Lei e Foro Cláusulas Exemplificativas
Lei e Foro. 1. O presente Contrato está sujeito à lei Portuguesa.
2. Se legalmente admissível, as Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste Contrato ao foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a Parte vencida responsável por todas as despesas inerentes ao litígio, incluindo custas e outras despesas judiciais, nomeadamente honorários dos mandatários forenses.
Lei e Foro. 11.1 Esta Escritura reger-se-á pelas leis da República Federativa do Brasil.
11.2 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Escritura, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas. (Página de assinaturas 1/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 2/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”) Nome: Cargo: Nome: Cargo: (Página de assinaturas 3/3 da “Escritura Particular da 1ª (´Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (Três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) Série da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real, para Colocação Privada, da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”)
1. Nome:
Lei e Foro. 11.1 Esta Escritura de Emissão é regida pelas Leis da República Federativa do Brasil.
11.2 As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer questões ou litígios originários desta Escritura de Emissão, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Lei e Foro. 16.1. As questões emergentes de interpretação ou aplicação do presente Contrato de Depósito a Prazo serão reguladas pela lei Moçambicana, e qualquer conflito ao abrigo do mesmo será dirimido pelo foro do Tribunal territorialmente competente.
Lei e Foro. 1. O presente Contrato está sujeito à Lei Portuguesa.
2. Se legalmente admissível, as Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste Contrato ao foro da Comarca de
Lei e Foro. 14.1. A presente Escritura reger-se-á pelas leis brasileiras.
14.2. Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta Escritura, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Testemunhas: Debêntures da Primeira Série Nº Datas de Pagamento da Remuneração Taxa de Amortização Pagamento de Juros
Lei e Foro. Este Protocolo e Justificação será regido e interpretado de acordo com as leis da República do Brasil. As Partes concordam que qualquer disputa resultante deste ou relacionada a este Protocolo e Justificação, incluindo sem limitação disputa relativa a sua existência, validade, eficácia, interpretação, execução ou término, que não possa ser solucionada amigavelmente dentro de um prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, será dirimida por arbitragem a ser administrada pela Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 (“Câmara de Arbitragem”), de acordo com seu regulamento em vigor na data de instauração da arbitragem, servindo este item como cláusula compromissória para efeito do que dispõe o parágrafo 1º do artigo 4º da Lei 9.307/96. A administração e o correto desenvolvimento do procedimento arbitral, da mesma forma, caberão à Câmara de Arbitragem. As Partes reconhecem que a obrigação de buscar uma resolução amigável não impede o imediato requerimento da arbitragem se qualquer das Partes entender que o acordo não é possível.
5.6.1. O tribunal arbitral será composto por 3 (três) árbitros (“Tribunal Arbitral”), sendo um deles nomeado pela(s) Parte(s) com
Lei e Foro. Este Contrato deverá ser regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil e as partes elegem o foro da Comarca da Capital de Santa Catarina para tratar de quaisquer controvérsias originadas por este contrato ou a ele relacionadas.
Lei e Foro. 14.1. Esta Escritura de Emissão é regida pelas leis da República Federativa do Brasil.
14.2. Fica eleito desde já o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas desta Escritura de ▇▇▇▇▇▇▇. Nos termos do artigo 63 do Código de Processo Civil, a eleição do foro aqui prevista é justificada por ser o domicílio de ao menos uma das Partes à época da celebração desta Escritura de Emissão.
Lei e Foro. 11.1. O presente Contrato de Obra será regido em todos os seus aspetos pela lei portuguesa.
11.2. Qualquer litígio resultante ou relacionado com o Contrato de Obra, designadamente com a sua interpretação, execução ou cessação, e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais ju- diciais, pode ser submetido pelo Cliente a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
11.3. Os procedimentos de resolução alternativa de litígios a que o Cliente pode recorrer são a mediação, a conciliação e a arbitragem voluntária.
11.4. A REN Portgás Distribuição declara ser aderente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇) e do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo - Tribunal Arbitral de Consumo - (▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇), reconhecendo aos mesmos Centros competência para a resolução de litígios decorrentes do presente Contrato de Obra, no âmbito da respetiva competência territorial.
11.5. Informação adicional e atualizada sobre as entidades identificadas no número anterior e sobre ou- tras entidades de resolução alternativa de litígios pode ser consultada no sítio eletrónico da Dire- ção-Geral do Consumidor (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇).
