Common use of PROCEDIMENTO Clause in Contracts

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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PROCEDIMENTO. 12.1 7.1 - Serão abertos No dia, horário e local previstos no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação receberá os Envelopes nº 01 - Documentos A e B, abrindo primeiro o Envelope A, contendo as Propostas de Habilitação e procedida a sua apreciaçãoPreços. 12.2 7.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que Iniciada a fase de classificação, não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Editalserão recebidas propostas de pessoas jurídicas retardatárias em nenhuma hipótese, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas. 12.3 7.3 - Os A Comissão procederá à verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do Edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou orçados pela Administração. 7.4 - As propostas que estejam desconformes ou incompatíveis com as disposições previstas no Edital serão desclassificadas pela Comissão, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório. 7.5 - Aos concorrentes desclassificados a Comissão promoverá a devolução dos envelopes nº 02 - Proposta fechados, contendo a respectiva documentação de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presenteshabilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 7.6 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder O Presidente da Comissão de Licitação pelo prazo franqueará a palavra aos participantes, para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de 30 (trinta) diasimediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais acurada. 7.7 - Não havendo registro de protesto ou impugnação quanto ao julgamento das Propostas de Preço, ou em havendo, forem decididos de imediato, a partir da homologação Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura do processo. Caso Envelope B - HABILITAÇÃO - dos licitantes classificados nos três primeiros lugares, desde que haja declaração expressa, consignada em Ata, de renúncia a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazorecurso por parte de todos os licitantes participantes, o mesmo será inutilizadoatravés de representantes com poderes expressos para tal fim. 12.5 7.8 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de Se houver protesto por recurso, ou tenha havido desistência expressa permanecerão os envelopes de Habilitação fechados em poder da Comissão, devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente recolhidos e unânime guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para abertura do Envelope B. 7.9 - Das sessões de recebimento e abertura dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Envelopes A e B serão lavradas atas circunstanciadas que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das pessoas jurídicas ali presentes, nas quais poderão ser inseridas as reclamações de quaisquer licitantes, que serão dirimidas pela Comissão de Licitação na oportunidade ou deixadas para depois, comunicando-se, neste caso, o resultado aos interessados. 7.10 - Será adjudicado o objeto da licitação ao licitante habilitado que tenha apresentado a Secretaria menor proposta de preços. 7.11 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á obrigatoriamente por sorteio, em ato público, quando será lavrada ata específica e para o qual se dará ciência a todos os licitantes. 7.12 - O resultado do julgamento, com a indicação do licitante vencedor, será informado pela Comissão o Prefeito Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveishomologação. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Licitação, Licitação

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação 10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e procedida a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasabertura, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendodesenvolver-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados se-á de acordo com o roteiro estabelecido no Item 13 deste Editalneste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos. 12.9 - É facultada 10.2 Abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 10.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes. 10.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes. 10.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios. 10.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários. 10.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar- lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente originariamente da propostaproposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93). 12.10 - 10.2.9 A não apresentação Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão. 10.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer exigência formulada neste Edital implicará na outro processo. 10.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da licitanteproposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer. 10.2.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇). 10.3 Abertura do Envelope n.º 02 - Habilitação. 10.3.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope n.º 01, de Proposta de Preços, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos Envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação. 10.3.2 Abertura do Envelope nº 02 – Habilitação, do licitante classificado em primeiro lugar, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 10.3.3 Retenção dos envelopes contendo a documentação de habilitação, devidamente lacrados, dos demais licitantes. 10.3.4 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.3.5 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação ou não do primeiro classificado. 10.3.6 No caso de inabilitação do primeiro classificado, convocação do segundo classificado, e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda às exigências do edital, declarando-o vencedor. 10.3.7 Declaração do licitante vencedor, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. 10.4 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram à sua desclassificação. 10.4.1 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.5 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.6 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 10.7 A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.

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Sources: Licensing Agreements

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação 9.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e procedida a sessão será realizada em local, data e horário indicados no item II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasabertura, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendodesenvolver-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados se-á de acordo com o roteiro estabelecido no Item 13 deste Editalneste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos. 12.9 - É facultada 9.2 Abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 9.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes. 9.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes. 9.2.3 O (A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 9.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios. 9.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários. 9.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 9.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente originariamente da propostaproposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93). 12.10 - 9.2.9 A não apresentação Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão. 9.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer exigência formulada neste Edital implicará na outro processo. 9.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da licitanteproposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer. 9.2.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇). 9.3 Abertura do Envelope n.º 02 - HABILITAÇÃO. 9.3.1 Abertura do(s) Envelope(s) n.º 02 – Habilitação, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 9.3.2 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 9.3.3 Deliberação da Comissão de licitação, sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s), conforme critérios de julgamento constantes no subitem 11.4 deste edital. 9.3.4 No caso de inabilitação, abrir-se-á o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. 9.3.4.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação. 9.3.4.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.

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Sources: Concessão De Uso De Áreas Públicas

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação 9.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e procedida a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasabertura, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendodesenvolver-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados se-á de acordo com o roteiro estabelecido no Item 13 deste Editalneste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos. 12.9 - É facultada 9.2 Abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 9.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes. 9.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes. 9.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 9.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios. 9.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários. 9.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 9.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 9.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente originariamente da propostaproposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93). 12.10 - 9.2.9 A não apresentação Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão. 9.2.10No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer exigência formulada neste Edital implicará na outro processo. 9.2.11A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da licitanteproposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer. 9.2.12Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇). 9.3 Abertura do Envelope n.º 02 - HABILITAÇÃO. 9.3.1 Abertura do(s) Envelope(s) n.º 02 – Habilitação, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 9.3.2 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 9.3.3 Deliberação da Comissão de licitação, sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s), conforme critérios de julgamento constantes no item11.4 deste edital. 9.3.4 No caso de inabilitação, abrir-se-á o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. 9.3.4.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação. 9.3.4.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.

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Sources: Licensing Agreements

PROCEDIMENTO. 12.1 14.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 1 - Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação. 12.2 14.2 - Serão consideradas inabilitadas as considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem todos os documentos exigidos no Item 10 item 12 deste Edital. 12.3 14.3 - Os envelopes nº 02 2 - Proposta de Preços das serão devolvidos inviolados aos proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentesconsiderados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 14.4 - Serão abertos os Envelopes nº 02 2 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 14.5 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste item 13 estabelecidas neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveisincompatíveis com as exigências estabelecidas deste Edital. 12.7 14.6 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objetoprocesso, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 14.7 - O julgamento Julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 15 deste Edital. 12.9 14.8 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, conforme disposto no art. 43, § 3º da Lei 8.666/93. 12.10 14.9 - A Se a proponente não apresentação atender as exigências editalícias a Comissão examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitanteclassificação, até a apuração do licitante que atenda todas as exigências do edital.

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Sources: Concorrência Pública

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação 1.1. Corrispondenza intercorsa con il denunziante 1. In data 22 dicembre 2003 la Commissione ha ricevuto una lettera di Air One SpA, nella quale il vettore aereo italiano denunciava che i gestori di diversi aeroporti italiani avrebbero concesso aiuti illegali alla compagnia aerea irlandese Ryanair in forza di vari contratti conclusi in violazione dei principi della normativa comunitaria in materia di aiuti di Stato. La denuncia verteva sugli aero- porti di Alghero, Pescara e procedida Roma che sono gestiti, rispetti- vamente, da SOGEAAL SpA, SAGA SpA e Aeroporti di Roma SpA. Il denunziante richiamava inoltre l'attenzione della Commissione sulla possibilità che anche le società di gestione degli aeroporti di Pisa, Treviso e Bergamo (Orio al Serio) avessero concesso vantaggi indebiti a sua apreciaçãoRyanair. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital2. Alcuni mesi dopo aver inoltrato il suo reclamo, con lettera dell'11 giugno 2004 il denunziante ha chiesto formal- mente alla Commissione di definire la sua posizione in merito, ai sensi dell'articolo 232 del trattato CE, ed ha introdotto un ricorso per carenza dinanzi al Tribunale di primo grado. Il Tribunale ha respinto il ricorso con la seguente motivazione: “questi elementi, considerati nel loro insieme, non permettono di ritenere che, alla data della diffida ad agire, la durata dell'esame della denuncia eccedesse i limiti del termine ragionevole” (1). 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após 3. Con lettera del 21 novembre 2005 (protocollata con il rif. A/29782) il denunziante ha chiesto alla Commissione di estendere la sua indagine agli aeroporti di Bari e di Brin- disi. Con lettera del 18 maggio 2006 (A/38586) il denun- ziante ha chiesto formalmente alla Commissione di defi- nire la sua posizione a sua denegaçãonorma dell'articolo 232 del trattato CE. La Commissione ha risposto a tale richiesta con lettera del 14 luglio 2006 (D 2006 214503). 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta 4. Successivamente, con lettere datate 26 ottobre 2006 e 10 gennaio 2007, il denunziate ha circoscritto le sue obie- zioni ai presunti aiuti concessi in forza degli accordi conclusi tra la società di gestione dell'aeroporto di Alghero (SOGEAAL SpA) e Ryanair. Con lettera del 12 febbraio 2007 (A/24267) il denunziante invitava formalmente la Commissione, in conformità dell'articolo 232 del trattato CE, ad agire in proposito. as modalidades de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) diasconcessão dos auxílios, a partir da homologação Comissão duvida, na fase actual do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazoprocedimento, o mesmo será inutilizadoque as medidas de auxílio concedidas sejam necessárias, tenham um efeito de (1) Sentenza del 10 maggio 2006 nella causa T-395/04, Air One SpA contro Commissione delle Comunità europee. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.1.2. Richieste di informazioni alle autorità italiane

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Sources: State Aid Notification

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação 10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e procedida a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasabertura, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendodesenvolver-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados se-á de acordo com o roteiro estabelecido no Item 13 deste Editalneste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos. 12.9 10.2 Abertura do Envelope n.º 01 - É facultada Habilitação. 10.2.1 Abertura do Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, dos licitantes participantes do certame, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 10.2.2 Retenção dos envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados, de todos licitantes. 10.2.3 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.2.4 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes. 10.2.5 Divulgado o resultado da habilitação, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. 10.2.5.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação. 10.2.5.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.2.6 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.2.7 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 10.3 Abertura do Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS. 10.3.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes, a Comissão fará a abertura dos envelopes n.º 02 – Proposta de Preços. 10.3.2 Abertura do(s) Envelope(s) nº 02 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes. 10.3.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.3.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios. 10.3.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários. 10.3.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.3.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.3.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente originariamente da propostaproposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93). 12.10 - 10.3.9 A não apresentação Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão. 10.3.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer exigência formulada neste Edital implicará na outro processo. 10.3.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da licitanteproposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer. 10.3.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇).

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Sources: Concorrência

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos 7.1 No dia, local e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, dar-se-á início aos trabalhos de Habilitação recebimento, abertura e procedida a sua apreciaçãoexame da documentação de habilitação (Envelope n. 01) e do recebimento da documentação de Propostas de Preço (Envelope n. 02), contendo as propostas. Se no dia previsto não houver expediente, as propostas serão abertas no primeiro dia útil de expediente que se seguir, obedecendo ao mesmo horário já estabelecido. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que 7.2 A entrega dos envelopes deverá ser efetuada pelo Licitante ou pelo seu preposto no início da sessão de abertura. 7.3 A critério da Comissão Permanente de Licitação – COPEL, o início dos trabalhos poderá ser adiado em até 15 (quinze) minutos da hora estabelecida neste Edital. 7.4 Depois do início dos trabalhos não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 será recebida nenhuma outra documentação, nem tampouco serão permitidas quaisquer modificações ou acréscimos aos elementos em exame. 7.5 O início dos trabalhos obedecerá à seguinte ordem: 7.5.1 Credenciamento dos representantes das empresas nos termos dos subitens 4.10 à 4.16 deste Edital. 12.3 - 7.5.2 Abertura dos Envelopes: 7.5.2.1 Os envelopes nº 02 - Proposta contendo a Documentação de Preços das proponentes consideradas inabilitadasHabilitação e as Propostas de Preço serão abertos,se possível, serão devolvidos, lacradosem uma única sessão pública. A iniciar, no ato da sessãodia, aos representantes presentesna hora e no local, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegaçãoestabelecidos no preâmbulo deste Edital em referência. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder 7.5.2.2 As Sessões serão realizadas com a participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo – COPEL e representantes de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizadocada Licitante que se interessar em assistir às mesmas. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso7.5.2.3 Tão logo se inicie a Sessão, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentesnão serão mais aceitas quaisquer outras informações além das contidas nos envelopes entregues, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a salvo aquelas expressamente solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto - COPEL, em conforme ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 subitem 4.21 deste Edital. 12.9 - É facultada 7.6 Ao iniciar a sessão, após o credenciamento dos participantes, será processada a abertura do envelope de n. 01, contendo a Documentação de Habilitação, as quais serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – COPEL e pelos representantes das licitantes presentes à sessão. Oportunidade em que serão aceitas todas as ponderações, protestos e requerimentos a elas referentes, seguindo-se o quanto preceitua a Lei 8.666/93 e este Edital. 7.7 Após divulgação do resultado da fase de habilitação, caso os licitantes abram mão de interpor de recurso, serão devolvidos os Envelopes n. 02, fechados, das Licitantes inabilitadas e logo após, proceder-se-á a abertura dos Envelopes de n. 02, das Licitantes habilitadas, rubricados os correspondentes documentos, será lido, em voz alta, o valor da proposta de preço de cada licitante. Oportunidade em que serão aceitas todas as ponderações, protestos e requerimentos a elas referentes, seguindo-se o quanto preceitua a Lei 8.666/93 e este Edital. Após análise a Comissão Permanente de Licitação– COPEL divulgará o resultado do julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS. 7.8 Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem preços para todos os itens, constantes do objeto deste Edital, referidos no ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. 7.9 Serão lavradas atas das Sessões referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela Comissão Permanente de Licitação – COPEL e pelos representantes das Licitantes presentes às Sessões. 7.10 Durante os trabalhos, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou pessoas credenciadas pelas empresas participantes. 7.11 É facultativo à Comissão Permanente de Licitação – COPEL, ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitaçãoda Licitação, a promoção de diligência destinada promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Licitação

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão 6.1. Somente poderão manifestar-se em nome da empresa licitante os representantes legais e/ou aqueles devidamente credenciados conforme Anexo V. 6.2. O resultado do julgamento da habilitação dos licitantes cadastrados e não cadastrados será divulgado na mesma data, se possível. 6.3. Após a emissão da decisão quanto a fase de habilitação: 6.3.1. Verificar-se-á se todos os participantes estão presentes e desistiram expressamente do prazo recursal em ata, quando então, preferencialmente, serão abertos os Envelopes nº 01 envelopes contendo as propostas técnicas na mesma reunião de abertura do envelope contendo a documentação; 6.3.2. Não ocorrendo a hipótese supracitada, a comissão e os demais licitantes, que assim desejarem, rubricarão os envelopes das propostas e abrir-se-á o prazo recursal. Caso estiverem todos os licitantes presentes, estes serão intimados em ata, caso contrário, mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre - Documentos DOPA; 6.3.3. Após a fase recursal será marcada nova reunião de Habilitação e procedida a sua apreciaçãoabertura das propostas técnicas, mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA. 12.2 6.4. Após o julgamento e a emissão da decisão quanto à proposta técnica: 6.4.1. Verificar-se-á se todos os participantes estão presentes e desistiram expressamente do prazo recursal em ata, quando então, preferencialmente, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preço (comercial) na mesma reunião de abertura do envelope contendo a proposta técnica; 6.4.2. Não ocorrendo a hipótese supracitada, a comissão e os demais licitantes, que assim desejarem, rubricarão os envelopes das propostas de preço e abrir-se-á o prazo recursal. Caso estiverem todos os licitantes presentes, estes serão intimados em ata, caso contrário, mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre - Serão consideradas inabilitadas DOPA; 6.4.3. Após a fase recursal será marcada nova reunião de abertura das propostas de preços (comercial), mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA. 6.5. Após o julgamento e a emissão da decisão quanto à proposta de preço: 6.5.1. Verificar-se-á se todos os participantes estão presentes e desistiram expressamente do prazo recursal em ata, quando então, será declarado o vencedor do certame, na mesma reunião de abertura do envelope de preços: 6.5.2. Não ocorrendo a hipótese supracitada, o resultado será publicado no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA, abrindo-se o prazo recursal. 6.5.3. Após a fase recursal, havendo recurso, será publicado o resultado final no Diário Oficial de Porto Alegre - DOPA. 6.6. Os envelopes contendo as proponentes propostas dos licitantes inabilitados/desclassificados que não apresentarem os documentos exigidos forem retirados no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) 15 dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazoprocesso licitatório, o mesmo será inutilizadoserão inutilizados pela Administração. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Contract for Services

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação 10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e procedida a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasabertura, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendodesenvolver-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados se-á de acordo com o roteiro estabelecido no Item 13 deste Editalneste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos. 12.9 - É facultada 10.2 Abertura do Envelope nº 01–PROPOSTA DE PREÇOS. 10.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes. 10.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes 10.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios. 10.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários. 10.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente originariamente da propostaproposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93). 12.10 - 10.2.9 A não apresentação Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão. 10.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer exigência formulada neste Edital implicará na outro processo. 10.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da licitanteproposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer. 10.2.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇). 10.3 Abertura do Envelope n.º 02 - Habilitação. 10.3.1 Abertura do(s) Envelope(s) n.º 02 – Habilitação, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 10.3.2 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.3.3 Deliberação da Comissão de licitação, sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s), conforme critérios de julgamento constantes no item11.4 deste edital. 10.3.4 No caso de inabilitação, abrir-se-á o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. 10.3.4.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação. 10.3.4.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.

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Sources: Contratação De Empresa Especializada

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes 3.1. A apuração das infrações, bem como a aplicação das penalidades e/ou de quaisquer outras medidas restritivas de direitos previstas no CONTRATO e neste ANEXO, ressalvada a imposição de medidas acautelatórias pela ARSESP, serão precedidas da instauração de processo administrativo sancionatório, regido pela Lei Estadual 01 - Documentos de Habilitação 10.177/1998, e procedida seguirão o regramento estabelecido no CONTRATO e neste ANEXO, e subsidiariamente em regulamentação da ARSESP, assegurados o contraditório e a sua apreciaçãoampla defesa, nos termos da lei. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas 3.1.1. Aplicam-se aos procedimentos relativos à instrução dos processos administrativos sancionatórios as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Editalnormas expedidas pela ARSESP sobre a matéria. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta 3.2. Constatado algum tipo de Preços das proponentes consideradas inabilitadasinfração contratual no exercício da fiscalização, serão devolvidosque importe em potencial aplicação de à CONCESSIONÁRIA, lacradosa ARSESP deverá lavrar TERMO DE FISCALIZAÇÃO, contendo: (i) Descrição do(s) fato(s) constatado(s); (ii) Indicação de eventual reincidência, constando a data da última ocorrência, se o caso; (iii) Enquadramento do fato constatado com as infrações previstas neste ANEXO, ou, caso não haja tipificação específica, com descumprimento de obrigações previstas no CONTRATO, no ato EDITAL e em seus ANEXOS, na legislação e/ou regulamentação aplicáveis; e (iv) Indicação da sessãopenalidade cabível, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegaçãoobservados os critérios deste ANEXO. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta 3.2.1. Eventuais erros de Preços das proponentes consideradas inabilitadasenquadramento ou de indicação da penalidade cabível no TERMO DE FISCALIZAÇÃO poderão ser sanados no âmbito do processo administrativo sancionador, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo sendo devolvido o prazo de 30 (trinta) diasdefesa da CONCESSIONÁRIA, caso do saneamento resulte alguma nova informação de natureza fática. 3.3. No TERMO DE FISCALIZAÇÃO, ou em qualquer fase do processo administrativo instaurado para apurar eventual descumprimento contratual, poderá a ARSESP, por iniciativa própria ou mediante provocação, determinar a adoção de medida preventiva ou mitigadora, quando houver indício ou fundado receio de que a CONCESSIONÁRIA, direta ou indiretamente, possa causar aos integrantes da COMUNIDADE ESCOLAR ou à coletividade lesão irreparável ou de difícil reparação, ou possa tornar ineficaz o resultado do processo. 3.3.1. O descumprimento das medidas preventivas ou mitigadoras determinadas pela ARSESP configurará circunstância agravante. 3.4. É possível o processamento de infrações de idêntica tipificação em um mesmo processo administrativo sancionatório, ainda que relativas a UNIDADES DE ENSINO diferentes, caso em que a eventual aplicação de penalidade considerará a soma do número de infrações cometidas. 3.4.1. Na hipótese de cumulação de infrações com idêntica tipificação em um mesmo processo administrativo sancionatório, a partir verificação das circunstâncias atenuantes e agravantes previstas neste ANEXO, caso alegadas em defesa prévia por parte da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazoCONCESSIONÁRIA, o mesmo será inutilizadoconsiderada separadamente. 12.5 - Serão abertos 3.4.2. Constatada a ocorrência de circunstâncias atenuantes e agravantes previstas neste ANEXO para apenas uma ou parte das infrações apuradas, a ARSESP e o PODER CONCEDENTE poderão aplicar penalidades separadamente. 3.5. Se a GARANTIA DE EXECUÇÃO vigente for na modalidade de seguro-garantia, a ARSESP ou PODER CONCEDENTE poderão, a seu critério, levar ao conhecimento da seguradora a abertura de processo administrativo sancionatório, no intuito de assegurar eventual direito à indenização. 3.5.1. Somente será apreciado pedido da CONCESSIONÁRIA de produção de provas, nos termos do artigo 63, inciso IV, da Lei Estadual nº 10.177/1998, caso a CONCESSIONÁRIA, em sua defesa, indique especificamente quais provas pretende produzir, sua finalidade, e a justificativa para a dilação probatória. 3.6. Citada mediante recibo ou por meio eletrônico, caberá à CONCESSIONÁRIA a apresentação de defesa no prazo previsto no artigo 63, inciso III, da Lei Estadual nº 10.177/1998, instruindo-a com os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde elementos probatórios que julgar convenientes. 3.7. Não acolhidas as razões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, ou transcorrido o prazo legal sem interposição apresentação de recursodefesa, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentesconcluindo-se pela ocorrência de infração contratual, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada será aplicada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Editalsanção cabível, promovendointimando-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveisCONCESSIONÁRIA. 12.7 - Qualquer tentativa 3.7.1. A intimação sobre a aplicação de uma licitante em influenciar a Comissão penalidades será realizada por meio de Licitação notificação escrita, mediante recibo ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua propostaenviada eletronicamente, sem prejuízo de outros meios previstos em regulamentação da ARSESP. 3.7.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizado junto ao PODER CONCEDENTE o endereço eletrônico pelo qual receberá quaisquer citações, notificações, intimações ou comunicações relativas ao presente CONTRATO, adotando-se como termo inicial para a contagem de prazos o dia útil imediatamente subsequente ao envio da comunicação eletrônica. 3.8. Na hipótese de eventual penalidade aplicada pela ARSESP, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da intimação pela CONCESSIONÁRIA, uma única vez, diretamente à autoridade hierarquicamente superior, no âmbito da ARSESP, à que prolatou a decisão, observado o disposto nos artigos 40 e 47, §2º, ambos da Lei Estadual nº 10.177/1998. 3.8.1. O prazo previsto no item 3.8 se aplica aos pedidos de reconsideração, passíveis de apresentação uma única vez, e exclusivamente nas hipóteses previstas no artigo 42, da Lei Estadual nº 10.177/1998. 3.9. Salvo disposição específica, os prazos serão contados em dias úteis com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 3.9.1. Salvo nos casos expressamente previstos no CONTRATO, só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou entidade. 3.9.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se, no dia do vencimento, o expediente for encerrado antes do horário normal. 3.9.3. Os prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediatamente seguinte, se faltar exata correspondência. 3.9.4. Será considerado “mês”, para os fins deste ANEXO, o período de tempo contado do dia do início ao dia correspondente do mês seguinte, na forma prevista na Lei Federal nº 810/1949, em vigor. 3.9.5. Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto. 3.10. Considera-se reincidência, para fins deste CONTRATO, a prática de uma mesma infração, dentro do período de 12 (doze) meses, contados da data da primeira infração cometida pela CONCESSIONÁRIA, conforme registrado no TERMO DE FISCALIZAÇÃO. 3.10.1. Para fins de caracterização da reincidência, é desnecessário que, à época da prática da infração reincidente, tenha havido condenação, ou mesmo instauração de processo administrativo sancionatório, referente à infração anterior. 3.10.2. A condenação em sede administrativa pela infração anterior é condição para a aplicação da agravante da reincidência na penalidade da infração posterior. 3.10.2.1. Se, quando da aplicação das penalidades cabíveisda penalidade da infração posterior, a condenação pela infração anterior não for definitiva na esfera administrativa, será considerada, a título precário, a aplicação da agravante da reincidência na penalidade da infração posterior, cujos efeitos deverão ser automaticamente desconsiderados, independentemente de solicitação expressa da CONCESSIONÁRIA, na hipótese de não mais subsistir, a qualquer momento e por qualquer razão, a condenação pela infração anterior. 12.8 - 3.10.2.2. O julgamento e à classificação das propostas serão realizados procedimento para compensação decorrente da posterior exclusão da agravante, no caso de acordo com não subsistir mais a condenação pela infração anterior, se iniciará de imediato assim que tal fato for constatado pelo PODER CONCEDENTE, ou apontado pela CONCESSIONÁRIA, se o estabelecido no Item 13 deste Editalcaso. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Concession Agreement

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação 10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e procedida a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasabertura, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendodesenvolver-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados se-á de acordo com o roteiro estabelecido no Item 13 deste Editalneste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos. 12.9 - É facultada 10.2 Abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 10.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes. 10.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes 10.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios. 10.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários. 10.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente originariamente da propostaproposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93). 12.10 - 10.2.9 A não apresentação Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão 10.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer exigência formulada neste Edital implicará na outro processo. 10.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da licitanteproposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer. 10.2.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇). 10.3 Abertura do Envelope n.º 02 - Habilitação. 10.3.1 Abertura do(s) Envelope(s) n.º 02 – Habilitação, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 10.3.2 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.3.3 Deliberação da Comissão de licitação, sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s), conforme critérios de julgamento constantes no item 11.4 deste edital. 10.3.4 No caso de inabilitação, abrir-se-á o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. 10.3.4.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação. 10.3.4.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.

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Sources: Contract for Construction Services

PROCEDIMENTO. 12.1 9.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos envelopes A, contendo a proposta de Habilitação preço dos proponentes e procedida a sua apreciação. 12.2 9.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem Será verificada a conformidade de cada proposta com os documentos requisitos exigidos no Item 10 item 7 deste Editaledital, e com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. Considerando as disposições estabelecidas em lei, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação terá a prerrogativa legal de efetuar o saneamento de propostas que contenham vícios meramente formais e portanto possíveis de serem sanados, sendo que os saneamentos efetuados na sessão, bem como as demais ocorrências verificadas, deverão ser constadas em ata. Após, proceder-se-á ao julgamento e classificação das propostas restantes, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital. 12.3 9.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta B, contendo a documentação de Preços das proponentes consideradas inabilitadashabilitação, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, devolvidos fechados aos representantes presentesproponentes considerados desclassificados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 9.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta Encerrada a fase de Preços classificação das propostas de preço, será aberto o envelope B, contendo a documentação de habilitação do licitante melhor classificado (dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares, ou ainda, conforme o caso, dos proponentes consideradas inabilitadasenquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte), sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentesexpressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 9.5 - Será verificada Inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habilitação do licitante com a conformidade proposta classificada em 2.º (segundo) lugar, ou ainda, conforme o caso, dos proponentes enquadrados como microempresas ou empresas de cada proposta com pequeno porte, e assim, sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital. Serão considerados inabilitados os requisitos proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 11 item 8 deste Edital, promovendocom exceção apenas de microempresas ou empresas de pequeno porte, obedecidas as prerrogativas constantes do sub-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveisitem 8.1.5, letra “c”, deste edital. 12.7 9.6 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar Proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor, observado o disposto no Item 12.1 e seguintes deste edital. 9.7 - Poderá a comissão optar pela suspensão dos trabalhos para análise mais acurada, se assim entender necessário. 9.8 - Havendo suspensão dos trabalhos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação informará o dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, os licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, por meio eletrônico de comunicação à distância ou correspondência postal aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo abertura da aplicação das penalidades cabíveissessão. 12.8 9.9 - O julgamento Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe desistência do licitante, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e à aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 9.10 - A ata do certame será disponibilizada no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇ para livre acesso, após o encerramento da sessão pública. 9.11 - Julgamento e classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 item 10 deste Editaledital. 12.9 9.12 - É facultada a Comissão ou autoridade superiorProclamado o resultado final do certame, em qualquer fase desta licitaçãoo objeto será adjudicado ao vencedor, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da propostaobservado o disposto no Item 12.1 e seguintes deste edital. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Licitação

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos 25.1. A análise e julgamento da Documentação se iniciará com a Sessão Pública a se realizar no dia [●], às [●], na [●], situada na [●], quando a CEL proclamará o recebimento dos envelopes de Habilitação e procedida a sua apreciaçãocada Proponente, protocolados na forma do item 10. 12.2 25.2. Após o início da Sessão Pública, a CEL promoverá a abertura dos envelopes referentes ao VOLUME 1 – Garantia da Proposta – de todas as Proponentes, quando então será verificado o atendimento ao disposto no item 12 do Edital. 25.2.1. Os demais envelopes, após rubricados por Representante Credenciado de todas as Proponentes presentes e pelos membros da CEL, ficarão sob a guarda da CEL, fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em Sessão Pública. 25.2.2. Iniciada a abertura do envelope referente ao VOLUME 1, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 25.3. A decisão de aceitação das Garantias das Propostas apresentadas será proferida na Sessão Pública. 25.4. A CEL poderá suspender a Sessão Pública para análise dos documentos relativos à Garantia da Proposta, caso não se ache em condições de proferir sua decisão de imediato, sendo-lhe facultado, ainda, publicar sua decisão no DOE ou convocar novamente as Proponentes para nova Sessão Pública na qual proferirá sua decisão. 25.4.1. A realização da Sessão Pública referida nos itens 25.3 ou 25.4, ou a publicação no DOE referida no item 25.4, constituem o termo inicial do prazo de interposição de recursos, na forma do item 27.2. 25.5. Vencida a fase recursal – se existente – da Garantia da Proposta, promover-se-á Sessão Pública para abertura dos envelopes VOLUME 2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes Propostas Comerciais das Proponentes que não apresentarem os documentos tiveram sua respectiva Garantia de Proposta aceita nos termos do Edital, quando então será verificada a adequação da Proposta Comercial aos requisitos exigidos no Item 10 item 13 do Edital, bem como ao disposto nos Anexos 4,4 A, 5 e 6 deste Edital. 12.3 - Os 25.6. A CEL poderá suspender a Sessão Pública para análise da Proposta Comercial, caso não se ache em condições de proferir sua decisão de imediato, sendo-lhe facultado, ainda, publicar sua decisão no DOE ou convocar novamente as Proponentes para nova Sessão Pública na qual proferirá sua decisão. 25.6.1. A publicação ou a realização da Sessão Pública referidas no item 25.6 constituem o termo inicial do prazo de interposição de recursos, na forma do item 27.2. 25.6.2. O julgamento das Propostas Comerciais será efetuado pela CEL conforme item 26 do presente Edital. 25.7. Vencida a fase recursal – se existente – da Proposta Comercial, promover-se-á Sessão Pública para abertura dos envelopes nº 02 - Proposta do VOLUME 3 – Documentação de Preços Habilitação das proponentes consideradas inabilitadasprimeiras três Proponentes classificadas, em ordem decrescente, ou seja, da maior oferta em diante, quando então será verificada a adequação da Documentação de Habilitação aos requisitos exigidos nos itens 14 a 19 do Edital. 25.7.1. A Sessão Pública referida neste subitem deverá ser divulgada no DOE até 2 (dois) dias antes da sua realização. 25.7.2. Respeitada a ordem de classificação, serão devolvidosabertos tantos envelopes do VOLUME N° 3 – Documentação de Habilitação de Proponentes classificadas, lacrados, quantos forem as inabilitadas com base no ato da sessão, julgamento de que trata o subitem 25.7. 25.7.3. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos representantes presentesdocumentos de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após que, a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta critério da CEL, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 3 (trintatrês) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas sob pena de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa inabilitação e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades sanções cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas 25.7.4. Os erros materiais irrelevantes serão realizados objeto de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Editalsaneamento, mediante ato motivado da CEL. 12.9 - É facultada 25.8. Encerrado o julgamento da Documentação de Habilitação será lavrada a Comissão ou autoridade superiorrespectiva ata, em qualquer fase desta licitaçãoao que as Proponentes poderão desistir da interposição do recurso ou, a promoção caso contrário, será oportunizado prazo para interposição de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução recurso administrativo, na forma do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da propostaitem 27. 12.10 - 25.9. A não apresentação CEL deverá: a) lavrar ata de qualquer exigência formulada neste Edital implicará todas as Sessões Públicas havidas, na inabilitação ou desclassificação da licitante.qual consignará todos os procedimentos realizados;

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Sources: Contrato De Compromisso De Permuta

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos As entidades interessadas e que preencham os Envelopes nº 01 - Documentos requisitos desse edital deverão apresentar MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE na formulação de Habilitação e procedida a sua apreciaçãopropostas até as 17h00 de 18/11/2022. 12.2 - 6.1. As MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE podem ser formuladas através de protocolo físico, envio de e-mail para ▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ 6.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO e PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO deverão ser entregues na sessão pública que ocorrerá a partir de 09 h do dia 25/11/2022, na sede da Prefeitura, situada na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 158, Centro, Cabreúva – SP, CEP 13.315-000. 6.3. Será admitida a participação das entidades interessadas até o encerramento da fase de chamamento público. 6.4. Serão consideradas inabilitadas considerados para fins de habilitação das Entidades e posterior julgamento das propostas os documentos especificados nos itens 7.3, 7.4 e 7.5 deste edital que deverão ser apresentados nos ENVELOPES 1, 2 e 3, de acordo com as proponentes definições contidas no item 7 do mesmo. 6.5. A sessão pública de entrega e abertura dos envelopes poderá ser assistida por qualquer pessoa interessada; contudo, somente serão permitidas a participação e a manifestação dos representantes credenciados pelas entidades interessadas, vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas que não apresentarem estejam devidamente credenciadas. 6.6. O chamamento público de representantes e a entrega dos envelopes 1, 2 e 3 dar-se-á na sessão pública de entrega e abertura dos envelopes, passando-se subsequentemente à sua abertura e rubrica pela Comissão Especial de Seleção e pelos credenciados que o queiram. 6.7. A critério da Comissão Especial de Seleção o término da sessão pública poderá ser prorrogado até que se proceda a abertura e rubrica de todos os documentos exigidos no Item 10 deste Editalapresentados. 12.3 6.8. A realização da sessão pública tem a finalidade tão somente de conferir plena publicidade à apresentação dos documentos, não se proferindo, na oportunidade, qualquer manifestação de conteúdo decisório acerca dos documentos apresentados, ressalvada a faculdade mencionada no item 7.3.2. deste edital. 6.9. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada que deverá ser assinada obrigatoriamente pela Comissão Especial de Seleção e pelos representantes credenciados presentes. 6.10. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pela Comissão Especial de Seleção. 6.11. Encerrada a Sessão Pública, a Comissão Especial de Seleção procederá a avaliação dos conteúdos dos envelopes com a análise dos Planos de Trabalho propostos pelas entidades interessadas, bem como a classificação das mesmas em ordem decrescente segundo a Nota Final atribuída na forma do item 9, tudo em conformidade com o estabelecido neste edital, verificando, em seguida, o preenchimento dos requisitos de habilitação da proposta melhor classificada. 6.12. Será considerada mais bem classificada a proposta que obtiver a maior Nota do Plano de Trabalho (NPT) somada a melhor Nota do Plano de Orçamentário de Custeio, na forma do item 9 deste edital. 6.13. Será considerada habilitada pela Comissão Especial de Seleção a proposta melhor classificada que apresente com exatidão todos os documentos solicitados no item 7.3. - Os envelopes nº 02 “ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deste edital. 6.14. Será inabilitada a entidade melhor classificada se deixar de apresentar algum documento exigido neste edital e em seu(s) ANEXO(s). Será também inabilitada a entidade melhor classificada se apresentar qualquer documento exigido neste edital e em seu(s) ANEXO(s) com irregularidade detectada pela Comissão Especial de Seleção à luz do edital que não possa ser sanada ou convalidada na forma do item7.3.2 desse edital. 6.15. Na hipótese da Organização Social melhor classificada desatender às exigências habilitatórias, na forma do item 6.14. desse edital, e em não se tratando de mero erro formal na forma do item 7.3.2.1., a Comissão Especial de Seleção examinará as propostas subsequentes e a respectiva habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração da proposta habilitada que melhor atenda ao ▇▇▇▇▇ ▇▇ – Roteiro para Elaboração da Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasTrabalho, serão devolvidosdeste edital. 6.16. O julgamento final, lacradoscom a definição da entidade escolhida, será publicado no Diário Oficial do Município e publicação eletrônica no site da Prefeitura ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ , podendo, também a Comissão Especial de Seleção o fazer por outros meios de comunicação com as pontuações e eventuais inabilitações e definição da Organização Social escolhida. 6.17. Decorridos os prazos estipulados pra o certame, a Organização Social selecionada deverá providenciar a aprovação da minuta do Contrato de Gestão pelo Conselho de Administração no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do aceite pela Comissão dos demonstrativos de custos exigidos nas avaliações a publicação do julgamento final, prorrogável uma vez, a critério da Comissão Especial de Seleção. 6.18. Após a aprovação de que trata o item6.17., caberá então à Comissão Especial de Seleção encaminhar o processo para homologação da entidade selecionada pela Secretária de Saúde que poderá, no ato da sessãoexercício de sua discricionariedade, aos representantes presentesjustificadamente, desde que não tenha havido recurso ou após decidir pela celebração do contrato de gestão, e, se o caso, consolidar com a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta Organização Social escolhida as cláusulas contratuais, bem como as ações, atividades, metas, indicadores e cronogramas, incluindo de Preços das proponentes consideradas inabilitadasdesembolso, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) diaspor ela propostos, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada conteúdo mínimo estabelecido na minuta que integra o ANEXO XI - Minuta do envelope dentro Contrato de Gestão- deste prazo, o mesmo será inutilizadoedital. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas 6.19. Após aprovação da minuta do CONTRATO DE GESTÃO pelo Conselho de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição Administração da Organização Social escolhida e pela Secretária de recursoSaúde, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentesadotadas as devidas providências para a sua ratificação pelo Prefeito, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia Saúde providenciará a convocação da OS para assinatura do respectivo CONTRATO DE GESTÃO e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para determinará a adjudicação sua publicação integral no Diário Oficial do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitaçãoMunicípio, a promoção fim de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução atender ao que dispõe o artigo 146, XIX, das Instruções nº 02/2016, do processo, vedada a inclusão posterior Tribunal de documento ou informação que deveria constar originalmente da propostaContas do Estado de São Paulo. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Contratação De Organização Social Para Gerenciamento De Upa

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos A iniciativa para a celebração do ANPC caberá ao Ministério Público ou ao responsável pelo ilícito, hipótese em que a proposta poderá ser apresentada isolada, por um ou mais investigados, ou conjuntamente, por todos os Envelopes envolvidos 33 Para o STJ, o reconhecimento do dano moral coletivo cumpre funções específicas, quais sejam a punição do responsável pela lesão e a inibição da prática ofensiva (REsp 1.303.014/RS, 4ª Turma, Rel. pa/acórdão Min. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇. 18.12.2014. Todas as reuniões deverão ser registradas em suporte digital, se possível, e conterão informações sobre a data, lugar, participantes, bem como breve resumo dos assuntos discutidos. O termo de acordo deverá ser subscrito pelo pactuante ou por representante com poderes específicos para firmá-lo, acompanhado de advogado. É facultada a participação da pessoa jurídica interessada nas negociações, bem como na subscrição do termo, não se exigindo, contudo, sua aquiescência como requisito de validade ou eficácia do acordo. Antes de sua celebração, o Membro poderá notificar a pessoa jurídica lesada pela improbidade administrativa para que, por meio de sua representação jurídica, tome ciência das tratativas de ANPC, manifestando interesse, ou não, no seu acompanhamento. Havendo concordância quanto à solução proposta no ANPC, o Membro poderá celebrar o negócio jurídico em conjunto com a entidade lesada. Por outro lado, sendo conveniente a decretação de sigilo para garantia das investigações ou da persecução judicial, a notificação do ente lesado poderá ser realizada no momento avaliado como mais pertinente pelo promotor natural. O acordo pode ser celebrado para a adoção de medidas provisórias ou definitivas, parciais ou totais34. Nesse caso, esta circunstância deverá constar expressamente do título respectivo, que será submetido à homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público, observadas as disposições da Resolução 01 - Documentos 484/06-CPJ ou outra norma pertinente. Exemplificativamente, caso a investigação ou a ação judicial verse sobre dois ou mais atos de Habilitação e procedida improbidade administrativa, o Membro poderá celebrar o ANPC apenas em 34 Resolução 1.193/202-CPJ, art. 1º, § 3º. relação a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas um dos atos, prosseguindo-se as proponentes investigações ou a ação de improbidade administrativa em relação aos demais. Ou ainda, caso o ato de improbidade administrativa tenha sido praticado por duas ou mais pessoas, poderá o Membro celebrar o ANPC apenas em relação a um dos investigados/réus, prosseguindo-se as investigações ou a ação de improbidade em face dos demais. A adoção de medidas provisórias também pode ser útil quando se está diante de um caso muito complexo, em que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasse tem, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) diasinicialmente, a partir noção perfeita da homologação natureza e/ou extensão do processodano, e/ou a identificação de todos os responsáveis. Caso A título de exemplo, poder-se- ia pensar em um caso de superfaturamento qualitativo e quantitativo na construção de casas populares, cujas perfeita delimitação dos danos e identificação das medidas necessárias à correção dos vícios de construção dependessem de sofisticados e dispendiosos estudos. Nesse caso, seria possível pensar na celebração de um acordo preliminar, em que o compromissário assumisse, ao mesmo tempo, a licitante não efetuar adoção de medidas emergenciais tendentes à correção dos vícios de construção, bem como custeasse a retirada realização de estudo técnico que elucidasse determinados questionamentos. Com a produção do envelope dentro deste prazorespectivo laudo, os técnicos do Ministério Público poderiam ter um valioso material sobre o qual se debruçar, e, eventualmente, poderiam identificar a necessidade de novas medidas, ou, quem sabe, já concluir quais obrigações deveriam ser fixadas em um ANPC derradeiro, apto a garantir por completo a recomposição do patrimônio público lesado. Firmado esse novo acordo, definitivo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos inquérito civil seria arquivado, e tal ato submetido à revisão do CSMP35. O acompanhamento do cumprimento das cláusulas do ANPC firmado em inquérito civil ou procedimento preparatório de inquérito civil dar-se-á nos mesmos autos, e, decorridos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursoprazos avençados, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentesno seu termo final, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada será providenciada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação notificação do compromitente para comprovação do cumprimento das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua propostaobrigações assumidas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados realização de acordo com quaisquer diligências, especialmente técnicas, quando for o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitaçãocaso, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução critério do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da propostapresidente do inquérito civil36. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Nota Técnica

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos À empresa Licitante cumpre apresentar envelopes, numerados, opacos e fechados, endereçados à Secretaria Municipal de Obras de Infraestrutura – SMOBI, contendo, o de número 01, a documentação exigida para sua HABILITAÇÃO, a ser a apresentada em uma única via para os Envelopes nº 01 - Documentos 2 (dois) Lotes e, o de Habilitação número 2, a PROPOSTA COMERCIAL, uma para cada lote a que estiver concorrendo; todos a serem apresentados em uma única via, identificados os envelopes, externamente, apenas quanto ao conteúdo, número da Licitação, o número do Lote, o nome, CNPJ, endereço, telefone e procedida a sua apreciaçãoe-mail da participante. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas 2.3.1. A PROPOSTA COMERCIAL, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, deverá ser apresentada em uma única via, digitada, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da proponente, incluindo todas as proponentes despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do objeto, obrigatoriamente acompanhadas, sob pena de desclassificação: 2.3.1.1. da Planilha de Orçamento, com a cotação de preços da Licitante; 2.3.1.2. composição de Custos Unitários dos itens constantes da planilha 2.3.1.3. detalhamento de Cálculo das Leis Sociais; 2.3.1.4. detalhamento do Cálculo do BDI; 2.3.1.5. do Cronograma Físico-Financeiro Básico (ANEXO III-b). A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico-Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado, nos termos do item VI, subitem 8 do Projeto Básico – Anexo I desse Edital. A Licitante não apresentarem poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo. mão-de-obra, etc, bem como, a composição detalhada das leis sociais e do BDI (Bonificações e Despesas Indiretas); Observação II: A Licitante deverá apresentar a "Planilha de Orçamento" conforme a que integra este Edital, com os documentos exigidos preços unitários por ela propostos. A planilha computadorizada a ser apresentada pela proponente deverá guardar absoluta fidelidade com a planilha de orçamento da SUDECAP no Item 10 que se referem às atividades, unidades e quantidades, sob pena de desclassificação. Observação VI: Havendo divergência entre a planilha impressa e a em meio digital, bem como os demais documentos, prevalecerá o VALOR APRESENTADO NOS DOCUMENTOS IMPRESSOS. 2.3.2. A Licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar à respeito a Comissão de Licitação, através de carta protocolada, ou através do e-mail ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇, até o quinto dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta 2.3.3. Poderá manifestar no curso dos trabalhos de Preços das proponentes consideradas inabilitadasjulgamento, serão devolvidosem nome da Licitante, lacradostão somente seu dirigente, preposto ou procurador, credenciados através de documento entregue, no ato da sessãoabertura da Licitação, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegaçãoà Comissão Julgadora. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços 2.3.4. Aberta a reunião, os representantes das proponentes consideradas inabilitadasLicitantes serão convidados a rubricar, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder juntamente com os membros da Comissão de Licitação pelo prazo Licitação, os invólucros que encerram as "PROPOSTAS COMERCIAIS" das concorrentes, após o que processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de 30 (trinta) dias"HABILITAÇÃO", para exame e eventual impugnação, por parte de quaisquer dos credenciados. 2.3.5. Concluído o exame da documentação apresentada, rubricadas estas pelos prepostos, e formuladas eventuais impugnações, cumprirá à Comissão Julgadora anunciar sua decisão, com respeito à habilitação das Licitantes, e consultá-las sobre seu interesse pela interposição de recursos ou sua renúncia, para dar andamento ao processo licitatório. 2.3.6. Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa, até que seja solucionado o incidente. Não havendo recurso, proceder-se-á a abertura dos envelopes dos envelopes que encerram as "PROPOSTAS COMERCIAIS" das Licitantes em uma única sessão, a partir do Lote I e assim sucessivamente até o Lote II. 2.3.7. Na classificação das propostas, observar-se-á o seu valor global e os preços unitários 2.3.7.1. os valores de orçamento informados neste Edital, item 1.8, são preços-teto, limitadores das propostas das Licitantes; 2.3.7.2. classifica-se, em primeiro lugar a proposta de MENOR VALOR GLOBAL, por Lote, obtido como produto das quantidades das respectivas Planilhas de Orçamento da homologação Licitante pelos preços unitários cotados pela Licitante; 2.3.7.3. a Comissão Julgadora não considerará propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos dos §§ 1º e 2º, do processoinciso II, do art. 48, da Lei Federal 8.666/1993, introduzidas por força da Lei Federal 9.648, de 27/05/1998. Também não considerará propostas que contenham preços unitários em valores superiores aos preços unitários constantes no orçamento da SUDECAP (ANEXO III-a desse Edital) e, consequentemente, aos preços teto fixados no item 1.8; 2.3.7.4. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazohaja divergência na planilha orçamentária, entre o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursovalor ofertado e seu respectivo cálculo, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou Licitações promoverá a correção aritmética no valor ofertado, levando em consideração os valores unitários cotados pela licitante. 2.3.8. Compete à Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura. 2.3.9. A Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Obras quanto ao processo Infraestrutura – SMOBI se reserva o direito de, por despacho fundamentado de seu Secretário: 2.3.9.1. revogar a Licitação, em examerazão de interesse público; 2.3.9.2. anular, avaliação e comparação das propostas e na tomada total ou parcialmente, o procedimento, em razão de decisões para ilegalidade ocorrida em seu curso; 2.3.9.3. homologar a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua propostaLicitação, sem prejuízo da aplicação redução superveniente das penalidades cabíveisatividades a serem Contratadas. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Licitação

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos Recebido pela Secretaria Geral da Superintendência do Porto de Itajaí o “Requerimento de Qualificação e Declaração de Responsabilidade”, acompanhado da comprovação dos docu- mentos da capacidade jurídica, da regularidade fiscal, da idoneidade financeira e da capaci- dade técnica, será instaurado um Processo Administrativo e encaminhado para Comissão Especial para Análise e pré-qualificação de Operador Portuário, segundo os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação procedimentos e procedida a sua apreciaçãocritérios estabelecidos nesta Resolução e na legislação pertinente. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que 10.1 A Comissão Especial deverá ser composta por três membros efetivos e seus respectivos suplentes, dentre os funcionários da administração do porto, para compor a Comissão Especial, com mandados não apresentarem os documentos exigidos coincidentes de no Item 10 deste Edital.máximo 3 (três anos) e renovável por uma única vez; 12.3 - 10.2 Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder mandatos dos primeiros membros da Comissão Especial nomeada a partir da aprovação desta Norma serão de Licitação 01(hum), 2 (dois) e 3(três) anos, a serem estabelecidos de Portaria de designação; 10.3 A presidência da Comissão Especial será preferencialmente exercida pelo membro efetivo com maior tempo de participação, exceto nos dois primeiros anos, quando o Presidente será escolhido a critério e indicação da Superintendência do Porto de Itajaí; 10.4 Após análise da documentação apresentada pela empresa interessada, a Comissão Especial expedirá seu parecer e encaminhará o Processo Administrativo à SURIN para homologação, que deverá ser proferida no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do pedido qualificação. 10.5 Sempre que necessário a Comissão Especial poderá solicitar apoio técnico das demais Diretorias e Assessorias da Superintendência do Porto de Itajaí para a análise dos documen- tos apresentados; 10.6 Caso seja necessário a Comissão Especial solicitará ao requerente complementação da documentação através de ofício que será enviado através de Carta Registrada ou retirado junto a Secretaria Geral da Superintendência do Porto de Itajaí, ou através de mensagem eletrônica com confirmação de recebimento. Neste caso, a contagem do prazo disposto no item 10.4 ficará suspensa por no máximo 60 (sessenta) dias; 10.7 Findo o prazo da suspensão sem que o interessado tenha complementado a documen- tação solicitada, o pedido de pré-qualificação ou renovação será indeferido pela Comissão Especial; 10.8 Da decisão que indeferir o pedido de pré-qualificação, de renovação ou cancelamento do certificado cabe recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação do ato, ao Ministro de Estado da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, por intermédio da Superintendência do Porto de Itajaí. I - Recebido o recurso, a Superintendência do Porto de Itajaí, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da homologação reconsiderará sua decisão ou encaminhará o Processo Administrativo à SEP/PR para delibe- ração. II - Proferido o julgamento do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazorecurso pela SEP/PR e intimado o interessado, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas Processo Administrativo deverá se restituído à Superintendência do Porto de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação Itajaí para adoção das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades medidas cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos 10.1 – Na data, horário e local indicado neste edital, a Comissão de Habilitação Licitação através do 10.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos e procedida propostas, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os 10.3 – Após o Pregoeiro ter declarado encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes referidos no item anterior, nenhum outro será aceito, procedendo-se, então, a sua apreciaçãoabertura dos envelopes de proposta. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas 10.4 – Ausência de assinatura em documento emitido pelo proponente poderá ser suprida se o representante estiver presente na sessão e possuir poderes para ratificar o ato, devendo tal fato ser registrado em Ata. 10.5 – A Comissão de Licitação desclassificará as proponentes propostas que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste atendam às exigências do Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta 10.5.1 – Da desclassificação das propostas de Preços das proponentes consideradas inabilitadaspreço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação, serão devolvidoscom a justificativa de suas razões, lacradosa ser apresentado, no ato da sessãode imediato, aos representantes presentesoralmente ou por escrito, desde na mesma sessão pública em que não tenha havido recurso ou após vier a sua denegaçãoser proferida. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta 10.5.2 – A Comissão de Preços das proponentes consideradas inabilitadasLicitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sem representante no ato da sessãosendo-lhe facultado, ficarão em poder para tanto, suspender a sessão pública. 10.5.3 – Da decisão da Comissão de Licitação pelo prazo relativa ao pedido de 30 (trinta) diasreconsideração não caberá recurso. 10.6 – A Comissão de Licitação fará a classificação para lances verbais das propostas válidas, obedecendo à ordem crescente do índice de MENOR PREÇO POR ITEM ofertado. 10.6.1 – A classificação de apenas duas propostas escritas de preços não inviabilizará a realização da fase de lances verbais. 10.7 – Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais. 10.8 – As propostas que, em razão dos critérios definidos não integrarem a lista de classificadas, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame. 10.9 – O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior PREÇO classificada, a partir fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem DECRESCENTE DE PREÇO. 10.10 – Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor da homologação última proposta de maior preço e, assim sucessivamente, até que numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM. 10.11 – O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra. 10.12 – Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas classificadas para esta fase. 10.13 – O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará as propostas em ordem crescente de PREÇO. 10.14 – A Comissão de Licitação, antes de declarar o vencedor, promoverá a abertura e a verificação da documentação de habilitação do processo. Caso licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou a licitante não efetuar proposta de MENOR PREÇO POR ITEM. 10.15 – Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação somente serão abertos após a retirada classificação das propostas dos licitantes e apenas daquele colocado em primeiro lugar. 10.16 – Ocorrendo a inabilitação do proponente do MENOR PREÇO POR ITEM, proceder-se- á a imediata abertura do envelope dentro deste prazode habilitação do licitante que, na ordem crescente de 10.17 – Declarado o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursolicitante vencedor, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao encaminhará o processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões à autoridade competente para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveishomologação e adjudicação. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Pregão Presencial

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação 10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e procedida a sessão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasabertura, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendodesenvolver-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados se-á de acordo com o roteiro estabelecido no Item 13 deste Editalneste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos. 12.9 10.2 Abertura do Envelope n.º 01 - É facultada Proposta Técnica 10.2.1 Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes das empresas, a Presidente da Comissão fará a abertura dos Envelopes n.º 01 cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 10.2.2 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não será admitida a participação de empresas retardatárias, salvo se com isso, concordarem expressamente e em unanimidade, os presentes, devendo essa circunstancia ficar consignada na Ata da Sessão. 10.2.3 Após a rubrica dos documentos, a Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou autoridade superiorimpugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas técnicas, em qualquer fase as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.2.4 Serão excluídas desta licitação as empresas cujos Envelopes n.º 01, não contiverem todos os documentos solicitados e os Envelopes n.º 02 e n.º 03, ficarão sob a guarda da comissão até a publicação do resultado da presente licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da propostadevidamente lacrados e rubricados nos lacres pela Comissão e licitantes. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Contratação De Pessoa Jurídica Para Implantação De Solução Tecnológica

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos À empresa licitante cumpre apresentar dois envelopes, numerados, opacos e fechados, endereçados ao MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, contendo o de número 1 os Envelopes nº 01 - Documentos documentos de Habilitação sua habilitação, e procedida o de número 2 a sua apreciaçãoproposta de preço. Os envelopes serão identificados, externamente, apenas com as indicações fixadas no subitem 1.3.2 deste edital, referentes ao conteúdo, ao número da licitação e à identificação da licitante. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas 2.3.1 As propostas (habilitação e de preços) das licitantes deverão ser apresentadas em uma única via, sem emendas ou rasuras, em originais ou cópias absolutamente claras e legíveis, com todas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Editalfolhas numeradas e rubricadas. A proposta de preços, datilografada ou digitalizada, deverá ainda estar em papel timbrado da proponente, acompanhada de seus anexos. 12.3 - Os envelopes 2.3.2 A empresa interessada que tenha dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste edital poderá consultar a respeito a Comissão de Licitação, através de fax 02 - Proposta (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou por correspondência protocolada na Prefeitura, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura das propostas. A Administração remeterá a todas as licitantes potenciais, via fax ou e-mail, as respostas dadas. 2.3.3 Poderá manifestar-se no curso dos trabalhos de Preços das proponentes consideradas inabilitadasjulgamento, serão devolvidosem nome da empresa licitante, lacradostão somente seu diretor, seu preposto ou procurador, os dois últimos credenciados através de documento entregue, no ato ato, à Comissão de Licitação. O credenciamento deverá outorgar ao representante da sessãolicitante, aos representantes presentesdentre outros, desde que não tenha havido recurso o poder especial para, na hipótese de inabilitação ou após a sua denegaçãode desclassificação, renunciar ao direito de recorrer. 12.4 - Os 2.3.4 Abrindo os trabalhos os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão, os invólucros que contenham as “propostas de preços” das concorrentes, em garantia de sua autenticidade e inviolabilidade, prevenindo a hipótese de seu não conhecimento no curso da reunião instalada. Em seguida dar-se-á início à abertura dos envelopes nº 02 - Proposta que contenham os “documentos de Preços habilitação”, cujo conteúdo será submetido ao exame e rubrica dos credenciados que a tanto se interessarem. 2.3.5 Concluído o exame da documentação apresentada, rubricada esta pelos prepostos, e formuladas eventuais impugnações, cumprirá à Comissão de Licitação, se possível na mesma assentada, anunciar sua decisão quanto à habilitação das proponentes consideradas inabilitadasempresas licitantes, sem representante e consultá-las sobre seu interesse pela interposição de recursos e retenção de prazo para esse fim. 2.3.6 Havendo protesto por recurso a reunião será suspensa, até que solucionado o incidente. Não havendo, proceder-se-á a abertura dos envelopes que encerram as propostas de preços das empresas habilitadas, cujo conteúdo também será submetido ao exame dos interessados. Após análise, na mesma assentada e com base nas condições preceituadas neste edital, a Comissão pronunciará a classificação final, ou adiará seu julgamento e, em tempo oportuno, a fará publicar no ato Diário Oficial. 2.3.7 O julgamento obedecerá ao critério do menor preço final, total, obtido pela cotação de preços unitários feita pela licitante em função das atividades e respectivas quantidades indicadas na planilha que constitui o anexo IV, que é uniformizadora de propostas. 2.3.8 Da classificação pronunciada caberá recurso, a teor do disposto na alínea "b" do art. 109 da sessão, ficarão em poder da Lei 8.666/93. 2.3.9 Compete à Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) diasconsignar, em ata, a partir da homologação síntese dos fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento à decisão do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizadoPrefeito. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido 2.3.10 O MUNICÍPIO se reserva o prazo sem interposição de recursodireito de, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.por despacho fundamentado da Autoridade competente: 12.6 - Será verificada a) revogar a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superiorlicitação, em qualquer fase desta licitação, a promoção razão de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.interesse público;

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Sources: Contratação De Serviços

PROCEDIMENTO. 12.1 - 14.1. Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e procedida a sua apreciação. 12.2 - 14.2. Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 item 12 deste Edital. 12.3 - 14.3. Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, devidamente lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - 14.4. Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - 14.5. Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - 14.6. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 13 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - 14.7. Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia Obras e Obras Infraestrutura quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objetoprocesso, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento 14.8. Julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - 14.9. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - 14.10. A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Tomada De Preços

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos 2.1. Homologado o resultado da licitação, assinada esta Ata de Habilitação Registro de Preços e procedida efetuada a sua apreciaçãopublicação do respectivo extrato, caberá ao Setor de Licitações, oportunamente, contratar com o licitante vencedor/fornecedor através de nota de empenho ou mediante uma das formas hábeis disciplinadas no Artigo 62 da Lei 8.666/93, durante o período da vigência da ata e nas condições do edital. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas 2.2 A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar as proponentes contratações que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Editaldeles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta 2.3 Durante a vigência da Ata de Preços das proponentes consideradas inabilitadasRegistro de Preços, serão devolvidoso licitante vencedor/fornecedor não poderá alegar indisponibilidade do objeto desta licitação, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegaçãosob pena de lhe serem aplicadas as penalidades previstas na cláusula sétima. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo 2.4 A classificação será mantida durante todo o prazo de 30 (trinta) diasvigência da Ata de Registro de Preços, a partir da homologação data de sua publicação, exceto se houver exclusão do processo. Caso Sistema de Registro de Preços a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizadotítulo de penalidade administrativa. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas 2.5 Compete ao Órgão Gerenciador administrar, acompanhar e fiscalizar a perfeita execução da presente Ata; 2.6 A contratada deverá, obrigatoriamente, fornecer um número de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição Fax ou endereço de recursoe- mail para receber as comunicações oficiais, ou tenha havido desistência expressa onde deverão constar na parte externa dos envelopes da documentação e unânime dos proponentesdas propostas, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendoobrigando-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa em manter, ao menos, um dos meios de uma licitante em influenciar a Comissão comunicação operantes, sob sua inteira responsabilidade, mantendo-os atualizados, durante o período de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia vigência do contrato, telefone, fac-símile e Obras quanto endereço, comunicando ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo Setor diretamente ligado ao objeto da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção qualquer alteração de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da propostadados. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Pregão Eletrônico

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação 10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e procedida a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasabertura, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendodesenvolver-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados se-á de acordo com o roteiro estabelecido no Item 13 deste Editalneste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos. 12.9 - É facultada 10.2 Abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS. 10.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes. 10.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes. 10.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios. 10.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários. 10.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente originariamente da propostaproposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93). 12.10 - 10.2.9 A não apresentação Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão. 10.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer exigência formulada neste Edital implicará na outro processo. 10.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da licitanteproposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer. 10.2.12 Se não for possível à divulgação do resultado na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇). 10.3 Abertura do Envelope n.º 02 - Habilitação. 10.3.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope n.º 01, de Proposta de Preços, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação. 10.3.2 Abertura do Envelope nº 02 – Habilitação, do licitante classificado em primeiro lugar, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 10.3.3 Retenção dos envelopes contendo a documentação de habilitação, devidamente lacrados, de todos os demais licitantes. 10.3.4 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.3.5 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação ou não do primeiro classificado. 10.3.6 No caso de inabilitação do primeiro classificado, convocação do segundo classificado, e assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda às exigências do edital, declarando-o vencedor. 10.3.7 Declaração do licitante vencedor, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. 10.4 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram à sua desclassificação. 10.4.1 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.5 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.6 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 10.7 A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.

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Sources: Licensing Agreements

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação 10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e procedida a sessão será realizada em local, data e horário indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasabertura, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendodesenvolver-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados se-á de acordo com o roteiro estabelecido no Item 13 deste Editalneste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos. 12.9 10.2 Abertura do Envelope nº 01 - É facultada Habilitação. 10.2.1 Abertura do Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, dos licitantes participantes do certame, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 10.2.2 Retenção dos envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados, de todos licitantes. 10.2.3 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.2.4 Deliberação da comissão de licitação sobre a habilitação ou inabilitação dos licitantes. 10.2.5 Divulgado o resultado da habilitação, abrindo-se o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. 10.2.5.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas documentações, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação. 10.2.5.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.2.6 Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.2.7 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta da licitação, a promoção de promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 10.3 Abertura do Envelope n.º 02 - Proposta Técnica 10.3.1 Concluído o exame dos documentos do Envelope nº 01 – Documentos de Habilitação, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes, a Comissão fará a abertura dos envelopes n.º 02 – Proposta de Preços. 10.3.2 Abertura do(s) Envelope(s) nº 02 – Proposta de Técnica, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes. 10.3.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.3.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das Propostas Técnicas, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios. 10.3.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários. 10.3.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar- lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.3.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.3.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente originariamente da propostaproposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93). 12.10 10.3.9 Os Envelopes n.º 03, das licitantes que tiverem as suas propostas técnicas desclassificadas, ficarão sob a guarda da comissão até a publicação do resultado da presente licitação, devidamente lacrados e rubricados nos lacres pela Comissão e licitantes. 10.4 Abertura dos Envelopes n.º 03 - A não Proposta de Preços. 10.4.1 Concluído o exame dos documentos dos Envelopes n.º 01 e n.º 02, Documentos de Habilitação e Proposta Técnica, respectivamente, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos Envelopes n.º 03 – Proposta de Preços. 10.4.2 Divulgação do resultado preliminar das Propostas Técnicas das licitantes que estejam devidamente classificadas, constatando-se a regularidade da documentação exigida no Envelope nº 02. 10.4.3 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos Envelopes n.º 03. 10.4.4 Abertura do Envelope nº 03 – Proposta de Preços, dos licitantes habilitados e classificados, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. 10.4.5 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.4.6 Divulgado o resultado das Propostas de Preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal em sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento à sessão. 10.4.6.1 No caso da desclassificação das propostas de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitantenovas propostas, sanadas as falhas que levaram à sua desclassificação. 10.4.6.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.

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Sources: Licensing Agreements

PROCEDIMENTO. 12.1 - 6.1 Esta concorrência será processada e julgada com a observância dos seguintes procedimentos: no dia e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública, a Comissão de Licitação procederá o recebimento dos Envelopes e, em seguida, efetuará a abertura dos Envelopes nº 1 – PROPOSTA. 6.2 Nas sessões públicas, o licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal a quem sejam conferidos amplos poderes para representá-lo em todos os atos e termos do procedimento licitatório. 6.2.1 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que o habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura dos Envelopes. 6.2.2 Se o portador dos envelopes da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto em 6.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação. 6.3 Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de Habilitação e procedida a sua apreciaçãorecurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem 6.4 Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes. 6.5 Após a Classificação da Proposta com o maior preço, será Aberto o Envelope referente à habilitação da empresa classificada, serão os documentos exigidos no Item 10 deste Editalneles contidos verificados e rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta 6.6 Será considerado automaticamente inabilitado, o concorrente que deixar de Preços das proponentes consideradas inabilitadasapresentar qualquer dos documentos solicitado ou não atender às exigências contidas no edital. Av 6.7 Serão devolvidos os Envelopes contendo as propostas dos concorrentes desclassificados, serão devolvidos, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentesfechados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta 6.8 Após a fase de Preços das proponentes consideradas inabilitadashabilitação, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão não caberá desistência de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação 6.9 Encerrada cada fase, a Comissão lavrará ata circunstanciada, que será firmada pelos membros da licitanteComissão e licitantes presentes.

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Sources: Concessão De Uso De Bens Públicos

PROCEDIMENTO. 12.1 11.1 - Serão abertos A Comissão Permanente de Licitação receberá os Envelopes nº 01 - Documentos documentos de credenciamento referidos no item 7 e os envelopes de Habilitação e procedida a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos Propostas constantes dos itens 09 e 10, no Item 10 dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 12.3 11.2 - Os Após o início dos trabalhos, não serão aceitos envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadasou credenciais, serão devolvidosbem como, lacrados, no ato da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegaçãoentrega dos envelopes, não serão admitidos quaisquer adendos, acréscimos ou supressões sobre o conteúdo dos mesmos. 12.4 11.3 - Os envelopes A Comissão procederá à abertura do Envelope de 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder 01 – Habilitação – cujo conteúdo será conferido e rubricado pelos integrantes da Comissão e pelos representantes legalmente constituídos das empresas que assim desejarem. 11.4 - A Comissão analisará a documentação apresentada e as considerações porventura levantadas pelas interessadas, dando-lhes ciência, em seguida, do resultado da Habilitação. Entretanto, se a Comissão preferir, poderá analisar a documentação, em sessão reservada, divulgando, posteriormente, o resultado da fase de Licitação pelo habilitação, abrindo, consequentemente, o prazo recursal para interposição de 30 (trinta) dias, a partir da homologação possíveis recursos administrativos. 11.5 - Fica facultado aos licitantes o direito de abdicar dos prazos de recurso em qualquer fase do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 11.6 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas Encerrada a fase de Preços desde que transcorrido o prazo sem habilitação e, caso não haja a interposição de recursorecursos, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponenteshavendo recursos, ou após o julgamento dos recursos interpostosmesmos, a Comissão divulgará aviso da data em que abrirá as propostas comerciais. 12.6 11.7 - Será verificada Iniciada a conformidade segunda reunião, de cada proposta acordo com aviso previamente divulgado, a Comissão devolverá os requisitos exigidos no Item 11 deste Editalenvelopes de nº 02 – Proposta Comercial, promovendodevidamente fechados, às interessadas que porventura tenham sido inabilitadas. Em seguida, abrirá os envelopes de nº 02 das licitantes habilitadas e rubricará os documentos neles contidos, facultando o exame das propostas aos representantes das empresas. 11.8 - Uma vez rubricados os documentos dos envelopes da Proposta Comercial, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação encerrará a sessão, lavrando-se a desclassificação das respectiva Ata, de modo que sejam analisadas e julgadas detalhadamente, cujo resultado será, posteriormente, divulgado. Entretanto, se a Comissão preferir poderá analisar as propostas desconformes ou incompatíveisimediatamente divulgando na própria sessão o resultado. 12.7 11.9 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Para cada reunião deverá ser lavrada Ata circunstanciada, na qual constaram todas as informações dadas pelos membros da Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação pelos representantes das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveislicitantes. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados de acordo com o estabelecido no Item 13 deste Edital. 12.9 - É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 12.10 - A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.

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Sources: Convite De Licitação

PROCEDIMENTO. 12.1 - Serão abertos os Envelopes nº 01 - Documentos 5.1. A apuração das infrações, aplicação das penalidades ou de Habilitação e procedida quaisquer outras medidas restritivas de direitos previstas no CONTRATO serão precedidas de processos administrativos, regidos pela Lei Estadual n.º 10.177/1998, observada eventual disciplina legal ou regulamentar superveniente a sua apreciação. 12.2 - Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos respeito do tema, bem como seguirão o regramento estabelecido no Item 10 deste Edital. 12.3 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadaspresente ANEXO e, serão devolvidossubsidiariamente, lacrados, no ato na REGULAÇÃO da sessão, aos representantes presentes, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 12.4 - Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, sem representante no ato da sessão, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado. 12.5 - Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 12.6 - Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Item 11 deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 12.7 - Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comissão de Licitação ou a Secretaria Municipal de Engenharia e Obras quanto ao processo em exame, avaliação e comparação das propostas e na tomada de decisões para a adjudicação do objeto, resultará na rejeição de sua propostaARSESP, sem prejuízo da aplicação do CONTRATO e demais ANEXOS, quando cabível, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.1.1. O processo de aplicação das penalidades cabíveisterá início com a notificação da SABESP, devidamente instruída, quando for o caso, com cópia de documento que conste a descrição da irregularidade, assinalando-se prazo para apresentação de defesa prévia, nos termos da Lei Estadual n.º 10.177/1998, observada eventual disciplina legal ou regulamentar superveniente a respeito do tema. 12.8 - O julgamento e à classificação das propostas serão realizados 5.1.2. Eventuais erros de acordo com enquadramento ou de indicação da penalidade cabível pelo agente fiscalizador poderão ser sanados no âmbito do processo administrativo sancionatório, sendo devolvido o estabelecido no Item 13 deste Editalprazo de defesa da SABESP, caso do saneamento resulte alguma nova informação de natureza fática. 12.9 - 5.2. É facultada possível a Comissão reunião, em um mesmo processo administrativo sancionatório: i. de casos conexos envolvendo infrações de idêntica tipificação, caso em que a dosimetria para a eventual aplicação de penalidade considerará o número de infrações cometidas; e ii. de fatos identificados em um mesmo MUNICÍPIO, ao longo de um mesmo procedimento de fiscalização pela ARSESP, ainda que envolvendo infrações de tipificação distinta. 5.2.1. Na hipótese de cumulação de infrações em um mesmo processo administrativo sancionatório, a verificação das circunstâncias atenuantes e agravantes previstas neste ANEXO, caso alegadas em defesa prévia por parte da SABESP, será considerada separadamente por infração. 5.2.2. Constatada a ocorrência de circunstâncias atenuantes e/ou agravantes para apenas uma ou parte das infrações apuradas, a ARSESP poderá aplicar as penalidades separadamente. 5.3. Se a GARANTIA DE EXECUÇÃO vigente for na modalidade de seguro-garantia, a ARSESP e o PODER CONCEDENTE poderão, a seu critério, levar ao conhecimento da seguradora a abertura de processo administrativo sancionatório. 5.4. Citada mediante recibo ou por meio eletrônico, caberá à SABESP a apresentação de defesa no prazo previsto no artigo 63, inciso III, da Lei Estadual n.º 10.177/1998, observada eventual disciplina legal ou regulamentar superveniente a respeito do tema, instruindo-a com os elementos probatórios que julgar convenientes. 5.4.1. Somente será apreciado pedido da SABESP de produção de provas, nos termos do artigo 63, inciso IV, da Lei Estadual n.º 10.177/1998, observada eventual disciplina legal ou regulamentar superveniente a respeito do tema, caso a SABESP, em sua defesa, indique especificamente quais provas pretende produzir, sua finalidade, e a justificativa para a dilação probatória. 5.5. Não acolhidas as razões apresentadas pela SABESP, ou transcorrido o prazo legal sem apresentação de defesa, e concluindo-se pela ocorrência de infração contratual, será aplicada a sanção cabível, intimando-se a SABESP. 5.5.1. A intimação sobre a aplicação de penalidades será realizada por meio de notificação escrita, mediante recibo, ou enviada eletronicamente, sem prejuízo de outros meios previstos na REGULAÇÃO da ARSESP. 5.5.2. A SABESP deverá manter atualizado junto à ARSESP o endereço eletrônico pelo qual receberá quaisquer citações, notificações, intimações ou comunicações relativas ao presente CONTRATO, adotando-se como termo inicial para a contagem de prazos o dia útil imediatamente subsequente ao envio da comunicação eletrônica. 5.6. Na hipótese de eventual penalidade aplicada pela ARSESP, caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da intimação pela SABESP, uma única vez, diretamente à autoridade hierarquicamente superior, em qualquer fase desta licitaçãono âmbito da ARSESP, à que prolatou a decisão, observado o disposto nos artigos 40 e 47, §2º, ambos da Lei Estadual n.º 10.177/1998. 5.6.1. O prazo previsto no item 5.6 aplica-se aos pedidos de reconsideração, passíveis de apresentação uma única vez, e exclusivamente nas hipóteses previstas no artigo 42, da Lei Estadual n.º 10.177/1998. 5.7. O cumprimento das penalidades impostas pela ARSESP não exime a SABESP do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO e ANEXOS, bem como da reparação de eventuais perdas e danos causados à ARSESP e ao PODER 5.7.1. A regularização das faltas apontadas por ocasião da fiscalização não afasta a configuração do descumprimento e, consequentemente, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processoaplicação da correspondente penalidade, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da propostanos termos previstos no CONTRATO, nos ANEXOS, subsidiariamente na REGULAÇÃO e na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 12.10 - A 5.8. Salvo disposição específica, os prazos serão contados consecutivamente excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, sendo que o vencimento do prazo em dia em que não apresentação houver expediente no órgão fiscalizador acarretará sua prorrogação para o primeiro dia útil subsequente. 5.8.1. Salvo nos casos expressamente previstos no CONTRATO, só se iniciam e vencem os prazos em dia de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação expediente no órgão ou desclassificação da licitanteentidade. 5.8.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se, no dia do vencimento, o expediente for encerrado antes do horário normal. 5.8.3. Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto.

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Sources: Infrações E Penalidades