Common use of PRODABEL Clause in Contracts

PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

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Samples: Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla), Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla), Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla)

PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado 18.35.Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento de multas relativas aos profissionais encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, inclusive comerciais, resultantes da CONTRATADAmá gestão dos serviços contratados, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/sua imperfeita execução ou destruir as informações descumprimento parcial ou integral de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a dos deveres contratuais assumidos; 18.36.Garantir que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação prestem todos os serviços assumidos com presteza, agilidade, tempestividade, eficácia e eficiência, respeitados os parâmetros ora estabelecidos; 18.37.Efetuar, quando houver, os descontos das deduções relativas ao Acordo de sigilo assumidaNível de serviço nas notas fiscais/faturas, mediante conforme determinado pela CONTRATANTE observando o estabelecido no item 11 deste termo de referência; 18.38.Comunicar, por escrito e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações em seu contrato social, anexando os documentos comprobatórios das modificações ou da consolidação; 18.39.Cobrar os preços dos serviços em estrita conformidade com o estabelecido no contrato, sendo expressamente vedada a assinatura cobrança de Termo despesas diversas sob quaisquer alegações, inclusive de Confidencialidade nos termos fato superveniente; 18.40.Assumir inteira responsabilidade por quaisquer despesas relativas ao trabalhador em licença por motivo de saúde após a rescisão do Anexo IIinstrumento contratual; 18.41.Assumir a responsabilidade por qualquer dano decorrente de ação de seus profissionais, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividadesinclusive eventuais honorários advocatícios aos advogados da CONTRATANTE, ou sempre que necessário quando houver inserção da mesma em razão polo passivo de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdeações;

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Samples: Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla), Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla)

PRODABEL. 12.3.115.4.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992. Fica vedado aos profissionais 15.5.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da CONTRATADALei n. 13.303/2016. 15.6.Os impedimentos referidos neste item devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), alocados nos postos Cadastro Nacional de trabalhoEmpresas Punidas (CNEP), efetuar quaisquer tipo ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de cópias Cadastro de documentosFornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, mídias conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018. 00.0.Xx condições de habilitação, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e softwares trabalhista e qualificação econômico-financeira são as previstas na Seção 9 - HABILITAÇÃO, do Regulamento de propriedade Licitações e Contratos da CONTRATANTE PRODABEL. 16.2.Em relação à qualificação técnica: 16.3.A Proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado que não sejam essenciais para fiel cumprimento comprove o fornecimento de suas atividadesprodutos e serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar 16.3.1.Para fins de comprovação da capacitação técnica relativa ao objeto será exigido a apresentação de atestado que demonstrem a manutenção e/ou destruir as informações instalação de, pelo menos, 100 km de quaisquer bancos rede de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo IIfibra óptica, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividadesrepresenta aproximadamente 10% da infraestrutura da rede óptica mantida pela Prefeitura de Belo Horizonte. 16.4.O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou sempre deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s), com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado; 16.5.Será permitida a somatória de atestados, desde de que necessário um deles apresente 50% do quantitativo previsto item 16.3.1; 16.6.O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em razão nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante; 16.7.Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de modificação da equipecapacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante. 00.00.Xx obrigações 16.8.Poderão ser aceitos atestados correlacionados ao objeto realizados fora do território nacional, os quais deverão ser traduzidos para língua portuguesa por meio de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdetradutor juramentado.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Manutenção E Expansão De Rede Fibra Óptica, PDB

PRODABEL. 12.3.1dos serviços de acordo com o solicitado pela CONTRATANTE; cc. Fica vedado A CONTRATADA deverá orientar seus empregados quanto às boas práticas ambientais como uso racional de água, de energia elétrica, saneantes do minissanitários, bem como poluição sonora provenientes do ruído dos equipamentos utilizados. dd. Capacitar adequadamente seus empregados para que eles executem suas tarefas com esmero e perfeição, ofertando cursos, treinamentos e atualizações necessárias para o correto e eficaz desempenho. ee. A CONTRATADA deverá treinar os operadores de telemarketing somente as questões técnicas, cabendo à CONTRATANTE treiná-las nas questões específicas se de suas funções. ff. O atendimento aos profissionais da CONTRATADAempregados no que ser refere à entrega, alocados nos postos reposição ou acerto de vales transporte, entrega de uniformes, recebimento de salários, recebimento de aviso de férias, recebimento de crachás, coleta de assinaturas em: cartão de ponto, recibo de pagamento, recibo de vale transporte, recibo de vale refeição, recebimento de EPI e uniformes, entre outros, ocorrerá no local de trabalho do empregado, evitando assim deslocamentos do funcionário até a CONTRATADA e desta forma a sua ausência ao posto de trabalho, efetuar quaisquer tipo . gg. A CONTRATADA terá o prazo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis corridos, contados a partir do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anteriorpela CONTRATADA do EMPENHO, remetendo à devidamente assinado pela CONTRATANTE, em seguidapara mobilização de toda a mão de obra, declaração requisitada inicialmente pela CONTRATANTE, devidamente uniformizada e com o EPI necessário, visando o início da execução dos serviços contratados, conforme Anexo I e II. hh. Após o período inicial de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(ismobilização (os trinta primeiros dias de vigência do contrato). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará terá o prazo de até 07 (sete) dias úteis, após a formalização do termo aditivo para disponibilizar qualquer profissional requisitado pela CONTRATANTE, devidamente uniformizado, e que façam uso correto do EPI, se for o caso. ii. Fornecer, sem ônus adicionais, aos seus empregados, uniformes completos e equipamentos de proteção individual ou coletiva, necessários à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade execução dos serviços objeto deste Contrato. jj. Deverá ser observada a composição mínima descrita, por cargo, para os uniformes contendo em local visível e de fácil leitura, o nome da operação dos empresa prestadora de serviços. 12.8.A kk. Os valores referentes às despesas com uniformes serão faturados à parte e reembolsados mediante apresentação dos comprovantes de compra (Notas Fiscais) e recibos de entrega, obedecendo ao limite de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) equivalente a 01 (um) conjunto por empregado dentro da periodicidade exigida. Dos uniformes: a) A CONTRATADA indenizarádeverá, defenderá obrigatoriamente, fornecer inicialmente e assegurará à semestralmente, a partir do início da prestação de serviços, uniforme que a identifique e que atenda aos padrões mínimos de apresentação, higiene e segurança, nas cores e modelos definidos pela CONTRATANTE, quaisquer perdasobservando as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho nas seguintes especificações e quantidades: b) Encarregado (220 horas): TIPO QUANTIDADE INICIAL / SEMESTRAL ESPECIFICAÇÕES CALÇA SOCIAL 02 COMPRIDAS EM TECIDO EM BRIM SAPAT O 01 SAPATO SOCIAL PRODABEL CAMIS A SOCIAL 02 DE ALGODÃO, danosSOCIAL MEIA 00 XX XXXXXXX TIPO SOQUETE PALET O 00 XX XXXXXXX, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdeSOCIAL

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da 10.RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação 10.1.É responsabilidade da CONTRATANTE, além de cumprir as obrigações legais: 10.1.1.Proporcionar à CONTRATADA o acesso às informações e aos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 10.1.2.Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado; 10.1.3.Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme; 10.1.4.Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência; 10.1.5.Exigir da CONTRATADA a prestação dos serviços nas idênticas condições assumidas quando da celebração do contrato; 10.1.6.Solicitar, acompanhar, fiscalizar, exercer controle, administração e gestão do contrato assinado com a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizarápara a prestação do serviço, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações objeto deste Termo de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obteráReferência; 10.1.7.Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ciência fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de cada aplicação das penalidades previstas em contrato; 10.1.8.Indicar formalmente um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumidatécnico, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo IIou equipe técnica, que terá as seguintes responsabilidades: 10.1.8.1.Negociar, quando necessário, modificações de escopo do trabalho repassado à CONTRATADA; 10.1.8.2.Aprovar o serviço entregue através dos Termos de Aceite, verificando atendimento à qualidade aos requisitos especificados; 10.1.8.3.Propor outros aspectos que possam esclarecer dúvidas e garantir o andamento dos trabalhos. 11.CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO 11.1.A CONTRATADA deverá ser apresentado prestar garantia dos serviços executados tanto de suporte técnico, sustentação e manutenções corretivas quanto em manutenções evolutivas, sem ônus adicionais à CONTRATANTE previamente ao início das atividadesCONTRATANTE, ou sempre durante todo o período de execução do contrato; 00.0.Xx final do contrato, todas as manutenções executadas deverão ter garantia de 3 (três) meses, contados à partir do aceite da manutenção, mesmo que necessário em razão este período se estenda após a data de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações vigência final do contrato; 11.3.Durante o período de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço garantia, a CONTRATADA será obrigada a corrigir às suas expensas, no total ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações parte, o objeto deste Termo em que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdese verificarem incorreções;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

PRODABEL. 12.3.100.0.00.xx que, para a execução do contrato, cumpre todos os requisitos previstos na legislação pertinente ao objeto, inclusive quanto ao Marco Civil da Internet, Lei Federal n. 12.965, de 23 de abril de 2014, quando couber; 17.1.14.declaração de independência das propostas. Fica vedado aos profissionais 00.0.00.Xx declarações dos itens anteriores poderão ser apresentadas em documento único. 18.1.Além das responsabilidades constantes neste Projeto Básico, Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATADA: 18.1.1.Manter, alocados nos postos durante a vigência do Contrato, todas as condições de trabalhohabilitação exigidas quando da contratação, efetuar quaisquer tipo comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE; 18.1.2.Comunicar a imposição de cópias penalidade que acarrete o impedimento de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva contratar com a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectualPRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016; 18.1.3.Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados; 18.1.4.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste projeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 18.1.5.Responder pela correção e qualidade dos serviços executados nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis; 18.1.6.Pagar todos os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, encargos que incidam ou venham a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentesincidir, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações sobre o objeto deste Projeto Básico, responsabilizando-se inclusive por todos os encargos trabalhistas decorrentes dos recursos humanos alocados em sua execução; 18.1.7.Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto; 18.1.8.Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de sigilofiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da CONTRATANTE; 18.1.9.Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem prejuízo das medidas liminares qualquer ônus adicional à CONTRATANTE; 18.1.10.Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Contrato, não podendo revelá-los ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obteráfacilitar sua revelação a terceiros; 18.1.11.Entregar o objeto, por escritoresponsabilizando-se inclusive pelo transporte dos materiais, a ciência equipamentos, ferramentas e pessoal alocados na execução dos serviços, de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdeseu

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Manutenção E Expansão De Rede Fibra Óptica, PDB

PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A 6.4.1.A CONTRATADA deverá apagar e/entregar o objeto nos locais indicados pela CONTRATANTE, no Município de Belo Horizonte. 7.1.O objeto que trata este Termo de Referência será recebido: 7.2.provisoriamente, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com a especificação; 7.3.definitivamente, após a verificação da sua qualidade e quantidade e consequente aceitação; 7.4.Os itens que compõem o objeto devem ser novos, sem uso anterior e compatíveis com as especificações técnicas deste Termo; 7.5.Poderão ser realizados testes pela CONTRATANTE ou destruir as informações equipe por ela indicada para averiguação do cumprimento dos itens obrigatórios constantes na especificação técnica no prazo de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis corridos, contados do recebimento da solicitação/orientação data de entrega, após o que será emitido o Termo de Aceite Definitivo respectivo e o ateste da diretoria executiva a que se refere o subitem anteriorNota Fiscal; 7.6.Encontrando irregularidades, remetendo à CONTRATANTEos itens deverão ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, em seguida, declaração contados da data de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva notificação da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades Aprovado, serão recebidos definitivamente, mediante ateste aposto na Nota Fiscal respectiva; 8.1.Não será necessária a apresentação de amostras previamente à contratação por tratar-se de pregão para registro de preços, cujo quantitativo será sob demanda, e considerando ainda que os itens previstos são padrões de mercado, sendo conferidos e aceitos após os recebimentos previstos em contrato. 9.1.Não se aplica por tratar-se de fornecimento de bens e prestação de serviços em diversos locais a serem previstos pela CONTRATANTE, conforme nota técnica constante como ANEXO VIII deste TR. 10.1.Conforme artigo 34 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Prodabel, a matriz de risco não é obrigatória para todas as contratações, sendo exigida nas contratações de obras e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempoengenharia e naquelas cujo objeto seja de grande complexidade, por solicitação não sendo, portanto, o caso da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdepresente contratação.

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Samples: prefeitura.pbh.gov.br

PRODABEL. 12.3.1qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 15.113/2013. Fica vedado 19.4.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PRODABEL 47 Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992. 19.5.São impedidas de participar de licitações e serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016. 19.6.Os impedimentos referidos neste artigo devem ser verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de Cadastro de Fornecedores (SUCAF) e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954, de 2 de agosto de 2018. 00.0.Xx hipótese de contrato em execução com agente econômico penalizado, serão aplicadas as normas do Decreto Municipal n. 15.113/2013. 19.8.Nos casos de renovação contratual, devem ser observados os impedimentos previstos neste artigo, relativamente aos profissionais contratos de prestação de serviços de natureza contínua. 00.0.Xx condições de habilitação, em relação à habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira são as previstas na Seção 9 - HABILITAÇÃO, do regulamento de Licitações e contratos da CONTRATADAPRODABEL. 20.2.Em relação à qualificação técnica: 20.2.1.A Proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, alocados nos postos emitido(s) por pessoa jurídica de trabalhodireito público ou privado, efetuar quaisquer tipo que demonstre a instalação completa de, ao menos, 10 (dez) sistemas de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar alarmes e/ou destruir as informações monitoramento, incluindo câmeras, sensores, alarmes, computadores, sistemas e software de quaisquer bancos imagens, entre outros itens pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto licitado. 20.2.2.Será permitido o somatório de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados atestados, desde que ao menos um apresente o quantitativo de 50% do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdeexigido no item 19.2.1.

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PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos profissionais 11.3.A nota fiscal deverá englobar todos os custos, inclusive tributos; 11.4.A CONTRATADA deverá entregar um documento de cobrança válido (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) e fazer constar no mínimo, o número do Processo Administrativo, do Contrato e da Nota de Empenho, descrição dos bens, dados bancários, preço unitário e o valor total da nota, devendo ser obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF; 11.5.Não sendo observado o prazo previsto no item anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, alocados nos postos de trabalhonão decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 11.6.Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos tais como impostos, efetuar taxas e quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a outros que se refere fizerem necessários para o subitem anteriorperfeito cumprimento dos serviços constantes do objeto deste termo. 11.7.O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal. 00.0.Xx o documento de cobrança apresentar incorreções, remetendo ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal. 11.9.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos tributos previstos em lei. 00.00.Xx caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s). 11.11.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em seguidaduas vias, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(sassinadas pelo seu representante legal. 11.12.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE deverá conter todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizaráexigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do contrato, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, acompanhadas do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdearquivo no formato .xml.

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Samples: Contrato De Aquisição De Kits De Robótica Educacional

PRODABEL. 12.3.13.2.A falta de sistemas de alarme e monitoramento eficientes, tem permitido roubos e depredações do patrimônio em vários órgãos municipais. Fica vedado aos profissionais Portanto, a presente contratação visa o atendimento às demandas deste órgãos e entidades da CONTRATADAadministração municipal, alocados nos postos direta e indireta e permitirá uma ação mais rápida e efetiva dos órgãos responsáveis pela segurança pública, evitando danos ao patrimônio público. 0.0.Xx especificações do objeto deste termo de trabalhoreferência constam de seu Anexo I- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.1.O prazo de garantia para os itens constantes da LPU (Lista de Preços Unitários) e para os serviços constantes do objeto deste termo será de 24 (vinte e quatro) meses, efetuar quaisquer tipo contados da data do aceite definitivo, emitido pela CONTRATANTE. 5.2.Durante o período de cópias de documentosgarantia, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Termo em que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividadesse verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 12.4.A 5.3.A CONTRATADA deverá apagar e/proceder a substituição ou destruir as informações correção do item no prazo máximo de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis corridos, contados do recebimento da solicitação/orientação notificação respectiva que também poderá ser enviada por e-mail, sem prejuízo da diretoria executiva a que se refere o subitem anterioraplicação das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 13.303/2016, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração Decreto Municipal 15.113/2013 e no Regulamento de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva Licitações e Contratos da CONTRATANTE. 12.6.Deverá 5.4.Todas as despesas necessárias para efetivar a substituição dos materiais e equipamentos durante a garantia, inclusive custos com transporte, ficarão a cargo da CONTRATADA. 6.1.A CONTRATADA deverá fornecer os itens do objeto conforme demanda da CONTRATANTE e de acordo com a Lista de Preços Unitários. 6.2.Os produtos adquiridos deverão ser franqueado instalados pela CONTRATADA. 6.3.1.Em caso de contratação, o acesso irrestrito às atividades prazo para a entrega e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos instalação do objeto será de trabalho30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento pela CONTRATADA, da NOTA DE XXXXXXX, devidamente assinada pela CONTRATANTE. 12.7.A qualquer tempo6.3.2.A entrega e instalação do objeto se dará, por solicitação da CONTRATANTEmediante elaboração de cronograma, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividadespela CONTRATADA, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdedentro do prazo estipulado no item 6.3.1.

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PRODABEL. 12.3.1da LICITANTE EM AVALIAÇÃO ao recurso do ambiente simulado do SISCTM e para execução das atividades da prova de conceito. Fica vedado aos profissionais 18.5.5.durante a execução da CONTRATADA, alocados nos postos prova de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias conceito será lavrada uma ata contendo todas as ações e softwares de propriedade manifestações da CONTRATANTE que não sejam essenciais e da LICITANTE EM AVALIAÇÃO, reportando todas as ações e atos ocorridos. 18.5.5.1.Tendo a prova de conceito, duração de mais de um dia, será lavrada uma ata para fiel cumprimento cada dia, devendo a mesma, ao fim de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, cada dia ser lida e assinada por seu(s) representante(s) legal(is)todos os participantes. 12.5.Toda 18.5.6.A prova de conceito poderá ser gravada, sendo esta definição a produção intelectualser tomada pela CONTRATANTE e, caso ocorra a gravação, o LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá assinar termo permitindo a mesma, bem como a sua eventual divulgação aos demais licitantes, para que seja respeitada a lisura do procedimento. 18.5.7.A CONTRATANTE deverá enviar a documentação do ambiente operacional com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data definida para a Prova de Conceito. 18.5.8.Somente os demais serviçosrepresentantes indicados pela LICITANTE EM AVALIAÇÃO e devidamente credenciados pela CONTRATANTE poderão atuar na prova de conceito. 18.5.9.O credenciamento dos representantes da LICITANTE EM AVALIAÇÃO se dará antes do início dos testes e será encerrado quando declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro. 18.5.10.Declarada aberta a sessão, realizados pelos profissionais alocados nos postos estando presente a LICITANTE EM AVALIAÇÃO com seus representantes credenciados, a Equipe Técnica de trabalho serão Avaliação dará início aos trabalhos, com a fase de propriedade exclusiva instrução da prova de conceito. 18.5.11.Após a fase instrução, a CONTRATANTE irá iniciar a indução de erros e ou configurações no SISCTM e no seu ambiente operacional durante o restante do período da Prova de Conceito; 18.5.12.A LICITANTE EM AVALIAÇÃO deverá identificar os erros, corrigir e publicar as correções no ambiente operacional da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado ; 18.5.13.Quando solicitado A LICITANTE EM AVALIAÇÃO, deverá gerar um documento de texto com a descrição técnica da causa raiz do problema e da solução adotada para a resolução que deverá contemplar a sequência de ações executadas para investigar e resolver o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação problema; 18.5.14.A LICITANTE EM AVALIAÇÃO entregará os artefatos resultantes da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência sua atuação na resolução de cada um problema, comprovando o que foi feito. A orientação de quais artefatos e como devem ser coletados acompanhará o enunciado das questões; 18.5.15.A CONTRATANTE testará o sistema para comprovar a correção dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento erros pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdeLICITANTE EM AVALIAÇÃO;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos profissionais acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF; 10.5.Não sendo observado as condições do item anterior, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, alocados não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 00.0.Xx o documento de cobrança apresentar incorreções, será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal; 10.7.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção de tributos na fonte nos postos termos da lei; 00.0.Xx caso de trabalhohaver retenção, efetuar quaisquer tipo a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cópias cobrança (Nota Fiscal, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retido(s); 10.9.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de documentospagamento de impostos SIMPLES, mídias e softwares na condição de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento microempresa ou empresa de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA pequeno porte, deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva apresentar, a que se refere o subitem anteriorcada pagamento, remetendo à CONTRATANTE, declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 459, de 17 de outubro de 2004 - SRF, em seguidaduas vias, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(sassinadas pelo seu representante legal; 10.10.A Nota Fiscal Eletrônica (NFE) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE deverá conter todas as informações necessárias à continuidade exigidas pela legislação vigente e ser encaminhadas para o endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx e para o Fiscal do contrato, acompanhadas do arquivo no formato .xml; 10.11.A CONTRATADA sediada em outro município deverá apresentar declaração formal, assinada pelo representante legal da operação dos serviçosempresa, informando a existência ou não de filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação estabelecidos no município de Belo Horizonte/MG. 12.8.A 10.12.A CONTRATADA indenizarádeverá observar, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escritoquando da emissão da nota fiscal, a ciência de natureza dos itens do objeto e as tributações inerentes a cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdedeles.

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Samples: Contrato De Aqusição E Instalação De XXXXXXXXXXXXXXXXXX

PRODABEL. 12.3.1pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso, de acordo com o Decreto Municipal n. 16.954/2018; 12.7.Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio; 12.8.A observância das vedações listadas neste item é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. Fica vedado aos profissionais 13.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 00.0.Xx condições de habilitação, em relação à habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira são as previstas na Seção 9 - HABILITAÇÃO, do regulamento de Licitações e contratos da CONTRATADAPRODABEL. 13.2.Em relação à qualificação técnica: 13.2.1.A Proponente deverá apresentar no mínimo de 1 (um) atestado de capacidade técnica, alocados nos postos emitido por pessoa jurídica, de trabalhodireito público ou privado que comprove o fornecimento de produtos e serviços de natureza pertinente e compatível com o objeto; 13.2.2.O atestado deverá estar emitido em papel timbrado do Órgão ou da Empresa que o expediu, efetuar ou deverá conter carimbo do CNPJ do mesmo, com a devida identificação do responsável pela assinatura do atestado; 13.2.3.Entre o conjunto de serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, deve ser demonstrado no mínimo: 13.2.3.1.Prestação de Serviços de Suporte Técnico e Manutenção Corretiva em solução de software que utilize dados geoespaciais e alfanuméricos, utilizando Oracle espacial e Geoserver, em Órgãos ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar Esferas ou Empresa Privada; e/ou destruir as informações 13.2.3.2.Prestação de Serviços de desenvolvimento de solução de software que utilize dados geoespaciais e alfanuméricos, utilizando Oracle espacial e Geoserver, em Órgão ou Entidade integrantes da Administração Direta e Indireta de quaisquer bancos Esferas ou Empresa Privada; 13.2.4.O atestado de dados capacidade técnica poderá ser apresentado em até 05 (cinconome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) dias úteis contados filial(ais) do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere licitante; 13.2.5.Não será aceito atestado de capacidade técnica emitido pelo próprio licitante; 13.2.6.Poderá ser aceito atestado correlacionado ao objeto realizado fora do território nacional, o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que qual deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão traduzido para língua portuguesa por meio de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações tradutor juramentado; 13.2.7.Poderá ser aceito atestado de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdecapacidade técnica emitido por empresa do mesmo grupo econômico;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que outros não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTEmencionados neste termo, em seguidadecorrência da sua condição empregadora; serviços inadequados quando evidenciada sua culpa, declaração por ação ou omissão; 8.9.Responder pelas providências e obrigações decorrentes de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos acidentes de trabalho serão estabelecidas na legislação, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente fora dos locais de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos execução dos serviços; 8.10.Substituir, de trabalho. 12.7.A imediato, a qualquer tempo, tempo por solicitação determinação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará os profissionais que não atenderem às exigências do contrato e aos requisitos e padrões de qualidade necessários ao adequado desempenho das funções e atividades relativas aos serviços contratados; 8.11.Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizarápor autoridade competente, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, em decorrência do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA deste termo de sigiloreferência, sem prejuízo das medidas liminares de Lei ou cautelares cabíveis em relação regulamento aplicável à espécie, por parte da CONTRATADA; 8.12.Assegurar a qualidade dos serviços relativos ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obteráobjeto deste termo de referência, bem como, o sigilo dos trabalhos, sob todos os aspectos, circunstâncias e eventualidades; 8.13.Comunicar por escrito, a ciência ocorrência de cada um dos qualquer fato ou dano causado no local da prestação do serviço; 8.14.Conduzir os trabalhos de acordo com normas técnicas adequadas, em estrita observância às normas legais aplicáveis; 8.15.Acatar normas de acesso de pessoas às instalações do CONTRATANTE; 8.16.Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus profissionais alocados nos postos empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de trabalho ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente instrumento; 8.17.Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 8.18.Apresentar todos os documentos relativos à obrigação prestação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdeserviços;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria Externa, pdb.xxx.xxxx.x.x, Que Entre Si

PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos profissionais decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie; 11.13.Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá- los ou facilitar sua revelação a terceiros; 11.14.Responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de dados pessoais, à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; 11.15.Entregar e instalar o objeto, responsabilizando-se inclusive pelo transporte de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, bem como pelo seu descarregamento; 11.16.Organizar, técnica e administrativamente os serviços sob sua responsabilidade, conduzindo-os em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados e, em sendo o caso, de seus subcontratados autorizados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas utilizadas na execução dos serviços e ao atendimento das normas e legislações vigentes; 11.17.Permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal; 11.18.Promover a substituição, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem prejuízo do andamento dos serviços, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE; 11.19.Designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento; Além das responsabilidades constantes neste termo de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anteriorreferência e na legislação vigente, remetendo compete à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado : 12.1.Proporcionar à CONTRATADA o acesso irrestrito às atividades informações e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempoaos documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços; 12.2.Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços; 12.3.Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por solicitação da CONTRATANTEmeio do fiscal designado; 12.4.Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver em conformidade com a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdeespecificação técnica;

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Samples: prefeitura.pbh.gov.br

PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos profissionais 0.0.0.Xx caso de existir divergência por parte da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade CONTRATADA ou da CONTRATANTE quanto às contagens, as partes deverão encaminhar pedido de revisão. Persistindo as divergências, prevalecerá o entendimento da CONTRATANTE; 7.3.9.A existência de divergências quanto às contagens não autoriza a CONTRATADA onerar os prazos ou o nível de atendimento previsto para o desenvolvimento dos sistemas contratados; 7.3.10.Para fins de faturamento, nos casos em que houverem solicitações que não sejam essenciais para fiel cumprimento se aplicarem a métrica de suas atividades. 12.4.A pontos de função, a CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações considerar a seguinte fórmula: FC=0,15 x H (Fator de quaisquer bancos Conversão multiplicado pelo quantitativo de dados em até 05 (cincohoras trabalhadas) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a para se chegar na quantidade de pontos de função que se refere o subitem anteriorserão pagos pelas horas trabalhadas. 7.4.DIREITOS DE DISTRIBUIÇÃO, remetendo USO E PROPRIEDADE DO SOFTWARE 7.4.1.Todos os produtos resultantes dos serviços executados pela CONTRATADA deverão ser entregues à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão que terá o direito de propriedade exclusiva sobre os mesmos, inclusive códigos fonte, documentação, componentes básicos e bibliotecas, utilizados no desenvolvimento dos trabalhos; 7.4.2.A cópia, redistribuição, engenharia reversa e modificação do software proprietário são prerrogativas da CONTRATANTE. 12.6.Deverá 7.5.ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 7.5.1.Todos os serviços de suporte técnico, sustentação e manutenção corretiva a serem realizados deverão ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos registrados em ferramenta de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTEgestão de chamados, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação ser definida pela CONTRATANTE. Tal ferramenta deverá manter relatório Web, acessível apenas por pessoas autorizadas, com relatórios detalhados e consolidados de todos os chamados abertos para cada aplicação sustentada, de forma a permitir o acompanhamento dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizaráníveis de serviço; 0.0.0.Xx ser registrado um chamado, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações o mesmo deverá obedecer aos seguintes critérios de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência classificação de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA prioridade e seus profissionais alocados nos postos respectivos Acordos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA Nível de Serviço: 7.5.2.1.Prioridade Baixa: 7.5.2.1.1.Deverá iniciar-se no prazo máximo de 2 (dias) úteis, contados da data da abertura do chamado e seus profissionais alocados nos postos solucionado em até 6 (seis) dias úteis, respeitando a data de trabalhosua abertura. 7.5.2.2.Prioridade Média: 7.5.2.2.1.Deverá iniciar-se no prazo máximo de 1 (um) dia útil, desdecontado da data da abertura do chamado e solucionado em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua abertura. 7.5.2.3.Prioridade Alta: 7.5.2.3.1.Deverá iniciar-se no prazo máximo de 4 (quatro) horas, contadas de sua abertura, respeitando o horário comercial (de 08:00 às 18:00 horas), devendo o mesmo ser solucionado em até 8 (oito) horas contadas da data e hora de sua abertura. 7.5.2.4.Chamados de Incidente:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos 19.2.Entregar desimpedida e desembaraçada a área indispensável à execução dos serviços; 19.3.Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, por meio do fiscal designado; 19.4.Realizar o recebimento do objeto, quando ele estiver conforme; 19.5.Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo de referência; 19.6.Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades ocorridas no recebimento do(s) item(ns) adquirido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas em contrato; 19.7.Emitir as notas de empenho e as Ordens de Serviço, solicitando o mapeamento e a ocupação dos postos de trabalho por profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos ; 19.8.Proporcionar o fornecimento de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições do Contrato; 19.9.Solicitar à continuidade CONTRATADA e seu preposto todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços; 19.10.Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações; 19.11.Solicitar a substituição do empregado que não estiver desempenhando suas atividades, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência; 19.12.Prestar à CONTRATADA esclarecimentos e informações sobre desajustes ou problemas detectados na execução do objeto, exigindo da operação CONTRATADA e seu(s) preposto(s) todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará19.13.Solicitar formalmente à CONTRATADA, defenderá e assegurará à CONTRATANTEquando julgar necessário, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos que tome providências para que seus profissionais alocados nos ocupantes dos postos de trabalho quanto à obrigação descritos neste documento realizem treinamentos para aperfeiçoamento em conhecimentos técnicos que sejam necessários para o desenvolvimento das atividades e qualidade dos serviços prestados; 19.14.Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303/16, no Regulamento Interno de sigilo assumida, Licitações e Contratos da CONTRATANTE e/ou mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos acordo entre as partes. 19.15.Da Fiscalização do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdecontrato:

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Samples: Acordo De Nível De Serviço (Ans) Ou Service Level Agreement (Sla)

PRODABEL. 12.3.1. Fica vedado aos profissionais 11.4.A CONTRATADA deverá garantir que as correções fornecidas não afetem as funções já desenvolvidas para o SisCTM, e que sejam compatíveis com o status anterior do Sistema; 11.5.Todas as despesas necessárias para efetivar as manutenções ou correções de que trata este item, inclusive a utilização e disponibilização dos equipamentos e softwares, ficarão a cargo da CONTRATADA. 12.DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 12.1.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas, alocados nos postos que tenham sofrido a penalidade de trabalhosuspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, efetuar quaisquer tipo prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de cópias Belo Horizonte; 12.2.São impedidas de documentosparticipar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, mídias físicas ou jurídicas, que tenham sofrido a penalidade de impedimento de licitar e softwares contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, desde que aplicada pela Administração Pública Municipal de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva Belo Horizonte, enquanto perdurar a que se refere o subitem anteriorsanção, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo IIDecreto Municipal n. 18.096, de 20 de setembro de 2022; 12.3.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas, físicas ou jurídicas, que deverá tenham sofrido a penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta de qualquer esfera governamental, enquanto perdurar a sanção, nos termos do Decreto Municipal n. 18.096/2022; 12.4.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas pela Prodabel as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12 da Lei n. 8.429/1992; 12.5.São impedidas de participar de licitações e de serem contratadas as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n. 13.303/2016; 12.6.Os impedimentos referidos neste item devem ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividadesverificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ou sempre que necessário em razão Cadastro Nacional de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e perante o Sistema Único de sigilo subsistirão ao término da Ordem Cadastro de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA Fornecedores (SUCAF) e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desdeoutros sistemas cadastrais

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

PRODABEL. 12.3.118.FORMA DE PAGAMENTO 18.1.Os pagamentos referentes aos treinamentos constantes do objeto serão realizados pela Superintendência de Finanças e Orçamento da PRODABEL, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Fica vedado Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE. 18.2.Os pagamentos referentes aos profissionais demais serviços do objeto deste termo, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais, pela Superintendência de Finanças e Orçamento da PRODABEL, em até 30 (trinta) dias corridos contados do adimplemento da obrigação. Considera-se adimplida a obrigação a entrega do objeto com seu aceite definitivo pela CONTRATANTE. 00.0.Xx notas fiscais serão emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, e serão encaminhadas juntamente com a comprovação dos serviços realizados no período, obrigatoriamente acompanhada de comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta ao cadastro no SUCAF. 18.4.Não sendo observado o prazo previsto no item anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, alocados nos postos de trabalhonão decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE. 18.5.Nos preços apresentados deverão estar incluídos todos os custos tais como impostos, efetuar taxas e quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a outros que se refere fizerem necessários para o subitem anteriorperfeito cumprimento dos serviços constantes do objeto deste termo. 18.6.O pagamento à CONTRATADA será realizado por meio de depósito bancário na conta indicada na Nota Fiscal. 00.0.Xx o documento de cobrança apresentar incorreções, remetendo ele será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da reapresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal. 18.8.Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, quando couber, à retenção na fonte dos tributos previstos em lei. 00.0.Xx caso de haver retenção, a CONTRATADA discriminará individualmente no documento de cobrança (Nota Fiscal/Xxxxxx, preferencialmente eletrônica) o percentual e o valor do(s) tributo(s) a ser(em) retirado(s). 18.10.Caso a CONTRATADA seja enquadrada no sistema de pagamento de impostos SIMPLES, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, a cada pagamento, à CONTRATANTE, em seguidadeclaração, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos na forma do Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 459, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividadesde 17 de outubro de 2004 - SRF, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao duas vias, assinadas pelo seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desderepresentante legal.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Auditoria Externa, pdb.xxx.xxxx.x.x, Que Entre Si