MULTA CONTRATUAL. 6.1 Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços
MULTA CONTRATUAL. 6.1 – Fica estipulada a multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato à parte que infringir qualquer cláusula do presente termo.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços, Service Agreement
MULTA CONTRATUAL. 6.1 Fica estipulada a estabelecida uma multa correspondente a contratual no valor 10% (( dez por cento) ), do valor total da locação do contrato à presente contrato, para qualquer parte que infringir qualquer cláusula do presente termodescumprir as cláusulas acima pactuadas.
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Sources: Contrato De Locação De Bens Móveis