PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”), as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade limitada, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”; E ainda, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”, e, individual e indistintamente, como “Parte”)
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Sources: Cessão De Créditos Imobiliários
PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”)TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A., as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade limitadacompanhia aberta, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇. ▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 24.300.515/000126.609.050/0001-7564, neste ato representada na forma de seu Contrato Estatuto Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇(“Emissora” ou “Securitizadora”); VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., brasileiroinstituição financeira, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado com sede na Cidade de São Paulo, e Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 215, 4º andar, Pinheiros, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A.- 020, inscrita no CNPJ CNPJ/ME sob o nº 11.257.352/000122.610.500/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”; E ainda, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR], [qualificação]88, neste ato representada na forma de seu Contrato SocialSocia (“Agente Fiduciário”); e, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR]ainda, [qualificação]na qualidade de avalistas, FITTING PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 4.800, ▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇ andar, conjunto 202, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.777.756/0001-20, neste ato representada na forma de seu Estatuto SocialContrato Social (“Cedente” ou “Avalista IV”, doravante denominada simplesmente como sendo o Avalista I, e a Avalista III, quando referidos em conjunto, “Fiador 2” [NOME FIADOR]Avalistas”); A Emissora, [qualificação]o Agente Fiduciário e os Avalistas, doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR]adiante designados, [qualificação]em conjunto, doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”, ” e, individual e indistintamente, indistintamente como “Parte”, firmam o presente “Terceiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 7ª e da 8ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Travessia Securitizadora S.A.” (“Terceiro Aditamento”), de acordo com as seguintes Cláusulas e condições.
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PARTES. Pelo presente instrumento particular Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial e Outras Avenças – Contrato de Locação Atípica (adiante designado simplesmente como “Contrato de CessãoLocação”), as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE :
(i) SICOOB DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na ▇▇Cidade de Brasília, Distrito Federal, no SIG ▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇ ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita inscrito no CNPJ/ME MF sob nº 24.300.515/000107.397.614/0001- 06, sociedade devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM nº 8.402, de 21 de julho de 2005, na qualidade de Instituição Administradora e em nome do SICOOB AGÊNCIAS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (doravante denominado simplesmente como “Fundo”), inscrito no CNPJ/MF sob nº 28.216.384/0001-7501, e proprietária fiduciária, na forma da lei 8.668/93, de imóveis integrantes do patrimônio desse Fundo, neste ato representada representado na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000, por seus representantes infra assinados (doravante denominada simplesmente como “CedenteLocadora”); E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43e
(ii) COOPERATIVA [.] ou EMPRESA [.], com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇Cidade de [.], 111Estado do [.], Sala 2126na Av. [.], Centro, São Bernardo do Campo – SPinscrita no CNPJ/MF sob o nº [.], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus representantes infra assinados (doravante denominada simplesmente como “Cessionária” ou “Securitizadora”; E Locatária”).E, ainda, na qualidade de fiadores e controladores Fiadora:
(diretos e indiretosiii) da Cedente: COOPERATIVA [NOME FIADOR.], com sede na Cidade de [qualificação.], Estado do [.], na Av. [.], inscrita no CNPJ/MF sob o nº [.], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, por seus representantes legais infra assinados (doravante denominada simplesmente como “Fiador 1Fiadora”); [NOME FIADOR](Locadora e a Locatária doravante denominadas, [qualificação]em conjunto, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”, e” e cada qual, individual e indistintamente, como “Parte”).
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PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Quinto Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de CessãoPrestação de Serviço de Gestão de Carteira de Fundos de Investimento, e na melhor forma de direito: Os Fundos de Investimento relacionados no Anexo I – Lista de Fundos de Investimento, da versão consolidada do Contrato de Prestação de Serviço de Gestão de Carteiras de Fundos de Investimento, anexo ao presente Quinto Aditamento, doravante denominados simplesmente “FUNDOS”), as partes: De um ladoneste ato devidamente representados por seu administrador, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n° 215, 4° andar, Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 22.610.500/0001-88, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado simplesmente “ADMINISTRADOR”; e QR CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME MF sob o nº 24.300.515/000132.832.649/0001-7565, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório no 17.553/2019, de 2019, neste ato representada representado na forma de do seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000contrato social, doravante denominada denominado simplesmente “CedenteGESTOR”; E de outro. Doravante, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A.denominados, inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43conjuntamente, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇“Partes” e, 111isoladamente, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “SecuritizadoraParte”; . E ainda, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretos) da CedenteInterveniente Anuente: [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3VÓRTX” ou “CUSTODIANTE”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”, e, individual e indistintamente, como “Parte”);
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Gestão De Carteira De Fundos De Investimento
PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”), as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE PY BARRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na ▇▇▇▇▇Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 26.252.450/0001-65; PAYSAGE TERRAS ALTAS CAMBORIU S/A, sociedade anônima fechada, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 17.748.204/0001-08; e PAYSAGE SANTA CANDIDA INVESTIMENTOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, nº 1970, 2º Andar, Centro Cívico, CEP 80.530-010, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 15.453.712/0001-33, neste ato representadas na forma de seu Contrato Social (doravante denominada simplesmente como “Emissoras”); e PENTÁGONO S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 4.200, Bloco 8, Ala B, Salas 302, 303 e 304, Barra da Tijuca, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.343.682/0001-38, doravante denominada simplesmente “Instituição Custodiante”. E, ainda, na qualidade de interveniente anuente: LOGOS COMPANHIA SECURITIZADORA S.A., companhia aberta, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇ ▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇19.851.496/0001-▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SP35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou Social (“Securitizadora”); E ainda(A Emissora, na qualidade de fiadores a Instituição Custodiante e controladores (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR]a Securitizadora, [qualificação]quando mencionadas em conjunto, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto designadas como “Partes”, ” e, individual e indistintamente, como “Parte”).
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Sources: Cédulas De Crédito Imobiliário
PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”)particular, as partes: De um lado
(1) TRUE SECURITIZADORA S.A., na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade limitadacompanhia securitizadora, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111CEP 04.506-000, Sala 2126, Centro, São Bernardo inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Campo – SPMinistério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente estatuto social (“CessionáriaEmissora” ou “Securitizadora”); E aindaE, na qualidade de fiadores e controladores agente fiduciário nomeado nos termos do artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “FiadoresLei nº 9.514”) e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (Cedente“CVM”) nº 17, Cessionária de 09 de fevereiro de 2021 (“Resolução CVM 17”):
(2) OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com filial situada na Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 1052, sala 132, Itaim Bibi, CEP 04.534-004, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0004- 34 (“Agente Fiduciário”, sendo a Emissora e Fiadores adiante denominadas o Agente Fiduciário doravante denominados, quando em conjunto conjunto, como “Partes”, ” e, individual e indistintamente, como “Parte”). Celebram o presente “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 506ª série da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A.”, para vincular os Créditos Imobiliários (conforme abaixo definidos) aos certificados de recebíveis imobiliários da 506ª série da 1ª Emissão da Emissora, nos termos do artigo 8º da Lei 9.514, da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais aplicáveis.
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PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”), as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.TRUE SECURITIZADORA S.A., sociedade limitadapor ações com registro de companhia securitizadora na categoria “S1” perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 663, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇cidade de São Paulo, ▇▇ ▇▇estado de São Paulo, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇ ▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-000, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SPinscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Socialestatuto social (“Emissora”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”; E aindainstituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR]▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, [qualificação]nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o n° 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de do seu Contrato Socialcontrato social (“Agente Fiduciário”); (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário igualmente denominados, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR]conjuntamente, [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”” ou, e, individual e indistintamenteindividualmente, como “Parte”). RESOLVEM celebrar este “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 176ª (Centésima, Septuagésima Sexta) Emissão, em 2 (Duas) Séries, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A., Lastreados em Créditos Imobiliários Cedidos pelo XP Log Fundo de Investimento Imobiliário – FII” (“Termo de Securitização”), para vincular os Créditos Imobiliários (conforme abaixo definidos) aos CRI (conforme abaixo definidos), de acordo com a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, a Lei nº 14.430, de 03 de agosto de 2022, conforme alterada (“Lei 14.430”), a Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada ("Resolução CVM 60"), e a Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), bem como das demais normas legais e regulatórias aplicáveis e as cláusulas abaixo redigidas.
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PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”), as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.TRUE SECURITIZADORA S.A., sociedade limitadapor ações com registro de companhia securitizadora na categoria “S1” perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 663, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade cidade de São Paulo, Estado estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇Avenida Santo Amaro, nº 1.70048, 14º 2º andar, Itaim Bibiconjunto 21 e 22, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SPinscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Socialestatuto social (“Emissora”); e com sede na cidade de São Paulo, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”; E aindaestado de São Paulo, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR]▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, [qualificação]nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o n° 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de do seu Contrato Socialcontrato social (“Agente Fiduciário”); (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário igualmente denominados, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR]conjuntamente, [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”” ou, e, individual e indistintamenteindividualmente, como “Parte”).
(A) a Securitizadora e o Agente Fiduciário celebraram, em 15 de junho de 2023, o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 176ª (Centésima, Septuagésima Sexta) Emissão, em 2 (Duas) Séries, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A., Lastreados em Créditos Imobiliários Cedidos pelo XP Log Fundo de Investimento Imobiliário – FII” (“Termo de Securitização”) para formalizar a securitização dos Créditos Imobiliários (conforme definidos no Termo de Securitização) e a correspondente emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da 176ª (centésima, septuagésima sexta) emissão, em 2 (duas) séries, da Emissora (“CRI”), de acordo com as cláusulas do Termo de Securitização;
(B) as Partes desejam celebrar o presente Aditamento (conforme abaixo definido) para implementar determinadas exigências da B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO – BALCÃO B3, entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela CVM (“B3”) ao Termo de Securitização; e
(C) as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas e disposições deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e de boa-fé.
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PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de Cessão”)30 de dezembro de 2004 e do Decreto n° 5.352, as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade limitada24 de janeiro de 2005, com sede na no SCN, Quadra 1, Bloco A, Edifício Vega Luxury Design Offices, 3º Andar, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, portador da Carteira de Identidade nº 23.435.000-3 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e pelo Diretor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, e portador da carteira Carteira de identidade Identidade nº 20.971.182-6, 1.359.478 SSP/BA e inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000acordo com seu Estatuto, doravante denominada simplesmente “Cedente”designada CONTRATANTE ou ABDI; E (INSERIR NOME DA CONTRATADA), pessoa jurídica de outrodireito privado, com sede na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A.(INSERIR ENDEREÇO), inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SP, (INSERIR NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ) neste ato representada na forma por (INSERIR NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), (INSERIR QUALIFICAÇÃO CIVIL DO REPRESENTANTE), portador da cédula de seu Estatuto Socialidentidade nº (INSERIR NÚMERO DO RG) e inscrito(a) no CPF sob o nº (INSERIR NÚMERO DE REGISTRO NO CPF), doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”designada CONTRATADA; E aindaRESOLVEM celebrar o presente CONTRATO, na qualidade tendo em vista o processo nº 1253/2017, e o CONCURSO nº 01/2017, em conformidade com o art. 5º, III, do Regulamento de fiadores Licitações e controladores (diretos de Contratos da ABDI, de acordo com as cláusulas e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”, e, individual e indistintamente, como “Parte”)condições seguintes:
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Sources: Concurso
PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de CessãoTermo”), as partes: De um ladoGAIA SECURITIZADORA S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na qualidade Rua do Rocio, nº 288, 1º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.587.384/0001-30, neste ato representada na forma de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Emissora”; LTDA., sociedade limitada, com sede na ▇▇▇Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.900, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.030.395/0001-46, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Agente Fiduciário”; e BROOKFIELD INCORPORAÇÕES S.A., sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 3434, Bloco 2, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇a 608 e 703 a 706, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇Barra da Tijuca, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF MF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇07.700.557/0001-▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”; E ainda, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação]84, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR]Brookfield”. Firmam o presente Termo de Securitização de Créditos Imobiliários, [qualificação], doravante denominado simplesmente como para vincular os Créditos Imobiliários identificados no presente Termo de Securitização aos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 19ª Série e da 20ª Série da 5ª Emissão da Gaia Securitizadora S.A. (“Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”, e, individual e indistintamente, como “ParteTermo”), de acordo com o artigo 8º da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, e demais leis e normas aplicáveis, bem como de acordo com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
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PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”a) OUTORGANTE(S) PROMITENTE(S) VENDEDOR(A,ES) E INCORPORADOR(A,S), as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE doravante denominado(a,s) apenas PROMITENTE(S) CYRELA ACONCÁGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede nesta Capital, na Rua Professor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, 303 – 7º andar, parte, Chácara Santo Antonio, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.243.143/0001-00, NIRE nº ▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇, com sua 4ª alteração e consolidação do contrato social registrada na JUCESP sob nº 162.646/09-4, em 12/05/2009, neste ato representada por seus procuradores, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG nº 13.885.242-SSP/SP, do CPF/MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, e ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇brasileira, ▇▇▇▇▇▇ ▇casada, ▇▇▇▇▇▇▇secretária, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇portadora do RG nº 9.194.824-1-SSP/SP, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJdo CPF/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente residentes e domiciliado na Cidade de São Paulodomiciliados nesta Capital, Estado de São Paulo, com escritório na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.7001455, 14º 5º andar, Itaim Bibinos termos da procuração lavrada nas notas do 9º Cartório desta Capital, CEP 04543-000nos termos da procuração lavrada nas notas do 9º Cartório desta Capital, Livro 9097, fls. 265, em 22/02/2010.
(b) OUTORGADO(A,S) PROMISSÁRIO(A,S) COMPRADOR(A,ES), doravante denominada simplesmente “Cedente”; denominado(a,s) apenas PROMISSÁRIO(A,S) (2)- LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FISCAL - Declara(m) o(a,s) PROMITENTE(S) que
(i) não está(ão) incurso(a,s) nas restrições alienatórias da legislação previdenciária e fiscal, (ii) a unidade objetivada neste contrato não integra o seu ativo imobilizado e que (iii) exerce(m) atividade de outrocomercialização de bens imóveis, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A.portanto, inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”; E ainda, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretosdispensado(a,s) da Cedente: [NOME FIADOR]certidão de tributos da Receita Federal e da Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS, [qualificação], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”, e, individual e indistintamente, como “Parte”)conforme legislação vigente.
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PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Primeiro Aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de CessãoPrestação de Serviço de Gestão de Carteira de Fundos de Investimento (“Aditamento”), as partese na melhor forma de direito: De um ladoOs Fundos de Investimento relacionados no Anexo I – Lista de Fundos de Investimento, na qualidade da versão consolidada do Contrato de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE Prestação de Serviço de Gestão de Carteiras de Fundos de Investimento, anexo ao presente Aditamento, doravante denominados simplesmente “FUNDOS”, neste ato devidamente representados por seu administrador, VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, n° 215, 4° andar, Pinheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 22.610.500/0001-88, neste ato representado nos termos de seu estatuto social, doravante denominado simplesmente “ADMINISTRADOR”; e QR CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME MF sob o nº 24.300.515/000132.832.649/0001-7565, credenciada como administradora de carteira de valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM pelo Ato Declaratório no 17.553/2019, de 2019, neste ato representada representado na forma de do seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000contrato social, doravante denominada denominado simplesmente “CedenteGESTOR”; E de outro. Doravante, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A.denominados, inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43conjuntamente, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇“Partes” e, 111isoladamente, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SP, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “SecuritizadoraParte”; . E ainda, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretos) da CedenteInterveniente Anuente: [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3VÓRTX” ou “CUSTODIANTE”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”, e, individual e indistintamente, como “Parte”);
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Sources: Contrato De Prestação De Serviço De Gestão De Carteira De Fundos De Investimento
PARTES. Pelo presente instrumento particular “Primeiro Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 506ª Série da 1ª Emissão da True Securitizadora S.A.” (adiante designado simplesmente como “Contrato de CessãoPrimeiro Aditamento”)):
(1) TRUE SECURITIZADORA S.A., as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., sociedade limitadacompanhia securitizadora, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111CEP 04.506-000, Sala 2126, Centro, São Bernardo inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Campo – SPMinistério da Economia (“CNPJ”) sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente estatuto social (“CessionáriaEmissora” ou “Securitizadora”); E aindaE, na qualidade de fiadores e controladores agente fiduciário nomeado nos termos do artigo 10, inciso IV, da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “FiadoresLei nº 9.514”) e da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (Cedente“CVM”) nº 17, Cessionária de 09 de fevereiro de 2021 (“Resolução CVM 17”):
(2) OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com filial situada na Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ 1052, sala 132, Itaim Bibi, CEP 04.534-004, inscrita no CNPJ sob o nº 36.113.876/0004- 34 (“Agente Fiduciário”, sendo a Emissora e Fiadores adiante denominadas o Agente Fiduciário doravante denominados, quando em conjunto conjunto, como “Partes”, ” e, individual e indistintamente, como “Parte”).
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PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”), as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.TRUE SECURITIZADORA S.A., sociedade limitadapor ações com registro de companhia securitizadora na categoria “S1” perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 663, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade cidade de São Paulo, Estado estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇Avenida Santo Amaro, nº 1.70048, 14º 2º andar, Itaim Bibiconjunto 21 e 22, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SPinscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Socialestatuto social (“Emissora”); e VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”; E aindainstituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR]▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, [qualificação]nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o n° 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de do seu Contrato Socialcontrato social (“Agente Fiduciário”); (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário igualmente denominados, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR]conjuntamente, [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”” ou, e, individual e indistintamenteindividualmente, como “Parte”). RESOLVEM celebrar este “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 176ª (Centésima, Septuagésima Sexta) Emissão, em 2 (Duas) Séries, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A., Lastreados em Créditos Imobiliários Cedidos pelo XP Log Fundo de Investimento Imobiliário – FII” (“Termo de Securitização”), para vincular os Créditos Imobiliários (conforme abaixo definidos) aos CRI (conforme abaixo definidos), de acordo com a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada, a Lei nº 14.430, de 03 de agosto de 2022, conforme alterada (“Lei 14.430”), a Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada ("Resolução CVM 60"), e a Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), bem como das demais normas legais e regulatórias aplicáveis e as cláusulas abaixo redigidas.
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PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”)particular, as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.True Securitizadora S.A., sociedade limitadapor ações com registro de companhia securitizadora perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), sob o n.º 663, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado na Cidade cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇ ▇▇, ▇▇▇ 04.506-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ("CNPJ/MF") sob o n.º 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emissora" ou "Securitizadora"); e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700n.º 215, 14º 4º andar, Itaim BibiPinheiros, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A.05425- 020, inscrita no CNPJ CNPJ/MF sob o nº 11.257.352/0001n.º 22.610.500/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SP88, neste ato representada na forma de seu Estatuto Socialcontrato social ("Agente Fiduciário"); Quando referidos em conjunto, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”; E ainda, na qualidade de fiadores a Emissora e controladores (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR], [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante o Agente Fiduciário serão denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “"Partes”, " e, individual individualmente, "Parte". Celebram o presente "Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 155ª (centésima quinquagésima quinta) Emissão, em 3 (três) Séries, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A." ("Termo" ou "Termo de Securitização"), para vincular os Créditos Imobiliários aos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 155ª emissão, em três séries, da Emissora ("CRI"), para distribuição pública, nos termos dos artigos 25 e indistintamente26, como “Parte”inciso VIII da n.º Resolução CVM n.º 160, de 13 de junho de 2022 ("Resolução CVM 160"), por se tratar de oferta pública de distribuição de títulos de securitização emitidos por companhia securitizadora registrada na CVM destinada a investidores profissionais, da Lei n.º 9.514, de 20 de novembro de 1997, conforme alterada ("Lei n.º 9.514"), da Lei n.º 14.430, de 3 de agosto de 2022 ("Lei n.º 14.430") e da Resolução n.º 60, da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), de 23 de dezembro de 2021 ("Resolução CVM 60"), o qual será regido pelas cláusulas a seguir:
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PARTES. Pelo presente instrumento particular (adiante designado simplesmente como “Contrato de Cessão”), as partes: De um lado, na qualidade de cedente: JARDIM DAS PALMEIRAS 2 ITAGUÁ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.TRUE SECURITIZADORA S.A., sociedade limitadapor ações com registro de companhia securitizadora na categoria “S1” perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) sob o nº 663, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇cidade de São Paulo, ▇▇ ▇▇estado de São Paulo, ▇▇▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ/ME sob nº 24.300.515/0001-75, neste ato representada na forma de seu Contrato Social pelo Administrador Sr. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da carteira de identidade nº 20.971.182-6, inscrito no CPF sob o nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇ ▇▇, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇, nº 1.700, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04543-000, doravante denominada simplesmente “Cedente”; E de outro, na qualidade de cessionária: BSI CAPITAL SECURITIZADORA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.257.352/0001-43, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, 111▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-000, Sala 2126, Centro, São Bernardo do Campo – SPinscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 12.130.744/0001-00, neste ato representada na forma de seu Estatuto Socialestatuto social (“Emissora”); e com sede na cidade de São Paulo, doravante denominada simplesmente “Cessionária” ou “Securitizadora”; E aindaestado de São Paulo, na qualidade de fiadores e controladores (diretos e indiretos) da Cedente: [NOME FIADOR]▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, [qualificação]nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de do seu Contrato Socialcontrato social (“Agente Fiduciário”); (sendo a Emissora e o Agente Fiduciário igualmente denominados, doravante denominada simplesmente como “Fiador 1”; [NOME FIADOR]conjuntamente, [qualificação], neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente como “Fiador 2” [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominado simplesmente como “Fiador 3”; [NOME FIADOR], [qualificação], doravante denominada simplesmente como “Fiador 4” (Fiador 1, Fiador 2, Fiador 3 e Fiador 4 doravante denominados em conjunto simplesmente como “Fiadores”) (Cedente, Cessionária e Fiadores adiante denominadas em conjunto como “Partes”” ou, e, individual e indistintamenteindividualmente, como “Parte”).
(A) a Securitizadora e o Agente Fiduciário celebraram, em 15 de junho de 2023, o “Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 176ª (Centésima, Septuagésima Sexta) Emissão, em 2 (Duas) Séries, de Certificados de Recebíveis Imobiliários da True Securitizadora S.A., Lastreados em Créditos Imobiliários Cedidos pelo XP Log Fundo de Investimento Imobiliário – FII”, conforme aditado pela primeira vez em 26 de junho de 2023 e pela segunda vez na presente data (“Termo de Securitização”), para formalizar a securitização dos Créditos Imobiliários (conforme definidos no Termo de Securitização) e a correspondente emissão de certificados de recebíveis imobiliários da 176ª (centésima, septuagésima sexta) emissão, em 2 (duas) séries, da Emissora (“CRI”), de acordo com as cláusulas do Termo de Securitização;
(B) as Partes desejam celebrar o presente Aditamento (conforme abaixo definido) para implementar no Termo de Securitização as adaptações necessárias considerando a ocorrência da Distribuição Parcial (conforme definido no Termo de Securitização), conforme previsto na Cláusula 1.6.1.1. do Contrato de Cessão (conforme definido no Termo de Securitização);
(C) Nos termos da Cláusula 1.6.2 do Contrato de Cessão, fica dispensada a prévia anuência dos Titulares dos CRI reunidos em Assembleia de Titulares de CRI para aprovar a celebração do presente Aditamento; e
(D) as Partes dispuseram de tempo e condições adequadas para a avaliação e discussão de todas as cláusulas e disposições deste instrumento, cuja celebração, execução e extinção são pautadas pelos princípios da igualdade, probidade, lealdade e de boa-fé.
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