora do RG Nº 5.533.951 SDS/PE e do CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, do Cargo Comissionado de ASSESSORA ADMINISTRATIVA, de símbolo CC-04, com lotação no GABINETE DO PREFEITO – GPF.
RESOLVE. Exonerar a Srª. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, portadora do RG Nº 6.796.468 SDS/PE e do CPF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, do Cargo Comissionado de AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO, de símbolo CC-05, com lotação na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DOS ESPORTES - SEC.
