ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA- MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
Jornal do Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XIV- Edição Nº 1326 - 04 de Abril/2014
ATOS DA SECRETARIA DE PLANEJA- MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 061/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Auto Fossa Bombinhas LTDA Me CNPJ: 05.916.686/0001-89
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 180/2013
Número do Processo: 3250106/2013
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE CAMINHÃO HIDROJATO (Lote 05).
Data Assinatura: 01/04/2014
Vigência: O prazo contratual será de 12 meses a partir da ordem de serviço Valor: R$ 215400,00 (duzentos e quinze mil, quatrocentos reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 062/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Desentupidora Hidro Limpa LTDA CNPJ: 07.098.004/0001-01
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 180/2013
Número do Processo: 3250106/2013
Objeto: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO HIDROJATO (Lote 02)
Data Assinatura: 01/04/2014
Vigência: O prazo contratual será de 12 meses a partir da ordem de serviço
Valor: R$ 183576,00 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 063/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Guarata Prestadora de Servicos LTDA Me CNPJ: 00.701.717/0001-60
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 180/2013
Número do Processo: 3250106/2013
Objeto: LOCAÇÃO DE CAMINHÃO HIDROJATO (Lotes 01, 03 e 04)
Data Assinatura: 01/04/2014
Vigência: O prazo contratual será de 12 meses a partir da ordem de serviço
Valor: R$ 550744,20 (quinhentos e cinquenta mil, setecentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 055/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Softpro Solucoes Em Tecnologia LTDA Me CNPJ: 09.118.323/0001-59
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 008/2014
Número do Processo: 0070040/2014
Objeto: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO PARA A DEFESA CIVIL
Data Assinatura: 25/03/2014
Vigência: Dá-se ao presente contrato a vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei.
Valor: R$ 15900,00 (quinze mil e novecentos reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 056/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Servicos LTDA Me CNPJ: 17.135.224/0001-03
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 009/2014
Número do Processo: 3350015/2013
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 1000 HORAS DE CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO COM PRANCHA REBAIXADA
Data Assinatura: 26/03/2014
Vigência: O prazo contratual será de 12 meses a partir da ordem de serviço Valor: R$ 130000,00 (cento e trinta mil reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 057/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Ernande Ratz Me CNPJ: 11.622.965/0001-32
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 017/2014
Número do Processo: 0230094/2014
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TROCA DE LUMINÁRIAS
Data Assinatura: 26/03/2014
Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da ordem de serviço Valor: R$ 337200,00 (trezentos e trinta e sete mil e duzentos reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 058/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Henry Equipamentos Eletronicos e Sistemas LTDA CNPJ: 01.245.055/0001-24
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 01/2014
Número do Processo: 0130044/2014
Objeto: O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EMPILHADEIRA, de acordo com as condições dispostas no Edital de Pregão Presencial 018/2014.
Data Assinatura: 26/03/2014
Vigência: Dá-se ao presente contrato a vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura Valor: R$ 140000,00 (cento e quarenta mil reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 053/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: V&t Midia On Line LTDA CNPJ: 08.950.853/0001-04
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Inexigibilidade 013/2014
Número do Processo: 0510052/2014
Objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ?V & T MÍDIA ON LINE LTDA? PARA FORNECIMENTO DO JORNAL DIÁRIO DO LITORAL (DIARINHO), PARA DISTRI- BUIÇÃO DE 51 (CINQUENTA E UM) ASSINATURAS NAS ESCOLAS BÁSICAS, ESCOLAS ISOLADAS, GRUPOS ESCOLARES E NÚCLEOS DE CONTRATURNO E 63 (SESSENTA E TRÊS) ASSINATURAS PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ ? SC
Data Assinatura: 20/03/2014 Vigência: 20/03/2015
Valor: R$ 36480,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 052/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Contratado: Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Dispensa de Licitação 012/2014
Número do Processo: 0440055/2014
Objeto: Através do presente Contrato os LOCADORES obrigam-se a dar em locação ao LOCATÁRIO um imóvel, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxx-XX, que servirá para a instalação da Cooperativa de Reciclagem do Vale do Itajaí - RECICLAVALE, representado através de um terreno medindo 325m².
Data Assinatura: 26/02/2014 Vigência: 31/12/2014
Valor: R$ 23000,00 (vinte e três mil reais)
Extrato do Aditivo: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 071/2013 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Me CNPJ: 15.697.388/0001-07
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0430164/2014
Objeto: EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA DA ESCO- LA GASPAR DA COSTA MORAES - PADRÃO FNDE.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo, a prorrogação da vigência contratual, bem como do prazo de execução do serviços, ambos por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 15/02/2014 a 15/04/2014 e de 28/12/2013 a 25/02/2014, respectivamente, conforme justificativa anexa ao processo supracitado. O presente aditivo não importará em alteração de valor contratual. Data Assinatura: 14/02/2014
Vigência: 15/04/2014
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2013 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Mercolux Comercial Eletrica LTDA CNPJ: 01.614.582/0001-69
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0420054/2014
Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIAS EM
DIVERSAS RUAS
Motivo: Constitui objeto deste aditivo a prorrogação do prazo de execução dos serviços e da vigência contratual, ambos por mais 30 (trinta) dias, a contar de 12/02/2014 a 13/03/ 2014 e de 05/04/2014 a 04/05/2014, respectivamente, conforme justificativa contida no processo administrativo supracitado. O presente aditivo não importará em alteração de valor contratual.
Data Assinatura: 17/02/2014 Vigência: 04/05/2014
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 064/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Construtora Natinho LTDA Epp CNPJ: 07.544.753/0001-07
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 005/2014
Número do Processo: 0200106/2014
Objeto: EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA DA XXX XXXXXXXXX X. XXXXXXXXXX - XXXXXX XXXXXXXXX
Data Assinatura: 02/04/2014
Vigência: A CONTRATADA deverá executar os serviços a partir da autorização para início dos serviços, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme especificado no edital de Tomada de Preços 005/2014. O contrato tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias
Valor: R$ 447553,57 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 065/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Esportes Me CNPJ: 15.001.960/0001-43
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Pregão Presencial 029/2014
Número do Processo: 0430212/2014
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
Data Assinatura: 02/04/2014
Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da ordem de serviço Valor: R$ 23209,00 (vinte e três mil, duzentos e nove reais)
Extrato do Aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 150/2013 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Red Energy Comercio e Servicos LTDA Me CNPJ: 04.948.916/0001-29
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 02300097/2014
Objeto: EXECUÇÃO DA OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO CAMPO DE FUTE- BOL E ACADEMIA DE GINÁSTICA, LOCALIZADO NA XXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXX XXXXXXX - XXXXXX-XX
Motivo: Constitui objeto deste aditivo o acréscimo de R$ 13.773,00 (treze mil e setecentos e setenta e três reais), que representa 7,8% de aumento, em virtude da necessidade de instalação de novos medidores, conforme justificativa anexa ao processo supracitado.
Data Assinatura: 19/03/2014
Valor: R$ 13773,00 (valor do acrescido: treze mil, setecentos e setenta e três reais)
Extrato do Aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 149/2013 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Gilson Avila Epp CNPJ: 05.792.144/0001-41
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Número do Processo: 0760024/2014
Objeto: EXECUÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO CEI LAUSIMAR LAUS.
Motivo: Constitui objeto deste aditivo: ? A prorrogação do prazo de execução dos serviços e de vigência contratual, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 09/01/14 a 08/04/14 e 07/ 04/14 a 05/07/14; ? O acréscimo de R$ 39.303,28 (trinta e nove mil, trezentos e três reais e vinte e oito centavos), equivalente a 13,05%, em razão da necessidade do acréscimo de alguns itens não previstos anteriormente, conforme justificativa técnica anexa ao processo administrativo supracitado.
Data Assinatura: 19/03/2014 Vigência: 05/07/2014
Valor: R$ 39303,28 (valor acrescido: trinta e nove mil, trezentos e três reais e vinte e oito centavos)
Extrato do Contrato: CONTRATO Nº 059/2014 Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ
Empresa: Secon Construcoes LTDA CNPJ: 02.529.184/0001-07
Fundamento Legal: Nos termos da Lei 8666, de 21 de junho de 1993 Modalidade: Tomada de Preço 006/2014
Número do Processo: 0280170/2014
Objeto: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTINUAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DO MURO DO CENTRO EDUCACIONAL DE CORDEIROS
Data Assinatura: 26/03/2014
Vigência: A CONTRATADA deverá executar os serviços a partir da autorização para início dos serviços, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme especificado no edital de Tomada de Preços 006/2014. O contrato tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias Valor: R$ 147539,70 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta centavos)
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014 PARA CREDENCIAMENTO DE GRUPOS FOR- MAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR
O Município de Itajaí-SC TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que, mediante a presente CHAMADA PÚBLICA, selecionará grupos formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associa- ções e Fornecedores Individuais (Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo; Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo; Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica) que tenham interesse em comercializar gêneros alimentícios para o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, sob a gestão da Secretaria Municipal de Educação.
Este Edital de Chamada Pública, os respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários, estarão disponíveis, a partir de 08/04/2014 até 08/05/2014 (de segunda a sexta) das 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 18:00 h junto à Secretaria Municipal de Planejamen- to, Orçamento e Gestão, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 Itajaí, bem como no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações. A documentação solicitada deverá ser protocolada na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, localizado junto à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 Itajaí, até as 18:00h do dia 08 de maio de 2014.
Itajaí-SC, 04 de abril de 2014 XXXXXX XxXXXXX
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 027/2014 - Ata do Sistema de Registro de Preços 025/2014– AQUISIÇÃO DE INSUMOS ASFÁLTICOS para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
DESCRIÇÃO QUANT.: 250TO VLR. UNIT. R$ 1.375,00 ITEM: 1 EMULSÃO ASFÁLTICA XX 0X XXXXXX:0000
A) VISCOSIDADE SAYBOLT FUROL. S. A 00xX 000-000
B) SEDIMENTAÇÃO % EM PESO MÁX. 5
C) PENEIRAÇÃO 0.84 MM PESO MÁX. 0.1
D) RESISTÊNCIA À ÁGUA % MIN. DE COBERTURA
- AGREGADO SECO 80
- AGREGADO ÚMIDO 80
F) CARGA DA PARTÍCULA POSITIVA
G) PH. MÁX. -
Jornal do Município
Prefeitura Municipal de Itajaí
Instituído na forma dos parágrafos 1 e 3 do artigo 54, da Lei Orgânica, na redação introduzida pela Emenda nº 07/97, está regulamentado pelo Decreto nº 5838, de 09 de março de 1999, com a alteração do Decreto nº 7460, de 22 de abril de 2005.
PREFEITURA DE ITAJAÍ
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 100 - Itajaí-SC
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Vice-prefeita Municipal
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Comunicação Social
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Jornalista responsável
JP 00680-SC
H) DESTILAÇÃO
- SOLVENTE DESTILADO % EM VOL. 0-3
- RESÍDUO MÍNIMO, % EM PESO 67
I) DESEMULSIBILIDADE % EM PESO MIN. 50
ENSAIO SOBRE O SOLVENTE DESTILADO
A) DESTILAÇÃO 95% EVAPORADOS ºC MÁX. –
ENSAIO SOBRE O RESÍDUO
A) PENETRAÇÃO A 25ºC 100 G. 5 S. 0.1 MM. 50-250
B) TEOR DE BETUME % EM PESO MIN. 97
C DUCTIBILIDADE A 25ºC CM MIN. 40
OBS: TODOS OS ITENS SEGUEM EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT.
DESCRIÇÃO QUANT.: 2.400TO VLR. UNIT. R$ 1.382,00 ITEM: 2 CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO CAP-50/70 CÓDIGO: 3601
- VISCOSIDADE A 60ºC 2000 A 3500
- VISCOSIDADE SAYBOLT FUROL:
A 135ºC 120 MIN
A 177º C 30 A 150
EFEITO DO CALOR E DO AR (ECA) A 163ºC POR 5H.:
- VARIAÇÃO EM MASSA 1,0 MÁX.
- RELAÇÃO DE VISCOSIDADE 4,0 MÁX.
- DUCTIBILIDADE A 25ºC 50 MÍN.
- ÍNDICE DE SUSCEPTIBILIDADE TÉRMICA (-1,5) A (+1)
- PENETRAÇÃO (100 G 5 S. 25ºC) 90 MÍN.
- PONTO DE FULGOR 220 MÍN.
- SOLUBILIDADE EM TRICLOROETILENO 99,5 MÍN.
OBS: TODOS OS ITENS SEGUEM EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT E ASTM.
DESCRIÇÃO QUANT.: 100TO VLR. UNIT. R$ 2.328,00 ITEM: 3 ASFALTO DILUIDO CM 30 CÓDIGO: 3602
- VISCOSIDADE CINEMÁTICA CSTA 60 ºC 30-60
- VISCOSIDADE SAYBOLT-FUROL, SEGUNDOS A
00xX 00-000
00xX -
00xX -
00,0 xX -
- XXXXX XX XXXXXX (X. A. TAG). ºC MÍNIMO 38
- DESTILAÇÃO ATÉ 360ºC
% VOLUME DO TOTAL DESTILADO A:
22,5ºC, MÁXIMO 25
260º C 40-70
316º C 75-93
- RESÍDUO A 360ºC POR DIFERENÇA % VOLUME XXXXXX 00
- XXXX % VOLUME, MÁXIMO 0,2
NO RESÍDUO DA DESTILAÇÃO
- PENETRAÇÃO 0,1 MM 120-250
- BETUME % PESO MÍNIMO 99,0
- DUCTIBILIDADE A 25ºC, CM MÍNIMO 100
OBS: TODOS OS ITENS SEGUEM EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DA ABNT.
DESCRIÇÃO QUANT.: 50.000M³ VLR. UNIT. R$ 21,90 ITEM: 4 PÓ DE BRITA CÓDIGO:3952
MATERIAL PASSANTE NA PENEIRA 1/4"
DESCRIÇÃO QUANT.: 15.000M³ VLR. UNIT. R$ 24,90 ITEM: 5 BRITA NÚMERO 1 CÓDIGO: 3954
(PROVENIENTE DE MATERIAL PÉTREO)
MATERIAL PASSANTE NA PENEIRA 3/4" E RETIDO NA PENEIRA 3/8" VIGÊNCIA: 03/04/2015
1ª Publicação.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2014
O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para EXECUÇÃO DE OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
NA RUA XXXXX XXXXXX, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital
encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações no telefone: (00) 0000-0000.
As propostas serão abertas às 09:00h do dia 29 de abril de 2014, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 04 de abril de 2014. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 014/2014 RGP REABERTURA DE PRAZO
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, para AQUISIÇÃO DE ABRIGOS ECOLÓGICOS DE PASSAGEIROS, mediante as
especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
As propostas serão abertas às 14h30min do dia 28 de abril de 2014, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 03 de abril de 2014. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 026/2014 - Ata do Sistema de Registro de Preços 024/2014– AQUISIÇÃO DE FRIOS E PRODUTOS CÁRNEOS
para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamen- to e Gestão, a saber:
DESCRIÇÃO QUANT.: 220KG VLR. UNIT. R$ 10,87 ITEM: 1 BACON EM PEÇA DEFUMADO PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: PERDIGÃO CÓDIGO:94
DESCRIÇÃO QUANT.: 1.165KG VLR. UNIT. R$ 9,97 ITEM: 2 BISTECA DE PORCO CARNE SUÍNA COM OSSO (BISTECA). ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: CARNE CONGELADA DE SUÍNO COM OSSO, TER O MAXIMO DE 5% DE GORDURAS TOTAIS. CARNE BRANCA APRESENTANDO TODO O FRES- COR DA MATERIA PRIMA CONVENIENTES, ISENTO DE QUALQUER EVIDEN- CIA DE DECOMPOSIÇÃO E MANCHAS POR HEMATOMAS. APÓS O COZIMENTO DEVERÁ MANTER A CARACTERISTICA ORGANOLÉPTICA PROPRIA DA ESPÉ- CIE, SEM SABOR OU ODOR DESAGRADÁVEL. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ISENTO DE MICROORGANISMOS PATOGÊNICOS, PARASITAS QUE PODEM REPRESENTAR PERIGO PARA A SAÚDE DO CONSUMIDOR. A EMBALAGEM DEVEM SER ATOXICA E TRANSPARENTE E TERMOSSOLDADAS. CONTENDO TABELA ROTULO COM NFORMAÇÃO NUTRICIONAL. MARCA: SULITA CÓDI- GO:19750
DESCRIÇÃO QUANT.: 3.256KG VLR. UNIT. R$ 10,20 ITEM: 3 CARNE “ACEM” BOVINA POSTAS CONGELADA, SEM OSSO, SEM APARAS E APONEVROSES, COM NO MAXIMO 15% DE GORDURA. O PRODUTO DEVE ESTAR DE ACORDO COM AS CARACTERISTICAS ORGANOLEPTICAS PROPRIAS, O FRIGORIFICO DEVE SER LICENCIADO PELO SIF OU SIE OU SIM E ORGAO COMPETENTE. O PRODUTO DEVERA SER TRANSPORTADO EM VEICULO DE TRANSPORTE COM ISOLAMENTO TERMICO E EQUIPAMENTO DE PRODUCAO DE FRIO, RESPEITANDO AS NORMAS EXIGIDAS PELA ANVISA. ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO EM VIGOR. PRAZO DE VALI- DADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: MASTER CÓDIGO:97
DESCRIÇÃO QUANT.: 3.750KG VLR. UNIT. R$ 18,35 ITEM: 4 CARNE BOVINA COXAO MOLE BIFE
APROXIMADAMANTE 180 GRAMAS, RESFRIADO, NO MÁXIMO 10 % DE SEBO E GODURA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA:PAVEI CÓDI- GO:98
DESCRIÇÃO QUANT.: 1.530KG VLR. UNIT. R$ 15,99 ITEM: 5 CARNE BOVINA COXÃO MOLE EM CUBOS RESFRIADA
NO MÁXIMO 10 % DE SEBO E GODURA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA:PAVEI CÓDIGO:99
DESCRIÇÃO QUANT.: 2.140KG VLR. UNIT. R$ 13,90 ITEM: 6 CARNE BOVINA PATINHO MOIDO RESFRIADO
NO MÁXIMO 10 % DE SEBO E GODURA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: PAVEI CÓDIGO:100
DESCRIÇÃO QUANT.: 3.200KG VLR. UNIT. R$ 10,45 ITEM: 7 CARNE BOVINA SEM OSSO RESFRIADA (MÚSCULO)
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MÚSCULO TRASEIRO (PEÇA), SEM OSSO, SEM APONEVROSES, SEM TENDÕES, SEM NERVOS E HOMOGENEIZADO. PERCENTUAL DE TECIDO ADIPOSO MÁXIMO DE 10%. COR VERMELHO-CE- REJA, ODOR E SABOR PRÓPRIO. OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS, FÍSICO- QUÍMICOS, MICROSCÓPICOS E SENSORIAIS DEVEM ATENDER AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO ATÓXICO ESPECIAL PARA VÁCUO, PACOTES DE 1 KG, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM RÓTULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. PRA- ZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. MARCA: ELANA CÓDIGO:101
DESCRIÇÃO QUANT.: 4.020KG VLR. UNIT. R$ 10,30 ITEM: 8 CARNE BOVINA TIPO LOMBO SEM OSSO
PEÇA INTEIRA RESFRIADO, NO MÁXIMO 10 % DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, EMBALADO EM SACO PLÁSTI- CO TRANSPARENTE ATOXICO. PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: MASTER CÓDIGO:102
DESCRIÇÃO QUANT.: 4.720KG VLR. UNIT. R$ 10,90 ITEM: 9 CARNE MOÍDA (MÚSCULO)
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS: MÚSCULO TRASEIRO, SEM OSSO, SEM APONEVROSES, SEM TENDÕES, SEM NERVOS E HOMOGENEIZADO. PERCENTUAL DE GORDURA MÁXIMO DE 10%. COR VERMELHO-CEREJA, ODOR E SABOR PRÓPRIO. OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS, FÍSICO-QUÍMICOS, MICROSCÓPICOS E SENSORIAIS DEVEM ATENDER AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO ATÓXICO ESPECIAL PARA VÁCUO, PACOTES DE 1 KG, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM RÓ- TULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: KING DISTRI- BUIDORA CÓDIGO:103
DESCRIÇÃO QUANT.: 470KG VLR. UNIT. R$ 12,97 ITEM: 10 CHARQUE
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MÁXIMO 10% DE GORDURA. COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO ATÓXICO ESPECIAL, PACOTES DE 01 KG, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM RÓTULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. PRA- ZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. MARCA: EL GOLLI CÓDIGO:106
DESCRIÇÃO QUANT.: 710KG R$ 9,59 ITEM: 11 COSTELA BOVINA CARNE BOVINA COM OSSO (COSTELA) ESPECIFICAÇÃO TECNICA: COSTELA BOVINA COM OSSO TRASEIRA, COR VERMELHA ODOR E SABOR PROPRIO, COM NO MÁXIMO 10% DE GORDURAS E NERVOS . RÓTULO DEVE ATENDER AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGENS EM SACO PLÁSTICO COM ROTULAGEM COM ESPECIFICAÇÕES DO SIF OU SIE. MARCA: PAVEI CÓDIGO:19748
DESCRIÇÃO QUANT.: 6.450KG VLR. UNIT. R$ 4,40 ITEM: 12 COXA E SOBRE COXA DE FRANGO
C/ OSSO, O PRODUTO DEVERA APRESENTAR CONSISTENCIA FIRME, COR AMARELO PALIDO, LIGEIRAMENTE ROSADA E CHEIRO PROPRIO. O PERCENTUAL DE AGUA (GELO) NAO PODE SER SUPERIOR A 15% DO PESO.O FRIGORIFICO DEVE SER LICENCIADO PELO SIF OU SIE OU SIM E ORGAO COMPETENTE. O PRODUTO DEVERA SER TRANSPORTADO EM VEICULO DE TRANPORTE C/ ISOLAMENTO TERMICO E EQUIPAMENTO DE PRODUCAO DE FRIO RESPEITANDO AS NORMAS EXIGIDAS PELA ANVISA. ROTULAGEM DE ACORDO C/ A LEGISLACAO EM VIGOR. O PRODUTO DEVE VIR CONGELADO EM PACOTES DE ATE 02KG. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA:COPACOL CÓDIGO:107
DESCRIÇÃO QUANT.: 1.660KG VLR. UNIT. R$ 10,70 ITEM: 13 FILÉ DE PESCADA
COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, EMBALADO EM CAIXA
COM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. MARCA:PIONEIRA CÓDIGO:19745
DESCRIÇÃO QUANT.: 1.950KG VLR. UNIT. R$ 4,60 ITEM: 14 FRANGO CONGELADO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: FRANGO INTEIRO, COM MIÚDOS (CORAÇAO, FIGADO, MOELA, PÉS E PESCOÇO), PESANDO DE 2,0 A 2,3 KG. CADA UNIDA- DE. OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS, FÍSICO-QUÍMICOS, MICROSCÓPICOS E SENSORIAIS DEVEM ATENDER AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. EMBA- LAGEM PRIMÁRIA: EMBALAGEM UNITÁRIA LACRADA E ROTULADA DE ACOR- DO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. PRAZO DE VALIDADE: DE ACOR- DO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA:COPACOL CÓDIGO:108
DESCRIÇÃO QUANT.: 790KG VLR. UNIT. R$ 7,35 ITEM: 15 LINGÜIÇA CALABRESA
PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: SÃO PEDRO CÓDIGO:109
DESCRIÇÃO QUANT.: 475KG VLR. UNIT. R$ 13,65 ITEM: 16 LINGÜIÇA DEFUMADA MISTA
PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: SÃO PEDRO CÓDIGO:110
DESCRIÇÃO QUANT.: 240KG VLR. UNIT. R$ 9,45 ITEM: 17 MIÚDO DE BOI - DOBRADINHA LIMPA
COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, EMBALADO EM CAIXA COM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. MARCA: ELANA CÓ- DIGO:19746
DESCRIÇÃO QUANT.: 500KG VLR. UNIT. R$ 6,50 ITEM: 18 MORTADELA FATIADA SEM GORDURA RESFRIADA.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS, FÍSICO-QUÍ- MICOS, MICROSCÓPICOS E SENSORIAIS DEVEM ATENDER AS NORMAS SA- NITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO ATÓXICO ESPECIAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM RÓTULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES. MARCA: MINUANO CÓDIGO:111
DESCRIÇÃO QUANT.: 2.700KG VLR. UNIT. R$ 6,40 ITEM: 19 PEITO DE FRANGO - CONGELADO
EMBALAGEM TRADICIONAL,2 PEITOS POR EMBALAGEM,ARMAZENAGEM EM TEMPERATURA DE 12 GRAUS, PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA:COPACOL CÓDIGO:112
DESCRIÇÃO QUANT.: 460KG VLR. UNIT. R$ 9,77 ITEM: 20 XXXXXX XXXXX
CARNE SUÍNA COM OSSO(PERNIL) ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: CARNE CONGELADA DE SUÍNO COM OSSO, TER O MAXIMO DE 5% DE GORDURAS TOTAIS. CARNE BRANCA APRESENTANDO TODO O FRESCOR DA MATERIA PRIMA CONVENIENTES, ISENTO DE QUALQUER EVIDENCIA DE DECOMPOSI- ÇÃO E MANCHAS POR HEMATOMAS. APÓS O COZIMENTO DEVERÁ MANTER A CARACTERISTICA ORGANOLÉPTICA PROPRIA DA ESPÉCIE, SEM SABOR OU ODOR
DESAGRADÁVEL. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR ISENTO DE MICROORGANISMOS PATOGÊNICOS, PARASITAS QUE PODEM REPRESEN- TAR PERIGO PARA A SAÚDE DO CONSUMIDOR. A EMBALAGEM DEVEM SER ATOXICA E TRANSPARENTE E TERMOSSOLDADAS. CONTENDO TABELA ROTULO COM INFORMAÇÃO NUTRICIONAL. MARCA:FRILEMAY CÓDI- GO:19749
DESCRIÇÃO QUANT.: 630KG VLR. UNIT. R$ 12,99 ITEM: 21 PRESUNTO SEM CAPA DE GORDURA
INGREDIENTES: PERNIL SUÍNO, SALMORA, PROTEÍNAS ISOLADA DE SOJA, AÇUCAR E ESTABILIZANTE, PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: MINUANO CÓDIGO:114
DESCRIÇÃO QUANT.: 1.080KG VLR. UNIT. R$ 16,00 ITEM: 22 XXXXXX XXXXXXXXX
LEITE PASTEURIZADO, SAL, FERMENTO LACTO E COALHO, TER SELO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: RIOLAT CÓDIGO:115
DESCRIÇÃO QUANT.: 90KG VLR. UNIT. R$ 18,80 ITEM: 23 SALAME INTEIRO
CARNE SUÍNA, BOVINA, TOUCINHO, LEITE EM PÓ E AÇUCAR, PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: SÃO PEDRO CÓDIGO:117
DESCRIÇÃO QUANT.: 1.400KG VLR. UNIT. R$ 3,49 ITEM: 24 SALSICHA RESFRIADA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS, FÍSICO-QUÍ- MICOS, MICROSCÓPICOS E SENSORIAIS DEVEM ATENDER AS NORMAS SA- NITÁRIAS VIGENTES. EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACO PLÁSTICO ATÓXICO ESPECIAL, PACOTES DE 500 GRAMAS A 1 QUILO, DEVIDAMENTE IDENTIFI- CADOS COM RÓTULO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA:RIGOR CÓDIGO:118
DESCRIÇÃO QUANT.: 820KG VLR. UNIT. R$ 15,18 ITEM: 25 TATU PEÇA INTEIRA RESFRIADO
NO MÁXIMO 10 % DE SEBO E GODURA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA:ELANA CÓDIGO: 119
DESCRIÇÃO QUANT.: 140KG VLR. UNIT. R$ 11,97 ITEM: 26 MIÚDO DE BOI - LÍNGUA LIMPA
NO MÁXIMO 10 % DE SEBO E GODURA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO. PRAZO DE VALIDADE: DE ACORDO COM AS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES MARCA: ELANA CÓDIGO: 19744
VIGÊNCIA: 01/04/2015
1ª Publicação. MUNICÍPIO DE ITAJAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2014
O Município de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que fará realizar licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, para CONSTRUÇÃO DE MURO PARA ESTACIONAMEN-
TO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas condições previstas no edital e em seus anexos. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações no telefone: (00) 0000-0000. As propostas serão abertas às 09:00h do dia 28 de abril de 2014, na Sala de Reuniões do Departamento de Contratos, Compras e Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 03 de abril de 2014. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 044/2014 RGP
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, para AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores.
O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
As propostas serão abertas às 14:30h do dia 25 de abril de 2014, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 03 de abril de 2014. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2014
O Município de Itajaí torna público que locou, mediante Dispensa de Licitação, com os Locadores HELIO MAESTRI E CINARA RAMPELOTI MAESTRI, um imóvel situado na Xxx Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX, para instalação da Cooperativa de Reciclagem do Vale do Itajaí - RECICLAVALE, pelo valor mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), durante o período de 10 meses, totalizando R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com fundamento no inciso X, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Itajaí, 26 de fevereiro de 2014. XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 013/2014
O Município de Itajaí torna público que contratou, mediante Inexigibilidade de Licitação, com a empresa V&T MÍDIA ONLINE LTDA, o fornecimento de 114 (cento e quatorze) assinaturas do Jornal Diário do Litoral para distribuição nas Unidades de Ensino de responsabilidade do município de Itajaí, pelo período de 01 (um) ano, a contar da assinatura deste, totalizando a importância de R$ 36.480,00 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), com fundamento no inciso I, do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Itajaí, 20 de março de 2014. XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES
Em cumprimento ao disposto do artigo 15 parágrafo 2º da Lei 8.666/93 e alterações, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, informa que se encontra registrado os preços abaixo relacionados, decorrentes do Pregão Presencial n° 025/2014 - Ata do Sistema de Registro de Preços 023/2014– AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS para atender a demanda das Secretarias, Fundos e Fundações e demais integrantes do Município de Itajaí, pelo período de 12 (doze) meses. Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, a saber:
DESCRIÇÃO QUANT.: 8.000UN VLR. UNIT. R$ 1,86
ITEM: 1 MEDALHA DE OURO/PRATA/BRONZE - ESTAMPADA EM LATÃO COM 5 CM DE DIÂMETRO NA PARTE FRONTAL COM OS DIZERES “HONRA AO MÉRITO “ EM ALTO RELEVO E NO VERSO ADESIVO DE VENIL PLASTIFICADO COM NOME DO EVENTO , CLASSIFICAÇÃO E NAIPE . COM FITA EM UMA COR DE 1,5 CM DE LARGURA E 80CM DE COMPRIMENTO . MARCA: FENICIA CÓDIGO: 23166
DESCRIÇÃO QUANT.: 4.500UN VLR. UNIT. R$ 3,10
ITEM: 2 MEDALHA DE OURO/PRATA/BRONZE 7CM - MEDALHA COMPOSTA DE MATERIAL ZAMAC. A FITA DE CETIM MEDE 2CM (ESPESSURA) X 80CM (COM- PRIMENTO), COM SERIGRAFIA NA COR AZUL COM OS DIZERES FMEL ITAJAÍ. ANVERSO: A MEDALHA RECEBE NO BAIXO RELEVO RESINA DE ESMALTAÇÃO NAS CORES CINZA, AZUL E VERMELHO, CONFORME O DESENHO DO BRA- SÃO DE ITAJAÍ, COM POSTERIOR APLICAÇÃO DE BANHO LATONADO (OURO). NA PARTE INFERIOR CUNHO COM OS DIZERES FMEL – FUNDAÇÃO MUNICI- PAL DE ESPORTE E LAZER. VERSO: RECEBE O APLIQUE DE IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA QUALIDADE EM MATERIAL ADESIVO COM CORTE DIGITAL E POSTERIOR APLIQUE DE RESINA POLIÉSTER. DIMENSÕES: 75MM (ALTU- RA) X 65MM (LARGURA) X 4MM (ESPESSURA). MARCA: FENICIA CÓDIGO: 23167
DESCRIÇÃO QUANT.: 115UN VLR. UNIT. R$ 58,00
ITEM: 3 TROFÉU COM 50 CM DE ALTURA, COM BASE EM MDF DE 18 MM E CORPO NUM MISTO DE MDF COM ACRÍLICO, PLOTADO DE ACORDO COM ARTE DO EVENTO.MARCA: BRAZIL TROPHY CÓDIGO:23178
DESCRIÇÃO QUANT.: 170UN VLR. UNIT. R$ 48,00
ITEM: 4 TROFÉU COM 40 CM DE ALTURA, COM BASE EM MDF DE 18 MM E CORPO NUM MISTO DE MDF COM ACRÍLICO, PLOTADO DE ACORDO COM ARTE DO EVENTO. MARCA: BRAZIL TROPHY CÓDIGO: 23179
DESCRIÇÃO QUANT.: 165UN VLR. UNIT. R$ 36,00
ITEM: 5 TROFÉU COM 30 CM DE ALTURA, COM BASE EM MDF DE 18 MM E CORPO NUM MISTO DE MDF COM ACRÍLICO, PLOTADO DE ACORDO COM ARTE DO EVENTO. MARCA: BRAZIL TROPHY CÓDIGO: 23180
DESCRIÇÃO QUANT.: 15UN VLR. UNIT. R$ 72,00
ITEM: 6 TROFÉU COM 60 CM DE ALTURA, COM BASE EM MDF DE 18 MM E CORPO NUM MISTO DE MDF COM ACRÍLICO, PLOTADO DE ACORDO COM ARTE DO EVENTO. MARCA:BRAZIL TROPHY CÓDIGO: 23177
DESCRIÇÃO QUANT.: 20UN VLR. UNIT. R$ 252,00
ITEM: 7 TROFÉU COM 111 CM DE ALTURA, BASE PRETA DE MADEIRA , COM 21 CM DE ALTURA, 17 CM DE LARGURA, COM 6 TUBOS PEQUENOS DE COR PRATA E DOURADO NAS PONTAS, ACIMA UMA BASE FINA REDONDA DE MADEIRA , COM 6 TUBOS GRANDES DE COR PRATA COM DOURADO NAS PONTAS, SOBRE ESTES UMA BASE FINA DE MADEIRA PRETA COM UMA TAÇA PRATA COM ALÇAS E TAMPA DOURADA, MEDINDO 36 CM DE LARGURA Á PARTIR DAS ALÇAS, CONFECCIONADO EM POLÍMERO.
ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. MARCA: JEBS CÓDIGO:23168
DESCRIÇÃO QUANT.: 20UN VLR. UNIT. R$ 236,00
ITEM: 8 TROFÉU COM 105 CM DE ALTURA BASE PRETA DE MADEIRA , COM 21 CM DE ALTURA, 17 CM DE LARGURA, COM 6 TUBOS PEQUENOS DE COR PRATA E DOURADO NAS PONTAS, ACIMA UMA BASE FINA REDONDA DE MADEIRA , COM 6 TUBOS GRANDES DE COR PRATA COM DOURADO NAS PONTAS, SOBRE ESTES UMA BASE FINA DE MADEIRA PRETA COM UMA
TAÇA PRATA COM ALÇAS E TAMPA DOURADA, MEDINDO 36 CM DE LARGURA Á PARTIR DAS ALÇAS, CONFECCIONADO EM POLÍMERO.ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. MARCA:FENICIA CÓDIGO: 23169
DESCRIÇÃO QUANT.: 20UN VLR. UNIT. R$ 224,00
ITEM: 9 TROFÉU COM 98 CM DE ALTURA, BASE PRETA DE MADEIRA , COM 21 CM DE ALTURA, 17 CM DE LARGURA, COM 6 TUBOS PEQUENOS DE COR PRATA E DOURADO NAS PONTAS, ACIMA UMA BASE FINA REDONDA DE MADEIRA , COM 6 TUBOS GRANDES DE COR PRATA COM DOURADO NAS PONTAS, SOBRE ESTES UMA BASE FINA DE MADEIRA PRETA COM UMA TAÇA PRATA COM ALÇAS E TAMPA DOURADA, MEDINDO 36 CM DE LARGURA Á PARTIR DAS ALÇAS, CONFECCIONADO EM POLÍMERO.
ESTATUETA INTERCAMBIÁVEL. MARCA: FENICIA CÓDIGO:23170
DESCRIÇÃO QUANT.: 30UN VLR. UNIT. R$ 115,00
ITEM: 10 TROFÉU COM 72 CM DE ALTURA COM BASE DE MADEIRA LAQUEA- DO NA COR MOGNO COM QUATRO COLUNAS DE TUBO DE PVC METALIZADO, ACIMA DAS COLUNAS OUTRA BASE DE MADEIRA
LAQUEADO NA COR MOGNO, CONE EM ALUMÍNIO REPUXADO E POLIDO, COPA E TAMPA DE ALUMÍNIO COM 15,5CM DIÂMETRO E ESTATUETA DE PLÁSTICO METALIZADO. MARCA: MAD CÓDIGO: 23171
DESCRIÇÃO QUANT.: 30UN VLR. UNIT. R$ 110,00
ITEM: 11 TROFÉU COM 62 CM ALTURA COM BASE DE MADEIRA LAQUEADO NA COR MOGNO COM QUATRO COLUNAS DE TUBO DE PVC METALIZADO, ACIMA DAS COLUNAS OUTRA BASE DE MADEIRA LAQUEADO NA COR MOG- NO, CONE EM ALUMÍNIO REPUXADO E POLIDO, COPA E TAMPA DE ALUMÍNIO COM 15,5CM DIÂMETRO E ESTATUETA DE PLÁSTICO METALIZADO.MARCA: MAD CÓDIGO: 23172
DESCRIÇÃO QUANT.: 30UN VLR. UNIT. R$ 110,00 ITEM: 12 TROFÉU COM 58 CM ALTURA COM BASE DE MADEIRA LAQUEADO NA COR MOGNO COM QUATRO COLUNAS DE TUBO DE PVC METALIZADO, ACIMA DAS COLUNAS OUTRA BASE DE MADEIRA LAQUEADO NA COR MOGNO, CONE EM ALUMÍNIO REPUXADO E POLIDO, COPA E TAMPA DE ALUMÍNIO COM 15,5CM DIÂMETRO E ESTATUETA DE PLÁSTICO METALIZADO. MARCA:MAD CÓDIGO:23173
DESCRIÇÃO QUANT.: 50UN VLR. UNIT. R$ 129,00
ITEM: 13 TROFÉU EM ALUMÍNIO COM 52 CM ALTURA, BASE REDONDA DE ALUMÍNIO REPUXADO E POLIDO, ENVERNIZADO NA COR AZUL, ACIMA DA BASE CONE DE ALUMÍNIO EM FORMATO DE SINO, REPUXADO E POLIDO, TAÇA DE ALUMÍNIO, REPUXADO E POLIDO, ENVERNIZADO NA COR AZUL, C DIÂMETRO DE 36CM, ALÇAS DE PLÁSTICO METALIZADO, ENCURVATURA COM AS ALÇAS 54CM. MARCA: MAD CÓDIGO:23174
DESCRIÇÃO QUANT.: 50UN VLR. UNIT. R$ 89,00 ITEM: 14 TROFÉU EM ALUMÍNIO COM 49 CM ALTURA, BASE REDONDA DE ALUMÍNIO REPUXADO E POLIDO, ENVERNIZADO NA COR AZUL, ACIMA DA BASE CONE DE ALUMÍNIO EM FORMATO DE SINO, REPUXADO E POLIDO, TAÇA DE ALU- MÍNIO, REPUXADO E POLIDO, ENVERNIZADO NA COR AZUL, C DIÂMETRO DE 36CM, ALÇAS DE PLÁSTICO METALIZADO, ENCURVATURA COM AS ALÇAS
54CM. MARCA:MAD CÓDIGO:23175
DESCRIÇÃO QUANT.: 50UN VLR. UNIT. R$ 84,00
ITEM: 15 TROFÉU EM ALUMÍNIO COM 46 CM ALTURA, BASE REDONDA DE ALUMÍNIO REPUXADO E POLIDO, ENVERNIZADO NA COR AZUL, ACIMA DA BASE CONE DE ALUMÍNIO EM FORMATO DE SINO, REPUXADO E POLIDO, TAÇA DE ALUMÍNIO, REPUXADO E POLIDO, ENVERNIZADO NA COR AZUL, C DIÂMETRO DE 36 CM, ALÇAS DE PLÁSTICO METALIZADO, ENCURVATURA COM AS ALÇAS 54 CM.
MARCA: MAD CÓDIGO: 23176 VIGÊNCIA: 01/04/2015
1ª Publicação.
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 080/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 070/2013 – AQUISIÇÃO DE MANTA GEOTÊXTIL
Descrição Quant.: 75RL Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 1 MANTA GEOTÊXTIL
GEOTÊXTIL NÃO-TECIDO AGULHADO COM FILAMENTOS CONTÍNUOS, 100% POLIÉSTER, COM RESISTÊNCIA TRAÇÃO (ABNT NBR 12824) MÍNIMO DE RUPTURA LONGITUDINAL DE 16 KN/M E MÍNIMO DE RUPTURA TRANSVER- SAL DE 14 KN/M, PUNCIONAMENTO CBR (ABNT NBR 13359) MÍNIMO DE 2,8 KN, PERMEABILIDADE NORMAL (ABNT NBR 15223) MÍNIMA DE 0,26 CM/S, RASGO TRAPEZOIDAL (ABNT NBR 13351) MÍNIMO DE RUPTURA LONGITUDI- NAL DE 370 N E MÍNIMO DE RUPTURA TRANSVERSAL DE 340 N.
BOBINAS DE 2,30 X 150M CÓDIGO:17527SIFÉ
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX-ME R$ 1.050,00 R$ 78.750,00 1º Lugar FORNECEDOR:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX-ME 48 – 3269 2480 Florianópolis - SC VIGÊNCIA: 14/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 066/2013
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 13,91 R$ 695,50 1º Lugar
Descrição Quant.: 20UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 4 BROCAS ROMPEDOR 8,5 MM MARCA: MAFEITOCÓDIGO: 22851
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 32,08 R$ 641,60 1º Lugar
Descrição Quant.: 3.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 5 CALOTA EM RESINA POLIÉSTER CEGA NA COR AMARELA
TAMANHO 15 X 4 CM, COM PINO DE FIXAÇÃO SEXTAVADO, COM RESISTÊN- CIA MINIMA A 15.000 KGF.MARCA: SINALBLU CÓDIGO: 00000
XXXXXXXX IND.E XXX.XXXX EPP R$ 5,90 R$ 17.700,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 3.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 6 CALOTA EM RESINA POLÍESTER CEGA NA COR BRANCA CALOTA EM RESINA POLÍESTER CEGA NA COR BRANCA
TAMANHO 15 X 4 CM, COM PINO DE FIXAÇÃO SEXTAVADO, COM RESISTÊN- CIA MINIMA A 15.000 KGF.MARCA: SINALBLU CÓDIGO:22824
SINALBLU IND.E XXX.XXXX EPP R$ 4,45 R$ 13.350,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 7 CAPAS DE CHUVA MARCA: PLASTCOR CÓDIGO: 22870
BRUSFOGO EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE R$ 18,00 R$ 90,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 3UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 8 CARRINHO DE MÃO MARCA: STS CÓDIGO: 22896
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 125,23 R$ 375,69 1º Lugar
Descrição Quant.: 2UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 9 CAVADEIRA MARCA: STS CÓDIGO: 22897
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 46,11 R$ 92,22 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 10 CHAPAS GALVANIZADAS 2,00 X 1,00 M, Nº 16 COM 1,55 MM DE ESPESSURA.MARCA: ARCELOR MITTAL CÓDIGO:22834
SINALCITY SINALIZAÇÃO LTDA. R$ 99,00 R$ 19.800,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 4UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 11 CHAVE INGLESA N° 26 MARCA: TRAMONTINA CÓDIGO: 22867
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 90,83 R$ 363,32 1º Lugar
Descrição Quant.: 10JG Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 12 CHAVES 10” MARCA: TRAMONTINA CÓDIGO: 22858
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 11,77 R$ 117,70 1º Lugar
Descrição Quant.: 10JG Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 13 CHAVES 11” MARCA: TRAMONTINA CÓDIGO: 22859
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 11,21 R$ 112,10 1º Lugar
Descrição Quant.: 10JG Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 14 CHAVES 12” MARCA: TRAMONTINA CÓDIGO: 22860
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 12,10 R$ 121,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 10JG Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 15 CHAVES 13” MARCA: TRAMONTINA CÓDIGO:MARCA: CÓDIGO:22861 SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 11,77 R$ 117,70 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 16 CONES 75 CM, PESO 1,5 KG, POLIETILENO VIRGEM, COM 2 FAIXAS REFLETIVAS AUTO- ADESIVAS MARCA: PLASTICOR CÓDIGO:22842 F.KARINE COMERCIO LTDA R$ 23,70 R$ 35.550,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 20UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 17 DISCO DE CORTE GRANDE MARCA: NORTON CÓDIGO: 22850
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 20,50 R$ 410,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 50KG Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 18 ELETROLDO PADRÃO MARCA: OK CÓDIGO: 22869
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 23,92 R$ 1.196,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 4UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 19 ESCADA DE MADEIRA DUPLA MARCA: STS CÓDIGO:22871
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 278,50 R$ 1.114,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 4UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 20 ESQUADRO PIRÃMIDE 60 CM MARCA:TRAMONTINA CÓDIGO:22895 SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 137,50 R$ 550,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 3UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 21 ESTILETES GRANDES LÂMINAS MARCA: SELLER CÓDIGO: 22888 SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 5,60 R$ 16,80 1º Lugar
Descrição Quant.: 3UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 22 ESTILETES MÉDIOS LAMINA MARCA:SELLER CÓDIGO: 22887
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 4,10 R$ 12,30 1º Lugar
Descrição Quant.: 50KG Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 23 ESTOPA BRANCA MARCA: TOMIL CÓDIGO: 22891
F.KARINE COMERCIO LTDA R$ 6,00 R$ 300,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 24 ESTOPA MISTA MARCA: TOMIL CÓDIGO: 22868
F.KARINE COMERCIO LTDA R$ 6,00 R$ 600,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 25 FAIXA ISOLAMENTO ZEBRADA AM/PTO 7CM X 100 NÃO ADESIVA MARCA: PLASTICOR CÓDIGO: 22843
F.KARINE COMERCIO LTDA R$ 4,00 R$ 480,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 26 FITA PERFURADA 25 MTS MARCA: FECHOMETAL CÓDIGO: 00000 XXXXXXXX IND.E XXX.XXXX EPP R$ 57,00 R$ 5.700,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 27 JOGO DE CHAVE COMBINADO COMPLETO MARCA: TRAMONTINA CÓDIGO:22893
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 305,00 R$ 305,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 30PC Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 28 LACRES PLÁSTICOS MARCA: JP CÓDIGO:22845
GRUPO RAYCKS LTDA. R$ 38,50 R$ 1.155,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 10UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 29 LÃMINAS P/ CORTE REFLETIVO MARCA: SERILON CÓDIGO:22890 SINALBLU IND.E XXX.XXXX EPP R$ 76,00 R$ 760,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 10UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 30 LÃMINAS P/ CORTE VINIL MARCA: SERILON CÓDIGO: 00000
XXXXXXXX IND.E XXX.XXXX EPP R$ 76,00 R$ 760,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 15PA Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 31 LUVAS COURO MARCA: QUALITY COUROS CÓDIGO:22900
BRUSFOGO EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE R$ 9,30 R$ 139,50 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 32 MASCARA AUTO TAC TRANSPARENTE MARCA: IMPRIMAX CÓDI- GO:22874
SINALBLU IND.E XXX.XXXX EPP R$ 15,00 R$ 3.750,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 33 MICROESFERA DE VIDRO DROP-ON E PREMIX - CONFORME A NBR 6831 DA ABNT - EM SACOS DE 25 KG.MARCA: DIMASTER CÓDIGO: 00000 XXXXXXXX IND.E XXX.XXXX EPP R$ 84,00 R$ 33.600,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 4.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 34 PARAFUSOS 1/4 X2 1/2 COM PORCA E ARRUELA MARCA: SISTER CÓDIGO:22846
GRUPO RAYCKS LTDA. R$ 0,43 R$ 1.720,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 2.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 35 PARAFUSOS 1/4 X 1COM PORCA E ARRUELA MARCA: PONTOPAR CÓDIGO:22847
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 0,37 R$ 740,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 36 PLACA DE ADVERTÊNCIA 70 X 70 CM NA COR AMARELA,
VERSO PRETO CHAPA GALVANIZADA, BITOLA Nº 16 COM 1,55mm DE ESPES- SURA COM TRATAMENTO DA CHAPA APÓS CORTE E FURAÇÃO; A MESMA DEVE SER DESENGRAXADARECEBENDO PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI
COM SECAGEM EM ESTUFA 160º NA FASE POSTERIOR (VERSO) DA PLACA NA COR PRETO FOSCO. MARCA: SINASC CÓDIGO: 00000
XXXXXX XXXXXXXXXX LTDA. R$ 50,00 R$ 25.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 37 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO 100 X 70 CM NA COR BRANCA,
VERSO PRETO CHAPA GALVANIZADA, BITOLA Nº 16 COM 1,55mm DE ESPES- SURA COM TRATAMENTO DA CHAPAQ APÓS CORTE E FURAÇÃO; A MESMA DEVE SER DESENGRAXADA
RECEBENDO PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI COM SECAGEM EM ES- TUFA 160º NA FASE POSTERIOR (VERSO) DA PLACA NA COR PRETO FOSCO.MARCA: STS CÓDIGO: 22827
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 71,50 R$ 17.875,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 2.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 38 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO 50 CM DE DIÂMETRO NA COR PLACA DE REGULAMENTAÇÃO 50 CM DE DIÂMETRO NA COR
XXXXXX, VERSO PRETO CHAPA GALVANIZADA, BITOLA Nº 16 COM 1,55mm DE ESPESSURA COM TRATAMENTO DA CHAPA APÓS CORTE E FURAÇÃO; A MESMA DEVE SER DESENGRAXADA
RECEBENDO PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI COM SECAGEM EM ES- TUFA 160º NA FASE POSTERIOR (VERSO) DA PLACA NA COR PRETO FOSCO. MARCA: SINASC CÓDIGO:22831
SINASC INDUSTRIAL LTDA. R$ 25,70 R$ 51.400,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 39 PLACA DE REGULAMENTAÇÃO 80 X 50 CM NA COR BRANCA, PLACA DE REGULAMENTAÇÃO 80 X 50 CM NA COR BRANCA,
VERSO PRETO CHAPA GALVANIZADA, BITOLA Nº 16 COM 1,55mm DE ESPES- SURA COM TRATAMENTO DA CHAPA APÓS CORTE E FURAÇÃO; A MESMA DEVE SER DESENGRAXADA
RECEBENDO PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI COM SECAGEM EM ES- TUFA 160º NA FASE POSTERIOR (VERSO) DA PLACA NA COR PRETO FOSCO.MARCA: SINALBLU CÓDIGO:22826
SINALBLU IND.E XXX.XXXX EPP R$ 40,00 R$ 20.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 3.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 40 PLACA OCTOGONAL DE 50 CM “PARE” NA COR VERMELHA, PLACA OCTOGONAL DE 50 CM “PARE” NA COR VERMELHA,
VERSO PRETO CHAPA GALVANIZADA, BITOLA Nº 16 COM 1,55mm DE ESPES- SURA COM TRATAMENTO DA CHAPA APÓS CORTE E FURAÇÃO; A MESMA DEVE SER DESENGRAXADA,
RECEBENDO PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI COM SECAGEM EM ES- TUFA 160º NA FASE POSTERIOR (VERSO) DA PLACA NA COR PRETO FOSCO. MARCA: SINASC CÓDIGO:22829
SINASC INDUSTRIAL LTDA. R$ 25,89 R$ 77.670,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 41 PLACA OCTOGONAL DE 60 CM “PARE” NA COR VERMELHA, PLACA OCTOGONAL DE 60 CM “PARE” NA COR VERMELHA,
VERSO PRETO CHAPA GALVANIZADA, BITOLA Nº 16 COM 1,55mm DE ESPES- SURA COM TRATAMENTO DA CHAPA APÓS CORTE E FURAÇÃO; A MESMA DEVE SER DESENGRAXADA,
RECEBENDO PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI COM SECAGEM EM ES- TUFA 160º NA FASE POSTERIOR (VERSO) DA PLACA NA COR PRETO FOSCO. MARCA: STS CÓDIGO:22828
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 36,90 R$ 9.225,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 10UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 42 PONTEIRA ROPENDOR 12MM MARCA: MAGUITA CÓDIGO: 22852
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 70,10 R$ 701,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 500PÇ Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 43 PRESILHA DE FITA MARCA: STS CÓDIGO: 22855
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 0,75 R$ 375,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 44 REFLETIVOS GRAU TECNICO AMARELO / USO EXTERNO MARCA: XXXXX CÓDIGO:22879
3 M DO BRASIL LTDA R$ 32,55 R$ 3.255,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 50MT Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 45 REFLETIVOS GRAU TECNICO AZUL / USO EXTERNO MARCA: STARPAK CÓDIGO:22877
3 M DO BRASIL LTDA R$ 32,55 R$ 1.627,50 1º Lugar
Descrição Quant.: 50MT Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 46 REFLETIVOS GRAU TECNICO BRANCO / USO EXTERNO MARCA: STARPAK CÓDIGO:22876
3 M DO BRASIL LTDA R$ 32,55 R$ 1.627,50 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 47 REFLETIVOS GRAU TECNICO MARRON / USO EXTERNO MARCA: STARPAK CÓDIGO:22882
3 M DO BRASIL LTDA R$ 32,50 R$ 4.875,00 1º Lugar SINALBLU IND.E XXX.XXXX EPP R$ 57,00 R$ 8.550,00 2º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 48 REFLETIVOS GRAU TECNICO VERDE / USO EXTERNO MARCA: STARPAK CÓDIGO: 22878
3 M DO BRASIL LTDA R$ 32,55 R$ 8.137,50 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 49 REFLETIVOS GRAU TECNICO VERMELHO / USO EXTERNO MARCA: STARPAK CÓDIGO: 22875
3 M DO BRASIL LTDA R$ 32,55 R$ 11.392,50 1º Lugar
Descrição Quant.: 50MT Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 50 REFLETIVOS GRAU TÉNICO LARANJA / USO EXTERNO LARANJA MARCA: STARPAK CÓDIGO:22880
3 M DO BRASIL LTDA R$ 32,55 R$ 1.627,50 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 51 ROLOS DE LÃ 0,16 CM C/ CABO MARCA: ARCO-IRIS CÓDIGO: 00000 XXXXXXXX IND.E XXX.XXXX EPP R$ 10,50 R$ 1.575,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 52 ROLOS DE LÃ 0,9 CMC/ CABO MARCA: ARCO-IRIS CÓDIGO: 00000 XXXXXXXX IND.E XXX.XXXX EPP R$ 6,90 R$ 690,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 53 SOLVENTE PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO VIAIRA TOLVENO GALÃO DE 18 LITROS. MARCA:SALECRIL CÓDIGO: 22841
MAVI TINTAS E SINALIZADORA LTDA EPP R$ 99,99 R$ 14.998,50 1º Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 54 SUPORTE P/ FITA MARCA: FECHOMETAL CÓDIGO: 00000
XXXXXXXX IND.E XXX.XXXX EPP R$ 4,00 R$ 2.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 2.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 55 TACHA EM RESINA POLIÉSTER BI-DIRECIONAL TAMANHO 8 X 11 X 2 CM, COM PINO DE FIXAÇÃO SEXTAVADO, COR AMARELA, COM RESISTÊN- CIA MINIMA DE 15.000 KGF.MARCA: SINALBLU CÓDIGO: 00000
XXXXXXXX IND.E XXX.XXXX EPP R$ 4,60 R$ 9.200,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 2.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 56 TACHA EM RESINA POLIÉSTER MONO DIRECIONAL TAMANHO
8 X 11 X 2 CM, COM PINO DE FIXAÇÃO SEXTAVADO MARCA: HOTLINE CÓDI- GO: 00000
XXXXXXXX PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃO E R$ 3,50 R$ 7.000,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 2.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 57 TACHÃO BI-DIRECIONAL, NA COR AMARELA OU BRANCO,
MEDINDO 25 X 15 X 5 CM, CONFECCIONADO EM RESINA DE POLIÉSTER E COM 2 PINOS DE FIXAÇÃO SEXTAVADO COM RESISTÊNCIA MINIMA DE 15.000 KGF. MARCA: FIBROBECK CÓDIGO: 22820
FIBROBECKER XXX.XX SINALIZACAO TINTAS R$ 11,80 R$ 23.600,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 2.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 58 TACHÃO MONO-DIRECIONAL TAMANHO 25 X 15 X 5 CM, NA COR AMARELA MEDINDO 25X15X05, CONFECCIONADO EM RESINA DE POLIÉS- TER E COM 2 PINOS DE FIXAÇÃO SEXTAVADO COM RESISTÊNCIA MINIMA DE
15.000 KGF. MARCA: MAX CÓDIGO: 22821
GRUPO RAYCKS LTDA. R$ 11,45 R$ 22.900,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000X Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 59 TELA DE SEGURANÇA LARANJA 1,20 X 50 M MARCA: TELBRAS CÓDIGO: 00000
XXXXXXXX IND.E XXX.XXXX EPP R$ 2,90 R$ 2.900,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 60 TESOURA GRANDE COMUM DESTRO MARCA: TRAMONTINA CÓDI- GO: 22883
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 8,90 R$ 8,90 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 61 TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, NA COR AMARELA EM BALDE DE 18 LITROS, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADO EM SOLVENTE CON- FORME A NBR 11862, APRESENTAR LAUDO TÉCNICO COM NTEMPERISMO.
MARCA: BORDEAUX CÓDIGO: 22837
SINALCOLOR COMERCIO DE TINTAS E VERNI R$ 119,80 R$ 83.860,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 50UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 62 TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA NA COR AZUL EM BALDE DE 18 LITROS, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADO EM SOLVENTE CON- FORME A NBR 11862, APRESENTAR LAUDO TÉCNICO COM INTEMPERISMO. MARCA: SALECRIL CÓDIGO: 22838
MAVI TINTAS E SINALIZADORA LTDA EPP R$ 152,24 R$ 7.612,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 1.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 63 TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, NA COR BRANCA EM BALDE DE 18 LITROS, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADO EM SOLVENTE CON- FORME A NBR 11862 APRESENTAR LAUDO TÉCNICO COM INTEMPERISMO. MARCA: BORDEAUX CÓDIGO: 22836
SINALCOLOR COMERCIO DE TINTAS E VERNI R$ 119,80 R$ 119.800,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 50UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 64 TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, NA COR PRETA EM BALDE DE 18 LITROS, A BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADO EM SOLVENTE CON- FORME A NBR 11862. APRESENTAR LAUDO TÉCNICO COM INTEMPERISMO. MARCA: SINASC CÓDIGO: 22840
SINASC INDUSTRIAL LTDA. R$ 146,10 R$ 7.305,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 65 TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA, NA COR VERMELHA EM BALDE DE 18 LITROS, BASE DE RESINA ACRÍLICA EMULSIONADO EM SOLVENTE CONFORME A NBR 11862, APRESENTAR LAUDO TÉCNICO COM INTEMPERISMO. MARCA: MALECRIL CÓDIGO: 22839
MAVI TINTAS E SINALIZADORA LTDA EPP R$ 158,95 R$ 15.895,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 3UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 66 TRANSFER DE FELTROMARCA: IMPX CÓDIGO: 22884
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 51,45 R$ 154,35 1º Lugar
Descrição Quant.: 3UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 67 TRENA 10 M MARCA: STARRET CÓDIGO: 22898
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 43,95 R$ 131,85 1º Lugar
Descrição Quant.: 3UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 68 TRENA 50 M MARCA: STARRET CÓDIGO: 22899
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 87,50 R$ 262,50 1º Lugar
Descrição Quant.: 1.500UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 69 TUBO GALVANIZADA 2 POLEGADAS, (60.30 MEDIDA EXTERNA) PARA FIXAÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO COM PAREDE DE 3.75mm , COM 3 METROS DE COMPRIMENTO, FURAÇÃO PADRÃO E DUAS ALETA ANTI GIRO SOLDADA NA PARTE INFERIOR. MARCA: TUPER CÓDIGO: 00000
XXXXXXXX IND.E XXX.XXXX EPP R$ 78,95 R$ 118.425,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 500PÇ Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 70 TUBO GALVANIZADO COM 3 POLEGADAS - 4 METROS COMPRIMENTO,PAREDE DE 4,05MM , ESPECIFICAÇÕES CONFORME NORMA DIN - 2440 COM FURAÇÃO PADRÃO E DUAS ALETA ANTI GIRO SOLDADA NA PARTE INFERIOR. MARCA: RAYCKS CÓDIGO: 22832
GRUPO RAYCKS LTDA. R$ 178,00 R$ 89.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 71 VINIL N° 10 PRETO USO EXTERNO MARCA:IMPX CÓDIGO: 22873
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 12,00 R$ 3.600,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 72 VINIL N° 8 BRANCO USO EXTERNO MARCA: IMPXCÓDIGO: 22872
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL R$ 12,00 R$ 1.200,00 1º Lugar FORNECEDORES:
BRUSFOGO EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. EPP 47 – 3396 6550 Brusque - SC
FIBROBECKER XXX.XX SINALIZACAO TINTAS 51 – 3748
9550 Lajeado - RS
F.KARINE COMERCIO LTDA 47 – 3045
6602 Itajaí - SC
GRUPO RAYCKS LTDA. 41 – 3254
1660 Curitiba - PR
MAVI TINTAS E SINALIZADORA LTDA EPP 11 0- 2303
7390 São Paulo - SP
SETAS COMUNICAÇÃO VISUAL 11 – 2308 3090 São
Paulo - SP
SINALBLU IND.E XXX.XXXX EPP 47 – 3338 2131
Blumenau - SC
SINALCITY SINALIZAÇÃO LTDA. 47 – 3370 49 69
Jaraguá do Sul - SC
SINALCOLOR COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA 41 – 3023 5405
– Curitiba - PR
SINALCOR PRODUTOS PARA SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA.
11 – 2229 94 32 Guarulhos - SP
SINASC INDUSTRIAL LTDA. 48 – 2106 3022
Xxxxxxx - XX
0 X XX XXXXXX LTDA 19 – 3838 7371
Sumaré - SP VIGÊNCIA: 07/6/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 070/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 064/2013 – AQUISIÇÃO DE ARTEFATOS DE CIMEN- TO
Descrição Quant.: 10.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 1 MEIO FIO DE CONCRETO 80X30X10CM. ART DE FORNECIMENTO. AR- MADURA MÍNIMA 2 BARRAS DE 4.2 MM. CASO SEJA NECESSÁRIO OU EXIGI- DO, DEVERÁ SER APRESENTADO UM ENSAIO A CADA 1000 PEÇAS FORNECIDAS CÓDIGO: 3619 MARCA: XXXXXX
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 8,07 R$ 80.700,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 1.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 2 MEIO FIO DE CONCRETO - MODELO JARDIN - 50X20X8CM. ART DE FORNECIMENTO. CÓDIGO:9482 MARCA: AGATON
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 6,35 R$ 6.350,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 10.000M² Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 3 LAJOTA DE CONCRETO 25X25X08CM. RESISTÊNCIA MÍNIMA A COM- PRESSÃO DE 25 MPA. ART DE FORNECIMENTO. CÓDIGO: 3620 MARCA: ACR ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 24,80 R$ 248.000,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 1.000M² Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 4 LAJOTA DE CONCRETO 30X30X10CM. RESISTÊNCIA MÍNIMA A COM- PRESSÃO DE 35 MPA. ART DE FORNECIMENTO. CÓDIGO: 3622 MARCA: ACR ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 27,00 R$ 27.000,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 2.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 5 GRELHA DE CONCRETO 40X60X10 COM ARMAÇÃO DE FERRO 3/8 CÓDIGO: 20462 MARCA: ACR
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 41,00 R$ 82.000,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 6 GRELHA DE CONCRETO 40X70X10 COM ARMAÇÃO DE FERRO 3/8 CÓDIGO: 20463 MARCA: ACR
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 45,50 R$ 22.750,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 7 CALHA DE CONCRETO DE 20CM. ART DE FORNECIMENTO. ACABA- MENTO ARREDONDADO OU QUADRADO. CÓDIGO: 3630 MARCA: TUBOS PEREIRA
TUBOS PEREIRA LTDA ME R$ 7,70 R$ 1.540,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 8 CALHA DE CONCRETO DE 30CM. ART DE FORNECIMENTO. ACABA- MENTO ARREDONDADO OU QUADRADO. CÓDIGO: 3631 MARCA: ACR ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 9,80 R$ 1.960,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 9 CALHA DE CONCRETO DE 40CM. ART DE FORNECIMENTO. ACABA- MENTO ARREDONDADO OU QUADRADO. CÓDIGO: 9481 MARCA: ACR ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 13,45 R$ 2.690,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 10 CALHA DE CONCRETO DE 50CM. ART DE FORNECIMENTO. ACABA- MENTO ARREDONDADO OU QUADRADO. CÓDIGO: 20461 MARCA: AGATON AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 20,95 R$ 4.190,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 2.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 11 TUBO DE CONCRETO SIMPLES COM 20CM DIÂMETRO X 100CM
COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 16 KN/M. CÓDIGO: 3608 MARCA: TUBOS PEREIRA
TUBOS PEREIRA LTDA ME R$ 12,00 R$ 24.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 5.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 12 TUBO DE CONCRETO SIMPLES COM 30CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 16 KN/M. CÓDIGO:3609 MARCA: TUBOS PEREIRA
TUBOS PEREIRA LTDA ME R$ 13,50 R$ 67.500,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 13 TUBO DE CONCRETO SIMPLES COM 50CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 20 KN/M. CÓDIGO: 3611 MARCA: ACR
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 34,90 R$ 17.450,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 14 TUBO DE CONCRETO SIMPLES COM 60CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 24 KN/M. CÓDIGO: 3612 MARCA: ACR
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 46,75 R$ 23.375,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 15 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1, COM 50CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 20 KN/M. CÓDIGO: 3579 MARCA: XXXXXX
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 48,00 R$ 24.000,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 16 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 COM 60CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 24 KN/M. CÓDIGO: 3580 MARCA: AGATON
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 67,85 R$ 33.925,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 17 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 COM 80CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 48 KN/M. CÓDIGO: 3613 MARCA: AGATON
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 116,80 R$ 58.400,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 18 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 COM 100CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 60 KN/M. CÓDIGO: 3615 MARCA: ACR
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 149,50 R$ 74.750,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 19 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 COM 120CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 90 KN/M. CÓDIGO: 9479 MARCA: AGATON
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 223,95 R$ 44.790,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 20 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA1 COM 150CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 90 KN/M. CÓDIGO: 3617 MARCA: AGATON
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 379,00 R$ 75.800,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 21 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA2, COM 50CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 20 KN/M. CÓDIGO: 9477 MARCA: ACR
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 59,00 R$ 29.500,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 22 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA2 COM 60CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 24 KN/M. CÓDIGO: 9478 MARCA: AGATON
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 81,00 R$ 8.100,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 23 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA2 COM 100CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 90 KN/M. CÓDIGO: 3616 MARCA: ACR
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 165,00 R$ 82.500,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 24 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA2 COM 150CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 90 KN/M. CÓDIGO: 3585 MARCA: AGATON
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 449,00 R$ 89.800,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 25 GELO BAIANO DE CONCRETO 100 X 23 ( MÉDIA) X 20 CM. ART DE FORNECIMENTO. ARMADURA MÍNIMA 1 BARRA 4.2 MM. CÓDIGO: 3629 MAR- CA: XXXXXX
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 14,00 R$ 2.800,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 1.500UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 00 XXXXX XX XXXXXXXX 40 X 15 X 20CM. ART DE FORNECIMENTO. ATENDER A NBR 7173. CASO SEJA NECESSÁRIO OU EXIGIDO, DEVERÁ SER APRESENTADO UM ENSAIO A CADA 1000 PEÇAS FORNECIDAS. CÓDIGO: 3628 MARCA: ACR
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 1,74 R$ 2.610,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 1.500UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 00 XXXXX XX XXXXXXXX 40 X 10 X 20CM. ART DE FORNECIMENTO. ATENDER A NBR 7173. CASO SEJA NECESSÁRIO OU EXIGIDO, DEVERÁ SER APRESENTADO UM ENSAIO A CADA 1000 PEÇAS FORNECIDAS. CÓDIGO: 3626 MARCA: ACR
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 1,37 R$ 2.055,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 200PÇ Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 28 MEIA LAJOTA DE CONCRETO 30X30X10CM. RESISTÊNCIA MÍNIMA A COMPRESSÃO DE 35 MPA. ART DE FORNECIMENTO. CÓDIGO: 3623 MARCA: ACR
ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA R$ 1,11 R$ 222,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 500PÇ Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 29 MEIA LAJOTA DE CONCRETO 25X25X08CM. RESISTÊNCIA MÍNIMA A COMPRESSÃO DE 25 MPA. ART DE FORNECIMENTO.MEIA LAJOTA DE CON- CRETO 25X25X08CM. RESISTÊNCIA MÍNIMA A COMPRESSÃO DE 25 MPA. ART DE FORNECIMENTO. CÓDIGO: 3621MARCA: TUBOS PEREIRA
TUBOS PEREIRA LTDA ME R$ 0,86 R$ 430,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 30 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA2 COM 80CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 72 KN/M. CÓDIGO: 3614 MARCA: XXXXXX
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 133,40 R$ 66.700,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 2.000UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 31 TUBO DE CONCRETO SIMPLES COM 40CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 16 KN/M. CÓDIGO: 3610 MARCA: AGATON
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 23,90 R$ 47.800,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 32 TUBO DE CONCRETO ARMADO PA2 COM 120CM DIÂMETRO X 100CM COMPRIMENTO. CARGA MÍNIMA DE RUPTURA DE 90 KN/M. CÓDIGO: 9480 MARCA: AGATON
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EP R$ 267,00 R$ 53.400,00 1º
Lugar FORNECEDORES:
AGATON ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP 47 – 3346 5141 Itajaí - SC ARTEFATOS DE CIMENTO RAIMONDI LTDA 47 – 3346 5005 Itajaí - SC TUBOS PEREIRA LTDA ME 47 – 3351 1837 Brusque
- SC
VIGÊNCIA: 03/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 072/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 067/2013 –LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
Descrição Quant.: 0.000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 1 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, MASCULINO, FE- MININO E DEFICIENTES FÍSICOS;
Diária
SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, MASCULINO, FEMININO E DEFICIENTES FÍSICOS;
ESPECIFICAÇÕES GERAIS: ALTURA EXTERNA MÍNIMA DE 2100MM; ALTURA INTERNA MÍNIMA 2000MM; LARGURA EXTERNA MÍNIMA 1050MM; PROFUN- DIDADE EXTERNA MÍNIMA 1100MM; CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DE DEJETOS 220 LITROS; CABINES CONSTITUÍDAS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, CONTENDO CAIXA DE DEJETOS, ASSENTOS, VASOS SANITÁRI- OS, MICTÓRIOS, SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO, TRANCAS NAS PORTAS, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO: MASCULINO, FEMININO E DEFICIÊNTES FÍSI- COS. CÓDIGO:4245
C. M. PONCIANO ME R$ 77,00 R$ 347.809,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 2 SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS TIPO CONTÊINER’S REEFER
Diária
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BANHEIROS TIPO CONTÊINER’S REEFER ESPECIFICAÇÕES GERAIS: 6,06 METROS DE COMPRIMENTO, 2,44M DE AL- TURA E 2,90 DE ALTURA, MEDIDAS EXTERNAS, CAIXA EM ALUMÍNIO E INOX COM REVESTIMENTO TÉRMICO DE 7CM DE POLIURETANO INJETADO NAS LATERAIS, PINTADO COM ESMALTE SINTÉTICO, NA COR BRANCA, EQUIPA- DOS COM 5 VASOS SANITÁRIOS, CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA, DIVISÓ- RIAS EM AÇO PINTADAS EM EPÓXI, PORTAS INTERNAS EM PVC, PORTA EXTERNA EM ALUMÍNIO, ILUMINAÇÃO DECORATIVA, PIAS COM TORNEI- RAS, ESPELHOS, LIXEIRAS E SISTEMA COLETOR PARA ARMAZENAMENTO DE NO MÍNIMO 5.000 LITROS DE DEJETOS. INCLUSO SERVIÇOS DE TRANS- PORTE DOS CONTÊINER´S ATÉ O LOCAL DO EVENTO (FRETE - COLOCAÇÃO E RETIRADA), SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DOS TANQUES DE DEJETOS COMO TAMBÉM TUBULAÇÕES NECESSÁRIO CÓDIGO: 00000
X. X. XXXXXXXX XX R$ 1.840,00 R$ 57.040,00 1º Lugar FORNECEDOR:
C. M. PONCIANO ME 47 – 3344 5134 Itajaí - SC VIGÊNCIA: 07/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 073/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 068/2013 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCA- ÇÃO DE PALCOS
Descrição Quant.: 00Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 1 PALCO COBERTO 8X6 METROS DE ALUMÍNIO, COM PÉ DIREITO DE 06 METROS, PISO EM MADEIRA NAVAL, ESCADA DE ACESSO. CÓDIGO: 22756 SILVESTRE SOM LTDA - ME R$ 1.410,00 R$ 70.500,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 2 PALCO COBERTO DE ALUMÍNIO 12X10 METROS, COM PÉ DIREITO
Diária
PALCO COBERTO DE ALUMÍNIO 12X10 METROS, COM PÉ DIREITO
DE 8 METROS, PISO EM MADEIRA NAVAL, COM HOUSE MIX, ESCADA DE ACESSO FECHADO NAS LATERAIS E FUNDO COM TELA OU LONA, 100 METROS DE GRANDE PROTEÇÃO, 01 CAMARIM COM COBERTURA TIPO PIRÂMIDE DE 5X5 METROS COM FECHAMENTO EM TS, PORTAS, PISO DE MADEIRA COM FORRAÇÃO TIPO CARPETE.CÓDIGO: 22757
TOK LIGHT - SONORIZAÇÃO E SERVIÇOS R$ 1.950,00 R$ 62.400,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 3 PALCO COBERTO DE ALUMÍNIO 14X12 METROS, COM PÉ DIREITO
Diária
PALCO COBERTO DE ALUMÍNIO 14X12 METROS, COM PÉ DIREITO
DE 9 METROS, PISO EM MADEIRA NAVAL, COM HOUSE MIX, ESCADA DE ACESSO FECHADO NAS LATERAIS E FUNDO COM TELA OU LONA, 100 METROS DE GRANDE PROTEÇÃO, 01 CAMARIM COM COBERTURA TIPO PIRÂMIDE DE 5X5 METROS COM FECHAMENTO EM TS, PORTAS, PISO DE MADEIRA COM FORRAÇÃO TIPO CARPETE. CÓDIGO:22758
MINISTER SERVIÇOS LTDA. - ME R$ 2.370,00 R$ 71.100,00 1º Lugar FORNECEDORES:
MINISTER SERVIÇOS LTDA. - ME 47 – 9924 9894 Navegantes - SC SILVESTRE SOM LTDA - ME 47 – 3348 1562 Itajaí - SC
TOK LIGHT - SONORIZAÇÃO E SERVIÇOS 47 – 3341 1393 Itajaí - SC VIGÊNCIA: 07/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 074/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 072/2013 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANS-
PORTE DE ÔNIBUS, MICROÔNIBUS E VANS
Descrição Quant.: 45.650Km Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 1 FRETAMENTO ÔNIBUS, 44 LUGARES, AR CONDICIONADO, POLTRONA RECLINÁVEL, COM BANHEIRO, MÁXIMO 05 ANOS DE USO.CÓDIGO:20541 TEFTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO L R$ 2,95 R$ 134.667,50 1º
Lugar
Descrição Quant.: 39.360Km Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 2 Fretamento de Microônibus 32 lugares CÓDIGO:22725
TEFTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO L R$ 1,40 R$ 55.104,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 39.750Km Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 3 Fretamento de van 16 lugares CÓDIGO:22726
ROKEI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME R$ 1,56 R$ 62.010,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 4 Diária ônibus CÓDIGO:22727
TEFTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO L R$ 588,00 R$ 72.912,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 5 DIÁRIA DE MICROONIBUS CÓDIGO:14024
TEFTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO L R$ 470,00 R$ 51.700,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 6 Diária van CÓDIGO: 22728
ROKEI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME R$ 260,00 R$ 38.480,00 1º
Lugar FORNECEDORES:
ROKEI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME 47 – 3045 2371 Itajaí
- SC
TEFTUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME 47 – 3348 8209 Itajaí
- SC
VIGÊNCIA: 07/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 075/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 066/2013 – AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSI- CAIS
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 1 Tuba Compacta Afinação Bb Campana Ø 368 milímetros (14 1/2 “) Calibre Diâmetro Ø 17,00 / 18,50 mm (0,669” / 0,728 “) 04 válvulas de pistão de aço inoxidável de ação frontal Tubos de encaixe das pompas em alpaca Descanso (apoio) da mão direita Acabamento laqueado epóxi transparente por sistema eletrostático Estojo em madeira. MARCA: WERIL CÓDIGO: 22743
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELE R$ 6.222,00 R$ 31.110,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 3UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 2 Sousafone. Sousafone Bb, Campana Ø 650 mm, Calibre Ø 18.50mm, Maquina Removível, Laqueado MARCA: WERIL CÓDIGO:22744
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELE R$ 10.590,00 R$ 31.770,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 3 Trompa Dupla ,Afinação F/Bb reversível para Bb/F - Sistema Geyer-Knopf Calibre 12mm Campana 310mm Campana removível Tubulação interna e externa em alpaca 4 Válvulas rotativas duplas maciças Apoio regulável Acabamento laqueado epóxi transparente por sistema eletrostático Estojo em madeira.HAYAMAX MARCA: WERIL CÓDIGO: 22745
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELE R$ 4.390,00 R$ 21.950,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 15UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 4 Trompetes. Calibre Médio largo 16.65mm(0.459), diâmetro da campana 123mm(4- 7/8), latão amarelo apoio de dedo da bomba 1° e 3° pisto móvel Laqueado MARCA: BACH CÓDIGO:22746
RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. R$ 1.500,00 R$ 22.500,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 5 Trompete Piccolo. Afinação em BB, campana de latão amarelo, campana 94mm, (3- 7/10), Calibra S:10.50mm (0.413) MARCA: YAMAHA CÓDIGO: 22747
BLESS MUSIC LTDA R$ 5.639,30 R$ 5.639,30 1º Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 6 Flugelhorn. Calibre médio Fino 11.0mm(0.433), Diâmetro da campana 151.8mm(“6”), material da campana latão amarelo peso médio c/ gatilho na 3° pomba Laqueada MARCA: KING CÓDIGO:22748
RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA. R$ 4.740,00 R$ 23.700,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 10UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 7 Trombone de Vara Tenor Afinação Bb/F Campana Ø 216mm (8 ½”) hand hammered Calibre Ø 13.19mm L (0,541 “) 04 canos de embocaduras adicionais 01 Válvula rotativa Tubos de encaixe das pompas em alpaca Campana Latão amarelo Acabamento laqueado epóxi transparente por sistema eletrostático Estojo em madeira. MARCA: WERIL CÓDI- GO: 00000
XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XX PRODUTOS ELE R$ 2.850,00 R$ 28.500,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 2UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 8 Trombones Baixo. Afinação BB/Fa/Sol/Ré, Pompa adicional do Ré, Calibre Ø 14.30mm, 3 canos embocadura adicionais, 2 válvulas rotativas em linha Laqueado, tubos de encaixe das pompas em alpaca. MARCA: WERIL CÓDIGO:22750
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELE R$ 3.230,00 R$ 6.460,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 2UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 9 Euphoniun. Afinação Bb, 4 valvulas, Calibre Ø 14.50mm-15.50mm, porta lira, Laqueado MARCA: WERIL CÓDIGO:22751
BLESS MUSIC LTDA R$ 3.990,00 R$ 7.980,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 10 Quintetos de Bombos de Marcha com 5 afinações 16X14/18X14/20X14/22X14/ 26X14. MARCA:STANFORD/SBMB CÓDIGO:22752
XXXXXXXX XXXXXXX DE SOIUZA & CIA LTD R$ 3.100,00 R$ 3.100,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 11 Xxxxxxxxx Xxxx – Dó Baixo – Madeira 13 teclas Nat+sib+Fa MARCA: JOG VIBRATOMCÓDIGO: 20474
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELE R$ 750,00 R$ 750,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 1UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 12 Glockenspiel. Modelo Sinfônico com teclas em aço de 1¼ X 3/8 – teclas apoiadas com sistema exclusivo “free flating” nos pontos nodais MARCA: TUTURYACÓDIGO:22753
ADMINISTRA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS L R$ 2.693,25 R$ 2.693,25 1º
Lugar
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELE R$ 3.635,00 R$ 3.635,00
2º Lugar
XXXXXXXX XXXXXXX DE SOIUZA & CIA LTD R$ 3.924,00 R$ 3.924,00 3º
Lugar
Descrição Quant.: 40UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 13 Estante de partitura Orquestra, prancheta de madeira (43x31cm), com base easy lock; Peso: 0,9kg – Altura mínima:0,75m; Altura máxima: 1,44m. MARCA: RMV PES0070 CÓDIGO:22754
BLESS MUSIC LTDA R$ 103,00 R$ 4.120,00 1º Lugar FORNECEDORES:
ADMINISTRA DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS LTDA ME 47 – 3376
5028 Jaraguá do Sul - SC
BLESS MUSIC LTDA 41 – 3019
2222 Curitiba - PR
HAYAMAX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. 43 –
3377 6681 Londrina - PR
XXXXXXXX XXXXXXX DE SOIUZA & CIA LTDA. ME 47 –
3032 5402 Joinville - SC
RORIZ INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA 62 –
3095 – 0000 Xxxxxx – TO VIGÊNCIA: 07/6/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 078/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 073/2013 – SERVIÇOS DE PREPARO E ENTREGA DE LANCHES E REFEIÇÕES
Descrição Quant.: 0.000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 1 REFEIÇÃO CÓDIGO: 16785
A REFEIÇÃO DEVE SER COMPOSTA PELOS SEGUINTES PRODUTOS:
-REFEIÇÃO COM VALOR NUTRICIONAL DE 1200 CALORIAS E PERCENTUAL
PROTÉICO CALÓRICO (NDPCALL) DE NO MÍNIMO 6%, CONFORME O PRO- GRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. A REFEIÇÃO DEVE SER ACON- DICIONADA EM RECIPIENTE ISOTÉRMICO DE MATERIAL LISO, RESISTENTE, IMPERMEÁVEL E ATÓXICO, CONTENDO APROXIMADAMENTE:
- 100 A 120 GRAMAS DE CARNE VERMELHA E 100 A 200 GRAMAS DE CARNE BRANCA;
- 300 GRAMAS DE ARROZ;
- 150 GRAMAS DE FEIJÃO;
- 110 GRAMAS DE MASSAS VARIADAS OU LEGUMES E TUBÉRCULOS REFO- GADOS.
- SALADAS: FOLHOSOS COM PORÇÃO DE 25 GRAMAS E VERDURAS OU LEGUMES CUS OU COZIDOS, COM PORÇÃO DE 60 GRAMAS. AS SALADAS DEVEM SER ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL.
- SOBREMESA: 01 (UMA) FRUTA
- BEBIDA: SUCOS DE FRUTA INDUSTRIALIZADOS, PRONTOS PARA O CONSU- MO, COM PORÇÃO MÍNIMA DE 300 ML POR PESSOA, INCLUINDO O FORNECI- MENTO DE COPO DESCARTÁVEL.
É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA O FORNECIMENTO DE GUARDA- NAPOS DE PAPEL.
MEGAPITZZA E PASTÉIS LTDA R$ 10,50 R$ 19.530,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 2.730UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 2 LANCHES DIVERSOS CÓDIGO: 7363
X-SALADA – XXXXXXXX XX XXX XX XXXXXXXXXX XX XX XXXXXX 00X, 100G DE HAMBÚRGUER, 40G DE QUEIJO FATIADO, 15G DE PRESUNTO, 25G DE MILHO, 25G DE ERVILHA, 15G DE ALFACE, 45G DE TOMATE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ISOPOR FECHADA, ACOMPANHADO DE REFRIGERANTE PET (350ML). DUAS VEZES NA SEMANA.
X-GALINHA – COMPOSTO DE PÃO DE HAMBÚRGUER DE NO MÍNIMO 85G, 100G DE FRANGO, 40G DE QUEIJO FATIADO, 15G DE PRESUNTO, 25G DE MILHO, 25G DE ERVILHA, 15G DE ALFACE, 45G DE TOMATE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ISOPOR FECHADA, ACOMPANHADO DE REFRIGERANTE PET (350ML). UMA VEZ NA SEMANA.
X-CALABRESA – COMPOSTO DE PÃO DE HAMBÚRGUER DE NO MÍNIMO 85G, 100G DE CALABRESA, 40G DE QUEIJO FATIADO, 15G DE PRESUNTO, 25G DE MILHO, 25G DE ERVILHA, 15G DE ALFACE, 45G DE TOMATE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ISOPOR FECHADA, ACOMPANHADO DE REFRIGERANTE PET (350ML). UMA VEZ NA SEMANA.
X-GALINHA COM CALABRESA – COMPOSTO DE PÃO DE HAMBÚRGUER DE NO MÍNIMO 85G, 100G DE FRANGO E CALABRESA, 40G DE QUEIJO FATIADO, 15G DE PRESUNTO, 25G DE MILHO, 25G DE ERVILHA, 15G DE ALFACE, 45G DE TOMATE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ISOPOR FECHADA, ACOM- PANHADO DE REFRIGERANTE PET (350ML). UMA VEZ NA SEMANA.
2 CACHORROS QUENTES – COMPOSTO DE PÃO DE CACHORRO QUENTE DE NO MÍNIMO 85G, 100G DE SALSICHA E MOLHO DE TOMATE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ISOPOR FECHADA, ACOMPANHADO DE REFRIGERANTE PET (350ML). DUAS VEZES NA SEMANA.
OBS: CADA LANCHE CORRESPONDE A UM DIA NA SEMANA.
E R MENDES & CIA LTDA R$ 9,00 R$ 24.570,00 1º Lugar FORNECEDORES:
E R MENDES & CIA LTDA 47 – 8846 8585 Itajaí - SC MEGAPITZZA E PASTÉIS LTDA 47 – 3249 1848 Itajaí - SC
VIGÊNCIA: 14/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 062/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 059/2013 – AQUISIÇÃO DE PEUS – repetição de ato
Descrição Quant.: 36UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 1 PNEU 10.00 x 20, BORRACHUDO, 16 LONAS DE 1ª LINHA, NOVO, LONA DE POLIÉSTER, MISTURA DE BORRACHA DE ALTA FLEXIBILIDADE, NÃO REMANUFATURADO E NÃO REMOLDADO, COM DOT, CERTIFICADO DO INMETRO, RADIAL, COM BANDA DE ROLAGEM DE ALTA RESISTENCIA. MAR- CA: BORISTAR CÓDIGO: 19230
TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. R$ 687,50 R$ 24.750,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 20UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 2 PNEU 10.00 x 20, LISO, 16 LONAS DE 1ª LINHA, NOVO, LONA DE POLIÉSTER, MISTURA DE BORRACHA DE ALTA FLEXIBILIDADE, NÃO REMANUFATURADO E NÃO REMOLDADO, COM DOT, CERTIFICADO DO INMETRO, RADIAL, COM BANDA DE ROLAGEM DE ALTA RESISTENCIA MAR- CA: BORISTAR CÓDIGO: 19229
TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. R$ 687,50 R$ 13.750,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 2UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 3 PNEU 11.00 X 22, 16 LONAS, LISO, DE 1ª LINHA, NOVO, DESENHO TIPO DIRECIONAL, LONA DE POLIÉSTER, MISTURA DE BORRACHA DE ALTA FLEXI- BILIDADE, NÃO REMANUFATURADO E NÃO REMOLDADO, COM DOT, CERTI- FICADO DO INMETRO, RADIAL, COM USO DE CÂMARA MARCA: TORNEL CÓDIGO: 16487
TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. R$ 862,50 R$ 1.725,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 10UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 4 PNEU PARA TRATOR AGRÍCOLA MF 4291/4 - 23,1 X 26 R2. CERTIFICADO PELO INMETRO. MARCA: FIRESTONE CÓDIGO: 19367
JK PNEUS LTDA. R$ 3.620,00 R$ 36.200,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 8UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 5 PNEU RADIAL COM CARCAÇA DE AÇO PARA CARREGADEIRAS 17.5R25 L3 16 LONAS COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 11.000 KGS MARCA: PIRELLI CÓDIGO: 16501
JOAÇABA PNEUS LTDA. R$ 4.400,00 R$ 35.200,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 8UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 6 PNEU PARA ROLO COMPACTADOR 13.00 X 24, 8 LONAS MARCA:
FIRESTONE CÓDIGO: 16505
MODELO PNEUS LTDA R$ 2.360,00 R$ 18.880,00 1º Lugar FORNECEDORES:
JK PNEUS LTDA. 47 – 3422 5979 Itajaí - SC JOAÇABA PNEUS LTDA. 49 – 3522 1571 Xxxxxxx - XX
MODELO PNEUS LTDA 54 – 3455 6500 Bento Gonçalves
- RS
TOVÁ COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. 3388 9222 Rio de Janeiro - RJ VIGÊNCIA: 03/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 015/2013 FMS
ATA REGISTRO DE PREÇOS 056/2013 – AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS E FÓRMU- LAS ESPECIAIS NUTRICIONAIS
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 1 FÓRMULA INFANTIL ANTI-REGURGITAÇÃO: MARCA: DANONE CÓDI- GO: 27930
FÓRMULA INFANTIL EM PÓ, ANTI-REGURGITAÇÃO PARA LACTENTES NO PRIMEIRO ANO DE VIDA, À BASE DE LEITE DE VACA, CONTENDO CASEÍNA, LACTOALBUMINA, LACTOSE, AMIDO DE MILHO, GOMA JATAÍ OU ARROZ PRÉ-GELATINIZADO E/OU POLÍMEROS DE GLICOSE, GORDURA LÁCTEA E/OU VEGETAL, ISENTA DE SACAROSE. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE FO- LHA DE FRANDES, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, CONTENDO APROXIMADAMENTE 400 GRAMAS DE PESO LÍQUIDO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMENTE, OS DADOS DE IDEN- TIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE RE- GISTRO E ATENDER AS NORMAS DO CODEX ALIMENTARIUS PARA FÓRMU- LAS DESTINADAS A LACTENTES - FAO/OMS. O PRODUTO DEVERÁ APRESEN- TAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.
MMNUTRI NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA R$ 16,00 R$ 2.304,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 9.000Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 2 DIETA ENTERAL EM PÓ: MARCA: DANONE CÓDIGO: 27931
DIETA ENTERAL EM PÓ, NUTRICIONALMENTE COMPLETA, NORMOCALÓRICA, NORMOLIPÍDICA, ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E GLÚTEN, COM BAIXO GRAU DE VISCOSIDADE, DE FORMA A NÃO CAUSAR PRECIPITAÇÃO E OBSTRUÇÃO DAS SONDAS NASOENTERAIS. ACONDICIO- NADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA OU LATA DE FOLHA DE FLANDRES OU ALUMÍNIO, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, CONTENDO DE 800 GRAMAS . NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTER- NAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDA- DE REQUISITANTE.
MMNUTRI NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA R$ 20,20 R$ 181.800,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 48Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 3 MÓDULO DE FIBRAS: MARCA: TROPHIC BASIC PÓCÓDIGO: 27932 PRODUTO CONSTITUÍDO DE MIX DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS, QUE POSSA SER ACRESCENTADO EM QUALQUER TIPO DE PREPARO, INDICADO PARA PACIENTES EM SUPORTE ORAL OU ENTERAL. ACONDICIONADO EM RECIPIENTE DE FOLHA DE FLANDRES, ÍNTEGRO, RESISTENTE, VEDADO HERMETICAMENTE E LIMPO, CONTENDO APROXIMADAMENTE 400 GRA-
MAS DE PESO LÍQUIDO. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR EXTERNAMEN- TE, OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DE REGISTRO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 10 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDA- DE REQUISITANTE.
PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA. R$ 64,00 R$ 3.072,00 1º Lugar FORNECEDORES:
MMNUTRI NUTRIÇÃO E FARMACÊUTICA LTDA 48 – 3257 5207 São José - SC PRODIET NUTRIÇÃO CLINICA LTDA. 41 – 3616 6450 Cotia - SP
VIGÊNCIA: 21/05/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 017/2013 FMS
ATA REGISTRO DE PREÇOS 074/2013 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS- RE- PETIÇÃO DE ATO
Descrição Quant.: 0.000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 1 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG CÓDIGO: 27945 MARCA: SOBRAL ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSP. LTDA R$ 0,009 R$ 22.500,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 2 Albendazol 40 mg/ml CÓDIGO: 3001 MARCA:BRAINFARMA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX R$ 0,799 R$ 31.960,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 3 ALOPURINOL 100MG CÓDIGO: 00000 XXXXX:XXXXXX
CENTERMED COM. PRODUTOS HOSPITALARES R$ 0,035 R$ 1.050,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 4 Aminofilina 24mg/ml CÓDIGO: 13 MARCA:BRAINFARMA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX R$ 0,60 R$ 1.200,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 5 AMIODARONA 200MG CÓDIGO: 27947 MARCA:BIOSINTÉTICA
GENESIO A. MENDES & CIA. LTDA. R$ 0,212 R$ 31.800,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 7 ATROPINA (SULFATO) - SOLUÇÃO INJETÁVEL - 25MG/ML - AMPOLA 1ML CÓDIGO: 24481 MARCA:ISOFARMA
PROMEFARMA PRODUTOS MÉDICOS FARMACEUT R$ 0,23 R$ 345,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 9 BICARBONATO DE SÓDIO SOLUÇÃO INJETÁVEL 8,40% - AMPOLA 10ML CÓDIGO: 27948 MARCA:SANTEC
MEDICAMENTOS DE AZ LTDA. ME R$ 0,514 R$ 308,40 1º Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 10 Biperideno (cloridrato) 2mg CÓDIGO: 1353 MARCA: CRISTALIA
XXXXXXXXX PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUT R$ 0,11 R$ 16.500,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 11 BROMOPRIDA 10MG CÓDIGO: 00000 XXXXX:XXXXX-XXXXXXXXX
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA. R$ 0,075 R$ 11.250,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 12 CEFTRIAXONA SÓDICA INTRAMUSCULAR 250MG CÓDIGO: 27950 MARCA:TEUTO
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX R$ 3,40 R$ 5.100,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 13 CETOPROFENO SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG/ML - AMPOLA 2ML CÓDI- GO: 7941 MARCA:UNIÃO QUÍMICA FARMACEUTICA
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S R$ 0,97 R$ 43.650,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 14 CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG - BLISTER FRACIONÁVEL CÓDIGO: 27951 MARCA:PRATI
PROMEFARMA PRODUTOS MÉDICOS FARMACEUT R$ 0,159 R$ 55.650,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 15 Cloreto de Potassio 19,1% CÓDIGO: 66 MARCA: FARMACE
MEDIC DISTRIBUIÇÃO IMP. EXP. DE MEDIC R$ 0,13 R$ 1.300,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 16 Cloreto de Sódio 20% CÓDIGO: 7781 MARCA:FARMACE
MEDIC DISTRIBUIÇÃO IMP. EXP. DE MEDIC R$ 0,13 R$ 520,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 17 Clorpromazina 100mg CÓDIGO: 141 MARCA:CRISTALIA
XXXXXXXXX PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUT R$ 0,12 R$ 9.600,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 18 Clorpromazina 25mg CÓDIGO: 3010 MARCA:CRISTALIA
XXXXXXXXX PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUT R$ 0,15 R$ 7.500,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 19 Curativo de Alginato de Cálcio CÓDIGO: 8406 MARCA:COLOPLAST - SEASORB SOFT CURATIVO DE ALGINATO
CIRURGICA JAW COM.MAT.MED.HOSP LTDA R$ 12,80 R$ 5.120,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 20 DIGOXINA 0,25MG CÓDIGO: 27952 MARCA:VITAPAN
COMERCIAL CIR. RIO CLARENSE LTDA R$ 0,027 R$ 8.100,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 21 Dimenidrinato 50mg + Piridoxina 10mg CÓDIGO: 3011 MARCA:UNIÃO QUÍMICA
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSP. LTDA R$ 0,206 R$ 206,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 22 DIMETICONA 40MG - BLISTER FRACIONÁVEL CÓDIGO: 27953 MARCA:PRATI-DONADUZZI
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA. R$ 0,10 R$ 8.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 23 DIPIRONA 500MG CÓDIGO: 00000 XXXXX:XXXXX-XXXXXXXXX
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA. R$ 0,053 R$ 31.800,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 24 Dipirona 500mg/ml CÓDIGO: 26 MARCA:FARMACE
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSP. LTDA R$ 0,687 R$ 34.350,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 0.000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 25 ENALAPRIL, MALFATO 5MG CÓDIGO: 26009 MARCA:CIMED
COMERCIAL CIR. RIO CLARENSE LTDA R$ 0,03 R$ 60.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 3.000.000CX Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 26 ENALAPRIOL MALEATO 10MG CÓDIGO: 24336 MARCA:CIMED
MEDICAMENTOS DE AZ LTDA. ME R$ 0,035 R$ 105.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 27 MALEATO ENALAPRIL 20MG. CÓDIGO: 27015 MARCA: CIMED
COMERCIAL CIR. RIO CLARENSE LTDA R$ 0,036 R$ 108.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 28 EPINEFRINA, 1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA 1 ML CÓDIGO: 27457 MARCA:HIPOLABOR
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSP. LTDA R$ 0,962 R$ 4.810,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 29 ERITROMICINA, ESTEARATO 500MG CÓDIGO: 27955 MARCA:PRATI DIMASTER COM. DE POD. HOSPITALARES R$ 0,353 R$ 14.120,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 30 ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG CÓDIGO: 27956 MARCA:MABRA COMERCIAL CIR. RIO CLARENSE LTDA R$ 0,80 R$ 24.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 31 Colírio Fenilefrina 10% CÓDIGO: 4855 MARCA: ALLERGAN
NUNESFARMA DIST.PROD.FARMACEUTICOS LT R$ 6,88 R$ 688,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 32 FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) FRASCO 20ML CÓDIGO: 27957 MARCA:CRISTALIA
XXXXXXXXX PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUT R$ 1,94 R$ 1.552,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 34 Furosemida 10mg/ml CÓDIGO: 31 MARCA:TEUTO
PROMEFARMA PRODUTOS MÉDICOS FARMACEUT R$ 0,35 R$ 3.500,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 35 Sulfato de Gentamicina 5mg/ml CÓDIGO: 8935 MARCA:ALLERGAN
PRODIET FARMACÊUTICA S.A. R$ 5,52 R$ 2.760,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 36 GLICOSE 50% - SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10ML CÓDIGO: 23542 MARCA:FARMACE
MEDIC DISTRIBUIÇÃO IMP. EXP. DE MEDIC R$ 0,154 R$ 308,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 37 Haloperidol 5mg CÓDIGO: 3016 MARCA:CRISTALIA
XXXXXXXXX PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUT R$ 0,03 R$ 4.500,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 38 Haloperidol 1mg CÓDIGO: 4101 MARCA:CRISTALIA
XXXXXXXXX PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUT R$ 0,08 R$ 1.600,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 40 HIDROCORTISONA PÓ ACETATO. PÓ LIOFILIZADO PARA INJETÁVEL 500MG CÓDIGO: 27959 MARCA: TEUTO
DIMASTER COM. DE POD. HOSPITALARES R$ 3,98 R$ 59.700,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 41 HIDROCORTISONA PÓ ACETATO. PÓ LIOFILIZADO PARA INJETÁVEL 100MG CÓDIGO: 27960 MARCA: TEUTO
DIMASTER COM. DE POD. HOSPITALARES R$ 1,98 R$ 23.760,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 44 IPRATRÓPIO, BROMETO AEROSOL 0,02MG/DOSE. FRASCO DOSIFICADOR 200 DOSES. CÓDIGO:27961 MARCA:BOEHRINGER
GENESIO A. MENDES & CIA. LTDA. R$ 16,27 R$ 16.270,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 45 ISOSSORBIDA, DINITRATO - COMPRIMIDO SUBLINGUAL -5 MG CÓDI- GO: 24498 MARCA:EMS
MEDIC DISTRIBUIÇÃO IMP. EXP. DE MEDIC R$ 0,05 R$ 500,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 46 Levomepromazina 25mg CÓDIGO: 1040 MARCA:CRISTALIA
XXXXXXXXX PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUT R$ 0,11 R$ 11.000,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 47 Levonorgestrel 0,75mg CÓDIGO: 7898 MARCA:MABRA
CENTERMED COM. PRODUTOS HOSPITALARES R$ 1,72 R$ 172,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 48 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG CÓDIGO: 27962 MARCA: MERCK
Werbran Distribuidora de Medicamentos R$ 0,12 R$ 84.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000.000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 49 LEVOTIROXINA SÓDICA, 100 MCG COMPRIMIDO CÓDIGO: 27598 MARCA:MERCK
Werbran Distribuidora de Medicamentos R$ 0,115 R$ 57.500,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 50 LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG CÓDIGO: 27963 MARCA: MERCK
Werbran Distribuidora de Medicamentos R$ 0,13 R$ 91.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 1.500Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 51 MEIO DE CONTRASTE GADOLÍNIO 10ML. FRASCO AMPOLA CÓDIGO: 27194 MARCA:GE
MEDIC DISTRIBUIÇÃO IMP. EXP. DE MEDIC R$ 24,90 R$ 37.350,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 52 MEIO DE CONTRASTE NÃO IÔNICO SOLUÇÃO INJETÁVEL CÓDIGO: 27964 MARCA: GE
MEDIC DISTRIBUIÇÃO IMP. EXP. DE MEDIC R$ 39,80 R$ 47.760,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 53 MEIO DE CONTRASTE NÃO IÔNICO SOLUÇÃO INJETÁVEL CÓDIGO: 27965 MARCA:GE
MEDIC DISTRIBUIÇÃO IMP. EXP. DE MEDIC R$ 24,90 R$ 54.780,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 54 Metoclopramida (cloridrato) 5mg/ml CÓDIGO: 43 MARCA:ISOFARMA
PROMEFARMA PRODUTOS MÉDICOS FARMACEUT R$ 0,205 R$ 5.125,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 55 Metronidazol 250mg CÓDIGO: 46 MARCA:PRATI-DONADUZZI
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA. R$ 0,048 R$ 5.760,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 5.000.000ca Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 57 Omeprazol 20mg CÓDIGO: 2688 MARCA:PRATI-DONADUZZI
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA. R$ 0,036 R$ 180.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 58 Paracetamol 500mg CÓDIGO: 00000 XXXXX:XXXXX-XXXXXXXXX
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA. R$ 0,03 R$ 90.000,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 59 Permetrina 1% CÓDIGO: 8943 MARCA:SANTA TEREZINHA
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSP. LTDA R$ 1,375 R$ 9.625,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 60 PERMETRINA LOÇÃO TÓPICA 5% FRASCO COM 60ML+PENTE FINO CÓDIGO: 26018 MARCA:MULTILAB
CENTERMED COM. PRODUTOS HOSPITALARES R$ 2,17 R$ 3.255,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 61 Petidina (cloridrato) sol. inj. 50mg/ml c/ 2 ml CÓDIGO: 3039 MARCA:UNIÃO QUÍMICA
GENESIO A. MENDES & CIA. LTDA. R$ 1,35 R$ 2.025,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 63 Pirimetamina 25mg CÓDIGO: 1452 MARCA: FARMOQUIMI
MEDIC DISTRIBUIÇÃO IMP. EXP. DE MEDIC R$ 0,06 R$ 1.200,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 64 PREDNISONA 5MG BLISTER FRACIONÁVEL CÓDIGO: 27966 MARCA:CRISTALIA
XXXXXXXXX PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUT R$ 0,09 R$ 14.400,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 65 Prometazina 25mg CÓDIGO: 1355 MARCA:CRISTALIA
XXXXXXXXX PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUT R$ 0,05 R$ 8.000,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 66 Ranitidina 150mg CÓDIGO: 1456 MARCA:MEDQUÍMICA
DIMASTER COM. DE POD. HOSPITALARES R$ 0,047 R$ 18.800,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 67 Ranitidina 25mg/ml CÓDIGO: 6115 MARCA: FARMACE
PROMEFARMA PRODUTOS MÉDICOS FARMACEUT R$ 0,356 R$ 3.560,00
1º Lugar
Descrição Quant.: 30.000en Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 68 Xxxx Xxxxxxxxxxx Oral CÓDIGO: 55 MARCA:PRATI-DONADUZZI
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA. R$ 0,34 R$ 10.200,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 69 Sulfadiazina de Prata 500 mg CÓDIGO: 1556 MARCA:SOBRAL
MEDICAMENTOS DE AZ LTDA. ME R$ 0,139 R$ 4.170,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 70 SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA SUSPENSÃO ORAL (40+8MG) 5ML CÓDIGO:27967 MARCA: TEUTO
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSP. LTDA R$ 0,96 R$ 4.800,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 71 Sulfametoxazol 400mg + Trimetroprim 80mg/5ml CÓDIGO: 6117 MARCA:BRAINFARMA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX R$ 1,54 R$ 462,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 72 Sulfato ferroso 40mg. CÓDIGO: 21769 MARCA:PRATI-DONADUZZI
NUNESFARMA DIST.PROD.FARMACEUTICOS LT R$ 0,02 R$ 12.000,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 000.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 73 VERAPAMIL 80MG CÓDIGO: 00000 XXXXX:XXXXX-XXXXXXXXX
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA. R$ 0,042 R$ 6.300,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 00.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 75 CILOSTAZOL 100MG CÓDIGO: 27970 MARCA:BIOSINTÉTICA
GENESIO A. MENDES & CIA. LTDA. R$ 0,44 R$ 18.480,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 0.000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 76 Dimeticona 75mg/ml CÓDIGO: 0000 XXXXX:XXXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX R$ 0,995 R$ 7.960,00 1º Lugar FORNECEDORES:
ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSP. LTDA 47 – 3520 9000
Rio do Sul - SC
CENTERMED COM. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 54 – 3523 2700
Barão de Cotegipe - RS
CIRURGICA JAW COM.MAT.MED.HOSP LTDA 48 – 3244 3524
Florianópolis - SC
COMERCIAL CIR. RIO CLARENSE LTDA 31 – 3439
4330 Poços de Caldas - MG
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. 47 – 9974
3536 Itapira - SP
DIMASTER COM. DE POD. HOSPITALARES 54 – 3523
2600 Barão de Cotegipe - RS
GENESIO A. MENDES & CIA. LTDA. 48 – 3621
8000 Tubarão - SC
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX 55 – 3212
2447 Santa Maria- RS
MEDICAMENTOS DE AZ LTDA. ME 46 – 3055
2003 Francisco Beltrão - PR
1000 MEDIC DISTRIBUIÇÃO IMP. EXP. DE MEDICAMENTOS LTDA. 46 – 3224
7700 Pato Branco - PR
NUNESFARMA DIST.PROD.FARMACEUTICOS LT 41 – 2141
4100 Curitiba - PR
PRATI DONADUZZI E CIA LTDA. 45 – 2103
1166 Toledo - PR
PRODIET FARMACÊUTICA S.A. 41 – 2169
4848 Curitiba - PR
PROMEFARMA PRODUTOS MÉDICOS FARMACEUTICOS LTDA. 41 – 3332
– 9188 Curitiba - PR
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A 11 – 5586
2000 Brasília
WERBRAN DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA 46 – 3211
5455 Francisco Beltrão - PR VIGÊNCIA: 07/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 019/2013 FMS
ATA REGISTRO DE PREÇOS 062/2013 – AQUISIÇÃO DE LENÇOS DESCARTÁVEIS
Descrição Quant.: 20.000pc Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 1 LENÇO DESCARTÁVEL ´MARCA: SUTIL CÓDIGO: 27936 LENÇO DESCARTÁVEL DE BOLSO
COMPOSIÇÃO MÍNIM: CELULOSE NATURAL E EXTRATO DE SEDA. TAMA- NHO APROXIMADO 21X21CM CADA LENÇO. PACOTE COM 10 LENÇOS TRI- PLOS DESCARTÁVEIS.
VOCARE CENTRUM TELE ATENDIMENTO EIREL R$ 0,52 R$ 10.400,00
1º Lugar FORNECEDOR:
VOCARE CENTRUM TELE ATENDIMENTO EIRELI ME 48 – 3625 0881 Treze de
Maio - SC
VIGÊNCIA: 03/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 020/2013 FMS
ATA REGISTRO DE PREÇOS 063/2013 – MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS EQUI- PAMENTOS CLÍNICOS
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Aparelho de pressão arterial CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 29,33 R$ 2.933,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Aparelho de ultrassonografia CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 1.290,00 R$ 6.450,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Aspirador cirúrgico CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 139,80 R$ 699,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Audiômetro CÓDIGO: 21811 SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 168,73 R$ 843,65 1º
Lugar
Descrição Quant.: 60UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO Autoclave CÓDIGO: 21811 SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 485,00 R$ 29.100,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 10UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 6 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO Balança digita CÓDIGO: 21811 SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 215,00 R$ 2.150,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 3UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MANUTENÇÃO Cardiotoco CÓDIGO: 21811 SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 490,00 R$ 1.470,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 4UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 8 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cardioversor CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 420,00 R$ 1.680,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 9 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Colposcópio CÓDIGO: 21811 SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 277,47 R$ 1.387,35 1º
Lugar
Descrição Quant.: 20UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 10 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Detector fetal CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 115,55 R$ 2.311,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 20UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 11 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Eletrocardiógrafo ECG-6 CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 249,77 R$ 4.995,40 1º
Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 12 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Eletrocautério CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 171,15 R$ 855,75 1º
Lugar
Descrição Quant.: 25UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 13 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Estétoscópio CÓDIGO: 21811 SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 10,00 R$ 250,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 12UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 14 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Estufa CÓDIGO: 21811 SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 280,00 R$ 3.360,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 15 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Foco ginecológico CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 65,00 R$ 325,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 16 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Lanterna clínica CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 85,00 R$ 425,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 5UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 17 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Laringoscópio CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 100,00 R$ 500,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 12UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 18 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Monitor cardíaco multiparamétrico CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 430,00 R$ 5.160,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 7UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 19 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Nebulizador portátil CÓDI- GO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 80,00 R$ 560,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 3UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 20 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Negatoscópio CÓDIGO: 21811
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 38,00 R$ 114,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 16UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 21 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Otoscópio CÓDIGO: 21811 SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 70,00 R$ 1.120,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 8UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 22 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - MANUTENÇÃO Oxímetro de dedo
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTO R$ 450,00 R$ 3.600,00 1º
Lugar FORNECEDOR:
SLS HOSPITALAR SERVIÇO EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – M 47
– 3436 3490 Joinville - SC VIGÊNCIA: 03/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 021/2013 FMS
ATA REGISTRO DE PREÇOS 060/2013 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
ATENDIMENTO DE AÇÕES JUDICIAIS – repetição de ato
Descrição Quant.: 7am Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 1 RITUXIMABE 100MG MARCA: ROCHE CÓDIGO:27981
PRODIET FARMACÊUTICA S.A. R$ 829,84 R$ 5.808,88 1º Lugar
Descrição Quant.: 10am Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 2 RITUXIMABE 500MG MARCA: ROCHE CÓDIGO: 27982
PRODIET FARMACÊUTICA S.A. R$ 4.142,96 R$ 41.429,60 1º Lugar
Descrição Quant.: 000xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 4 Teicoplamina inj 400mg. MARCA: UNIÃO QUÍMICA CÓDIGO:23451
PRODIET FARMACÊUTICA S.A. R$ 70,00 R$ 7.000,00 1º Lugar FORNECEDOR:
PRODIET FARMACÊUTICA S.A. 41 – 2169 4848 Curitiba - PR VIGÊNCIA: 03/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 026/2013 FMS
ATA REGISTRO DE PREÇOS 069/2013 – AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTI- COS
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 1 BALDE DE EM PLASTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE DE 08 LITROS, COM ALCA DE METAL. MARCA: ARQPLAST CÓDIGO: 9353
3A COMÉRCIO DE MÓVEIS E RFRIGERAÇÃO L R$ 1,70 R$ 204,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 2 BALDE EM PLÁSTICO RESISTENTE, COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, COM ALÇA DE METAL.MARCA: ARQPLAST CÓDIGO: 28004
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 2,93 R$ 351,60 1º Lugar
Descrição Quant.: 15Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação Item: 3 Bule CAPACIDADE 2 LITROS ALUMÍNIO REFORÇADO
MARCA: FORTALEZA CÓDIGO: 7722
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ME R$ 23,38 R$ 350,70 1º
Lugar
Descrição Quant.: 10Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 4 Chaleira 5 LITROS ALUMÍNIO REFORÇADO MARCA: FORTALEZA CÓDI- GO:2667
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ME R$ 48,90 R$ 489,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 15Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 5 CHALEIRA 3 LITROS ALUMÍNIO REFORÇADO MARCA: BELMAR CÓDI- GO:28097
3A COMÉRCIO DE MÓVEIS E RFRIGERAÇÃO L R$ 24,90 R$ 373,50 1º
Lugar
Descrição Quant.: 10Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 6 Coador de Café em algodão Branco CRU NO FORMATO CONICO NA COR BRANCA CAPACIDADE PARA 6 LITROS MARCA: COLONIAL CÓDIGO: 8060
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 5,88 R$ 58,80 1º Lugar
Descrição Quant.: 60Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 7 Coador de café cor branca p/ 4 litros. EM ALGODÃO CRU NO FORMATO CONICO NA COR BRANCA MARCA: COLONIAL CÓDIGO: 9358
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 3,30 R$ 198,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 2.500Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 8 COPO DESCARTÁVEL PLÁSTICO PARA CHÁ E CAFÉ. MATERIAL POLIESTIRENO, NÃO TÓXICO, CAPACIDADE PARA 50 ML, TIRAS CONTENDO 100 UNIDADES DEVE ESTAR DE ACORDO MCOM ANBR 14.865/2002 MARCA: COPOSUL CÓDIGO: 22643
F.KARINE COMERCIO LTDA R$ 0,98 R$ 2.450,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 15.000Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 9 COPO DESCARTÁVEL PLÁSTICO PARA REFRIGERANTE E ÁGUA. MA- TERIAL POLIESTIRENO, NÃO TÓXICO. CAPACIDADE PARA 180 ML, TIRAS CONTENDO 100 NIDADES DEVE ESTAR DE ACORDO MCOM ANBR 14.865/2002 MARCA: ECOCOPO CÓDIGO: 22644
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 1,89 R$ 28.350,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 20Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 10 DISPENSER EM PLÁSTICO ABS, COM CHAVE, PARA PAPEL HIGIÊNICO DE 300 METROS, MARCA:BEL PLUS CÓDIGO: 9367
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 12,06 R$ 241,20 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 11 ESCOVA DE MÃO PARA LIMPEZA PARA LAVAR ROUPA COMPOSIÇÃO MATERIAL SINTÉTICO METAL E PIGMENTO CERDAS DURAS DE NYLON ÍNIMO 12 CM DE COMPRIMENTO MARCA: CHICK CLEAN CÓDIGO: 22652
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 1,17 R$ 117,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 12 Escova de vaso sanitário. ESCOVA COM CERDASS DURAS DE NYLON CABO DE PLÁSTICO POLIPROPILENO - MÍNIMO 27 CM MARCA: CHICK CLEAN CÓDIGO: 22653
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 1,70 R$ 510,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 13 FILTRO DE PAPEL PARA COAR CAFÉ TAMANHO 103. MARCA: PILÃO CÓDIGO:28008
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 2,08 R$ 1.248,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 10UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 14 GARRAFA TÉRMICA CAPACIDADE PARA 1,8 LITROS COM DESIGNE SOFISTICADO AMPOLA DE AÇO INOX INQUEBVRÁVEL INOX DENTRO E FORA MARCA: TERMOLAR CÓDIGO: 24580
F.KARINE COMERCIO LTDA R$ 94,00 R$ 940,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 60Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 15 Garrafa térmica de 1 litro. BOTÃO DE´PRESSÃO CORPO EM PLÁSTICO AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO COM JATO DIRECIONADO MARCA: POWNER CÓDIGO: 9378
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ME R$ 14,40 R$ 864,00 1º
Lugar
Descrição Quant.: 36Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 16 GARRAFA TERMICA TIPO COMUM, CAPACIDADE 1,8 LTS BOTÃO DE PRESSÃO CORPO EM PLÁSTICO AMPOLA DE VIDRO TEMPERADO COM JATO DIRECIONADO BICO CORTA PINGOS. MARCA:ALADDIN CÓDIGO: 9379
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 39,00 R$ 1.404,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 17 LIXEIRA COM TAMPA 35 LITROS MARCA: ARTPLAST CÓDIGO: 9202
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 7,70 R$ 924,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 60UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 18 LIXEIRA PARA BANHEIRO COM TAMPA E PEDAL . CAPACIDADE 12 LITROS, ALTURA 360 MM E DIÂMETRO 250 MM. MARCA: ARTPLAST CÓDIGO: 24764
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 8,50 R$ 510,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 60Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 19 LIXEIRA PARA BANHEIRO COM TAMPA E PEDAL . CAPACIDADE 15 LITRO MARCA: JAGUAR CÓDIGO: 24760
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 8,76 R$ 525,60 1º Lugar
Descrição Quant.: 24UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 20 LIXEIRA PARA COZINHA COM TAMPA E PEDAL. CAPACIDADE DE 50 LITROS NA COR BRANCA. MARCA: ARQPLAST CÓDIGO: 24765
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ME R$ 28,37 R$ 680,88 1º
Lugar
Descrição Quant.: 24Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 21 Lixeira Plástica 100lt c/ tampa PLÁstico resistente. MARCA: MB CÓDI- GO:8045
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 31,25 R$ 750,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 22 Pá de lixo plástica de polipropileno dimensão 275 comprimento x 223 largura x 70 altura (mm), cabo longo MARCA: YORK CÓDIGO: 2869
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 2,58 R$ 516,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 1.200Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 23 Pano de louça medindo 50 x 72 cm 100% alvejado e 100% algodão com bainha MARCA: AGP CÓDIGO:1974
F.KARINE COMERCIO LTDA R$ 0,98 R$ 1.176,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 24 RODO puxa e seca base medindo 30cm base de madeira com 01 lâmina de borracha MARCA:PEROVINHA CÓDIGO:28011
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 2,25 R$ 540,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 25 RODO ESPUMA CABO E BASE DE MADEIRA MARCA: PEROVINHA CÓDIGO: 22679
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 3,39 R$ 813,60 1º Lugar
NEW WAY COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍC R$ 4,18 R$ 1.003,20 2º
Lugar
Descrição Quant.: 24Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 26 RODO PUXA SECA CABO DE ALUMÍNIO, BASE MEDINDO 0,75 CM COM LÂMINA DE BORRACHA MARCA: APOEMA CÓDIGO: 9410
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 29,30 R$ 703,20 1º Lugar
Descrição Quant.: 36Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 27 SUPORTE PARA COPO DE CAFÉ DE 50 ML EM PVC RÍGIDO MARCA: JSN CÓDIGO: 8279
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 12,00 R$ 432,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 36Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 28 Suporte PARA COPO DE ÁGUA DE 180 ML EM PVC RÍGIDO MARCA: GLOBO CÓDIGO: 9497
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 10,99 R$ 395,64 1º Lugar NEW WAY COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍC R$ 11,00 R$ 396,00 2º Lugar
Descrição Quant.: 000XX Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 29 VASSOURA COM CERDAS DE NYLON MARCA: PEROVINHA CÓDIGO: 22687
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 3,10 R$ 2.232,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 12UN Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 30 VASSOURA DE CIPÓ, CABO DE PRIMEIRA PLASTIFICADO OU PINTA- DO, ISENTA DE ENCHIMENTO INTERNO DE CAPIM. MARCA: COLOMBINA CÓDIGO: 25817
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 7,60 R$ 91,20 1º Lugar
Descrição Quant.: 12Un Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 31 VASSOURA DE GARI, MÍNIMO 40 CM, BASE PLÁSTICA, CABO DE PRIMEIRA PLASTIFICADO OU PINTADO MARCA: PEROVINHA CÓDIGO: 26306
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 8,20 R$ 98,40 1º Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 32 Vassoura de milho c/ cabo.COSTURA COM 03 (TRÊS) FIOS, PALHA DE PRIMEIRA LINHA, CABO DE PRIMEIRA PLÁSTIFICADO OU PINTADO, COM DEPENDURADOR, ISENTA DE ENCHIMENTO INTERNO COM CAPIM. MARCA: COLOMBINA CÓDIGO: 9428
H.e D. ALIMENTOS LTDA R$ 9,45 R$ 3.402,00 1º Lugar
Descrição Quant.: 000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação Item: 33 Vassoura de pêlo com cabo MARCA: PEROVINHA CÓDIGO: 9429
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ME R$ 6,55 R$ 3.013,00 1º
Lugar FORNECEDORES:
3A COMÉRCIO DE MÓVEIS E RFRIGERAÇÃO LTDA. ME 47 – 3043 4229
Barra Sul - SC
F.KARINE COMERCIO LTDA 47 – 3348 1329
Itajaí - SC
H.e D. ALIMENTOS LTDA 41 – 3075 7199
Curitiba - PR
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ME 47 =- 3463 7907
Joinville - SC VIGÊNCIA: 07/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 031/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 057/2013 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO
Descrição Quant.: 16.271M² Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 1 SERVIÇO TÉCNICO DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ATÉ ATÉ 300m² CÓDIGO: 22731
ANINSETO DEDETIZADORA LTDA R$ 0,30 R$ 4.881,30 1º Xxxxx XXXXX XXXXXXX DEDETIZADORA R$ 0,50 R$ 8.135,50 2º Lugar DESINSECT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LT R$ 0,54 R$ 8.786,34 3º
Lugar
Descrição Quant.: 41.950M² Vlr. Unit. Vlr. Total Classificação
Item: 2 SERVIÇO TÉCNICO DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO DE 300 ATÉ 1000m² CÓDIGO: 22732
ANINSETO DEDETIZADORA LTDA R$ 0,30 R$ 12.585,00 1º Xxxxx XXXXX XXXXXXX DEDETIZADORA R$ 0,36 R$ 15.102,00 2º Lugar DESINSECT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LT R$ 0,39 R$ 16.360,50 3º
Lugar
Descrição Quant.: 000.000Xx Xxx. Xxxx. Xxx. Total Classificação
Item: 3 SERVIÇO TÉCNICO DE DESINSETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO ACIMA DE 1000m² CÓDIGO:22733
SANTA CATARINA CONTROLE DE PRAGAS E S R$ 0,21 R$ 33.318,18 1º
Lugar
XXXXX XXXXXXX DEDETIZADORA R$ 0,22 R$ 34.904,76 2º Lugar DESINSECT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LT R$ 0,24 R$ 38.077,92 3º
Lugar
FORNECEDORES:
ANINSETO DEDETIZADORA LTDA 41 – 9813
5125 Curitiba - PR
SANTA CATARINA CONTROLE DE PRAGAS E SANEAMENTO LTDA 47 – 3355
1821 Brusque - SC VIGÊNCIA: 03/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 060/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 071/2013 – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMA- NENTES E PEÇAS SOBRESSALENTES DE APOIO AO CODETRAN
EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO Grupo : 1 LOTE 1 - MATERIAL ELÉTRICO - NOVAS INSTALAÇÕES
KRAUS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 72.199,95 1º Lugar
Grupo : 2 LOTE 2 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA - NOVAS INSTA- LAÇÕES
TELMESH TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. R$ 843.500,00 1º Lugar
Grupo : 3 LOTE 3 - MATERIAL DE MANUTENÇÃO
ENERGY CITY LTDA - ME R$ 143.400,00 1º Lugar
Grupo : 4 LOTE 4 - MATERIAL PARA CONTROLE SEMAFÓRICO
DIGICON S.A CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA R$ 529.800,00 1º
Lugar
Grupo: 1
Valor Total: R$ 72.199,95
Licitante: KRAUS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
Item: 1 Cabeçote PVC 1" CÓDIGO: 23045
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 1,83 Vlr. Total: R$ 45,75
Item: 2 Eletroduto PVC 1" (barra 3m) CÓDIGO: 23046
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 6,65 Vlr. Total: R$ 166,25
Item: 3 Luva PVC 1" CÓDIGO: 23047
Quantidade : 50UN Vlr. Unit: R$ 0,79 Vlr. Total: R$ 39,50
Item: 4 Curva PVC 1" 180° CÓDIGO: 23049
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 1,57 Vlr. Total: R$ 39,25
Item: 5 Eletroduto Corrugado 2" PEAD CÓDIGO: 23050
Quantidade : 1.500MT Vlr. Unit: R$ 2,40 Vlr. Total: R$ 3.600,00
Item: 6 Cx. Medidor c/ Lente Padrão CELESC CÓDIGO: 23051
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 168,89 Vlr. Total: R$ 4.222,25
Item: 7 Disjuntor 30 A CÓDIGO: 23052 MARCA
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 7,73 Vlr. Total: R$ 193,25
Item: 8 Eletroduto Galvanizado 1" NBR 5597/5598 (barra 6m) CÓDIGO: 23053 Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 88,02 Vlr. Total: R$ 2.200,50
Item: 9 Xxxx Xxxxxxxxxxx 1" CÓDIGO: 23054
Quantidade : 50UN Vlr. Unit: R$ 6,24 Vlr. Total: R$ 312,00
Item: 10 Curva Galvanizada 90° 1" CÓDIGO: 23055
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 3,01 Vlr. Total: R$ 75,25
Item: 11 Eletroduto Galvanizado 3/4" NBR 5597/5598 (barra 6m) CÓDIGO: 23056 Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 64,77 Vlr. Total: R$ 1.619,25
Item: 12 Xxxx Xxxxxxxxxxx 3/4" CÓDIGO: 23057
Quantidade : 50UN Vlr. Unit: R$ 4,11 Vlr. Total: R$ 205,50
Item: 13 CURVA GALVANIZADA 3/4 90 CÓDIGO: 21188
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 7,40 Vlr. Total: R$ 185,00
Item: 14 Haste de Terra 5/8" Cooperweld CÓDIGO: 23058
Quantidade : 35UN Vlr. Unit: R$ 25,00 Vlr. Total: R$ 875,00
Item: 15 CONECTOR HASTE TERRA CÓDIGO: 13359
Quantidade : 35UN Vlr. Unit: R$ 2,88 Vlr. Total: R$ 100,80
Item: 16 Terminal mecânico completo 10mm² - para aterramento CÓDIGO: 23060 MAR- CA
Quantidade : 50UN Vlr. Unit: R$ 1,41 Vlr. Total: R$ 70,50
Item: 17 Cabo Cobre Nu 10mm² CÓDIGO: 23061
Quantidade : 70MT Vlr. Unit: R$ 4,59 Vlr. Total: R$ 321,30
Item: 18 Box Reto Alumínio 1" CÓDIGO: 23062
Quantidade : 50UN Vlr. Unit: R$ 2,71 Vlr. Total: R$ 135,50
Item: 19 Box Reto Alumínio 3/4" CÓDIGO: 23066
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 2,94 Vlr. Total: R$ 73,50
Item: 20 Cabo Isolado 0,6/1kv 10,0mm Azul (Semi-Rígido) CÓDIGO: 23064 Quantidade : 750MT Vlr. Unit: R$ 4,64 Vlr. Total: R$ 3.480,00
Item: 21 Cabo Isolado 0,6/1kv 10,0mm Preto (Semi-Rígido) CÓDIGO: 23065 Quantidade : 750MT Vlr. Unit: R$ 4,71 Vlr. Total: R$ 3.532,50
Item: 22 Cabo Isolado 0,6/1kv 10,0mm verde (Semi-Rígido) CÓDIGO: 23066 Quantidade : 250MT Vlr. Unit: R$ 4,64 Vlr. Total: R$ 1.160,00
Item: 23 Tampa de ferro padrão CELESC 46 x 70 (5000DAN) CÓDIGO: 23067 Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 298,04 Vlr. Total: R$ 7.451,00
Item: 24 Caixa de passagem 46 x 70 padrão Celesc (12000kg) - Parte superior CÓDIGO: 23068
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 48,48 Vlr. Total: R$ 1.212,00
Item: 25 Caixa de passagem 46 x 70 padrão Celesc (12000kg) - Fundo CÓDIGO: 23069 Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 48,48 Vlr. Total: R$ 1.212,00
Item: 26 Fita Inox (fixação eletrodutos-poste) CÓDIGO: 23070
Quantidade : 250MT Vlr. Unit: R$ 2,49 Vlr. Total: R$ 622,50
Item: 27 Fecho para fita inox CÓDIGO: 23071
Quantidade : 250UN Vlr. Unit: R$ 0,56 Vlr. Total: R$ 140,00
Item: 28 Cabo PP 4x1,00mm CÓDIGO: 23072
Quantidade : 7.500M Vlr. Unit: R$ 2,28 Vlr. Total: R$ 17.100,00
Item: 29 Cabo PP 3x1,00mm CÓDIGO: 23073
Quantidade : 7.500M Vlr. Unit: R$ 2,30 Vlr. Total: R$ 17.250,00
Item: 30 Cabo PP 4x0,75mm CÓDIGO: 23074
Quantidade : 7.500M Vlr. Unit: R$ 0,60 Vlr. Total: R$ 4.500,00
Item: 31 Caixa de inspeção PVC redonda CÓDIGO: 23075
Quantidade : 10UN Vlr. Unit: R$ 5,96 Vlr. Total: R$ 59,60
Grupo: 2
Valor Total: R$ 843.500,00
Licitante: TELMESH TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA.
Item: 32 Eletroduto de Aço Galvanizado p/ Semáforo - 114mm - Parede de 4,75mm - com 02 aletas anti-giro (barra 6m) CÓDIGO: 23076 MARCA: TELMESH
Quantidade : 75UN Vlr. Unit: R$ 841,08 Vlr. Total: R$ 63.081,00
Item: 33 Braço Projetado p/ Semáforo 101mm - Parede de 3,75mm (6m)CÓDIGO: 23077 MARCA TELMESH
Quantidade : 75UN Vlr. Unit: R$ 685,32 Vlr. Total: R$ 51.399,00
Item: 34 Porta Focos Pedestre tipo SEMCO em Policarbonato Preto - 2x200mm - Pronto para Lâmpada Bulbo (E27) CÓDIGO: 23078 MARCA FOKUS SEMCO PED-P
Quantidade : 150UN Vlr. Unit: R$ 856,56 Vlr. Total: R$ 128.484,00
Item: 35 Porta Focos Repetidor Tipo “I” - SEMCO em Policarbonato Preto - 3x200mm - Pronto para Lâmpada Bulbo (E27) CÓDIGO: 23079 MARCA FOKUS SEMCO I-P Quantidade : 75UN Vlr. Unit: R$ 1.090,48 Vlr. Total: R$ 81.786,00
Item: 36 Porta Focos Tipo “T” - SEMCO em Policarbonato Preto (com anteparo em alumínio) - 4 x 200mm Pronto para Lâmpada tipo Xxxxx (X00) CÓDIGO: 23080 MARCA FOKOS SEMCO T-P
Quantidade : 75UN Vlr. Unit: R$ 1.795,68 Vlr. Total: R$ 134.676,00
Item: 37 Grupo Focal Tipo I 3 x 200mm em policarbonato, padrão SEMCO,com conjunto óptico para funcionamento com lâmpadas com conector E27 e cronômetro regressivo digital que realiza contagem regressiva nas cores verde e vermelho, com suportes de fixação. CÓDIGO: 23081 MARCA SSAT
Quantidade : 8UN Vlr. Unit: R$ 4.032,50 Vlr. Total: R$ 32.260,00
Item: 38 Suporte de Fixação para Porta Focos Projetado 101mm CÓDIGO: 23082 MARCAFOKUS SU01
Quantidade : 150UN Vlr. Unit: R$ 107,50 Vlr. Total: R$ 16.125,00
Item: 39 Suporte Simples para Fixação para Porta Focos Repetidor e Pedestre 114mm CÓDIGO: 23083 MARCA FUKUS
Quantidade : 300UN Vlr. Unit: R$ 76,86 Vlr. Total: R$ 23.058,00
Item: 40 Lente Incolor em Policarbonato 200mm - Com ranhuras prismáticas CÓDIGO: 23084 MARCA TECNASS
Quantidade : 825UN Vlr. Unit: R$ 24,85 Vlr. Total: R$ 20.501,25
Item: 41 Dispositivo Eletrônico de Sinalização a LED 220V - VERDE CÓDIGO: 23085 MARCA T.SIM BULBO MULTILED GREEN
Quantidade : 300UN Vlr. Unit: R$ 299,00 Vlr. Total: R$ 89.700,00
Item: 42 Dispositivo Eletrônico de Sinalização a LED 220V - VERMELHO CÓDIGO: 23086 MARCA T.SIM BULBO MULTILED RED
Quantidade : 375UN Vlr. Unit: R$ 299,00 Vlr. Total: R$ 112.125,00
Item: 43 Dispositivo Eletrônico de Sinalização a LED 220V - AMARELO CÓDIGO: 23087 MARCA T.SIM BULBO MULTILED YELLOW
Quantidade : 150UN Vlr. Unit: R$ 299,00 Vlr. Total: R$ 44.850,00
Item: 44 Botoeira Sonora CÓDIGO: 23088 MARCA TELMESH BT 200 PLUS
Quantidade : 25PAR Vlr. Unit: R$ 1.818,19 Vlr. Total: R$ 45.454,75
Grupo: 3
Valor Total: R$ 143.400,00
Licitante: ENERGY CITY LTDA - ME
Item: 45 ANTEPARO EM FIBRA PARA GRUPO FOCAL CÓDIGO: 2241 MARCA FUKUS
Quantidade : 20PÇ Vlr. Unit: R$ 400,00 Vlr. Total: R$ 8.000,00
Item: 46 Suporte ( pá ) com parrafuso para montagem de grupo focal tipo T.CÓDIGO: 23090
Quantidade : 20Pc Vlr. Unit: R$ 80,00 Vlr. Total: R$ 1.600,00
Item: 47 Suporte ( pá ) sem parrafuso para montagem de grupo focal tipo T. CÓDIGO: 23091
Quantidade : 20PÇ Vlr. Unit: R$ 80,00 Vlr. Total: R$ 1.600,00
Item: 48 Abraçadeira para grupo focal tipo T 101 mm CÓDIGO: 23092 Quantidade : 20PÇ Vlr. Unit: R$ 110,00 Vlr. Total: R$ 2.200,00
Item: 49 SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE GRUPO FOCAL REPETIDOR OU PEDES- TRE 88 MM CÓDIGO: 2245
Quantidade : 20PÇ Vlr. Unit: R$ 110,00 Vlr. Total: R$ 2.200,00
Item: 50 Suporte para fixação de grupo focal repetidor ou pedestre 114mm CÓDIGO: 23089 Quantidade : 20Pc Vlr. Unit: R$ 110,00 Vlr. Total: R$ 2.200,00
Item: 51 PEDESTAL DE FERRO GALVANIZADO A FOGO, 114,30 MM DE DIAMETRO, 3,75MM DE ESPESSURA DE PAREDE, 2 METROS DE COMPRIMEN- TO, COM CURVA DE 4'’ /90° FICA NA ALTURA DE 1,30 METROS PARA TUBULA- ÇÃO, MESA PARA FIXAÇÃO DE CONTROLADOR 38 CM X 22 CM, 4,5mm
espessura de parede, a galvanização a fogo devera ser feita após confecção da mesma. CÓDIGO: 17329
Quantidade : 20PÇ Vlr. Unit: R$ 460,00 Vlr. Total: R$ 9.200,00
Item: 52 COLUNA COMPOSTA CÔNICA OCTOGONAL, COM BRAÇO PROJETA- DO PARA SUSTENTAÇÃO DE SEMÁFORO CÓDIGO: 17333
Quantidade : 15PÇ Vlr. Unit: R$ 2.000,00 Vlr. Total: R$ 30.000,00
Item: 53 Coluna de ferro galvanizado a fogo (para repetidor ou pedestre) 4,10m comprimen- to 3 ½” diâmetro, 3,50mm espessura de parede, com furação para tubulação e Grupo focal. (A galvanização a fogo devera ser feita após confecção da mesma) CÓDIGO: 23093 Quantidade : 10PÇ Vlr. Unit: R$ 550,00 Vlr. Total: R$ 5.500,00
Item: 54 BRAÇO PROJETADO PARA COLUNA CÔNICA CÓDIGO: 17334
Quantidade : 15PÇ Vlr. Unit: R$ 1.000,00 Vlr. Total: R$ 15.000,00
Item: 55 CABO CCE ASF - APL 50X1O P AÉREO CÓDIGO: 2259
Quantidade : 2.000MT Vlr. Unit: R$ 4,00 Vlr. Total: R$ 8.000,00
Item: 56 CABO CCE - APL - 50X04P (SUBTERRÂNEO) CÓDIGO: 17337
Quantidade : 2.000MT Vlr. Unit: R$ 9,00 Vlr. Total: R$ 18.000,00
Item: 57 CARTÃO DETECTOR PARA CONTROLADOR DP 40-4 OU 8 (DATAPROM) CÓDIGO: 2229 MARCA DATAPRON
Quantidade : 2PÇ Vlr. Unit: R$ 1.300,00 Vlr. Total: R$ 2.600,00
Item: 58 CARTÃO DE COMUNICAÇÃO PARA CONTROLADOR DP 40-4 OU 8 (DATAPROM) CÓDIGO: 2230 MARCA DATAPRON
Quantidade : 2PÇ Vlr. Unit: R$ 1.900,00 Vlr. Total: R$ 3.800,00
Item: 59 CARTÃO CPU PARA CONTROLADOR DP 40-4 OU 8 (DATAPROM) CÓDI- GO: 2231 MARCA DATAPRON
Quantidade : 2PÇ Vlr. Unit: R$ 2.300,00 Vlr. Total: R$ 4.600,00
Item: 60 CARTÃO FONTE PARA CONTROLADOR DP 40-4 OU 8 (DATAPROM) CÓDIGO: 2232 MARCA DATAPRON
Quantidade : 2PÇ Vlr. Unit: R$ 1.200,00 Vlr. Total: R$ 2.400,00
Item: 61 CARTÃO DE POTÊNCIA PARA CONTROLADOR DP 40-4 OU 8 GRADATIVO (DATAPROM) CÓDIGO:2233 MARCA DATAPRON
Quantidade : 2PÇ Vlr. Unit: R$ 2.200,00 Vlr. Total: R$ 4.400,00
Item: 62 CARTÃO DE POTÊNCIA PARA CONTROLADOR DP 40-4 OU 8 (DATAPROM) CÓDIGO: 2234 MARCA DATAPRON
Quantidade : 2PÇ Vlr. Unit: R$ 1.250,00 Vlr. Total: R$ 2.500,00
Item: 63 MÓDULO DE POTENCIA CD 200 DIGICON CÓDIGO: 2263 MARCA DIGICON
Quantidade : 2PÇ Vlr. Unit: R$ 1.350,00 Vlr. Total: R$ 2.700,00
Item: 64 MÓDULO LÓGICO CD 200 DIGICON CÓDIGO: 2264 MARCA DIGICON
Quantidade : 2PÇ Vlr. Unit: R$ 1.400,00 Vlr. Total: R$ 2.800,00
Item: 65 MÓDULO ELETRÔNICO MODELO JDJ GRADATIVO CÓDIGO: 2265 MAR- CA JDJ
Quantidade : 2PÇ Vlr. Unit: R$ 1.300,00 Vlr. Total: R$ 2.600,00
Item: 66 Cronometro Regressivo veicular que realiza contagem regressiva nas cores verde e vermelha, com suporte de fixação incluso TIPO “i” marca FOKUS CÓDIGO: 23094 MARCA FOKUS
Quantidade : 5UN Vlr. Unit: R$ 2.300,00 Vlr. Total: R$ 11.500,00
Grupo: 4
Valor Total: R$ 529.800,00
Licitante: DIGICON S.A CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA
Item: 67 Controladores de tráfego 8/8 fases: É um equipamento eletrônico, programável, Controladores de tráfego 8/8 fases: microprocessado, modular, que possui circuitos de saídas de focos semafóricos crontolados por triacs, com 08 saídas para semafóros. Compa- tíveis com a central de controle ofertada. Tensão de alimentação de 100 a 240 vca e frequência de 50/60 hz. CÓDIGO: 23095 MARCA DIGICON
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 7.655,00 Vlr. Total: R$ 191.375,00
Item: 68 Módulo de comunicação GPRS e GPS para Módulo de comunicação GPRS e GPS para controlador de tráfego: É um módulo que permite a comunicação entre o controlador de tráfego e a central de controle, e também o sincronismo de horário através de horário obtido por GPS (tempo real). Deverão ser compatíveis com os controladores de tráfego ofertados. CÓDIGO: 23096 MARCA DIGICON
Quantidade : 25UN Vlr. Unit: R$ 1.301,00 Vlr. Total: R$ 32.525,00
Item: 69 Kit de geração de demanda através de laço virtual não intrusivo: É um kit composto por interface de comunicação com o controlador de tráfego ofertado e cinco câmeras de análise de tráfego responsáveis pela identificação de demanda. O kit possibilitará a geração automática de comando para o controlador de tráfego baseada em análise de imagem. CÓDIGO: 23097 MARCA DIGICON
Quantidade : 10UN Vlr. Unit: R$ 24.125,00 Vlr. Total: R$ 241.250,00
Item: 70 Central de Controle – computador, software e ferramentas de uso: É um equipa- mento eletrônico, que através de software específico e sistema de comunicação, permite monitorar e gerenciar os controladores de tráfego em tempo real. Deverá ser compatível com os controladores de tráfego ofertados e contempla o fornecimento de servidor e periféricos necessários ao seu funcionamento. CÓDIGO: 23098 MARCA DIGICON
Quantidade : 1UN Vlr. Unit: R$ 64.650,00 Vlr. Total: R$ 64.650,00 FORNECEDORES:
DIGICON S.A CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA 51 – 3489 8831
Gravataí - RS
ENERGY CITY LTDA - ME 47 – 3344
6331 Itajaí - SC
KRAUS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA 47 – 3339 1962
Blumenau - SC
TELMESH TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. 47 – 3331 5577
Blumenau - SC VIGÊNCIA: 14/06/2014
RELATÓRIOS DE ITENS ADJUDICADOS PREGÃO 061/2013
ATA REGISTRO DE PREÇOS 058/2013 – AQUISIÇÃO DE JOGOS DE ACADEMIA AO AR LIVRE
Licitante: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA
Valor Total: R$ 102.000,00
Item: 1 MULTI-EXERCITADOR COM 6 FUNÇÕES MARCA: ZIOBER CÓDIGO: 17375
Aparelho fabricado com tubos de aço de no mínimo 2” ½ x 2mm; ¾ x 1,50; 2” x 2mm; ½ x 3mm; 1” x 1,50 mm. Utilizar pinos maciços, rolamentos duplos, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento, cortes a laser.
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 1.446,15 Vlr. Total: R$ 17.353,80
Item: 2 SIMULADOR DE CAVALGADA DUPLO MARCA: ZIOBER CÓDIGO: 17376
Aparelho fabricado com tubos de aço de no mínimo 2” ½ x 2mm; 2” x 2mm; 1” ½ x 1,50mm; 1” x 1,50 mm. Utilizar pinos maciços, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento, cortes a laser.
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 1.096,42 Vlr. Total: R$ 13.157,04
Item: 3 ALONGADOR COM TRÊS ALTURAS MARCA: ZIOBER CÓDIGO: 17377
Aparelho fabricado com tubos de aço de no mínimo 2” x 2mm; 1” x 1,50 mm; 3” ½ x 4 mm; 4” x 3mm; ¾ x 1,50mm. Utilizar pinos maciços, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento, cortes a laser.
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 558,51 Vlr. Total: R$ 6.702,12
Item: 4 SURF DUPLO MARCA: ZIOBER CÓDIGO: 17378
Aparelho fabricado com tubos de aço de no mínimo 2” x 2mm; 1” ½ x 1,50mm; 3” ½ x 4 mm, chapa ante derrapente de no mínimo 3mm Utilizar pinos maciços, rolamentos duplos, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento, cortes a laser.
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 625,67 Vlr. Total: R$ 7.508,04
Item: 5 PRESSÃO DE PERNAS DUPLO MARCA: ZIOBER CÓDIGO: 17379
Aparelho fabricado com tubos de aço de no mínimo 2” x 2mm; 3” ½ x 4mm; 2” x 4 mm; 4” x 3mm.Bancos estampados e arredondados com chapa de no mínimo 2mm sem quinas. Utilizar pinos maciços, rolamentos duplos, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento, cortes a laser.
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 722,08 Vlr. Total: R$ 8.664,96
Item: 6 REMADA SENTADA MARCA: ZIOBER CÓDIGO: 17380
Aparelho fabricado com tubos de aço de no mínimo 2” x 2mm; 1” ½ x 1,50mm; 1” x 1,50 mm. Bancos estampados e arredondados com chapa de no mínimo 2mm sem quinas. Utilizar pinos maciços, rolamentos duplos, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento, cortes a laser.
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 600,40 Vlr. Total: R$ 7.204,80
Item: 7 ESQUI DUPLO MARCA: ZIOBER CÓDIGO: 17381
Aparelho fabricado com tubos de aço de no mínimo 2” ½ x 2mm; 1” x 1,50mm; 1” ½ x 1,50mm; 4” x 3mm, metalão de no mínimo 30x50x2mm, chapa anti derrapante de no mínimo 3mm. Utilizar pinos maciços, rolamentos duplos, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento, cortes a laser.
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 1.127,00 Vlr. Total: R$ 13.524,00
Item: 8 ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLA MARCA: ZIOBER CÓDIGO: 17382
Aparelho fabricado com tubos de aço de no mínimo 2” x 2mm; 1” x 1,50 mm; 3” ½ x 2 mm; ¾ x 1,50mm; Rolamentos duplos, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento, corte a laser.
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 518,62 Vlr. Total: R$ 6.223,44
Item: 9 ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO MARCA: ZIOBER CÓDIGO: 17383
Aparelho fabricado com tubos de aço de no mínimo 2” x 2mm; 1” x 1,50mm; 3” ½ x 2mm;
¾ x 1,50mm. Rolamentos duplos, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento, corte a laser.
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 378,99 Vlr. Total: R$ 4.547,88
Item: 10 SIMULADOR DE CAMINHADA DUPLO CONJUGADO MARCA: ZIOBER CÓDIGO: 17384
Aparelho fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2” ½ x 2mm; 2” x 2mm; 1”
½ x 1,50mm; chapa antiderrapante de no mínimo 3mm; utilizar pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), pintura a pó eletrostática, batentes de borracha, solda mig, orifícios para a fixação do equipamento; cortes a laser.
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 1.047,21 Vlr. Total: R$ 12.566,52
AVISO - RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PROCESSO LICITATÓRIO N° 031/2014 ² PREGÃO PRESENCIAL RGP
O Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de sua atribuição, atendendo ao princípio básico da licitação relativo à publicidade, conforme o artigo 3° da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica aos interessados que a licitação acima epigrafada foi julgada, sendo adjudicada a proposta das empresas:
OBJETO RESUMIDO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA CODETRAN E POLÍCIA MILITAR | ||
ADJUDICATÁRIA | OBJETO/ITENS | VALOR |
BERNADETE XX XXXXX | ||
XXXXXXXXX ME | 4,7,10 | R$ 20.630,00 |
GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO | 1,15 | R$ 12.017,00 |
LTDA | ||
IBV GRÁFICA LTDA | 3,11 | R$ 70.400,00 |
NORTE INDÚSTRIA GRAFICA | 6,12,14 | |
LTDA | R$ 33.624,00 | |
WEBERGRAFIC COMÉRCIO DE | 2,5,8,9,13 | R$ 25.650,00 |
MATERIAIS GRÁFICOS LTDA | ||
ME | ||
V A L O R T O T A L | R$ 162.321,00 |
Itajaí, 03 de abril de 2014.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATOS DO GABINETE
PORTARIA N.º 0798/14
O Prefeito Municipal em exercício, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando o artigo 27 e 28 da Lei Complementar nº 132/2008, consoante C.I 0465/14, resolve CONCEDER PROMOÇÃO VERTICAL, aos servidores abaixo relacionados, com o respectivo cargo de provimento efetivo do QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, da SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, passando para FAIXA II, de vencimentos, com respectiva data de concessão:
Item: 11 PLACA ORIENTATIVA FRENTE X VERSO MARCA: ZIOBER CÓDIGO: | |||
17385 | Matrícula | Nome do Servidor Cargo | A Contar de: |
Placa fabricada com tubo de aço de no mínimo 1.020, 2” x 2mm, chapa 1.000 x 2.000 x | 674602 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Professor 17/02/2014 |
1,5mm; 3” x 1,50mm; Solda mig, orifícios para a fixação do equipamento de no mínimo | 692403 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Professor 18/02/2014 |
50 cm abaixo do concreto; | 874101 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Professor 19/02/2014 |
Quantidade : 12UN Vlr. Unit: R$ 378,95 Vlr. Total: R$ 4.547,40 FORNECEDOR:
XXXXXXX XX XXXXXXXX ZIOBER EQUIPAMENTOS METALÚRGICOS LTDA 44 –
3029 4410 Maringá - PR VIGÊNCIA: 03/06/2014
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PREGÃO Nº 035/2014 RGP REABERTURA DE PRAZO
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, no Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Planeja- mento, Orçamento e Gestão, à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, no Sistema Registro de Preços, para AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS, mediante as especificações e condições previstas no Edital, sob a regência da Lei 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores. O edital encontra-se à disposição dos interessados para fazer o download, através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
As propostas serão abertas às 15:30h do dia 16 de abril de 2014, na Sala de Reuniões do Departamento de Licitações da Prefeitura de Itajaí, no endereço acima mencionado, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí (SC), 03 de abril de 2014. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão
Itajaí, 1º de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Itajaí, em exercício
PORTARIA N.º 0799/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0455/14/SME resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora XXXX XXXXX MAÇANEIRO CORRÊA, admitida por prazo determinado, na função de AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO, a contar de 19 de março de 2014.
Itajaí, 02 de abril de 2014. XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0800/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0455/14/SME resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora XXXXXX XXXXXX XXXXXX, admitida por prazo determinado, na função de AGENTE EM ATIVIDADE DE EDUCA- ÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 24 de março de 2014.
Itajaí, 02 de abril de 2014. XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração PORTARIA N.º 0802/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0480/14/SME resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato do servidor XXXXXXX XXX XXXXXXX, admitida por prazo determinado, na função de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de abril de 2014.
Itajaí, 02 de abril de 2014. XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0803/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0468/14/SME resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora ELY DA XXX XXXXXXX, admitida por prazo determinado, na função de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 01 de abril de 2014.
Itajaí, 02 de abril de 2014. XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0804/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0017/14/SME resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, admitida para exercer emprego público, na função de AGENTE COMUNITÁ- RIA DE SAÚDE, 40 (quarenta) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 25 de março de 2014.
Itajaí, 02 de abril de 2014. XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0805/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0491/14/SME resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora CLEONE MARIA BRASIL DA ROSA, admitida por prazo, na função de PROFESSOR, 20 (vinte) horas semanais, junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 31 de março de 2014.
Itajaí, 02 de abril de 2014. XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0806/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 0452/14/SME resolve RESCINDIR, A PEDIDO o contrato da servidora XXXX XXXXXX, admitida por prazo determinado, na função de PROFESSOR, 10 (dez) horas semanais, junto à SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 31 de março de 2014.
Itajaí, 02 de abril de 2014. XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0807/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13, de 18 de março de 2013, e consoante com a C.I nº 104/2014, acordo com o artigo 7º, da Lei Complementar nº 180 de 17 de dezembro de 2010, com alteração na Lei Complementar nº 190, de 30 de março de 2011, resolve CONCEDER READAPTAÇÃO FUNCIONAL, a servidora DALVA APARECIDA XXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de PROFESSOR, pelo período de 120 ( cento e vinte) dias.
Itajaí, 02 de abril de 2014. XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA N.º 0810/14
O Prefeito Municipal em exercício, de Itajaí no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante com C.I. Nº 0492/2014, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, o servidor XXXXXXX XXXXXXX, do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 31 de março de 2014.
Itajaí, 03 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em exercício de Itajaí
PORTARIA N.º 0812/14
O Prefeito Municipal em exercício, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0486/14, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, a contar de 31 de março de 2014. Itajaí, 03 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Itajaí, em exercício PORTARIA N.º 0813/14
O Prefeito Municipal em exercício, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0486/14, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XXXXX XXXXXX, do cargo de provimento em comissão de ASSISTENTE DE GABINETE, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a
contar de 31 de março de 2014. Itajaí, 03 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Itajaí, em exercício PORTARIA N.º 0814/14
O Prefeito Municipal em exercício, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, e considerando Lei Complementar nº 150, de 12 de março de 2009, consoante com C.I. Nº 0486/2014, resolve NOMEAR, nos termos do artigo 11, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR ORÇA- MENTÁRIO E FINANCEIRO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a
contar de 01 de abril de 2014. Itajaí, 03 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Itajaí, em exercício PORTARIA N.º 0815/14
O Prefeito Municipal em exercício, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 09/JSM/2014, resolve FAZER CESSAR os efeitos da Portaria nº 0949/13, de 28 de março de 2013, que concedeu LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora MA- RIA SILVANA XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, 40 (quarenta) horas semanais, lotada na SECRETARIA MUNI- CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a contar de 07 de abril de 2014.
Itajaí, 03 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Itajaí, em exercício
PORTARIA N.º 0816/14
O Prefeito Municipal em exercício, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. nº 058/CTIMA/2014, resolve DESIGNAR XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de provimen- to em comissão de DIRETOR DE GESTÃO OPERACIONAL, para cumulativamente e interinamente, responder pelo cargo de provimento em comissão de COORDENADOR TECNOLÓGICO, em substituição ao servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX, podendo
ATOS DA CVI
praticar todos os atos inerentes as atribuições do respectivo cargo, pelo período de férias do Titular de 1º a 20 de abril de 2014.
Itajaí, 03 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Itajaí, em exercício PORTARIA N.º 0817/14
O Prefeito Municipal em exercício, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 018/SMS/ DIGTES/14, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DO LABORATÓRIO MUNICIPAL, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a contar de 31 de março de 2014.
Itajaí, 03 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Itajaí, em exercício
PORTARIA N.º 0818/14
O Prefeito Municipal em exercício, de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, consoante com a C.I. Nº 0453/2014/SED, resolve EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo 38, inciso I, da Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995, XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, do cargo de provimento efetivo de AGENTE EM ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO, 30 (trinta) horas semanais, da SECRE- TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a contar de 25 de março de 2014.
Itajaí, 03 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Itajaí, em exercício
PORTARIA N.º 0808/14
O Secretário Municipal de Administração de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 0855/13 de 18 de março de 2013, e consoante com C.I Nº 0104/2014, e em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 180, de 17 de dezembro de 2011 resolve CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, aos
servidores abaixo relacionados, com respectiva função e período:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | Nº DE DIAS | PERÍODO |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Professor | 90 | 21/04/14 a 19/07/14 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 40 | 20/03/14 a 28/04/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Administrador Escolar | 90 | 23/03/14 a 21/06/14 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 15 | 21/03/14 a 04/04/14 |
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Professor | 05 | 24/03/14 a 28/03/14 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Professor | 20 | 21/03/14 a 09/04/14 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Professor | 90 | 15/03/14 a 12/06/14 |
Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx | Agente em Atividades de Educação | 05 | 21/03/14 a 25/03/14 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Agente em Autoridade de Trânsito | 30 | 25/03/14 a 23/04/14 |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Professor | 60 | 19/03/14 a 17/05/14 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Professor | 04 | 21/03/14 a 24/03/14 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Agente de Serviços Gerais | 15 | 16/03/14 a 30/03/14 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Administrador Escolar | 30 | 24/03/14 a 22/04/14 |
Nelcira Aparecida Costa | Agente de Serviços Gerais | 05 | 10/03 a 11/03 e 24/03 a 26/03/14 |
Xxxxx Xxxxxx | Professor | 45 | 25/03/14 a 08/05/14 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Técnico em Enfermagem | 07 | 22/03/14 a 28/03/14 |
Itajaí, 02 de abril de 2014.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014
A CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, situada à Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx (SC), inscrita no CNPJ sob o nº 83.500.603/0001-80, torna público aos interessados em participar do Processo Licitatório nº 10/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2014, para a contratação de empresa especializada para prestação de servi- ços de conservação e manutenção, no prédio da Câmara de Vereadores de Itajaí, que o referido Edital foi retificado, da seguinte forma:
* Onde se lê: 10. DOS PRAZOS
* Leia-se: 10. DOS PRAZOS E DO REAJUSTAMENTO
Acrescentam-se, ainda, os seguintes itens: 10.3 na minuta do edital; 8.2.1. no Anexo I – Termo de Referência e 7.2. no Anexo V – Minuta do Contrato, todos contendo a seguinte redação:
“Na hipótese de prorrogação, o contrato será reajustado após cada doze meses de vigência, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna – IGP-DI, ou o índice que vier substituí-lo.”
Em razão das alterações promovidas, fica PRORROGADO o prazo para entrega dos enve- lopes de documentos e propostas para às 14:00 horas (quatorze horas) do dia 23 de abril de 2014. A abertura da presente licitação ocorrerá às 14:15 horas (quatorze horas e quinze minutos) do mesmo dia na sede da Câmara de Vereadores. Os demais itens do Edital permanecem inalterados.
VALDIRENE APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Finanças
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 08/2014
Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx ME. – (CNPJ: 13.984.763/0001-66) Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática.
Valor global: R$ 24.900,00 (Vinte e quatro mil e novecentos reais) Vigência: até 31/12/2014
Fundamento legal: de acordo com a lei 8.666/93 e suas alterações. Data de assinatura: 27.03.2014
VALDIRENE APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Finanças EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 09/2014
Contratada: Zoom Tecnologia LTDA.. – (CNPJ: 06.105.781/0001-65) Objeto: Aquisição de Softwares de Informática.
Valor global: R$ 17.964,00 (Dezessete mil, novecentos e sessenta e quatros reais) Vigência: até 31/12/2014
Fundamento legal: de acordo com a lei 8.666/93 e suas alterações. Data de assinatura: 27.03.2014
VALDIRENE APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Finanças EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 10/2014
Contratada: MWV Web Comércio de Produtos Eletroeletrônicos LTDA ME. – (CNPJ: 10.513.136/0001-59)
Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática.
Valor global: R$ 21.937,10,00 (Vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e dez centavos)
Vigência: até 31/12/2014
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
Fundamento legal: de acordo com a lei 8.666/93 e suas alterações. Data de assinatura: 27.03.2014
VALDIRENE APARECIDA XXXXXXXX XXXXXX
Secretária de Administração e Finanças PORTARIA Nº 043/2014
NOMEIA SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 18, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 11, inciso II, da Lei Municipal nº 2960/95, e Art. 38, inciso XXX, do Regimento Interno da Câmara, resolve:
NOMEAR
XXXXXXX XXXXX XX XXX, para exercer o cargo de provimento em comissão de “Asses- sor Parlamentar”, nível “AS1-B”, a contar de 01.04.2014.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí, 31 de março de 2014.
Ver. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente em Exercício.
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2003 - Agente em Atividades de Educação | 03T | 106964 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 038 | 10T041 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Wloch |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 039 | 106813 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 040 | 108428 | Xxxxx Xxxxx Fuck |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 041 | 10T812 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 042 | 10482T | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 043 | 106326 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 044 | 104959 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 045 | 106532 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 046 | 105191 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 04T | 104634 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 048 | 10T446 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 049 | 10T492 | Giselle F. G. Guimarães |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 050 | 10T249 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 051 | 106440 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 052 | 105565 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 053 | 106580 | Xxxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 054 | 104693 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 055 | 104394 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 056 | 10T040 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 05T | 108691 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 058 | 104661 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 059 | 105401 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 060 | 103605 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 061 | 105254 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 062 | 10460T | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 063 | 1068T8 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 064 | 103060 | Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 065 | 1040TT | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 066 | 108T95 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 06T | 104132 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 068 | 103T09 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 069 | 104486 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 0T0 | 103TT5 | Marines Xxxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 0T1 | 104269 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 0T2 | 10T4TT | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 0T3 | 108084 | Xxxxxx Xxxxxxx Evangelista |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 0T4 | 1056T5 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 0T5 | 10529T | Águida Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 0T6 | 105454 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 0TT | 10T16T | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 0T8 | 10585T | Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 0T9 | 104886 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 080 | 105140 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 081 | 103092 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 4T 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
EDITAL N° 012/2014 DE RECLASSIFICAÇÃO REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 004/2011
2003 - Agente em Atividades de Educação | 082 | 1044T5 | Xxxx Xxxxxxxxx Eccel Goulart |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 083 | 108121 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 084 | 104134 | Michele Aparecida Xxxxxxxx |
0000 - Agente em Atividades de Educação | 085 | 106642 | Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 086 | 10T098 | Valdete Xxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 08T | 108213 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 088 | 105520 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 089 | 106943 | Xxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 090 | 106510 | Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 091 | 108345 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 092 | 10T95T | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 093 | 10601T | Maristela Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 094 | 104632 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 095 | 108T50 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 096 | 106945 | Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 09T | 10T808 | Cleusa de Araujo de Xxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 098 | 10408T | Xxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 099 | 103419 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 100 | 10509T | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 101 | 104644 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 102 | 104149 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 103 | 10T1T3 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 104 | 1043TT | Rute de Borba da Costa |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 105 | 105912 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 106 | 104515 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 10T | 104492 | Xxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 108 | 10T848 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 109 | 104654 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 110 | 105240 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 111 | 108353 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 112 | 106T93 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 113 | 104393 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 114 | 10362T | Xxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 115 | 10T598 | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 116 | 10T545 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 11T | 105139 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 118 | 10T953 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 119 | 106384 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 120 | 10T809 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 121 | 10843T | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 122 | 106614 | Xxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 123 | 106442 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 124 | 108352 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 125 | 103155 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 126 | 10856T | Xxxxxx Xxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 12T | 105T33 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
O Secretário Municipal De Educação, no uso de suas atribuições, Torna Pública a LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO dos candidatos aprovados no Concurso Público, Edital 004/2011, homologado pelo Decreto Nº 9.635, de 28 de dezembro de 2011 publicado no Jornal do Município, Edição 1053, conforme previsão no item 2.3 do Edital 004/2011.
Cargo | Reclassificação | Insc | Nome |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 001 | 1085T8 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 002 | 10816T | Xxxxxxx Xxxxxx de Meira |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 003 | 108481 | Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 004 | 104642 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 005 | 104655 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 006 | 106916 | Xxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 00T | 104016 | Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 008 | 103640 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 009 | 104304 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 010 | 105529 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 011 | 105132 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 012 | 104033 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 013 | 105943 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 014 | 10T119 | Frinie Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 015 | 10T405 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 016 | 103502 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 01T | 104839 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx xx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 018 | 1055T5 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 019 | 106T48 | Nazareth Bodart dos Santos Couto |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 020 | 105426 | Dinita Storm |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 021 | 103T10 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 022 | 105T84 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 023 | 10586T | Xxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 024 | 108253 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 025 | 104259 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 026 | 10T026 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 02T | 108293 | Xxxxx Xxxxxxxx da Natividade |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 028 | 106540 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 029 | 104598 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 030 | 105969 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 031 | 103520 | Solange Ribeiro Dall Agnol |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 032 | 106515 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 033 | 1085TT | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 034 | 105961 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 035 | 106132 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 036 | 105643 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 4T 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 4T 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
2003 - Agente em Atividades de Educação | 128 | 103340 | Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 129 | 104361 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 130 | 103886 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 131 | 103938 | Ruth Nunes |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 132 | 103063 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 133 | 10521T | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 134 | 105652 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 135 | 108T62 | Cinara Crescencio de Simas |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 136 | 108T1T | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 13T | 000000 | Xxxxxxxxx Teixeira |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 138 | 104884 | Xxxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 139 | 106102 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 140 | 10T44T | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 141 | 105188 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 142 | 103493 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 143 | 105342 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 144 | 108163 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 145 | 106400 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 146 | 10416T | Veranir Corassa |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 14T | 103T43 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 148 | 10T806 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 149 | 104468 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 150 | 103461 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 151 | 105123 | Halana da Xxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 152 | 106500 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 153 | 105311 | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Testoni |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 154 | 10T616 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 155 | 10T483 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 156 | 106566 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 15T | 10T802 | Júlia Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 158 | 103249 | Debora Prazeres Vaz |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 159 | 106820 | Xxxxxxx Xxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 160 | 10691T | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 161 | 108401 | Rosimeri Gouvea |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 162 | 104030 | Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 163 | 10T099 | Dulcinéia Stuepp |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 164 | 10T2T2 | Jandira Dal Molin Michels |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 165 | 106910 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 166 | 103929 | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 16T | 103506 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 168 | 105083 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 169 | 1065T6 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 1T0 | 10T101 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 1T1 | 103304 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 1T2 | 105190 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 1T3 | 106430 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 1T4 | 103589 | Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 221 | 10T2T5 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 222 | 108406 | Xxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 223 | 10T315 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 224 | 103989 | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 225 | 108T29 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 226 | 103600 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 22T | 104590 | Jucélia Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 228 | 108323 | Xxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 229 | 105862 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 230 | 106541 | Valkiria Fillekes |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 231 | 10TT12 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 232 | 104061 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 233 | 103992 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 234 | 10T141 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 235 | 104946 | Daiane Rios |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 236 | 105693 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 23T | 10830T | Rosiméri Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 238 | 104014 | Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 239 | 106821 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 240 | 10T25T | Xxxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 241 | 1050T6 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 242 | 103T12 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 243 | 106406 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 244 | 104223 | Rosane Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
0000 - Agente em Atividades de Educação | 245 | 106935 | Xxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 246 | 104TT8 | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 24T | 108450 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 248 | 103T03 | Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 249 | 10T664 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 250 | 105244 | Xxxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 251 | 106911 | Petunia Tulipa Candido |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 252 | 1035T9 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 253 | 106T58 | Regina Xxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 254 | 108608 | Xxxx Xxxxxxxxxx Bobato |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 255 | 10T5T2 | Deise Graciolina Nunes da Encarnação |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 256 | 103451 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 25T | 106134 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 258 | 10T169 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 259 | 106254 | Xxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 260 | 10T1T2 | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 261 | 10T624 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 262 | 106345 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 4T 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 4T 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas
2003 - Agente em Atividades de Educação | 263 | 108480 | Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 264 | 10692T | Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 265 | 108342 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 266 | 104096 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 26T | 105T26 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 268 | 103962 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 269 | 106914 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 2T0 | 10T93T | Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 2T1 | 10T606 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 2T2 | 104998 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 2T3 | 108250 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 2T4 | 104021 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 2T5 | 106T19 | Xxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 2T6 | 106602 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 2TT | 108628 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 2T8 | 105498 | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 2T9 | 1048T3 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 280 | 106488 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 281 | 106493 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 282 | 10T939 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 1T5 | 108408 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 1T6 | 10833T | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 1TT | 104953 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 1T8 | 108419 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 1T9 | 103442 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 180 | 105820 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 181 | 106655 | Xxxxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 182 | 1081T0 | Xxxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 183 | 10T831 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 184 | 1050T9 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 185 | 108T55 | Xxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 186 | 103892 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 18T | 10666T | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 188 | 106340 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 189 | 10T34T | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 190 | 105T5T | Cintia Xxxxxx Xxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 191 | 10452T | Xxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 192 | 108442 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 193 | 104080 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 194 | 103432 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 195 | 103460 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 196 | 106224 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 19T | 1032T4 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 198 | 108668 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 199 | 104204 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 200 | 105513 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 201 | 108645 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 202 | 103T58 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 203 | 106318 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 204 | 103331 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 205 | 105033 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 206 | 105823 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 20T | 10T134 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 208 | 105302 | Xxxxxx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 209 | 105158 | Xxxxxxx Xxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 210 | 1030T3 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 211 | 10T884 | Xxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 212 | 1048T1 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 213 | 106891 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 214 | 105826 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 215 | 104999 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 216 | 1064T9 | Lidiane Xxxxxx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 21T | 108595 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 218 | 108011 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 219 | 106656 | Xxxxx Xxxx |
2003 - Agente em Atividades de Educação | 220 | 103481 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
1.Disposições Finais
1.1 Esse edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Edison d'Ávila
Secretário Municipal de Educação
Itajaí, 02 de abril de 2014.
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 4T 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Av. Ver. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 3855 – Ressacada – Itajaí/SC
Fone/fax: 4T 0000-0000
xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
ATOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
ATOS DA FAZENDA
ATOS DA FEAPI
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ITAJAÍ
EDITAL 007/2014 ERRATA Nº 03
Altera o Edital 007/2014, conforme se segue:
5. DAS INSCRIÇÕES PARA MATRÍCULA
O item 5.1 A realização das inscrições deverá ser feita na sede da FEAPI com endereço na Xxx Xxxxxxxx, 000 –Fazenda – Itajaí-SC no período de 24 de abril a 28 de abril de 2014.
Lê-se: 5.1 A realização das inscrições deverá ser feita na sede da FEAPI com endereço na Xxx Xxxxxxxx, 000 –Fazenda – Itajaí-SC no período de 22 de abril a 25 de abril de 2014.
Os demais itens do citado Xxxxxx permanecem com a mesma redação. Itajaí, 28 de março de 2014.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Superintendente
PREFEITURA DE ITAJAÍ – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 00t/£0t4 – t
O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Fuπdação Muπicipal de Esporte e Lazer, torπa público, o resultado da solicitação do pedido de iseπção de taxa coπforme item 4.4.9 e seguiπtes do Edital πºOOt/2Ot4.
Nome do CandidaFo | CPF | Cargo | SiFuação | MoFivo |
XXXXXXXX XXXXX | O52.388.OO9−O8 | tOOt | DEFERIDO | Doador de Saπgue |
MAICKON PAULO DO ROSÁRIO DOS SANTOS | O55.6t7.t69−t3 | tOOt | DEFERIDO | Desempregado e/ou Careπte |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | O33.6tO.239−98 | tOOt | DEFERIDO | Desempregado e/ou Careπte |
XXXXXX JAQUES DIAS | OOt.756.39O−94 | tOOt | DEFERIDO | Doador de Saπgue |
Itajaí (SC), O4 de abril de 2Ot4.
FABRÍCIO MARINHO
Superiπteπdeπte da Fuπdação Muπicipal de Esporte e Lazer
ATOS DO PORTO
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
Publica a Norma de Pré-Qualificação para Operador Portuário no Porto Organizado de Itajaí.
O SUPERINTENDENTE DO PORTO DE ITAJAÍ, no exercício das atribuições e compe- tências que lhe são conferidas pelo artigo 1° da Lei Municipal n. 3.513; CONSIDERANDO as inovações promovidas no regramento de Pré-Qualificação de Opera- dores Portuários, com a promulgação da Lei n. 12.815/2013;
CONSIDERANDO a edição da Portaria SEP n. 111/2013 pela Secretaria de Portos da Presidência da República.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Norma de Pré-Qualificação para Operador Portuário no Portuário no Porto de Itajaí constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Revogam-se as demais disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itajaí, 31 de março de 2014.
Antonio Ayres dos Santos Junior Superintendente do Porto de Itajaí
Anexo I
NORMA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA OPERADOR PORTUÁRIO NO PORTO ORGANIZADO DE ITAJAÍ.
Norma editada com base na Portaria nº 111/2013 da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, publicada no Diário Oficial da União nº 152, de 07 de agosto de 2013.
NORMA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA OPERADOR PORTUÁRIO NO PORTO DE ITAJAÍ
1. OBJETIVO
Estabelecer as normas, os critérios e os procedimentos para a Pré-Qualificação dos Operado- res Portuários a serem observados pela Superintendência do Porto de Itajaí, na qualidade de Autoridade Portuária.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Esta Norma se aplica na Pré-Qualificação dos Operadores Portuários que pretendem desem- penhar suas atividades na área do Porto Organizado de Itajaí.
3. DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma de Pré-Qualificação, considera-se:
I - transporte interno: a atividade de capatazia no transporte para movimentação ou armaze- nagem de cargas realizada no interior dos recintos de instalação portuária, alfandegada ou não, localizada na área do porto organizado;
II - trânsito de veículos de carga: a atividade de trânsito de veículos de carga no sistema
viário de uso público na área do porto organizado, compreendendo:
a) o deslocamento entre os cais e os recintos de armazenagem nos desembarques de navios e, no sentido contrário, nos embarques, e
b) o deslocamento entre as portarias do porto e os recintos de armazenagem, na recepção de mercadorias para embarques em navios e, no sentido contrário, na expedição após os desembarques para os respectivos consignatários.
III - movimentação de passageiros: a atividade do operador portuário, orientada pelo comandante do navio ou seu preposto, de coordenação das movimentações de passageiros entre o navio e a estação de passageiros do porto organizado e vice-versa;
IV - idoneidade financeira: a capacidade de satisfazer os encargos assumidos, demonstrada com base na situação econômica e financeira do aspirante a operador portuário;
V - regularidade fiscal: o atendimento das exigências do fisco, pela quitação dos tributos federais, estaduais e municipais a que esteja sujeito, bem como das obrigações tributárias acessórias;
VI - capacidade técnica: a aptidão para o desempenho da atividade de operador portuário, comprovada por atestado de desempenho anterior, pela existência de aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização das atividades portuárias;
VII - capacidade jurídica: a decorrente da personalidade jurídica, como aptidão efetiva para exercer direitos e contrair obrigações, com responsabilidade absoluta ou relativa por seus atos;
VIII - operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.
IX - OGMO: Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso do Porto Organizado de Itajaí;
X - cadastro de Operadores Portuários: constitui-se no registro de informações relativas à capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade e capacidade financeira e regularidade fiscal; elaborado com a finalidade de possibilitar a habilitação dos interessados na realização de operações portuárias na área do Porto Organizado de Itajaí, bem como, para efeito da renovação do Certificado de Qualificação por parte da Superintendência do Porto de Itajaí. Parágrafo único. O trânsito de veículos de carga a que se refere o inciso II deste dispositivo é o regido pela Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e pela Lei nº 11.442/ 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas e cujo exercício da profissão de motorista é regulado pela Lei nº 12.619/2012, considerando a articulação a ser promovida pela ANTAQ, na forma do § 1º do art. 23 da Lei nº 10.233/2001.
4. COMPETÊNCIA
Compete à Superintendência do Porto de Itajaí, na qualidade de Autoridade Portuária:
I - analisar e julgar os pedidos de Pré-Qualificação de Operador Portuário para o Porto Organizado de Itajaí;
II - estabelecer os procedimentos para a recepção, análise e decisão dos pedidos de pré- qualificação de operador portuário;
III - proceder à avaliação periódica do desempenho de cada operador portuário a ser executada pela Superintendência do Porto de Itajaí, segundo os procedimentos e critérios estabeleci- dos na Portaria SEP/PR nº 111/2013, na legislação pertinente e no Regulamento de Exploração do Porto Organizado de Itajaí;
IV - cancelar o Certificado de Operador Portuário nos casos estabelecidos na Portaria SEP/ PR nº 111/2013;
V - manter atualizado o cadastro de operadores portuários na sua página na internet;
VI - cobrar do operador portuário qualificado o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) pelo fornecimento do Certificado de Operador Portuário ou sua renovação, destinado a cobrir os custos administrativos de análise, processamento dos respectivos pedidos e expedição dos certificados, valor que será reajustado anualmente, a partir de 1º de março de 2014, pela mesma variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor no período.
5. REQUERIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO
Os interessados poderão requerer, a qualquer tempo, a Pré-Qualificação de Operador Portu- ário perante a Secretaria Geral da Superintendência do Porto de Itajaí, mediante a apresen- tação dos seguintes documentos:
I - formulário “Requerimento de Qualificação e Declaração de Responsabilidade”, disponí- vel na página da Superintendência do Porto de Itajaí na internet, indicando as operações portuárias nas quais pretende atuar;
II - comprovação da capacidade jurídica, da regularidade fiscal, da idoneidade financeira e da capacidade técnica para as operações nas quais pretende atuar.
§ 1º Representantes legais da pessoa jurídica pré-qualificada como operador portuário são as pessoas físicas designadas em estatuto ou contrato social, em ata de eleição de administra- dores, ou em procuração, com poderes para representá-la perante a Administração Pública Federal.
§ 2º Quando os operadores portuários se fizerem representar por procuradores, a outorga de poderes deve ser feita por meio de procuração pública, da qual constem, explicitamente, os poderes para representar o outorgante junto à Superintendência do Porto de Itajaí.
§ 3º Os documentos serão apresentados em originais, cópia autenticada em cartório ou por empregado designado pela Superintendência do Porto de Itajaí à vista do original, e deverão
estar válidos na data de sua apresentação.
§ 4º Não será considerada restrição à pré-qualificação a apresentação de documentos dos quais constem eventuais débitos que estejam sendo questionados administrativa ou judici- almente, exigindo-se, neste último caso, decisão concessiva de antecipação dos efeitos da tutela.
6. CAPACIDADE JURÍDICA
Consideram-se documentos de comprovação da capacidade jurídica dos interessados:
I - Estatuto ou contrato social, consolidado e em vigor, com atividade de operador portuário definida no objeto social, devidamente registrado no órgão competente.
II - Comprovação da nomeação ou investidura dos representantes legais da pessoa jurídica, quando não constar dos documentos referidos no inciso I deste artigo.
III - Comprovação da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
IV - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de pessoa jurídica estrangeira em funcionamento no País.
V - Certidão Negativa de Registro de Interdições e Tutelas dos diretores ou administradores titulares da pessoa jurídica ou de seus representantes legais.
VI - Dos sócios, gestores, representantes legais e responsáveis técnicos:
a) cópia (frente e verso) do CPF - Cadastro de Pessoas Físicas, quando não constar o número de registro no documento de identidade;
b) cópia (frente e verso) de documento de identidade com foto;
c) cópia de procurações, quando aplicável;
d) comprovação de endereço, por cópia de fatura de prestação de serviço público (água, energia elétrica, ou telefone) referente, no máximo, ao segundo mês anterior ao do pedido de pré-qualificação.
7. REGULARIDADE FISCAL
Consideram-se documentos de comprovação da situação fiscal regular da empresa interessa- da:
I - Comprovante de pagamento da contribuição sindical obrigatória de que trata o Título V, Capítulo III, Seção I, do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT).
II - Prova de situação regular quanto aos débitos trabalhistas (CNDT – Lei 12.440/2011 e Resolução TST 1.470/2011).
III - Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, na forma e validade da Lei, conforme abaixo:
a) a prova de regularidade com a Fazenda Federal far-se-á mediante a apresentação de Certidões, Conjunta Negativa ou Conjunta Positiva com efeitos da Negativa, relativas a débitos de Tributos e Contribuições Federais e à Divida Ativa da União, expedidas pela Receita Federal do Brasil;
b) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual far-se-á mediante a apresentação de Certidão do domicílio ou sede da solicitante, expedida pela Secretaria de Fazenda Estadual ou pelo órgão competente, que comprove a regularidade de tributos estaduais (Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou equivalentes), bem como a inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado;
c) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal far-se-á mediante a apresentação de Certidão do domicílio ou sede da solicitante, expedida pela Secretaria de Fazenda Municipal ou pelo órgão competente, que comprove a regularidade de tributos municipais (Certidão Negativa de Tributos ou equivalentes), bem como a inexistência de débitos inscritos na Dívida Ativa do Município;
IV - Prova de situação regular perante a Previdência Social (CND)
V - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) VI - Prova de situação regular perante o Programa de Integração Social (PIS)
VII - Certificado de Regularidade Jurídico-Fiscal (CRJF), em substituição aos documentos exigidos nos incisos II a VI deste dispositivo.
8. IDONEIDADE FINANCEIRA
Consideram-se documentos de comprovação da idoneidade financeira da interessada:
I - Certidões Negativas de Pedidos de Falência ou Concordata Ações de Execução Patrimonial, expedida pelos distribuidores de sua sede, com antecedência máxima de 45 dias.
II - Certidões Negativas de Protestos de Títulos de Cartórios de sua sede.
III - Declaração expedida pelo OGMO que ateste a inexistência de débitos relativos à manutenção do custeio do órgão e de débitos trabalhistas e de encargos sociais dos trabalha- dores portuários avulsos requisitados pelo interessado.
IV - Declaração de inexistência de débitos financeiros expedido pela Superintendência do Porto de Itajaí
V - Comprovação de possuir Patrimônio Líquido de, pelo menos, R$ 200.000,00 (Duzen- tos mil reais); quando o candidato a operador portuário for ocupante de instalação portuária na área do porto organizado, o valor do Patrimônio Líquido será o que foi exigido para assinatura do contrato de arrendamento ou de uso temporário dessa instalação.
VI - Referências bancárias expedidas por instituição de crédito, relativas à pessoa jurídica requerente e a seus representantes legais, podendo ser apresentadas referências bancárias dos seus titulares no caso de pessoa jurídica recém-constituída.
VII - Declaração de empresa seguradora demonstrando que a empresa candidata à qualifica-
ção tem capacidade para obter apólice do tipo Seguro Compreensivo Padronizado para Operador Portuário, conforme as normas da SUSEP - de Seguros Privados, no valor mínimo de, pelo menos, R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
a) O seguro de que trata o inciso VII será exigido adicionalmente ao seguro devido por arrendatário ou detentor de contrato de uso temporário de instalações portuárias para as operações portuárias realizadas no interior dos respectivos recintos, podendo constar de apólice única desde que explicitadas as respectivas coberturas do recinto administrado.
b) As apólices já contratadas pelos operadores portuários qualificados deverão ser corrigidas anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/ IBGE), a partir da data de contratação da apólice original. A apólice de seguro deverá, obrigatoriamente, conter cláusulas de cobertura a danos ao patrimônio público portuário, ao meio ambiente e a terceiros.
c) A apólice de seguro deverá, obrigatoriamente, conter cláusulas de cobertura a danos do patrimônio público portuário, ao meio ambiente e a terceiros.
d) Em caso de parcelamento do prêmio do seguro, o operador portuário qualificado deverá encaminhar à Superintendência do Porto de Itajaí os comprovantes de quitação das parcelas, no prazo máximo de 10 (dez) dias de cada quitação.
e) As apólices anuais contratadas deverão ser remetidas, por cópia, à Superintendên- cia do Porto de Itajaí, como condição essencial para o exercício das atividades do operador portuário qualificado.
§ 1º O valor da apólice de seguro deverá ser corrigido anualmente pela variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), a partir da data de sua contratação pelo operador portuário.
§ 2º Os valores mínimos das apólices de seguro estabelecidos neste dispositivo poderão ser adequados a cada situação operacional específica, a critério exclusivo da Superintendência do Porto de Itajaí, mediante solicitação pelo interessado e apresentação de laudo de avalia- ção de risco elaborado pela seguradora.
§ 3º Para operações portuárias em que Superintendência do Porto de Itajaí tenha indícios de que o valor mínimo de seguro seja insuficiente para cobertura dos riscos envolvidos, esta poderá solicitar de seguradora, laudo específico de avaliação dessa operação, para que o valor mínimo a ser segurado seja complementado, mediante análise de risco.
9. CAPACIDADE TÉCNICA
Consideram-se documentos de comprovação de capacidade técnica:
I - Currículo resumido de dirigentes e responsáveis técnicos da interessada.
II - Compromisso de adotar programas de boas práticas, baseadas nos princípios dos programas de certificação das normas ISO 9001:2000, NBR ISO 14001:2004, ISO 22000 e GMP Plus, e ISO OHSAS 18001, relativos às atividades como operador portuário.
a) No porto organizado que já detêm certificações, os operadores portuários qualifi- cados deverão obter as mesmas qualificações.
b) No caso alínea ’A’, os operadores portuários deverão comprovar junto Adminis- tração do Porto a contratação desses programas específicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, após a certificação como operador portuário.
III - Cópia do documento de vínculo legal do responsável técnico com a requisitante, quando o responsável técnico não for sócio da empresa pretendente à certificação de operador portuário.
IV - Atestados de capacidade técnica que comprovem a aptidão do interessado ou de seu responsável técnico para desempenho das atividades de operador portuário, fornecidos por duas entidades idôneas vinculadas a estas atividades.
V - Quando o exercício da atividade da requisitante exigir:
a) cópia do registro em agência federal ou órgão regulamentador, como, por exem- plo, a Agência Nacional do Petróleo - ANP e a Comissão Nacional de Energia Nuclear -
CNEN; e
b) comprovação de vínculo contratual legal com empresa ou técnico qualificado por programas de treinamentos de segurança para atuação em prevenção e no caso de acidentes, quando da movimentação de cargas especiais, como cargas perigosas, inclusive produtos químicos, e cargas de projetos.
VI - Previsão das operações portuárias que eventualmente realizará com participação de mais de um operador portuário, inclusive a Superintendência do Porto de Itajaí.
a) Na sequência de atividades de uma operação portuária deverão ser previstas, inclusive, as participações da Superintendência do Porto de Itajaí, quando for o caso.
b) Na ocorrência de participação de mais de um operador portuário na sequência atividades de uma operação portuária, a titularidade e responsabilidade pela coordenação das operações portuárias será do operador portuário que requisitar a atividade de estiva.
VII - Descrição de sua estrutura de instalações, recursos humanos e equipamentos, próprios e contratados, vinculados à atividade de operador portuário.
VIII - Detalhamento de eventuais impactos ambientais, incluindo o meio ambiente natural, artificial e do trabalho, decorrentes de sua atividade como operador portuário, as ações preventivas, sua capacidade de resposta e as ações em caso de acidente.
IX - Quando pretender utilizar cais público para a prestação de serviços de operação de guindaste, de qualquer tipo, na carga e descarga de embarcações, o interessado deverá:
a) submeter à aprovação da Superintendência do Porto de Itajaí as especificações técnicas do equipamento e de seus implementos e, quando pertinente, laudo técnico que
ateste a capacidade do cais em suportar o equipamento em suas condições de operação em capacidade máxima;
b) apresentar sua tabela de preços máximos de referência para a prestação de serviços a outros operadores portuários, incluídos os apetrechos de carga de equipamentos auxiliares, spreaders, funis, caçambas automáticas (clamshells).
c) submeter-se ao Regulamento de Exploração do respectivo Porto, não podendo recusar o fornecimento do serviço de operação de guindaste a outros operadores portuários, nas condições constantes de sua tabela de preços máximos de referência, nem desativar ou remover guindaste(s) sem o antecipado conhecimento da autoridade portuária.
10. PROCEDIMENTO
Recebido pela Secretaria Geral da Superintendência do Porto de Itajaí o “Requerimento de Qualificação e Declaração de Responsabilidade”, acompanhado da comprovação dos docu- mentos da capacidade jurídica, da regularidade fiscal, da idoneidade financeira e da capaci- dade técnica, será instaurado um Processo Administrativo e encaminhado para Comissão Especial para Análise e pré-qualificação de Operador Portuário, segundo os procedimentos e critérios estabelecidos nesta Resolução e na legislação pertinente.
10.1 A Comissão Especial deverá ser composta por três membros efetivos e seus respectivos suplentes, dentre os funcionários da administração do porto, para compor a Comissão Especial, com mandados não coincidentes de no máximo 3 (três anos) e renovável por uma única vez;
10.2 Os mandatos dos primeiros membros da Comissão Especial nomeada a partir da aprovação desta Norma serão de 01(hum), 2 (dois) e 3(três) anos, a serem estabelecidos de Portaria de designação;
10.3 A presidência da Comissão Especial será preferencialmente exercida pelo membro efetivo com maior tempo de participação, exceto nos dois primeiros anos, quando o Presidente será escolhido a critério e indicação da Superintendência do Porto de Itajaí;
10.4 Após análise da documentação apresentada pela empresa interessada, a Comissão Especial expedirá seu parecer e encaminhará o Processo Administrativo à SURIN para homologação, que deverá ser proferida no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento do pedido qualificação.
10.5 Sempre que necessário a Comissão Especial poderá solicitar apoio técnico das demais Diretorias e Assessorias da Superintendência do Porto de Itajaí para a análise dos documen- tos apresentados;
10.6 Caso seja necessário a Comissão Especial solicitará ao requerente complementação da documentação através de ofício que será enviado através de Carta Registrada ou retirado junto a Secretaria Geral da Superintendência do Porto de Itajaí, ou através de mensagem eletrônica com confirmação de recebimento. Neste caso, a contagem do prazo disposto no item 10.4 ficará suspensa por no máximo 60 (sessenta) dias;
10.7 Findo o prazo da suspensão sem que o interessado tenha complementado a documen- tação solicitada, o pedido de pré-qualificação ou renovação será indeferido pela Comissão Especial;
10.8 Da decisão que indeferir o pedido de pré-qualificação, de renovação ou cancelamento do certificado cabe recurso, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação do ato, ao Ministro de Estado da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, por intermédio da Superintendência do Porto de Itajaí.
I - Recebido o recurso, a Superintendência do Porto de Itajaí, no prazo de 05 (cinco) dias, reconsiderará sua decisão ou encaminhará o Processo Administrativo à SEP/PR para delibe- ração.
II - Proferido o julgamento do recurso pela SEP/PR e intimado o interessado, o Processo Administrativo deverá se restituído à Superintendência do Porto de Itajaí para adoção das medidas cabíveis.
10.9. Também é cabível recurso ao Ministro de Estado da SEP/PR nos casos de omissão ou retardo da Superintendência do Porto de Itajaí em proferir decisão sobre os pedidos de pré-qualificação ou renovação de certificado, no prazo de 15 (quinze) dias contados do fim do prazo de 30 (trinta) dias disposto no item 10.1.
10.10. Sendo o pedido de pré-qualificação deferido, o interessado deverá apresentar cópia da Guia de Recolhimento, emitida pela Gerencia de Faturamento da Superintendência do Porto de Itajaí, no importe de R$ 500,00 (Quinhentos reais), valor este destinado à cobertura das despesas administrativas com a qualificação ou renovação do Operador Portuário. Tal importância será corrigida anualmente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumi- dor, tomando por base a data 1º de Março de 2014.
11. CERTIFICADO DE OPERADOR PORTUÁRIO, MANUTENÇÃO E CANCELA- MENTO
Deferido o requerimento de qualificação e recolhida a importância de R$ 500,00 (Quinhen- tos reais), a pré-qualificação de operador portuário será formalizada pela Superintendência do Porto de Itajaí mediante a emissão do Certificado de Qualificação de Operador Portuário, com validade de cinco anos a partir da data de emissão.
11.1 A qualquer tempo a Superintendência do Porto de Itajaí poderá solicitar do Operador Portuário:
I - a comprovação de que mantém as condições de regularidade apresentadas quando de sua certificação e;
II - informações operacionais de preços praticados e outras, para atender demandas próprias e das autoridades intervenientes na atividade portuária.
11.2 De posse do Certificado de Operador Portuário, a pessoa jurídica qualificada só poderá realizar operações portuárias depois de apresentar à Superintendência do Porto de Itajaí os comprovantes:
I - de sua inscrição no Concentrador de Dados Portuários;
II - da contratação de apólice de seguro nas condições estabelecidas nesta Norma de Pré- Qualificação e na Portaria SEP/PR nº 111/2013 e;
III - das autorizações específicas, obtidas junto às autoridades de meio ambiente, aduaneira, sanitária e de polícia marítima, quando necessárias ao desempenho de suas atividades na área do respectivo Porto Organizado, inclusive com contratação da destinação final autori- zada para resíduos sólidos.
11.3 Para manutenção da qualificação, os operadores portuários deverão apresentar, a cada período de 12 (doze) meses da data de sua pré-qualificação, e até dez dias após o término desse período, os documentos exigidos nesta Norma comprobatórios da situação fiscal regular e de idoneidade financeira, apólice de seguro atualizada, bem como relatório estatís- tico de movimentação ou operações portuárias nos últimos 12 (doze) meses, sob pena de cancelamento do certificado.
11.4 Caso a apólice de seguro tenha seu vencimento anterior ao prazo de vigência do certificado de operador portuário, a empresa deverá providenciar a renovação do seguro de forma a evitar qualquer hiato entre a data da apólice a vencer e a da nova apólice.
11.5 Também é condição para manutenção do Certificado de Operador Portuário a regulari- dade do Operador Portuário perante o Órgão Gestor de Mão de Obra durante todo o prazo de validade da certificação.
11.6 Os operadores portuários deverão comunicar à Superintendência do Porto de Itajaí, no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações nos documentos comprobatórios de sua capaci- dade jurídica, entre outros, aumento de capital social, alterações societárias e de administra- dores e responsáveis técnicos.
11.7 Os interessados na alteração de seus dados cadastrais e/ou na pré-qualificação em outra categoria poderão solicitá-la formalmente à Superintendência do Porto de Itajaí, a qualquer tempo, mediante apresentação da documentação necessária para cumprimento de tal finali- dade.
11.8 Ocorrendo transferência de controle societário e/ou alteração da razão social, a Superin- tendência do Porto de Itajaí deve ser previamente informada, com antecedência de no mínimo 60 (sessenta) dias, para emissão de novo Certificado de Operador Portuário, com data compatível com a da transferência, de modo a evitar solução de continuidade nas atividades do operador portuário, mantendo-se o prazo de validade do Certificado anterior.
11.9 O Operador Portuário interessado na renovação do Certificado de Operador Portuário deverá apresentar solicitação à Superintendência do Porto de Itajaí com antecedência míni- ma de 60 (sessenta) dias da data do vencimento do Certificado.
11.10 O pedido de cancelamento do Certificado de Operador Portuário poderá ser solicitado à Superintendência do Porto de Itajaí pelo próprio Operador Portuário, ou por um terceiro interessado.
I - Solicitado o cancelamento pelo próprio operador portuário, a Superintendência do Porto de Itajaí o cancelará, sem prejuízo da quitação de suas obrigações perante o OGMO e a própria Superintendência do Porto de Itajaí.
II - Solicitado o cancelamento por terceiros ou pela Superintendência do Porto de Itajaí, esta instruirá o processo, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, e o remeterá à ANTAQ para instauração do processo administrativo e decisão.
III - O Operador Portuário que tiver sua qualificação cancelada em decorrência de infringências capituladas na legislação vigente e na Portaria SEP/PR nº 111/2013 somente poderá solicitar nova pré-qualificação após regularizada a situação que deu causa ao cancelamento e depois de decorrido o prazo de 6 (seis) meses do cancelamento.
IV - Da decisão da ANTAQ de cancelamento da certificação caberá recurso, dotado de efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a SEP/PR julgar em até 30 (trinta) dias.
11.11 Ocorrências desabonadoras por parte do operador portuário, desempenho operacional insatisfatório, transgressões às obrigações estabelecidas na legislação e nas normas emana- das pela, Superintendência do Porto de Itajaí inclusive esta, bem como reclamações sobre a qualidade dos serviços portuários, irresponsabilidades, danos e/ou negligências na prote- ção ambiental ou na segurança e saúde ocupacional, serão comunicadas pela Superintendên- cia do Porto de Itajaí à ANTAQ para aplicação das penalidades previstas na Lei nº 12.815/ 2013.
11.12 A Superintendência do Porto de Itajaí cancelará o certificado do Operador Portuário que não tenha realizado operação portuária por mais de 12 (doze) meses consecutivos, cuja verificação será realizada pela análise de registro de programação de operações, sendo que tal decisão também é passível de recurso, na forma do item 10.4.
12. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR PORTUÁRIO
Além das responsabilidades estabelecidas nos artigos 26 e 27 da Lei 12.815/2013, o Operador Portuário responde, entre outros:
I - pela preservação do meio ambiente;
II - pelo cumprimento do Regulamento de Exploração do Porto, e demais normas da Superintendência do Porto de Itajaí, inclusive as de caráter e aplicação geral que vierem a ser
estabelecidas;
III - pelo cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho portuário - NR-29;
IV - pela obrigatória comunicação à Superintendência do Porto de Itajaí, de imediato, na ocorrência de acidentes de qualquer natureza, ilícitos e violações do sistema de segurança pública portuária;
V - pela conformidade, em todos os aspectos, dos veículos que transportam cargas que lhe forem confiadas, em especial, entre outras, as da NR-29 e, no caso de cargas perigosas, se estão de acordo com a NBR 9735/2005;
VI - pela devolução, à Superintendência do Porto de Itajaí, dos cais, redes de serviço e instalações de apoio ao trabalhador portuário que lhe foram colocados à disposição para operação, nas mesmas condições de limpeza e conservação como foram recebidos pelo Operador Portuário, respondendo por eventuais despesas de manutenção corretiva dos danos devidamente constatados como tendo ocorrido no período em que tais instalações estiveram a sua disposição;
VII - pela atividade de movimentação de passageiros a bordo de navios, no embarque, desembarque e trânsito nas instalações portuárias, executada de acordo com instruções de seu comandante ou de seus prepostos, atendidas s exigências das demais autoridades intervenientes na atividade portuária;
VIII - pelos danos culposamente causados à infraestrutura, às instalações e ao equipamento de que a Superintendência do Porto de Itajaí seja titular, que se encontre a serviço do Operador Portuário ou sob sua guarda.
IX - pela utilização da mão-de-obra avulsa que não esteja devidamente cadastrada ou registrada no OGMO, e pela utilização de terrenos, áreas, equipamentos e instalações localizadas nas áreas do Porto Organizado de Itajaí com desvio da finalidade ou com desrespeito às leis, normas e regulamentos.
12.1 São do dono da mercadoria, ou seu preposto, as responsabilidades e obrigações perante as autoridades intervenientes na atividade portuária, a Administração do Porto e terceiros, o trânsito das cargas no sistema viário de uso público do porto, antes de sua recepção ou após sua expedição por operador portuário.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Norma de Pré-Qualificação possui fundamento de validade na Lei nº 12.815/2013 e na Portaria SEP/PR nº 111/2013, às quais se submetem os Operadores Portuários Qualifica- dos.
13.1 Os interessados na realização das operações referidas no art. 28 da Lei nº Lei nº 12.815/ 2013 nos recintos do Porto Organizado sob gestão direta da Superintendência do Porto Itajaí, bem como na prestação de serviços de apoio não caracterizados como operação portuária, como, por exemplo, locação de equipamentos e de material de estiva, fornecedo- res de combustível e outros, na área do Porto Organizado, deverão efetuar cadastro prévio, junto à Superintendência do Porto de Itajaí, observadas as exigências das demais autorida- des intervenientes.
13.2 Os efeitos desta Norma entram em vigor a contar desta data.
13.3 Dê-se ciência, cumpra-se e publique–se.
Eng° Antonio Ayres dos Santos Junior Superintendente do Porto de Itajaí
A Superintendência do Porto de Itajaí, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o número 00.662.091/0001-20, torna público que recebeu da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), mediante processo nº DIV/00296/CVI e parecer técnico N° 14141/2013 a Licença Ambiental de Operação – LAO N°714/2014, para a atividade de Dragagem do Canal de Acesso ao Porto de Itajaí, Santa Catarina.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Superintendente
Renovação de Licença Ambiental de Operação - LAO
A Superintendência do Porto de Itajaí, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob o número 00.662.091/0001-20, torna público que recebeu da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), mediante processo nº SAN/12825/CFI e parecer técnico N° 13418/2013 a Licença Ambiental Prévia – LAP N°1624/2014, para a atividade de Dragagem e Desassoreamento para a Reestruturação do Canal de Acesso ao Complexo Portuário de Itajaí, Santa Catarina.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Superintendente
Concessão de Licença Ambiental Prévia - LAP
ATOS DA PROCURADORIA
LEI Nº 6.511, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE REFLEXÃO SOBRE O SIGNIFICADO DO GOLPE MILITAR DE 1964. PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que
a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de março como a “Semana Municipal de Reflexão sobre o Significado do Golpe Militar de 1964”, no calendário oficial de eventos do Município de Itajaí.
Art. 2º A “Semana Municipal de Reflexão sobre o Significado do Golpe Militar de 1964” terá como objetivo específico a promoção de palestras, debates, cursos e eventos visando a conscientização quanto ao significado e reflexos do regime militar na história do Brasil e a importância da valorização da democracia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Procurador-Geral Adjunto do Município LEI Nº 6.512, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
DENOMINA DE RUA “XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, RUA SEM DENO- MINAÇÃO OFICIAL NO BAIRRO BRILHANTE.
PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Rua “XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX”, a Rua sem denominação oficial, apelidada de Rua Xxxx Xxxxxxx , localizada no Bairro Brilhante.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Procurador-Geral Adjunto do Município
DECRETO Nº 10.238, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
APROVA O LOTEAMENTO, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, DESTINADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
O Prefeito Municipal de Itajaí, no uso de suas atribuições e de acordo com o Art. 47, VII e XXII da Lei Orgânica Municipal, e considerando o conteúdo do processo nº 0920237/2014, especialmente a C.I nº 140/2014-SMU/CT,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, empreendido sobre o imóvel objeto da matrícula nº 28.159, do livro 02, do Registro Geral 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, no Município de Itajaí, o qual se encontra inserido no Programa Minha Casa Minha Vida, destinado à construção de unidades residenciais para alienação a famílias de baixa renda, com doação autorizada ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, conforme Lei Municipal nº 6.442, de 27 de novembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Procurador-Geral Adjunto do Município
DECRETO Nº 10.237, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
SUBSTITUI MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOL- VIMENTO TERRITORIAL.
O Prefeito em Exercício de Itajaí, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei nº 5.001, de 07 de dezembro de 2007, com alterações posteriores, e Decreto nº 9.378, de 12 de maio de 2011, e ainda, considerando o teor do processo administrativo nº 0850173/2014,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Gestão e Desenvolvimento Territorial, em substituição às nomeações feitas através do Decreto nº 10.171, de 13 de dezembro de 2013, os seguintes membros:
Representante da Secretaria Municipal de Urbanismo:
Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, substituindo Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Representante da Associação de Moradores e de Bairros:
Titular: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, substituindo Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, substituindo Artino Stedile
Art. 2º As nomeações não alteradas pelo presente decreto permanecem válidas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI Nº 6.507, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDO- RES PÚBLICOS, ESTABELECE NOVO VALOR DO VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual da remuneração nominal dos servidores públicos, no percentual correspondente a variação do IPCA/IBGE, acumulado no período de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014, mais um percentual de reajuste real, perfazendo um total de 8% (oito por cento) a partir de 1º de abril de 2014.
Parágrafo único. O percentual da revisão geral correspondente à variação do IPCA/IBGE é extensivo aos agentes políticos municipais, nos termos do inciso X, do Art. 37 da Consti- tuição Federal.
Art. 2º O valor do vale alimentação instituído pela Lei nº 4320/2005, a partir de 1º de abril de 2014, extensivo a todos os servidores ativos e inativos da Administração Direta e Fundacional do Poder Executivo Municipal, fica reajustado conforme segue:
a) Servidores em geral com jornada semanal de 40h
............................................... R$ 306,00
b) Servidores com jornada semanal de 30h
............................................................... R$ 270,00
c) Servidores com jornada de 20h
............................................................................. R$ 230,00
d) Servidores com menos de 20h, aposentados e pensionistas .................................
R$ 170,00
§ 1º No cômputo da jornada de trabalho, para os efeitos do caput, não são incluídas horas plantão nem horas extras.
§ 2º Os valores estabelecidos para o Vale Alimentação ficarão automaticamente corrigidos pelo mesmo índice da revisão e/ou reajuste geral anualmente concedido aos servidores.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI Nº 6.508, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS A ENTIDADES PRIVADAS, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – FMEL, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS.
PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado, através da Fundação Municipal de Esporte e Lazer - FMEL, nos termos do art. 31, da Lei nº 6.407, de 11 de outubro de 2013, a transferir recursos, no corrente exercício de 2014, mediante a celebração de convênios, em favor das entidades relacionadas a seguir:
I – ASSOCIAÇÃO ITAJAIENSE DE TÊNIS DE MESA, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), objetivando dar continuidade aos trabalhos já desenvolvidos na cidade de Itajaí, buscando sempre representar da melhor forma possível a cidade nas competições locais, regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
II – ASSOCIAÇÃO ITAJAIENSE DE GINÁSTICA OLÍMPICA, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), objetivando melhorar os treinamentos e uniformes dos atletas de rendi- mento com o fim de apresentarem um melhor desempenho na representação da cidade;
III - ASSOCIAÇÃO DE GINÁSTICA RÍTMICA DE ITAJAÍ, no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), objetivando garantir o desenvolvimento das atividades da equipe, permitin- do a sua participação na OLESC, Xxxxxxxxx e Jogos Abertos;
IV – ASSOCIAÇÃO DOS NADADORES DE ITAJAÍ - ANI, no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), objetivando a manutenção da equipe de alto rendimento, representante deste Município, bem como das categorias de base da modalidade de natação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2014.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI Nº 6.509, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
ESTENDE AOS AUDITORES FISCAIS MUNICIPAIS O REAJUSTE PREVISTO NA LEI Nº 6358/2013.
PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estendido aos Auditores Fiscais Municipais, o reajuste de 3% (três por cento) sobre a remuneração nominal de abril/2013, a partir de 1º de outubro de 2013, prevista no Art. 1º da Lei nº 6358, de 05 de agosto de 2013.
Art. 2º Sobre o valor dos novos vencimentos, resultante da aplicação do artigo anterior, aplicar-se-á o percentual de revisão geral e/ou reajuste geral concedido em 2014, aos servidores em geral.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI Nº 6.510, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.986, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o §1º do Art. 2º da Lei nº 4.986, de 28 de novembro de 2007.
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º e 5º ao Art. 2º da Lei nº 4.986, de 28 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
§3º Sobre a gratificação pelo desempenho da docência no ensino infantil incidirá a contribui- ção previdenciária ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e será incorporada no cálculo da aposentadoria devendo para isso estar sendo recolhida na última folha e respeitada a carência mínima de 05 (cinco) anos de recolhimento em folha de pagamento em qualquer período anterior à aposentadoria.
§4º É facultado ao docente que se enquadra nas condições deste artigo, que exerceu e percebeu a gratificação mencionada, em períodos anteriores a esta lei, recolher a contribuição sobre tais períodos, para atingir a carência mínima exigida, devendo, neste caso, arcar também com a contribuição patronal respectiva.
§ 5º - O IPI – Instituto de Previdência de Itajaí regulamentará o recolhimento da contribui- ção prevista no parágrafo anterior.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA O NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE EM ATIVI- DADES DE EDUCAÇÃO, NÃO DETENTORES DE FORMAÇÃO, PREVISTOS NO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 02 DE ABRIL DE 2008.
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O nível inicial de vencimento dos exercentes do Cargo de Agente em Atividades de Educação, não detentores da formação prevista na alínea “a” do inciso I, do Art. 5º, da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, consignados em quadro especial conforme previsto no Art. 18 da mesma Lei Complementar, fica alterado para R$ 1.096,10 (um mil e noventa e seis reais e dez centavos), com a consequente adequação dos níveis subsequentes, a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 2º Sobre o mencionado valor de vencimento, previsto no Art. 1º, aplicar-se-á o percentual de revisão geral e/ou reajuste geral que for concedido na mencionada data ou posteriormente, aos servidores em geral.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 02 DE ABRIL DE 2008.
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Agente em Atividades Administrativas, constante do Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 130, de 02 de abril de 2008, passa a ter como requisito para provimento do cargo a formação em nível de ensino médio completo.
§1° Em razão da alteração no nível de escolaridade para o provimento no cargo de Agente em Atividades Administrativas, este passará a fazer parte do Grupo Ocupacional Funcional, integrando a Categoria 4 do Anexo I, da Lei Complementar nº 130/2008.
§2º No Anexo I-B, da Lei Complementar nº 130/2008, quando trata do cargo de Agente em Atividades Administrativas – Requisitos, onde se lê: “Formação: Ensino Fundamental Completo”, passa se a ler: “Formação: Ensino Médio Completo”.
§3º Fica assegurado aos atuais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Agente em Atividades Administrativas a inclusão no Grupo Ocupacional Funcional e, a consequente inserção na Categoria 4, do Anexo I, da Lei Complementar n° 130/2008, resguardando o padrão de vencimento em que o servidor já esteja enquadrado.
§ 4º Fica instituída a Gratificação por Conclusão de Curso de Graduação – GCCD, no percentual de 10% sobre o vencimento do servidor, para os servidores do cargo efetivo de Agente em Atividades Administrativas, a ser concedida, uma única vez, através de requeri- mento do servidor, ao qual deverá ser juntado cópia autenticada do diploma de conclusão do curso; incorporando-se ao vencimento para efeitos de aposentadoria.
Art. 2º O cargo de provimento efetivo de Agente de Defesa Civil, constante do Anexo I – Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 130/2008, passa a fazer parte do Grupo Ocupacional Técnico, integrando a Categoria 5 – Grupo Técnico do mesmo Anexo.
§1° Fica assegurado aos atuais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Agente de Defesa Civil a inclusão no Grupo Ocupacional Técnico e, a consequente inserção na Categoria 5 – Grupo Técnico, do Anexo I, da Lei Complementar n° 130/2008, resguardan- do o padrão de vencimento em que o servidor já esteja enquadrado.
§2° Aos servidores de provimento efetivo do quadro da Defesa Civil fica estabelecida gratificação de serviço contingencial, quando o serviço for prestado nos feriados, nos domingos que coincidem com feriados, ou em dias considerados pontos facultativos, correspondente a 100% (cem por cento) sobre o valor do vencimento-hora.
Art. 3º O cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca, constante do Anexo I - Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 130/2008, passa a fazer parte do Grupo Ocupacional Técnico, integrando a Categoria 5 – Grupo Técnico do mesmo Anexo.
Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Biblioteca a inclusão no Grupo Ocupacional Técnico e, a consequente inserção na Categoria 5 – Grupo Técnico, do Anexo I, da Lei Complementar n° 130/2008, resguar- dando o padrão de vencimento em que o servidor já esteja enquadrado.
Art. 4º As despesas de execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 04 DE ABRIL DE 2008, QUE INSTITUI E REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE DESEMPENHAM A FUNÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE VIGI- LÂNCIA SANITÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 4º e 5º e 6º ao Art. 1º da Lei Complementar nº 139, de 04 de abril de 2008, com as redações que seguem:
“Art. 1º ...
§4º Além da função gratificada, fica instituído o AUXÍLIO CONDUÇÃO, de caráter
indenizatório, no valor equivalente, em reais, a 10 UFM (dez Unidades Fiscais do Municí- pio) por mês, para os servidores que exercerem a função gratificada prevista nesta Lei Complementar, utilizando condução própria.
§5º Para o recebimento do auxílio previsto no parágrafo anterior, junto com a relação prevista no §2º do Art. 2º dessa Lei Complementar, deverá ser informado, através de relatório, as visitas realizadas, bem como o meio de condução utilizado pelo servidor no exercício da função de fiscalização, e uma vez a cada quatro meses, ser juntada cópia da propriedade da condução utilizada.
§ 6º Tratando-se de auxílio de caráter indenizatório, conforme previsto no § 4º, o não comparecimento ao trabalho implica em desconto de 1/30 (um trinta avos) por falta”
Art. 2º As despesas de execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 230 E 239/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O inciso VI do Art. 2º da Lei Complementar nº 230, de 09 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
VI – Para adesão a partir de janeiro/2014, independentemente do mês:
a) À vista, redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e da multa;
b) Em até 12 (doze) parcelas, redução de 30% (trinta por cento) dos juros e da multa;
c) Em até 60 (sessenta) parcelas, o valor atualizado, com demais acréscimos legais, sem qualquer redução;
d) Em até 120 (cento e vinte) parcelas, o valor atualizado, com demais acréscimos legais, sem qualquer redução, para as pessoas jurídicas em recuperação e com dificuldade financeiras;
Art. 2º Ficam acrescidos os §§§ 6º, 7º e 8º, ao art. 2º da Lei Complementar nº 230, de 09 de agosto de 2013, com a seguinte redação;
“6º Fica autorizado o parcelamento previsto na alínea “c”, aos lançamentos de ofício, decorrentes de infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação, as isenções e imunidades concedidas em processos eivados de vício e, aos créditos retidos e não recolhidos pelo contribuinte substituto, observada as demais condições previstas nesta Lei;
§ 7º Para fins do parcelamento previsto na alínea “d”, entende-se como pessoa jurídica em recuperação e com dificuldades financeiras, as que comprovadamente não puderem suportar o valor das parcelas nas condições previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, respeitadas as demais condições previstas nesta Lei Complementar;
§ 8º Para o parcelamento previsto na alínea “d”, a pessoa jurídica em recuperação e com dificuldades financeiras, deverá protocolar requerimento específico direcionado ao Secretário da Fazenda, que após parecer fiscal, aprovará ou não o pedido”
Art. 3º A redação do § 2º, e incisos, do art. 7º, da Lei Complementar nº 230, de 09 e agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo do inciso III e Parágrafo 3º, todos desta Lei Complementar, da seguinte forma:
“§ 2º Em caso de cancelamento conforme previsto no caput, será permitido à Fazenda Municipal, se requerido pelo Contribuinte, conceder até 3 (três) reparcelamentos nos termos do art. 2º, VI, “c”, com parcelas corrigidas na forma prevista no art. 5º, e o valor mínimo das parcelas conforme art. 3º, todos desta Lei Complementar, da seguinte forma:
I) No primeiro reparcelamento: 20% (vinte por cento) de entrada no ato, do valor total do débito;
II) No segundo reparcelamento 30% (trinta por cento) de entrada no ato, do valor total do débito;
III) No terceiro reparcelamento 50% (cinquenta por cento) de entrada no ato, do total do débito;
§ 3º Não se aplica o disposto no parágrafo anterior, para a primeira adesão prevista no item “d” do inciso VI do Art. 2º desta Lei Complementar.”
Art. 3º A redação do Art. 2º da Lei Complementar nº 239, de 04 de dezembro de 2013, passa a ser a seguinte:
“Art. 2º - Os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Sistema de Reco- lhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), conforme disposto na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, autuados ou não, ficam anistiados da infração de que trata o artigo anterior, inclusive a partir de setembro de 2011”.
Art. 4º As formas de parcelamento previstas nesta Lei Complementar, aplicam-se também às dívidas não tributárias, porém sem redução dos juros e multa.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
AUMENTA A QUANTIDADE DE VAGAS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM REGI- DOS PELA CLT PARA O PROGRAMA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º O número de vagas dos empregos públicos de profissionais, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, previstos no Art. 3º, da Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2006, passam a ser de 65 (sessenta e cinco), que deverão ser admitidos na forma prevista no caput do Art. 2º da mesma Lei Complementar nº 90/2006.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 12 DE ABRIL DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinta a Gratificação de Desempenho na Esfera Judicial – GDEJ, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 217, de 12 de abril de 2013.
Parágrafo único. Considerando os decréscimos remuneratórios determinados pelo caput deste artigo e em observância ao inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal, para fins de compensação vencimental, ficam majorados em 40% (quarenta por cento) os valores constantes da tabela do Anexo II da Lei Complementar nº 217, de 12 de abril de 2013, devidamente atualizados na mesma data, forma e percentual em que se der a revisão da remuneração dos servidores municipais.
Art. 2º Sobre os mencionados valores de vencimento, previstos nesta Lei Complementar, aplicar-se-á o percentual de revisão geral e/ou reajuste geral concedido no exercício de 2014, aos servidores em geral.
Art. 3º As despesas de execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
AMPLIA O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO EFETIVO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM CONSTANTE DO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 133/ 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica ampliado para 200 (duzentos) o quantitativo de vagas para o cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, constante da categoria 4, do Quadro Permanente de Pessoal da Saúde, de que trata o anexo I, da Lei Complementar nº 133, de 02 de abril de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município.
LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO FACULTATIVO AO RPPS E CONDIÇÕES PARA INTEGRAR AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O servidor efetivo integrante do quadro permanente de pessoal, admitido anterior- mente a 17/12/2001, constante dos Anexos da Lei Complementar nº 130 de 02 de março de 2008, que tenha exercido e que atualmente exerça cargo de provimento em comissão, por mais de 13 anos, em períodos consecutivos ou não, é facultado recolher para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), também sobre 50% do vencimento ou subsídio do cargo comissionado exercido por maior tempo, cujo percentual será incorporado aos proventos de aposentadoria.
Parágrafo Único. O servidor enquadrado nas condições do caput, ao deixar o exercício do cargo de provimento em comissão, continuará a perceber e a recolher para o RPPS, sobre a referida parcela como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
Art. 2º É facultado ao servidor efetivo, integrante do quadro permanente de pessoal, admi- tido a partir de 17/12/2001, inclusive, constante dos Anexos da Lei Complementar nº 130/ 2008, recolher ao Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, sobre 50% do vencimen- to ou subsídio do cargo em comissão que exercer, passando a fazer parte dos cálculos dos proventos de aposentadoria, pela média aritmética das contribuições realizadas.
Parágrafo Único. O servidor enquadrado nas condições do caput, ao deixar o exercício do cargo de provimento em comissão, passará a perceber 5% (cinco por cento) por ano de exercício do cargo comissionado exercido por maior tempo, até o limite de 50% do vencimento ou subsídio do cargo em comissão de exercício por maior tempo, e continuará a recolher para o RPPS sobre esta parcela, como vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2014, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 132, DE 02 DE ABRIL DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o §1º do Art. 31 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008.
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 3º, 4º e 5º ao Art. 31 da Lei Complementar nº 132, de 02 de abril de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 31 ...
§3º Sobre a gratificação pelo desempenho da docência nas séries finais incidirá a contribui- ção previdenciária ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e será incorporada no cálculo da aposentadoria devendo para isso estar sendo recolhida na última folha e respeitada a carência mínima de 05 (cinco) anos de recolhimento em folha de pagamento em qualquer período anterior à aposentadoria.
§4º É facultado ao docente que se enquadra nas condições deste artigo, que exerceu e percebeu a gratificação mencionada, em períodos anteriores a esta lei complementar, recolher a contribuição sobre tais períodos, para atingir a carência mínima exigida, devendo, neste caso, arcar também com a contribuição patronal respectiva.
§ 5º O IPI – Instituto de Previdência de Itajaí regulamentará o recolhimento da contribuição prevista no parágrafo anterior.”
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 04 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 02 DE ABRIL DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo de provimento efetivo de Consultor Técnico Administrativo, cujos servido- res prestam serviços tanto na Administração Direta, como nas Fundações Municipais, passam a atuar sob orientação técnica da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º O Anexo I-B – do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 130, de 02 de abril de 2008, quando trata das Atribuições Comuns do cargo de Consultor Técnico Administrati- vo, passa a vigorar acrescido das seguintes atribuições:
“Realizar atividades de nível superior que envolvam a promoção da gestão estratégica de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, orçamento, finanças e contabilidade; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; a realização de pesquisas e o processamento de informações; a elaboração de despachos, pareceres, informações, relatórios e estatísticas, dentre outros; a realização de atividades que exijam conhecimentos de sua área de graduação ou pós graduação.
O Consultor Técnico Administrativo da Faixa III e IV é responsável pela gestão do conhecimento junto ao Consultor Técnico Administrativo da Faixa I e II, objetivando o aprimoramento das rotinas e promovendo estudos de racionalização administrativa. O Consultor Técnico Administrativo da Faixa III e IV poderá diagnosticar condições ambientais internas e externas, visando a sugestão e definição de estratégias de ação.”
Art. 3º Fica criada a Categoria 11-A, no Anexo I - Quadro Permanente do Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 130/2008, da qual passa a integrar o cargo de provi- mento efetivo de Consultor Técnico Administrativo, retirando-se este da Categoria 8, tudo de acordo com a tabela constante do Anexo I da presente Lei Complementar.
§1º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Consultor Técnico Administrativo permanecerão nos atuais padrões de vencimento, sendo-lhes preservadas as vantagens de caráter pessoal.
§2º A promoção vertical do cargo de provimento efetivo de Consultor Técnico Administra- tivo, para a faixa imediatamente superior, dentro da carreira, observará o tempo de serviço previsto no Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo I – Quadro Permanente do Pessoal do Poder Executivo, da Lei Comple- mentar nº 130/2008, no que se refere a Categoria 9 - Contador, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Xxxxxxxx permanecerão nos atuais padrões de vencimento, sendo-lhes preservadas as vantagens de caráter pessoal.
Art. 5º O Anexo I – Quadro Permanente do Pessoal do Poder Executivo, da Lei Comple- mentar nº 130/2008, no que se refere a Categoria 10 – Arquiteto e Engenheiro, passa a vigorar nos termos do Anexo III desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Engenheiro
ou Xxxxxxxxx permanecerão nos atuais padrões de vencimento, sendo-lhes preservadas as vantagens de caráter pessoal.
Art. 6º Fica criada a Categoria 12, no Anexo I - Quadro Permanente do Pessoal do Poder Executivo, da Lei Complementar nº 130/2008, da qual passam a integrar os cargos de provimento efetivo de Técnico em Desenho, Técnico em Atividades de Engenharia e Técnico em Saneamento, retirando-se estes da Categoria 5 – Grupo Técnico, tudo de acordo com a tabela constante do Anexo IV da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Técnico em Desenho, Técnico em Atividades de Engenharia e Técnico em Saneamento permanecerão nos atuais padrões de vencimento, sendo-lhes preservadas as vantagens de caráter pessoal.
Art. 7º Sobre os mencionados valores de vencimento, previstos nesta Lei Complementar, aplicar-se-á o percentual de revisão geral e/ou reajuste geral concedido no exercício de 2014, aos servidores em geral.
Art. 8º As despesas de execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Prefeitura de Itajaí, 04 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
DECRETO Nº 10.234, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJA- MENTO E AUDITORIA DO SUS - SIPAS.
O Prefeito de Itajaí, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 47, VII, e 57, I, “f”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO, a Lei nº 8.666, de 27 de julho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO, a Lei nº 3.366, de 14 de janeiro de 1999, alterada pela Lei nº 6.463, de 18 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Regimento Interno do Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS - SIPAS, previsto no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 001/SMS/DRCAA, de 16 de abril de 2012.
Prefeitura de Itajaí, 03 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município ANEXO ÚNICO
SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AUDITORIA DO SUS (SIPAS)
REGIMENTO INTERNO
DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AUDI- TORIA DO SUS
Art. 1º Para entendimento deste Regimento Interno considera-se:
I. Avaliação de serviços: identificação quantitativa e qualitativa dos resultados (impactos) obtidos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em relação aos objetivos fixados nos progra- mas de saúde e na adequação aos parâmetros de qualidade, resolutividade, eficiência e eficácia estabelecidos pelos órgãos competentes do SUS;
II. Auditoria: exame sistemático e independente dos fatos pela observação, medição, ensaio ou outras técnicas apropriadas de uma atividade, elemento ou sistema para verificar a
adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes e determinar se as ações e seus resultados estão de acordo com as disposições planejadas. A auditoria, por meio da análise e verificação operativa, possibilita avaliar a qualidade dos processos, sistemas e serviços e a necessidade de melhoria ou de ação preventiva/corretiva/saneadora. Tem como objetivo propiciar ao gestor do SUS, informações necessárias ao exercício de um controle efetivo, e contribuir para o planejamento e aperfeiçoamento das ações de saúde;
III. Auditoria Retrospectiva Hospitalar: consiste na realização de auditoria após a alta do paciente, utilizando como meio de pesquisa o prontuário do paciente e os registros neles contidos;
IV. Auditoria Operacional ou Concorrente Hospitalar: consiste em realizar a auditoria enquanto o paciente está recebendo o atendimento ambulatorialmente ou no regime de internação;
V. Auditoria Médica Preventiva: consiste na realização de auditagem antes que os eventos ocorram;
VI. Auditoria Analítica: consiste na análise de documentos comprobatórios da assistência prestada e dos pagamentos realizados;
VII. Auditoria Operativa: consiste na avaliação do atendimento às normas e diretrizes do SUS, realizada junto aos serviços internos e de prestadores, mediante verificação “in loco” de documentação, laudos pertinentes ao serviço, prontuários e outros documentos;
VIII. Auditoria de Gestão ou Auditoria do Sistema de Saúde: está centrada na proposta de correção das distorções verificadas e, principalmente, cooperar na melhoria da gestão, por meio da qualificação dos processos técnicos e administrativos. Busca observar o cumpri- mento das normas do Sistema Único de Saúde, avaliar o Plano Municipal de Saúde, bem como outros instrumentos de gestão, avaliar a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, verificar a aplicação dos recursos transferidos ao Fundo Municipal de Saúde, a qualidade da assistência a saúde, dentre outras atividades inerentes a gestão do sistema de saúde e suas estruturas;
IX. Acompanhamento: processo de orientação no qual o orientador, mediante contato com o processo, acompanha o desenvolvimento de determinada atividade;
X. Fiscalização: consiste em submeter à atenta vigilância, a execução de atos e disposições da legislação pelo exercício da função fiscalizadora;
XI. Irregularidade: caracteriza-se pela não observância dos princípios da legalidade, moralidade e/ou economicidade, existência de desvio de finalidade, ou seja, fora das ações e dos serviços de saúde, ou outras ocorrências que resultem em prejuízo ao Erário.
Art. 2° O Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS (SIPAS), observadas a Constituição Federal e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, exercerá sobre as ações e serviços desenvolvidos no âmbito do SUS, as atividades de Auditoria Técnica, Contábil, Financeira e Patrimonial, e ainda as atividades de:
I. acompanhamento, fiscalização e auditoria dos prestadores de serviços de saúde contratualizados com o SUS no território do município;
II. auditoria dos recursos transferidos pelos Fundos Nacional e Estadual ao Fundo Munici- pal de Saúde;
III. avaliação da estrutura e dos processos aplicados na oferta de serviços de saúde pela Gestão Municipal do SUS, a fim de aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
IV. auditoria de gestão, a fim de analisar os procedimentos praticados por unidades de saúde, policlínicas, centros de referência e demais órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, mediante exame analítico e operacional;
V. avaliação dos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar;
VI. análise de desempenho e qualidade dos serviços do Sistema Único de Saúde em nível local, bem como sobre os processos de referência e contra-referência adotados nas unidades, policlínicas e centros de referência do município;
VII. a verificação e análise de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais;
VIII. a verificação e análise de procedimentos médicos relacionados a procedimentos de média e alta complexidade, e o encaminhamento de relatórios específicos e pareceres conclusivos aos órgãos de controle interno e externo, em caso de irregularidades sujeitas a sua apreciação;
IX. demais atribuições previstas pelo Sistema Nacional e/ou Estadual de Auditoria no âmbito do SUS.
Art. 3º O Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS tem sua jurisdição no Município de Itajaí, sobre todos os atos, despesas, investimentos e obrigações verificados no âmbito do SUS ou alcançados pelos recursos a ele vinculados, abrangendo:
I. pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atuem na área da saúde, sujeitos ao controle e fiscalização do SUS;
II. aqueles que derem causa, perda ou outra irregularidade de que resulte dano aos Fundos Nacional, Estadual e Municipal de Saúde;
III. aodos aqueles que devam prestar contas ao SUS, ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição da lei.
Art. 4º O Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS realizará auditoria de forma contínua e permanente no âmbito do SUS, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, e pelo órgão de Controle Interno do Município de Itajaí.
§ 1º O Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS, órgão de controle interno e externo dos recursos aplicados na saúde, componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria do SUS, será subordinado diretamente a Coordenadoria Técnica responsável
pelas áreas de planejamento e auditoria do SUS.
§ 2º É vedado ao servidor designado para os trabalhos de auditoria:
a) auditar qualquer prestador sem autorização da autoridade competente;
b) auditar ou fiscalizar entidade onde preste serviço na qualidade de autônomo ou emprega- do;
c) ser proprietário, dirigente, acionista, sócio quotista, funcionário ou participante, sob qualquer forma, de entidade que preste serviço ao SUS.
Art. 5º O Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS exercerá a função de órgão de assessoramento direto ao Gestor Municipal do SUS.
Art. 6º Os servidores do Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS tem livre acesso a qualquer documento ou sistema pertencente aos departamentos, unidades assistenciais de saúde e demais setores pertencentes a estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, para o desenvolvimento dos seus trabalhos, com vistas a fiscalização da correta aplicação dos recursos da saúde.
Art. 7º O Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS poderá propor e elaborar normas auxiliares internas e externas para corrigir ou normatizar procedimentos no âmbito de sua atuação.
Art. 8º O Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS é o órgão responsável pela elaboração dos instrumentos de gestão, e deverá contar com o apoio de todos os departamentos da Secretaria Municipal de Saúde.
DA ESTRUTURA DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E AUDITORIA DO SUS
Art. 9º O Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS, conforme a Lei Municipal nº 6.463, de 18 de dezembro de 2013, possui a seguinte estrutura operacional e administrativa:
I. gerência de Auditoria;
II. gerência de Contratos e Credenciamentos; e
III. assessoria de Planejamento, Informação e Avaliação.
§ 1º Estes setores adotarão as seguintes siglas:
a) gerência de Auditoria - GEAUD;
b) gerência de Contratos e Credenciamentos – GECC;
c) assessoria de Planejamento, Informação e Avaliação – APA.
§ 2º À Gerência de Auditoria compete:
I. auditar a aplicação dos recursos federal ou estadual repassados ao Município, bem como o cumprimento da contrapartida para a área da saúde;
II. acompanhar a realização de ações e serviços previstos quando da realização de auditorias;
III. auditar o sistema municipal de saúde;
IV. participar de medidas de cooperação técnica entre os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Auditoria;
V. auditar procedimentos técnicos, científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais pratica- dos por pessoas físicas e jurídicas no âmbito do Sistema Único de Saúde por meio da realização de auditorias analíticas, operativas, de gestão e especiais;
VI. acompanhar a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população;
VII. fornecer relatórios e pareceres para a Vigilância Sanitária Municipal;
VIII. realizar vistorias em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal com vistas a credenciamentos e acompanhamento;
IX. prestar informações ao Ministério Público e conselhos de profissionais de saúde, através do envio de processos de auditoria nos quais sejam detectadas distorções passíveis de medidas específicas daqueles órgãos;
X. promover integração dos procedimentos de auditoria as demais unidades administrati- vas;
XI. encaminhar resultados das auditorias aos gestores da Secretaria e aos prestadores e, no caso de sugestão de medidas de correção, acompanhar o seu cumprimento;
XII. orientar as unidades de saúde no sentido de dirimir dúvidas e harmonizar procedimen- tos;
XIII. investigar distorções constatadas por outros setores, propondo medidas corretivas;
XIV. elaborar normas e rotinas necessárias a realização das atividades pertinentes aos serviços;
XV. planejar, coordenar, organizar, controlar, executar, dirigir e normatizar as atividades inerentes às ações de auditoria no Sistema Único de Saúde; e
XVI. desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárqui- cos.
§ 3º À Gerência de Contratos e Credenciamentos compete:
I. organizar, contratualmente, a relação entre o Sistema Único de Saúde e os prestadores, próprios ou contratados;
II. organizar, contratualmente, a relação entre as unidades próprias e o sistema de saúde suplementar;
III. gerenciar o cadastramento, a revisão e a manutenção atualizado do cadastro das unidades públicas e privadas de saúde;
IV. revisar e atualizar os contratos entre as unidades públicas e privadas de saúde e a Secretaria Municipal de Saúde;
V. estabelecer patamares contratuais das unidades públicas de saúde com o sistema de saúde suplementar;
VI. elaborar e propor normas necessárias à consecução das atividades afeta aos serviços;
VII. acompanhar e controlar os credenciamentos, convênios e contratos de prestação de serviços;
VIII. gerenciar a realização dos atos de credenciamentos, contratos e convênios de prestação de serviços e outras providências técnico-administrativas necessárias; e
IX. desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.
§ 4º À Assessoria de Planejamento, Informação e Avaliação compete:
I. assessorar a Secretaria quanto às atividades relativas à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei de Orçamento Anual (LOA) e Plano Plurianual (PPA), observa- das as diretrizes e comandos do órgão competente;
II. assessorar a Secretaria na elaboração da proposta orçamentária e financeira, bem como fazer o acompanhamento orçamentário e evolução da receita financeira, observadas as diretri- zes e comandos do órgão competente;
III. estudar e propor medidas que visem à racionalização dos métodos de trabalho, prestando assessoria quanto às técnicas de planejamento, controle, organização e métodos;
IV. assessorar o órgão na elaboração do planejamento estratégico;
V. assessorar a Secretaria quanto ao estabelecimento das diretrizes e métodos de controle de desempenho;
VI. estabelecer processos de avaliação;
VII. coordenar e gerir sistemas de informações estratégicas; e
VIII. desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pelos superiores hierárquicos.
Art. 10. Ao Secretário Municipal de Saúde compete:
I. determinar através de portaria, a abertura de processos de auditoria;
II. rever suas próprias decisões em despacho fundamentado;
III. apreciar pedido de revisão de processo de auditoria quando necessário, em segunda instância;
IV. outras competências conforme previsto na Lei nº 3.366, de 14 de janeiro de 1999, e suas alterações, conforme previsto na Lei nº 6.463, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 11. Aos servidores designados para desenvolver as atividades de auditoria de serviços de saúde no âmbito do Município de Itajaí, compete:
I. realizar, de acordo com as normas e roteiros específicos, as auditorias, elaborando relatório fundamentado legalmente;
II. manter os superiores informados sobre o andamento dos processos de auditoria sob sua responsabilidade;
III. recomendar a imposição de penalidade ao prestador, contratado ou conveniado com o SUS;
IV. preencher com clareza e fidelidade os roteiros de auditoria, bem como os demais documentos que irão compor o processo de auditoria;
V. realizar auditoria nos órgãos de saúde do próprio município e nas demais instituições contratadas e conveniadas com o SUS;
VI. demais atribuições previstas na Lei nº 3.366, de 14 de janeiro de 1999, e suas alterações, conforme previsto na Lei nº 6.463, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 12. A natureza das auditorias podem ser:
I. Regular ou Ordinária: consiste nas ações inseridas no planejamento anual de atividades do Componente Municipal de Auditoria do SUS;
II. Especial ou Extraordinária: consiste nas ações não inseridas no planejamento, realizadas para apurar denúncias ou para atender alguma demanda específica.
Art. 13. A ferramenta utilizada para operacionalizar as atividades de auditoria é o SISAUD/ SUS, Sistema de Auditoria do SUS do Ministério da Saúde.
Art. 14. Os processos de auditoria serão instaurados através de Portaria do Gestor Municipal do SUS, sendo o auditado informado sobre o processo e, obrigatoriamente, prestar todas as informações necessárias às equipes de auditoria, bem como fornecer/apresentar os documen- tos solicitados pelos servidores do Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 15. Em caso de cobranças indevidas de procedimentos de saúde e demais irregularida- des que venham a causar prejuízos ao erário público e aos órgãos do Sistema Único de Saúde, apuradas em processo de auditoria e/ou de fiscalização do instrumento de ajuste, a Gerência de Auditoria, órgão integrante do Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS compete:
I. elaborar o Relatório de Auditoria com as constatações encontradas e recomendar a devolução dos recursos;
II. enviar o Relatório de Auditoria a instituição auditada, com a devida recomendação de devolução de recursos e demais recomendações necessárias;
III. aplicar advertência escrita;
IV. encaminhar recomendação à Gerência de Contratos e Credenciamentos, órgão integrante do Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS, para instauração de procedi- mento administrativo e aplicação de uma das seguintes sanções administrativas:
a) suspensão Temporária de qualquer procedimento previsto no objeto do instrumento contratual;
b) multa conforme previsto no instrumento contratual;
c) rescisão do contrato, xxxxxxxx ou outro ajuste;
d) suspensão temporária de contratar com o SUS;
e) Declaração de inidoneidade nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
§ 1º As penas previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso IV do art. 15, serão aplicadas pelo Gestor Municipal do SUS.
§ 2º O instrumento utilizado para aplicação das sanções administrativas previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do inciso III do art. 15, é a Imposição de Penalidade para Convênios e Contratos do SUS (IP/CC-SUS).
§ 3º Como forma de garantia da pluralidade de instâncias, os recursos apresentados serão analisados da seguinte forma:
I. análise de recursos em Primeira Instância: Coordenador Técnico;
II. análise de recursos em Segunda Instância: Gestor Municipal do SUS;
III. análise de recursos em Terceira Instância: Prefeito ou Procurador Geral do Município.
§ 4º Os agentes públicos que, comprovadamente, tomarem conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, e delas deixarem de dar ciência ao Gestor Municipal do SUS, ficarão sujeitos às sanções previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§ 5º Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o SUS, às circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes.
§ 6º Sempre que apurado débito do prestador ao erário público, será determinado ao responsável legal, o ressarcimento do valor atualizado ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 16. Cabe advertência em faltas que não constituírem dolo ou que não implicarem em prejuízo direto ao usuário do SUS, nem em ato lesivo ao erário público, apenas caracterizan- do negligência gerencial.
Art. 17. Cabe suspensões temporárias de procedimentos previstos no objeto do instrumento contratual, multa, de suspensão temporária do direito de contratar com o SUS, rescisão do instrumento contratual, restituição/devolução de recursos ao erário público, aquelas ações que resultem em danos pecuniários, ou que infringirem as normas reguladoras do Sistema Único de Saúde, de natureza operacional, administrativa ou contratual, ou ainda que levarem prejuízos à assistência do usuário.
Art. 18. Constituem motivos para rescisão do contrato/convênio ou outro ajuste:
I. o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II. o atraso injustificado no início do serviço;
III. a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Gestão Municipal do SUS;
IV. o não atendimento das determinações dos servidores designados para acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços executados;
V. razões de interesse público justificadas e determinadas pelo Gestor Municipal do SUS;
VI. nos casos enumerados nos incisos VI, IX, X, XI, XIV, XV e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
DO DIREITO DE DEFESA
Art. 19. O direito de defesa do interessado nos processos é assegurado através de:
I. vista dos autos ou cópia de peça concernente ao processo de auditoria;
II. permissão ao interessado de apresentação de documentos e ou alegações escritas.
Parágrafo único. A vista dos autos, ou cópia do processo e a apresentação de documentos ou alegações escritas, deverá ser através de expediente dirigido à Gerência de Auditoria do Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 20. Os atos administrativos estarão sujeitos aos seguintes recursos:
I. Reconsideração: é o pedido de reexame do ato à autoridade que o emitiu, e será formali- zada uma única vez, sendo apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, observando o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar a solicitação;
II. Recurso hierárquico: é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato, observando o prazo de 30 (trinta) dias para formalizar a solicitação;
III. Revisão: é o recurso onde o interessado punido pede reexame da decisão em caso de fatos novos, demonstrarem a improcedência da denúncia, observando o prazo de 30 (trinta) dias para formalizar a solicitação.
Parágrafo único. Julgado procedente, qualquer um dos recursos previstos nos incisos I, II,
e III do art. 19, será declarado sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do interessado.
DO RESSARCIMENTO AOS USUÁRIOS E AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 21. O usuário do SUS será ressarcido quando devidamente comprovada a cobrança indevida pelo prestador de serviço, devendo solicitar ao Sistema Municipal de Planejamen- to e Auditoria do SUS, através da Gerência de Auditoria, medidas junto ao prestador, visando à restituição dos valores cobrados de acordo com o parágrafo único do art. 42 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e fundamentado no art. 197 da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei nº 8.080/90.
Art. 22. O Fundo Municipal de Saúde será ressarcido quando, no processo de auditoria, for devidamente comprovada a prática de atos ilegais ou ilegítimos por parte do prestador de serviços, aplicando as atualizações monetárias e demais medidas previstas na legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. Quando forem detectadas irregularidades ou distorções em unidades assistenciais próprias do município, o Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS, promo- verá as medidas saneadoras, em consonância com a legislação vigente, buscando a apuração das responsabilidades dos agentes públicos.
Art. 24. Durante os trabalhos de auditoria, forem detectados problemas de natureza ética, podendo caracterizar imperícia, imprudência ou negligência, deverão ser comunicados às respectivas entidades de classes.
Art. 25. Com o objetivo de garantir em caráter permanente as ações e serviços de auditoria do SUS, nenhum servidor designado para as funções de auditoria, poderá ser transferido ou colocado à disposição de outros órgãos, sem que o ato administrativo tenha a devida motivação legal.
Art. 26. Os casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno, serão dirimidas através da consulta a legislação municipal, estadual e/ou federal pertinente ao assunto, devendo ser aplicadas juntamente com este ato normativo.
Art. 27. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 03 de abril de 2014.
DECRETO Nº 10.235, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA O ART. 1º DO DECRETO Nº 9.471, DE 02 DE AGOSTO DE 2011, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA.
O Prefeito de Itajaí, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, e considerando o teor do processo administrativo nº. 0860133/ 2014, DECRETA:
Art. 1º No art. 1º do Decreto nº 9.471, de 02 de agosto de 2011, onde se lê “matriculada sob nº 17.933”, leia-se “matriculada sob nº 17.833”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura de Itajaí, 03 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI Nº 6.505, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2823, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993, QUE CONCEDE BONIFICAÇÃO A SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DE AGRI- CULTURA E ABASTECIMENTO E NA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS.
PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2823, de 02 de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONCEDE BONIFICAÇÃO A SERVIDORES QUE OPERAM VEÍCULOS E/OU EQUIPAMENTOS”
Art. 2º O Art. 1º da Lei nº 2823/1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída bonificação incidentes sobre o respectivo vencimento, a favor de servidores municipais cujas funções sejam dirigir caminhão, caminhonete, ônibus, vans e/ ou operar máquinas e equipamentos municipais.”
Art. 3º O Art. 4º da Lei nº 2823/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A avaliação do veículo e/ou equipamento deverá ser efetuada por quatro pessoas habilitadas, sendo duas designadas pelo Secretário onde o veículo presta o serviço e duas escolhidas pelos servidores lotados na Secretaria de Obras e Serviços Municipais”.
Art. 4º As despesas de execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Prefeitura de Itajaí, 03 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI Nº 6.506, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA MUNICIPAL DA MULHER AFRODESCENDENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO DE
ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Itajaí o “Dia Municipal da Mulher Afrodescendente”, a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
Art. 2º - A data instituída pela presente Lei passará a constar do calendário oficial do município de Itajaí.
Art. 3º - No “Dia Municipal da Mulher Afrodescendente” serão desenvolvidas atividades a respeito da mulher afrodescendente, principalmente contra o racismo, o machismo e pela igualdade de gênero.
Art. 4º - O Município de Itajaí poderá realizar convênios, parcerias e termos de cooperação com: empresas, entidades civis e órgãos não governamentais para viabilizar o “Dia Muni- cipal da Mulher Afrodescendente”.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 03 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
DISCIPLINA A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA PROCU- RADORIA GERAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMA- RA DE VEREADORES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar rege a Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores de Itajaí, dispondo sobre a organização, o funcionamento e suas atribuições, bem como estabelece a
carreira de Procurador e Consultor Jurídico do Poder Legislativo municipal. CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º A Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores, instituição de natureza permanente e essencial ao Poder Legislativo, é vinculada diretamente à Mesa Diretora e orienta-se pelos princípios da legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público, com atuação nas esferas judicial, legislativa, administrativa e de controle interno.
§ 1º São atribuições específicas da Procuradoria Geral:
I – representar a Câmara de Vereadores judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que esta for interessada na condição de autora, ré, assistente, opoente ou interveniente;
II – postular e acompanhar todas as ações judiciais das quais a Câmara de Vereadores integre o polo subjetivo ou detenha interesse jurídico, em qualquer grau de jurisdição;
III – exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Legislativo; IV – emitir pareceres em matérias administrativas;
V – emitir pareceres em processos licitatórios e termos aditivos, contratos, acordos, convê- nios ou ajustes, com fundamento no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93;
VI – responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais, políticas e administrativas do Poder Legislativo, submetidas à sua apreciação;
VII – auxiliar o Presidente a responder, junto ao Ministério Público, questionamentos, requisições, recomendações e intimações acerca de notícias de fato, investigações prelimina- res e inquéritos civis e administrativos, ouvidas as unidades interessadas;
VIII – auxiliar a autoridade competente a responder, junto ao Município de Itajaí, as intimações fiscais e pedidos de informações, ouvidas as unidades interessadas;
IX – auxiliar o Presidente a responder, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, as intimações, requisições e recomendações, ouvidas as unidades interessadas; X – auxiliar a Unidade de Coordenação de Controle Interno (UCCI) e demais unidades da Câmara de Vereadores na elaboração e publicação das Instruções Normativas de cada unidade administrativa;
XI – prestar auxílio jurídico, quando solicitado, às Comissões Permanentes e Especiais da Câmara de Vereadores;
XII – assistir e participar das comissões disciplinares ou de sindicâncias instauradas no âmbito do Poder Legislativo, por intermédio de seus Procuradores efetivos, na qualidade de membros permanentes;
XIII – subsidiar, quando solicitado, a decisão nos procedimentos de sindicância e nos processos administrativos disciplinares promovidos pela Câmara de Vereadores;
XIV – prevenir e dirimir as controvérsias entre as unidades administrativas da Câmara de Vereadores;
XV – orientar a Secretaria Geral e as Comissões Permanentes nos assuntos atinentes ao controle e à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo;
XVI – prestar consultas e assessorar reuniões com as demais unidades da Câmara de Vereadores;
XVII – assessorar juridicamente os membros da Mesa Diretora e o Presidente em questões institucionais;
XVIII – propor à Mesa Diretora e, principalmente, à Presidência da Câmara de Vereadores medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio sob administração do Poder Legislativo;
XIX – opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com o Poder Legislativo;
XX – acompanhar o recebimento e o trâmite das denúncias contra unidades administrativas e servidores do Poder Legislativo;
XXI – representar à Mesa Diretora as providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
XXII – propor à Presidência e às demais autoridades do Poder Legislativo as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e jurisprudência administrativas;
XXIII – assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;
XXIV – fiscalizar a legalidade dos atos administrativos do Poder Legislativo, propondo, quando for o caso, a anulação dos mesmos, ou, quando necessário, promover as ações judiciais cabíveis;
XXV – requisitar às autoridades do Poder Legislativo, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais;
XXVI – integrar os polos subjetivos e peticionar nas ações diretas de inconstitucionalidade propostas perante o Tribunal de Justiça do Estado, observada a legislação própria; XXVII – zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
XXVIII – elaborar ações diretas de inconstitucionalidade (artigo 2°, inciso VII, da Lei Estadual n. 12.069/2001);
XXIX – coordenar a elaboração de informações nos mandados de segurança e habeas data impetrados contra autoridades do Poder Legislativo;
XXX - manter informadas as autoridades legislativas sobre as decisões que forem proferidas em feitos ou ações sob sua responsabilidade, instruindo-as quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais ou administrativas;
XXXI - representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;
XXXII - planejar e realizar a coleta de dados e relatórios, para a produção de informações
afetas à área da Procuradoria Geral;
XXXIII – exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou por delegação da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.
§ 2º As autoridades e unidades do Poder Legislativo municipal assistirão, inclusive com suporte técnico, a Procuradoria Geral no patrocínio dos interesses da Câmara de Vereadores, observando os prazos que lhes forem assinalados.
§ 3º O não atendimento às solicitações emanadas pela Procuradoria Geral, salvo motivo de força maior, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, sujeitará o servidor às sanções disciplinares previstas no respectivo regime jurídico.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 3º A Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores goza de autonomia administrativa, observada a seguinte estrutura organizacional:
I – Procurador Geral, cargo de provimento em comissão, com 01 (uma) vaga;
II – Procurador da Câmara de Vereadores de Itajaí, membro da Procuradoria Geral, cargo de provimento efetivo, renomeado pelo artigo 11 da Lei Complementar n. 193/11 e com nova redação pela Lei Complementar n. 219/2013, com 03 (três) vagas, assim distribuídas:
a) 01 (um) Procurador;
b) 02 (dois) Procuradores, com especialidade em auditoria e/ou controle interno.
III – Consultor Jurídico, cargo de provimento efetivo, servidor da Procuradoria Geral, com 06 (seis) vagas, assim distribuídas:
a) 02 (dois) Consultores Jurídicos de Apoio Legislativo;
b) 02 (dois) Consultores Jurídicos de Apoio à Cidadania;
c) 02 (dois) Consultores Jurídicos em Contratos e Licitações.
§ 1º O cargo de “Consultor Jurídico de Apoio Legislativo” resultará da modificação da nomenclatura e do regime jurídico do cargo de “Assessor Jurídico de Apoio às Comissões”, atualmente, com 2 (duas) vagas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores.
§ 2º O cargo de “Consultor Jurídico de Apoio à Cidadania” resultará da modificação da nomenclatura e do regime jurídico do cargo de “Assessor Jurídico de Atendimento à Cidadania”, atualmente, com 2 (duas) vagas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores.
§ 3º O cargo de “Consultor Jurídico em Contratos e Licitações” resultará da modificação da nomenclatura e do regime jurídico do cargo de “Assessor de Contratos e Licitações”, atualmente, com 2 (duas) vagas na estrutura organizacional da Câmara de Vereadores.
§ 4º Os titulares do cargo de Consultor Jurídico desempenharão as suas atividades, com lotação e exercício funcional, junto à Procuradoria Geral.
§ 5º A carreira e o quadro de remuneração do cargo de Consultor Jurídico estão dispostos no Título
V da presente Xxx e em seu Anexo I.
§ 6º Incumbirá aos membros e servidores da Procuradoria Geral exercerem outras atribuições correlatas que lhe sejam determinadas pela Mesa Diretora ou pelo Procurador Geral, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.
CAPÍTULO IV
DO PROCURADOR GERAL
Art. 4º A Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores é dirigida pelo Procurador Geral, nomeado em comissão pelo Presidente do Poder Legislativo dentre brasileiros, no exercício dos seus direitos políticos e com habilitação profissional de, no mínimo, 5 (cinco) anos, notório conhecimento jurídico, conduta ilibada e idoneidade moral.
Art. 5º Compete ao Procurador Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei ou regulamento:
I - chefiar a Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação de quaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;
III - receber citações, notificações e intimações nas ações judiciais de interesse do Poder Legislativo municipal;
IV - delegar aos membros e Consultores Jurídicos as atribuições a eles originalmente conferidas;
V - promover a distribuição dos membros e servidores, no âmbito da Procuradoria Geral; VI - superintender a atuação judiciária e administrativa da Procuradoria Geral, distribuindo os feitos entre os Procuradores e supervisionando o respectivo acompanhamento;
VII - acordar, desistir, transigir e confessar nas ações judiciais de interesse da Câmara de Vereadores, bem como na esfera administrativa ou extrajudicial, mediante prévia e expressa autorização do Presidente;
VIII - sugerir à Mesa Diretora a propositura de ações judiciais e elaborar as informações que lhe caibam prestar, na forma da legislação vigente;
IX - expedir instruções e provimentos direcionados para os servidores da Procuradoria Geral sobre o exercício das respectivas funções;
X - assessorar a Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
XI – emitir ou, quando necessário, homologar pareceres relativos a assuntos que lhe forem encaminhados;
XII - sugerir à Mesa Diretora medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
XIII - prevenir e dirimir as controvérsias jurídicas entre as unidades da Câmara de Vereado- res;
XIV - referendar atos e resoluções expedidos pela Mesa Diretora, relativos a matérias relacionadas à Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores;
XV - requisitar às autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
XVI - fixar a interpretação da Constituição, das leis e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelas unidades administrativas da Câmara de Vereadores;
XVII - propor à Mesa Diretora as alterações a esta Lei Complementar;
XVIII - exercer outras atribuições correlatas que lhe sejam determinadas pela Mesa Diretora, desde que compatíveis com suas atribuições legais e necessárias para a defesa do interesse público.
Art. 6º Os Procuradores da Câmara de Vereadores poderão:
I - realizar acordos ou transações, homologáveis em juízo, para terminar o litígio, mediante prévia e expressa autorização do Procurador Geral e do Presidente da Câmara de Vereadores. II - deixar de interpor ou desistir de recursos judiciais ou requerer a extinção das ações em curso, quando a tese de defesa ou pretensão estiver em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
Parágrafo único. Os procuradores poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores, desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação (artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil) e responda pelas custas e honorários advocatícios eventualmente devidos.
TÍTULO II
DO CARGO DE CONSULTOR JURÍDICO
CAPÍTULO I
DO CONSULTOR JURÍDICO DE APOIO LEGISLATIVO
Art. 7° Para o exercício do cargo de Consultor Jurídico de Apoio Legislativo, deverá o ocupante estar no gozo de seus direitos políticos, possuir graduação em curso de Direito, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição profissional na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
Art. 8° Compete aos titulares do cargo de Consultor Jurídico de Apoio Legislativo:
I - auxiliar o Procurador Geral e os membros da Procuradoria em suas atribuições e competências de natureza legislativa;
II – prestar auxílio jurídico às Comissões Permanentes e Especiais da Câmara de Vereado- res;
III – emitir pareceres nas proposições legislativas em trâmite na Câmara de Vereadores, submetendo-os após à homologação do Procurador Geral ou de um Procurador da Câmara de Vereadores;
IV – revisar as técnicas de redação oficial empregadas nas proposições legislativas subme- tidas à sua análise, propondo as emendas e retificações eventualmente necessárias;
V – acompanhar e analisar decisões judiciais e administrativas do Judiciário e dos órgãos de controle externo, em matérias pertinentes à sua área de atuação;
VI - relatar ao Procurador Geral ou aos membros da Procuradoria as providências adotadas com relação às suas solicitações;
VII - fornecer dados e informações para eventuais auditorias internas, visando ao bom andamento do método de trabalho e regras de ordenação funcional;
VIII - praticar todos os atos tendentes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade; IX - atender os encargos de consultoria e assessoramento jurídicos que lhe forem repassados pelo Procurador Geral;
X - emitir pareceres relativos a assuntos que lhe forem encaminhados;
XI – prestar, verbalmente ou por escrito, as informações que lhe forem solicitadas pelo Procurador Geral ou por membros da Procuradoria, relativas ao estudo, trâmite e termo dos procedimentos sob sua responsabilidade;
XII - desenvolver outras atividades previstas em lei ou determinadas pelo Procurador Geral, desde que compatíveis com suas atribuições funcionais.
CAPÍTULO II
DO CONSULTOR JURÍDICO DE APOIO À CIDADANIA
Art. 9° Para o exercício do cargo de Consultor Jurídico de Apoio à Cidadania, deverá o ocupante estar no gozo de seus direitos políticos, possuir graduação em curso de Direito, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, e inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 10. Compete aos titulares do cargo de Consultor Jurídico de Apoio à Cidadania:
I - auxiliar o Procurador Geral e os membros da Procuradoria em suas atribuições e competências de natureza administrativa;
II - relatar ao Procurador Geral ou aos membros da Procuradoria as providências adotadas com relação às suas solicitações;
III - fornecer dados e informações para eventuais auditorias internas, visando ao bom andamento dos métodos e regras de trabalho e ordenação funcional;
IV - prestar auxílio aos membros da Procuradoria no exercício de suas funções;
V - assessorar reuniões e consultas com as demais unidades administrativas da Câmara de Vereadores;
VI - praticar todos os atos tendentes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade; VII - acompanhar e analisar decisões judiciais e administrativas do Judiciário e dos órgãos de controle externo, em matérias pertinentes à sua área de atuação;
VIII - atender os encargos de consultoria e assessoramento jurídicos que lhe forem repassa- dos pelo Procurador Geral;
IX - emitir pareceres relativos a assuntos que lhe forem encaminhados, submetendo-os após à homologação do Procurador Geral ou de um Procurador da Câmara de Vereadores;
X – prestar, verbalmente ou por escrito, as informações que lhe forem solicitadas pelo Procurador
Geral ou por membros da Procuradoria, relativas ao estudo, marcha e termo dos procedi- mentos sob sua responsabilidade;
XI – dar assessoramento técnico-jurídico ao Balcão da Cidadania;
XII - desenvolver outras atividades previstas em lei ou determinadas pelo Procurador Geral, desde que compatíveis com suas atribuições funcionais.
CAPÍTULO III
DO CONSULTOR JURÍDICO EM CONTRATOS E LICITAÇÕES
Art. 11. Para o exercício do cargo de Consultor Jurídico em Contratos e Licitações, deverá o ocupante estar no gozo de seus direitos políticos, possuir graduação em curso de Direito, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e experiência mínima de 2 (dois) anos na área de contratos e licitações públicas.
Art. 12. Compete aos titulares do cargo de Consultor Jurídico em Contratos e Licitações: I – dar assessoramento técnico nos procedimentos administrativos de contratação direta, licitação e contrato administrativo;
II - relatar ao Procurador Geral ou aos membros da Procuradoria as providências adotadas com relação às suas solicitações;
III - fornecer dados e informações para eventuais auditorias internas, visando ao bom andamento
dos métodos e regras de trabalho e ordenação funcional;
IV - prestar auxílio aos membros da Procuradoria no exercício de suas funções;
V - praticar todos os atos tendentes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade; VI - acompanhar e analisar decisões judiciais e administrativas do Judiciário e dos órgãos de controle externo, em matérias pertinentes à sua área de atuação;
VII - atender os encargos de consultoria e assessoramento jurídicos que lhe forem repassados pelo Procurador Geral;
VIII - emitir pareceres nos processos de licitação, dispensa e inexigibilidade, termos aditivos, contratos, convênios, acordos ou ajustes, sob o acompanhamento do Procurador Geral ou de um Procurador da Câmara de Vereadores;
IX – prestar, verbalmente ou por escrito, as informações que lhe forem solicitadas pelo Procurador Geral ou por membros da Procuradoria, relativas ao estudo, marcha e termo dos procedimentos sob sua responsabilidade;
X - desenvolver outras atividades previstas em lei ou determinadas pelo Procurador Geral, desde que compatíveis com suas atribuições funcionais.
TÍTULO III
DO PROCURADOR DA CÂMARA DE VEREADORES
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 13. Compete ao Procurador da Câmara de Vereadores de Itajaí:
I - emitir pareceres de natureza jurídica nas matérias em tramitação no Poder Legislativo municipal, com o intuito de subsidiar os vereadores;
II - assistir a Secretaria de Administração e Finanças da Câmara de Vereadores, orientando- a sobre a forma regular e legal da prática de atos e procedimentos jurídico-administrativos, emitindo pareceres quando solicitado;
III - acompanhar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos, assim como os editais de licitação, dispensa e inexigibilidade da Câmara de Vereadores de Itajaí;
IV - acompanhar o andamento de processos, prestar assistência jurídica, interpor recursos, comparecer a audiências e a outros atos para defender direitos ou interesses;
V - acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as vinculadas às ativida- des da Câmara de Vereadores;
VI – elaborar, quando solicitado pela Mesa Diretora ou pelo Procurador Geral, minutas de atos oficiais, como leis, decretos, portarias, resoluções, regulamentos e regimentos;
VII - participar de comissões disciplinares ou de sindicâncias;
VIII – assessorar as Comissões Especiais e Permanentes da Câmara de Vereadores, quando solicitado por seus integrantes, pela Mesa Diretora ou pelo Procurador Geral;
IX - preparar informações a serem prestadas em mandados de segurança impetrados em face de atos da Mesa Diretora e Presidência;
X - representar a Câmara de Vereadores em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora, ré, assistente, opoente ou interveniente, detendo plenos poderes para praticar todos os atos processuais, observadas as vedações estampadas no artigo 6º desta Lei Complemen- tar;
XI - acompanhar o processo em todas as suas fases, peticionando, requerendo e praticando os atos necessários para garantir seu trâmite legal até decisão final;
XII - manter contatos com Órgãos Judiciais, Poder Executivo, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas e Serventuários da Justiça, de todas as instâncias; XIII - preparar a defesa ou a acusação, em âmbito institucional, estudando a matéria jurídica e consultando códigos, leis, jurisprudência, doutrina e outros documentos;
XIV - emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, judicial e legislativa que forem submetidas à sua apreciação;
XV - redigir e elaborar atos administrativos, convênios, termos administrativos e projetos de lei para Mesa Diretora;
XVI - acompanhar inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
XVII - promover pesquisas e desenvolver novas técnicas de atuação, providenciando medi- das preventivas para contornar e solucionar problemas;
XVIII - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligên- cias necessárias ao desempenho de suas atribuições institucionais;
XIX - sugerir à Mesa Diretora medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público; XX - prevenir e dirimir as controvérsias entre as unidades administrativas da Câmara de Vereadores;
XXI - desenvolver outras atividades previstas em lei ou determinadas pelo Procurador Geral, desde que compatíveis com suas atribuições funcionais.
Art. 14. Compete ao Procurador da Câmara de Vereadores, com especialidade em auditoria e/ou controle interno, além das atribuições previstas no artigo 13 desta Lei Complementar, as seguintes
incumbências:
I - assistir a Mesa Diretora e, especialmente, o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração;
II - analisar instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos em que for parte o Poder Legislativo, assim como os demais documentos que tenham relevância jurídica; III - encaminhar ao órgão de controle do patrimônio municipal, escrituras e outros documen- tos relacionados com os bens imóveis para que seja procedido o devido registro;
IV - requisitar das autoridades competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções;
V - acompanhar a edição de Instruções Normativas das unidades administrativas da Câmara de Vereadores;
VI - subsidiar a decisão nos procedimentos de sindicância e nos processos administrativos disciplinares promovidos pelo Poder Legislativo municipal;
VII – supervisionar e assessorar juridicamente eventuais auditorias internas ou externas ao Poder Legislativo, visando ao bom andamento dos métodos e regras de trabalho e ordenação funcional;
VIII - orientar a Secretaria Geral e as Comissões Permanentes nos assuntos atinentes ao controle e à fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo.
TÍTULO IV
DAS CARREIRAS
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO
Art. 15. O regime jurídico dos membros e servidores da Procuradoria Geral é estatutário, estabelecido em lei para os demais servidores públicos municipais.
Art. 16. O ingresso, o exercício das atividades e o estágio probatório observarão os requisitos estabelecidos nesta Lei Complementar, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas pertinentes à matéria.
Art. 17. Ficam asseguradas aos Procuradores e Consultores Jurídicos as vantagens e prerrogativas concedidas aos demais servidores públicos da Câmara de Vereadores de Itajaí.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E EXERCÍCIO DO CARGO
Art. 18. O ingresso na carreira de Procurador ou Consultor Jurídico dar-se-á mediante nomeação, em caráter efetivo, de candidatos habilitados em concurso público, obedecida a ordem de classificação, sempre na faixa de vencimento I, de acordo com os Anexos I e II desta Lei Complementar.
§ 1º Quando da posse, o candidato ao cargo de Procurador deverá comprovar sua inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, a ausência de impedimentos ou sanções que obstem a posse e o exercício do cargo e, para admissões posteriores à publicação da presente Lei Complementar, a experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade jurídica.
§ 2º O candidato ao cargo de Procurador com especialidade em auditoria e/ou controle interno, além das exigências previstas no § 1º do presente artigo, deverá comprovar experi- ência de, no mínimo, 2 (dois) anos na área de auditoria e/ou controle interno.
§ 3º O candidato ao cargo de Consultor Jurídico, no momento da posse, deverá comprovar os requisitos estampados no Título II desta Lei Complementar, conforme a sua área de atuação.
Art. 19. O desenvolvimento na carreira dos membros e servidores da Procuradoria Geral dar-
se-á por meio de promoções funcionais, devidamente supervisionadas pelo Procurador Geral.
SEÇÃO I
DAS PROMOÇÕES FUNCIONAIS
Art. 20. Promoção é a passagem do Procurador da Câmara de Vereadores ou do Consultor Jurídico, de sua faixa de vencimento padrão para outra imediatamente superior, respeitado o tempo de exercício no cargo, contados da data da nomeação.
Art. 21. O acréscimo pecuniário decorrente da promoção será pago, automaticamente, no mês subsequente ao término do interstício.
CAPÍTULO III
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 22. Os integrantes da carreira de Procurador e Consultor Jurídico sujeitam-se à jornada de trabalho prevista no artigo 15 da Lei Complementar Municipal n. 70/2005.
Parágrafo único. Aos membros e servidores da Procuradoria Geral indicados a permanecer até o final das sessões legislativas, aplica-se o disposto no artigo 2º, § 4º, da Lei Comple- mentar Municipal n. 212/2012.
TÍTULO V
DOS DIREITOS, IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES
CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO
Art. 23. A remuneração dos membros e servidores da Procuradoria Geral compreende vencimento e vantagens pecuniárias, observado o disposto neste Capítulo e no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal.
SEÇÃO I
DO VENCIMENTO
Art. 24. Os Consultores Jurídicos e Procuradores da Câmara de Vereadores têm como vencimento inicial do cargo os valores fixados, respectivamente, nos Anexos I e II, que fazem parte integrante desta Lei Complementar.
§ 1º No terceiro ano e um dia de tempo de exercício no cargo, a promoção dar-se-á, em uma única oportunidade, com a majoração de quarenta e um por cento sobre o vencimento fixo indicado no caput do presente artigo.
§ 2º No nono ano e um dia de tempo de exercício no cargo, a promoção dar-se-á, em uma única oportunidade, com a majoração de vinte e três por cento sobre o vencimento indicado no § 1º do presente artigo.
§ 3º No décimo quinto ano e um dia de tempo de exercício no cargo, a promoção dar-se-á, em uma única oportunidade, com a majoração de dez por cento sobre o vencimento indicado no § 2º do presente artigo.
§ 4º O acréscimo pecuniário decorrente da promoção será pago, automaticamente, no mês subsequente ao término do interstício.
SEÇÃO II
DA NOMEAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA PARA CARGO EM COMIS- SÃO
Art. 25. Ao Procurador da Câmara de Vereadores ou Consultor Jurídico nomeado ou em substituição temporária para cargo em comissão, quando não optar pelo vencimento do cargo correspondente, será concedida vantagem no percentual de cinquenta por cento, calculada sobre o seu vencimento, que não será em hipótese alguma incorporada à sua remuneração, perdendo a vantagem com a exoneração do cargo comissionado.
SEÇÃO III
DA GRATIFICAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COMISSÃO DE PROCESSO ADMI- NISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 26. Fica instituída a Gratificação de Participação em Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - GPAD, atribuída aos servidores do quadro efetivo da Câmara de Vereadores, que forem designados para atuar em comissão permanente ou especial, de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, instaurados no âmbito da Câmara de Vereadores de Itajaí.
§ 1º A Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar será integrada por 04 (quatro) servidores do quadro efetivo da Câmara de Vereadores, tendo, em sua composição, no mínimo, 02 (dois) Consultores Jurídicos e 01 (um) Procurador devidamente indicados pelo Procurador Geral e nomeados pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
§ 2º A gratificação referida no caput é temporária, atribuída durante a participação na comissão e equivalente em reais a 10 UFM (dez unidades fiscais do Município), não se incorporando ao vencimento, para qualquer finalidade, nem para efeito de aposentadoria ou contribuição para o regime próprio de previdência social.
§ 3º No prazo de 10 (dez) dias a partir da data de entrada em vigor deste artigo ou sempre
que necessário, a contar do fato ensejador, o Procurador Geral da Câmara de Vereadores comunicará ao Departamento de Recursos Humanos a nominata dos servidores que farão jus à referida vantagem pecuniária, para fins de expedição da competente portaria concessiva e promoção dos demais atos necessários à efetivação do dispositivo legal.
CAPÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 27. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público e do Estatuto da Advocacia, aos Procuradores da Câmara de Vereadores é vedado:
I - empregar em qualquer expediente oficial expressão ou termos desrespeitosos;
II - valer-se da qualidade de Procurador para obter qualquer vantagem, para si ou para outrem;
III - demonstrar interesse pessoal quanto ao desfecho de determinada causa.
Art. 28. É defeso ao Procurador da Câmara de Vereadores exercer as suas funções em processo judicial ou administrativo:
I - em que seja parte;
II - em que haja atuado como advogado de qualquer das partes;
III - em que seja interessado parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro;
IV - nas hipóteses previstas na legislação processual e nas previstas na Lei Federal n. 8.906/ 94.
Art. 29. O Procurador da Câmara de Vereadores dar-se-á por suspeito:
I - quando haja proferido parecer favorável à pretensão deduzida em juízo pela parte adversa; II - nas hipóteses previstas na legislação processual.
Parágrafo Único. Nas situações de que trata este artigo, cumpre seja dada ciência ao Procurador
Geral, em expediente reservado, dos motivos da suspeição, objetivando a designação de substituto.
Art. 30. Aplica-se ao Procurador Geral as disposições sobre impedimentos, incompatibili- dade e suspeição constantes deste Capítulo.
TÍTULO VI
DAS PRERROGATIVAS, GARANTIAS E DEVERES DOS MEMBROS E SERVIDO- RES DA
PROCURADORIA GERAL
CAPÍTULO I
DAS PRERROGATIVAS E GARANTIAS
Art. 31. São prerrogativas e garantias do Procurador da Câmara de Vereadores e do Consul- tor Jurídico:
I - não ser constrangido de qualquer modo ou forma a agir em desconformidade com a sua consciência ético-profissional;
II - requisitar auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições;
III - dispor de meios de informática, equipamentos, instalações, biblioteca e demais recursos necessários ao desempenho de suas atribuições;
IV - participar de cursos, seminários, aulas, palestras, simpósios, congressos e outros encontros científicos de cunho jurídico, observados a conveniência e o juízo de oportunida- de da Administração;
V - utilizar-se dos meios de comunicação e de veículos de transporte da Câmara de Vereadores quando o interesse do serviço o exigir;
VI - requisitar das autoridades municipais competentes, certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções.
CAPÍTULO II DOS DEVERES
Art. 32. São deveres do Procurador da Câmara de Vereadores e do Consultor Jurídico, além daqueles previstos no regime jurídico dos servidores públicos municipais:
I - assiduidade;
II - urbanidade;
III - lealdade às instituições a que serve;
IV - obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
V - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes forem atribuídos pelo Procurador Geral;
VI - observar sigilo profissional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar; VII - zelar pelos bens confiados a sua guarda;
VIII - proceder com lealdade e espírito de solidariedade e cooperação para com os colegas de serviço;
IX - representar ao Procurador Geral as irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições;
X - frequentar seminários, cursos de treinamento, aperfeiçoamento e especialização profissi- onal promovidos, patrocinados ou indicados pela Câmara de Vereadores;
XI - apresentar relatórios periódicos de suas atividades ao Procurador Geral;
XII - sugerir ao Procurador Geral providências tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços.
CAPÍTULO III
DOS AFASTAMENTOS E DAS SUBSTITUIÇÕES
Art. 33. Nos casos de licença, férias, impedimentos, suspensão ou afastamento do Procura- dor da Câmara de Vereadores, os processos e procedimentos em que atue serão redistribuídos entre os demais Procuradores.
Parágrafo único. A substituição, nos casos do caput, processar-se-á mediante designação feita pelo
Procurador Geral e não haverá, em hipótese alguma, acréscimo remuneratório.
Art. 34. O Procurador da Câmara de Vereadores que houver de se afastar do exercício do cargo ou função por qualquer motivo que imponha sua substituição, comunicará o fato ao Procurador Geral com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior.
Parágrafo único. Juntamente com a comunicação de que trata o caput, o Procurador da Câmara de Vereadores deverá apresentar relação dos processos ou procedimentos em que atue, indicando a fase em que se encontram.
Art. 35. Nos casos de licença, férias, impedimentos, suspensão, afastamento ou qualquer outro motivo para cooperação ou substituição temporárias do Consultor Jurídico, incumbi- rá ao Procurador Geral a designação de outro Consultor para as referidas funções, seja de apoio legislativo, apoio à cidadania ou de contratos e licitações.
Parágrafo Único. A substituição ou cooperação, nos casos do caput, processar-se-á mediante designação feita pelo Procurador Geral e não haverá, em hipótese alguma, acréscimo remuneratório.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 36. Com fundamento no art. 48, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 18, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Itajaí, os atuais cargos efetivos de “Assessor Jurídico de Apoio às Comissões”, “Assessor Jurídico de Atendimen- to à Cidadania” e “Assessor de Contratos e Licitações” são transformados, respectivamente, em cargos de “Consultor Jurídico de Apoio Legislativo”, “Consultor Jurídico de Apoio à Cidadania” e “Consultor Jurídico em Contratos e Licitações”, ficando os seus ocupantes lotados na Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores, preservadas as vantagens pecuniárias de caráter pessoal que já tenham sido incorporadas aos vencimentos do cargo anterior.
Parágrafo único. Fica respeitada a classificação final dos concursos que se encontram em vigor para os cargos que tiveram suas nomenclaturas alteradas, bem como para os demais cargos.
Art. 37. O Procurador da Câmara de Vereadores ou Consultor Jurídico que possuir curso de pós-graduação com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas/aula, concluído antes ou depois do ingresso no Poder Legislativo municipal, poderá, após conclusão do estágio probatório, apresentá-lo para fins de enquadramento e promoção funcional.
§ 1º Será considerado apenas um único título de pós-graduação, a critério do servidor, afim com a sua carreira, apreciado e aprovado pelo Procurador Geral da Câmara de Vereadores.
§ 2º O membro ou servidor da Procuradoria Geral que atender às exigências do caput do presente artigo fará jus ao adicional de especialização lato senso, devido à ordem de 6% (seis por cento) sobre o vencimento fixo; ao adicional de mestrado, na ordem de 8% (oito por cento); ou ao adicional de doutorado, no patamar de 10% (dez por cento) também sobre o vencimento fixo.
Art. 38. A Instrução Normativa específica da Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores será editada pelos Procuradores e pela Unidade de Coordenação de Controle Interno (UCCI) da Câmara de Vereadores de Itajaí, observada a presente Lei Complementar.
Parágrafo Único. Na Instrução Normativa, de caráter organizacional, serão disciplinados a rotina e os procedimentos administrativos concernentes aos trabalhos jurídicos, administra- tivos, legislativos e de controle interno da Procuradoria Geral da Câmara de Vereadores.
Art. 39. Os Procuradores e demais servidores da Procuradoria Geral da Câmara de Vereado- res deterão identificação funcional conforme modelos previstos em Instrução Normativa a ser editada em conjunto com a Unidade de Coordenação de Controle Interno (UCCI).
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional a que alude o caput é o documento hábil para o respectivo servidor identificar-se no desempenho de suas atribuições perante quais- quer entidades ou autoridades públicas.
Art. 40. As gratificações funcionais instituídas na presente Lei Complementar, por deterem natureza jurídica e fato ensejador diversos, não são incompatíveis ou autoexcludentes, incidem no período de férias, licença e afastamento autorizado do servidor, e são suscetíveis de concessão desde o ingresso na carreira.
Art. 41. Os valores constantes nos Anexos I e II serão atualizados na mesma data, forma e percentual em que se der a revisão da remuneração dos demais servidores da Câmara de Vereadores.
Art. 42. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara de Vereadores, prevista no artigo 6º, inciso XVI, da Lei n. 8.666/93, será composta por, no mínimo, 01 (um) Consultor Jurídico.
Art. 43. Ficam mantidos os dispositivos de ordem estatutária, previstos na Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995 e suas alterações, no que couber.
Art. 44. Incidirá sobre os valores indicados nos Anexos I e II da presente Lei Complementar a porcentagem correspondente à data-base de reajuste do vencimento dos servidores no ano de 2014.
Art. 45. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara de Vereadores.
Art. 46. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário à presente Lei Complementar. Prefeitura de Itajaí, 03 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
ANEXO I – Vencimento inicial do Cargo de Consultor Jurídico da Câmara de Vereadores de Itajaí
Cargo Lotação Funcional Quantidade de vagas Vencimento inicial Valor (R$)
Consultor Jurídico
Procuradoria Geral
06
R$ 5.598,23
ANEXO II – Vencimento inicial do Cargo de Procurador da Câmara de Vereadores de Itajaí Cargo Lotação Funcional Quantidade de vagas Vencimento inicial
Valor (R$)
Procurador
Procuradoria Geral
03
R$ 10.223,06 ANEXOS
DECRETO Nº 10.232, DE 02 DE ABRIL DE 2014.
NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO DECRETO Nº 9.745, DE 20 DE JUNHO DE 2012.
O Prefeito Municipal em Exercício de Itajaí, no uso de suas atribuições, com fundamento no Art. 47, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal e com o disposto no Decreto nº 9.745, de 20 de junho de 2012, e, ainda, considerando o pedido contido no processo administrativo nº 0890375/2014, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão Processante a que se refere o art. 7º do Decreto nº 9.745, de 20 de junho de 2012, os seguintes membros:
I - Representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo:
Titular: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx Brasil.
II - Representantes da CODETRAN:
Titular: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx;
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
III – Representantes do Sindicato dos Condutores Autônomos de Táxi de Itajaí: Titular: Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx;
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Parágrafo único. O mandato dos membros da Comissão Processante mencionada no caput, dar-se-á pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de sua efetiva posse.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itajaí, 02 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI Nº 6.504, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 4.027, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, A QUAL FACULTA AO MEMBRO DO MAGISTÉIO PÚBLICO OPTAR PELA REMUNERA- ÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUANDO NOMEADO PARA CAR- GO EM COMISSÃO E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 4.027, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – altera-se a denominação dos seguintes cargos:
a) o Coordenador de Centro de Educação Infantil passa a denominar-se Diretor de Centro de Educação Infantil;
b) o Auxiliar de Coordenação de Centro de Educação Infantil passa a denominar-se Secretá- rio de Centro de Educação Infantil;
c) o Coordenador de Núcleo Escolar de Contraturno passa a denominar-se de Diretor de Centro de Educação em Tempo Integral – CEDIN; e,
d) o Auxiliar de Núcleo Escolar de Contraturno passa a denominar-se Secretário de Centro de Educação em Tempo Integral – CEDIN.
II – fica suprimido o cargo de Responsável por Escola Multisseriada; e,
III – ficam acrescidos os cargos de Diretor da Banda Filarmônica de Itajaí, Secretário da Banda Filarmônica de Itajaí, Diretor de Centro Municipal de Educação Alternativa de Itajaí
– CEMESPI, Diretor Adjunto de Centro Municipal de Educação Alternativa de Itajaí – CEMESPI e Secretário de Centro Municipal de Educação Alternativa de Itajaí – CEMESPI, com percentuais de gratificação de 80% (oitenta por cento), 60% (sessenta por cento), 90% (noventa por cento), 85% (oitenta e cinco por cento) e 60% (sessenta por cento), respectiva- mente.
Art. 2º Em decorrência das alterações proporcionadas pelo Art. 1°, o Anexo Único da Lei nº 4.027/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM COMISSÃO PERCENTUAL
Coordenador de Ensino 95
Supervisor de Gestão Escolar 90
Supervisor de Desporto Escolar 90
Supervisor de Tecnologia de Ensino 90
Supervisor de Educação de Jovens e Adultos 90
Supervisor de Educação Especial 90
Diretor de Escola- até 350 alunos 80
- de 351 até 750 alunos 85
- acima de 750 alunos 90
Diretor Adjunto de Escola 85
Secretário de Escola 60
Diretor de Centro de Educação Infantil 92
Secretário de Centro de Educação Infantil 86
Supervisor de Gestão Municipal 90
Supervisor de Programas Educacionais 90
Diretor de CEDIN 92
Secretário de CEDIN 86
Diretor da Banda Filarmônica de Xxxxxx 00
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 60
Diretor de CEMESPI 90
Diretor Adjunto de CEMESPI 85
Secretário de CEMESPI 60
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 10 de dezembro de 2013.
Prefeitura de Itajaí, 03 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
ESTABELECE NOVO SALÁRIO A PROFISSIONAIS CELETISTAS DO ESF.
PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Enfermeiro | R$ 3.057,58 |
Técnico em Enfermagem | R$ 1.885,25 |
Auxiliar de Enfermagem | R$ 1.382,83 |
Técnico em Higiene Dental | R$ 1.885,25 |
Auxiliar de Consultório Dentário | R$ 1.206,13 |
Cirurgião Dentista | R$ 3.364,88 |
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2014, os salários correspondentes aos empregos públicos abaixo nominados de que trata a Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2006, passam a ser os seguintes:
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PROCURADORIA gERAL PROCURADORIA LEgISLATIVA
LEI COMPLEMENTAR Nº 257, DE 03 DE ABRIL DE 2014.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 193, DE 16 DE JUNHO DE 2011, REGULA O QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO DE ITAJAÍ, EM EXERCÍCIO. Faço saber que a Câmara de Vereadores votou e aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 2º Sobre os salários previstos no artigo anterior, aplicar-se-á o percentual de revisão geral e/ou reajuste geral concedido em 2014 aos servidores em geral.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Itajaí, 03 de abril de 2014. XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
ANEXO I- LEI COMPLEMENTAR Nº 267/2014
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Os cargos de carreira do Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara de Vereadores de Itajaí integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Especialista (GE); II - Grupo Ocupacional Superior (GS); III - Grupo Ocupacional Técnico (GT); IV - Grupo Ocupacional Funcional (GF).
§ 1º O Grupo Ocupacional Especialista abrange os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade intelectual, exigidoras de conhecimentos teóricos e práticos de nível superior acadêmico, em área de formação específica.
§ 2º O Grupo Ocupacional Superior abrange os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade intelectual, exigidoras de conhecimentos teóricos e práticos de nível superior acadêmico, em qualquer área de formação.
§ 3º O Grupo Ocupacional Técnico compreende os cargos que exigem conhecimentos profissionais com qualificação técnica de nível médio para o seu desempenho.
§ 4º O Grupo Ocupacional Funcional congrega os cargos que exigem formação em nível de ensino médio, ligados a atividades relacionadas ao âmbito administrativo e organizacional.
Art. 2º O ranqueamento das classes de cargos do Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara de Vereadores de Itajaí, resultante de avaliação sobre a natureza, o grau de responsabilidade e complexidade, os requisitos de investidura, bem como as peculiaridades de cada cargo, observará os seguintes fatores:
I - instrução;
II - iniciativa/complexidade; III - supervisão recebida;
IV - esforço intelectual e visual; V - impacto dos erros;
VI - responsabilidade por contatos; VII - responsabilidade por patrimônio;
VIII - responsabilidade por supervisão exercida; IX - ambiente de trabalho;
X - riscos/segurança.
TÍTULO II DAS CARREIRAS
Art. 3° Com fundamento na classificação dos Grupos Ocupacionais e nos fatores de avaliação previstos nos artigos 1° e 2°, supra, fica alterado o Anexo II da Lei Complementar Municipal n. 193, de 16 de junho de 2011, com a seguinte definição dos níveis de vencimento inicial e final dos cargos integrantes do Quadro Efetivo de
RUA XxXxXXX XxXXxX, 000 – VIhA OPkRÁRIA - ITA]AÍ/SC – CkP 88.304.053 FONk (00) 0000-0000 - FAX 0000-0000
Categoria | Cargo | GOC | QTDE | CH | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | |
INTERSTÍCIOS E PERCENTUAIS | |||||||||||||||||
FAIXAS DE VENCIMENTO | A R$ | B R$ | C R$ | D R$ | E R$ | F R$ | G R$ | H R$ | I R$ | J R$ | K R$ | L R$ | |||||
11-A | Consultor Técnico Administrativo | GE | 35 | 40 | I - até 3 anos de exercício | 3.800,00 | 3.952,00 | 4.110,08 | 4.274,48 | 4.445,46 | 4.623,28 | 4.808,21 | 5.000,54 | 5.200,56 | 5.408,58 | 5.624,93 | 5.849,93 |
II - de 3 anos e um dia ate 8 anos de exercício | 5.800,00 | 6.032,00 | 6.273,28 | 6.524,21 | 6.785,18 | 7.056,59 | 7.338,85 | 7.632,40 | 7.937,70 | 8.255,21 | 8.585,42 | 8.928,83 | |||||
III - de 8 anos e um dia ate 15 anos de exercício | 8.800,00 | 9.152,00 | 9.518,08 | 9.898,80 | 10.294,76 | 10.706,55 | 11.134,81 | 11.580,20 | 12.043,41 | 12.525,14 | 13.026,15 | 13.547,20 | |||||
IV - 15 anos e um dia ate 30 anos de exercício | 10.800,00 | 11.232,00 | 11.681,28 | 12.148,53 | 12.634,47 | 13.139,85 | 13.665,45 | 14.212,06 | 14.780,55 | 15.371,77 | 15.986,64 | 16.626,10 |
Grupo Ocupacional Funcional (GF) | |||
Faixas de vencimento | |||
Cargo | Vencimento inicial | Vencimento final | |
Auxiliar de Limpeza e Conservação | A1 | B4 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | A1 | B4 | |
Recepcionista | A3 | B6 | |
Agente de Serviços Gerais Externo | A6 | C2 | |
Oficial Administrativo | B4 | C7 | |
Motorista | B4 | C7 | |
Telefonista | B4 | C7 | |
Operador Técnico em Gravação | B5 | D1 | |
Operador de Som | B5 | D1 | |
Fotógrafo | B7 | D3 |
Pessoal do Poder Legislativo:
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PROCURADORIA gERAL PROCURADORIA LEgISLATIVA
XXXXX XX – LEI COMPLEMENTAR Nº 267/2014
XXXXX XXX – LEI COMPLEMENTAR Nº 267/2014
Grupo Ocupacional Técnico (GT) | |||
Faixas de vencimento | |||
Cargo | Vencimento inicial | Vencimento final | |
Técnico de Manutenção em Informática | B7 | D3 | |
Sonoplasta | B7 | D3 | |
Técnico de Áudio e Vídeo | B7 | D3 | |
Editor de Áudio e Vídeo | B7 | D3 |
Grupo Ocupacional Superior (GS) | |||
Faixas de vencimento | |||
Cargo | Vencimento inicial | Vencimento final | |
Assessor Administrativo | C1 | D4 | |
Atendente | C1 | D4 | |
Assessor de Som e Gravação | C1 | D4 |
Grupo Ocupacional Especialista (GE) | |||
Faixas de vencimento | |||
Cargo | Vencimento inicial | Vencimento final | |
Assessor Legislativo | C3 | D6 | |
Assistente Social | C5 | E1 | |
Assessor das Comissões | C5 | E1 | |
Assessor de Comunicação Social | C5 | E1 | |
Jornalista | C7 | E3 | |
Agente de Licitações | X0 | X0 | |
Jornalista Sênior | D2 | E5 | |
Analista de Sistemas | E1 | F4 | |
Contador | E6 | F7 |
Categoria | Cargo | INTERSTÍCIOS E PERCENTUAIS | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% | 3 anos 4% |
FAIXAS DE VENCIMENTO | A R$ | B R$ | C R$ | D R$ | E R$ | F R$ | G R$ | H R$ | I R$ | J R$ | K R$ | L R$ | ||
12 | Técnico em desenho Técnico em atividades de engenharia Técnico em saneamento | I | 2.999,00 | 3.118,96 | 3.243,T2 | 3.3T3,4T | 3.508,41 | 3.648,T4 | 3.T94,69 | 3.946,48 | 4.104,34 | 4.268,51 | 4.439,25 | 4.616,82 |
XXX XxXxXXX XxXXxX, 000 – VIhA OPkRÁRIA - ITA]AÍ/SC – CkP 88.304.053 FONk (00) 0000-0000 - FAX 0000-0000
XXXXXXXXX XX XXXXXX PROCURADORIA gERAL PROCURADORIA LEgISLATIVA
Art. 7º Fica criado o cargo de Contadorno Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara de Vereadores de Itajaí, com formação de nível superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho ou Órgão fiscalizador do exercício da profissão, e com vencimento inicial no nível E6 do Anexo I da Lei Complementar Municipal n. 193, de 16 de junho de 2011.
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PROCURADORIA gERAL PROCURADORIA LEgISLATIVA
Art. 17. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário à presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Serão atribuições do cargo de Xxxxxxxx:
I – Desenvolver atividades relativas a atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, compreendendo a elaboração, análise de balancetes, balanços, registro e demais demonstrações contábeis, além de assinar todas as peças contábeis.
II – Gerir, produzir e analisar informações contábeis que reflitam a situação econômico-financeira do Poder Legislativo, assim como participar ativamente do processo de gestão das organizações;
III – Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários, quando necessário ou solicitado por alguma autoridade competente, gerando informações pertinentes;
IV – Elaborar e controlar os registros do E-Sfinge para remessa ao controle interno; V – Controlar e elaborar os dados para remessa à Secretaria do Tesouro Nacional;
VI – Controlar e remeter os dados da DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
VII – Acompanhar, controlar e remeter os valores destinados ao pagamento de pensões alimentícias e bolsas de estudo;
VIII – Gerenciar o pagamento do vale alimentação aos servidores da Câmara de Vereadores de Itajaí;
IX – Registrar e controlar o patrimônio do Poder Legislativo, articulando-se com o patrimônio do Executivo municipal;
V - Emitir empenhos de despesas, ordens bancárias e cheques, relacionando notas de empenhos, subempenhos e estorno emitido no mês, com as somatórias para fechar com a despesa orçamentária;
IX – Efetuar o pagamento da remuneração dos vereadores e demais servidores do Poder Legislativo; X – Auxiliar a Comissão de Orçamento e Finanças sempre que lhe for solicitado;
XI – Proceder à conferência de registros contábeis;
XII –Realizar exame minucioso da escrituração contábil, conferindo e observando os documentos; XIII – Promover a execução orçamentária e os registros contábeis da despesa;
XIV – Acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, participando na elaboração de propostas orçamentárias;
XV – Elaborar termo de conferência de caixa e demonstração de saldo, controlando os extratos bancários diariamente;
XVI –Providenciar a guarda de toda documentação, para posterior análise;
XVII – Elaborar registros contábeis e controlar a execução orçamentária, mapas e demonstrativos com elementos retirados de toda a movimentação contábil;
XVIII – Relacionar restos a pagar, reparar recursos financeiros, relacionar e classificar despesas e os empenhos por itens orçamentários;
XIX – Coordenar e controlar os gastos com os gabinetes dos vereadores;
XX – Controlar os duodécimos repassados pelo Poder Executivo, bem como conferir, diariamente, extratos contábeis;
XXI– Elaborar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal da Lei da Responsabilidade Fiscal;
XXII– Elaborar o Plano Plurianual de Aplicação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual da Câmara de Vereadores;
XXIII– Prestar todas as informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina; XXIV– Prestar todas as informações necessárias ao Controle Interno do Município.
Prefeitura de Itajaí, 03 de abril de 2014.
XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal em Exercício
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador-Geral do Município
XXV– Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal
XXVI – Identificar fatos relevantes que possam afetar as atividades do Poder Legislativo e sua situação patrimonial e financeira;
XXVII – Elaborar relatórios de impacto financeiro e orçamentário;
XXX XxXxXXX XxXXxX, 000 – VIhA OPkRÁRIA - ITA]AÍ/SC – CkP 88.304.053 FONk (00) 0000-0000 - FAX 0000-0000
MUNICÍPIO DE ITAJAÍ PROCURADORIA gERAL PROCURADORIA LEgISLATIVA
XXVIII – Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.
Art. 8° Os cargos já extintos do Quadro Efetivo de Pessoal do Poder Legislativo – Arquivista, Secretário Legislativo, Assistente Legislativo, Assessor de Administração de Xxxxxxx e Assistente de Xxxxxxx –,terão inalterados as suas faixas de vencimento inicial e final.
Art. 9º O artigo 9º, § 2º, da Lei Complementar n. 193, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. O servidor estável que atender às ezigências do caput e § lº do presente artigo fará jus ao acréscimo pecuniário de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento fizo para o curso de graduação; 8% (seis por cento) para especialização lato senso, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas/aula; 8% (oito por cento) para mestrado; e l0% (dez por cento) para doutorado. Será considerado um único título de qualificação acadêmica, a critério do servidor,concluído antes ou depois do ingresso no Poder Legislativo municipal, afim com a sua carreira, apreciado e aprovado pelo Secretário de Administração e Finanças da Câmara de 7ereadores”.
Art. 10. O artigo 14 da Lei Complementar n. 193, de 16 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A promoção por merecimento, em periodicidade anual, será realizada sempre no mês de março.
§ lº Em cada processo de promoção, serão promovidos os servidores avaliados, estáveis e que obtiverem, pelo menos, 800 (seiscentos) pontos, considerando a média dos quatro avaliadores.
§ 2º Os acréscimos pecuniários decorrentes da promoção serão devidos a partir do mês seguinte à homologação do processo pela Mesa Diretora da Câmara.
§ 3º Aplicam-se ao processo de promoção as demais normas constantes da Portaria n. 83/20l0 que não colidirem com as disposições desta Lei Complementar”.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Nas hipóteses já previstas em lei para substituição de servidores por ausência temporária, licença, falta, folga, férias, impedimento ou para suprir necessidade temporária da Câmara de Vereadores em outras funções, o servidor perceberá a diferença remuneratória entre o seu cargo e o substituído, exclusivamente no período de realocação e exercício das atividades.
Parágrafo único. O acréscimo, em hipótese alguma, será incorporado à remuneração do servidor.
Art. 12. Fica acrescido o § 3º ao artigo 11 da Lei Complementar n. 149/2009:
“§ 3º A concessão do vale alimentação fica estendida também aos servidores cedidos à Câmara de 7ereadores
de Itajaí, inativos e pensionistas de servidores ativos ou inativos do Poder Legislativo”.
Art. 13. Revoga-se, expressamente, a dicção do artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar n. 193, de 16 de junho de 2011, bem como o Decreto Legislativo n. 578, de 18 de novembro de 2009.
Art. 14. Ficam mantidos os dispositivos de ordem estatutária, previstos na Lei nº 2.960, de 03 de abril de 1995 e suas alterações, no que couber.
Art. 15. Incidirá sobre os valores indicados na presente Lei Complementar a porcentagem correspondente à data-base de reajuste do vencimento dos servidores no ano de 2014.
Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara de Vereadores.
RUA XxXxXXX XxXXxX, 000 – VIhA OPkRÁRIA - ITA]AÍ/SC – CkP 88.304.053 FONk (00) 0000-0000 - FAX 0000-0000
XXX XxXxXXX XxXXxX, 000 – XXxX XXxXXXXX - XXX]XX/XX – CkP 88.304.053
FONk (00) 0000-0000 - FAX 0000-0000
ATOS DA SEMASA
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo Nº 2014-SAN-010822 PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2014
O SEMASA – Serviço Municipal de Água, Saneamento e Infra-estrutura, situado à Rua Heitor Liberato, 1.200 – Vila Operária – Itajaí – SC, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, para a Contratação de empresa para fornecimento e instalação de passarela, guarda-corpo e escada em fibra de vidro pultrudado (plástico reforçado com fibra de vidro) na Estação de Tratamento de Água de Arapongas, mediante as especificações e condições previstas no EDITAL, sob a regência da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
O EDITAL encontra-se a disposição dos interessados para verificação no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, ou poderão fazer o download, através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ licitacoes.
As propostas serão abertas às 14:30 horas do dia 23 de ABRIL de 2014, no Departamento de Licitações e Contratos do SEMASA, com participação aberta às proponentes e ao público.
Itajaí/SC, 03 de ABRIL de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Faria Diretor Geral - SEMASA
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 044/2014/SMS/SIPAS
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO, GESTOR MUNICIPAL DO
SUS, considerando, a Lei n° 6.463, de 18 de dezembro de 2013, resolve DESIGNAR a servidora Xxxxxxxxx Xxxxx, matrícula 8790801, para desempenhar a função de Auditor de Gestão do Sistema Único de Saúde Nível I, junto ao Sistema Municipal de Planejamento e Auditoria do SUS.
Município de Itajaí, 02 de abril de 2014. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Interino